Diário oficial

NÚMERO: 144/2025

Ano IX - Edição N° 144 de 30 de Julho de 2025

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 132/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDUC Nº 132, DIA 30 DE JULHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para participar da Solenidade de Assinatura do Plano Estadual da Primeira Infância do Ceará. Acontecerá no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, 505 - Meireles, situada em Fortaleza-CE, no dia 01 DE AGOSTO 2025.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário Municipal Adjunto da Educação Francisco Avila De Matos Oliveira, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 303/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ELIXANDRA ARAUJO DA COSTA,ocupante do cargo de Professora, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 01 DE AGOSTO 2025 com previsão de retorno em dia 01 DE AGOSTO 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Municipal Adjunto da Educação

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 035/2025
REGULAMENTAÇÃO DE LEI
DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal nº 484/2025, que institui o Programa Caminho do Trabalho, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 484/2025, que cria o Programa Caminho do Trabalho;

CONSIDERANDO que o Programa Caminho do Trabalho têm por objetivo prestar assistência financeira e social aos Cidadãos Uruoquenses, em exercício, que laboram em empresas privadas fora dos limites territoriais do município de Uruoca, assim como ampliar as possibilidades de elevação dos níveis de qualidade de vida e, a melhoria do índice de desenvolvimento econômico, por intermédio da transferência de renda, e implementar as formas de incentivo e de garantias, para eu haja em sustentáculo socioeconômico dos cidadãos Uruoquenses.

DECRETA:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a execução do Programa Caminho do Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 484/2025, que concede ajuda de custo a cidadãos uruoquenses que laboram em empresas privadas localizadas fora dos limites territoriais do Município.

Art. 2º. A ajuda de custo destina-se ao subsídio parcial de deslocamento, limitada ao percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do transporte, com teto máximo de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 3º. O subsídio será concedido aos beneficiários cuja distância entre o município de Uruoca e o local de trabalho não ultrapasse 57 km (cinquenta e sete quilômetros).

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E DO CADASTRO

Art. 4º. Para pleitear o benefício, o interessado deverá atender cumulativamente aos critérios de elegibilidade estabelecidos na Lei Municipal nº 484/2025, bem como apresentar comprovação de despesa com transporte.

Art. 5º. O cadastramento do trabalhador será realizado semestralmente pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, mediante comparecimento presencial, com abertura de processo administrativo individual e apresentação dos seguintes documentos:

Documento de identificação oficial com foto (RG);

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de endereço atualizado;

Declaração de residência no município há pelo menos 1 (um) ano;

Comprovação de vínculo empregatício ativo com empresa privada fora dos limites territoriais de Uruoca (crachá funcional, carteira de trabalho física ou digital, declaração da empresa);

Comprovantes de renda dos últimos três meses;

Título de eleitor;

Comprovante de conta bancária de titularidade do beneficiário;

Termo de Consentimento para o Compartilhamento de Dados Pessoais com Terceiros, assinado pelo empregador;

Comprovante de despesa com transporte (passagem, recibo ou declaração da empresa de transporte).

Parágrafo único. A ausência ou falsidade de qualquer dos documentos acarretará a imediata exclusão do processo de seleção, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

DA COMISSÃO GESTORA

Art. 6º. A execução, validação e acompanhamento do Programa será coordenada por uma Comissão Gestora, composta por:

01 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda;

01 (um) representante da Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação;

01 (um) representante da Assessoria Especial do Prefeito.

§1º A nomeação dos membros da Comissão será realizada por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§2º A Comissão Gestora poderá solicitar diligências, realizar visitas técnicas e emitir parecer técnico conclusivo.

DO PAGAMENTO E PENALIDADES

Art. 7º. O pagamento da ajuda de custo será efetuado mensalmente, entre os dias 10 (dez) e 15 (quinze) de cada mês, por meio de depósito ou transferência bancária na conta de titularidade do beneficiário.

Art. 8º. A concessão do benefício dependerá da aprovação da Comissão Gestora, mediante parecer técnico favorável e verificação documental.

Art. 9º. A qualquer tempo, constatada a prestação de informações falsas, o beneficiário deverá restituir integralmente os valores recebidos, sujeitando-se à inscrição em dívida ativa e às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O número inicial de beneficiários será limitado a 20 (vinte), podendo ser ampliado por novo Decreto, conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 11. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda será responsável por articular com as demais Secretarias Municipais para garantir a plena execução do programa.

Art. 12. Os valores previstos no Programa poderão ser corrigidos anualmente, com base em índice oficial de inflação, respeitada a disponibilidade orçamentária do Município.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 30 de julho de 2025. Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025

MODELO DO TERMO DE CONSENTIMENTO PARA O COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS COM TERCEIROS

Programa Caminho do Trabalho Município de Uruoca/CE

Pelo presente instrumento, eu, NOME COMPLETO DO TRABALHADOR, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) do RG de nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) RUA, Nº, BAIRRO, município de Uruoca-CE, firmo o presente termo de consentimento, para os fins de participação no Programa Caminho do Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 484/2025, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONSENTIMENTO

Declaro, de forma livre, informada e inequívoca, que AUTORIZO a empregadora, a empresa RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede no município de NOME DA CIDADE, a fornecer ao Município de Uruoca/CE as seguintes informações pessoais e funcionais, exclusivamente para fins de análise e manutenção do benefício previsto no programa:

Nome completo;

Cargo e local de trabalho;

Situação funcional (ativo ou desligado);

Remuneração mensal;

Jornada de trabalho;

Frequência e presença nas atividades laborais;

Outras informações diretamente relacionadas ao vínculo de trabalho que se façam necessárias à avaliação do programa.

CLÁUSULA SEGUNDA DA FINALIDADE

O compartilhamento autorizado acima destina-se exclusivamente à análise de elegibilidade, controle, fiscalização e eventual revisão do benefício concedido no âmbito do Programa Caminho do Trabalho, vedada qualquer outra forma de uso, repasse ou tratamento diverso pelo Município.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

O presente termo tem validade enquanto o(a) requerente for participante ativo do programa, podendo ser revogado a qualquer tempo, mediante manifestação escrita, ficando ciente de que a revogação poderá ensejar a exclusão do benefício.

CLÁUSULA QUARTA DAS DECLARAÇÕES

Declaro estar ciente de que:

O tratamento de meus dados será realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);

Tenho ciência de que a omissão ou prestação de informações inverídicas pode resultar na perda do benefício e na obrigação de ressarcimento ao erário;

Autorizo o uso das informações estritamente para os fins deste programa, conforme descrito acima.

Por ser verdade, firmo o presente termo.

Uruoca/CE, ___ de ____________________ de 2025._________________________________________Assinatura do(a) Trabalhador(a)CPF: ____________________________________________________________________Assinatura e carimbo da empresa empregadoraCNPJ: ___________________________

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - ADITIVO: 001/2025
ADITIVO Nº 001/2025 AO EDITAL Nº 006/2025
ADITIVO Nº 001/2025 AO EDITAL Nº 006/2025 ASSESP DE 16 DE JUNHO DE 2025.

CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF;

CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições;

O Governo Municipal de Uruoca, através da Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar, devidamente nomeada por meio da Portaria ASSESP nº 486/2025, que no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos Princípios Constitucionais, em consonância com a Edital ASSESP nº. 006/2025, DE 16 de junho de 2025, resolve:

1. Fica SUPRIMIDO (retirado) do Anexo III ao Edital ASSESP nº. 006/2025, DE 16 de junho de 2025, o item abaixo:

(...)

2.9 - PROFESSOR DE MÚSICA

CONHECIMENTO PEDAGÓGICO: Ver item 1, a. comum a todos

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Conhecimento em música e musicalização infantil, conhecimentos em projetos sociais de música; Teoria Musical, leitura musical, harmonia, analise musical, conhecimento percepção musical; Conhecimentos em instrumento musical, conhecimento em instrumento harmônico, tessitura dos instrumentos musicais da área; Conhecimentos em história da música; Conhecimentos de estilos musicais; Técnicas de ensino, técnicas de ensaio e aprendizagem musical; Técnica vocal: classificação das vozes e a estrutura. Exercícios de afinação e de memorização. Respiração e canto. Percepção dos fenômenos auditivos; Articulação do texto cantado; Elementos estruturais da linguagem musical; Tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical; Técnica vocal para crianças, conhecimentos específicos em educação e percepção musical, conhecimento em percussão corporal e percepção vocal; Noções básicas de direção e regência de grupos

ATUALIDADE

(...)

2. Fica RETIFICADO (alterado) ao Anexo III ao Edital ASSESP nº. 006/2025, de 16 de junho de 2025, o item abaixo:

Onde se lê:

(...)

3.1 DIRETOR E COORDENADOR PEDAGOGICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: BNCC Base Nacional Curricular Comum; (DCRC) Documento Curricular Referencial do Ceará. Tendências pedagógicas liberais e progressistas; Concepções do ensino-aprendizagem segundo: Jean Piaget; Lev Vygotsky; Henry Wallon; Emília Ferreira. O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Violação das normas, delinquência. A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; Planejamento e Avaliação Educacional: conceitos básicos e considerações gerais; Informática educativa; IDEB; Lei 9394/96 LDB e suas alterações (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ L9394.htm); Conhecimentos Básicos - Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB; Leitura e interpretação de dados educacionais, apresentados em tabelas, gráficos e mapas; Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes - SIMAD. A Didática na formação do professor; Desenvolvimento Humano e Aprendizagem; Educação Sexual: Na Família, na Escola e como prevenção. A Importância da Tecnologia no Processo Educativo; temas contemporâneos: bulying, o papel da escola, a escolha da profissão, família, escolhas sexuais. Constituição Federal (1988), Capítulo III, Seção I, Art. 205 a 214); Política de Financiamento da educação origens e fontes de recursos. Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); Lei Nº 15.923, de 15 de dezembro de 2015 Prêmio Escola Nota 10; Novo FUNDEB. Construção de uma escola democrática e inclusiva. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural. Relação professor-aluno, escola-comunidade. Relação Educação Sociedade Cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem. Marcos Legais relativos ao combate a discriminação racial; Modalidades da Educação de Jovens e Adultos;

ATUALIDADES

(...)Leia-se:

(...)

3.1 DIRETOR, COORDENADOR PEDAGOGICOE AGENTE PEDAGOGICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: BNCC Base Nacional Curricular Comum; (DCRC) Documento Curricular Referencial do Ceará. Tendências pedagógicas liberais e progressistas; Concepções do ensino-aprendizagem segundo: Jean Piaget; Lev Vygotsky; Henry Wallon; Emília Ferreira. O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Violação das normas, delinquência. A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; Planejamento e Avaliação Educacional: conceitos básicos e considerações gerais; Informática educativa; IDEB; Lei 9394/96 LDB e suas alterações (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ L9394.htm); Conhecimentos Básicos - Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB; Leitura e interpretação de dados educacionais, apresentados em tabelas, gráficos e mapas; Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes - SIMAD. A Didática na formação do professor; Desenvolvimento Humano e Aprendizagem; Educação Sexual: Na Família, na Escola e como prevenção. A Importância da Tecnologia no Processo Educativo; temas contemporâneos: bulying, o papel da escola, a escolha da profissão, família, escolhas sexuais. Constituição Federal (1988), Capítulo III, Seção I, Art. 205 a 214); Política de Financiamento da educação origens e fontes de recursos. Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); Lei Nº 15.923, de 15 de dezembro de 2015 Prêmio Escola Nota 10; Novo FUNDEB. Construção de uma escola democrática e inclusiva. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural. Relação professor-aluno, escola-comunidade. Relação Educação Sociedade Cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem. Marcos Legais relativos ao combate a discriminação racial; Modalidades da Educação de Jovens e Adultos;

ATUALIDADES

(...)

3. Fica ADITIVADO (acrescido) ao Anexo III ao Edital ASSESP nº. 006/2025, de 16 de junho de 2025, o item abaixo:

(...)

4. SECRETÁRIO ESCOLAR

CONHECIMENTO BÁSICOS- Língua Portuguesa: interpretação de textos, coesão, coerência, tipos textuais, sintaxe, ortografia, acentuação, regência, concordância e produção textual Matemática/Raciocínio Lógico e Estatística: porcentagem, regra de três, medidas, análise de dados e gráficos; Noções de Informática: uso de microcomputadores, sistemas operacionais (Windows), pacotes Office, internet e e-mail; Conhecimentos Gerais de Educação: políticas públicas, história da educação, teorias da aprendizagem (Piaget, Vygotsky), formação de currículos, avaliação, LDB, BNCC e legislação estadual do Ceará.

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Escrituração Escolar: registros escolares (histórico, boletim, diário de classe, atestados, transferência, equivalência), documentos gerenciais, normas e fluxos administrativos da secretaria escolar; Arquivo da escola: importância, objetivos, características; tipos de arquivos e sua utilidade; Organização e níveis da educação básica, diretrizes curriculares, PNE, ética profissional, políticas educacionais brasileiras e municipais, cultura afro-brasileira, proteção à criança/adolescente; Atendimento aos sujeitos da escola e ao público em geral; técnicas de atendimento; Interpretação de indicadores educacionais (SPAECE, IDEB, SAEB, ENEM) e suas implicações para gestão escolar no Ceará; A Portaria nº 0998/2013-GAB da Secretaria da Educação do Ceará (SEDUC); VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Org.); FONSECA, Marília (Org.). As dimensões do projeto político-pedagógico: novos desafios para a escola; Lei nº 13.146/15 Lei Brasileira de Inclusão.

(...)

Uruoca, Ceará, em 30 de julho de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar

PORTARIA ASSESP Nº 486/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - ADITIVO: 002/2025
ADITIVO Nº 002/2025 AO EDITAL ASSESP Nº 007/2025
ADITIVO Nº 002/2025 AO EDITAL ASSESP Nº 007/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.

CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF;

CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições;

O GOVERNO MUNICIPAL, através da Comissão Executora para os fins que se destina o Edital ASSESP nº. 007/2025, de 01 de julho de 2025, devidamente nomeada por meio da Portaria ASSESP nº 499/2025, que no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos Princípios Constitucionais, em consonância com ao referido Edital, RETIFICA (altera) o seguinte item:

Onde se lê:

(...)

8.9. No dia 30 de julho de 2025, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicada a relação de candidatos aptos a realizarem o teste prático de direção.

(...)

Leia-se:

(...)

8.9. No dia 01 de agosto de 2025, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicada a relação de candidatos aptos a realizarem o teste prático de direção.

(...)

Onde se lê:

(...)

ANEXO V

CRONOGRAMA GERAL DA SELEÇÃO

INSCRIÇÕES07/07,08/07 e 09/07/2025.PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS15/07/2025RECURSOS DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS16/07/2025PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PÓS RECURSO18/07/2025DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS 23/07/2025PROVAS OBJETIVAS27/07/2025GABARITO PRELIMINAR28/07/2025RECURSO DO GABARITO PRELIMINAR29/07/2025GABARITO OFICIAL PÓS RECURSO30/07/2025CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA OS CARGOS DE MOTORISTA CATEGORIA D30/07/2025TESTE DE DIREÇÃO VEICULAR MOTORISTAS D03/08/2025RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO06/08/2025RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 07/08/2025RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÓS RECURSO08/08/2025

(...)Leia-se:

(...)

ANEXO V

CRONOGRAMA GERAL DA SELEÇÃO

INSCRIÇÕES07/07,08/07 e 09/07/2025.PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS15/07/2025RECURSOS DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS16/07/2025PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PÓS RECURSO18/07/2025DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS 23/07/2025PROVAS OBJETIVAS27/07/2025GABARITO PRELIMINAR28/07/2025RECURSO DO GABARITO PRELIMINAR29/07/2025GABARITO OFICIAL PÓS RECURSO30/07/2025CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA OS CARGOS DE MOTORISTA CATEGORIA D01/08/2025TESTE DE DIREÇÃO VEICULAR MOTORISTAS D03/08/2025RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO06/08/2025RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 07/08/2025RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÓS RECURSO08/08/2025

(...)

Uruoca, Ceará, em 30 de julho de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

COMISSÃO EXECUTORA

PORTARIA Nº 499/2025

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