O Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos de Uruoca, Vanilson Pessoa de Sousa, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos do Município de Uruoca/CE.
CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 – Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.
RESOLVE
Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de fevereiro aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.
ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01ANTONIO RUFINO SANTIAGO147HS02FRANCISCO IDELBURGUES VENÂNCIO147HS03FRANCISCO ROBERVAL DE ANDRADE138HS04JOSE APARECIDO DE SENA138HS05MANOEL APARECIDO PEREIRA 138HS06RAIMUNDO NONATO DE LIMA138HS07SOLIANO ALVES DE LIMA147HS08VALDERIR ALVES DA SILVA73HS09VICENTE PEREIRA DUTRA138HS10ANTONIO DO NASCIMENTO147HS11FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO138HS12ANTÔNIO VALDEIR PESSÔA DE SOUSA147HS13OZIEL OLIVEIRA SALES147HS14HUGO VICTO FERREIRA AQUINO129HS15FRANCISCO ANTONIO DA SILVA147HS16LAÉRCIO LIMA RIBEIRO138HS17ANDERSON PEDRO DOS SANTOS138HSArt. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Vanilson Pessoa de Sousa
Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.