Diário oficial

NÚMERO: 145/2025

Ano IX - Edição N° 145 de 31 de Julho de 2025

31/07/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 066/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDEST Nº 066 DE 31 DE JULHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para Participar do Encontro Nacional REDE Urban95, que acontecerá nos dias 06, 07 e 08 de agosto de 2025, no Theatro José de Alencar, localizado na R. Liberato Barroso, 525, Centro, Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MANOEL DOS SANTOS PEDRO, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 06 de Agosto de 2025, com previsão de retorno em 06 de Agosto de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 067/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDEST Nº 067 DE 31 DE JULHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para Participar do Encontro Nacional REDE Urban95, que acontecerá nos dias 06, 07 e 08 de agosto de 2025, no Theatro José de Alencar, localizado na R. Liberato Barroso, 525, Centro, Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MANOEL DOS SANTOS PEDRO, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 08 de Agosto de 2025, com previsão de retorno em 08 de Agosto de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 320/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 320 DE 31 DE JULHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente L.P.C e acompanhante, o paciente J.M.G.F e acompanhante, o paciente G.F.F e acompanhante, o paciente J.R.M.S e acompanhante, e a paciente W.B.M.S e acompanhante para consulta no Hospital Albert Sabin, o paciente P.R.S.S para consulta no HGF e acompanhante, a paciente M.F.C para consulta no Dr. Glauber Rocha e acompanhante, o paciente J.O.P para consulta no Hapvida, o paciente D.L.A.S para consulta na Hapclínica e acompanhante, e a paciente A.S.M para consulta na Santa Casa, que ocorrerá dia 31 de Julho de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 31 de Julho de 2025, com previsão de retorno em 31 de Julho de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 508/2025
EXONERAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 508/2025, URUOCA/CE 31 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido o (a) senhor (a) FRANCISCO VALBER ARAÚJO PESSOA do cargo de DIRETOR DE ALMOXARIFADO, com simbologia subsídio, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 31 de julho de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 036/2025
REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITOS LEGAIS SOBRE ANIMAIS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Regulamenta dispositivos legais, cria os depósitos de animais, implanta as taxas de apreensão e depósito e define regras de apreensão de animais no âmbito das zonas urbanas do Município de Uruoca.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca/CE e,

CONSIDERANDO as normas dispostas no art. 9º, XI, "a" e "c", XIII e XIV da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as prescrições legais contidas nos artigos 114 a 121 da Lei Municipal nº 164/1993 de 30 de maio de 1993 (Código de Posturas do Município de Uruoca);

CONSIDERANDO as previsões legais prescritas nos artigos 132, §1º, "f da Lei Municipal nº 322/2005 de 20 de dezembro de 2005;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a permanência, manutenção e o trânsito de animais nas vias e logradouros públicos estabelecidos nos perímetros urbanos do Município de Uruoca.

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição prevista no caput deste artigo:

Os estabelecimentos legais e adequadamente instalados para criação, manutenção, venda, exposição, competição e internação de animais e abatedouros públicos municipais;

Animais silvestres por contarem com legislação federal própria;

A permanência e o trânsito de animais em logradouros públicos, quando:

a. Se tratar de cães e gatos vacinados, amordaçados quando necessário e conduzidos com coleira e guia pelo proprietário ou responsável, com idade, força fisica e habilidade para controlar os movimentos do animal.

b. Se tratar de animais de tração providos dos necessários equipamentos e meios de contenção e conduzidos pelo proprietário ou responsável, com idade, força física, habilidade e discernimento para controlar os movimentos do animal e entender as normas e leis de trânsito.

Art. 2º Ficam criados três depósitos municipais para os animais apreendidos, o primeiro na sede da cidade de Uruoca, o segundo no distrito de Campanário e o terceiro no distrito de Paracuá.

Parágrafo único. Os depósitos municipais para os animais situados nos Distritos receberão apenas os animais de médio e grande porte, tais como: bovinos, caprinos, equídeos, muares, ovinos, suínos, etc.

Art. 3º Será apreendido todo e qualquer animal:

Encontrado em desobediência com o art. 1º deste Decreto;

Suspeito de raiva ou outra zoonose, ou em evidente condição de sofrimento, devidamente avaliado por médico veterinário ou técnico habilitado da vigilância sanitária municipal;

Submetido a maus tratos por seu proprietário ou preposto deste;

Mantido em condições inadequadas de vida ou alojamento,

Cuja criação ou uso estejam em desacordo com a legislação vigente;

Animal que apresente risco iminente à integridade física de pessoas ou outros animais, com avaliação técnica e histórico comprovado.

Parágrafo único. Os animais que forem apreendidos em desobediência ao estabelecido deste Decreto serão:

Mantidos, por até cinco dias úteis, em depósito público à disposição de seu proprietário;

Animais doentes, com lesões físicas ou sanitariamente comprometidas poderão ser submetidos a um processo de eutanásia, mediante a concordância de diagnósticos, através de laudos técnicos devidamente fundamentados;

Somente poderão ser resgatados se constatado por Agente Sanitário que não mais subsistem as causas ensejadoras da apreensão e o proprietário quitar taxas públicas correspondentes à remoção, transporte e manutenção do animal.

Art. 4º O animal cuja apreensão for impraticável poderá, a juízo do Agente Sanitário, ser contido ou removido com prioridade e urgência.

Parágrafo único. A eutanásia só será permitida após avaliação de médico veterinário e laudo técnico.

Art. 5º O Município de Uruoca não responde por indenização nos casos de:

Dano ou óbito do animal apreendido,

Sacrifício do animal conforme art. 4º deste Decreto;

Eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo animal durante o ato de apreensão.

Art. 6º Os animais apreendidos poderão sofrer as seguintes destinações, a critério do Agente Sanitário responsável:

Resgate;

Leilão em Hasta Pública,

Adoção;

Eutanásia.

Parágrafo único. Nenhum animal será submetido à eutanásia sem que antes seja expedido laudo técnico devidamente fundamentado, respeitando as diretrizes técnicas do Conselho Federal de Medicina Veterinária e garantias legais de bem-estar animal.

Art. 7º O animal apreendido somente será resgatado pelo proprietário. No ato da liberação do animal apreendido, será obrigatório:

Proceder ao reconhecimento do animal no Depósito Municipal para os Animais Apreendidos, para receber a notificação;

Em seguida, proceder com a assinatura da Declaração de Posse na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, para início do processo de liberação do animal;

Comprovação da vacinação contra as zoonoses e outras doenças transmissíveis, especificamente indicadas para a espécie em questão, com apoio de campanhas municipais periódicas e registro das vacinas administradas. Serão obrigatórias a apresentação das seguintes vacinas:

a. Para bovinos: comprovação de vacinação contra raiva, em fêmeas, vacina contra brucelose.

b. Para suínos, caprinos e ovinos: vacinação contra raiva e clostridioses.

c. Para equinos: comprovação de vacinação contra raiva e influenza equina, além de exame negativo para AIE (anemia infecciosa equina), quando aplicável.

Pagamento da diária referente ao período de permanência no depósito municipal, da taxa de apreensão e outros serviços executados.

Art. 8º Será cobrada a Taxa de Apreensão de animais no valor de 10 (dez) UFM, para cada animal apreendido de grande porte, e no valor de 05 (cinco) UFM para cada animal apreendido de médio porte.

Art. 9º Além da Taxa de Apreensão será aplicada, concomitantemente, a Taxa de Depósito, que será correspondente ao valor de 20 (vinte) UFM para animais de grande porte e de 10 (dez) UFM para animais de médio porte, sendo este valor calculado por dia de permanência no depósito municipal, para cada animal apreendido, após o decurso de 12 (doze) horas de apreensão do animal.

Parágrafo Único. A taxa de depósito prevista neste artigo será cobrada em dobro, caso o animal volte a ser apreendido novamente, em período de até 01 (um) ano.

Art. 10. Nos depósitos municipais de animais aprendidos, haverá registro físico e/ou digital dos animais apreendidos com fotos, quando possível, com menção do dia e hora da apreensão, raça, sexo, pelo, cor e outros sinais característicos identificadores.

Art. 11. Todo animal apreendido permanecerá à disposição de seu proprietário por um período de até 07 (sete) dias úteis, findo o qual, quando não reclamado, reputar-se-á abandonado e, por conseguinte, poderá ser leiloado em hasta pública.

Art. 12. O leilão para venda de animal apreendido será precedido de divulgação e publicação de Edital no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, na qual constará dia, hora e local de realização do leilão, número e característica física do animal e o respectivo preço mínimo.

Art. 13. O pagamento das taxas de apreensão e de depósito e a venda do valor dos animais alienados por meio de leilão serão recolhidos junto à Fazenda Municipal e o valor arrecadado será depositado em conta específica.

Art. 14. As Taxas de Apreensão e de Depósito de Animais de que trata este Decreto serão cobradas dos seus respectivos proprietários ou detentores, bem como a responsabilidade da apresentação das vacinas dispostas no artigo 7º deste Decreto.

Art. 15. Os agentes municipais encarregados da apreensão e guarda dos animais apreendidos poderão a qualquer momento, solicitar às autoridades policiais o auxílio de que necessitar para desempenho de suas funções.

Art. 16. Para desempenhar com eficiência e eficácia a fiscalização mencionada neste Decreto, o Município poderá celebrar, quando necessário, convênio com órgãos públicos federais, estaduais ou com outros Municípios e contratos de serviços técnicos.

Art. 17. O Poder Executivo expedirá os atos administrativos que se fizerem necessários à fiel observância dos dispositivos deste Decreto.

Art. 18. Cada UFM equivale em uma UFIR, que será convertida em moeda nacional.

Art. 19. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 013/2013 de 20 de abril de 2013.

Uruoca, Ceará, em 31 de julho de 2025. Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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