Diário oficial

NÚMERO: 017/2026

Ano X - Edição N° 017 de 23 de Janeiro de 2026

23/01/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 024/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 024 DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: O paciente V.S.A para realizar consulta no Hospital Universitário do Ceará e a paciente L.M.F para realizar consulta no Hospital Peter Pan com acompanhantes, que ocorrerá no dia 23 DE JANEIRO DE 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 23 de Janeiro de 2026, com previsão de retorno em 23 de Janeiro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 025/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 025 DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: Os pacientes M.C.S e E.R.S ambos para realizarem consultas no Hospital de Messejana com acompanhantes e a paciente I.B.G.P para realizar consulta no Hospital Albert Sabin com acompanhante, que ocorrerá no dia 23 DE JANEIRO DE 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSE PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 23 de Janeiro de 2026, com previsão de retorno em 23 de Janeiro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 026/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 026 DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente C.H.S.O para realizar consulta no Hospital Albert Sabin com acompanhante, que ocorrerá no dia 23 de janeiro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 23 de Janeiro de 2026, com previsão de retorno em 23 de Janeiro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 027/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM
PORTARIA SEMSA Nº 027 DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando conduzir Servidor(A) Municipal para participar da Reunião sobre a Programação Pactuada e Integrada da Saúde, que acontecerá no dia 23 de janeiro de 2026, no período de 13:30 às 17:30 h, no Auditório do Banco do Brasil, na Avenida santos Dumont, Nº 2889, 4º andar, Aldeota- Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANDREX MOREIRA DE MATOS, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 23 de Janeiro de 2026, com previsão de retorno em 23 de Janeiro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 038/2026
PORTARIA ASSESP Nº 038/2026
PORTARIA ASSESP Nº 038/2026, URUOCA/CE DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do Comitê de Governança Pública COMGov e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e da Lei Orgânica do Munícipio de Uruoca,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 023/2023 que institui a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de renovar a composição dos membros do Comissão, devido a mudança de nomenclatura e de servidores nos respectivos cargos descritos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes servidores para o Comitê de Governança Pública COMGov, instituído pelo Decreto Municipal nº 005/2026, no âmbito do Município de Uruoca, ficando nomeados para tanto, como membros titulares e suplentes, com fulcro no artigo 9º, do referido Decreto:

Jan Kennedy Paiva Aquino Prefeito Municipal;

Joelia Soares Sobrinho Assessora Especial de Governança Pública;

Maria Madalena Rocha Rodrigues Procuradora Juridíca do Municipio;

Francisco Monte Neto Secretário Municipal Gestão Pública Planejamento e Inovação;

Neto Diniz Tabosa Neto - Controlador Geral;

Evilayne Fernandes dos Santos - Membro representante dos servidores públicos pertencentes aos quadros de servidores efetivos do Município de Uruoca;

Art. 2º As atribuições do Comitê de Governança Pública COMGov, estão previstas no artigo 6º da Lei Municipal n° 428/2024, 05 de abril de 2024.

Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 23 de janeiro de 2026; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 012/2026
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 012/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR

CONTRATADO: ALBERTO DAVI SAMPAIO

CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

VALOR: R$ 1.518,00 (UM MIL E QUINHENTOS E DEZOITO REAIS)

PRAZO: DO DIA 23 DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 2026

VIGENCIA DO CONTRATO: 05 MESES E 07 DIAS.

URUOCA-CE, 23 DE JANEIRO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 013/2026
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 013/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR

CONTRATADA: EDINETE CHAVES DA CRUZ

CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

VALOR: R$ 1.518,00 (UM MIL E QUINHENTOS E DEZOITO REAIS)

PRAZO: DO DIA 23 DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 2026

VIGENCIA DO CONTRATO: 05 MESES E 07 DIAS.

URUOCA-CE, 23 DE JANEIRO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 014/2026
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 014/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 007/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D

CONTRATADO: REGINALDO FRANCISCO SOUZA FILHO

CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

VALOR: R$ 2.400,00 (DOIS MIL QUATROCENTOS REAIS)

PRAZO: DO DIA 23 DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 2026

VIGENCIA DO CONTRATO: 05 MESES E 07 DIAS.

URUOCA-CE, 23 DE JANEIRO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 015/2026
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 015/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: VIGIA

CONTRATADO: ANTONIO PEREIRA SAMPAIO

CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

VALOR: R$ 1.518,00 (UM MIL E QUINHENTOS E DEZOITO REAIS)

PRAZO: DO DIA 23 DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 2026

VIGENCIA DO CONTRATO: 05 MESES E 07 DIAS.

URUOCA-CE, 23 DE JANEIRO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal da Educação

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 006/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2026,
DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2026, DE 23 JANEIRO DE 2026.

Regulamenta o pagamento de férias indenizadas aos servidores públicos do Município de Uruoca, nos casos de interrupção ou impossibilidade de gozo por necessidade e conveniência do serviço, especialmente quando o servidor for o único responsável pela função.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº. 217/98, - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uruoca que assegura o direito às férias anuais remuneradas;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração;

CONSIDERANDO a ocorrência de situações excepcionais em que o servidor é o único apto a exercer determinada função,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o pagamento de indenização de férias ao servidor público efetivo, comissionado e agentes políticos do Município de Uruoca que, por necessidade e conveniência do serviço, tiver:

I suas férias interrompidas;

II suas férias suspensas; ou

III a fruição de férias inviabilizada, quando comprovado que é o único servidor habilitado ou designado para o exercício da função.

Art. 2º A indenização somente será devida quando:

I a não fruição ou interrupção decorrer de ato formal da Administração;

II houver justificativa expressa da chefia imediata;

III estiver comprovada a inexistência de substituto;

IV não houver contribuição do servidor para a não fruição das férias.

Art. 3º A caracterização da necessidade e conveniência do serviço deverá constar de processo administrativo próprio, contendo, no mínimo:

I solicitação fundamentada da unidade administrativa;

II declaração da inexistência de substituto;

III identificação do período de férias não gozado ou interrompido;

IV manifestação da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal;

V parecer jurídico.

Art. 4º A indenização corresponderá à:

I remuneração integral do período de férias não usufruído, contabilizado por dia de interrupção;

II adicional constitucional de um terço (1/3), quando for o caso.

§ 1º A verba possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para qualquer efeito.

§ 2º Não incidirão descontos previdenciários ou vantagens reflexas.

Art. 5º Sempre que possível, o pagamento da indenização ocorrerá:

I por ocasião da exoneração, aposentadoria ou desligamento; ou

II durante o vínculo funcional, quando comprovada a impossibilidade definitiva de gozo por interrupção do período por necessidade do serviço ou impossibilidade de substituição, a requerimento do servidor.

Art. 6º Este Decreto não afasta o dever da Administração de adotar medidas para assegurar o gozo regular das férias, sempre que viável.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 23 de janeiro de 2026. Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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