Diário oficial

NÚMERO: 184/2025

Ano IX - Edição N° 184 de 24 de Setembro de 2025

24/09/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 504/2025
INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA.
LEI MUNICIPAL Nº 504/2025 URUOCA/CE, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui o Programa de Recuperação Fiscal REFIS/2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as estabelecidas no artigo 82, incisos II e V, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Uruoca decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Uruoca, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2025 nos termos desta Lei.

Art. 2º. O REFIS/2025 a que se refere o artigo 1º desta Lei faculta ao contribuinte a possibilidade de liquidar seus débitos tributários, à vista, com dispensa da multa e dos juros moratórios.

§ 1º. Poderá ser concedido parcelamento do valor principal do tributo atualizado, em até 3 (três) parcelas mensais (1+2), com redução de 100% de juros e multa, cuja parcela mínima a ser paga não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), sendo a primeira parcela paga no ato da adesão ao programa;

§ 2º. Quer seja a vista ou parcelado, o pagamento deverá ser efetuado em até 60 (sessenta) dias úteis contados a partir de data da assinatura autorizada que deverá ser aposta no Requerimento de Adesão ao Programa a ser preenchido pelo contribuinte e protocolado na Fazenda Pública Municipal, durante o período de vigência desta Lei, conforme modelo constante no Anexo Único;

§ 3º. O atraso no pagamento de duas parcelas implicará na imediata exclusão do contribuinte do programa de que trata esta Lei, bem como a perda do benefício.

Art. 3º. O contribuinte, por ocasião do pedido indicará a forma de pagamento, bem como fará confissão expressa e irretratável do débito e eventuais custas judiciais, revelando, inclusive, sua renuncia em interpor qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstacularizar a cobrança do crédito.

Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei alcançarão os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, relativos ao exercício de 2025 e anteriores, cuja causa do inadimplemento refira-se à cobrança de impostos, taxas e multas por infração de qualquer natureza, inclusive os apurados nas ações fiscais em curso.

Parágrafo único. Tratando-se de créditos tributários já parcelados, o benefício de que trata essa Lei aplica-se às parcelas vencidas e não pagas. Assim como as dívidas vencidas a partir da data da respectiva solicitação, sendo vedada a comutatividade de benefício já contemplado por outro REFIS municipal.

Art. 5º. O não cumprimento do acordo, ou seja, o não pagamento do débito dentro do prazo estipulado no § 4º, art. 2° desta Lei, implicará na perda do benefício, acarretando, inclusive, o ajuizamento da ação executiva, ou se esta já estiver proposta, a execução será retomada nos próprios autos.

Art. 6°. A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direto à restituição ou compensação de importância paga, a qualquer título.

Art. 7º. Em se tratando de quitação de créditos tributários cujos processos se encontrem em fase de execução deverá ser ouvida a Procuradoria do Município, para efeito de cálculo das eventuais custas processuais.

Art. 8º. O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários lançados de ofício, decorrentes de infração comprovadamente praticadas com dolo, fraude ou simulação.

Art. 9º. O chefe do Poder Executivo Municipal poderá baixar os atos regularmente que se fizerem necessários à implementação desta Lei.

Art. 10. A vigência desta Lei será da data de sua publicação até 12 de dezembro de 2025, momento este que serão encerrados os recebimentos dos Requerimentos de Adesão pela Fazenda Pública Municipal.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 24 de setembro de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 090/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDEST Nº 090 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar do Encontro Estadual sobre Gestão Orçamentária e Financeira do Sistema Único de Assistência Social SUAS, que acontecerá no dia 03 de Outubro de 2025, no período de 08:00 às 16:30 hs, no Hotel Oásis Atlântico Imperial & Fortaleza, localizado a Av. Beira Mar, 2500, Meireles, Fortaleza-Ce.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MANOEL DOS SANTOS PEDRO, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 03 de Outubro de 2025, com previsão de retorno em 03 de Outubro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 091/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDEST Nº 091 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Encontro Estadual sobre Gestão Orçamentária e Financeira do Sistema Único de Assistência Social SUAS, que acontecerá no dia 03 de Outubro de 2025, no período de 08:00 às 16:30 hs, no Hotel Oásis Atlântico Imperial & Fortaleza, localizado a Av. Beira Mar, 2500, Meireles, Fortaleza-Ce.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA PAULA ALBUQUERQUE NOGUEIRA, ocupante do cargo de Secretária Municipal Adjunta de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 03 de Outubro de 2025, com previsão de retorno em 03 de Outubro de 2025.

Art. 2º Conceder a referida servidora 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 totalizando R$ 300,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 143/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEGESPI Nº 143, 24 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social, que acontecerá nos dias 25 de setembro de 2025, de 08:00 hs às 18:00 hs, no Hotel Praia Centro, localizado na Av. Monsenhor Tabosa,740, entrada pela Fábrica de Negócios na Rua João Cordeiro Praia de Iracema, Fortaleza - Ce.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JAN KENNEDY PAIVA AQUINO, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 25 de setembro de 2025, com previsão de retorno no dia 25 de setembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos), totalizando R$ 500,00 (quinhentos) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MONTE NETO

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 144/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEGESPI Nº 144, 24 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando conduzir servidores municipais para participar da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social, que acontecerá nos dias 25 e 26 de setembro de 2025, de 08:00 hs às 18:00 hs, no Hotel Praia Centro, localizado na Av. Monsenhor Tabosa,740, entrada pela Fábrica de Negócios na Rua João Cordeiro Praia de Iracema, Fortaleza - Ce.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VICTOR HUGO LIMA MARTINS, ocupante do cargo de MOTORISTA, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 25 e 26 de setembro de 2025, com previsão de retorno no dia 26 de setembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MONTE NETO

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 145/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEGESPI Nº 145, 24 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social, que acontecerá no dia 25 de setembro de 2025, de 08:00 hs às 18:00 hs, no Hotel Praia Centro, localizado na Av. Monsenhor Tabosa,740, entrada pela Fábrica de Negócios na Rua João Cordeiro Praia de Iracema, Fortaleza - Ce.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GABRIEL VICTOR DA SILVA, ocupante do cargo de CHEFE DE PRODUÇÃO DE IMAGEM E AUDIOVISUAL, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 25 de setembro de 2025, com previsão de retorno no dia 25 de setembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Francisco Monte Neto

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 146/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEGESPI Nº 146, 24 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social, que acontecerá nos dias 25 e 26 de setembro de 2025, de 08:00 hs às 18:00 hs, no Hotel Praia Centro, localizado na Av. Monsenhor Tabosa,740, entrada pela Fábrica de Negócios na Rua João Cordeiro Praia de Iracema, Fortaleza - Ce.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, ocupante do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 25 e 26 de setembro de 2025, com previsão de retorno no dia 26 de setembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos) reais totalizando R$ 600,00 (seiscentos) reais e autorizar a Tesouraria da Governo Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Francisco Monte Neto

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 147/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEGESPI Nº 147, 24 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar o Encontro Estadual sobre Gestão Orçamentária e Financeira do Sistema Único de Assistência Social SUAS, que acontecerá no dia 03 de outubro de 2025, no Hotel Oásis Atlântico Imperial & Fortaleza, localizado a Av. Beira Mar, 2500 Meireles, Fortaleza - Ce.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, ocupante do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 03 de outubro de 2025, com previsão de retorno no dia 03 de outubro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos) reais totalizando R$ 300,00 (trezentos) reais e autorizar a Tesouraria da Governo Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Francisco Monte Neto

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 219/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDUC Nº 219, DIA 24 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Camocim-CE, para conduzir servidor municipal de Uruoca-CE, que irá participar da Formação Módulo IV do PAIC Integral, que acontecerá no dia 25 de setembro de 2025, no período de 08:00 às 16:30 hs, na Crede 4, localizada na Rua Dr. João Tomé, 72 - Centro, Camocim CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RAFAEL ARAÚJO PEREIRA ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 25 DE SETEMBRO DE 2025, com previsão de retorno em dia 25 DE SETEMBRO.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 50% de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 40,00 (quarenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 220/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDUC Nº 220, DIA 24 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Camocim-CE, para conduzir servidor municipal de Uruoca-CE, que irá participar da Formação Módulo IV do PAIC Integral, que acontecerá no dia 26 de setembro de 2025, no período de 08:00 às 16:30 hs, na Crede 4, localizada na Rua Dr. João Tomé, 72 - Centro, Camocim CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO ADRIANO BERNARDO ALBUQUERQUE,ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 26 DE SETEMBRO DE 2025, com previsão de retorno em dia 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 50% de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 40,00 (quarenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 221/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDUC Nº 221, DIA 24 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para conduzir o Ônibus Escolar ORE3 à revisão agendada no dia 25 de setembro de 2025, no período de 08h00 às 16h30, na Concessionária IVECO, localizada na BR-116, nº 1002 Bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTONIO FERNANDO MOREIRA ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 25 DE SETEMBRO DE 2025, com previsão de retorno em dia 25 DE SETEMBRO.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 394/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 394 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: o paciente A.A.M.S e a paciente M.A.M.S ambos para consulta no Hospital de Maracanaú com acompanhante, a paciente E.P.S e o paciente D.G.D.R ambos para consulta no Hospital Infantil SOPAI e acompanhantes, o paciente L.S.N para consulta no Hospital Universitário do Ceará-HUC e acompanhante, o paciente A.A.P para consulta no Hospital de Messejana e acompanhante, o paciente A.A.P, para consulta na Santa Casa, o paciente J.E.S.F para o Hospital São Mateus e o paciente J.M.G.F para realizar consulta para o hospital Albert Sabin, com o acompanhante, que ocorrerá no dia 24 de Setembro de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 24 de Setembro de 2025, com previsão de retorno em 24 de Setembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 553/2025
PEDIDO DE REDUÇÃO.
PORTARIA ASSESP N° 553/2025, URUOCA/CE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre pedido de redução de carga horária do Servidor Francisco Denilson Paixão Junior.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais;

CONSIDERANDO a aplicação do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.097 de Repercussão Geral, que assegura horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por laudo médico oficial, independentemente de compensação de horário;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 532/2025/PJM, que opinou favoravelmente ao pedido de redução de carga horária formulado pelo servidor;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder redução de 20% (vinte por cento) da carga horária diária, sem prejuízo na remuneração, ao Sr. FRANCISCO DENILSON PAIXÃO JÚNIOR, matrícula nº 00061191, servidor público municipal, ocupante do cargo de Psicólogo Educacional, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, conforme parecer jurídico.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 24 de setembro de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 02.290425-01/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.290425-01 - ORIGEM: Pregão Nº 02.290425-01- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - CONTRATADA INTERDISCIPLINAR EDUCACIONAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF Nº 50.698.784/0001-41, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO PEDAGÓGICA DO TIPO LABORATÓRIO DIDÁTICO MÓVEL DE MATEMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE URUOCA - CE. CONTRATO Nº 202509220001, R$ 1.013.355,00 (um milhão, treze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) -202509220002, R$ 212.030,00 (duzentos e doze mil e trinta reais), PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.12.361.0116.2.012, 0801.12.361.0116.2.011, 0808.12.361.0120.2.031,elementos de despesas: 44905200: Equipamentos e Material Permanente, 33903000: Material de Consumo, Subelementos: 33903051:Material didático, 44905235: EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, 44905242: Mobiliário Geral, 33904094: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica - Aquisição de software de aplicação, 33903051:Material didático,44905233: Equipamento para Áudio, Vídeo e Foto, : 33903014: - material educativo e esportivo, Fontes: 1550000000, :1500100100, 1569000000, 1540000000. VIGÊNCIA: de 12 meses

DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2025.

Ass: Juliana Fonseca Cunha Camilo.

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