Diário oficial

NÚMERO: 133/2025

Ano IX - Edição N° 133 de 16 de Julho de 2025

16/07/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 285/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM
PORTARIA SEMSA Nº 285 DE 16 DE JULHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente M.D.S.S para consulta no Clinica ICOD e acompanhante, que ocorrerá no dia 16 de Julho de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICO FONSECA DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 16 de Julho de 2025, com previsão de retorno em 16 de Julho de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 286/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 286 DE 16 DE JULHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente O.F.S para consulta no Hospital Walter Cantidio e acompanhante, e o paciente R.N.S para consulta no Hospital HGF e acompanhante, que ocorrerá dia 16 de Julho de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 16 de Julho de 2025, com previsão de retorno em 16 de Julho de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 287/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM
PORTARIA SEMSA Nº 287 DE 16 DE JULHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente B.R.S para consulta na Clínica NUTEP e acompanhante, e o paciente M.A.P para consulta no Hospital ICC e acompanhante, que ocorrerá no dia 16 de Julho de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 16 de Julho de 2025, com previsão de retorno em 16 de Julho de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 031/2025
DECRETAÇÃO DE LUTO.
DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre decretação de luto oficial em virtude do falecimento do Servidor Público, GERRE ADRIANO RUFINO DO NASCIMENTO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO o falecimento de GERRE ADRIANO RUFINO DO NASCIMENTO, ocorrido no dia 16 de julho de 2025;

CONSIDERANDO que GERRE ADRIANO RUFINO DO NASCIMENTO nascido em 15 de março de 1974, servidor público do município de Uruoca-CE, local que constituiu sua família, bem como deixou seu legado na rede municipal;

CONSIDERANDO que o Município de Uruoca zela pela sua cultura e história, com o dever de prestar as homenagens in memoria àqueles que fizeram parte de programas, projetos e serviços, e assim, da construção da história deste Município,

DECRETA

Art. 1º Fica decretado, com profundo pesar, luto oficial, por 02 (dois) dias, devendo a Bandeira Oficial do Município de Uruoca permanecer em meio-mastro durante o prazo, em sinal de pesar pelo falecimento de GERRE ADRIANO RUFINO DO NASCIMENTO, servidor público efetivo deste município.

Art. 2º Durante o período de Luto Oficial determinado por este Decreto, os serviços e órgãos pertencentes à estrutura administrativa do Município de Uruoca permaneceram em funcionamento normal .

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 16 de julho de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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