Diário oficial

NÚMERO: 090/2025

Ano IX - Edição N° 090 de 12 de Maio de 2025

12/05/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 017/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMADER Nº 017, DE 12 DE MAIO DE 2025

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CEàcidade de Fortaleza-CE, objetivando realizar o treinamento presencial referente ao Sistema de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR e SINAFLOR+) do Uso da Flora (Clofo) com a equipe de Coordenação de Monitoramento do Ibama- DF, que ocorrerános dias 14 a 16 de maio de 2025, no Auditório da Sede da SEMACE,

ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º,§1ºda Lei Municipal de nº468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Ordenador de despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais e amparado noart. 2ºda Portaria nº293/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EVERALDO BATISTA LIMA, ocupante do Cargo de Chefe de Gestão, Licenciamento e Fiscalização Ambiental, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no período dodia 14 a 16 de maio de 2025, com previsão de retorno emdia 16 de maio de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca, a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.E CUMPRA-SE.

WANGERON SILVA ARAÚJO

Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente,

Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 196/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 196 DE 12 DE MAIO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente J.F.M e acompanhante para consulta no Haroldo Juaçaba, e o paciente G.P.A para consulta no Walter Cantidio e acompanhante, que ocorrerá no dia 12 de Maio de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 12 de Maio de 2025, com previsão de retorno em 12 de Maio de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 197/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº197 DE 12 DE MAIO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente B.R.S para consulta na Nutep e acompanhante, a paciente M.M.M para consulta no HGF e acompanhante, e o paciente P.R.S.S. para consulta na Santa Casa, que ocorrerá dia 12 de Maio de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 12 de Maio de 2025, com previsão de retorno em 12 de Maio de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 448/2025
DESIGNAÇÃO DO NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS
PORTARIA ASSESP Nº 448/2025, URUOCA/CE DE 12 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a designação do Núcleo de Elaboração de Projetos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a necessidade de implantação das ações de Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação, no que diz respeito a captação de recursos por parte do município junto a outros entes federativos;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo, para composição do Núcleo de Elaboração de Projetos, para fins de captação de recursos com outros entes federativos:

Francisco Monte Neto Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação.

Hyrlana Felix Sampaio Secretaria Municipal da Saúde

Ingred Rocha de Lima Secretaria Municipal do esporte, Cultura, Turismo, Lazer e Juventude;

Juliana Fonseca Camilo Secretaria Municipal da Educação;

Laércio Gomes de Albuquerque Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda;

Wangeron Silva Araújo Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 12 de maio de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - EXTRATO DE DISTRATO: 019/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 019/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 019/2025

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO MUNICIPAL O SR. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE DISTRATO CONTRATUAL N° 019/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

CONTRATADA: LUZIRENE GOMES DE OLIVEIRA

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

FINALIZAÇÃO DO CONTRATO: DIA 09/05/2025.

URUOCA-CE, 09 DE MAIO DE 2025

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 423/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 423/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADORA DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: MARIA CLARA DA SILVA ARAÚJO

CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.618,00 (UM MIL SEISSENTOS E DEZOITO REAIS)

PRAZO: DO DIA 12 DE MAIO A 19 DE DEZEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 07 MESES E 08 DIAS.

URUOCA-CE 12 DE MAIO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 424/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 424/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADORA DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA:ANA CAROLINA GOMES ARAÚJO

CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.618,00 (UM MIL SEISSENTOS E DEZOITO REAIS)

PRAZO: DO DIA 12 DE MAIO A 19 DE DEZEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 07 MESES E 08 DIAS.

URUOCA-CE 12 DE MAIO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 425/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 425/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADORA DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: RAYANNE FERREIRA VIANA

CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.618,00 (UM MIL SEISSENTOS E DEZOITO REAIS)

PRAZO: DO DIA 12 DE MAIO A 19 DE DEZEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 07 MESES E 08 DIAS.

URUOCA-CE 12 DE MAIO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 426/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 426/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADO: CRISTIANO GOMES RICARDO

CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.618,00 (UM MIL SEISSENTOS E DEZOITO REAIS)

PRAZO: DO DIA 12 DE MAIO A 19 DE DEZEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 07 MESES E 08 DIAS.

URUOCA-CE 12 DE MAIO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 0011409.2023-21/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0011409.2023-21, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO N.º 0011409.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0808.12.361.0120.2.031 FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL 30%.

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.

FONTES: 1540000000 TRANS. DO FUNDEB IMPOSTOS 30%.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, ATRAVES DE CARTÃO MAGNETICO OU MICROPROCESSADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 09 DE MAIO DE 2025 ATÉ 11 DE AGOSTO DE 2025.

CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS LTDA,CNPJ Nº. 25.165.749/0001-10

ASSINA PELA CONTRATADA: FELIPE VERONEZ DE SOUSA,CPF Nº. ***.281.806-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 16.500,00(DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS).

URUOCA-CE,09 DE MAIO DE 2025

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

CPF- ***.644.963 -**

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 0011409.2023-24/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0011409.2023-24, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO N.º 0011409.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.12.361.0116.2.011 MANUT ATIVIDADE ESCOLAS REDE ENSINO FUNDAMENTAL.

ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.

FONTE: 1500100100 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. EDUCAÇÃO.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, ATRAVES DE CARTÃO MAGNETICO OU MICROPROCESSADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 09 DE MAIO DE 2025 ATÉ 11 DE AGOSTO DE 2025.

CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS LTDA,CNPJ Nº. 25.165.749/0001-10

ASSINA PELA CONTRATADA: FELIPE VERONEZ DE SOUSA,CPF Nº. ***.281.806-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 66.000,00(SESSENTA E SEIS MIL REAIS).

URUOCA-CE,09 DE MAIO DE 2025

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

CPF- ***.644.963 -**

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 0011409.2023-23/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0011409.2023-23, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO N.º 0011409.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.12.365.0116.2.019 MANUT. REDE EDUCACIONAL INFANTIL.

ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.

FONTE: 1500100100 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. EDUCAÇÃO.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, ATRAVES DE CARTÃO MAGNETICO OU MICROPROCESSADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 09 DE MAIO DE 2025 ATÉ 11 DE AGOSTO DE 2025.

CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS LTDA,CNPJ Nº. 25.165.749/0001-10.

ASSINA PELA CONTRATADA: FELIPE VERONEZ DE SOUSA,CPF Nº. ***.281.806-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 49.500,00(QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS).

URUOCA-CE,09 DE MAIO DE 2025

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

CPF- ***.644.963 -**

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 0011409.2023-22/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0011409.2023-22, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO N.º 0011409.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.12.361.0116.2.012 MANUT. ATIV. QSE ENSINO FUNDAMENTAL.

ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.

FONTE: 1550000000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, ATRAVES DE CARTÃO MAGNETICO OU MICROPROCESSADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 09 DE MAIO DE 2025 ATÉ 11 DE AGOSTO DE 2025.

CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS LTDA,CNPJ Nº. 25.165.749/0001-10

ASSINA PELA CONTRATADA: FELIPE VERONEZ DE SOUSA,CPF Nº. ***.281.806-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 41.250,00(QUARENTA E UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).

URUOCA-CE,09 DE MAIO DE 2025

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

CPF- ***.644.963 -**

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 0011409.2023-25/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0011409.2023-25, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO N.º 0011409.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.12.362.0118.2.018 TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MÉDIO, FEDERAL.

ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.

FONTE: 1553000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO PNATE.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, ATRAVES DE CARTÃO MAGNETICO OU MICROPROCESSADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 09 DE MAIO DE 2025 ATÉ 11 DE AGOSTO DE 2025.

CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS LTDA,CNPJ Nº. 25.165.749/0001-10

ASSINA PELA CONTRATADA: FELIPE VERONEZ DE SOUSA,CPF Nº. ***.281.806-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 80.850,00(OITENTA MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS).

URUOCA-CE,09 DE MAIO DE 2025

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

CPF- ***.644.963 -**

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 004/2025
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE CORPO DE JURADOS
EDITAL ASSESP Nº 004/2025, URUOCA-CE, 12 DE MAIO DE 2025

Estabelece Critérios para seleção de corpo de jurados no XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca e dá outras providências.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA,através do FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA, considerandoo disposto no art. 2º da Lei Municipal Nº. 315/05 de 28 de junho de 2005 faz saber que realizará oXXI Festival de Quadrilhas de Uruoca, obedecendo às disposições constantes no presente edital.

01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A participação da mesa julgadora no XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca será regida por este Edital e realizada pelo GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA através da SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE.

1.2. O XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca será realizado nos dias 07 a 13 de julho de 2025, na Praça de Eventos, Rua Dom José Tupinambá da Frota, S/N, bairro Nossa Senhora do Livramento, Uruoca-CE, sendo os dias 10, 11, 12 e 13 de julho destinados à apresentação/competição das quadrilhas.

1.3. Os integrantes do corpo de jurados deverão avaliar as apresentações das 20 quadrilhas que acontecerão nas datas descritas no item 1.2, com início, sempre, no horário de 18:00 horas.

1.4. O Jurado do XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca é o profissional da cultura e aprovado pela Comissão Organizadora para realizar a avaliação dos grupos juninos no concurso de 2025.

1.5. O Presidente de Mesa do XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca é o profissional da cultura e aprovado pela Comissão Organizadora para coordenar a Comissão de Jurados, aplicar penalidades aos grupos em caso de descumprimento de obrigações prevista em edital, realizar apuração de notas e oficializar os resultados do festival ao Gestor Municipal referente ao concurso de 2025.

1.6. O Assistente de Presidente de Mesa do XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca é o profissional da cultura e aprovado pela Comissão Organizadora para junto com o Presidente de Mesa coordenar a Comissão de Jurados, aplicar penalidades aos grupos em caso de descumprimento de obrigações prevista em edital, realizar apuração de notas e oficializar os resultados ao Gestor Municipal referente ao concurso de 2025, bem como estar apto a substituir o presidente de mesa em caso de impossibilidade do mesmo em exercer ou continuar exercendo a função, ou por algum motivo necessitar se afastar da presidência de mesa do festival, garantindo a continuidade e segurança do festival.

1.7. Os serviços prestados pelos Jurados, Presidente de Mesa e Assistente de Presidente de Mesa não constitui, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com o Governo Municipal.

1.8. A Comissão Julgadora será formada por 07 (sete) membros maiores de 18 (dezoito) anos, com renomado e comprovado conhecimento cultural na área de folclore e quadrilha junina, sendo 01 (um) membro nomeado como Presidente da Comissão Julgadora, 01 (um) membro como Assistente de Presidente de Mesa de Comissão e outros 05 (cinco) nomeados como julgadores. Os demais candidatos que não forem selecionados dentro das 07 vagas acima descritas irão compor a listagem de suplência, na ordem correspondente a nota alcançada em sua avaliação.

1.9. O Presidente da Comissão Julgadora e o Assistente de Presidente de Mesa não julgará no XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca, exercendo assim somente a sua função prevista nos itens 1.5 e 1.6 consecutivamente.

1.10. É totalmente vedada na Comissão Julgadora a participação de parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas e/ou profissionais ligados às quadrilhas, quanto à possível participação da mesma no festival.

1.11. O mesmo se aplica para ex-integrante, desligado há menos 03 (três) anos da data do último dia de inscrição, para efeitos de participação na Comissão Julgadora.

02. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições dos postulantes ao corpo de jurados no XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca - CE serão exclusivamente feitas no e-mail do evento, no endereço: festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.br, nos dias 19 de maio de 2025 a 30 de maio de 2025.

2.1.1. As inscrições serão realizadas mediante o recebimento dos seguintes documentos, devidamente anexados a inscrição eletrônica:

Ficha de Inscrição devidamente preenchida, inclusive com a foto anexada e carta de apresentação a próprio punho. Conforme Anexo II deste Edital;

Currículo resumido de Atividades Culturais e com finalidade junina, bem como voltados para a cultura tradicional popular, com no mínimo 02 (dois) anos na área cultural, enviando ainda suas devidas comprovações;

Cópia de RG; Cópia do CPF; Nº da Conta Bancária; Cópia do Comprovante de Endereço (Água, luz ou telefone, com data de emissão dentro dos últimos 90 dias);

Comprovante de Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior;

Declaração de Disponibilidade e Vínculo. Conforme Anexo III deste Edital;

2.1.1.1. As fichas serão disponibilizadas em PDF editável e deverão ser preenchidas e assinadas de maneira digital, não serão aceitas fichas com preenchimento manual, com exceção da Carta de Apresentação a próprio punho, solicitada na ficha de inscrição.

2.2. As inscrições serão confirmadas por e-mail informado pelo candidato, sendo esta informação de total responsabilidade dos mesmos, ficando isenta a Comissão Julgadora de qualquer eventual problema em decorrência do erro na informação.

2.3. Caso não haja confirmação pelo e-mail em até 24h da data da inscrição, o candidato deverá reenviar o e-mail e/ou entrar em contato Celular/WhatsApp da Comissão Organizadora pelos números (88)992950276 ou (88)993021520.

2.4. A inscrição é a aceitação tácita do conteúdo deste Edital.

2.5. Jurados selecionados nas duas últimas edições (2023 e 2024) NÃO PODERÃO ser selecionados novamente como jurados em 2025, podendo assim, exercer somente a função de Presidente da Comissão Julgadora ou Assistente de Presidente de Mesa.

03. DA ANÁLISE CURRICULAR E RESULTADO

3.1. A Comissão Organizadora do evento analisará todos os documentos apresentados no ato de inscrição enviados pelos postulantes ao cargo de jurados no XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca, analisando e pontuando conforme critérios e valores de pontuação definidos abaixo:

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃOPONTUAÇÃO

FormaçãoNível Médio5 PontosNível Superior8 PontosPós-Graduação/ Mestrado

10 PontosDoutorado ou mais13 PontosExperiência na área como jurado02 a 08 anos10 Pontos09 a 12 anos12 Pontos13 anos acima15 PontosExperiência na área da Cultura Popular, Dança,

Teatro e/ou produção cultural 02 a 08 anos10 Pontos09 a 12 anos12 Pontos13 anos acima15 PontosParticipou de edições anteriores aos últimos dois

anos do festival de Quadrilhas de Uruoca.Se tiver participado01 PontoCarta Apresentação a próprio punhoCoerência e Coesão08 PontosGramática08 PontosCapacidade de Organizar e resumir ideias09 PontosOrganização de Documentos (Apresentam uma

sequência lógica de documentos/comprovações

conforme listado na ficha de inscrição).Não atende0 PontosAtende parcialmente02 PontosAtende totalmente03 PontosPONTUAÇÃO MÁXIMA 72 PONTOS

3.2. A Comissão Organizadora, no ato da análise dos documentos apresentados no ato de inscrição, confirmará a veracidade das informações apresentadas e comprovadas, através de Declarações, certificados, Matérias de Jornais e/ou blogs de relevância e conhecimento, fotografias, dentre outros documentos que julgar necessário para comprovação, nos quais serão submetidos para apreciação da Comissão, podendo não aceitar o referido documento.

3.2.1. As Declarações, certificados e/ou comprovações de experiência na área de jurados deverão ser comprovadas por meio de documentos emitidos por entidade representativa do movimento junino, cultura popular, instituições públicas e/ou privada, na qual comprove a prestação de serviços do referido participante na área de jurado e/ou avaliador de quadrilha junina.

3.2.2. Será desclassificado o profissional que apresentar informações falsas no ato da inscrição, e todo cidadão é parte legítima para apresentar denúncia, sendo esta apurada pelo Comissão Organizadora.

3.2.3. A Comissão Organizadora terá total respaldo e direito de verificar veracidade de documentos e/ou informações que apresentem suspeitas ou risco ao processo de seleção, sem prejuízos, anexando ainda quaisquer informações que julgar necessário para comprovações de fatos e/ou informações contraditórias e/ou falsas por parte do participante inscrito;

3.3. A Comissão Organizadora divulgará no dia 06 de junho de 2025, no Diário Oficial do Município DOM-UR, a relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas para fim de abertura de prazos para recursos.

3.3.1 Caberá interposição de recursos à Comissão Organizadora do XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca pelo indeferimento de inscrições das 8:00h do dia 09 de junho de 2025 às 17:00h do dia 10 de junho de 2025.

3.3.2 No dia 11 de junho de 2025, no Diário Oficial do Município DOM-UR, será publicado, caso haja, o resultado dos recursos quanto ao indeferimento das inscrições.

3.4. A Comissão Organizadora divulgará no dia 16 de junho de 2025, no Diário Oficial do Município DOM-UR, a relação preliminar dos jurados selecionados e dos suplentes.

3.4.1. Caberá interposição de recursos à Comissão Organizadora do XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca pelo resultado preliminar dos jurados selecionados das 8:00h do dia 17 de junho de 2025 às 17:00h do dia 18 de junho de 2025.

3.5. No dia 20 de junho de 2025, no Diário Oficial do Município DOM-UR, será publicado o resultado final com recursos dos jurados selecionados e dos suplentes para o julgamento dos Grupos Juninos no XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca.

3.6. A interposição de recursos, devidamente fundamentada, deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste Edital, sendo obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Organizadora do evento.

3.6.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo respectivas decisões individualizadas.

04. DAS OBRIGAÇÕES DOS JURADOS:

4.1. O corpo de jurados, bem como o Presidente de Mesa, obrigatoriamente terá que se apresentar na concentração no mínimo com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o julgamento das quadrilhas.

4.2. Participar de reuniões e encontros convocados pelo Município, mesmo que de forma remota para repasse de informações e instruções acerca do regulamento do festival e/ou informações que julgar pertinentes.

4.3. Os Jurados deverão ser dirigidos e orientados acerca de horários, pelo Presidente de Mesa e/ou Assistente de Presidente de Mesa, devendo este comunicar antecipadamente horários de deslocamento e logística de alimentação, visando garantir a pontualidade do festival.

4.4. Fica PROIBIDO ao jurado, ao presidente de mesa e Assistente de Presidência de Mesa o uso de bebidas alcoólicas e/ou drogas ilícitas no exercício de sua função, ou ainda que anterior a este no qual seja comprovado e/ou verificada pela organização do evento sua incapacidade para tal atividade, devendo este não exercer a função se comprovado tal ato.

4.5. Fica PROIBIDO ao jurado, ao presidente de mesa e Assistente de Presidência de Mesa compactuar de festas, comemorações realizadas por grupos juninos, manter contatos direta ou indiretamente no decorrer dos trabalhos de julgamento, comportamentos de afinidade com integrantes de grupos juninos ou quaisquer comportamentos que figure a infração ética no exercício de sua função.

4.6. Caberá a Comissão Organizadora do Festival de Uruoca, se comprovado e identificado comportamentos e/ou atos previstos no item 4.4 e 4.5 deste edital, cancelar definitivamente quaisquer inscrições manifestadas em festivais e/ou ações no âmbito municipal por profissionais que praticarem tais atos.

4.7. O Jurado, o Presidente de mesa e assistente de presidente de Mesa, poderão ser convocados pela Comissão Organizadora para esclarecimentos acerca do processo de julgamento, se identificado falhas, dúvidas, ausências de notas, dentre outras necessidades que for julgado necessário para não haver prejuízo ao festival.

4.8. Caberá ao Presidente de Mesa em conjunto com o Assistente de Presidência de Mesa a responsabilidade com a apuração total de notas de todos os quesitos e subquesitos, bem como seus desempates. Ainda enviar no prazo de 7 dias o envio da apuração geral de todos os grupos participantes do Festival.

4.9. O Presidente de Mesa em conjunto com o Assistente de Presidência de Mesa, realizará diariamente, antes do início das apresentações, um sorteio para definir o local/assento da mesa onde os jurados irão ficar posicionados.

4.10. O Presidente da mesa e/ou Assistente de Presidente da Comissão de Jurados deverão dar aos representantes das quadrilhas e a Comissão Organizadora do evento 01(uma) via do mapa de apuração das suas notas, devidamente assinado.

4.11. O presidente de Mesa e o Assistente de Presidência de Mesa possui liderança pelos jurados, nos quais serão orientados e esclarecidas dúvidas acerca dos critérios de julgamento.

4.12. Os jurados, o presidente de Mesa e o Assistente de Presidente de Mesa do XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca deverão fazer cumprir o REGULAMENTO das quadrilhas, bem como lidar com transparência, seriedade, imparcialidade, profissionalismo e zelar pelo nome do concurso, que é referência em todo o Estado do Ceará.

05. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES DA COMISSÃO JULGADORA:

5.1. Cumprir fielmente o REGULAMENTO que rege o Festival de Uruoca, bem como os horários e dispositivos constantes neste Edital, sob pena de não mais ser selecionado a julgar quadrilhas no ano subsequente e, se verificado e comprovado em tempo, o mesmo será desclassificado.

5.2. Em caso de descumprimento de horários e dispositivos deste Edital por parte de algum integrante da Comissão Julgadora, incorrerá em relatório emitido pela Comissão Organizadora e apresentado publicamente para efeitos de transparência e seriedade.

06. DAS CONTRAPARTIDAS

6.1. Compete ao GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA através da SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE, as despesas com locomoção, alimentação, hospedagem e honorários da Mesa Julgadora.

6.1.1. Será destinado aos jurados, ao presidente de Mesa e ao Assistente de Presidente de Mesa, uma ajuda de custo individual, no valor total de R$ 400,00 para custeio de alimentação durante sua estadia no município, a ser paga até o primeiro dia das apresentações dos grupos juninos.

6.1.2. Os honorários serão no valor individual de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por diária, sem descontos, a serem pagos na semana seguinte ao Festival de quadrilhas.

07. DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. Este Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Uruoca: DOM-UR no endereço: www.uruoca.ce.gov.br, no site da Prefeitura Municipal de Uruoca: www.uruoca.ce.gov.br.

7.2. A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão. Portanto, somente ela poderá opinar e decidir sobre a classificação e resultado do corpo de jurados.

7.3. Outras informações com referência a regulamentação do julgamento e seleção de Grupos Juninos serão divulgadas posteriormente.

7.4. O cronograma geral de execução, com datas e locais está disponível no Anexo I deste edital.

7.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento.

Uruoca, Ceará, em 12 de maio de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO ORGANIZADORA

Portaria ASSESP Nº 428/2025

PRESIDENTE - EDUARDO SARAIVA RIBEIRO

VICE-PRESIDENTE MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO FELIPE LIMA DE SOUSA

MEMBROS

EVANIRA LIMA SILVEIRA

FRANCISCO ÁVILA DE MATOS OLIVEIRA

INGRED ROCHA DE LIMA

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

MARIA MADALENA ROCHA RODRIGUES

PÂMELA CARNEIRO ALBUQUERQUE

VITOR CUNHA DOS SANTOS

VITÓRIA VIANA CARVALHO

ANEXO I

EDITAL ASSESP Nº 004/2025, URUOCA-CE, 12 DE MAIO DE 2025

XXI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

CRONOGRAMA GERAL DE EXECUÇÃO

ITEMDATA/PERÍODOLOCALInscrições19/05/2025 a 30/05/2025festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.brDivulgação da relação de candidatos com inscrições deferidas e indeferidas06/06/2025

Diário Oficial do Município DOM -UR.Prazo para recurso -inscrições indeferidas8:00h do dia 09/06/2025 às 17:00h do dia 10/06/2025.

festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.brDivulgação dos recursos inscrições indeferidas11/06/2025

Diário Oficial do Município DOM -URDivulgação da relação preliminar de jurados e suplentes selecionados16/06/2025

Diário Oficial do Município DOM -UR

Prazo para recurso -resultado preliminar8:00h do dia 17/06/2025 até as 17hrs do dia 18/06/2025

festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.brDivulgação do resultado dos recursos e da relação oficial de jurados e suplentes selecionados

20/06/2025

Diário Oficial do Município DOM -UR

ANEXO II

EDITAL ASSESP Nº 004/2025, URUOCA-CE, 12 DE MAIO DE 2025

XXI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome: _____________________________________________

RG: ______________________ CPF: ___________________

E-mail: ____________________________________________

Telefone: ___________________WhatsApp: ______________

Endereço: _________________________________________

Bairro: ______________________ Cidade: _______________

CEP: ________________Tamanho da camisa: P ( ) M ( ) G ( ) GG

1. Formação escolar ou Acadêmica / Experiência Cultural:

2. Experiência na Área de Jurado de Quadrilhas/Festivais Juninos:

3. Experiência na área da Cultura Popular, Dança, Teatro e/ou produção cultural:

4. Carta Apresentação a próprio punho (Documento elaborado e organizado pelo candidato, no qual deverá abordar sua vida acadêmica, profissional, citando experiências importantes, prêmios, participações, dentre outras informações que julgar importante, em no máximo 20 linhas):

5. Disponibilidade para ser presidente de mesa:

( ) SIM

( ) NÃO

6. Disponibilidade para viajar:

( ) SIM

( ) NÃO

7. Afirmo que não possuo vínculo direto, compromisso ou obrigação com nenhum

grupo de quadrilha junina do Estado do Ceará:

( ) AFIRMO

8. Informo, que estou ciente do teor de todo conteúdo do EDITAL ASSESP Nº 004/2025 de 12 de maio de 2025, sobretudo nos itens:

1.10. É totalmente vedada na Comissão Julgadora a participação de parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas e/ou profissionais ligados às quadrilhas, quanto à possível participação da mesma no festival:

1.11. O mesmo se aplica para ex-integrante, desligado há menos 03 (três) anos da data do último dia de inscrição, para efeitos de participação na Comissão Julgadora:

( ) SIM, ESTOU CIENTE.

OBS.: ANEXAR À FICHA DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTOS QUE COMPROVEM AS INFORMAÇÕES RELATADAS. (CERTIFICADOS E/OU DECLARAÇÕES).

___________________, ______de ___________ de 2025.

____________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III

EDITAL ASSESP Nº 004/2025, URUOCA-CE, 12 DE MAIO DE 2025

XXI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VÍNCULO

Eu....................................................................................................................... Portador (a) do RG nº......................................................, órgão expedidor................., portador (a) do CPF no .........................................., residente e domiciliado (a) à rua/travessa/avenida ...................................................................nº............bairro......................................cidade de ......................................,DECLARO para todos os fins de direito, que tenho plena disponibilidade durante o período de 10 á 13 de julho de 2025, ficando assim à disposição da Prefeitura Municipal de Uruoca, neste ato Representada pela Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, para exercer o cargo de Jurado (a), Presidente de Mesa ou Assistente de Presidência de Mesa no XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca 2025, excetuando-se de participação em grupos juninos, há menos de dois anos da data do Festival, e afirmando não ser parente em até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas e/ou profissionais ligados às quadrilhas, quanto a possível participação da mesma no festival.

Do que por ser verdade faço a presente declaração por mim assinada.

__________________, ______de ___________ de 2025.

____________________________________________

Assinatura do Candidato

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 041/2025
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 041/2025 – EDITAL 005/2024
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 041/2025 EDITAL 005/2024 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital nº 005/2024 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda.

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, o candidato(a) aprovado(a), infra relacionado, a se fazer presente, na data do dia 13 de maio de 2025 (terça-feira), das 08:00 as 11:30 e das 14:30 as 17:30 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Prefeitura Municipal de Uruoca, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- CAMPANARIO

NOMELOTAÇÃOCARGOEDILANE LIMA ALVES PEREIRACAMPANARIOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo TCE Ceará Sustentável