Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2025, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Uruoca, Estado do Ceará, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas neste exercício:
I UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Secretaria Municipal da Educação – FMEFUNÇÃO: 12 EducaçãoSUBFUNÇÃO: 366 Educação de Jovens e AdultosPROGRAMA: 0116 Gestão da Política de EducaçãoPROJ./ATIVIDADE: 2.027 Manutencao da Educacao de Jovens e adultosELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.3.90.48.00Outros aux. finan. a pessoas físicas1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação20.000,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:20.000,00
Art. 2º. São recursos destinados à abertura deste crédito especial, na forma do art. 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada:
I -
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Secretaria Municipal da Educação – FMEFUNÇÃO: 12 EducaçãoSUBFUNÇÃO: 366 Educação de Jovens e AdultosPROGRAMA: 0116 Gestão da Política de EducaçãoPROJ./ATIVIDADE: 2.027 Manutencao da Educacao de Jovens e adultosELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.3.90.31.00Premiações cult.art.cient.desp.e outras1500100100 Receita de imposto e transf. – Educação5.000,003.3.90.32.00Material, bem ou serv. p/ dist. Gratuita1500100100 Receita de imposto e transf. – Educação5.000,003.3.90.92.00Despesas de exercícios anteriores1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação5.000,004.4.90.52.00Equipamentos e material permanente1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação5.000,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 20.000,00
Art. 3º- Fica autorizada a inclusão da ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual – PPA 2022-2025, do Governo Municipal de Uruoca.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 11 de setembro de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA