Diário oficial

NÚMERO: 224/2025

Ano IX - Edição N° 224 de 20 de Novembro de 2025

20/11/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 254/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEDUC Nº 254, DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar II Encontro dos Programa PREVINE, que acontecerá no dia 27 de novembro de 2025, no período de 08:00 às 12:00 hs, no Auditório João Frederico Ferreira Gomes da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), localizada na Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA ELIZEUDA VIEIRA DE SOUSA,ocupante do cargo de Professora, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2025, com previsão de retorno em dia 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 255/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEDUC Nº 255, DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar II Encontro dos Programa PREVINE, que acontecerá no dia 27 de novembro de 2025, no período de 08:00 às 12:00 hs, no Auditório João Frederico Ferreira Gomes da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), localizada na Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RUBENS DOS SANTOS TOME,ocupante do cargo de Assessor da Organização Político-Pedagógico, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2025, com previsão de retorno em dia 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 256/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEDUC Nº 256, DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para conduzir servidor municipais, que irá participar II Encontro dos Programa PREVINE, que acontecerá no dia 27 de novembro de 2025, no período de 08:00 às 12:00 hs, no Auditório João Frederico Ferreira Gomes da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), localizada na Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO ADRIANO BERNARDO ALBUQUERQUE,ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2025, com previsão de retorno em dia 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 483/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEMSA Nº 483 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A paciente A.M.M.P para realizar consulta na Santa Casa com acompanhante, e o paciente S.T.C.S para realizar consulta na Clínica Hap Vida, que ocorrerá no dia 20 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 20 de Novembro de 2025, com previsão de retorno em 20 de Novembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 484/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEMSA Nº 484 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A Paciente M.E.C.S para consulta no Hospital de Messejana com acompanhante, a paciente D.C.S para consulta no Hospital Universitário do Ceará- HUC, a paciente A.M.P.C para consulta na Clínica José Tavares e a paciente A.M.A.M para consulta no Hospital Haroldo Juaçaba-ICC com acompanhante, que ocorrerá no dia 21 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JEAN CARLOS ARAÚJO FERREIRA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 21 de Novembro de 2025, com previsão de retorno em 21 de Novembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 485/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEMSA Nº 485 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A paciente L.M.F para consulta no Hospital Peter Pan com acompanhantes e o paciente S.F.L para consulta no Hospital da Mulher, que ocorrerá no dia 21 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSE PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 21 de Novembro de 2025, com previsão de retorno em 21 de Novembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 570/2025
CRIAÇÃO DE COMISSÃO

PORTARIA ASSESP Nº 570/2025, URUOCA/CE 20 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Transporte Universitário de Uruoca CE e suas atribuições e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica do Município de Uruoca

CONSIDERANDO a demanda dos estudantes universitários do Município por transporte escolar para estudo;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar, organizar, fiscalizar e garantir a qualidade, eficiência e segurança do transporte oferecido;

Resolve:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Governo Municipal de Uruoca, a Comissão Municipal de Transporte Universitário (CMTU), com a finalidade de planejar, acompanhar, fiscalizar e avaliar o sistema de transporte universitário mantido pelo município.

Art. 2º A Comissão será composta por 12 (doze) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes dos seguintes segmentos:

Secretaria Municipal da Educação:

Titular: Silvânia dos Santos Queiroz

Suplente: Francisco Wagner Fernandes Sales

II. Estudantes Universitários da rota do turno Manhã:

Titular: Chrystian William Queiroz Chaves

Suplente: Lara Albertina Mesquita Cunha

III. Estudantes Universitários da rota da Universidade Estadual Vale do Acaraú UVA:

Titular: Matheus Alves Pereira

Suplente: Lucas Almada Lima

IV. Estudantes Universitários da rota do Centro:

Titular: Ana Carolina dos Santos Almeida

Suplente: Amélie Maria Carneiro Albuquerque

V. Estudantes Universitários da rota do UNINTA:

Titular: Lucas Matos de Souza Almada

Suplente: Rubens dos Santos Tomé

VI. Estudantes Universitários da rota dos Distritos:

Titular: Elça Maria Alves Aquino

Suplente: Maria Graziely Rodrigues Pinto

Art. 3º Compete à Comissão, no desempenho de suas funções, as seguintes atribuições:

Definir rotas, horários e pontos de embarque/desembarque.

Avaliar a demanda de alunos por cidade ou curso.

Apresentar estudo que sugira a quantidade necessária de veículos.

Realizar o cadastro dos alunos que utilizarão o transporte.

Verificar a documentação exigida (matrícula, frequência, residência).

Manter atualizada a lista de usuários ativos.

Acompanhar a qualidade dos veículos e dos motoristas.

Verificar pontualidade, segurança e higiene dos ônibus.

Registrar e encaminhar reclamações ou irregularidades.

Ser o canal de diálogo entre os usuários e a prefeitura ou secretaria.

Encaminhar demandas, sugestões e reclamações formais.

Participar de reuniões e audiências públicas.

Auxiliar na criação ou revisão do regulamento de uso do transporte.

Estabelecer critérios para ingresso, permanência e penalidades.

Propor melhorias na legislação municipal sobre o tema.

Garantir que as decisões sejam tomadas de forma coletiva.

Divulgar atas, relatórios e decisões aos usuários.

Estimular a participação dos estudantes nas reuniões.

Art. 4º O mandato dos membros será de 01 (um) ano, permitida recondução, salvo disposição em contrário no regimento interno.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 20 de novembro de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 571/2025
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO.

PORTARIA ASSESP Nº 571/2025, URUOCA/CE 20 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina a ser percebido pelo servidor público municipal, com vínculo efetivo, e/ou ocupante de cargo comissionado aniversariantes do mês de novembro de 2025, conforme o Decreto Nº 004/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o pagamento da Gratificação Natalina do ano corrente de que trata o art. 60, da Lei Nº 217/98, obedecendo ao prazo legal do art. 61, da Lei retro referida, pago no percentual de 100% (parcela única) do valor de direito a ser percebido pelo servidor público municipal com vínculo efetivo, aniversariantes do mês de Novembro, lista em anexo único, conforme previsto no Decreto Nº 004/2025.

Art. 2º Conceder o pagamento da Gratificação Natalina do ano corrente de que trata o art. 60, da Lei Nº 217/98, obedecendo ao prazo legal do art. 61, da Lei retro referida, pago no percentual de 50% do valor de direito a ser percebido pelo servidor público municipal ocupante de cargo comissionado, aniversariantes do mês de Novembro, lista em anexo único, conforme previsto no Decreto Nº 004/2025

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 20 de novembro de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA ASSESP Nº 571/2025, URUOCA/CE 20 DE NOVEMBRO DE 2025

SERVIDORES COM VÍNCULO EFETIVO ADIANTAMENTO DE 100%

SERVIDORSECRETARIABenedita Neuma Ribeiro AraujoSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e InovaçãoMarcio MoreiraControladoria Geral Do MunicípioMaria Das Graças Pereira Marques FerreiraSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e RendaValdir Araujo PessoaSecretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços PúblicosAntonio Gecio FonteneleSecretaria Municipal da SaúdeBrenda Viana De AraujoSecretaria Municipal da SaúdeClenilda Maria AlmadaSecretaria Municipal da SaúdeCristiane Rodrigues Felix FonteneleSecretaria Municipal da SaúdeFabianni Sousa Da SilvaSecretaria Municipal da SaúdeFrancisca Vanderlanda Caetano FerreiraSecretaria Municipal da SaúdeFrancisco Adailton Do NascimentoSecretaria Municipal da SaúdeGercila Sousa CostaSecretaria Municipal da SaúdeIngridy Andrade Aquino PonteSecretaria Municipal da SaúdeJoaquim Rocha De SouzaSecretaria Municipal da SaúdeJocilene Moreira FerreiraSecretaria Municipal da SaúdeKeciara Fonseca De SouzaSecretaria Municipal da SaúdeLuiz Francisco FerreiraSecretaria Municipal da SaúdeMaria Da Piedade Saturnino De SouzaSecretaria Municipal da SaúdeMaria Girleuda VieiraSecretaria Municipal da SaúdeVanderlucia Querino RicardoSecretaria Municipal da SaúdeAlexsandra Fonseca Matos De Sousa Secretaria Municipal da Educação Antonia Pereira De Sousa Sales Secretaria Municipal da Educação Benedito Franklin Carneiro Secretaria Municipal da Educação Clesia Araujo De LimaSecretaria Municipal da EducaçãoDanilo Regino De Sousa Secretaria Municipal da Educação Diessica Da Silva CamiloSecretaria Municipal da EducaçãoDucyjane Moreira Da Silva-Secretaria Municipal da EducaçãoElixandra Araujo Da CostaSecretaria Municipal da EducaçãoFabio Fernandes FonteneleSecretaria Municipal da EducaçãoFrancisco Giliarde Fernandes SalesSecretaria Municipal da EducaçãoJaniele Alves Da Silva CarvalhoSecretaria Municipal da Educação Jeovana Brasil MoreiraSecretaria Municipal da Educação Juscelino Rodrigues De Sales Secretaria Municipal da Educação Kleinberg Regio Frota Veras Secretaria Municipal da Educação Leoncio Barbosa De Matos FilhoSecretaria Municipal da Educação Leyliane Barbosa Fonteles Secretaria Municipal da Educação Maria Andreia De Souza Secretaria Municipal da Educação Maria Eliene Marques Sales Secretaria Municipal da Educação Pedro Henrique Souza Da CostaSecretaria Municipal da Educação Rick Charles Sampaio De SouzaSecretaria Municipal da Educação Simone Albuquerque SilveiraSecretaria Municipal da Educação Maria Das Graças Batista LimaSecretaria Municipal da Educação SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO ADIANTAMENTO DE 50%

SERVIDORSECRETARIAFrancisco Avila De Matos OliveiraSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e InovaçãoFrancisco Monte NetoSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e InovaçãoJoseanny Maria Texeira CostaSecretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços PúblicosMariana Rodrigues SoaresSecretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços PúblicosNorberto Moreira De OliveiraSecretária Municipal Do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos HídricosRosimeire Tabosa Dias De SousaSecretária Municipal Do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos HídricosCamila De Oliveira DamascenoSecretaria Municipal da SaúdeMaria Darilene Araujo FerreiraSecretaria Municipal da SaúdePatricia Franklin De Souza Secretaria Municipal da SaúdePatricia Grigorio SampaioSecretaria Municipal da SaúdeSilvania Dos Santos QueirozSecretaria Municipal da Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 02.220925-02/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.220925-02- CONTRATO Nº 202511180001 - ORIGEM: INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 02.220925-02- CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Educação CONTRATADO: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.542.612/0001-90, OBJETO: Contratação de serviços advocatícios especializados para ajuizamento de ação judicial em face da união, visando à correção da base de cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e à recuperação de valores não repassados para o município de uruoca, nos termos e condições definidos neste instrumento e no Termo de Referência, anexo ao processo de origem, protocolado sob o nº 02.220925-02 - VALOR TOTAL: R$330.712,10 (trezentos e trinta mil setecentos e dose reais e dez centavos) - Dotação Orçamentaria: 0801.12.122.0110.2.010 - Manut. Secretaria Municipal da Educação, elemento de despesa: 3.3.90.35.00 - Serviços de consultoria, subelemento: 3.3.90.35.01 Assessoria, consultoria técnicas/jurídica, fonte de recursos: 1500100100 Receita de imposto e transf. Educação. VIGÊNCIA: de 12 meses

DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2025.

ASS: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO ADITIVO: 0052712.2023-01/2025
EXTRATO DE ADITIVO DE ACRESCIMO AO CONTRATO

EXTRATO DE ADITIVO DE ACRESCIMO AO CONTRATO Nº 0052712.2023-01

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU ORDENADOR DE DESPESAS, O SR. FRANCISCO MONTE NETO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO N° 0052712.2023-01, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS N.º 0052712.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.121.0110.2.006- MAMUT. SECRET. MUNICIPAL GESTÃO PUBLICA

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA.

FONTE: 175400000- RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CREDITO.

OBJETO: ALTERAÇÃO NO CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REFORMA DO PREDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA- EDIFICIO CHICO EUDES, ANEXO I, TESOURARIA, CONTABILIDADE, COMPRAS PUBLICAS E LICITACAO E ANEXO II, FAZENDA PUBLICA

CONTRATADA: R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 22.791.178/0001-30.

ASSINA PELA CONTRATADA: RONALD EUFRÁSIO GONÇALVES BESSA, CPF: ***.592.253-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO

VALOR DO ACRESCIMO: R$: 123.888,51 (CENTO E VINTE TRÊS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS)

URUOCA - CE, 18 DE NOVEMBRO DE 2025

FRANCISCO MONTE NETO

Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO ADITIVO: 0052712.2023-01/2025
EXTRATO DE ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO

EXTRATO DE ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 0052712.2023-01

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU ORDENADOR DE DESPESAS, O SR. FRANCISCO MONTE NETO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO N° 0052712.2023-01, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS N. º 0052712.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.121.0110.2.006- MAMUT. SECRET. MUNICIPAL GESTÃO PUBLICA

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA.

FONTE: 175400000- RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CREDITO.

OBJETO: ALTERAÇÃO NO CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REFORMA DO PREDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA- EDIFICIO CHICO EUDES, ANEXO I, TESOURARIA, CONTABILIDADE, COMPRAS PUBLICAS E LICITACAO E ANEXO II, FAZENDA PUBLICA

CONTRATADA: R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 22.791.178/0001-30.

ASSINA PELA CONTRATADA: RONALD EUFRÁSIO GONÇALVES BESSA, CPF:***.592.253-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO

VALOR DA SUPRESSÃO: R$: 1.692,60 (MIL SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS)

URUOCA - CE, 19 DE NOVEMBRO DE 2025

FRANCISCO MONTE NETO

Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 048/2025
INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO.

DECRETO Nº 048/2025, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui a Comissão Municipal do Transporte Universitário CMTU do Município De Uruoca-CE, e aprova o seu Regimento Interno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Uruoca;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, eficiência e controle social na gestão do transporte universitário;

CONSIDERANDO a importância de assegurar condições de acesso e permanência dos estudantes do Município em instituições de ensino superior.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Uruoca-CE, a Comissão Municipal do Transporte Universitário CMTU, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes:

I 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Educação;

II 02 (dois) representante dos Universitarios da rota do turno Manhã;

III 02 (dois) representante dos Universitarios da rota da Universidade Estadual Vale do Acaraú UVA;

IV - 02 (dois) representante dos Universitarios da rota do Centro;

V - 02 (dois) representante dos Universitarios da rota do UNINTA;

VI - 02 (dois) representante dos Universitarios dos Distritos;

§1º Os membros titulares e suplentes serão designados por portaria do(a) Prefeito(a) Municipal.

Art. 3º Fica aprovado o Regimento Interno da CMTU, constante do Anexo Único deste Decreto, o qual disciplina sua organização, funcionamento e competências.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 20 de novembro de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO CMTU DO MUNICÍPIO DE URUOCA CEARÁ

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1º A Comissão Municipal do Transporte Universitário CMTU, instituída no âmbito do Município de Uruoca-CE, é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de planejar, organizar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Transporte Universitário ofertado pelo Poder Público Municipal.

Art. 2º A CMTU tem como objetivos:

I garantir a transparência e a eficiência na gestão do transporte universitário; II propor critérios de seleção, organização e atendimento aos beneficiários; III zelar pela qualidade, regularidade e segurança dos serviços prestados; IV deliberar sobre situações excepcionais e eventuais conflitos relacionados ao transporte.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A CMTU será composta por membros titulares e suplentes, designados por ato do(a) Prefeito(a) Municipal, com mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução.

Art. 4º A Comissão será formada por 02 (dois) representantes dos segmentos abaixo, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente:

I representante da Secretaria Municipal de Educação;

II representante dos Universitarios da rota do turno manhã;

III representante dos Universitarios da rota da Universidade Estadual Vale do Acaraú UVA;

IV - representante dos Universitarios da rota do Centro;

V - representante dos Universitarios da rota do UNINTA;

VI - representante dos Universitarios dos Distritos;

Art. 5º A Comissão elegerá, dentre seus membros, os seguintes cargos para compor a sua Mesa Diretora:

I Presidente;

II Vice-Presidente;

III 1º Secretário;

IV 2º Secretário;

V Demais membros.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 6º A CMTU reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do(a) Presidente ou da maioria simples de seus membros.

Art. 7º O quórum mínimo para instalação das reuniões é de maioria absoluta dos membros.

Art. 8º As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao(à) Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 9º Têm direito a voz e voto todos os membros titulares da Comissão.

Art. 10º. Os membros suplentes terão direito a voz e poderão votar apenas quando estiverem em substituição ao titular correspondente.

Art. 11º. Representantes convidados, servidores de apoio e demais participantes externos poderão fazer uso da palavra, quando autorizados pelo Presidente, mas não terão direito a voto.

Art. 12º. As reuniões deverão ser registradas em ata, lavrada e assinada pelos membros presentes.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

Art. 13º. Compete à CMTU:

I - Planejamento e organização do serviço de transporte:

Definir rotas, horários e pontos de embarque/desembarque.

Avaliar a demanda de alunos por instituição ou curso.

Apresentar estudo que sugira a quantidade necessária de veículos.

II - Cadastro e controle dos estudantes usuários:

Realizar o cadastro dos alunos que utilizarão o transporte.

Verificar a documentação exigida (matrícula, frequência, residência).

Manter atualizada a lista de usuários ativos.

III - Fiscalização do serviço prestado:

Acompanhar a qualidade dos veículos e dos motoristas.

Verificar pontualidade, segurança e higiene dos ônibus.

Registrar e encaminhar reclamações ou irregularidades.

IV - Comunicação entre estudantes e poder público:

Ser o canal de diálogo entre os usuários e a prefeitura ou secretaria.

Encaminhar demandas, sugestões e reclamações formais.

Participar de reuniões e audiências públicas.

V- Elaboração ou atualização do regimento do transporte universitário:

Auxiliar na criação ou revisão do regulamento de uso do transporte.

Estabelecer critérios para ingresso, permanência e penalidades.

Propor melhorias na legislação municipal sobre o tema.

VI - Promoção da transparência e participação estudantil:

Garantir que as decisões sejam tomadas de forma coletiva.

Divulgar atas, relatórios e decisões aos usuários.

Estimular a participação dos estudantes nas reuniões.

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Art. 14º. Compete ao Presidente:

I representar a CMTU junto aos órgãos públicos e entidades da sociedade civil;

II convocar e presidir as reuniões;

III encaminhar para execução as deliberações da Comissão;

IV exercer o voto de qualidade em caso de empate;

V assinar, juntamente com o Secretário, as atas e documentos oficiais da Comissão.

Art. 15º. Compete ao Vice-Presidente:

I substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

II auxiliar o Presidente nas atividades administrativas e de representação;

III exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pela Comissão.

Art. 16º. Compete ao 1º Secretário:

I redigir e lavrar as atas das reuniões;

II organizar e manter atualizado o livro de atas, registros e demais documentos da Comissão;

III auxiliar o Presidente na convocação das reuniões;

IV expedir ofícios, convites e comunicações oficiais da Comissão.

Art. 17º. Compete ao 2º Secretário:

I substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos;

II colaborar na elaboração e organização da documentação da Comissão;

III auxiliar nas tarefas administrativas e de apoio logístico durante as reuniões.

Art. 18º. Compete aos demais membros:

I participar das reuniões com direito a voz e voto;

II integrar grupos de trabalho, quando constituídos;

III propor ações, melhorias e sugestões para o funcionamento do transporte universitário;

IV exercer, quando designados, funções temporárias de relatoria ou acompanhamento de atividades específicas.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 19º. São direitos dos membros da CMTU:

I voz e voto nas reuniões;

II acesso às informações necessárias ao desempenho de suas funções;

III propor matérias e deliberações de interesse da Comissão.

Art. 20º. São deveres dos membros da CMTU:

I participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II respeitar e cumprir este Regimento Interno;

III atuar com ética, transparência e imparcialidade nas deliberações;

IV resguardar o interesse público na tomada de decisões.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela própria Comissão, ad referendum da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 22º. O presente Regimento Interno poderá ser alterado por decisão da maioria absoluta de seus membros, desde que submetido à homologação pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

Art. 23º. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Municipal do Transporte Universitário e posterior publicação oficial.

Uruoca CE, 20 de Novembro de 2025.

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