Dispõe sobre reajuste e adequação ao vencimento básico do cargo de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem 20H, pertencente ao Quadro da Administração Direta do Município de Uruoca, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica reajustado o valor do vencimento básico do Cargo de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem 20H, pertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Município de Uruoca.
Art. 2o O valor do vencimento básico do cargo de que trata o artigo anterior, a nomenclatura, a descrição e a carga-horária, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante da presente Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro de 2025, devendo a referida diferença ser paga na folha de pagamentos do respectivo mês da vigência desta Lei.
Art. 5o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, 31 de março de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA