Diário oficial

NÚMERO: 168/2025

Ano IX - Edição N° 168 de 02 de Setembro de 2025

02/09/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 082/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM
PORTARIA SEDEST Nº 082 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar do Encontro Estadual do Cadastro Único, que acontecerá nos dias 11 e 12 de Setembro de 2025, no período de 08:00 às 17:00 hs, no Praia Centro Hotel, localizado a Av. Monsenhor Tabosa, 740 (entrada pela Fábrica de Negócios) na Rua João Cordeiro, Praia de Iracema, Fortaleza-Ce.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MANOEL DOS SANTOS PEDRO, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 11 e 12 de Setembro de 2025, com previsão de retorno em 12 de Setembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 160,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 083/2025
EFETUAÇAÕ DE VIAGEM.
PORTARIA SEDEST Nº 083 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar do Encontro Estadual do Cadastro Único, que acontecerá nos dias 11 e 12 de Setembro de 2025, no período de 08:00 às 17:00 hs, no Praia Centro Hotel, localizado a Av. Monsenhor Tabosa, 740 (entrada pela Fábrica de Negócios) na Rua João Cordeiro, Praia de Iracema, Fortaleza-Ce.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ABELK JOSÉ LIMA CUNHA, ocupante do cargo de Chefe da Gestão do Cadúnico, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 11 e 12 de Setembro de 2025, com previsão de retorno em 12 de Setembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 180,00 totalizando R$ 360,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 084/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDEST Nº 084 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Itarema - CE, objetivando participar do Encontro Estadual do Cadastro Único, que acontecerá nos dias 11 e 12 de Setembro de 2025, no período de 08:00 às 17:00 hs, no Praia Centro Hotel, localizado a Av. Monsenhor Tabosa, 740 (entrada pela Fábrica de Negócios) na Rua João Cordeiro, Praia de Iracema, Fortaleza-Ce.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA PAULA ALBUQUERQUE NOGUEIRA, ocupante do cargo de Secretária Municipal Adjunta de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 11 e 12 de Setembro de 2025, com previsão de retorno em 12 de Setembro de 2025.

Art. 2º Conceder a referida servidora 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 300,00 totalizando R$ 600,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 362/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 362 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Acaraú- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: a paciente R.N.C.P e acompanhante, a paciente J.S.S e acompanhante, a paciente M.S.C.F e acompanhante, a paciente C.R.O e acompanhante, e a paciente M.S.S para consulta no Hospital de Traumatologia e Ortopedia de Acaraú, que ocorrerá no dia 02 de Setembro de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 02 de Setembro de 2025, com previsão de retorno em 02 de Setembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 363/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 363 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Acaraú - CE, objetivando levar a paciente V.L.O e acompanhante para consulta no Hospital de Traumatologia e Ortopedia de Acaraú, que acontecerá no dia 02 de Setembro de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANDREX MOREIRA DE MATOS, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 02 de Setembro de 2025, com previsão de retorno em 02 de Setembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 364/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 364 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando levar o paciente A.M.S para consulta no Haroldo Juaçaba e acompanhante, a paciente A.A.P para consulta no HGF e acompanhante, o paciente M.M.C.S para consulta no Albert Sabin e acompanhante, a paciente L.E.C.B para consulta na Santa Casa e acompanhante, a paciente C.M.A.D e acompanhante para Hospital Infantil da Criança, que ocorrerá dia 02 de Setembro de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 02 de Setembro de 2025, com previsão de retorno em 02 de Setembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS: 544/2025
INTERRUPÇAO DE FÉRIAS.
PORTARIA ASSESP Nº544/2025, URUOCA/CE DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a interrupção das Férias de servidor público, referente ao mês de Setembro de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, a satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço público, conforme art. 6º, da Lei nº. 8.987/95;

CONSIDERANDO, a necessidade e imprescindibilidade do efetivo exercício do cargo dos servidores infracitados.

CONSIDERANDO, as disposições do art. 77, da Lei nº. 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, por necessidade de serviço, as férias referente ao exercício de 2023 dos servidores, conforme tabela em anexo a esta portaria, mencionados pela Portaria ASSESP Nº 538/2025 de 21 de agosto de 2025, concedidas para o período de 01/09/2025 a 30/09/2025, ressalvando-lhe o direito de gozar os dias restantes oportunamente.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 02 de setembro de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA ASSESP Nº 244/2025, URUOCA/CE DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

SERVIDORSECRETARIAVanilson Pessoa De SousaSecretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismo e dos Recursos Hídricos.

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 545/2025
EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.
PORTARIA ASSESP Nº 545/2025, URUOCA/CE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar o (a) senhor (a) VILMARA SEVERINO ALBUQUERQUE do cargo, DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL com simbologia DAS IV, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em de 02 de setembro de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: 020905.07-2025/2025
CONVOCAÇÃO PARA AS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
CONVOCAÇÃO PARA AS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

A Agente de Contratação da Comissão de licitação, nomeada pela Portaria nº 032/2025, no uso de suas atribuições legais vem tornar pública a convocação das amostras dos produtos referente a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CHAMADA PÚBLICA Nº. 020905.07-2025. A entrega será em até 02(dois) dias úteis após a publicação desta convocação, nos horários de 07:30h às 12:00h e 14:00h às 17:30h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, situada na Av. Brasília, 93 Roberto Dourado, Uruoca CE. Uruoca-CE, 02 de setembro de 2025.

Sonia Regia Albuquerque Silveira

Agente de Contratação

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 126/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 126/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 126/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°126/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: ENFERMEIRA 100 HORAS

CONTRATADA: NISLEUDA ELIAS NASCIMENTO

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) *

PRAZO: DO DIA 01 DE SETEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 04 MESES.

URUOCA-CE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PORTARIA ASSESP N° 008/2025

* Mais a Complementação Salarial dos profissionais da enfermagem, Lei Municipal Nº 412/2023 de 06 de setembro de 2023.

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 005/2025
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 005/2025 AO EDITAL Nº 007/2025 ASSESP
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 005/2025 AO EDITAL Nº 007/2025 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, e em conformidade ao Edital nº 007/2025 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de servidores do Recursos Humanos a fim de atender as necessidades temporárias;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Educação;

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, o candidato(a) aprovado(a), infra relacionado, a se fazer presente, na data do dia 03 de setembro de 2025 (quarta-feira), das 08:00 as 11:30 ou das 14:30 as 17:00 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Prefeitura Municipal de Uruoca, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR-SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOAMANDA MARIA DA SILVA FERREIRASEDEMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLARFRANCISCA INEDINA ALVES VITORINOSEDEMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR - CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGORITA MARIA MARTINS SAMPAIOCAMPANÁRIOMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE CONVÊNIO: 001/2025
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO.
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

CONSIGNANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua João Rodrigues, 173, Centro, Uruoca-CE, CEP: 62.460-000, doravante designado CONSIGNANTE;

CONSIGNATÁRIA: PIX CARD SERVIÇOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA, administradora de

cartão de crédito, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, Andar 20º Torre B, Itaim Bibi, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 48.243.578/0001-03, neste ato devidamente representada na forma de seu Contrato Social por seu representante legal infra-assinado, doravante designado PIX CARD;

As PARTES acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Convênio para Concessão de Operações de Crédito Mediante Consignação em Folha de Pagamento (Convênio), que se regerá pelas seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Convênio tem por objeto estabelecer os termos e condições para a concessão pela PIX CARD, aos funcionários e/ou servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas da CONSIGNANTE (Servidores), de operações de cartão benefício consignado, todos com pagamento via consignação em folha de pagamento dos Servidores (Operaçõesde Crédito Consignado).

CLÁUSULASEGUNDA-DACONCESSÃODASOPERAÇÕESDECRÉDITO CONSIGNADOA concessão de quaisquer Operações de Crédito Consignado, nos termos deste Convênio, será precedida de:

confirmação pela CONSIGNANTE, da existência de margem consignável disponível para averbação dos descontos oriundos das Operações de Crédito Consignado em folha de pagamento dos Servidores;

autorização dos Servidores para que a PIX CARD realize averbação de descontos decorrentes das Operações de Crédito Consignado em suas respectivas folhas de pagamento, seja por meio físico ou eletrônico de acordo com as regras do CONSIGNANTE, não podendo tal autorização ser revogadaaté a integral liquidação das Operações de Crédito Consignado contratadas; e

formalização pelos Servidores de todos os documentos necessários à contratação das Operações deCrédito Consignado junto a PIX CARD.

Eventual solicitação de cancelamento ou suspensão dos descontos em folha de pagamento dos Servidores decorrente das Operações de Crédito Consignado, somente será considerada válida e eficazse prévia e expressamente aprovada pela PIX CARD e pelo CONSIGNANTE.

A contratação das Operações de Crédito Consignado pelos Servidores junto a PIX CARD não exigirá qualquer garantia ou coobrigação do CONSIGNANTE, e de acordo com o princípio da anterioridade, terão preferência sobre outros descontos e operações de crédito da mesma natureza.

A PIX CARD se reserva o direito de aprovar ou rejeitar propostas de Operações de Crédito Consignado a seu exclusivo critério, de acordo com suas políticas internas, condições do produto e demais critérios de avaliação de risco, sem que isso configure descumprimento das obrigações estabelecidas neste Convênio.

CLÁUSULATERCEIRA-DOPROCESSAMENTODOSDESCONTOSPARA PAGAMENTO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADOO CONSIGNANTE processará diretamente ou por meio de empresa contratada, as autorizações para desconto em folha de pagamento dos Servidores em favor da PIX CARD, respeitado o limite da margem consignável disponível.

O CONSIGNANTE se compromete a informar imediatamente a PIX CARD qualquer alteração da forma de processamento das Operações de Crédito Consignado nas folhas de pagamentodos Servidores, incluindo a contratação ou substituição de empresa especializada para prestação desseserviço, garantindo, em qualquer hipótese, o direito da PIX CARD de uso dos sistemas e softwaresutilizados, bem como que as averbações, os repasses e demais informações da PIX CARD constantes no sistema de processamento de folha de pagamento do CONSIGNANTE sejam mantidase respeitadas.

Em caso de impossibilidade por qualquer motivo, de desconto integral nas folhas de pagamento dos Servidores, do valor das parcelas mensais devidas nas Operações de Crédito Consignado, o CONSIGNANTE deverá seguir com o desconto dos valores disponíveis no respectivo mês, podendo a PIX CARD, de acordo com as regras do CONSIGNANTE e a seu exclusivo critério, descontar posteriormente, todos os valores necessários ao pagamento integral do saldo devedor remanescente das parcelas mensais devidas nas Operações de Crédito Consignado, em prazo suficiente à sua integral liquidação.

Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, a PIX CARD poderá a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, optar pela cobrança do saldo devedor remanescente das Operações de Crédito Consignado, por qualquer outra forma contratada com os Servidores e autorizada em lei.

Os pagamentos de titularidade dos Servidores relacionados a eventos de férias, desligamento, demissão, exoneração, indenizações, licenças remuneradas, licenças especiais ou premiações, inclusive em caso de falecimento, serão igualmente processados com os descontos nas respectivas folhas de pagamento, independentemente da data de vencimento das parcelas mensais das Operaçõesde Crédito Consignado.

Em caso de alteração na legislação que implique em redução da margem consignável disponível dos Servidores, o CONSIGNANTE se obriga em caráter irrevogável e irretratável, a manter inalterados os descontos já averbados nas folhas de pagamento dos Servidores até a integral liquidação das Operações de Crédito Consignado já contratadas, em respeito ao direito adquirido e ato jurídico perfeito consumados sob lei vigente à época de cada contratação, de modo que eventual ajuste no valorda margem consignável disponível somente reflita e seja aplicável à novas Operações de Crédito Consignado contratadas em data posterior a vigência da nova lei ou ato normativo sobre o tema.

CLÁUSULA QUARTA - DOS REPASSESAs parcelas mensais das Operações de Crédito Consignado serão averbadas e descontadas em folha de pagamento ou proventos dos Servidores conforme cláusula 3 acima, e os respectivos valores serão repassados pelo CONSIGNANTE a PIX CARD, em caráter irrevogável e irretratável, até o dia 13 (treze) de cada mês, mediante depósito na conta nº 5161160-0, Agência 0001, Banco Genial 125.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAISConstituem-se obrigações do CONSIGNANTE:

efetuar os descontos das parcelas mensais das Operações de Crédito Consignado autorizadas pelos Servidores em suas respectivas folhas de pagamento e repassar os respectivos valores a PIX CARD, na forma estabelecida neste Convênio.;

informar nos respectivos demonstrativos de pagamento dos Servidores os valores de desconto mensal referente as parcelas devidas sob as Operações de Crédito Consignado contratadas junto a PIX CARD;

não acatar pedidos de cancelamento dos descontos em folha de pagamento apresentado pelos Servidores sem a prévia e expressa anuência da PIX CARD;

comunicar aPIX CARD a insuficiência de margem consignável disponível dos Servidores para pagamento das parcelas mensais devidas sob as Operações de Crédito Consignado, inclusive quando de eventos relacionados a férias, desligamento, demissão, exoneração, indenizações, licenças remuneradas, licenças especiais, premiações, falecimento ou qualquer outro motivo que gere insuficiência da margem consignável disponível ou impeça a averbação e desconto das parcelas mensais devidas sob as Operações de Crédito Consignado;

manter os descontos em folha de pagamento dos Servidores e os repasses dos valores devidos a PIX CARD em relação as Operações de Crédito Consignado contratadas na vigência deste Convênio, perdurando referida obrigação até integral liquidação do saldo devedor de tais operações, ainda que existam vencimentos em datas posteriores ao término da vigência deste Convênio inclusiveem caso de eventual denúncia ou rescisão por qualquer motivo; e

acatar notificações enviadas pela PIX CARD para dar cumprimento a decisões judiciais, quando,por quaisquer circunstâncias, a PIX CARD estiver impedido ou impossibilitado de fazê-lo por si próprio.

A assinatura e formalização deste Convênio não configura coobrigação ou garantia de pagamento pelo CONSIGNANTE em relação aos valores devidos pelos Servidores sob as Operações de Crédito Consignado, respondendo o CONSIGNANTE, tão somente pela obrigação do repasse de tais valoresa PIX CARD na forma da cláusula 4 acima.

Constituem-se obrigações da PIX CARD:

conceder Operações de Crédito Consignado aos Servidores, a seu exclusivo critério, observando as regras deste Convênio;

colocar à disposição dos Servidores toda a sua rede de agências e de correspondentes no país, devidamente habilitados, de modo a conceder atendimento adequado aos Servidores no tocante as Operações de Crédito Consignado;

prestar aos Servidores todos os esclarecimentos necessários à contratação das Operações de CréditoConsignado, especialmente quanto aos valores, forma de pagamento, encargos incidentes e demais condições aplicáveis;

informar ao CONSIGNANTE os dados das Operações de Crédito Consignado contratadas com os Servidores, para averbação dos respectivos descontos em folha de pagamento, devendo a PIX CARD, quando assim exigido pelo CONSIGNANTE, encaminhar mensalmente por meio eletrônico, a relação das Operações de Crédito Consignado contratadas, contendo a identificação de cada operação, nome e CPF do Servidor, valor e número das parcelas mensais e quaisquer outras informações necessárias a averbação pelo CONSIGNANTE do desconto em folha de pagamento dosrespectivos Servidores; e

comunicar ao CONSIGNANTE eventual cessão dos direitos creditórios decorrentes das Operações de Crédito Consignado ou dos direitos e obrigações decorrentes deste Convênio.

CLÁUSULA SEXTA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS/ Para a execução deste Convênio, as PARTES declaram conhecer e cumprir o quanto disposto na Lei

Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados LGPD), uma vez que terão acesso adados relacionados a pessoas naturais, identificadas ou identificáveis, comprometendo-se, assim, a realizar o tratamento dos referidos dados nos limites da execução deste Convênio.

Por conseguinte, as obrigações relacionadas ao tratamento legal de dados pessoais impostas às PARTES são estendidas a qualquer pessoa que, em virtude da execução deste Convênio, necessite ou venha a ter acesso a referidos dados pessoais.

CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA E DENÚNCIAO presente Convênio é celebrado pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado por meio de aditamento assinado pelas PARTES, sem prejuízo do direito de qualquer das PARTES denunciá-lo a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o CONSIGNANTE permanecerá obrigado a realizar os descontos em folha de pagamento dos Servidores e os repasses dos valores devidos a PIX CARD em relação as Operações de Crédito Consignado contratadas na vigência deste Convênio, perdurando referida obrigação até integral liquidação do saldo devedor de tais operações, ainda que existam vencimentos em datas posteriores ao término da vigência deste Convênio inclusive em caso de eventual denúncia ou rescisão por qualquer motivo.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAISOs termos e condições estabelecidos neste Convênio poderão ser alterados mediante a celebração de competente aditivo contratual assinado pelas PARTES.

A tolerância das PARTES quanto ao inadimplemento de qualquer obrigação não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do quanto pactuado neste Convênio.

Este Convênio obriga o CONSIGNANTE e aPIX CARD, bem como seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título.

O CONSIGNANTE, de modo irrevogável, (i) admite como válidos e aceita como meio de comprovação de autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica os métodos de identificação cuja utilização tenha-lhe sido solicitada pela PIX CARD, como, por exemplo, certificados emitidos ou não pela ICP-Brasil, senha eletrônica, código de autenticação emitido por dispositivo pessoal ou identificação biométrica, e (ii) reconhece como válidas e eficazes as operações e comunicações realizadas pelos meios eletrônicos acima mencionados.

A publicação resumida deste Convênio será providenciada pelo CONSIGNANTE no prazo e forma previstos em Lei.

Fica eleito o foro Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundasdo presente Convênio, renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, estando assim justas e contratadas, declaram-se PARTES cientes e esclarecidas quanto às cláusulas deste Convênio, firmando-o em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para que produza os devidos e legais efeitos de direito.

São Paulo, 29 de agosto de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL de UROUCA - CE

GUILHERME ALI DE Assinado de forma digital por GUILHERME ALI DE

PAULA:03000388109

Dados: 2025.08.29 16:41:10 -03'00'

PAULA:03000388109

PIX CARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA

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