O Secretário Municipal de Obras Publicas, Urbanismo e dos Serviços Pùblicos, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Nº 217/98).
CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores públicos municipal, encaminhada à Secretaria Municipal de Obras Publicas, Urbanismo e dos Serviços Pùblicos.
Resolve:
Art. 1º. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de Setembro de 2025, o quantitativo de faltas no servidor público municipal, conforme anexo único:
Art. 2º. Descontar da remuneração do servidor o valor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de Setembro de 2025.
Art. 3. Esta portaria entra em vigor nesta data.
CERTIFIQUE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Vanilson Pessoa de Sousa
Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEMOP N° 012/2025, 30 DE SETEMBRO DE 2025.
NomeFunçãoQuantidade de FaltasFRANCISCO ANTONIO DA SILVAVIGILANTE02