Diário oficial

NÚMERO: 128/2025

Ano IX - Edição N° 128 de 04 de Julho de 2025

04/07/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 275/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 275 DE 04 DE JULHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente A.M.N para consulta no HGF e acompanhante, o paciente J.E.S.F para consulta no Hospital São Mateus e acompanhante, o paciente V.H.L.M e o paciente A.W.A.C para consulta no Hospital Santa Casa e acompanhante, o paciente K.V.S para consulta no Hospital Leiria de Andrade e acompanhante, que ocorrerá dia 04 de Julho de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 04 de Julho de 2025, com previsão de retorno em 04 de Julho de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 276/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 276 DE 04 DE JULHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando trazer o paciente J.P.A e acompanhante, que esteve em tratamento no Hospital Haroldo Juaçaba, que ocorrerá no dia 04 de Julho de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 04 de Julho de 2025, com previsão de retorno em 04 de Julho de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 122/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 122/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 122/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°122/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA B

CONTRATADO: JOEL FONTENELE CARDOZO

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.568,00 (UM MIL QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 05 MESES E 28 DIAS

URUOCA-CE 03 DE JULHO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 123/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 123/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 123/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°123/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA B

CONTRATADO: NIVALDO COSTA MOREIRA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.568,00 (UM MIL QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 05 MESES E 28 DIAS

URUOCA-CE 03 DE JULHO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 029/2025
REGULAMENTAÇÃO DE LEI.
DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005, durante o período do XXI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO as festividades tradicionais e culturais do Festival de Quadrilhas do Município de Uruoca, evento de renome Estadual que atrai diversos turistas, fomenta a economia local e expande de forma exponencial a cultura do Município para todo o Estado;

CONSIDERANDO que o Poder Público deve garantir maior segurança e integridade aos munícipes e aos turistas durante a ocasião do evento;

CONSIDERANDO o interesse desta municipalidade em manter a ordem, higiene, sossego público da municipalidade, determinando regramentos durante o XXI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA, tudo em atenção a legalidade, assim, com os poderes conferidos pelo art. 91, da Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005.

DECRETA:

Art. 1º. Pelo Poder de Polícia conferido, conforme estabelece o art. 91, da Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005, durante os dias 08 a 14 de julho de 2024, na sede do Município de Uruoca, serão observadas as disposições deste Decreto.

Art. 2º. Em atenção ao dever de conferir a segurança e integridade da população local, bem como dos turistas no período do tradicional Festival de Quadrilhas de Uruoca, na sede municipal, serão definidas as áreas para o tráfego de transportes, área destinada ao evento, áreas permitidas para exploração de estacionamentos, conforme mapa do Anexo I, deste Decreto.

Art. 3º. Durante os dias definidos no art. 1º, todas as barracas e estabelecimentos comerciais localizados dentro da área definida do evento deverão obrigatoriamente:

I. Estarem em pleno funcionamento até no máximo as 18hs;

II. Fazer o reabastecimento dos seus produtos e mantimentos entre 06h até as 16hs de cada dia;

III. Comprometer-se a manter em funcionamento seus estabelecimentos todos os dias do evento, devendo comparecer à Chefia da Fazenda Pública para retirada dos respectivos alvarás, e ainda assinar o termo de compromisso de suas obrigações, uma vez que todas as entradas serão interditadas para passagens de veículos, com exceção dos veículos da população local, ambulâncias, viaturas e outros veículos em casos de urgência;

IV. Não será permitida a comercialização de bebidas em garrafas de vidros, devendo os responsáveis utilizar os meios adequados para venda de bebidas em recipientes descartáveis e;

V. Até as 22hs todos os estabelecimentos dentro do circuito do evento deverão recolher todas as mesas e cadeiras de sua responsabilidade;

Parágrafo único. Fica determinado que o descumprimento das disposições deste artigo ensejará na cassação do alvará das barracas, bem como, dos estabelecimentos incluídos dentro da área do evento.

Art. 4º. Somente será permitido uso de paredões, sons automotivos ou outros sons similares, nas extremidades do Município, mediante autorização por meio de alvará, bem como da assinatura do termo de compromisso, conforme Anexo II deste Decreto, de que utilizarão geradores e não a energia local, devendo os mesmos ficarem cientes sob a legalidade do volume dos sons para evitar constrangimentos ao sossego público.

§1º Fica estritamente proibido o uso de qualquer espécie de som automotivo ou assemelhado nos Bairros: Centro, Nossa Senhora do Livramento e 26 de Março.

§2º Deverá a Polícia Militar junto com aos órgãos do Poder Público Municipal responsáveis, fiscalizar o uso dos equipamentos sonoros descritos no caput deste artigo, podendo adotar todas as medidas cabíveis em caso de descumprimento de suas obrigações.

Art. 5º A partir das 17hs dos dias 11, 12 e 13 de julho até as 07hs do dia seguinte não será permitido o estacionamento de veículos nos locais disciplinados no mapa disposto no Anexo I.

Art. 6º As áreas públicas demarcadas em cor verde, serão interditadas e poderão ser utilizadas para exploração econômica por particulares, devendo os interessados comparecerem a Chefia da Fazenda Pública para retirar os respectivos alvarás, e serão responsabilizados pelas ocorrências advindas de suas responsabilidades.

Art. 7º O Governo Municipal de Uruoca adotará uma política de conscientização da população que reside nas proximidades do evento para não haver circulação de veículos após as 17hs nos dias do evento.

Art. 8º Não será permitida a entrada, no circuito do XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca, de bebidas em recipientes de vidro.

Art. 9º Serão permitidas as entradas com cadeiras no circuito do evento para o público que irá assistir as apresentações das Quadrilhas dentro do horário das 18hs as 21h de cada dia, devendo a organização manter o controle dentro do circuito do evento.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e sua vigência será mantida até o dia 14 de julho de 2025.

Uruoca, Ceará, em 04 de julho de 2025. Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025.

MAPA

ANEXO II

DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025.

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ___________________________________________________________, abaixo assinado(a), portador da cédula de identidade RG __________________________ e inscrito(a) no CPF sob nº ____________________________, proprietário do som automotivo ____________________________________________________, me comprometo a retirar a autorização junto a Fazenda Pública do Município de Uruoca, bem como a utilizar o som automotivo sem desordem e respeitando o sossego público e a utilizar gerador próprio, comprometendo-me, por fim a não utilizar de forma nenhuma a rede de energia elétrica no âmbito municipal.

E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

Uruoca/CE, __ de julho de 2025.

_________________________________________

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