CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98);
CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico.
O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes Albuquerque, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Julho de 2025 do servidor abaixo:
NOME DO SERVIDORCARGOQTD. FALTASANTONIO VALMIR CAETANOAGENTE ADMINISTRATIVO 01 FALTAJOSÉ MARIA FERNANDES DE MATOSVIGILANTE 02 FALTASPEDRO FONSECA GOMES JUNIORENTREVISTADOR01 FALTAArt. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
Laércio Gomes de Albuquerque
Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda
Portaria ASSESP nº 438/2025
(*) REPUBLICAÇÃO da portaria Nº 063/2025, de 18 de julho de 2025 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM-UR • Ano IX | Nº 135 | Sexta-Feira, 18 de julho de 2025 | Circulação: Sexta-Feira, 18 de julho de 2025.