O Secretário Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Nº 217/98).
CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores públicos municipal, encaminhada à Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação.
Resolve:
Art. 1º. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de setembro de 2025, o quantitativo de faltas no servidor público municipal, conforme abaixo:
NomeFunçãoQuantitate de FaltasJOSÉ DYHOWENES MONTE DA SILVAAGENTE ADMINISTRATIVO01
Art. 2º. Descontar da remuneração do servidor o valor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de julho de 2025.
Art. 3. Esta portaria entra em vigor nesta data.
CERTIFIQUE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Francisco Monte Neto
Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação