Diário oficial

NÚMERO: 204/2025

Ano IX - Edição N° 204 de 22 de Outubro de 2025

22/10/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 509/2025
ESTIMAÇÃO DE RECEITA E FIXAÇÃO DE DESPESAS
LEI MUNICIPAL Nº 509/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Uruoca para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Uruoca decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Uruoca para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 131.100.000,00 (cento e trinta e um milhões e cem mil reais).

Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstas no anexo IV da Portaria STN Nº. 350 de 18/06/2010 são discriminadas por categoria econômica, conforme desdobramento abaixo:

FONTESVALOR (R$)1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL1.1. RECEITAS CORRENTES131.412.000,00 Receita Tributária2.471.000,00 Receita de Contribuições1.300.000,00 Receita Patrimonial1.992.000,00 Receita de Serviços10.000,00 Transferências Correntes124.917.000,00 Outras Receitas Correntes722.000,001.2. RECEITAS DE CAPITAL11.400.000,00 Operações de Crédito6.005.000,00 Transferências de Capital5.395.000,002. RECEITAS DE OUTRAS FONTES-11.712.000,00 - Deduções FUNDEB-11.712.000,00TOTAL GERAL131.100.000,00

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 131.100.000,00 (cento e trinta e um milhões e cem mil reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:

Orçamento Fiscal, em R$ 104.049.500,00; e

Orçamento da Seguridade Social, em R$ 27.050.500,00.

CAPÍTULO III

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

Art. 5º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:

'd3RGÃOSVALOR (R$)01 Câmara Municipal de Uruoca2.111.000,0002 Assessoria Especial do Prefeito1.251.000,0003 Assessoria Especial Legislativa91.000,0004 Procuradoria Geral do Município98.000,0005 Controladoria Geral do Município184.000,0006 Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação11.026.000,0007 Sec. Munic. Ouvid. Com. Transp. Rel. Institucional461.000,0008 Secretaria Municipal da Educação47.670.500,0009 Secretaria Municipal da Saúde23.673.500,0010- Sec. Munic. Des. Social, Trabalho, Emp. e Renda3.565.000,0011- Sec. Munic. de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude8.445.000,0012- Sec. M. De Meio Ambiente, Desenv. Rural e dos Rec. Hídricos7.032.000,0013- Sec. M. Obras Pub. Urbanismo e Serv. Públicos25.492.000,00TOTAL GERAL131.100.000,00CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo, o Presidente da Câmara Municipal e os Gestores dos Orgãos, Fundos Especiais e demais entidades descentralizadas, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:

I - de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, conforme inciso II, § 1°, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II - até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, conforme art. 33 da LDO, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos incisos I e III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

III destinados a ampliar os recursos orçamentários vinculados a recebimentos de recursos oriundos de outras esferas de Governo a título de Convênio, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, nos termos do art. 43, inciso II, do § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos convênios.

IV para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art. 43, da Lei Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos;

V com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados.

VI anulando da Reserva de Contingência, para utilizar como fonte de recursos para suprir insuficiência de dotações orçamentárias relativas à pessoal, dívida pública e abertura de crédito especial, de acordo com o art. 5º da Portaria 42 da STN e art. 8º da Portaria Nº 163/2001, da STN.

CAPÍTULO V

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

Parágrafo Único. O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

Art. 8º. Fica o Chefe do Executivo autorizado, no mesmo percentual da suplementação das dotações orçamentárias, a suplementar as fontes de recursos, inclusive incluindo fontes não constantes nos elementos de despesas de todo o orçamento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.

Art. 10. Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do Orçamento, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da LRF, (Lei Complementar Nº. 101, de 04 de maio de 2000).

Art. 11. Ficam alterados o PPA e a LDO em relação ao orçamento para o exercício de 2026, ficando os projetos e as atividades constantes do orçamento fazendo parte integrante do PPA, levando em consideração os recursos a serem repassados para o Município através de convênios dos Estado e da União.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 22 de outubro de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 510/2025
LEI MUNICIPAL Nº 510/2025
LEI MUNICIPAL Nº 510/2025 URUOCA/CE, 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a conceder incentivo econômico, social e fiscal à empresa COSTA BOY LTDA para se instalar no Município de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Uruoca autorizado a conceder incentivo econômico, social e fiscal à empresa COSTA BOY LTDA para se instalar no Município de Uruoca, com fulcro na Lei Complementar nº 024/21 c/c com a Lei Complementar nº 048/2024.

Art. 2º Para fins de concessão dos benefícios econômico, social e fiscal, previsto no artigo anterior, considerar-se-á:

I. Custeio do valor da locação de bem particular, total ou parcial, com a finalidade específica de implantação ou ampliação de empreendimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço, por prazo determinado, até o limite de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma desta Lei;

II. Reembolso das despesas com consumo de água, energia elétrica e outros, limitar-se-á ao prazo de 12 (doze) meses, os quais poderão ser corrigidos monetariamente, por decreto anual do executivo com base no índice oficial adotado pelo Município para a correção de seus tributos;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 22 de outubro de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 437/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 437 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: paciente O.F.S para consulta no Walter Cantídio e acompanhante, paciente C.S para consulta no HGF e acompanhante, os pacientes W.B.M.S e J.R.M.S ambos para realizar consulta no Albert Sabin, a paciente M.A.B.A para retorno no Hospital dos Olhos e acompanhante, e os pacientes W.M.F.S e A.L.M.F.S ambos para consulta no CAVIVER e acompanhante, que ocorrerá no dia 22 de Outubro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 22 de Outubro de 2025, com previsão de retorno em 22 de Outubro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 438/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 438 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente C.A.L para realizar retorno de consulta no Walter Cantídio, que ocorrerá no dia 22 de Outubro de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 22 de Outubro de 2025, com previsão de retorno em 22 de Outubro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 439/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 439 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a seguinte paciente M.C.F.C para realizar exame na Polícia Militar do Ceará e acompanhante, que ocorrerá no dia 22 de Outubro de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 22 de Outubro de 2025, com previsão de retorno em 22 de Outubro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 556/2025
FÉRIAS DE SERVIDORES
PORTARIA ASSESP Nº 556/2025, URUOCA/CE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre férias dos Servidores referente ao mês de Novembro de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos Servidores, conforme relação em anexo, 30 (trinta) dias de Férias, conforme o disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município e art. 1° do Decreto n° 007/2013, devendo entrar em gozo das mesmas durante a competência 11/2025, conforme dados constantes nos respectivos requerimentos.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 22 de outubro de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA ASSESP Nº 556/2025, URUOCA/CE 22 DE OUTUBRO DE 2025

SERVIDORSECRETARIADATA/FÉRIASJonas Kleber Silveira RodriguesSecretaria Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação03/11/2025 a 02/12/2025Vicente Valdir Araujo FilhoSecretaria Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação03/11/2025 a 02/12/2025Jose Nemésio Lima do ValeSecretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento

Rural e dos Recursos Hídricos

03/11/2025 a 02/12/2025Dalbi Sousa de MatosSecretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento

Rural e dos Recursos Hídricos

03/11/2025 a 02/12/2025Francisca Das Chagas AlmadaSecretaria Municipal da Saúde03/11/2025 a 02/12/2025Marcelo Braga AguiarSecretaria Municipal da Saúde03/11/2025 a 02/12/2025Danilene Alves De SousaSecretaria Municipal da Saúde03/11/2025 a 02/12/2025Inacio De Paula AraujoSecretaria Municipal da Saúde03/11/2025 a 02/12/2025Francisco Helio Moreira FonteneleSecretaria Municipal da Saúde03/11/2025 a 02/12/2025Cristovão Moreira BatistaSecretaria Municipal da Educação03/11/2025 a 02/12/2025Francisco Helio Pereira Da Hora Secretaria Municipal da Educação03/11/2025 a 02/12/2025Janiele Da Costa Soares Secretaria Municipal da Educação03/11/2025 a 02/12/2025Raimundo Nonato NetoSecretaria Municipal da Educação03/11/2025 a 02/12/2025Sebastião Alves MoreiraSecretaria Municipal da Educação03/11/2025 a 02/12/2025

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PEDIDO DE LICENÇA: 557/2025
PEDIDO DE LICENÇA.
PORTARIA ASSESP Nº 557/2025, URUOCA/CE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre pedido de licença para acompanhar pessoa da família com enfermidade, da servidora Francisca Vanderlanda Caetano Ferreira

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 85, da Lei Municipal nº. 217/98, alterado pela Lei Municipal nº 134/2014, de 25 de fevereiro de 2014, do qual dispõe sobre concessão de licença ao servidor para assistir pessoa da família enferma;

Resolve:

Art. 1º Conceder Licença a servidora para assistir pessoa da família enferma, nos termos do art. 85, da Lei Municipal nº. 217/98, alterado pela Lei Municipal nº. 134/2014, de 25 de fevereiro de 2014, por um período de 02 meses, com remuneração, a servidora FRANCISCA VANDERLANDA CAETANO FERREIRA, ocupante do cargo de auxiliar serviços gerais, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde, portadora da matrícula 01305549.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 22 de outubro de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - REPUBLICAÇÃO (*) - PORTARIA: 436/2025
REPUBLICAÇÃO DE DIÁRIA
(*) PORTARIA SEMSA Nº 436 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes T.G.O.A e V.L.A.S, ambos para realizar consulta no Albert Sabin e acompanhantes, o paciente J.C.P.C para realizar exames na clínica Harmony Cardiodiagnose, o paciente R.N.S para retorno no HGF e a paciente M.C.F.C para realizar exame no Hospital da Policía Militar do Ceará, que ocorrerá no dia 21 de Outubro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 21 de Outubro de 2025, com previsão de retorno em 21 de Outubro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

(*) REPUBLICAÇÃO da portaria nº.436/2025, de 21 de Outubro de 2025 por ter constado incorreção, quanto ao mês Ano IX | Nº 203 | Terça-feira, 21 de Outubro de 2025| Circulação 21 de Outubro de 2025.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 08.030225-01 /2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.030225-01 ORIGEM: Pregão Nº 08.030225-01- CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA,ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE - CONTRATADAS CENTRAL DE EVENTOS LTDA, CNPJ: 02.520.386/0001-98,CONTRATO Nº 202510200001,VALOR R$ 8.400,00 (oito mil, quatrocentos reais), F.S.M. DA COSTA, inscrito no CNPJ/MF Nº 45.653.399/0001-48,CONTRATO Nº 202510200002,R$9.900,00 (nove mil, novecentos reais), GOOD EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF Nº 24.989.784/0001-90,CONTRATO Nº 202510200003,R$ 9.552,00 (nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), A4 PRODUCOES E SERVICOS EIRELI, inscrito no CNPJ/MF Nº 32.728.350/0001-65,CONTRATO Nº 202510200004,R$R$ 8.200,00 (oito mil, duzentos reais), CONSTANCIO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF Nº 37.089.327/0001-91,CONTRATO Nº202510200005,R$:336.785,00 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais), TL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF Nº 40.904.276/0001-19,CONTRATO Nº202510200006,R$ 1.690,00 (mil, seiscentos e noventa reais), OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO, PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, QUE ATENDAM ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE URUOCA - CE. PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.10.122.0110.2.043 - Manutencao da Secretaria da Saude, ELEMENTO DE DESPESA: 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, SUBELEMENTOS: 33903912 - Locação de Equipamentos, 33903959 - Serviço de Áudio, Vídeo e Foto, 33903914 - Locação de Bens Móveis de Outras Naturezas, 33903999 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, FONTE DE RECURSO: 1500100200 receita de impostos e trans. Saúde, VIGÊNCIA: de 12 meses -

DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2025.

ASS:ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO: 08.230725-01/2025
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO Nº 08.230725-01

A prefeitura Municipal de Uruoca, torna público que realizará as 08:30, do dia 05 de novembro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 08.230725-01. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php.

Uruoca/CE, 22 de outubro de 2025.

Sonia Regia Albuquerque SilveiraPREGOEIRO(A)

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