Diário oficial

NÚMERO: 151/2025

Ano IX - Edição N° 151 de 08 de Agosto de 2025

08/08/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 498/2025
AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO
LEI MUNICIPAL Nº 498/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2025, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Uruoca, Estado do Ceará, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas neste exercício:

I UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Secretaria Municipal de Educação FMEFUNÇÃO: 12 EducaçãoSUBFUNÇÃO: 364 Ensino Superior PROGRAMA: 0009 Secretaria Municipal de EducaçãoPROJ./ATIVIDADE: 2.094 Apoio ao Ensino Superior / Polo EducacionalELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.1.90.04.00Contratação por tempo determinado1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação1.000,003.1.90.11.00Vencimentos e vant. fixas pessoal civil1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação180.000,003.1.90.13.00Obrigações patronais1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação25.000,003.3.50.41.00Contribuições1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação1.000,003.3.90.14.00Diárias civil1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação1.000,003.3.90.30.00Material de consumo1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação275.000,003.3.90.31.00Premiações cult.art.cient.desp.e outras1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação1.000,003.3.90.32.00Material, bem ou serv. p/ dist. Gratuita1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação1.000,003.3.90.33.00Passagens e despesas com locomoção1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação1.000,003.3.90.34.00Outras desp. Pessoal dec. Contrat. Terc.1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação1.000,003.3.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação2.000,003.3.90.39.00Outros serv. de terc. pessoa jurídica1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação5.000,003.3.90.40.00Serv. tecnologia informação/comunic. PJ1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação1.000,003.3.90.92.00Despesas de exercícios anteriores1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação1.000,003.3.90.93.00Indenizações e restituições1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação1.000,004.4.90.52.00Equipamentos e material permanente1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação3.000,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:500.000,00

Art. 2º São recursos destinados à abertura deste crédito especial, na forma do art. 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de anulação parcial/total da dotação orçamentária abaixo discriminada:

I-

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0808 FUNDEBFUNÇÃO: 12 EducaçãoSUBFUNÇÃO: 361 Ensino FundamentalPROGRAMA: 0120 Ações do FUNDEB na Rede de Ensino FundamentalPROJ./ATIVIDADE: 2.031 FUNDEB Ensino Fundamental 30%ELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.1.90.11.00Vencimentos e vant. Fixas pessoal ativo1540000000 Transferência do FUNDEB Impostos150.000,003.1.90.11.00Vencimentos e vant. Fixas pessoal ativo1541000000 Transf. do FUNDEB Comple. União - VAAF150.000,003.3.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física1540000000 Transferência do FUNDEB Impostos100.000,003.3.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física1542000000 Transf. do FUNDEB Comple. União - VAAT100.000,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 500.000,00

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual PPA 2022-2025, do Governo Municipal de Uruoca.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 08 de agosto de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 499/2025
AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO
LEI MUNICIPAL Nº 499/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2025, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Uruoca, Estado do Ceará, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas neste exercício:

I UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Saúde FMSFUNÇÃO: 10 SaúdeSUBFUNÇÃO: 301 Atenção Básica PROGRAMA: 0123 Gestão da política de saúdePROJ./ATIVIDADE: 2.045 Consórcios Públicos de SaúdeELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.3.71.70.00Rateio p/ particip. em consórcio público1500100200 Receita de imposto e transf. - saúde200.000,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:200.000,00 Art. 2º São recursos destinados à abertura deste crédito especial, na forma do art. 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada:

I-

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Saúde FMSFUNÇÃO: 10 SaúdeSUBFUNÇÃO: 301 Atenção BásicaPROGRAMA: 0123 Gestão da política de saúdePROJ./ATIVIDADE: 2.046 Manutenção do Programa de Atenção BásicaELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.1.90.13.00Obrigações patronais1600000000 Transferência SUS-Bloco de manutenção200.000,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 200.000,00Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual PPA 2022-2025, do Governo Municipal de Uruoca.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 08 de agosto de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 500/2025
OFERTAS DE CURSOS
LEI MUNICIPAL Nº 500/2025 URUOCA/CE, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, bem como dispõe sobre a implantação do polo de apoio presencial no âmbito do município Uruoca, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a expansão da educação em cursos superiores públicos com qualidade e promoção da inclusão social, por meio da educação a distância modalidade educacional prevista no artigo 80 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município, propõe-se:

I.Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica.

II.Proporcionar através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores e Cursos Profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município.

III. Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento socioeducacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs.

IV. Oferecer cursos graduação (licenciaturas e bacharelado) e cursos de especialização.

Art. 2º Fica instituído no Município de Uruoca, Estado do Ceará, o Polo de Apoio Presencial para Educação a Distância, Sistema Universidade Aberta do Brasil UAB.

Parágrafo único. Caracteriza-se Polo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil.

Art. 3º Para formalização do Polo Municipal previsto no artigo anterior o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de ensino superior.

Parágrafo único. O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Polo, através de Acordos ou Convênios.

Art. 4º Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo de Apoio Presencial será responsabilidade do Município, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, etc.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Polo no Município.

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 6º A administração dos cursos é de competência das universidades parceiras.

Art. 7º Um professor da rede pública municipal e/ou estadual, em efetivo exercício há mais de três (3) anos em magistério na educação básica, será o coordenador do Polo de apoio presencial.

'a71º O(a) coordenador(a) do Polo será um importante interlocutor(a) para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais, para que o polo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.

'a72º O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes).

'a73º A seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial obedecerá a diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura.

'a74º O Professor selecionado para o exercício da função de Coordenador do Polo de Apoio Presencial receberá uma bolsa mensal, disponibilizada pela CAPES.

Art. 8º O Tutor Presencial atuará no polo como motivador, comprometido com a educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva.

'a71º A seleção dos tutores presenciais será realizada pela instituição superior vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios: ser professor(a) da rede municipal ou estadual, residente no Município de Uruoca, com formação de nível superior (Licenciatura) e experiência comprovada de no mínimo um ano no magistério, na educação básica.

'a72º Será selecionado 01 (um) tutor para cada turma de 18 alunos e um 01 (um) suplente, se houver necessidade, sob a ótica da universidade parceira em comum acordo com a coordenação do Polo e Secretaria Municipal de Educação.

'a73º O Professor da rede pública municipal ou estadual selecionado para o exercício da função de Tutor Presencial receberá uma bolsa mensal, disponibilizada pela CAPES, enquanto exercer a função.

Art. 9º Um(a) professor(a) ou funcionário(a) da rede municipal de ensino, com curso de secretário a nível médio/superior e/ou experiência no mínimo de dois anos na função será o Secretário, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do polo, como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos, enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências, bem como para redigir atas de reuniões, seminários, cursos do Polo ou fora do Polo, quando se fizer necessário.

Parágrafo único. Um(a) Professor(a) ou funcionário(a) integrante do quadro de professores da rede pública municipal ou estadual será designado para o exercício da função de Secretário.

Art. 10. Um Profissional da área da educação, com experiência de, no mínimo, um (01) ano na função de Bibliotecário, exercerá as funções será o Auxiliar de Biblioteca.

Parágrafo único. Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca.

Art. 11. O Técnico em Informática é aquele Profissional com habilitação comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), contratado para prestar assistência, permanentemente presencial, no Polo, juntamente com os alunos e coordenação.

Parágrafo único. Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Técnico em Informática.

Art. 12. Auxiliar de Serviços Gerais será o funcionário encarregado de fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio, procedendo a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalho; fazer os pedidos de suprimento do material de limpeza necessário; bem como preparar café, chás e outras refeições ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha;

Parágrafo único. Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 14. A Assistência Técnica será prestada por técnicos do Município de acordo com a legislação vigente.

Art. 15. As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária especifica.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 08 de agosto de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 331/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM
PORTARIA SEMSA Nº 331 DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente A.M.N, o paciente P.R.S.S para consulta no HGF e acompanhantes, a paciente M.E.O.M, o paciente L.D.O.S e acompanhantes para consulta no Hospital Albert Sabin, e o paciente A.R.C para consulta na Santa Casa e acompanhante, que ocorrerá dia 08 de Agosto de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 08 de Agosto de 2025, com previsão de retorno em 08 de Agosto de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 528/2025
DESLIGAMENTO DE SERVIDOR.
PORTARIA ASSESP Nº 528/2025, URUOCA/CE DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre o desligamento de Servidor(a) Público Municipal em virtude da aposentadoria e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, a Carta de Concessão de Aposentadoria emitida pela Previdência Social, em nome do(a) servidor(a) público(a), protocolado junto ao Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão Pública;

CONSIDERANDO que o artigo 34 da Lei Municipal nº 217/98, em seu inciso IV, determina que ocorrerá a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do(a) servidor(a);

RESOLVE:

Art. 1º Desligar o(a) servidor(a) público(a) municipal, FRANCISCA LEONARDO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação, matrícula nº 01307398, em virtude da concessão do benefício de aposentadoria previdenciária por idade, bem como declarar a vacância do cargo acima especificado, nos termos do artigo 34, inciso IV, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruoca.

Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos e a secretaria da pasta, que tomem conhecimento e as providências legais e cabíveis, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 08 de agosto de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 529/2025
DESLIGAMENTO DE SERVIDOR.
PORTARIA ASSESP Nº 529/2025, URUOCA DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre o desligamento do Servidor Público Municipal em virtude do seu falecimento e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito emitido pelo Cartório de Notas e Registros Públicos de Uruoca/CE, em nome do(a) servidor(a) público(a), protocolada junto ao Setor de Protocolos da Secretaria Municipal de Gestão Pública;

CONSIDERANDO que no inciso V, do artigo 34 da Lei Municipal nº 217/98 determina que ocorrerá a vacância do cargo público em caso de falecimento do(a) servidor(a);

RESOLVE:

Art. 1º Desligar o(a) servidor(a) público(a) municipal Sr. VALDERIR ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Vigilante, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos, em virtude do seu falecimento, bem como declarar a vacância do cargo acima especificado, nos termos do artigo 34, inciso V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruoca.

Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos e a secretaria da pasta, que tomem conhecimento e as providências legais e cabíveis, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2025.

Uruoca, Ceará, em 08 de agosto de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 530/2025
DESLIGAMENTO DE SERVIDOR
PORTARIA ASSESP Nº 530/2025, URUOCA DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre o desligamento do Servidor Público Municipal em virtude do seu falecimento e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito emitido pelo Cartório de Registro Civil do Distrito de Paracuá, Uruoca/CE, em nome do(a) servidor(a) público(a), protocolada junto ao Setor de Protocolos da Secretaria Municipal de Gestão Pública;

CONSIDERANDO que no inciso V, do artigo 34 da Lei Municipal nº 217/98 determina que ocorrerá a vacância do cargo público em caso de falecimento do(a) servidor(a);

RESOLVE:

Art. 1º Desligar o(a) servidor(a) público(a) municipal Sr. GERRE ADRIANO RUFINO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Vigilante, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, em virtude do seu falecimento, bem como declarar a vacância do cargo acima especificado, nos termos do artigo 34, inciso V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruoca.

Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos e a secretaria da pasta, que tomem conhecimento e as providências legais e cabíveis, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de julho de 2025.

Uruoca, Ceará, em 08 de agosto de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0030910.2023-01/2025
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº. 0030910.2023-01

A SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, ATRAVÉS DE SEU ORDENADOR DE DESPESAS, O SR. VANILSON PESSOA DE SOUSA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO DE DECRÉSCIMO AO CONTRATO N° 0030910.2023-01, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS N. º 0030910.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1515.17.512.0139.1049-CONSTRUÇÃO DE SANEAMENTO BASICO.

ELEMENTO DE GASTO: 4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES.

FONTE: 1500000000 RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CANAL DE DRENAGEM RIACHÃO NA SEDE DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

DATA DO ADITIVO: 08 DE AGOSTO DE 2025

VALOR DO CONTRATO ORIGINAL: R$: 2.005.202,57 (DOIS MILHÕES CINCO MIL DUZENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS).

VALOR DO ADITIVO: R$ 83.826,75(OITENTA E TRÊS MIL OITOCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

VALOR DO CONTRATO ADITIVADO: R$: 2.421.886,19(DOIS MILHÕES QUATROCENTOS E VINTE E UM MIL OITOCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS).

CONTRATADO: CSA ENGENHARIA LTDA, CNPJ:39.629.277/0001-13.

ASSINA PELO CONTRATADO: RAFAEL COSTA VIANA, CPF: ***.921.003 -**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: VANILSON PESSOA DE SOUSA- CPF Nº. ***.114.893-**.

URUOCA-CE, 08 DE AGOSTO DE 2025.

VANILSON PESSOA DE SOUSA

CPF nº. ***.114.893-**Ordenador da Secretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0030910.2023-01/2025
EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO DE ACRÉSCIMO DO CONTRATO
EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO DE ACRÉSCIMO DO CONTRATO Nº. 0030910.2023-01

A SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, ATRAVÉS DE SEU ORDENADOR DE DESPESAS, O SR. VANILSON PESSOA DE SOUSA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO N° 0030910.2023-01, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS N.º 0030910.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1515.17.512.0139.1049-CONSTRUÇÃO DE SANEAMENTO BASICO.

ELEMENTO DE GASTO: 4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES.

FONTE: 1500000000 RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CANAL DE DRENAGEM RIACHÃO NA SEDE DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

DATA DO ADITIVO: 07 DE AGOSTO DE 2025

VALOR DO CONTRATO ORIGINAL: R$: 2.005.202,57 (DOIS MILHÕES CINCO MIL DUZENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS).

VALOR DO ADITIVO: R$: 500.510,36(QUINHENTOS MIL QUINHENTOS E DEZ REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).

VALOR DO CONTRATO ADITIVADO: R$: 2.421.886,19(DOIS MILHÕES QUATROCENTOS E VINTE E UM MIL OITOCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS).

CONTRATADO: CSA ENGENHARIA LTDA, CNPJ:39.629.277/0001-13.

ASSINA PELO CONTRATADO: RAFAEL COSTA VIANA, CPF: ***.921.003 -**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: VANILSON PESSOA DE SOUSA- CPF Nº. ***.114.893-**.

URUOCA-CE, 07 DE AGOSTO DE 2025.

VANILSON PESSOA DE SOUSA

CPF nº. ***.114.893-**Ordenador da Secretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE DISTRATO: 008/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO 08/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO 08/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO O SR. FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O DISTRATO CONTRATUAL N° 08/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CONTRATADA: RAIMUNDA FERREIRA PAIVA

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

FINALIZAÇÃO DO CONTRATO: DIA 08/08/2025

URUOCA-CE 08 DE AGOSTO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 443/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 443/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR

CONTRATADA: KELYANE ARAUJO DE OLIVEIRA

CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.518,00 (UM MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS)

PRAZO: DO DIA 07 DE AGOSTO A 19 DE DEZEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 04 MESES E 12 DIAS.

URUOCA-CE 07 DE AGOSTO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 444/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 444/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: PROFESSOR POLIVALENTE

CONTRATADA: MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES GOMES

CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

VALOR: R$ 2.433,88 (DOIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS)

PRAZO: DO DIA 07 DE AGOSTO A 19 DE DEZEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 04 MESES E 12 DIAS.

URUOCA-CE 07 DE AGOSTO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - RESULTADO FINAL: 007/2025
RESULTADO FINAL OFICIAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

EDITAL ASSESP Nº 007/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.

RESULTADO FINAL OFICIAL

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº. 007/2025, de 01 de julho de 2025, que dispõe sobre a Seleção Pública para provimento de cargo do quadro de servidores do Município de Uruoca, nos termos deste Edital, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Educação; e da Saúde, considerando o item 8.12, do referido Edital, torna público o Resultado Final Oficial da Seleção, pós recurso, conforme os cargos a seguir;

MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR - SEDENºNOMEPROVACLASSIFICAÇÃO1EDLLA THAYLA ALMADA DA SILVA90CLASSIFICÁVEL2ALANIA FRANKLIN DE SOUZA85CLASSIFICÁVEL3ANA CARLA GOMES DOS SANTOS85CLASSIFICÁVEL4RUTH CARNEIRO DA SILVA85CLASSIFICÁVEL5FRANCISCA ALEXANDRA SATURNINO FERREIRA85CLASSIFICÁVEL6RAIMUNDA LIRA DE JESUS80CLASSIFICÁVEL7ELADIANE CARNEIRO CELESTINO80CLASSIFICÁVEL8CAMILA MARTINS DE ARAUJO80CLASSIFICÁVEL9AMANDA MARIA DA SILVA FERREIRA80CLASSIFICÁVEL10FRANCISCA INEDINA ALVES VITORINO80CLASSIFICÁVEL11MAXIMA KAUANE SILVEIRA AGUIAR80CLASSIFICÁVEL12NICOLE CUNHA CAETANO80CLASSIFICÁVEL13LEANGELA ROBERTA OLIVEIRA DA SILVA75CLASSIFICÁVEL14MARIA LEANNY GOMES PIRES75CLASSIFICÁVEL15GIZELIA LOURENÇO PAULO75CLASSIFICÁVEL16VIVIANE NASCIMENTO SOUZA75CLASSIFICÁVEL17RAQUEL SIQUEIRA DOS SANTOS75CLASSIFICÁVEL18VICTORIA GUILHERME ARAUJO75CLASSIFICÁVEL19ELENILDA DE LIMA DA SILVA70CLASSIFICÁVEL20JOCIELY SILVESTRE DE OLIVEIRA70CLASSIFICÁVEL21ERNANDES FONSECA DA SILVA70CLASSIFICÁVEL22MARIA IASMIN DE LIMA SARAIVA70CLASSIFICÁVEL23JACQUELINE TORQUARTO GREGORIO65CLASSIFICÁVEL24VANNESA FERREIRA DOS SANTOS65CLASSIFICÁVEL25TASSIA DOS SANTOS SAMPAIO60CLASSIFICÁVEL26BENEDITA NAYRLA DA SILVA VERAS60CLASSIFICÁVEL27ANA KELLY MOREIRA MARQUES60CLASSIFICÁVEL28IZABELY MARTINS BATISTA55DESCLASSIFICADO(A)29SELMA AGUIAR DE PAULA55DESCLASSIFICADO(A)30GISELY ROCHA DE SOUSA45DESCLASSIFICADO(A)31ROCHELLY CARVALHO DA SILVA VIEIRA40DESCLASSIFICADO(A)32MARIA LAIS SANTOS MATOS40DESCLASSIFICADO(A)33MARIA CINTIA MARQUES35DESCLASSIFICADO(A)34MIKAELY MOTA MONTEIRO35DESCLASSIFICADO(A)35VANIA GOMES COSTA30DESCLASSIFICADO(A)36LUCAS ROCHA DE SOUSA30DESCLASSIFICADO(A)37ANDRE LUCAS SANTOS MATOS30DESCLASSIFICADO(A)38TATIANE MOREIRA DA COSTA25DESCLASSIFICADO(A)39ANA PAIXÃO DA SILVA20DESCLASSIFICADO(A)40ADAIRLA RODRIGUES CUNHAAUSENTEDESCLASSIFICADO(A)41ANA ALICE SILVA DE SOUSAAUSENTEDESCLASSIFICADO(A)42FRANCISCA CARLIANA XAVIER GOMESAUSENTEDESCLASSIFICADO(A)43FRANCISCA JEICIANE DA SILVA LEONARDOAUSENTEDESCLASSIFICADO(A)44FRANCISCA YASMIN OLIVEIRA DE MARIAAUSENTEDESCLASSIFICADO(A)45VITORIA APARECIDA TEIXEIRA GOMESAUSENTEDESCLASSIFICADO(A)46VITORIA SALES TEIXEIRAAUSENTEDESCLASSIFICADO(A)

MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR - CAMPANÁRIONºNOMEPROVACLASSIFICAÇÃO1GRASIELE ALVES PONTE85CLASSIFICÁVEL2GEICIANE ARAUJO MAGALHÃES85CLASSIFICÁVEL3MARIA LETICIA VASCONCELOS ARAUJO85CLASSIFICÁVEL4RITA MARIA MARTINS SAMPAIO80CLASSIFICÁVEL5RAFAELA SAMPAIO FERREIRA DE MATOS80CLASSIFICÁVEL6FATIMA JADE COSTA SILVA70CLASSIFICÁVEL7LARISSE CARDOSO RODRIGUES70CLASSIFICÁVEL8FRANCISCA CERLIANE SALES DE SOUSA70CLASSIFICÁVEL9ANTONIA SABRINA DOURADO DA SILVA70CLASSIFICÁVEL10MARIA JANIENY OLIVEIRA DUARTE70CLASSIFICÁVEL11ERNANDA FONTENELE SAMPAIO65CLASSIFICÁVEL12JOAO KAIO SILVA CHAVES65CLASSIFICÁVEL13EMANUELA FONTINELE ARAUJO65CLASSIFICÁVEL14VIVIANE CARVALHO DA COSTA65CLASSIFICÁVEL15MARIA DE FATIMA DIAS SILVA60CLASSIFICÁVEL16ADRIELY ARAUJO DE LIMA MIRANDA60CLASSIFICÁVEL17MAIANE LOPES SAMPAIO60CLASSIFICÁVEL18ALESSANDRA FERNANDES GOMES60CLASSIFICÁVEL19YASMIN FERNANDES MARQUES60CLASSIFICÁVEL20FRANCISCO FABIO MAGALHAES60CLASSIFICÁVEL21IZABELE DE ALMEIDA RODRIGUES45DESCLASSIFICADO(A)22VITORIA EUGENIO DA COSTA40DESCLASSIFICADO(A)23GRACIELE DE ARAUJO OLIVEIRA35DESCLASSIFICADO(A)24JOSUE RODRIGUES MATOS35DESCLASSIFICADO(A)25ANTONIO ROBSON DOURADO ALVES35DESCLASSIFICADO(A)26ANA KELLEN RODRIGUES SAMPAIO35DESCLASSIFICADO(A)27MANOEL VICTOR DE ALMEIDA ALVES20DESCLASSIFICADO(A)28XAYLANE GOMES SAMPAIO15DESCLASSIFICADO(A)29VANDERLENE SAMPAIO EUGENIOAUSENTEDESCLASSIFICADO(A)

MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR - PARACUÁNºNOMEPROVACLASSIFICAÇÃO1MATEUS DE OLIVEIRA SALES75CLASSIFICÁVEL2LETICIA OLIVEIRA MOURÃO70CLASSIFICÁVEL3CEZIANE MARQUES DA COSTA65CLASSIFICÁVEL4LUANA DE PAULA SOUZA65CLASSIFICÁVEL5SERGIO DANIEL DA COSTAAUSENTEDESCLASSIFICADO(A)

MOTORISTA D - SEDENºNOMEPROVATESTE DE DIREÇÃOCLASSIFICAÇÃO1ANTONIO RONALDO FREIRE FONSECA80100CLASSIFICÁVEL2PAULO SERGIO FREIRE75100CLASSIFICÁVEL3LEANDRO GOMES DE ALBUQUERQUE75100CLASSIFICÁVEL4JOSE ALVES DE LIMA70100CLASSIFICÁVEL5REGINALDO FRANCISCO SOUZA FILHO70100CLASSIFICÁVEL6ROBERTO DOS SANTOS CARVALHO65100CLASSIFICÁVEL7NIVALDO COSTA MOREIRA60100CLASSIFICÁVEL8FRANCISCO ERIVALDO FERREIRA PAIVA60100CLASSIFICÁVEL9FRANCISCO ELVIO SILVA FONSECA35-DESCLASSIFICADO(A)

MOTORISTA D - CAMPANÁRIONºNOMEPROVATESTE DE DIREÇÃOCLASSIFICAÇÃO1ADONIAS DA COSTA MOREIRAAUSENTE-DESCLASSIFICADO(A)

PROFESSOR POLIVALENTE - SEDENºNOMEPROVATITULOSRESULTADOCLASSIFICAÇÃO1FRANCISCO CARDOZO PORTELA65100165CLASSIFICÁVEL2JAILA CARDOSO DE LIMA DA SILVA6572137CLASSIFICÁVEL3IRENIR SILVEIRA FONTINELE7063133CLASSIFICÁVEL4JOELIA MATOS DE ARAUJO9038128CLASSIFICÁVEL5BIANCA RENNARA ALBUQUERQUE VIANA6562127CLASSIFICÁVEL6EMANOELY MARTINS BATISTA8029109CLASSIFICÁVEL7VILMARA SEVERINO ALBUQUERQUE9012102CLASSIFICÁVEL8EIRE LILAIR DA SILVA FELIX RODRIGUES6040100CLASSIFICÁVEL9FRANCISCO CANDIDO SOARES50--DESCLASSIFICADO(A)10MARIA EDUARDA MARINHO MACHADO40--DESCLASSIFICADO(A)11SARA BALICA DE SOUZAAUSENTE--DESCLASSIFICADO(A)

PROFESSOR POLIVALENTE - CAMPANÁRIONºNOMEPROVATITULOSRESULTADOCLASSIFICAÇÃO1ANTONIA PIEDADE BELCHIOR DE ARAUJO8064144CLASSIFICÁVEL2CLESIA ARAUJO DE LIMA8553138CLASSIFICÁVEL3MARA FELIPE DE SAMPAIO FONTELE7052122CLASSIFICÁVEL4MARIA EVERLINE BATISTA DE SAMPAIO6543108CLASSIFICÁVEL5LUSIA FERNANDES DE OLIVEIRA6046106CLASSIFICÁVEL6FRANCISCO ADRIAN FONTENELE DA SILVA6540105CLASSIFICÁVEL7ROSIANE GOMES DOS SANTOS70070CLASSIFICÁVEL8LORE FELIX DA SILVA65065CLASSIFICÁVEL9MARIA IMACULADA SAMPAIO RIBEIRO60060CLASSIFICÁVEL

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - SEDENºNOMEPROVATITULOSRESULTADOCLASSIFICAÇÃO1FRANCISCA APOLIANA SARAIVA DA SILVA7045115CLASSIFICÁVEL2JOAO PAULO DE OLIVEIRA35--DESCLASSIFICADO(A)3FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIORAUSENTE--DESCLASSIFICADO(A)

ASSISTENCIA SOCIAL- SEDENºNOMEPROVATITULOSRESULTADOCLASSIFICAÇÃO1JANAINA RODRIGUES DE SOUSA ALMADA 8522107CLASSIFICÁVEL2NAIARA MACIEL DE LIMA8521106CLASSIFICÁVEL3HULLY VALESCA LIMA DE ALBUQUERQUE60363CLASSIFICÁVEL4JOSE ITALO MARQUES BARROS 55--DESCLASSIFICADO(A)Uruoca/CE, 08 de agosto de 2025.

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo TCE Ceará Sustentável