O Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos de Uruoca, Vanilson Pessoa de Sousa, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos do Município de Uruoca/CE.
CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 – Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.
RESOLVE
Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de agosto aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.
ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01ANDERSON PEDRO DOS SANTOS147h02ANTONIO DO NASCIMENTO138h03ANTÔNIO VALDEIR PESSÔA DE SOUSA138h04FRANCISCO ANTONIO DA SILVA138h05FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO147h06FRANCISCO IGOR ARAÚJO DAS CHAGAS ARCANJO138h07FRANCISCO ROBERVAL DE ANDRADE147h08LAÉRCIO LIMA RIBEIRO147h09GUILHERME MATOS TEXEIRA147h10MANOEL APARECIDO PEREIRA 147H11SAMUEL DE SOUSA RIBEIRO138h12OZIEL OLIVEIRA SALES138h13RAIMUNDO NONATO DE LIMA147h14SOLIANO ALVES DE LIMA138h15VICENTE PEREIRA DUTRA147h
Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Vanilson Pessoa de Sousa
Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.