Diário oficial

NÚMERO: 076/2025

Ano IX - Edição N° 076 de 17 de Abril de 2025

17/04/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 153/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM
PORTARIA SEMSA Nº 153 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente T.C.S.S para consulta no Albert Sabin e acompanhantes, e a paciente M.E.L.S para consulta na Santa Casa, que ocorrerá no dia 17 de Abril de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 17 de Abril de 2025, com previsão de retorno em 17 de Abril de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 154/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM
PORTARIA SEMSA Nº 154 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Acaraú- CE, objetivando levar a paciente F.R.M.P para consulta no Hospital de Traumatologia e Ortopedia de Acaraú, que acontecerá no dia 17 de Abril de 2025, de 07:30 ás 12:00:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servido IGOR SEIXAS ARAUJO SILVA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 17 de Abril de 2025, com previsão de retorno em 17 de Abril de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE CONTRATAÇÃO: 00001.20250120/0001/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A CAMARA MUNICIPAL DE URUOCA, torna público que realizará as 08:00, do dia 23 de abril de 2025, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 00001.20250120/0001. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: http://precodereferencia.m2atecnologia.com.br/usuario/login/. Uruoca/CE, 16 de abril de 2025.

Maria Eduarda Cunha FonteneleAGENTE DE CONTRATAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 06.030225-01/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06.030225-01- CONTRATO Nº 202509040001-01 - ORIGEM: INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 06.030225-01 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA CONTRATADA: GT PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA- CNPJ: 39.888.402/0001-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO SHOW ARTÍSTICO COM DURAÇÃO DE NO MÍNIMO 60 MIN COM DENNIS DJ, A SER REALIZADO NO DIA 13 DE JULHO DURANTE O XXI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA - 2025 - VALOR TOTAL: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais): Dotação: 1310.13.392.0137.2.078 - Manutenção ativ. culturais e folclóricas, no elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos.- VIGÊNCIA: de 6 meses -

DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2024.

ASSINAM PELAS PARTES:

CONTRATANTE:

MARCELO FERREIRA GOMES-CPF: ***088.073**.

CONTRATADA:

BRUNO GUEDES GAMA- CPF: ***.330.197.

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 002/2025
RESOLUÇÃO Nº 002/2025 AO REGULAMENTO DO CAMPEONATO DE FUTSAL URUOQUENSE 2025
RESOLUÇÃO Nº 002/2025 AO REGULAMENTO DO CAMPEONATO DE FUTSAL URUOQUENSE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE, órgão integrante da administração pública direta, no uso de suas atribuições legais que lhe confere,

CONSIDERANDO que o Campeonato Uruoquense de Futsal 2025 têm como objetivo promover a prática esportiva, proporcionando um ambiente saudável de competição e confraternização;

CONSIDERANDO o Recurso em discordância a Resolução nº 001/2024 ao Regulamento do Campeonato de Futsal interposto pela equipe Força Jovem Uruoquense de Futsal;

CONSIDERANDO o Recurso em discordância a Resolução nº 001/2024 ao Regulamento do Campeonato de Futsal interposto pela equipe Primos F.C;

CONSIDERANDO a apuração dos fatos, conforme argumentos alegados nos Recursos de Discordância, bem como a análise das interposições;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a eliminação imediata da equipe Força Jovem Uruoquense de Futsal do Campeonato de Futsal Uruoquense.

Art. 2º Fica determinada a suspensão por dois anos, de todas as competições realizadas pela Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, dos seguintes atletas que cometeram agressão física, considerada infração grave, conforme determina o Regulamento do Campeonato:

ANDRÉ LUCAS DOS SANTOS

FRANCISCO DAS CHAGAS DUARTE OLIVEIRA

FRANCISCO LUIDI GONÇALVES DA SILVA

FRANCISCO RUAN DA SILVA FERREIRA

GILVAN CARDOSO DA SILVA

JOÃO PEDRO SOUZA VIANA

MÁRCIO MÁRIO DE LIMA MELO

MIZAEL QUEIROZ CRISPIM

RENAN ALMADA MOREIRA

Parágrafo único. A suspensão dos atletas começará na data de publicação deste instrumento.

Art. 3º Fica revogada a penalidade de suspenção por 1 ano das equipes: Força Jovem Uruoquense de Futsal e Primos F.C.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Uruoca-CE, 17 de abril de 2025.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE

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