Diário oficial

NÚMERO: 216/2025

Ano IX - Edição N° 216 de 10 de Novembro de 2025

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 511/2025
CRIAÇÃO DE CONSELHO.

LEI MUNICIPAL Nº 511/2025 URUOCA/CE, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência CMDPCD órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo e fiscalizador, destinado ao controle social e monitoramento das políticas públicas e ações voltadas para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e da acessibilidade no âmbito do Município de Uruoca, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda.

Parágrafo único. O CMDPCD será vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, garantindo sua autonomia funcional e orçamentária, nos termos desta Lei.

Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência:

I acompanhar, fiscalizar, avaliar e propor a Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, zelando pela sua execução;

II elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal da Pessoa com Deficiência;

III indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito à pessoa com deficiência e a acessibilidade;

IV cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à pessoa com deficiência, sobretudo a Lei Federal nº. 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;

V propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

VI inscrever os programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa com deficiência;

VIII apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento à pessoa com deficiência;

IX indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;

X zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas das pessoas com deficiência na implementação de políticas, planos, programas e projetos de atendimento à pessoa com deficiência;

XI elaborar o seu regimento interno;

XII inserir dispositivos que garantam a acessibilidade plena nas atividades do Conselho, incluindo a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva e a adequação dos espaços;

XIII outras ações visando à proteção da Pessoa com Deficiência.

§ 1º Aos membros do CMDPCD será garantido o acesso a todos os setores da administração pública municipal, especialmente às secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse da pessoa com deficiência.

§ 2º O CMDPCD deverá realizar audiências públicas periódicas para prestação de contas e coleta de sugestões da sociedade, garantindo a transparência e o controle social.

§ 3º O CMDPCD garantirá a acessibilidade plena em todas as suas atividades, incluindo a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva e a adequação dos espaços físicos e digitais, assegurando ampla participação das pessoas com deficiência.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência será composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, sendo constituído por:

I Representantes do Poder Público Municipal:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria da Educação;

d) Secretaria de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos;

e) Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude.

II Representantes da Sociedade Civil: dentre as pessoas com deficiência residentes no Município de Uruoca-CE, representando os seguintes segmentos:

a) um representante de pessoa com deficiência auditiva;

b) um representante de pessoa com deficiência física;

c) um representante de pessoa com deficiência intelectual ou psicossocial (mental);

d) um representante de pessoa com deficiência visual;

e) um representante de pessoa com Transtorno do Espectro Autista- TEA.

§1º. Cada membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência terá um suplente.

§ 2º. Os membros do CMDPCD e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta Lei.

§ 3º Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, mediante nova indicação ou eleição, conforme o caso.

§ 4º Os titulares dos órgãos ou entidades governamentais indicarão seus representantes, podendo substituí-los a qualquer tempo, mediante nova indicação.

§ 5º As entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim, sendo o processo eleitoral acompanhado por um representante do Ministério Público.

§ 6º Caberá às entidades eleitas indicar seus representantes ao Prefeito Municipal no prazo de 20 (vinte) dias após a realização do fórum que as elegeu, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação.

Art. 4º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não governamentais.

§ 1º. O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.

§ 2º. O Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse da pessoa com deficiência.

Art. 5º. Cada membro do Conselho Municipal terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente que também exercerá apenas o voto de desempate.

Art. 6º. A função do membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 7º. As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações:

I extinção de sua base territorial de atuação no Município;

II irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompatível a sua representação no Conselho;

III aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovadas;

Art. 8º. Perderá o mandato o Conselheiro que:

I desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;

II faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa;

III apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho;

IV apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;

V for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.

§ 1º O Conselheiro será destituído, mediante o devido processo legal, com direito à ampla defesa e ao contraditório, por solicitação do Presidente do CMDPCD ou da maioria do colegiado, após apreciação pelo Plenário.

§ 2º O Presidente do Conselho requisitará a indicação de outro representante governamental ou não governamental ao órgão ou entidade de origem do substituído, o qual deverá ser providenciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, remetendo em seguida o nome do indicado para nomeação pelo Prefeito Municipal.

§ 3º Os órgãos ou entidades representados pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.

Art. 9º. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.

Art. 10. Os órgãos ou entidades representadas pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.

Art. 11. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.

Art. 12. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 13. As sessões do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência serão públicas, precedidas de ampla divulgação da pauta, local e horário de realização.

Parágrafo único. Fica determinada a obrigatoriedade de divulgação dos relatórios de atividades e das deliberações do Conselho em meios acessíveis à população, fortalecendo a transparência e a prestação de contas.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda proporcionará o apoio técnico-administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 15. Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência serão previstos nas peças orçamentárias do Município, possuindo datações próprias.

Art. 16. O CMDPCD deverá promover capacitações periódicas para os seus membros, visando o aprimoramento contínuo em temas relacionados aos direitos da pessoa com deficiência.

Art. 17. O CMDPCD estabelecerá mecanismos que incentivem a participação ativa da sociedade civil, tais como consultas públicas e audiências temáticas.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 10 de novembro de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 512/2025
AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
LEI MUNICIPAL Nº 512/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2025, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Uruoca, Estado do Ceará, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas neste exercício:

I UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Saúde FMSFUNÇÃO: 10 SaúdeSUBFUNÇÃO: 305 Vigilância Epidemiológica PROGRAMA: 0149 Prevenção e Controle de DoençasPROJ./ATIVIDADE: 1.003 Implantação de Melhorias HabitacionaisELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO4.4.90.51.00Obras e instalações1631000000 Transferência de convênio União/Saúde200.000,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:200.000,00II UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Saúde FMSFUNÇÃO: 10 SaúdeSUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 0123 Gestão da Política de SaúdePROJ./ATIVIDADE: 2.096 Manutenção do Centro de Especialidades MédicasELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.3.90.30.00Material de consumo1500100200 Receita de imposto e transf. Saúde10.000,003.3.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física1500100200 Receita de imposto e transf. Saúde5.000,003.3.90.39.00Outros serv. de terc. pessoa jurídica1500100200 Receita de imposto e transf. Saúde10.000,004.4.90.52.00Equipamentos e material permanente1500100200 Receita de imposto e transf. Saúde5.000,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:30.000,00

Art. 2º. São recursos destinados à abertura deste crédito especial, na forma do art. 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de anulação parcial/total da dotação orçamentária abaixo discriminada:

I-

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Saúde FMSFUNÇÃO: 10 SaúdeSUBFUNÇÃO: 301 Atenção BásicaPROGRAMA: 0123 Gestão da política de saúdePROJ./ATIVIDADE: 2.046 Manutenção do Programa de Atenção BásicaELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.1.90.13.00Obrigações patronais1600000000 Transferência SUS-Bloco de manutenção130.000,003.3.90.30.00Material de consumo1706000000 Transferência especial da União100.000,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 230.000,00

Art. 3º. Fica autorizada a inclusão da ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual PPA 2022-2025, do Governo Municipal de Uruoca.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 10 de novembro de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 116/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEDEST Nº 116 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar da Premiação do Selo ALECE Conselho Tutelar : Garantindo Direitos, que acontecerá no dia 18 de Novembro de 2025, a partir das 08:00 hs, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), localizada na Av. Des. Moreira, 2807, Dionísio Torres, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA PAULA ALBUQUERQUE NOGUEIRA, ocupante do cargo de Secretária Municipal Adjunta de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 18 de Novembro de 2025, com previsão de retorno em 18 de Novembro de 2025.

Art. 2º Conceder a referida servidora 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 totalizando R$ 300,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 253/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEDUC Nº 253, DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar do Seminário do Programa Bolsa Família em Ação, que acontecerá nos dias 18 e 19 de novembro de 2025, no período de 08:00 às 17:00 hs, no Hotel Vila Galé, localizada na Av. Dioguinho, 4189 Praia do Futuro, Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora EVILAYNE FERNANDES DOS SANTOS,ocupante do cargo de Agente Administrativo, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 18 DE NOVEMBRO DE 2025, com previsão de retorno em dia 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 471/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEMSA Nº 471 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: Paciente E.V.C para uma consulta no Hospital e Maternidade José Martiniano, com acompanhante, o paciente P.R.S.S para realizar retorno de consulta no HGF e acompanhante e o paciente U.F.R para retorno de consulta no Hospital SARAH, com acompanhantes, e o paciente N.R.S para realizar consulta no Albert Sabin, com acompanhantes, e a paciente M.E.C.S para consulta no Hospital de Messejana, e acompanhante, e a paciente M.G.C.S para o Hospital IJF, com acompanhante, que ocorrerá no dia 10 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSE PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 10 de Novembro de 2025, com previsão de retorno em 10 de Novembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 472/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEMSA Nº 472 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: O paciente B.R.S para realizar consulta de retorno no NUTEP, com acompanhantes e a paciente F.O.B.A para realizar consulta no Hospital HGF, com acompanhante, e a paciente C.A.L para consulta no Hospital Walter Cantídio, com acompanhante, que ocorrerá no dia 10 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 10 de Novembro de 2025, com previsão de retorno em 10 de Novembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 566/2025
PEDIDO DE REDUÇÃO.
PORTARIA ASSESP N° 566/2025, URUOCA/CE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre pedido de redução de carga horária da Servidor Francisco Cícero Moreira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 33- A da Lei Complementar nº. 029/2022, a qual dispõe sobre concessão de horário especial ao servidor público municipal genitor ou representante legal de pessoa com autismo;

CONSIDERANDO parecer jurídico parcialmente favorável, segundo análise do requerimento e relatórios emitidos pelas Secretarias Municipais envolvidas, onde realizou-se a verificação das necessidades apresentadas e a compatibilidade com o interesse público;

Resolve:

Art. 1º Conceder redução de 20% (vinte por cento) da carga horária diária, sem prejuízo na remuneração, o Sr. FRANCISCO CÍCERO MOREIRA, servidor público municipal, ocupante do cargo de agente administrativo, vinculado à Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, portador da matrícula nº 01303236, conforme parecer jurídico.Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 10 de novembro de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 567/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA ASSESP Nº 567/2025, URUOCA/CE, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de servidor para viagem/deslocamento e concessão de diária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da

Solenidade do Prêmio Band Cidades Excelentes, que acontecerá no dia 11 de novembro de 2025, no Auditório Waldyr Diogo - FIEC, Av. Barão de Sturdart,

1980, Aldeota, Fortaleza Ce.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO MONTE NETO, residente na rua Av. Valdemar Rocha, nº 124, Centro, Uruoca/CE, ocupante do Cargo de Secretário Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 11 de novembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) totalizando R$ 300,00 (trezentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 10 de novembro de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE DISTRATO: 292/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO 292/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO 292/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO A SRA. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O DISTRATO CONTRATUAL N° 292/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CONTRATADO: JOSE SAMPAIO FONTENELE

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

FINALIZAÇÃO DO CONTRATO: DIA 10/11/2025

URUOCA-CE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal da Educação

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 067/2025
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 067/2025 AO EDITAL Nº 005/2024 ASSESP

CONVOCAÇÃO PÚBLICA 067/2025 AO EDITAL Nº 005/2024 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, e em conformidade ao Edital nº 005/2024 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de servidores do Recursos Humanos a fim de atender as necessidades temporárias;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Educação;

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, o candidato(a) aprovado(a), infra relacionado, a se fazer presente, na data do dia 11 de novembro de 2025 (terça-feira), das 08:00 as 11:30 ou das 14:30 as 17:00 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, ao lado do Hospital, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

AGENTE ADMINISTRATIVO - SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOLUCAS ALMADA DE LIMASEDEAGENTE ADMINISTRATIVO

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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