Diário oficial

NÚMERO: 030/2026

Ano X - Edição N° 030 de 11 de Fevereiro de 2026

11/02/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE - PORTARIA - PORTARIA: 001/2026
PORTARIA SECULT Nº 001/2026
PORTARIA SECULT Nº 001/2026, URUOCA/CE DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Organizadora do Campeonato Uruoquense de Futsal 2026 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Organizadora para coordenar, acompanhar e fiscalizar o Campeonato Uruoquense de Futsal 2026, garantindo sua legalidade, transparência e regularidade;

CONSIDERANDO o interesse público na promoção do esporte como instrumento de inclusão social, lazer e fortalecimento da juventude e das comunidades locais; RESOLVE:

Art.1º Instituir a Comissão Organizadora do Campeonato Uruoquense de Futsal 2026, composta pelos seguintes membros:

I Presidente da Comissão Evilaques Araújo da Silva II Vice-Presidente Romário Teixeira MonteiroIII Membro Ingred Rocha de Lima

IV Membro Vitor Cunha dos Santos

Art.2 o - Compete à Comissão Organizadora:I planejar, coordenar e executar todas as etapas do Campeonato;II analisar e homologar as inscrições das equipes e atletas;III fiscalizar o cumprimento do regulamento;IV aplicar sanções e penalidades previstas no regulamento;V deliberar sobre casos omissos e situações excepcionais;VI elaborar relatório final sobre a realização do Campeonato.

Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 11 de fevereiro de 2026

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA, LAZER , TURISMO E JUVENTUDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 059/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 059 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: a paciente F.A.A.S para realizar consulta na Policlínica Dr. João Pompeu, com acompanhante, o paciente R.M.A para realizar consulta na clínica Leiria de Andrade com acompanhante, a paciente J.M.T.C e M.G.A.B ambos para realizarem consultas no HGF com acompanhante, e a paciente A.C.S.G para realizar consulta no Hospital Albert Sabin com acompanhante, que ocorrerá no dia 11 de fevereiro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 11 de fevereiro de 2026, com previsão de retorno em 11 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 068/2026
PORTARIA ASSESP N° 068/2026
PORTARIA ASSESP N° 068/2026, URUOCA/CE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação da Comissão de Chamamento Público, conforme estabelece Lei Federal nº 14.620/2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições conferidas no art. 82, VI, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 039/2023, de 31 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações necessárias à implementação do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1, nos termos da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Chamamento Público para seleção de interessados, instituições ou beneficiários no âmbito do referido Programa, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Chamamento Público destinada à condução, análise, julgamento e demais atos necessários à execução do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1, no âmbito do Município de Uruoca, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 039/2023 e na Lei Federal nº 14.620/2023.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:

I MÔNICA MATOS DE OLIVEIRA, que exercerá a função de Agente de Contratação e Pregoeira, atuando como Presidente da Comissão;

II PRIMEIRO MEMBRO: JOSE WILLAMS DE SOUSA BRITO;

III SEGUNDO MEMBRO: ADRIANA RODRIGUES DIAS DAS CHAGAS FRANKLIN;

IV TERCEIRO MEMBRO: KLEANE SILVA ARAÚJO.

Art. 3º Compete à Comissão:

I Elaborar e conduzir o Chamamento Público;

II Receber, analisar e julgar a documentação apresentada;

III Emitir parecer técnico quanto à habilitação e classificação dos interessados;

IV Promover os atos necessários à regular instrução processual;

V Zelar pelo cumprimento das disposições previstas na Lei Complementar nº 039/2023 e na Lei Federal nº 14.620/2023.

Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades enquanto perdurar o procedimento de Chamamento Público vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 11 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 069/2026
PORTARIA ASSESP Nº 069/2026
PORTARIA ASSESP Nº 069/2026, URUOCA/CE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e suas alterações.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018 entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o (a) senhor (a) EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE, com simbologia subsidio, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, E JUVENTUDE, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e suas alterações.

Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 11 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 001/2026
EDITAL SECULT Nº 001/2026,
EDITAL SECULT Nº 001/2026, URUOCA/CE DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a regulamentação do Campeonato Uruoquense de Futsal 2026 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a regulamentação do Campeonato Uruoquense de Futsal 2026, garantindo sua legalidade, transparência e regularidade;

CONSIDERANDO o interesse público na promoção do esporte como instrumento de inclusão social, lazer e fortalecimento da juventude e das comunidades locais;

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º O Campeonato Uruoquense de Futsal 2026 tem como objetivo promover a prática esportiva, valorizar o esporte local, celebrar a cultura do município e integrar a comunidade durante as comemorações do mês de emancipação política de Uruoca, proporcionando um ambiente saudável de competição, lazer e confraternização entre os participantes.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Campeonato Uruoquense de Futsal 2026 será organizado e coordenado pela Comissão Organizadora do Campeonato Uruoquense de Futsal 2026, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal competente, sendo realizado de acordo com as normas e disposições estabelecidas neste regulamento.

Art. 3º As partidas do campeonato serão realizadas nas seguintes datas:

I dias 07, 08, 14 e 15 de março, correspondentes à fase de grupos;II dias 21, 22 e 29 de março, correspondentes às fases eliminatórias (mata-mata).

III na abertura e na grande final será cobrado 1 (um) de alimento. (Obrigatório)

Parágrafo único. As datas previstas neste artigo poderão ser alteradas pela Comissão Organizadora, mediante necessidade justificada, com comunicação prévia às equipes participantes.

Art. 4º A ficha de inscrição das equipes deverá ser entregue até o dia 25 de fevereiro, de forma presencial e física, na Secretaria de Cultura (SECULT), contendo todos os campos devidamente preenchidos, sem rasuras ou inconsistências.

§1º A ficha de inscrição somente será aceita até às 23h59 da data estipulada no caput deste artigo.

§2º O descumprimento do prazo estabelecido implicará na desclassificação automática da equipe, que será imediatamente substituída, a critério da Comissão Organizadora.

§3º Caso a equipe deixe vagas em aberto em sua ficha de inscrição, somente poderá inscrever novos atletas a partir da fase de quartas de final, desde que respeitadas todas as disposições deste regulamento.

Art. 5º Os atletas considerados reforços somente poderão ser substituídos em caso de contusão ocorrida durante a competição.

§1º A substituição de reforço será permitida em qualquer fase da competição, desde que o atleta lesionado comprove a contusão de forma clara e formal, por meio de atestado médico ou exame de ultrassonografia.

§2º Cada equipe poderá inscrever até 2 (dois) atletas de fora do município, sendo obrigatoriamente:

1 (um) atleta de linha;

1 (um) goleiro.

§3º É expressamente proibida a inscrição de dois atletas de linha ou dois goleiros como reforços.

Art. 6º Todas as equipes deverão apresentar-se devidamente uniformizadas durante toda a competição.

Parágrafo único. É obrigatório o uso de meiões da mesma cor e estampa por todos os atletas da equipe durante as partidas.

Art. 7º Cada equipe poderá manter, no máximo, 2 (dois) membros da comissão técnica dentro da quadra ou área delimitada durante as partidas.

Parágrafo único. Os membros da comissão técnica deverão obrigatoriamente estar calçados com tênis, sendo vedado o uso de sandálias, chinelos ou similares.

Art. 8º O atleta inscrito por uma equipe que desistir de atuar por ela poderá atuar por outra equipe, desde que não tenha sido relacionado em súmula.

Parágrafo único. A possibilidade prevista no caput deste artigo será válida exclusivamente para a janela de contratações das quartas de final.

Art. 9º O presente regulamento é de observância obrigatória por todas as equipes, atletas, dirigentes, árbitros, membros da comissão técnica e demais envolvidos na competição.

CAPÍTULO III

DAS EQUIPES E ATLETAS

Art. 10º Cada equipe poderá ser composta por até 14 (quatorze) atletas, sendo permitida a utilização em quadra de 1 (um) goleiro e 4 (quatro) atletas de linha.

§1º Os atletas são integralmente responsáveis por quaisquer contusões ou lesões sofridas, ficando sob sua total responsabilidade o tratamento e os cuidados médicos necessários.

§2º É proibido o uso de camisas sem manga, bem como de calçados com solado de couro, de pneu ou que contenham travas.

§3º O goleiro-linha deverá utilizar uniforme de cor idêntica à dos goleiros da equipe, conforme as normas oficiais do futsal.

§4º O atleta que não se apresentar devidamente equipado será punido com cartão amarelo e retirado da quadra, podendo retornar somente após regularização do equipamento e autorização da arbitragem. (não obrigatório o uso de caneleiras).

§5º O capitão da equipe deverá estar devidamente identificado em súmula e utilizar braçadeira de identificação durante as partidas.

§6º Em caso de coincidência de cores dos uniformes entre as equipes, será realizado sorteio para definir qual equipe deverá efetuar a troca do uniforme ou utilizar os coletes disponibilizados pela organização.

Art. 11º A idade mínima para participação na competição será de 12 (doze) anos.

§1º Os atletas menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis legais, conforme modelo constante no Anexo I.

Art. 12º Os atletas deverão ser residentes no município de Uruoca ou comprovar vínculo com o município.

§1º Considera-se vínculo válido a apresentação de título de eleitor transferido há, no mínimo, 4 (quatro) meses antes do início da competição.

§2º Considera-se vínculo válido ser casado ou manter união conjugal comprovada com residente de Uruoca há pelo menos 12 (doze) meses, não sendo aceito vínculo por namoro.

§3º Poderão servir como comprovação de vínculo documentos como comprovante de residência, Cadastro Único (NIS) ou declaração de trabalho.

§4º Atletas oriundos de outros municípios, estados ou do exterior, que possuam vínculo trabalhista com mineradoras, somente poderão atuar mediante comprovação de contrato de trabalho com duração mínima de 3 (três) meses.

§5º Ficam dispensados da comprovação prevista no §4º os atletas que já estejam atuando em outros campeonatos no município ou que tenham participado de edições anteriores do Campeonato Uruoquense de Futsal.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 13º As inscrições das equipes ocorrerão no período de 11 a 25 de fevereiro de 2026.

Art. 14º Para efetivação da inscrição, a equipe deverá realizar a doação mínima de 10 kg (dez quilos) de alimentos não perecíveis.

Art. 15º A equipe deverá apresentar, no ato da inscrição, a relação nominal dos atletas, contendo:

nome completo;

número do documento

idade;

identificação se é reforço ou não;

comprovação de vínculo com o município.

Art. 16º O treinador inscrito como membro da comissão técnica não poderá atuar como atleta, nem treinar ou jogar por sua equipe ou qualquer outra equipe participante.

CAPÍTULO V

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 17º O campeonato será disputado em duas fases, sendo:

I fase de grupos;II fase eliminatória.

Art. 18º A competição contará com a participação de 10 (dez) equipes, distribuídas em 2 (dois) grupos de 5 (cinco) equipes, no formato de Copa.

Art. 19º Os confrontos serão definidos por sorteio público, realizado e divulgado pela Secretaria Municipal de Esporte.

Art. 20º As partidas da fase de grupos serão disputadas em 2 (dois) tempos de 13 (treze) minutos, sendo o último minuto de cada tempo cronometrado.

Parágrafo único. O intervalo entre os tempos será de 3 (três) minutos.

Art. 21º A classificação para a fase eliminatória obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

vitória: 3 (três) pontos;

empate: 1 (um) ponto para cada equipe;

derrota: 0 (zero) ponto.

Art. 22º Em caso de empate na pontuação, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem:

maior número de vitórias;

saldo de gols;

gols marcados;

confronto direto;

menor número de cartões vermelhos;

sorteio;

Art. 23º Na fase de quartas de final, as partidas terão duração de 30 (trinta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos corridos, sendo o último minuto cronometrado.

Parágrafo único. Das quartas de final até a grande final, em caso de empate no tempo regulamentar, a partida será decidida por meio de cobranças de penalidades, sendo 4 (quatro) cobranças para cada equipe. Persistindo o empate, as cobranças seguirão de forma alternada até que haja um vencedor.

Art. 24º Na fase semifinal, as partidas terão duração total de 40 (quarenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos, sendo o último minuto cronometrado.

Parágrafo único. O intervalo entre os tempos será de 5 (cinco) minutos.

Art. 25º A final da competição terá duração total de 40 (quarenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos, sendo o último minuto cronometrado.

Parágrafo único. Paralisações propositais realizadas com o intuito de ganhar tempo serão coibidas e reguladas pela arbitragem.

Art. 26º A competição seguirá as regras oficiais da CBFS, podendo a Comissão Organizadora realizar ajustes na duração das partidas, quando necessário, para atender às demandas organizacionais do município.

CAPÍTULO VI

DOS JOGOS

Art. 27º As partidas serão realizadas em datas, horários e locais definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 28º Os jogos ocorrerão nos ginásios dos três distritos do município, sendo:

Uruoca;

Campanário;

Paracuá.

Art. 29º Em caso de imprevistos durante o deslocamento, a equipe deverá comunicar previamente a Comissão Organizadora, apresentando justificativa plausível, devidamente comprovada por vídeos, fotos ou relatos.

Art. 30º A paralisação da partida ocorrerá apenas nos seguintes casos:

pedidos de tempo técnico;

atendimento médico;

aplicação de cartão vermelho;

quando a arbitragem julgar necessária a interrupção.

Parágrafo único. O último minuto de cada tempo será obrigatoriamente controlado pela mesa.

CAPÍTULO VII

DA CONDUTA DOS JOGADORES

Art. 34. Os jogadores deverão manter conduta respeitosa e esportiva em relação à arbitragem, aos adversários, à organização da competição e aos torcedores.

Art. 35. As punições disciplinares durante as partidas observarão a aplicação de cartões, conforme a conduta do atleta, nos seguintes termos:

Cartão Amarelo: advertência disciplinar;

O atleta que receber 2 (dois) cartões amarelos na mesma partida será automaticamente expulso;

Cartão Vermelho: expulsão imediata da partida.

Parágrafo único. O atleta expulso por cartão vermelho ficará automaticamente suspenso da partida subsequente, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste regulamento.

CAPÍTULO VIII

DAS PUNIÇÕES E DO DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS

Art. 36. A equipe que não comparecer ao jogo, sem justificativa prévia aceita pela organização, será considerada perdedora por WO, com placar de 3x0 (três a zero) em favor da equipe adversária. O limite de espera será de 15 minutos.

§1º Os atletas que não comparecerem à partida serão automaticamente punidos, ficando impedidos de participar da edição seguinte da competição.'a72º A penalidade prevista no §1º não se aplicará aos atletas que comprovadamente comparecerem ao local da partida.

Art. 37. As equipes que cometerem infrações graves estarão sujeitas às seguintes penalidades:

eliminação imediata da competição em andamento;

proibição de participação na edição seguinte do campeonato.

Parágrafo único. Consideram-se infrações graves, entre outras:

uso de documentos falsificados;

atitudes agressivas contra atletas, arbitragem ou organização.

Os atletas não envolvidos diretamente na infração não sofrerão punição na edição seguinte.

Art. 38. Brigas generalizadas acarretarão punições individuais severas.

Parágrafo único. Os atletas e membros da comissão técnica envolvidos ficarão proibidos de participar tanto da edição em andamento quanto da edição seguinte da competição.

Art. 39. O atleta ou integrante da comissão técnica que cometer agressão física ou verbal será suspenso pelo período de 1 (um) ano.

Parágrafo único. Durante o período de suspensão, o infrator ficará impedido de participar de todas as competições realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte.

Art. 40. A falta de conduta esportiva poderá resultar em penalidades aplicadas ao atleta ou à equipe, conforme a gravidade do ocorrido.

Parágrafo único. Em casos de má conduta conjunta, as penalidades poderão ser aplicadas simultaneamente ao atleta e à equipe.

Art. 41. O abandono de quadra durante a partida, motivado por discordância em relação às decisões da arbitragem, acarretará:

exclusão da equipe da edição em andamento;

exclusão da equipe da edição do ano seguinte.

Art. 42. Atletas que utilizarem redes sociais para denegrir a imagem da organização, de outros atletas ou da arbitragem deverão comprovar as acusações realizadas.

§1º Caso seja constatada má conduta por parte dos envolvidos, a organização se dispõe a prestar os devidos esclarecimentos.

§2º Confirmada a infração, serão aplicadas as punições cabíveis, conforme previsto neste regulamento.

Art. 43. As seguintes punições disciplinares poderão ser aplicadas aos atletas, a partir da edição de 2026:

exclusão de participação em mídias digitais oficiais, tais como fotos, vídeos e entrevistas;

perda de premiações individuais.

Art. 44. Todas as punições previstas neste regulamento aplicam-se a todos os membros da equipe, incluindo atletas, comissão técnica e demais integrantes, não se restringindo apenas aos atletas.

Art. 45. A invasão de quadra ou do espaço de jogo por torcedores acarretará a penalidade de perda de 2 (dois) pontos da equipe à qual a torcida esteja vinculada.

Parágrafo único. Caso a infração ocorra durante fase eliminatória, na qual não haja atribuição de pontos, a penalidade será aplicada mediante a subtração de 2 (dois) pontos da equipe na edição seguinte da competição, sem prejuízo de outras sanções disciplinares cabíveis.Art. 46. O atleta que estiver sob efeito de bebidas alcoólicas ou de substâncias ilícitas não poderá entrar em quadra nem participar da partida.

Parágrafo único. O impedimento poderá ser aplicado pela Comissão Organizadora ou pela arbitragem, sem prejuízo de outras sanções disciplinares previstas neste regulamento.

CAPÍTULO IX

DO SORTEIO

Art. 47. O sorteio das equipes será realizado na sede da Secretaria de Cultura (SECULT), em data a ser definida e divulgada previamente pela Comissão Organizadora, obedecendo às seguintes regras:

I Todas as equipes participantes serão colocadas em um único pote, sendo distribuídas de forma sequencial nos grupos, alternadamente entre o Grupo A e o Grupo B;

II Cada equipe enfrentará as demais equipes de seu respectivo grupo apenas uma única vez durante a fase de grupos;

III Classificar-se-ão para a fase eliminatória as 4 (quatro) equipes mais bem colocadas de cada grupo;

IV Os confrontos da fase eliminatória (mata-mata) serão definidos por meio de chaveamento previamente estabelecido pela organização;

V Nas quartas de final, os confrontos obedecerão à seguinte ordem:

o 1º colocado do Grupo A enfrentará o 4º colocado do Grupo B;

o 2º colocado do Grupo A enfrentará o 3º colocado do Grupo B;

o 1º colocado do Grupo B enfrentará o 4º colocado do Grupo A;

o 2º colocado do Grupo B enfrentará o 3º colocado do Grupo A;

VI Os confrontos da fase eliminatória serão organizados por zonas, da seguinte forma:

integrarão a Zona Vermelha as duas equipes mais bem classificadas do Grupo A e as duas equipes com pior classificação do Grupo B;

integrarão a Zona Azul as duas equipes mais bem classificadas do Grupo B e as duas equipes com pior classificação do Grupo A;

VII O confronto entre equipes de zonas distintas ocorrerá exclusivamente na grande final da competição.

CAPÍTULO X

DA ARBITRAGEM

Art. 48. O campeonato contará com árbitros qualificados, cujas decisões serão soberanas e irrevogáveis.

Art. 49. O árbitro possui total autoridade para suspender ou interromper a partida em caso de situações de risco, indisciplina ou desordem.

CAPÍTULO XI

DA PREMIAÇÃO

Art. 50. As equipes classificadas ao final da competição receberão as seguintes premiações:

a equipe campeã será premiada com o valor de R$ 3.00,00 (três mil reais), além de troféu e medalhas;

a equipe vice-campeã será premiada com o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), além de troféu e medalhas.

Art. 51. Serão concedidas premiações individuais aos atletas que se destacarem na competição, nas seguintes categorias:

artilheiro do campeonato;

goleiro menos vazado;

melhor jogador do campeonato;

revelação do campeonato.

melhor da partida.

Parágrafo único. Cada atleta premiado individualmente receberá troféu e o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Exceto o melhor de cada partida, o mesmo receberá apenas um troféu.

Art. 52. Os critérios para definição das premiações individuais obedecerão às seguintes disposições:

I Artilheiro: será considerado vencedor o atleta que marcar o maior número de gols durante a competição;

II Goleiro menos vazado: será considerado o goleiro que sofrer o menor número de gols e que tenha participado da final da competição;

em caso de revezamento de goleiros, os gols sofridos serão computados para a equipe;

havendo empate no número de gols sofridos e tempo de jogo equivalente entre goleiros da equipe campeã, será declarado vencedor o atleta de maior idade;

caso o goleiro menos vazado pertença à equipe vice-campeã e também haja revezamento, aplicar-se-ão os mesmos critérios previstos nas alíneas anteriores;

III Melhor jogador: deverá ter participado da final e ter se destacado ao longo de toda a competição;

IV Revelação do campeonato: deverá ter participado, no mínimo, da fase semifinal e ter se destacado durante a competição.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53. Os casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 54. A Comissão Organizadora se reserva o direito de realizar ajustes neste regulamento, quando necessário, mediante aviso prévio às equipes participantes.

CAPÍTULO XIII

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 55. A Comissão Organizadora será composta por membros designados pela Prefeitura de Uruoca, sendo responsável por supervisionar todas as fases do campeonato.

CAPÍTULO XIV

DA DATA DE INÍCIO

Art. 56. O Campeonato Uruoquense de Futsal 2026 terá início no dia 07 de março de 2026 e se encerrará no dia 29 de março de 2026.

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO

PORTARIA ASSESP N° 069/2026

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

CAMPEONATO URUOQUENSE DE FUTSAL 2026

Eu, __________________________________________,nacionalidade __________________, estado civil ____________, profissão ____________________, portador(a) do RG nº _____________________ e CPF nº ____________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________, declaro, na qualidade de pai/mãe ou responsável legal do(a) menor:

Nome do atleta: ____________________________________________Data de nascimento: ____________

AUTORIZO sua participação no Campeonato Uruoquense de Futsal 2026, assumindo integral responsabilidade por sua conduta, integridade física e participação durante os jogos, treinamentos e deslocamentos relacionados ao evento.

Declaro, ainda:

Que estou ciente dos riscos inerentes à prática esportiva, especialmente no futsal, e assumo a responsabilidade por quaisquer intercorrências físicas que possam ocorrer com o(a) menor;

Que o(a) atleta encontra-se em condições de saúde adequadas para a prática esportiva, comprometendo-me a informar imediatamente a organização sobre eventuais restrições médicas;

Que isento a Comissão Organizadora, a Prefeitura Municipal de Uruoca e demais envolvidos de qualquer responsabilidade civil ou criminal decorrente de fatos alheios à sua atuação direta e regular;

Que estou ciente e de acordo com as normas e penalidades previstas no Regulamento do Campeonato Uruoquense de Futsal 2026.

Por ser verdade, firmo o presente termo em duas vias de igual teor e forma.

Uruoca/CE, ____ de __________________ de 2026.

_________________________________Assinatura do Pai/Mãe ou Responsável Legal

RG: _______________________________

CPF: _____________________________

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO

PORTARIA ASSESP N° 069/2026

PORTARIA SECULT Nº 001/2026, URUOCA/CE DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Organizadora do Campeonato Uruoquense de Futsal 2026 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Organizadora para coordenar, acompanhar e fiscalizar o Campeonato Uruoquense de Futsal 2026, garantindo sua legalidade, transparência e regularidade;

CONSIDERANDO o interesse público na promoção do esporte como instrumento de inclusão social, lazer e fortalecimento da juventude e das comunidades locais; RESOLVE:

Art.1º Instituir a Comissão Organizadora do Campeonato Uruoquense de Futsal 2026, composta pelos seguintes membros:

I Presidente da Comissão Evilaques Araújo da Silva II Vice-Presidente Romário Teixeira MonteiroIII Membro Ingred Rocha de Lima

IV Membro Vitor Cunha dos Santos

Art.2 o - Compete à Comissão Organizadora:I planejar, coordenar e executar todas as etapas do Campeonato;II analisar e homologar as inscrições das equipes e atletas;III fiscalizar o cumprimento do regulamento;IV aplicar sanções e penalidades previstas no regulamento;V deliberar sobre casos omissos e situações excepcionais;VI elaborar relatório final sobre a realização do Campeonato.

Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 10 de fevereiro de 2026

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA, LAZER , TURISMO E JUVENTUDE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 006/2026
GABARITO FINAL
GABARITO FINAL

EDITAL Nº. 006/2025 ASSESP SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS, CONTRATADOS E CARGOS COMISSIONADOS PARA IMPLANTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL E GRATIFICAÇÃO PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA GESTÃO ESCOLAR

1.CARGO: PROFESSOR POLIVALENTE

01020304050607080910111213141516171819202122232425CACBACACAACDAABBACADCBBAN2.1 CARGO: PROFESSOR DE MATEMATICA

01020304050607080910111213141516171819202122232425CACBACNDDDBACBACADCCABBAD2.2 CARGO: PROFESSOR DE CIENCIAS

01020304050607080910111213141516171819202122232425CACBADCBACBCCACANAACBBBAN2.3. CARGO: PROFESSOR DE PORTUGUES

01020304050607080910111213141516171819202122232425CACBACACAACCBBANDDAABBBAN2.4. CARGO: PROFESSOR DE INGLES

01020304050607080910111213141516171819202122232425CACBABCCBDAACADBCBBCABBAD2.5 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01020304050607080910111213141516171819202122232425CACBABCCCAABDBCCACDCBBBAD

2.6 CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

01020304050607080910111213141516171819202122232425CACBACCDABBCABBCDBCBABBAN

2.7 CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

01020304050607080910111213141516171819202122232425CACBABBDCCNBDCBBDACCDBBAN2.8 CARGO: PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO

01020304050607080910111213141516171819202122232425CACBACCBCADBCBBBADAACBBAN

2.10 CARGO: PROFESSOR AEE

01020304050607080910111213141516171819202122232425CACBABCBCBCABBDCDBCABBBAN

3.1 CARGO: DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E AGENTE PEDAGÓGICO.

01020304050607080910111213141516171819202122232425CACBABCCCABDDDNBCBDBCBBAN4. SECRETÁRIO(A) ESCOLAR.

01020304050607080910111213141516171819202122232425CCBAACCABCBBACCBCBCBBCACC

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