Diário oficial

NÚMERO: 085/2025

Ano IX - Edição N° 085 de 05 de Maio de 2025

05/05/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 182/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 182 DE 05 DE MAIO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente D.L.D.F e a paciente D.F.M para consulta no Hospital Albert Sabin e acompanhantes, o paciente F.O.P para consulta no Hospital Santa Casa e acompanhante, a paciente A.A.F para consulta no Hospital de Messejana e acompanhante, que ocorrerá no dia 05 de Maio de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 05 de Maio de 2025, com previsão de retorno em 05 de Maio de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 183/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 183 DE 05 DE MAIO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente L.R.F.M para consulta no Hospital Sarah Kubitschek e acompanhante, e o paciente B.R.S para consulta na Nutep UFC e acompanhante, que ocorrerá no dia 05 de Maio de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICO FONSECA DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 05 de Maio de 2025, com previsão de retorno em 05 de Maio de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 184/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 184 DE 05 DE MAIO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente V.S.C e a paciente M.I.L.S para consulta no Hospital Walter Cantidio e acompanhantes, a paciente F.A.S.A e a paciente F.V.C.F para consulta na Santa Casa e acompanhante, que ocorrerá no dia 05 de Maio de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 05 de Maio de 2025, com previsão de retorno em 05 de Maio de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 442/2025
NOMEAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 442/2025, URUOCA/CE 05 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018 entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o (a) senhor (a) LEIDYNICE DOS SANTOS DE LIMA para exercer o cargo de CHEFE DE MÍDIAS DIGITAIS, com simbologia DAS - III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA OUVIDORIA, COMUNICAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 05 de maio de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 443/2025
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO.
PORTARIA ASSESP Nº 443/2025, URUOCA/CE, DE 05 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação da comissão Municipal de Patrimônio, Inventário, Avaliação e Doação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos no Art. 2º, do Decreto Nº 014/2014 de 28 de outubro de 2014.

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos no Art. 5º inciso I, da IN 02/2025 de 28 de abril de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Municipal de Patrimônio, Inventário, Avaliação e Doação, na forma abaixo indicada.

Vicente Valdir Araújo Filho Contador

Renan Rocha Aquino Engenheiro Civil

Gideão Silva Costa Diretor de patrimônio

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Uruoca, Ceará, em 30 de abril de 2025;

Uruoca, Ceará, em 05 de maio de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 444/2025
DESTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS.
PORTARIA ASSESP Nº 444/2025, URUOCA/CE 05 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a destituição e nomeação de membros do Conselho Municipal Cultura - CMCU.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a mudança no quadro de servidores públicos de Uruoca, bem como a necessidade de substituição de membros;

CONSIDERANDO o Ofício 003/2025 CMDCA, de 30 de abril de 2025, solicitando a substituição de membros do Conselho Municipal da Cultura - CMCU;

RESOLVE:

Art. 1o Destituir os seguintes membros do Conselho Municipal da Cultura - CMCU, nomeados pela Portaria ASSESP nº. 262/2023, 23 de outubro de 2023.

Representantes do Poder Executivo;

Suplente: Iana de Sousa Lopes

Representantes do Poder Legislativo;

Suplente: Antônio Gean Pires Camilo

Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude;

Titular: Amanda Araújo dos Santos Cunha Fonseca

Art. 2o Nomear e empossar como membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que substituirão os membros destituídos no art. 1º.

Representantes do Poder Executivo;

Suplente: Andreza Moreira do Nascimento

Representantes do Poder Legislativo;

Suplente: Antônio Eraldo Lima Batista

Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude;

Titular: Vitor Cunha dos Santos

Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 05 de maio de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 420/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 420/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: VIGIA

CONTRATADO: FRANCISCO LARRY DA SILVA COSTA

CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.518,00 (UM MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS)

PRAZO: DO DIA 02 DE MAIO A 19 DE DEZEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 07 MESES E 17 DIAS.

URUOCA-CE 02 DE MAIO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 421/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 421/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: MIDIÃ QUEIROZ DE OLIVEIRA

CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.518,00 (UM MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS)

PRAZO: DO DIA 02 DE MAIO A 19 DE DEZEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 07 MESES E 17 DIAS.

URUOCA-CE 02 DE MAIO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 003/2025
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO DE QUADRILHAS.
EDITAL ASSESP Nº 003/2025, URUOCA-CE, 05 DE MAIO DE 2025.

Estabelece Critérios para participação e premiação das quadrilhas no XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca e dá outras providências.

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO XXI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA e o GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE e do FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA, considerando o disposto no art. 2º, da Lei Municipal nº. 315/05, de 28 de junho de 2005, bem como a Portaria ASSESP Nº 428, de 22 de abril de 2025, faz saber que realizará o XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca, obedecendo às disposições constantes no presente Edital.

01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

01.2. A participação e a premiação das Quadrilhas no XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca serão regidas por este Edital e realizada pelo GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA através da SECRETARIA DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE. O XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca será realizado nos dias 07 a 13 de julho de 2025, na Praça de Eventos, Rua Dom José Tupinambá da Frota, S/N, bairro Nossa Senhora do Livramento, Uruoca-CE.

01.3. As apresentações das quadrilhas acontecerão nos dias 10, 11, 12 e 13 de julho de 2025, com início, sempre, no horário de 18h00min horas.

01.4. O XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca acontecerá de forma independente, portanto qualquer grupo junino, de qualquer unidade de federação poderá realizar sua inscrição.

01.5. As 20 (vinte) quadrilhas juninas selecionadas do concurso serão escolhidas através de seleção realizada pela Comissão Organizadora, mediante inscrições e análise curricular, podendo a comissão ainda, a partir de links, páginas em redes sociais e/ou sites, ou outros meios que julgar necessário buscar autenticidade ou complementação de informações prestadas no ato de inscrição.

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.1. As inscrições das quadrilhas no XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca CE, serão exclusivamente feitas através do envio de documentações para o email oficial: festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.br, no período de 12 de maio de 2025 á 30 de maio de 2025, com a seguinte frase no assunto do email: INSCRIÇÃO NOME DO GRUPO/QUADRILHA.

02.2. Quanto aos arquivos a serem enviados, caso o tamanho ultrapasse o permitido para envio, orientamos que o grupo realize o envio da documentação através de uma pasta no Google Drive com acesso liberado e posterior envio do link para o email supracitado.

02.3. As inscrições serão realizadas mediante o recebimento dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, todos seus campos e assinada por um representante de cada quadrilha (padronizada pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude). Ficha disponível no Anexo II deste Edital.

b) Formulário de Currículo, contendo Portfólio com histórico, títulos conseguidos em festivais e/ou prêmios, clipagens, Links de trabalhos realizados, bem como a sinopse da temática da temporada de 2025, devidamente assinado e preenchido por um representante de cada quadrilha (padronizado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude). Formulário disponível no Anexo III deste Edital.

c) As fichas serão disponibilizadas em PDF editável e deverão ser preenchidas e assinadas de maneira digital, não serão aceitas fichas com preenchimento manual.

02.4. A comissão organizadora, confirmará recebimento de email da inscrição dos grupos juninos.

02.4.1. Caso o grupo junino não receba a confirmação de inscrição, deverá entrar em contato com a comissão através dos números: (88) 992950276 e (88) 993021520.

02.5. A inscrição é a aceitação tácita do conteúdo deste Edital.

03. DA ANÁLISE CURRICULAR DAS QUADRILHAS, DOS HORÁRIOS E DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO:

03.1. A comissão organizadora do evento analisará todos os formulários de currículos/Portfólio enviados pelos representantes das quadrilhas, conforme previsto no item 02 deste Edital.

03.2.A Comissão Organizadora, analisará cada inscrição, e a seleção dos grupos juninos será conforme os critérios abaixo especificados:

CRITÉRIOContexto histórico, considerando o percurso de trabalho do grupo e sua contribuição para o São João de Uruoca, do Ceará e do Brasil, que deverá ser comprovado por portfolio, links, vídeos, declarações, etc.TEMÁTICA, considerando a pesquisa, criatividade, originalidade e sua importância para a cultura brasileira.Organização de documentos e comprovações apresentadas, considerando a ordem de materiais, as informações para o entendimento da comissão.

03.3. A comissão organizadora do evento, no ato da análise dos formulários de currículos, confirmará a veracidade das informações constantes no formulário de currículo e ficha de inscrição.

03.3.1. Será desclassificada a quadrilha que omitir ou fornecer informações falsas no ato do preenchimento da ficha de inscrição ou formulário de currículo/Portfólio.

03.4. A ordem de apresentação de cada grupo (data e horário) será organizada e definida pela Comissão Organizadora do XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca CE, levando em consideração os seguintes critérios: endereço de origem do grupo junino e classificação do grupo junino no XX Festival de Quadrilhas de Uruoca, tendo os atuais vencedores (1º ao 5º colocado) a prioridade de apresentação para o Domingo dia 13 de julho de 2025.

03.4.1. A comissão organizadora divulgará no dia 05 de junho de 2025, no Diário Oficial do Município e nas redes sociais oficiais, a lista preliminar das quadrilhas selecionadas e classificáveis.

03.4.2. A comissão organizadora divulgará no dia 05 de junho de 2025 no Diário Oficial do Município dia/hora de apresentação das quadrilhas selecionadas.

03.4.3. A Comissão Organizadora do Evento poderá aceitar a permuta de datas e ou horários de apresentação, se realizadas pelas próprias quadrilhas, mediante a comunicação escrita dos representantes das quadrilhas enviadas à SECULT - Secretaria do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, pelo E-mail: festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.br, do dia 06 de junho até as 12:00h do dia 09 de junho de 2025.

03.5. A Comissão Organizadora do Evento, em casos excepcionais, poderá solicitar a antecipação e/ou adiamento do horário da apresentação das quadrilhas.

03.5.1. A antecipação e/ou adiamento dos horários previstos para apresentação das quadrilhas deverá ser previamente combinado com os representantes dos grupos.

03.6. No dia 10 de junho de 2025 a Comissão Organizadora do Evento divulgará a listagem oficial das quadrilhas juninas selecionadas, bem como as classificáveis, contendo nome, cidade de origem, data e horário de apresentação de todas as quadrilhas que irão se apresentar no XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca CE, no Diário Oficial do município e redes sociais oficiais.

03.6.1. Além de divulgar a listagem oficial das quadrilhas selecionadas, a Comissão Organizadora do Evento enviará a cada quadrilha classificada, a listagem (via email), para que eles tenham a ciência dos horários e das datas exatas de suas apresentações.

04. DAS OBRIGAÇÕES DAS QUADRILHAS E DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

04.1. As quadrilhas e/ou seu representante obrigatoriamente terão que estar no espaço reservado à concentração no mínimo com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário e data previstos para sua apresentação.

04.1.1. Em casos excepcionais, onde o grupo não consiga estar no espaço reservado à concentração, no horário da sua apresentação, este poderá ainda se apresentar, mediante autorização da Comissão Avaliadora em comum acordo com a Comissão Organizadora do XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca, no entanto será contabilizado a perda de 1,00 (um) ponto na totalidade da pontuação no quesito quadrilha. A apresentação estará condicionada aos horários e programação do festival, desde que, não haja prejuízo a outro grupo ou a programação do evento, podendo inclusive ficar para última apresentação da noite e/ou ser alocado para primeira apresentação do dia seguinte. Em caso de não concordância e/ou por decisão da Presidência de Mesa o grupo poderá oficialmente ser considerado DESCLASSIFICADO.

04.1.2. Os representantes das quadrilhas terão que obrigatoriamente se dirigir ao representante da comissão organizadora do evento, responsável pelo registro da chegada dos grupos ao espaço reservado à concentração, comunicando que já está devidamente concentrada no prazo estabelecido no item 04.1.

04.1.2.1. O representante da comissão organizadora do evento, estará devidamente identificado e em local de fácil acesso aos grupos.

04.1.2.2. O representante da comissão organizadora do evento, entregará um comprovante ao representante das quadrilhas, atestando o horário da concentração das mesmas.

04.2. As quadrilhas deverão manter o estado de conservação em que encontraram os prédios públicos que se hospedarem, caso identificados atos de vandalismo e/ou destruição aos prédios públicos, a quadrilha junina será automaticamente desclassificada da competição do festival, bem como seus representantes junto ao festival, poderão responder civil e/ou criminalmente por danos ao patrimônio público.

04.3. Os representantes das quadrilhas deverão receber do Presidente da Comissão Julgadora 01 (uma) via do mapa/Planilha de apuração das suas notas, devidamente assinado.

04.4. Em caso de ausência e/ou falta sem justificativas comprovadas e aceitas pela comissão, a quadrilha junina não poderá se inscrever para participar das próximas duas edições do festival.

5. DA FORMAÇÃO DAS QUADRILHAS:

05.1. Para a apresentação das quadrilhas, não haverá limite de pares, tanto para o mínimo como para o máximo, todavia o festival dispõe de um espaço para apresentação da quadrilha medindo 20m de largura por 30m de cumprimento, sendo de total responsabilidade da quadrilha se adequar a este espaço para sua devida apresentação.

06. DA APRESENTAÇÃO DAS QUADRILHAS:

06.1. Cada quadrilha terá o tempo máximo de 35 (trinta e cinco) minutos, incluindo neste tempo a encenação da apresentação do casamento.

06.2. Cada quadrilha terá o tempo de 10 (dez) minutos para montagem de cenário, adereços, aquecimento do grupo e passagem de sonorização e/ou testagem de seus instrumentos, e/ou quaisquer testagem que a quadrilha julgar necessária para sua apresentação, não estando neste tempo sendo julgada, após este tempo a quadrilha será anunciada para fins de apresentação e, portanto, em julgamento pela comissão julgadora.

06.2.1. A quadrilha ainda terá 5 (cinco) minutos para desmontagem de seus materiais cenográficos do espaço de apresentação e de instrumentos musicais, sob a penalidade de perder 01 (um) ponto por cada minuto e/ou fração ultrapassado.

06.3. A quadrilha junina deverá atentar-se ao presidente de mesa, e para isto orientamos que o grupo tenha um representante para observar as orientações e comunicados acerca dos tempos previstos e obrigatórios conforme item 06.1; 06.2 deste edital.

Parágrafo Único - Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o grupo que exceder ao tempo determinado neste regulamento. A partir daí o grupo deverá perder meio ponto do total de suas notas no quesito quadrilha, por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, sendo que o tempo deverá ser marcado exclusivamente pelo presidente da mesa, que deverá sempre ao final da apresentação de cada quadrilha anunciar o tempo da mesma. Cabe o direito a Quadrilha de apresentar um representante para acompanhar esse processo próximo à comissão julgadora.

07. DA ESCOLHA DO TIPO E DO TEMPO DO ACOMPANHAMENTO MUSICAL:

07.1. As quadrilhas se responsabilizarão pela escolha do tipo de acompanhamento musical de sua preferência, podendo ser através do acompanhamento do conjunto musical (regional) ou pen drive e/ou mídia em notebook ou aparelho similar. ATENÇÃO: As quadrilhas que forem utilizar pen drive e/ou mídia em notebook ou aparelho similar, certifique-se de levar também o seu próprio notebook, a Comissão Organizadora não se responsabilizará, caso a Mesa de sonorização não aceite conectar mídias externas em seus equipamentos.

07.2. Caberá a quadrilha junina, em caso de apresentação por meio de pen drive e/ou mídia em notebook ou aparelho similar, estar na mesa de sonorização para testagem dentro do tempo previsto no item 06.2 deste edital.

07.3. A mídia referente ao conteúdo de áudio do casamento deverá ser testada dentro do tempo previsto no item 06.2 deste edital

08. DA COMISSÃO JULGADORA:

08.1. A Comissão Julgadora será formada de no mínimo 06 (seis) membros maiores de 18 (dezoito) anos, de renomado conhecimento cultural na área da Cultura Tradicional Popular e quadrilha junina, sendo 01 (um) membro nomeado Presidente da Comissão Julgadora, 01 membro nomeado Assistente de Presidente de Mesa os demais nomeados como membros julgadores, todos selecionados através de Edital publicado pela ASSESP Assessoria Especial do Prefeito.

08.2. É totalmente vedada a participação na comissão julgadora de parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas, promotores de festivais e/ou profissionais ligados às quadrilhas, quando da participação da mesma no festival.

08.3. Para efeito de validade do festival, a composição da mesa deverá permanecer inalterada. No caso da falta de 01 (um) membro da comissão, todas as suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do festival, sendo considerada esta nota equivalente a menor nota que seria excluída.

08.4. A comissão julgadora é soberana em sua decisão. Portanto, somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do festival.

08.4.1. Caberá a Comissão julgadora obrigatoriamente justificar quaisquer notas abaixo de 9,0.

08.4.2. O questionamento acerca de dúvidas sobre notas deverá ser reportado ao presidente da Comissão julgadora que poderá, se julgar necessário permitir o integrante da comissão julgadora justificar em caráter explicativo a referida pontuação, sendo decidido pelo presidente de mesa a forma e método para tal atividade, podendo ainda ser através de nota explicativa, e-mail, ofício, dentre outros meios, excluindo quaisquer possibilidades que venha a prejudicar ou atrasar o trabalho da comissão durante o julgamento do festival.

08.5. Depois de lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações, será eliminada a menor e a maior nota por cada subquesito em julgamento. Assim, a nota final dos quesitos será definida pela somatória das 03 (três) notas restantes.

08.6. Os jurados atribuirão para cada subquesito julgado, notas em uma escala de 08 (oito) a 10(dez), podendo atribuir notas fracionadas em casas decimais.

8.6.1. Caso a Quadrilha deixe de apresentar qualquer quesito ou subquesito em julgamento o mesmo terá direito a menor nota atribuída por este regulamento - 8,0 (oito).

08.7. - A falta de alguma nota em qualquer subquesito na planilha de votação, deverá ser aplicada ao subquesito em questão a nota máxima - 10 (dez).

08.8. A Comissão Julgadora será coordenada pela presidência de mesa e acompanhada em seus trabalhos pelo Presidente da Comissão Organizadora do XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca.

09. DOS QUESITOS E SUBQUESITOS AVALIADOS:

09.1. Serão julgados separadamente os seguintes quesitos e subquesitos:

9.1.1. QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; Figurino; Casamento; Tema.

9.1.1.1. No Subquesito CASAMENTO a nota será composta por um parâmetro de avaliação: Texto, Interpretação, Marcação e Figurino.

9.1.2. MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino.

9.1.3. RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino.

9.1.4. NOIVA- Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.

9.1.5. NOIVO- Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.

9.1.6. REPERTÓRIO MUSICAL - Letra; Ritmo; Envolvimento (Relação com o tema e com os festejos juninos).

9.2. No quesito quadrilha cada grupo terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 08(oito) passos tradicionais, sendo que, a sua não apresentação destes passos implicará na perda de 1 (um) ponto no subquesito coreografia.

09.3. As planilhas de julgamento/avaliação das quadrilhas juninas serão fornecidas pela COMISSÃO ORGANIZADORA do XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca.

09.4. As planilhas deverão ser preenchidas no seu teor sem nenhum tipo de emenda ou rasura, ou em branco e se identificado rasura ou notas em branco, será atribuída nota máxima neste subquesito.

09.5. No Subquesito CASAMENTO, a comissão julgadora avaliará: Texto, Interpretação, Marcação e Figurino, e destes, cada critério valerá no máximo 2,5 pontos, totalizando o máximo de 10,0 pontos que irá compor a planilha no quesito quadrilha.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATES:

10.1. Quando da divulgação do resultado do festival, ocorrendo empate, entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o desempate se dará obedecendo a ordem abaixo:

10.1.1. NO QUESITO QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; Figurino; Casamento; Tema.

10.1.1. NO SUBQUESITO CASAMENTO - Texto, Interpretação, Marcação e Figurino

10.1.2. NO QUESITO MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino.

10.1.3. NO QUESITO RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino.

10.1.4. NO QUESITO NOIVA - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.

10.1.5. NO QUESITO NOIVO - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.

10.1.6. NO QUESITO REPERTÓRIO MUSICAL - Letra; Ritmo; Envolvimento (Relação com o tema e com os festejos juninos).

10.2. Caso ainda permaneça o empate entre duas ou mais quadrilhas, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os subquesitos, sem descarte de maior e menor nota.

10.3. Permanecendo o empate, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os quesitos da planilha: Quadrilha + Marcador + Rainha + Noiva + Noivo.

10.4. Ainda havendo empate, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os quesitos da planilha: Quadrilha + Marcador + Rainha + Noiva + Noivo, sem descarte de maior e menor nota em nenhum dos subquesitos.

10.5. Permanecendo o empate entre dois ou mais DESTAQUES, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os subquesitos, sem descarte de maior e menor nota. Caso permaneça empate, o desempate se dará seguindo a ordem de classificação das Quadrilhas.

10.6. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos permaneçam empatados, serão considerados na mesma colocação de classificação no resultado final do festival. No caso de premiação em dinheiro o valor do prêmio será dividido entre os grupos empatados, e se o prêmio for troféu ambos deverão receber o troféu com a mesma denominação. Em se tratando de necessidade de outro troféu, o mesmo será produzido em até 30 (trinta) dias, cabendo a presidência da comissão julgadora fazer sorteio e/ou definir em comum acordo com os premiados, para escolher o grupo que levará o troféu disponibilizado na data do resultado, garantindo a ambos os grupos fazerem imagens fotográficas.

10.7. Depois de esgotado todos os critérios para desempate nos Quesitos Marcador, Rainha, Noivo e Noiva, Casamento e Repertório será atribuído vencedores os quesitos representados pela quadrilha melhor colocada no festival.

11. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO:

11.1. A Comissão Organizadora do Evento é formada por 11 (onze) membros nomeados por ato do Prefeito Municipal através da PORTARIA ASSESP Nº 428, de 22 de abril de 2025.

11.1.1. Dentre os membros da Comissão Organizadora será escolhido 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, 01 (um) secretário.

11.1.2. A Comissão Organizadora do Evento será responsabilizada por toda a organização do Evento.

12. DA PREMIAÇÃO:

12.1. Serão premiadas as 05 (cinco) quadrilhas que atingirem as maiores pontuações na soma total do quesito quadrilha.

12.1.1. Primeiro lugar: R$ 11.000,00 (onze mil reais) + troféu.

12.1.2. Segundo lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) + troféu.

12.1.3. Terceiro lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) + troféu.

12.1.4. Quarto lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) + troféu.

12.1.5. Quinto lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais) + troféu.

12.2. Serão premiados com um troféu, os que atingirem as maiores pontuações na soma total dos seguintes quesitos:

12.2.1. Melhor Marcador.

12.2.2. Melhor Rainha.

12.2.3. Melhor Noiva.

12.2.4. Melhor Noivo.

12.2.5. Melhor Repertório Musical.

12.2.6. Melhor Casamento.

13. DAS PENALIDADES:

13.1. Para cada quadrilha haverá um intervalo de 10 minutos para montagem de cenário e acompanhamento musical do grupo seguinte, conforme o item 06.2 deste edital.

13.1.1.A autorização para passagem de som, testagem de instrumentos dos acompanhamentos musicais dos grupos será feita pelo presidente da Comissão, e com o acompanhamento do mesmo.

13.1.2. Caso ultrapasse o tempo de 10 minutos, as quadrilhas terão descontado de seu somatório final no quesito quadrilha 1 (um) décimo para cada minuto de atraso.

13.2. A quadrilha que não comparecer na concentração no horário estabelecido de 15 minutos antes da apresentação (de acordo com o item 04.1) estará oficialmente atrasada, exceto quanto este atraso for causado pelo festival.

13.2.1. No caso de atraso de qualquer grupo de que trata item 04.1, deverá ser cumprido ao previsto no item 04.1.1.

13.2.1.1. Ultrapassados os 15 (quinze) minutos de que trata o item 04.1, esta poderá ter sua pontuação zerada.

13.3. A Comissão Organizadora do Evento comunicará ao representante de cada quadrilha a penalidade, quando couber ou que o grupo obtiver durante sua apresentação.

13.4. As quadrilhas que não cumprirem este edital que regula o festival, sem a aceitação, por escrito para a Comissão Organizadora do Evento, serão impedidas de participarem dos 02 (dois) próximos Festivais de Quadrilhas de Uruoca subsequentes.

13.5. Ficam impedidas de participarem do XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca - CE as quadrilhas com punibilidade vigente, impostas em outros festivais de Uruoca.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. Este Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Uruoca: DOM - UR no endereço: www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial, no site da Prefeitura Municipal de Uruoca: www.uruoca.ce.gov.br.

14.2. Não será permitido o USO DE ARTEFATOS FOGOS DE ARTIFICIOS, RASGA LATAS ou QUAISQUER MATERIAIS que apresentem risco, ou ainda que danifiquem a decoração e/ou estrutura do evento, no entanto o grupo poderá se responsabilizar por uso de traque, chuveiro ou fumaça, sendo obrigatório o representante da quadrilha informar a presidência de mesa o uso e a descrição do material, cabendo-lhe a penalidade de DESCLASSIFICAÇÃO em aso de descumprimento.

14.3. Fica permanentemente proibido a permanência em área na qual será realizada o julgamento de quadrilhas juninas, de pessoas, com distância mínima de 02 (dois) metros da mesa de avaliação de cada jurado, sendo ainda vedada o uso de câmeras, ou aparelhos similares.

14.3.1. Poderá permanecer pessoas credenciadas e autorizadas pela organização do festival, cujo presidente de mesa deverá ser informado.

14.3.2. Em se tratando de componentes e/ou integrantes de quadrilhas juninas participantes do festival, a mesma poderá ser DESCLASSIFICADA, exceto se informado previamente ao presidente de mesa e autorizado por este.

14.3 O cronograma geral de execução, com datas e locais está disponível no Anexo I deste edital.

14.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca - CE.

Uruoca, Ceará, em 05 de maio de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO ORGANIZADORA

Portaria ASSESP Nº 428/2025

PRESIDENTE - EDUARDO SARAIVA RIBEIRO

VICE-PRESIDENTE MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO FELIPE LIMA DE SOUSA

MEMBROS

EVANIRA LIMA SILVEIRA

FRANCISCO ÁVILA DE MATOS OLIVEIRA

INGRED ROCHA DE LIMA

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

MARIA MADALENA ROCHA RODRIGUES

PÂMELA CARNEIRO ALBUQUERQUE

VITOR CUNHA DOS SANTOS

VITÓRIA VIANA CARVALHO

ANEXO I

EDITAL ASSESP Nº 003/2025, URUOCA-CE, 05 DE MAIO DE 2025.

XXI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

CRONOGRAMA GERAL DE EXECUÇÃO

ITEMDATA/PERÍODOLOCALInscrições12/05/2025 á 30/05/2025festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.brDivulgação preliminar das quadrilhas selecionadas e dia/hora de apresentação.05/06/2025Diário Oficial do Município e redes sociais oficiaisPrazo para solicitação de troca de dia/hora da apresentação entre as equipes.do dia 06/06/2025 até ás 12:00h do dia 09/06/2025.festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.brDivulgação da listagem oficial das quadrilhas selecionadas e dia/hora oficiais das apresentações.10/06/2025Diário Oficial do Município e redes sociais oficiais.Apresentação das Quadrilhas no XXI Festival de Quadrilhas de Uruoca10/07/2025 a 13/07/2025Praça de Eventos de UruocaResultado Final do festival e realização das premiações13/07/2025Praça de Eventos de Uruoca

ANEXO II

EDITAL ASSESP Nº 003/2025, URUOCA-CE, 05 DE MAIO DE 2025.

XXI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

FICHA DE INSCRIÇÃO

QUADRILHA

Nome da Quadrilha: Quant. de Brincantes: Endereço: Município: CEP: Telefone para contato: E-mail: Música:( )CD ( )Pendrive ( )Regional

Instrumentos:

Vocal:

Data da inscrição: ______/______/______

Necessita de hospedagem?

( )Sim ( )Não RESPONSÁVEL

Nome: Endereço: Celular (número com WhatsApp): RG: CPF: E-mail: Informações: (88) 992950276 e (88) 993021520

E-mail: festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.br

___________________________

Assinatura do Responsável pela Quadrilha

ANEXO III

EDITAL ASSESP Nº 003/2025, URUOCA-CE, 05 DE MAIO DE 2025.

XXI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

FORMULÁRIO CURRICULAR

Anexar Portfólio ao Formulário Curricular

Nome da Quadrilha:Cidade: Breve Histórico:

Títulos:

Sinopse da Temática de 2025:

__________________________________________________

Assinatura do Responsável pela Quadrilha

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 038/2025
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 038/2025 AO EDITAL Nº 005/2024
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 038/2025 AO EDITAL Nº 005/2024 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, e em conformidade ao Edital nº 005/2024 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de servidores do Recursos Humanos a fim de atender as necessidades temporárias;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Das Obras Públicas, Urbanismo E Dos Serviços Públicos;

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, o candidato(a) aprovado(a), infra relacionado, a se fazer presente, na data do dia 06 de Março de 2025 (terça-feira), das 08:00 as 11:30 ou das 14:30 as 17:30 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Prefeitura Municipal de Uruoca, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

VIGIA-CAMPANARIO

NOMELOTAÇÃOCARGOGUILHERME MATOS TEIXEIRA CAMPANARIOVIGIASAMUEL DE SOUSA RIBEIRO CAMPANARIOVIGIA

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo TCE Ceará Sustentável