Diário oficial

NÚMERO: 249/2025

Ano IX - Edição N° 249 de 23 de Dezembro de 2025

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 056/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), para lançamento e cobrança dos impostos imobiliários, disciplina fórmula de cálculo, estabelece parâmetros e classificação das edificações do município de Uruoca e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Uruoca Faço saber que a Câmara Municipal de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Com fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar Federal n° 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), no Art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101 de 04/05/2000 (LRF), no Inciso X do Art. 10 da Lei Federal n° 8429/1992 (LIA), e a Lei n° 164 de 30/05/1993 (Código de Posturas do Município), e especialmente, a Lei n° 322 de 29/12/2005 (Código Tributário Municipal).

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Os fatores de cálculo dos terrenos, das melhorias públicas, fatores de correções de cálculos do metro quadrado unitário por setores fiscais, fatores de cálculos do metro quadrado construído, fatores de cálculo das edificações, a Cartografia que compõem a Planta Genérica de Valores, estão relacionados no Anexo 1, parte integrante desta Lei Complementar;

Art. 2° - Para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a apuração dos valores venais dos imóveis do município de Uruoca, será processada de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei Complementar.

CAPÍTULO II

DA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

SEÇÃO I

DO VALOR VENAL DO IMÓVEL

Art. 3° - O valor dos imóveis correspondente ao resultado da soma dos valores venais das áreas edificadas e não edificadas.

Parágrafo Único. Nos casos de condomínios edifícios, horizontais ou verticais, os valores venais serão calculados considerando-se as respectivas frações ideais dos terrenos e/ou das edificações.

Art. 4º - O valor venal do imóvel será determinado em virtude dos seguintes itens, tomados em conjunto:

I. Característica do terreno;

II. Área, localização e situação;

III. Topografia e pedologia (solo);

IV. Característica da Construção:

a) área e estado de conservação;

b) alinhamento e posição;

c) fatores de melhorias públicas.

Parágrafo Único. Quaisquer alterações posteriores a essa Lei Complementar, serão realizadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal, passando a vigorar no 1° dia útil do ano subsequente.

Art. 5º - O valor venal do imóvel procederá na aplicação da fórmula de cálculo constante no Anexo 1, parte integrante desta Lei.

SEÇÃO II

DO VALOR VENAL DO TERRENO

Art. 6° - Os valores unitários por metro quadrado dos terrenos são aqueles estabelecidos no Anexo 1, constante nas Tabelas C, D, E, F, desta Lei Complementar.

Art. 7° - O valor do metro quadrado do terreno será corrigido de acordo com as características individuais de cada imóvel tributado e por tipo, conforme Tabela C do Anexo 1, levando-se em consideração a localização, a situação, a pedologia, a topografia do imóvel, de acordo com os respectivos mapas, integrantes do Anexo 2 desta Lei.

Parágrafo Único - O coeficiente corretivo da situação, consiste em um grau atribuído ao imóvel, conforme sua situação, as características do solo, levando-se em consideração uma comparação aos demais, e será obtido através da aplicação dos fatores e o coeficiente corretivo de topografia, constantes no do Anexo 1 desta Lei Complementar.

SEÇÃO III

DO VALOR VENAL DAS EDIFICAÇÕES

Art. 8° - Os Valores venais da edificação (VVE) resultarão na aplicação da fórmula de cálculo constante no Item 03 da Tabela B do Anexo 1 desta Lei.

§ 1°. Os tipos e padrões das edificações serão classificados conforme estabelecido nas tabelas G e H do Anexo 1 desta Lei Complementar;

§2°. O valor máximo referido no parágrafo anterior será corrigido de acordo com as características de cada edificação, levando-se em conta seu estado de conservação, para uma correta aplicação quanto ao cálculo do valor da edificação em conformidade com a Tabela J do Anexo 1 desta Lei Complementar;

§3°. Entende-se por área edificada aquela delimitada pelos contornos das faces externas das paredes ou dos pilares da edificação, computando-se os ambientes denominados varandas ou terraços, desde que cobertos, e as áreas de piscina, quando existir abrigo para casa de máquinas, com bomba e sistema de filtragem.

§4°. A classificação das edificações será individual, havendo mais de uma edificação no mesmo lote já cadastrado no banco de dados da prefeitura, se faz necessário um desmembramento para que se crie uma nova inscrição imobiliária municipal.

§5°. No cálculo da área edificada das unidades em condomínio verticais ou horizontais, será acrescentada à área privativa de cada unidade, a parte correspondente as áreas comuns.

SEÇÃO IV

DAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO

Art. 9°. O imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, calcula-se em percentual sobre o valor venal do imóvel, com as observâncias nos critérios definidos na tabela A do Anexo 1 desta Lei Complementar. Da seguinte forma:

§1°. 0,1% (um décimo por cento) para os imóveis construídos e que são servidos de benfeitorias urbanas, tipo: pavimentação, água, posteamento com iluminação pública, e outros;

§2°. 0,2% (dois décimos por cento) para os imóveis murados, não construídos e que são servidos de benfeitorias urbanas, tipo: pavimentação, água, posteamento com iluminação pública, e outros;

§3°. 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) para os imóveis cercados, não construídos e que são servidos de benfeitorias urbanas, tipo: pavimentação, água, posteamento com iluminação pública;

§4º. Os imóveis que permanecerem sem edificações terão a alíquota incidente, estabelecida no inciso 04, da Tabela A do Anexo 1 desta Lei Complementar, acrescida de 0,1% (um décimo por cento) ao ano, até o limite de 0,7% (sete décimos por cento), até que se cumpra a referida obrigação, vedada à concessão de isenção ou anistia relativas à disposição deste artigo independente de prévia notificação emitida pela Fazenda Pública do Municipal.

REVISÕES DO VALOR VENAL

SEÇÃO I

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE TERRENOS

Art. 10°. Em caso de terrenos desvalorizados em função de fatores que os levem a se depreciarem poderá ser adotado processo de avaliação especial, nas seguintes hipóteses:

I - localização;

II - topografia desfavorável;

III - ocorrência de área de preservação permanente APPs;

IV - fenômeno geológico adversos;

V - outras possíveis causas semelhantes, que o impossibilitem seu total aproveitamento.

Parágrafo Único. O devido processo de avaliação especial só terá início mediante requerimento por parte do contribuinte a ser protocolado até o terceiro mês de cada exercício, além de se fazer necessário apresentar fotos, plantas ou quaisquer materiais ilustrativos que justifique a avaliação.

Art. 11°. Na avaliação de bens imóveis, aplicável ao caso de fins de lançamento de IPTU, até o limite de 60% (sessenta por cento), o processo de avaliação especial deverá ser analisado pelo Chefe da Fazenda Pública Municipal, e ser submetido a parecer da Assessoria Jurídica Tributária,

Art. 12°. Ao recurso que trata o Art. 11º desta Lei Complementar, deverá obrigatoriamente ser anexado laudo técnico de avaliação do imóvel, nos casos de terrenos com mais de 1.000 m2 (mil metros quadrados).

§1°. O laudo técnico de avaliação do imóvel deverá conter fotografias e plantas e/ou croquis ilustrativos, obedecendo fielmente as normas técnicas da ABNT, além de ser assinado por um profissional habilitado em um dos seguintes Conselhos:

I Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará (CREA), devendo ser anexada cópia da guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T.;

II Conselho Regional dos Corretores de Imóveis CRECI, devendo constar o nome e o número de registro do corretor responsável pela avaliação;

Art. 13°. A Fazenda Pública Municipal poderá solicitar, sempre que julgar necessário que o processo administrativo seja instruído com laudo técnico, na forma prevista no Art. 12° desta Lei Complementar, independentemente da metragem do imóvel e de forma justificada.

Art. 14°. A revisão do valor venal por meio do processo de avaliação será válida apenas para o exercício no qual foi solicitado, não gerando qualquer direito adquirido, devendo ser renovado anualmente, mediante requerimento por parte do contribuinte, no prazo previsto no parágrafo único do Art. 10º desta Lei Complementar.

Parágrafo Único. O requerimento de renovação poderá estar instruído com declaração assinada pelo avaliador responsável, afirmando que as condições do imóvel apuradas no laudo técnico previsto no Art. 12°, e encontrando-se até o momento inalterado.

SEÇÃO II

DA REVISÃO DAS EDIFICAÇÕES

Art. 15°. O contribuinte poderá solicitar a qualquer momento a revisão cadastral do imóvel, quanto a área edificada, sua categoria e padrão de enquadramento da construção, para fins de apuração do valor venal da edificação, mediante requerimento solicitando à Fazenda Pública Municipal.

§1°. Para efeitos de revisão do lançamento do IPTU do exercício em curso, o requerimento deverá ser protocolado até a data determinada para pagamento da cota única para cada exercício.

§2°. O requerimento será analisado pela Fazenda Pública Municipal, que poderá requerer parecer fundamentado da Assessoria Jurídica Tributária, emitindo e sugerindo o deferimento ou indeferimento da revisão do valor venal, no caso de deferimento indicará o percentual de desconto, até o limite máximo de 60% (sessenta por cento) do valor venal da edificação, sendo acatado pelo Chefe da Fazenda Pública.

§3°. O processo de avaliação especial deverá ser analisado pela Fazenda Pública, cabendo recurso da deliberação nos termos do código Tributário Municipal.

§4º. Quanto ao recurso de que trata o §3° deste Artigo deverá obrigatoriamente ser anexado laudo emitido por um profissional técnico, atestando a avaliação do imóvel, nos casos de edificações com mais de 500 m2 (quinhentos metros quadrados), devendo estar assinado por profissional habilitado em um dos seguintes conselhos:

I. - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará-CREA, devendo ser anexada cópia da guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T;

II. - Conselho Regional dos Corretores de Imóveis CRECI, devendo constar o nome e o número de registro do corretor responsável pela avaliação.

CAPÍTULO IV

DOS LOTEAMENTOS URBANOS E CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS E VERTICAIS

Art. 16°. O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, incide sobre os imóveis dos novos loteamentos para fins urbanos executados no município de Uruoca, somente poderá ser efetuado em nome da pessoa física ou jurídica adquirente do imóvel (lote), na forma da legislação pertinente e posterior a finalização dos serviços de obras de infraestrutura e da concludente deliberação por parte do setor responsável da Administração Municipal.

Parágrafo Único. O lançamento do IPTU antes da finalização dos serviços de obras de infraestrutura e da liberação total do empreendimento, será efetuado em nome do proprietário da área objeto do parcelamento.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17°. As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 18°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado e conceder até 20% (vinte por cento) de desconto para pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício corrente, a ser regulamentado por decreto do chefe do poder executivo.

Art. 19°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Art. 20°. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Artigos 11 a 15, da Lei Municipal n° 322/2005 (Código Tributário Municipal) e as Tabelas A, B e C do Anexo 1 da Lei Municipal 380/2022.

Uruoca, Ceará, em 23 de dezembro de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO 1

A - ALÍQUOTAS UTILIZADAS NO CÁLCULO DO IPTU.

ITEMDISCRIMINAÇÃOPERCENTUAL %01Prédio 0,102Terreno murado0,203Terreno cercado0,2504

Terreno não murado e não cercado0,3 acrescido de 0,1% ao ano até o limite de 0,7%

B - FÓRMULAS PARA O CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL.

ITEMDISCRIMINAÇÃO01Fórmula para cálculo do valor venal do imóvel

VVI = VVT + VVE, onde:

VVI = valor venal do imóvel

VVT = valor venal do terreno

VVE = valor venal da edificação02Fórmula para cálculo do valor venal do terreno

VVT = (AT * VM²T * IS * IT * IC) / Ct, onde:

VVT = Valor venal do terreno

AT = Área do terreno

VM²T = Valor do metro quadrado do terreno por tipo

IS = Somatório do Índice de seção da quadra do terreno

IT = Somatório do Índice do terreno

IC = Somatório do Índice de correção do terreno

Ct = Constante do terreno = 5003Fórmula para cálculo do valor venal da edificação

VVE = (AE * VM²E * (CAT / Ce)) * FEC, onde:

VVE = valor venal da edificação

AE = área de edificação

VM²E = valor do metro quadrado de edificação por tipo

CAT = corretivo da categoria de edificação

Ce = Constante da Edificação = 100

FEC = Fator Estado de Conservação

C TABELA DO VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENO POR TIPO

TIPOUFIRCE/M²NÍVEL 0117NÍVEL 0234NÍVEL 0350

D TABELA DO ÍNDICE DE SEÇÃO DA QUADRA DO TERRENO

ITEMVALORPAVIMENTAÇÃOSEM0,5CALÇAMENTO1,0CALÇADÃO1,5ASFALTO2,0INTERTRAVADO4,0ESPECIAL5,0ILUMINAÇÃOSEM0,9BULBO1,0LED1,1REDE DE ESGOTOSIM1,0NÃO0,9REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUASIM1,0NÃO0,9GALERIA PLUVIALSIM1,0NÃO0,9

E TABELA DO ÍNDICE DO TERRENO

ITEMVALORNÍVEL DA CALÇADAABAIXO0,8MULTIFORME0,9ACIMA0,95AO NIVEL1,0LIMITE DO TERRENOSEM0,5COM CERCA1,0COM MURO2,0SITUAÇÃOQUADRA1,2ESQUINA1,1MEIO DE QUADRA1,0VILA OU INCRUSTADA0,6GLEBA: Área de 2001 a 4000m²0,9GLEBA: Área de 4001 a 6000m²0,8GLEBA: Área de 6001 a 8000m²0,7GLEBA: Área de 8001 a 10000m²0,6GLEBA: Área de 10001 a 15000m²0,5GLEBA: Área de 15001 a 20000m²0,4GLEBA: Área acima de 20001m²0,3PEDOLOGIAALAGADO0,6INUNDAVEL0,7ROCHOSO0,8NORMAL1,0TOPOGRAFIAINUNDAVEL0,8DECLIVE0,9INRREGULAR0,925ACLIVE0,95NORMAL1,0

F TABELA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO TERRENO

TIPOVALORZONAZONA AMBIENTAL0,7ZONA INDUSTRIAL0,8ZONA MISTA0,9ZONA HABITACIONAL1,0ZONA COMERCIAL1,2

G TABELA DE VALORES DO M² DA EDIFICAÇÃO POR TIPO

TIPOUFIRCE/M²PADRÃOCasaFino250Alto205Normal175Baixo130ApartamentoFino215Alto185Normal155Baixo145Loja170Sala/Escritório165Galpão100Galpão Industrial105Barracão55Telheiro45Outros35

H TABELA POR TIPO DE EDIFICAÇÃO

ITENSCASAAPTOLOJASALA/

ESCRITÓRIOGALPÃOGALPAO

INDUSTRIALTELHEIROBARRACÃOOUTROSALINHAMENTOAVANÇADA000000500ALINHADA5588551055RECUADA8855881588AVANÇO AÉREO000000500SITUAÇÃOISOLADA88551010201010CONJUGADA5510101010201010GERMINADA3333331533ESTRUTURAMETÁLICA151520202222252020CONCRETO202020202222252020ALVENARIA121215151515151515MADEIRA885555555ADOBE10108888888OUTROS552222222COBERTURAPALHA111111111CERÂMICA161616161616201414FIBROCIMENTO10101010881588METÁLICA121212121818251010LAJE202020201515201313OUTRAS/

COMUM553333555PAREDECOBERTURA20202020202001515METÁLICA13131313131301313TIJOLO CERÂMICO15151515151501515MADEIRA101010101010088ADOBE888888055TAIPA555555033GESSO333333033OUTROS000000000REVESTIVEMTO DA FACHADACERÂMICA10101515151501515CAIAÇÃO333333033PINTURA881010101001010CHAPISCO558888088PEDRA10101515151501515MADEIRA558888088OUTRO222222022REBOCOSEM REBOCO000000000COM REBOCO888888088EMASSADO10101010101001010CHAPISCO333333033ESQUADRIASSEM000000000FERRO666666066ALUMÍNIO888888088MADEIRA888888888MADEIRA RÚSTICA222222022VIDRO10101010101001010PVC333333033OUTRO111111011

I TABELA DE CATEGORIA DE EDIFICAÇÃO

FAIXA DE PONTUAÇÃOCATEGORIA<= 94 PONTOSFino<= 86 >= 93Alto<= 61 >= 85Normal>= 60Baixo

J TABELA DE FATOR DE ESTADO DE CONSERVAÇÃO

ESTADO DE CONSERVAÇÃOFECÓtimo / Novo1,20Bom1,00Regular0,90Ruim0,75Péssimo0,60

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 057/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui o Programa IPTU Verde Uruoca/CE e define critérios e requisitos para concessão de benefícios fiscais no IPTU, com base no Código Tributário Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca, bem como na Lei Municipal nº. 322/2005, 29 de dezembro de 2005.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DA FINALIDADE

Art. 1º Esta Lei institui o Programa IPTU Verde - Uruoca, cujo objetivo é conceder reduções no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU aos imóveis urbanos e edificados que implementarem práticas ou tecnologias sustentáveis, contribuindo para a proteção ambiental, economia de recursos naturais e estímulo à sustentabilidade residencial e urbana.

Art. 2º O benefício fiscal será concedido mediante adesão voluntária, observados os critérios e requisitos técnicos definidos nesta Lei e regulamento posterior, e desde que o imóvel esteja em situação regular perante o município.

CAPÍTULO II

DAS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS E SEUS REQUISITOS

Art. 3º São consideradas práticas ou tecnologias passíveis de concessão de benefício fiscal, desde que atendidos os requisitos mínimos de comprovação técnica e documental:

I Coleta seletiva de resíduos sólidos;

II Instalação de sistema de energia solar fotovoltaica ou térmica;

Art. 4º O contribuinte deverá apresentar uma das documentações comprobatórias referentes às práticas sustentáveis adotadas, observando o disposto nos incisos seguintes:

I Coleta Seletiva:a)Relatório emitida pela empresa coletora confirmando a participação ativa do imóvel na coleta seletiva;

II Energia Solar Fotovoltaica ou Térmica:a)Nota fiscal de aquisição e instalação;

b)Comprovação de funcionamento de, no mínimo, 90 dias.

§ 1º Nos casos de imóveis multifamiliares ou condomínios, o benefício será concedido mediante aprovação da assembleia condominial e comprovação de adesão coletiva às medidas.

'a7 2º Em nenhuma hipótese será concedido benefício sem documentação completa ou em caso de irregularidade do imóvel perante o cadastro municipal ou tributos em atraso.

CAPÍTULO III

DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO E FORMA DE COMPENSAÇÃO

Art. 5º O desconto no IPTU será concedido conforme comprovação de uma das práticas/técnicas sustentáveis adotadas, do qual será concedido 20% de desconto no pagamento do IPTU efetivamente lançado.

'a7 1º O desconto incidirá somente sobre o imposto principal (IPTU), não alcançando taxas, contribuições ou penalidades.

'a7 2º O benefício terá validade de 1 (um) ano, devendo ser renovado mediante novo requerimento e apresentação de comprovações atualizadas.

'a7 3º A concessão do benefício dependerá de aprovação técnica da Fazenda Pública Municipal e emissão de Certificado IPTU Verde Uruoca, que deverá constar no cadastro imobiliário municipal.

CAPÍTULO IV

DA COMPROVAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Art. 6º A verificação da veracidade das informações será feita pelo órgão municipal competente em meio ambiente ou gestão urbana, que poderá realizar vistorias no imóvel, solicitar documentação adicional ou exigir demonstração de uso.

Art. 7º Em caso de constatação de irregularidade, uso diverso do declarado ou abandono das práticas sustentáveis, será cancelado o benefício, com obrigação de o contribuinte restituir a diferença de imposto eventualmente usufruída, acrescida de correção monetária, juros e penalidade, nos termos do Código Tributário Municipal.

Art. 8º O Município de Uruoca manterá cadastro atualizado dos imóveis beneficiados e publicará anualmente relatório de controle e resultados do Programa IPTU Verde, observando normas de transparência.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E INTEGRAÇÃO COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Art. 9º A concessão de benefício fiscal nos termos desta Lei deverá respeitar os limites e normas fixados pelo Código Tributário Municipal de Uruoca notadamente quanto a lançamento, cadastro, valor venal, alíquotas e obrigações acessórias mantendo a regularidade tributária como condição indispensável.Art. 10º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo os formulários de requerimento, os critérios técnicos mínimos, os prazos para renovação, os procedimentos de fiscalização e eventuais sanções.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício fiscal subsequente.

Uruoca, Ceará, em 23 de dezembro de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 537/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 537 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A paciente J.A.S para realizar consulta no Hospital Leonardo da Vinci com acompanhantes, o paciente M.S.O para realizar consulta no IJF com acompanhante e a paciente J.F.M para consulta na Santa Casa, que ocorrerá no dia 23 de Dezembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSE PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 23 de Dezembro de 2025, com previsão de retorno em 23 de Dezembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 538/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 538 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: O paciente F.G.V para realizar consulta no Hospital Universitário do Ceará com acompanhante e a paciente M.E.C.S para realizar consulta no Laboratório Labclinic com acompanhante, no que ocorrerá no dia 26 de Dezembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 26 de Dezembro de 2025, com previsão de retorno em 26 de Dezembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 539/2025
DIFERENÇA SALARIAL.
PORTARIA SEMSA Nº 539, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a condição de auxiliar de confiança do Prefeito, no exercício da coordenação dos serviços de sua secretaria, de que trata o Art. 94, §1º, I da LOMU;

CONSIDERANDO o pagamento de diferença salarial, que institui como maneira necessária, a publicação de portaria para os fins a que se destina o valor devido;

A Secretária ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:

Art. 1º Pagar diferença salarial da Sra. ANTONIA NAIARA MOREIRA DE PAULO, inscrito no CPF Nº 078.***.***-67, ocupante no cargo de TECNICA EM SAUDE BUCAL, referente à quantia de R$ 209,07 (DUZENTOS E NOVE REAIS E SETE CENTAVOS), referente a 04(quatro) faltas que recebeu indevidamente no mês de novembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 23 de Dezembro de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA: 009/2025
EDITAL ASSESP Nº. 009/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDITAL ASSESP Nº. 009/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a Seleção Pública para Composição de Banco de Recursos Humanos de servidores para atender às necessidades temporárias e carências na prestação de serviços públicos da Secretaria Municipal da Saúde.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA através de sua CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, em consonância com as disposições do art. 37, IX, da CF/88, bem como a Lei Complementar Nº. 010/2017, estabelecendo normas específicas que definem critérios para a abertura de inscrições e realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de servidores temporários, nos termos deste Edital, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde.

CONSIDERANDO a necessidade da contratação temporária de servidores ante as carências de servidores efetivos, o Governo Municipal de Uruoca torna público o Edital da seleção pública para a composição de banco de servidores temporários para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias;

CONSIDERANDO que o perfil epidemiológico de cada Município foi definido conforme as endemias mais prevalentes no país e que demandam maior carga de trabalho operacional dos ACS e ACE, a saber: Arboviroses (Dengue, Zika Vírus e Chikungunya), Leishmaniose Visceral, Tracoma, Doença de Chagas e captura de escorpiões e o combate à Covid-19. Para cada uma dessas doenças, foram estabelecidos cenários epidemiológicos para enquadramento dos municípios e, com base nisso, ficou constatado que o número de ACS e ACE do quadro efetivo de Uruoca é insuficiente para a execução eficiente dos trabalhos, o alcance das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado, o cumprimento das ações estabelecidas no Plano de Contingência Municipal e a operacionalização das ações referentes a cada uma dessas doenças;

CONSIDERANDO a necessidade imprescindível e urgente na contratação de agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, para promoção da vigilância, prevenção e/ou controle das possíveis Arboviroses, em conformidade com as diretrizes do SUS;

CONSIDERANDO as disposições do art. 37, IX, da CF/88, bem como a Lei Complementar Nº. 010/2017, de 07 de Dezembro de 2017, divulga e estabelece normas específicas e define critérios para a abertura de inscrições e realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de servidores temporários, nos termos deste Edital, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, considerando a Lei Complementar nº 010/2017, de 07 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o processo seletivo público de Agentes Comunitários de Saúde ACS e Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006, bem como, da Lei Federal nº 11.350/2006, com alterações dadas pela Lei Federal nº 12.994/2014, no âmbito do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO as disposições do art. 198, §4º, da CF/88, dispõe que os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

O Processo Seletivo será realizado pela CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, através de Comissão Executora devidamente constituída por PORTARIA, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste Edital e na legislação correlata.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1.O Processo Seletivo destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo de servidores no âmbito geral da rede municipal, bem como para manter a prestação de serviços de urgência e emergência em saúde para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias da Secretaria da Saúde do Município de Uruoca;

1.1.1. Suprir vagas decorrentes de exoneração ou demissão, falecimento e aposentadoria ou criação de cargo ou emprego;

1.1.2. Substituições de servidores cedidos para outros poderes, entes federados, em decorrência de afastamento de concessão obrigatória;

1.1.3. Atender a situações decretadas de estado de emergência e calamidade pública;

1.1.4. Dar cumprimento a convênio ou programa temporário, em acordo firmado com órgãos públicos e associado ou entidades sem fins lucrativos até a vigência da presente lei;

1.1.5. Atender a termos de contratos, convênios, acordos e ajustes para execução de obras e/ou prestações de serviços de natureza transitória ou temporária, no prazo desta lei;

1.1.6. Suprir vagas decorrentes de licença para capacitações, cursos de especializações e reciclagens;

1.1.7. Realizar outros serviços de interesse público, de caráter temporário e necessário;

1.1.8. Suprir vagas decorrentes de férias, licenças e outras vagâncias de cargos, empregos e funções públicas;

1.1.9. Suprir carências urgentes para melhor atendimento em urgência e emergência em saúde.

1.1.10. Suprir a carência no âmbito da Sede e dos Distritos em relação à natureza e complexidade do cargo de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

2.2. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública municipal, sendo observadas as carências por órgão e setor e a ordem de classificação dos candidatos classificados.

2.3.A contratação será feita por tempo determinado, observando-se o prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal, por igual período ou durante a execução dos respectivos convênios, programas, contratos e acordos.

2.4.O desconhecimento do conteúdo deste edital e eventual ratificação não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato. Ademais, o candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações estabelecidas neste instrumento será automaticamente eliminado da Seleção.

2.5. A contratação de profissionais para atender as necessidades temporárias alusivas às atividades finalísticas na rede municipal de saúde poderá ser efetivada mediante prova.

2.6.É responsabilidade única do candidato, acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital e suas eventuais alterações, através do Diário Oficial do Município, hospedado no Endereço Eletrônico Oficial do Município de Uruoca.

2.7. Será disponibilizado no site do Governo Municipal de Uruoca, www.uruoca.ce.gov.br o link, contendo os anexos I e II, parte integrante deste edital, para download, impressão e preenchimento para efetuar inscrição ao cargo pretendido.

2.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.

2.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e desenvolvido por uma Comissão Executora, designada pela Assessoria Especial do Prefeito.

3.DAS INSCRIÇÕES.

3.1.No ato da inscrição o candidato deverá comprovar que detém as habilitações previstas que pede neste edital e ainda apresentar os seguintes documentos:

a)Fotocópias apresentadas juntamente com os documentos originais descritos a seguir ou cópias autenticadas em cartório:

- Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia);

- CPF;

- Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

- Certificado de Reservista (se for do sexo masculino);

- Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

- Comprovante de residência atualizado, em nome do próprio candidato (titular da inscrição), ou declaração que comprove que reside na área de abrangência da lotação pretendida, (para candidatos que almejam o cargo de Agente Comunitário de Saúde).

Na hipótese de apresentação de declaração de residência, esta deverá estar devidamente assinada pelo declarante e conter firma reconhecida por autenticidade em cartório, não sendo admitida declaração desacompanhada de assinatura ou sem o devido reconhecimento de firma. Não será aceita em hipótese alguma declaração em data posterior a data da inscrição.

O descumprimento de qualquer das exigências previstas nesta cláusula implicará o indeferimento da inscrição ou a eliminação do certame, conforme a fase, independentemente de classificação ou pontuação obtida pelo candidato.

3.2. As inscrições serão efetuadas nos dias 08 e 09 de Janeiro de 2026, das 08h00min às 11h30minh e das 14h30min às 16h00min, no Centro de Formação em Saúde, situado na Av. Antônio Moreira, Centro, Uruoca- Ceará.

3.3. O candidato no ato da inscrição deverá preencher ficha de inscrição na forma do Anexo I.

3.4.São condições necessárias para as inscrições:

3.4.1.Ter 18 anos completos até a data da inscrição;

3.4.2.Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.4.3.Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);

3.4.4.Estar em dia com a justiça eleitoral;

3.5.Das inscrições para candidatos com deficiência:

Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simplificada, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) expedido por médico especialista, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.

Havendo necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, em especial na etapa de entrevista, a pessoa com deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas pela Comissão Executora, e segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

c)O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.5.1.Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, e capacidade de exercício da função.

3.5.2. Na falta de candidatos portadores de necessidades especiais ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida à rigorosa ordem de classificação.

3.6.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.7.O candidato declarará, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optou, por ocasião da contratação.

3.8.Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em conformidade com o edital.

3.9.As informações prestadas no formulário de inscrição (ficha), preenchidas pelo candidato, serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade policial, ainda caso aprovado e se contratado será passível de processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo seletivo.

3.10.São considerados documentos de identidade, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº 9.503/1997).

3.11. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não apresentarem a documentação conforme o Edital.

3.12.Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

3.13.Caso o procurador venha a representar mais de um candidato este deverá apresentar um instrumento de procuração para cada um dos candidatos representados, ficando o referido documento na guarda da Comissão Executora até 30 (trinta) dias após publicação do resultado final do processo seletivo.

3.14.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

3.15.Não será aceita a apresentação de documentos após o ato da inscrição.

3.16.Não serão aceitos requerimentos de inscrição extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente Edital, bem como enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

3.17.Será entregue comprovante de formulário de inscrição (parte destacada para o candidato) quando da efetivação de sua inscrição.

4.DAS ETAPAS DA SELEÇÃO.

4.1.O Processo Seletivo obedecerá às seguintes especificidades:

4.1.1.Dos Exames:

4.1.1.1. DA PROVA OBJETIVA para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, serão submetidos à prova objetiva de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) opções e com 20 (vinte) questões, distribuídas em: 05 (cinco) questões de português, 05 (cinco) questões sobre Administração Pública do Município de Uruoca e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos. Cada questão corresponderá a 05 (cinco) pontos, totalizando a prova em 100 (cem) pontos. A prova terá caráter eliminatório e classificatório, com questões embasadas no conteúdo programático do cargo, conforme Anexo III. A prova objetiva acontecerá dia 25 de Janeiro de 2026 e os locais de provas serão divulgados no Diário oficial.

4.2. Será atribuída nota zero à questão de prova objetiva que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura.

4.3. Será desclassificado do certame o candidato que acertar quantia inferior a 50% da prova objetiva.

4.4. Será proibida a entrada do candidato que chegar após ás 8h para a realização da prova objetiva.

4.5. O candidato comparecerá ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e cédula de identidade, sem os quais não prestará prova. E assim, fica proibida a entrada do candidato que não apresentar o comprovante de inscrição.

4.6. Está automaticamente excluído da seleção o candidato que, no ato da prova escrita:

4.6.1. For surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito, ou de qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, anotações, impressas ou similares, máquina calculadora, BIP, telefone celular, notebook, gravador e etc.

4.6.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe, encarregada da aplicação da prova, ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

4.6.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for falsa identificação pessoal e que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

4.6.4. Que sair do recinto em que estiver sendo aplicada a prova sem autorização e acompanhamento de fiscal.

4.7. Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala.

4.8. Os candidatos somente poderão ausentar-se dos recintos da prova depois de decorrida 30 (trinta) minutos do seu início.

4.9. O candidato só poderá entregar a prova e o cartão resposta, no mínimo 30 (trinta) minutos após o início da mesma.

4.10. Não será permitida a entrada de candidatos, nas salas, após o horário do início da prova.

4.11. Em hipótese alguma será permitido ao candidato portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletro ou eletrônico de comunicação e, também, bolsa, sacola, livros e etc.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

5.1. Da prova objetiva: considerar-se-á classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% da prova.

5.2. No caso de empate: o critério definido será a maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos, porém havendo ainda empate, o critério seguinte adotado será a idade mais avançada entre os candidatos participantes.

5.3. As contratações serão para os candidatos dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital, obedecendo-se os critérios de pontuação em ordem decrescente para a classificação final, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público.

6.DOS RECURSOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

6.1.Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas no dia 13 de Janeiro de 2026, para fins de abertura do prazo para recurso.

6.2.Caberá interposição de recurso administrativo à Chefia de Recursos Humanos e Setor de Desenvolvimento Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruoca pelo indeferimento da inscrição no dia 14 de janeiro 2026 até as 15h.6.3.Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas com recurso no dia 16 de janeiro de 2026.

6.4.No dia 26 de janeiro de 2026, será publicado o gabarito preliminar da prova objetiva, no Diário Oficial do Município.

6.5.Caberá interposição de recurso administrativo à Chefia de Recursos Humanos e Setor de Desenvolvimento Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruoca por discordância ao gabarito preliminar das provas até as 15h do dia 27 de janeiro de 2026.

6.6. No dia 28 de janeiro de 2025, será Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado do recurso do gabarito preliminar.

6.7.No dia 29 de janeiro de 2026, será publicado no Diário Oficial do Município de Uruoca, o gabarito oficial da prova objetiva.

6.8.No dia 06 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado preliminar, sem a análise de recursos, contendo os nomes e a classificação de todos os candidatos aprovados.

6.9. Caberá interposição de recurso administrativo à Chefia de Recursos Humanos e Setor de Desenvolvimento Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruoca por discordância do resultado provisório da seleção para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias até as 15h do dia 09 de fevereiro de 2026.

6.10. No dia 11 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado dos recursos.

6.11. No dia 13 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado final, contendo os nomes e a classificação de todos os candidatos aprovados.

7. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO.

7.1. A homologação da Seleção Pública para servidores temporários, que trata esse edital será publicada no Diário Oficial do Município de Uruoca e terá validade nos termos do art. 7º, da Lei Complementar Nº 010/2017, de 07 de dezembro de 2017.

7.2. Caberá o prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal, por igual período ou durante a execução dos respectivos convênios, programas, contratos e acordos.

8. DA CONVOCAÇÃO.

8.1. Os candidatos serão convocados por meio do Diário Oficial do Município de Uruoca, publicado na rede mundial de computadores, via edital de convocação, obedecendo à ordem de classificação, de acordo com a lotação pretendida e aposta no comprovante de inscrição, levando-se em consideração a necessidade temporária do Município de Uruoca.

8.2. Os candidatos aprovados, chamados aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, depois de cumprido o período contratual, será reclassificado para o final da fila, dentro da lista do cargo escolhido/inscrito e do prazo do certame.

8.3. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcada pela Chefia do Setor de Chefia de Recursos Humanos, munido dos seguintes documentos: RG; CPF; CTPS; PIS/PASEP; comprovante de residência atualizado no nome do titular da inscrição; título de eleitor; comprovante de votação; certidão e CPF dos filhos menor de 14 anos; grau de instrução; certidão de casamento; reservista; cartão do SUS; foto 3x4 e conta do Banco do Brasil.

8.4. O não comparecimento e/ou a não aceitação no momento, implicará em desistência tácita.

8.5. Esgotando-se a chamada dos candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação se reiniciam a convocação, dentro do prazo de validade do certame.

9.DA CONTRATAÇÃO.

9.1.O regime contratual será o Regime Jurídico administrativo do Município de Uruoca.

9.2.Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a)Ter sido aprovado através do Processo Seletivo;

b)Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;

c)Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal, estadual ou federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

d) Residir na área da comunidade em que deverá atuar, desde a data da publicação deste edital de seleção, conforme Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e Lei Complementar Municipal Nº 010/2017 de 07 de dezembro de 2017 (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde).

9.3.Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas de toda a documentação exigida no ato da inscrição.

9.4. É proibida a contratação de servidores efetivos da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1.Os candidatos serão informados sobre o resultado preliminar e final da seleção pública através de edital de divulgação do resultado no Diário Oficial do Município de Uruoca.

10.2.A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

10.3. Os documentos entregues no Setor de RH, pelos candidatos, durante o processo de seleção para comprovação dos respectivos títulos, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.

10.4.A participação de portadores de deficiência no presente processo seletiva será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.

10.5.Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Executora.

10.6. Os cargos, salários, escolaridade mínima, carga horária dos cargos disponibilizados, estão no anexo II.

Uruoca-CE, 23 de Dezembro 2025.

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefia de Recursos Humanos de Desenvolvimento de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

MARIA MADALENA ROCHA RODRIGUES

Procuradora Geral do Município

Portaria ASSESP Nº 002/2025

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

Prefeito Municipal De Uruoca

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO (A) CANDIDATO(A)LOTAÇÃO PRETENDIDA( ) SEDE ( ) CAMPANÁRIO ( ) PARACUÁCARGO PRETENDIDONOME DA MÃEESCOLARIDADEENDEREÇOE-MAILTELEFONECÉDULA DE IDENTIDADE'd3RGÃO EMISSORCELULARTELEFONE FIXOESTADO CIVILSEXO( ) M ( ) FCPF DATA DE NASCIMENTO:APRESENTA NECESSIDADE ESPECIAL? ( ) NÃO ( ) SIM,_____________________________ Declaro está ciente que, caso aprovado, entregarei os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optei, por ocasião da contratação.

Uruoca-CE, ___ de ____________de 2026.

NOME: ________________________________________________________________________________

DATA DA INSCRIÇÃO: ____/____/2026.

CARGO: _______________________________________________________________________________

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: _____________________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

ANEXO II

SEDE/DISTRITOS

CARGOCARGA HORÁRIAESCOLARIDADE

EXIGIDASALÁRIO

BASE R$NUMERO

DE VAGASLOTAÇÃOAGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE 200HENSINO MÉDIO COMPLETO.02 SALÁRIOS MÍNIMOS05SEDEAGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE 200HENSINO MÉDIO COMPLETO.02 SALÁRIOS MÍNIMOS01CAMPANÁRIOAGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE 200HENSINO MÉDIO COMPLETO.02 SALÁRIOS MÍNIMOS01PARACUÁAGENTE DE COMBATE

AS ENDEMIAS200HENSINO MÉDIO COMPLETO.02 SALÁRIOS MÍNIMOS04SEDEAGENTE DE COMBATE

AS ENDEMIAS200HENSINO MÉDIO COMPLETO.02 SALÁRIOS MÍNIMOS01CAMPANÁRIOAGENTE DE COMBATE

AS ENDEMIAS200HENSINO MÉDIO COMPLETO.02 SALÁRIOS MÍNIMOS01PARACUÁ

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITARIO DE SÁUDE

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Noção de cidadania e controle social do SUS; A estratégia de saúde da família; Princípios do SUS; o Processo saúde-doença: conceitos, fatores determinantes de ordem pessoal, ambiental, política e relacionados ás condições de vida; Cuidados pessoais para manutenção da saúde e prevenção de agravos á saúde física e mental em todas as fases da vida humana; Vigilância em Saúde: epidemiologia em saúde conceitos e importância no controle das doenças e a agravos á saúde; Doenças infecciosas e parasitárias - medidas de prevenção e controle; Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação; As atribuições do Agente Comunitário de Saúde: cadastramento familiar e territorial - finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência e interpretação demográfica; Educação em Saúde - conceitos e práticas; Atuação nos Programas de Saúde para grupos específicos: mulheres, crianças, adultos e idosos; ProgramaPrevine Brasil: Indicadores por Desempenho e Captação Ponderada.

LINGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de texto de variados gêneros discursivos; As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos; Variedades linguísticas; Linguagem formal e informal da escrita padrão, oralidade e escrita; significação das palavras: sinonímia, antonímia; Ortografia Oficial; Pontuação; As classes de palavras e suas flexões; Estrutura e formação das palavras; Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios, conjunções e preposições; Emprego de modos e tempos verbais; Concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública(Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca)

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CONTEÚDO ESPECIFICO: Noção de cidadania e controle social do SUS; Princípios do SUS; Estratégia Saúde da Família; Educação em Saúde; Humanização no SUS; Atribuições do Agente de Combate às Endemias; Visita domiciliar; Práticas de campo; Reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco; Vigilância em saúde: epidemiologia em saúde conceitos e importância no controle das doenças e a agravos à saúde; Vigilância e Controle das Arboviroses; Noções básicas de detecção, prevenção e controle de Raiva, Febre Amarela, Leptospirose, Leishmanioses, Tracoma; Programa Nacional de Controle de Acidentes por Animais Peçonhentos; Saúde: conceito e relação com Saneamento Básico o Meio Ambiente; Conceito de Territorialização, área de abrangência e interpretação demográfica.

LINGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de texto de variados gêneros discursivos; As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos; Variedades linguísticas; Linguagem formal e informal da escrita padrão, oralidade e escrita; significação das palavras: sinonímia, antonímia; Ortografia Oficial; Pontuação; As classes de palavras e suas flexões; Estrutura e formação das palavras; Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios, conjunções e preposições; Emprego de modos e tempos verbais; Concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal.

ADMINITRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimento básico de administração Pública(Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Munícipio de Uruoca)

CRONOGRAMA EDITAL ASSESP Nº. 009/2025

INSCRIÇÕES08 e 09 de janeiro de 2026PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES INDEFERIDAS13 de janeiro de 2026PRAZO PARA RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

INDEFERIDAS14 de janeiro de 2026PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES 16 de janeiro de 2026DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS20 de janeiro de 2026PROVAS OBJETIVAS25 de janeiro de 2026DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR26 de janeiro de 2026PRAZO PARA RECURSO DO GABARITO

PRELIMINAR27 de janeiro de 2026PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS DO GABARITO PRELIMINAR28 de janeiro de 2026DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL29 de janeiro de 2026DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR06 de fevereiro de 2026PRAZO RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 09 de fevereiro de 2026DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR11 de fevereiro de 2026RESULTADO FINAL 13 de fevereiro de 2026HOMOLOGAÇÃO19 de fevereiro de 2026

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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