O Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos de Uruoca, Vanilson Pessoa de Sousa, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos do Município de Uruoca/CE.
CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 – Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.
RESOLVE
Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de julho aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.
ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01ANTONIO RUFINO SANTIAGO147H02FRANCISCO IDELBURGUES VENÂNCIO147H03FRANCISCO ROBERVAL DE ANDRADE138H04JOSE APARECIDO DE SENA138H05RAIMUNDO NONATO DE LIMA138H06SOLIANO ALVES DE LIMA147H07VICENTE PEREIRA DUTRA138H08ANDERSON PEDRO DOS SANTOS138H09ANTONIO DO NASCIMENTO147H10ANTÔNIO VALDEIR PESSÔA DE SOUSA147H11FRANCISCO ANTONIO DA SILVA147H12FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO138H13FRANCISCO IGOR ARAÚJO DAS CHAGAS ARCANJO147H14GUILHERME MATOS TEXEIRA147H15LAÉRCIO LIMA RIBEIRO138H16OZIEL OLIVEIRA SALES147H17SAMUEL DE SOUSA RIBEIRO138HArt. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Vanilson Pessoa de Sousa
Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.