Diário oficial

NÚMERO: 195/2025

Ano IX - Edição N° 195 de 09 de Outubro de 2025

09/10/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 093/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDEST Nº 093 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Encerramento da Primeira Fase do Projeto "Conselhos em Rede", que acontecerá no dia 13 de Outubro de 2025, a partir das 08:00 hs, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça, localizado na Av. General Afonso Albuquerque Lima, nº 130, Cambeba, Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA CARINE CARNEIRO CELESTINO, ocupante do cargo de Diretora de Desenvolvimento Social para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 13 de Outubro de 2025, com previsão de retorno em 13 de Outubro de 2025.

Art. 2º Conceder a referida servidora 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 120,00 totalizando R$ 120,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 094/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDEST Nº 094 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar do Encerramento da Primeira Fase do Projeto "Conselhos em Rede", que acontecerá no dia 13 de Outubro de 2025, a partir das 08:00 hs, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça, localizado na Av. General Afonso Albuquerque Lima, nº 130, Cambeba, Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor BENICIO FLORENCIO LOPES, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 13 de Outubro de 2025, com previsão de retorno em 13 de Outubro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 095/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDEST Nº 095 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar da 6ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos, que acontecerá nos dias 14 e 15 de Outubro de 2025, no período de 08:00 às 17:00 hs, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, localizado na Av. Washington Soares, 800 Edson Queiroz, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MANOEL DOS SANTOS PEDRO, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 14 e 15 de Outubro de 2025, com previsão de retorno em 15 de Outubro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 160,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 161/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEGESPI Nº 161, 09 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da 6ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos, que acontecerá nos dias 14 e 15 de outubro de 2025, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, localizado na Av. Washington Soares, 800 Edson Queiroz, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, ocupante do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 14 e 15 de outubro de 2025, com previsão de retorno no dia 15 de outubro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos) reais totalizando R$ 600,00 (seiscentos) reais e autorizar a Tesouraria da Governo Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Francisco Monte Neto

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 417/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 417 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente A.F.S para realizar consulta no Instituto Dr. José Frota e a paciente E.V.C para consulta no Hospital e Maternidade José Martiniano, que ocorrerá no dia 09 de Outubro de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 09 de Outubro de 2025, com previsão de retorno em 09 de Outubro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 418/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 418 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente R.N.S para consulta no HGF, e a paciente M.S.F para consulta no Albert Sabin e acompanhantes, que ocorrerá no dia 09 de Outubro de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 09 de Outubro de 2025, com previsão de retorno em 09 de Outubro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO (*) - LEI MUNICIPAL: 504/2025
REPUBLICAÇÃO DE LEI.
(*) LEI MUNICIPAL Nº 504/2025 URUOCA/CE, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui o Programa de Recuperação Fiscal REFIS/2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as estabelecidas no artigo 82, incisos II e V, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Uruoca decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Uruoca, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2025 nos termos desta Lei.

Art. 2º. O REFIS/2025 a que se refere o artigo 1º desta Lei faculta ao contribuinte a possibilidade de liquidar seus débitos tributários, à vista, com dispensa da multa e dos juros moratórios.

§ 1º. Poderá ser concedido parcelamento do valor principal do tributo atualizado, em até 3 (três) parcelas mensais (1+2), com redução de 100% de juros e multa, cuja parcela mínima a ser paga não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), sendo a primeira parcela paga no ato da adesão ao programa;

§ 2º. Quer seja a vista ou parcelado, o pagamento deverá ser efetuado em até 60 (sessenta) dias úteis contados a partir de data da assinatura autorizada que deverá ser aposta no Requerimento de Adesão ao Programa a ser preenchido pelo contribuinte e protocolado na Fazenda Pública Municipal, durante o período de vigência desta Lei, conforme modelo constante no Anexo Único;

§ 3º. O atraso no pagamento de duas parcelas implicará na imediata exclusão do contribuinte do programa de que trata esta Lei, bem como a perda do benefício.

Art. 3º. O contribuinte, por ocasião do pedido indicará a forma de pagamento, bem como fará confissão expressa e irretratável do débito e eventuais custas judiciais, revelando, inclusive, sua renuncia em interpor qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstacularizar a cobrança do crédito.

Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei alcançarão os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, relativos ao exercício de 2025 e anteriores, cuja causa do inadimplemento refira-se à cobrança de impostos, taxas e multas por infração de qualquer natureza, inclusive os apurados nas ações fiscais em curso.

Parágrafo único. Tratando-se de créditos tributários já parcelados, o benefício de que trata essa Lei aplica-se às parcelas vencidas e não pagas. Assim como as dívidas vencidas a partir da data da respectiva solicitação, sendo vedada a comutatividade de benefício já contemplado por outro REFIS municipal.

Art. 5º. O não cumprimento do acordo, ou seja, o não pagamento do débito dentro do prazo estipulado no § 4º, art. 2° desta Lei, implicará na perda do benefício, acarretando, inclusive, o ajuizamento da ação executiva, ou se esta já estiver proposta, a execução será retomada nos próprios autos.

Art. 6°. A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direto à restituição ou compensação de importância paga, a qualquer título.

Art. 7º. Em se tratando de quitação de créditos tributários cujos processos se encontrem em fase de execução deverá ser ouvida a Procuradoria do Município, para efeito de cálculo das eventuais custas processuais.

Art. 8º. O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários lançados de ofício, decorrentes de infração comprovadamente praticadas com dolo, fraude ou simulação.

Art. 9º. O chefe do Poder Executivo Municipal poderá baixar os atos regularmente que se fizerem necessários à implementação desta Lei.

Art. 10. A vigência desta Lei será da data de sua publicação até 12 de dezembro de 2025, momento este que serão encerrados os recebimentos dos Requerimentos de Adesão pela Fazenda Pública Municipal.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 24 de setembro de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

(*) REPUBLICAÇÃO da Lei Municipal nº. 504/2025, de 24 de setembro de 2025 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM-UR Ano IX | Nº 184 | Quarta-feira, 24 de setembro de 2025 | Circulação: Quarta-Feira, 24 de setembro de 2025.

ANEXO ÚNICO

LEI MUNICIPAL Nº 504/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

A que se referente a Lei Municipal Nº........./............, publicada em........./............

Requerimento de Adesão ao REFIS/2025 Nº ____

Nome/Razão Social:

CPF/CNPJ:

Endereço:

Telefone:

Representante Legal:

O contribuinte acima qualificado requer sua adesão ao programa REFIS/2025, no intuito de que sejam concedidos os benefícios de que trata Lei Municipal Nº ___/____

Para pagamento (à vista/parcelado) dos débitos constantes em relatório anexo, que constitui parte integrante deste documento.

Ciente de que renuncio, nesta oportunidade, ao direito de interpor qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstar a cobrança de referidos débitos, bem como o não pagamento dos valores aqui acordados, ensejará a rescisão do benefício ora pleiteado, implicando na cominação de acréscimos legais pertinentes, sem prejuízo do ajuizamento de ação executiva ou de sua retomada nos termos da Lei.

Uruoca, ___ de ________ de 2025.

___________________________________

Contribuinte

Autorizado em ___/___/2025

______________________

Fazenda Pública Municipal

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 01.250825-01/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.250825-01 - CONTRATO Nº 202510080002 - ORIGEM: INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 01.250825-01 - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação CONTRATADO: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.542.612/0001-90, OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL EM FACE DA UNIÃO, VISANDO À CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM) E À RECUPERAÇÃO DE VALORES NÃO REPASSADOS, nos termos e condições definidos neste instrumento e no Termo de Referência, anexo ao processo de origem, protocolado sob o nº 01.250825-01 - VALOR TOTAL: R$ 1.894.352,91 (Um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos)- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.121.0110.2.006 - Manut. Secret. Municipal Gestão Pública, no elemento de despesa: 33903900 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica, subelemento: 33903999 Outros serviços de terceiros FONTE:1500000000 Recursos não vinculados de impostos. VIGÊNCIA: de 12 meses

DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2025.

ASS: FRANCISCO MONTE NETO.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 04.170925-01/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.170925-01 - CONTRATO Nº 202510080001 - ORIGEM: INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 04.170925-01 - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Saúde CONTRATADO: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o nº 35.542.612/0001-90, OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, VISANDO À PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO, ATÉ ÚLTIMA INSTÂNCIA OU FINAL DECISÃO, DE DEMANDA JUDICIAL E/OU ADMINISTRATIVA, NO INTUITO DE REAVER AS DIFERENÇAS EXISTENTES EM RAZÃO DA DESATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SUS, DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALARES PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE URUOCA-CE - VALOR TOTAL: R$ R$ 598.049,14 (quinhentos e noventa e oito mil, quarenta e nove reais e catorze centavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.122.0110.2.043 Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde, elemento de gasto:33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, subelemento: 33903905 serviços técnicos profissionais, fonte de recurso: 1500100200 receita de imposto e transf. Saúde - VIGÊNCIA: de 12 meses

DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2025.

ASS: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 06.270825-01/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06.270825-01- CONTRATO Nº 202522040001- ORIGEM: INEXIGIBILIDADE de Licitação Nº. 06.270825-01, CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA CONTRATADA: FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - CNPJ: 25.321.806/0001-02. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA "CALCINHA PRETA" PARA APRESENTAÇÃO FESTIVAL DE MÚSICA DE CAMPANÁRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECULT - VALOR TOTAL: R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), Dotação: 1310.13.392.0137.2.078 - Manutenção ativ. culturais e folclóricas, no elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; subelemento: 33903923 Festividades e homenagens Fonte de Recursos: 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos - VIGÊNCIA: de 06 meses

DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2025.

ASSINAM PELAS PARTES: CONTRATANTE: MARCELO FERREIRA GOMES-CPF: ***088.073**. CONTRATADA: FRANCISCO FILIPE ELIZEU MARQUES, CPF: ***664.554**.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0021403.2023-01/2025
EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO DE ACRESCIMO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO DE ACRESCIMO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº. 0021403.2023-01

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA ORDENADORA DE DESPESAS, A SRA. ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE ACRESCIMO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 0021403.2023, RESULTANTE DA CHAMADA PÚBLICA, INEXIGIBILIDADE Nº 0021403.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, INCISO I, ALÍNEA B. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORS.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0901.10.302.0123.2.051- MANUT. UND.MISTA DE SAUDE- HOSPITAL

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA. JURIDICA.

FONTE: 1500100200- RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS - SAUDE.

OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO ADITIVO O ACRÉSCIMO DE 24,48% DO VALOR ATUAL DO CONTRATO N° 0021403.2023-01 CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO/CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, CONFORME VALORES DA TABELA SUS DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE.

DATA DO ADITIVO: 01 DE OUTUBRO DE 2025.

VALOR DO CONTRATO VIGENTE: R$: 50.855,54(CINQUENTA MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS).

VALOR DO ADITIVO: R$ 12.453,92 (DOZE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).

VALOR DO CONTRATO ADITIVADO: R$ 63.309,46 (SESSENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS).

CONTRATADO: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR AURELIO LTDA, CNPJ: 07.819.543/0001-84.

ASSINA PELO CONTRATADO: PEDRO MENDES CARNEIRO JUNIOR, CPF Nº ***.541.803 - **.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, CPF: N°. ***.970.983 -**.

URUOCA-CE, 01 DE OUTUBRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal da Saúde.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 0031412.2023-07/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS,URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0031412.2023-07, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 0031412.2023- SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS,URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1515.15.122.0110.2.084- MANUT. SEC OBRAS, URBANISMO E SERV PUBLICO.ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO,

FONTE: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PEÇAS AUTOMOTIVAS DESTINADAS A ATENDER A FROTA DE VEICULOS OFICIAIS DESTINADOS A ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 03 DE OUTUBRO DE 2025 ATÉ 03 DE OUTUBRO DE 2026.

CONTRATADA: SS LIBERATO, CNPJ: 29.720.808/0001-25.

ASSINA PELA CONTRATADA: SUELY SOUSA LIBERATO, CPF: ***.543.863-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: VANILSON PESSOA DE SOUSA,CPF nº. ***.114.893 -**.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 581.158,40(QUINHENTOS E OITENTA E UM MIL CENTO E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS).

URUOCA-CE, 03 DE OUTUBRO DE 2025

VANILSON PESSOA DE SOUSA

Ordenador de despesas da Secretaria Municipal das Obras Públicas,Urbanismo e dos Serviços Públicos

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