Diário oficial

NÚMERO: 094/2025

Ano IX - Edição N° 094 de 16 de Maio de 2025

16/05/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 484/2025
CRIAÇÃO DO PROGRAMA CAMINHO DO TRABALHO
LEI MUNICIPAL Nº 484/2025 URUOCA/CE, DE 16 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre criação do programa Caminho do Trabalho para cidadãos uruoquenses, em exercício, que em empresas privadas fora dos limites territoriais do município de Uruoca-CE na forma que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa: Caminho do Trabalho, na medida de suas possibilidades financeiras e dotações orçamentarias próprias, consistindo no pagamento de ajuda de custo para subsidiar parcialmente o deslocamento dos munícipes de Uruoca que laboram fora dos limites do Município de Uruoca e que recebam, como remuneração, até 02 (dois) salários-mínimos.

§1º. A ajuda de custo corresponderá ao percentual de 60% (sessenta por cento), com o teto máximo de 200,00 (duzentos) reais.

§2º. Para efeitos desta Lei, o subsídio ao deslocamento será limitado ao raio de distância máxima de 57km (cinquenta e sete quilômetros).

Art. 2º O Programa tem como objetivos principais:

Prestar assistência financeira e social aos Cidadãos Uruoquenses, em exercício, que laboram em empresas privadas fora dos limites territoriais do município de Uruoca;

Ampliar as possibilidades de elevação dos níveis de qualidade de vida e, a melhoria do índice de desenvolvimento econômico, por intermédio da transferência de renda;

Implementar as formas de incentivo e de garantias, para eu haja em sustentáculo socioeconômico dos cidadãos Uruoquenses.

CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DO PROGRAMA CAMINHO DO TRABALHO

Art. 3º São Critérios de Elegibilidade do Benefício:

Ser cidadão uruoquense, em atividade, que laboram em empresas privadas fora dos limites territoriais do município de Uruoca-CE, nas cidades circunvizinhas;

Ser cidadão uruoquense, em atividade, que laboram em empresas privadas e que recebam, como remuneração, até 02 (dois) salários-mínimos;

Estar com o Cadastro Único devidamente atualizado;

Ser cidadão uruoquense, em atividade, que laboram em empresas privadas fora dos limites territoriais do município de Uruoca, nas cidades circunvizinhas, que não forneçam transporte aos seus funcionários;

O solicitante deverá residir a pelo menos por 01 (um) ano no município de Uruoca-CE;

Não possuir qualquer vínculo permanente com a Administração Pública;

Utilizar para o deslocamento descrito nessa Lei somente veículos de empresas de transporte coletivo locais, devidamente registradas, legalizadas;

Os casos omissos serão avaliados pela equipe gestora do programa.

Paragrafo único. A atualização do cadastro deverá acontecer semestralmente, no que tange a residência e empregatícia. Art. 5º O Programa Caminho do Trabalho terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por meio de Decreto Municipal. Art. 6º O Programa poderá atender, inicialmente, o número total de até 20 (vinte) Cidadãos Uruoquenses, em atividade, que laboram em empresas privadas fora dos limites territoriais do município de Uruoca, ficando o Poder Executivo autorizado a aumentar, por meio de Decreto, o número de beneficiários, conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 7º O pagamento a que se refere o Programa poderá ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Uruoca por meio de depósito/transferência na conta bancária do beneficiário participante do Programa Caminho do Trabalho.

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO GESTORA

Art. 8º Para a plena execução do Programa Caminho do Trabalho, será criado uma Comissão Gestora, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho Empreendedorismo e Renda, responsável pela execução, acompanhamento e validação do referido programa, o qual será composto por um representante de cada um dos seguimentos:Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho Empreendedorismo e Renda;Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação;Assessoria Especial do Prefeito;

Art. 9º Para obtenção do benefício estabelecido neste programa, os interessados deverão junto ao Município fazer requerimento para:

Solicitar o beneficio;

Apresentar a documentação a seguir descriminada:

a) RG;

b) CPF;

c) Comprovante de endereço;

d) Declaração de residência permanente no município a, no mínimo, 01 (um) ano;

e)Comprovante de vínculo empregatício por meio do crachá individual de identificação interna da empresa e/ou Carteira de Trabalho física e/ou digital ou similar com empresa privada fora dos limites territoriais do município de Uruoca, nas cidades circunvizinhas;

f) Contracheque ou similar dos últimos 03 (três) meses;

g)Título de eleitor;

h)Comprovante de conta bancária;

i) Outros documentos que sejam solicitados.

III. Subscrever Termo de Consentimento para o Compartilhamento de Dados Pessoais com Terceiros, sob as penas da lei, fornecido pela empresa empregadora, autorizando a mesma a fornecer somente os dados relacionados ao funcionário que informem que o mesmo é funcionário da respectiva empresa e está em pleno exercício de suas atividades laborais;

IV. Aguardar Parecer técnico favorável da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho Empreendedorismo e Renda acerca das condições de elegibilidade para o programa;

Parágrafo Único. Constatado pela municipalidade, a qualquer tempo, ter o beneficiado fraudado de qualquer forma, o processo para concessão do benefício, ficará obrigado, mediante processo administrativo especial, a restituir os valores empregados pela municipalidade, sob pena de inscrição em dívida ativa e demais medidas legais cabíveis.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. Compete à Secretaria de Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho Empreendedorismo e Renda articular e promover o envolvimento das Secretarias Municipais coparticipantes na viabilização desse programa.

Art. 11. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá, em hipótese alguma, entre o Município de Uruoca e o favorecido deste programa no que se refere benefícios pactuados nesta Lei.

Art. 12. O valor do Caminho do Trabalho poderá ser corrigido anualmente, na medida das possibilidades financeiras e dotações orçamentarias próprias da Prefeitura Municipal de Uruoca, devendo ser utilizado índice inflacionário legalmente constituído.

Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento geral do Município vigente.

Art. 14. O Chefe do Poder Executivo poderá baixar, através de Decreto, normas complementares para execução desta Lei.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 16 de maio de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 485/2025
DENOMINAÇÃO DE ÁREA,
LEI MUNICIPAL Nº 485/2025 URUOCA/CE, DE 16 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação da área recreativa municipal da localidade dos Barreiros, Município de Uruoca, como Areninha Raimundo Ferreira Salgado e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado a área recreativa municipal Areninha Raimundo Ferreira Salgado, equipamento público municipal da localidade dos Barreiros, Município de Uruoca, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 16 de maio de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 486/2025
ALTERAÇÃO DE LEI.
LEI MUNICIPAL Nº 486/2025 URUOCA/CE, DE 16 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre alteração da Lei nº 276/2002, que denomina a Unidade Escolar- Centro de Educação Infantil Vânia Rocha e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado a denominação das escolas municipais do artigo 1º da Lei nº 276/2002 de 20 de maio de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. (...)

§1º- CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

a) Centro de Educação Infantil em Tempo Integral Vânia Rocha Sede do Município;

(...) NR

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 16 de maio de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 064/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEGESPI Nº 064, 16 DE MAIO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza-CE, considerando participar do Seminário Estadual PAA - Leite, no dia 20 de maio de 2025, no Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Ceará DAS, situado na Avenida Bezerra de Menezes, nº 1820, São Gerardo Fortaleza/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, ocupante do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 20 de maio de 2025, com previsão de retorno no dia 20 de maio de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos) reais totalizando R$ 300,00 (trezentos) reais e autorizar a Tesouraria da Governo Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Francisco Monte Neto

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 065/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEGEST Nº 065, 16 DE MAIO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Brasília - DF, para participar da XXVI Marcha a Brasília em defesa dos Municípios que acontecerá nos dias 19, 20, 21 e 22 de maio de 2025, Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), Brasilia-DF. .

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JAN KENNEDY PAIVA AQUINO, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 19 de maio de 2025, com previsão de retorno 22 de maio de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 1000,00 (quinhentos), totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MONTE NETO

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 203/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 203 DE 16 DE MAIO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a pacientes J.F.M para consulta no Hospital Haroldo Juaçaba e acompanhante, que ocorrerá no dia 16 de Maio de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICO FONSECA DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 16 de Maio de 2025, com previsão de retorno em 16 de Maio de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 453/2025
EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
PORTARIA ASSESP Nº 453/2025, URUOCA/CE 16 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido a senhora HYRLANA FELIX SAMPAIO do cargo de DIRETORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, com simbologia subsídio, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 16 de maio de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - ADITIVO: 001/2025
ADITIVO Nº 001/2025 AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2025
ADITIVO Nº 001/2025 AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica do Município de Uruoca, bem como atendendo aos Princípios Constitucionais da Publicidade e demais princípios, em consonância com o Edital de Convocação nº 005/2025 de 15 de maio de 2025, RETIFICA (altera) os itens abaixo:

Onde se lê:

(...)

Art. 1º Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados aos cargos indicados no Concurso Público Municipal regido pelo Edital nº 001/2024, conforme anexo I, na forma do cronograma previsto neste Edital de Convocação, para entregar tempestivamente, toda a documentação exigida e prevista no anexo II deste Edital para a devida análise a ser realizada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

Parágrafo único. O período para a realização de entrega dos documentos será dia 26 de fevereiro de 2025, no Centro de Formação em Saúde Pública José Moreira, Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca/CE, das 8h às 12h e das 14h às 17h, para todos os candidatos convocados neste edital.

Art. 2º A análise da documentação apresentada pelos aprovados ocorrerá nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025.

Leia-se:

(...)

Art. 1º Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados aos cargos indicados no Concurso Público Municipal regido pelo Edital nº 001/2024, conforme anexo I, na forma do cronograma previsto neste Edital de Convocação, para entregar tempestivamente, toda a documentação exigida e prevista no anexo II deste Edital para a devida análise a ser realizada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

Parágrafo único. O período para a realização de entrega dos documentos será dia 23 de maio de 2025, no Setor de Recursos Humanos no Passo Municipal, Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca/CE, das 8h às 12h e das 14h às 17h, para todos os candidatos convocados neste edital.

Art. 2º A análise da documentação apresentada pelos aprovados ocorrerá nos dias 26 a 28 de maio de 2025.

Uruoca, Ceará, em 16 de maio de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO: 07.040425-01/2025
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07.040425-01

O FUNDO M OBRAS PUB, URBANISMO E SERVICOS PUBLICOS, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 08:30, do dia 24 de junho de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 07.040425-01. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA PARA ASSESSORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO URUOCA - CE O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php. Uruoca/CE, 16 de maio de 2025. Sonia Regia Albuquerque Silveira - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

Sonia Regia Albuquerque SilveiraAGENTE DE CONTRATAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO: 08.240425-01/2025
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Uruoca, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 08:30, do dia 02 de junho de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 08.240425-01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FROTA, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS POR MEIO DE TECNOLOGIA DE "CARTÃO MAGNÉTICO" OU "CARTÃO MICROPROCESSADO", VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA - CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php. Uruoca/CE, 16 de maio de 2025. Sonia Regia Albuquerque Silveira - PREGOEIRA.

Sonia Regia Albuquerque SilveiraPREGOEIRA

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