Diário oficial

NÚMERO: 060/2025

Ano IX - Edição N° 060 de 27 de Março de 2025

27/03/2025 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 011/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMADER Nº 011, DE 27 DE MARÇO DE 2025

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CEàcidade de Caucaia-CE, objetivando fazer a retirada do material de apoio da Festa Anual das Árvores FAA, que ocorreráno dia 28 de março de 2025, a partir das 8:00h, no Parque Estadual Botânico- Rodovia CE 090, km 3, Caucaia -CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º,§1ºda Lei Municipal de nº468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Ordenador de despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais e amparado noart. 2ºda Portaria nº293/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EVERALDO BATISTA LIMA, ocupante do Cargo de Chefe de Gestão, Licenciamento e Fiscalização Ambiental, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no período dodia 28 de março de 2025, com previsão de retorno emdia 28 de março de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais), autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca, a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.E CUMPRA-SE.

WANGERON SILVA ARAÚJO

Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente,

Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 015/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEDEST Nº 015 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da Oficina de Trabalho com Secretarias Executivas dos CMDCAS, que se realizará no dia 01 de Abril de 2025, das 08:30 hs às 13:00 hs, no Auditório da Escola de Gestão do SUAS, situado à Rua Jaime Benévolo 21, 3º andar (prédio do TRE) Centro Fortaleza Ceará.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Secretária do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 353/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora VILMARA SEVERINO ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Diretoria de Desenvolvimento Social, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 01 de Abril de 2025, com previsão de retorno em 01 de Abril de 2025.

Art. 2º Conceder a referida servidora 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 120,00 totalizando R$ 120,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Ana Paula Albuquerque Nogueira

Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 016/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEDEST Nº 016 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar da Oficina de Trabalho com Secretarias Executivas dos CMDCAS, que se realizará no dia 01 de Abril de 2025, das 08:30 hs às 13:00 hs, no Auditório da Escola de Gestão do SUAS, situado à Rua Jaime Benévolo 21, 3º andar (prédio do TRE) Centro Fortaleza Ceará.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Secretária do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 353/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MANOEL DOS SANTOS PEDRO, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 01 de Abril de 2025, com previsão de retorno em 01 de Abril de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Ana Paula Albuquerque Nogueira

Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 028/2025
ADICIONAL NOTURNO.
PORTARIA SEDUC N° 028/2025, URUOCA-CE, 27 DE MARÇO DE 2025.

A Secretaria Municipal da Educação de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos na sede.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia às 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante referente ao mês de março de 2025, lotado na Unidade Administrativa da Secretaria Municipal da Educação, na Sede e Distritos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

NOMECARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. ANTONIO ELIOMAR DE LIMA ALVES 147 HORASANTONIO FERREIRA GOMES FILHO 138 HORASCLOVIS CUNHA LIMA 138 HORASCRISTOVÃO BATISTA MAGALHÃES147 HORASDIONE CLESS CUNHA GALENO138 HORASDONATO TEIXEIRA DA CRUZ147 HORASEDVAN SILVA DA COSTA147 HORASELIAS MANUEL SALES DE CARVALHO147 HORASFABIO JÚNIOR SOUZA DOS SANTOS138 HORASFRANCISCO ATAIDE LIMA DE SOUSA138 HORASFRANCISCO CLADENIO ESTEVAM DE ALMEIDA147 HORASFRANCISCO JESUS GOMES 138 HORASFRANCISCO GEAN RODRIGUES DOS SANTOS138 HORASFRANCISCO GENIVALDO TOME DA SILVA138 HORASFRANCISCO HELIO PEREIRA DA HORA 147 HORASFRANCISCO IVANILO DE FARIAS RODRIGUES147 HORASFRANCISCO PEREIRA DA SILVA147 HORASFRANCISCO RODRIGUES GOMES 147 HORASFRANCISCO VALDEMAR FERREIRA147 HORASGERRE ADRIANO RUFINO DO NASCIMENTO147 HORASGRACIANO MARTINS DE MENEZES147 HORASIVANILDO OVIDIO SAMPAIO 147 HORASJOÃO BATISTA DA SILVA 138 HORASJOSÉ CLEITON ALVES DE SOUSA 138 HORASJOSÉ MARIA DE SALES FONTENELE138 HORASJOSE MARIA PEREIRA MAGALHAES138 HORASJOSIAS RODRIGUES DE LIMA 138 HORASLEANDRO MOREIRA FELIX138 HORASMAÉCIO GOMES FERREIRA147 HORASMANOEL JUNIOR DE SOUZA147 HORASMANOEL MARQUES DA MOTA FILHO138 HORASMARCELO ROCHA FONSECA147 HORASMATEUS DE ALMEIDA ALVES138 HORASPEDRO FONSECA GOMES 147 HORASRAIMUNDO NONATO NETO138 HORASTHIAGO SOUZA PONTE138 HORASVALDERLAN CARVALHO FERREIRA 138 HORASArt. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 029/2025
QUANTITATIVO DE FALTAS
PORTARIA SEDUC N° 029/2025, 27 DE MARÇO DE 2025.

A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.

RESOLVE

Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de março de 2025, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.

Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de março de 2025.

Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N° 029/2025, 27 DE MARÇO DE 2025.

NOMEFUNÇÃOQUANTIDADE DE FALTASDIÉSSICA DA SILVA CAMILOAUXILIAR DE PROFESSOR01EDUARDO ALVES DA SILVAMOTORISTA05FRANCISCA DAS CHAGAS ALMEIDA OLIVEIRAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS01FRANCISCO FERNANDES CHAVES NETOAGENTE ADMINISTRATIVO03JONATA GOMES FONSECAMEDIADOR DA INCLUSÃO01KLEIDSON REGIS FROTA VERASPROFESSOR17LIVIA DA SILVA MOTAMEDIADORA DA INCLUSÃO1,5LUCIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUEAGENTE COMUNITÁRIO DA EDUCAÇÃO30MARIA AURILENE VIANA DOS SANTOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS01MATEUS DE ALMEIDA ALVESVIGIA6,5NISIA DE OLIVEIRA DA SILVAAGENTE ADMINISTRATIVO05REJANE ARRUDA ARAÚJOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS01ROMULO AUGUSTO PEREIRA DE LIMAPROFESSOR02SILMARA MOREIRA BARBOSAPROFESSORA01VYTAL HIRVEY MAGALHÃES ARRUDA LINHARESPSICÓLOGO04

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 036/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEGESPI Nº 036, 27 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando consolidar as Ações do PAA-CDS no município de Uruoca, junto a SDA - Secretaria de Desenvolvimento Agrário, no encontro que ocorrerá no dia 28 de março de 2025 a partir 08h00, na Sede da SDA - Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, Fortaleza -CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WANGERON SILVA ARAUJO, ocupante do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HIDRICOS, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 28 de março de 2025, com previsão de retorno no dia 28 de março.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos) reais totalizando R$ 300,00 (trezentos) reais e autorizar a Tesouraria do Governo Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Francisco Monte Neto

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 109/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº 109 DE 24 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente B.R.S para consulta na UFC e acompanhante, o paciente G.F.A para consulta no ICC e acompanhante, que ocorrerá no dia 24 de Março de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JEAN CARLOS ARAUJO FERREIRA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 24 de Março de 2025, com previsão de retorno em 24 de Março de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 110/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº110 DE 24 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente F.H.P.C para consulta no Hospital Leonardo da Vinci e acompanhante, a paciente F.V.L para consulta na Clínica Cirurgia Já e acompanhante, o paciente A.A.P para consulta no Hospital de Messejana e acompanhante, que ocorrerá no dia 24 de Março de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 24 de Março de 2025, com previsão de retorno em 24 de Março de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 111/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº 111 DE 26 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente K.A.C para consulta no Albert Sabin e acompanhante, a paciente R.T.M para consulta na Santa Casa e acompanhante, que ocorrerá no dia 26 de Março de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 26 de Março de 2025, com previsão de retorno em 26 de Março de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 112/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº 112 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente M.C.F.C para consulta no Hospital e Maternidade Jose Martiniano e acompanhante, o paciente F.A.C para consulta no Hospital de Messejana e acompanhante, o paciente P.R.S.S para consulta no HGF, e a paciente I.C.A.C para consulta no Hospital e Maternidade Jose Martiniano, que ocorrerá no dia 27 de Março de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JEAN CARLOS ARAUJO FERREIRA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 27 de Março de 2025, com previsão de retorno em 27 de Março de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 113/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº113 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca -CE à cidade de Sobral- CE, objetivando participar de uma Reunião com os Coordenadores da APS da Região Norte, que acontecerá no dia 27 de Março de 2025, de 13:30 ás 17:00 h no Salão de Reuniões da SRNOR na Av. Jonh Sanford,2339 Bairro Junco Sobral - Ce.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora CAMILA DE OLIVEIRA DAMASCENO, ocupante do cargo de COORDENADORA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 27 de Março de 2025, com previsão de retorno em 27 de Março de 2025.

Art.2º Conceder à referida servidora 50% de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) totalizando R$ 90,00 (noventa reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 114/2025
ADICIONAL NOTURNO
PORTARIA SEMSA Nº 114, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal Nº 460 de 23 de Dezembro de 2024.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos na sede e distritos do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO, o Art. 74 d a Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigia referente ao mês de Março de 2025, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Saúde, na Sede e Distritos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

SERVIDORESCARGOTOTAL DE HORASANTONIO ALEFF MOREIRA DE ARAUJOVIGIA147HANTONIO ARISTIDES BASILIOVIGIA138HANTONIO DE SALES FONTENELEVIGIA138HANTONIO GECIO FONTENELEVIGIA147HARISTEU EUGENIO CARDOZOVIGIA138HDERLANDIO TOME RODRIGUESVIGIA138HEDIVALDO VIEIRA DA COSTAVIGIA138HFERNANDO DOURADO LIMAVIGIA138HFERNANDO PESSOA DE LIMAVIGIA147HFRANCISCO ARAUJO FILHOVIGIA147HFRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVAVIGIA138HFRANCISCO DENILSON XAVIER GOMESVIGIA138HFRANCISCO EDER TEIXEIRA VIANAVIGIA147HFRANCISCO EVALDO CANDIDOVIGIA147HIGOR FELIX SAMPAIOVIGIA147HJOSE CARDOSO DE LIMAVIGIA138H

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 27 de Março de 2025; Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 115/2025
GRATIFICAÇÃO PARA ACS
PORTARIA SEMSA N° 115, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Desempenho e Produtividade aos Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da Municipal n°378/2022, de 13 de dezembro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE URUOCA, Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira, no uso das atribuições legais, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n° 378/2022, de 13 de dezembro de 2022 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023, que instituiu a Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS),

CONSIDERANDO o Relatório de avaliação do desempenho e produtividade dos Agentes Comunitários de Saúdes (ACS) do Município de Uruoca, emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme o Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023,

Resolve:

Art. 1o Conceder Gratificação de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da Lei Municipal n° 378/2022, de 13 de dezembro de 2022, aos Agente Comunitário de Saúde (ACS) relacionados no Anexo Único, desta Portaria, conforme avaliação do desempenho e produtividade dos Agentes Comunitários de Saúdes (ACS) do Município de Uruoca, emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 27 de Março de 2025; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ANEXO ÚNICO

PORTARIA SEMSA Nº 115, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

NOMEPERCENTUAL POR DESEMPENHOPERCENTUAL FINANCEIROAMIRTA ROCHA MOREIRA96,04%100%ANTONIA DE VASCONCELOS BATISTA99,90%100%ANTÔNIA TALITA DA SILVA SOUSA86,00%100%CARLA ANGELICA ALMEIDA DOS SANTOS91,30%100%CLAUDIANE PEREIRA DO NASCIMENTO73,05%70%CLECIANE REGINO DA SILVA85%100%CLENILDA REGINA DE OLIVEIRA65,05%50%ERICA MOREIRA DA COSTA82,60%70%ERMINIA NETA DE LIMA85,00%100%FRANCISCA MARGARETE ARAÚJO LIMA84,26%70%FRANCISCA PEREIRA DE MATOS86,70%100%FRANCISCA VANDERLY MEDEIROS FONSECA95,70%100%ILRENY ALVES FERREIRA93,90%100%IVANCLEA OLIVEIRA SILVA74,60%70%IVANETE GOMES MAGALHÃES96,30%100%JACILDA GUILHERME PEREIRA98,00%100%JOANA DARCA DE AGUIAR93,70%100%KERCIARA FONSÊCA DE SOUZA SALES91,85%100%KRYSLAINE ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA94,50%100%LUCAS MATOS DE SOUZA73,96%70%MANOEL ALVES LIMA95,30%100%MARIA ALZERINA VASCONCELOS DO NASCIMENTO93,30%100%MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA85%100%MARIA AURICELIA FROTA86,23%100%MARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOS92,80%100%MARIA DA CONCEIÇÃO FLORÊNCIO CHAVES89%100%MARIA DENIZA ARAÚJO96,80%100%MARIA DO LIVRAMENTO CHAVES99,30%100%MARIA DO LIVRAMENTO FELIX DOS SANTOS96,80%100%MARIA DO LIVRAMENTO MOREIRA ALVES87,80%100%MARIA DO SOCORRO FERNANDES FONTENELE96,08%100%NATALINA FERNANDES DE SOUSA92%100%RAIMUNDA FELIPE FONTENELE97,10%100%ROSINEIDE ALEXANDRINO XAVIER TEIXEIRA91,77%100%VALDENIR DOS SANTOS QUEIROZ92,80%100%

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 116/2025
GRATIFICAÇÃO POR PLANTÕES
PORTARIA SEMSA Nº 116 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, §1º, Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 1° da Lei Municipal n° 423/2024 que modifica a redação da Lei Municipal nº 239/2018, de 15 de Junho de 2018 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a frequência mensal de Março de 2025 dos médicos plantonistas, encaminhada pelas gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde.

A Secretária Municipal da Saúde Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação por plantões realizados no mês Março de 2025 aos médicos plantonistas abaixo discriminados:

NOMESCARGOQTD DE PLANTÕES 12HQTD DE PLANTÕES 24HAdriano de Almada FerreiraMédico Plantonista-03Barbara Duarte de CarvalhoMédica Plantonista -02Diego Freitas FélixMédico Plantonista -03Eduardo de Lima SousaMédico Plantonista04-Enio Renan Martins Rocha Médico Plantonista-03Ismael Jorge PinheiroMédico Plantonista-01José Fábio Costa Ribeiro TeixeiraMédico Plantonista-01Júlio Cesar Cunha de MedeirosMédico Plantonista0208Leandro Cordeiro PortelaMédico Plantonista01-Luis Ferreira de MatosMédico Plantonista0409Magna de Souza AbreuMédica Plantonista 04-Mauro Victor Porto CruzMédica Plantonista0802Nayla Freitas FélixMédica Plantonista0102Osmundo Rufino Magalhães Neto Médico Plantonista -02Renan Marques Chaves OliveiraMédico Plantonista-05Ulysses Fontenele AlexandrinoMédico Plantonista05-Vera Lucia Oliveira do NascimentoMédica Plantonista 03-

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 27 de março de 2025. Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 117/2025
GRATIFICAÇÃO POR PLANTÕES
PORTARIA SEMSA Nº 117, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, §1º, Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 1° da Lei Municipal n° 423/2024 que revoga a Lei Municipal nº 102/2013 de 08 de Maio de 2013 e Lei Municipal N° 239/2018, de 15 de Junho de 2018, cria e fixa valores das gratificações de plantões de urgência e emergência para os profissionais da saúde do município de Uruoca e dá outras providências; Março de 2025 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelas gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde.

A Secretária Municipal da Saúde Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Março de 2025 aos servidores abaixo discriminados:

NOME DOS SERVIDORESCARGOQTD DE PLANTÕES 12HSQTD DE PLANTÕES 24HSADELIANE SOUZA FREIREENFERMEIRA02-ADUNIAS MUNIZ DA SILVAMOTORISTA0601ALAN DARLEY FERNANDES FARIASMOTORISTA0602ALINE FERREIRA GOMESENFERMEIRA0201ANGELIZIA DE FATIMA MARQUES ARRUDAENFERMEIRA01-ANTONIA KALIANE MOREIRA ANGELIMTECNICA EM ENFERMAGEM06-ANTONIO ADEMAR MOREIRA FONTENELE JUNIORENFERMEIRO02-ANTONIO VALMIR PESSOAMOTORISTA01-ANTONIO WILQUE DE ANDRADEMOTORISTA0401ARISTIDES PESSOA RODRIGUESMOTORISTA0503CARLOS DE SOUZA ARRUDAMOTORISTA02-CAROLINE DE JESUS OLIVEIRA MAGALHAESTECNICA EM ENFERMAGEM03-CICERO ANDERSON LIMA SANTOSMOTORISTA02-CLESIANE ARAUJO DE LIMA CHAVESTECNICA EM ENFERMAGEM05-CYNTIA BATISTA LIMAENFERMEIRA0201DAVID ALBUQUERQUE DE ARAUJOMOTORISTA02-ERICO FONSECA DA SILVAMOTORISTA0301FRANCISCA MOURA CARDOSOENFERMEIRA0701FRANCISCA NAIRLA DE SAMPAIO BATISTATECNICA EM ENFERMAGEM0403FRANCISCO CARLOS MENDES DA SILVA JUNIORMOTORISTA06-FRANCISCO CLEONIO ARAUJOMOTORISTA0701FRANCISCO ELVIO SILVA FONSECAMOTORISTA02-FRANCISCO ERICLES TOME DE OLIVEIRAMOTORISTA0201FRANCISCO GILLIARD FONTENELE DA COSTAMOTORISTA07-FRANCISCO GRACIANO DE AGUIARMOTORISTA0302FRANCISCO JOSE PESSOA RODRIGUESMOTORISTA01-FRANCISCO WEYDER MOREIRA DE MENEZESENFERMEIRO02-GISMARA RAISSA AGUIAR VASCONCELOS ABREUTECNICA EM ENFERMAGEM05-IGOR SEIXAS ARAUJO SILVAMOTORISTA0502INACIO DE PAULA ARAUJOMOTORISTA02-INACIO RODRIGUES DE LIMA NETOMOTORISTA0502JOAO MAGALHAES DE OLIVEIRA FILHOTECNICO EM ENFERMAGEM06-JOÃO RODRIGUES NETOMOTORISTA01-JOELMA MIRANDA ALVESTECNICA EM ENFERMAGEM02-JOSE LEANDRO AGUIAR DE PAULAMOTORISTA0204JOSE PEDRO DOS SANTOSMOTORISTA01-JOSE ROBERTO ROMAO SILVAENFERMEIRO0404KECIO JHONS CUNHA ARAUJOENFERMEIRO05-LAYRNA KIVELLY TOME RODRIGUESTECNICA EM ENFERMAGEM07-LEDYMARA CUNHA DOS SANTOSENFERMEIRA0503LUCIANA BARROS SAMPAIO MONTEENFERMEIRA06-LUIS DE ALCANTARA ARAUJOMOTORISTA01-MARCELO BRAGA AGUIARMOTORISTA0302MARCIA RODRIGUES SOARESTECNICA EM ENFERMAGEM0703MARCOS VINICIOS FERREIRAMOTORISTA0101MARIA DAS GRACAS MARTINS DA SILVAENFERMEIRA03-MARIA TEREZA MENEZES ALBUQUERQUE RODRIGUESENFERMEIRA02-MOAB FERNANDES DE OLIVEIRAMOTORISTA0701ROSALINE QUERINO RICARDOTECNICA EM ENFERMAGEM02-TAMIRES ARAUJO SALESTECNICA EM ENFERMAGEM02-VANNESSA MARTINS DE SOUZAENFERMEIRA0303VIRGILANIA DOS SANTOS QUEIROZTECNICA EM ENFERMAGEM0502ZILDA MANUELA PEREIRA DE OLIVEIRATECNICA EM ENFERMAGEM03-

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 27 de Março de 2025; Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 118/2025
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PORTARIA SEMSA Nº 118 DE 27 DE MARÇO DE 2025.Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no valor de direito a ser recebidos pelos servidores públicos municipais lotados na Unidade Mista de Saúde do Município de Uruoca, com Vínculo efetivo.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal nº. 460/2024 de 23 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Adicional de Insalubridade, de que trata o art. 65 e seguintes da Lei Municipal nº. 217/98, valor de direito a ser percebido pelos servidores públicos municipais, com vínculos efetivos, lotados na Unidade Mista de Saúde do Município de Uruoca, conforme relação apresentada, em Anexo Único.

ANEXO ÚNICO

SERVIDORESCARGOADICIONAL DE

INSALUBRIDADEANA PAULA DE SOUZA MOREIRAAGENTE ADMINISTRATIVO20%ANTONIA ALMADA ALBUQUERQUE DE SOUZAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%ANTONIA BENEDITA MOREIRAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%ANTONIA GENY RODRIGUES VITALINOAGENTE ADMINISTRATIVO20%ANTONIO VALMIR PESSOAMOTORISTA20%AUREALICE SAMPAIO BARROSENFERMEIRA20%CARMELIA MARIA RIBEIRO MELO FONSECAENFERMEIRA20%CAROLINE DE JESUS OLIVEIRA MAGALHAESTECNICA DE ENFERMAGEM20%DIANE MARQUES ALBUQUERQUE ARAUJOAUXILIAR DE ENFERMAGEM20%EDIVALDO VIEIRA DA COSTAVIGIA20%EDNA VIEIRA ARAUJOAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%EVANILDO DE LIMA ALVESAGENTE ADMINISTRATIVO20%EVILENE DE LIMA ALVESAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%FRANCISCA DAS CHAGAS ALMADAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%FRANCISCA MARIA ALEUDINELIA MONTE CUNHAFISIOTERAPEUTA20%FRANCISCA MARILIA DA CUNHA TABOSAENFERMEIRA20%FRANCISCA RAYARA PEREIRAENFERMEIRA20%FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE OLIVEIRAMOTORISTA20%FRANCISCO TADEU SOUSA DOS SANTOSMEDICO20%INGRIDY ANDRADE AQUINO PONTEBIOMEDICO20%JEFERSON APARECIDO ALVESAUXILIAR DE LABORATORIO DE ANALISES20%JOCILENE MOREIRA FERREIRAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%JOELMA MIRANDA ALVESTECNICA DE ENFERMAGEM20%JOSE NEMESIO LIMA DO VALEMOTORISTA20%LARISSE PEREIRA DA SILVAENFERMEIRA20%LAYRNA KIVELLY TOME RODRIGUESTECNICA DE ENFERMAGEM20%LIZIANE MARQUES ALBUQUERQUEAUXILIAR DE ENFERMAGEM20%MARCELO BRAGA AGUIARMOTORISTA20%MARCIA RODRIGUES SOARESTECNICA DE ENFERMAGEM20%MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA SOARESENFERMEIRA20%MARIA EGNETE ALBUQUERQUE ALMADAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%MARIA GLEICIANE OLIVIERA RODRIGUESTECNICA DE ENFERMAGEM20%MARIA NATALICA MOURA DO NASCIMENTOAUXILIAR DE ENFERMAGEM20%MARIA ROZIMAR PROCOPIOAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS20%MARIA ZULENE COSTATECNICA DE ENFERMAGEM20%MONALISA DE OLIVEIRA MOREIRATECNICA DE ENFERMAGEM20%MYRLA GOMES RODRIGUESENFERMEIRA 20%NUBIA MATOS CUNHAAUXILIAR DE ENFERMAGEM20%RENATO RAFAEL COSTA LIMATECNICO DE ENFERMAGEM20%RITA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZAAUXILIAR SERVICOS GERAIS20%ROSALINE QUERINO RICARDOTECNICA DE ENFERMAGEM20%VALNICIA DOS SANTOS QUEIROZ CRISPIMAUXILIAR SERVICOS GERAIS20%VANDERLUCIA QUERINO RICARDOAUXILIAR SERVICOS GERAIS20%VIRGILANIA DOS SANTOS QUEIROZTECNICO DE ENFERMAGEM20%MAIZA ZEFERINO DO NASCIMENTOAGENTE ADMINISTRATIVO20%Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 27 de Março de 2025; Edifício Chico Eudes e 67 Anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 401/2025
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO.
PORTARIA ASSESP Nº 401/2024, URUOCA/CE, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Designa a Comissão Organizadora para condução da seleção e composição de banco para professores alfabetizadores no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado PBA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA,no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município

CONSIDERANDO o Edital de Chamada Pública nº 001/2025 ASSESP, de 27 de março de 2025, que dispõe sobre seleção e composição de banco para professores alfabetizadores no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado PBA.

RESOLVE:

Art. 1º.Designaros membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Organizadora para condução da seleção e composição de banco para professores alfabetizadores no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado PBA 2025:

Itala Andrade da Silveira Aquino

Juliana Fonseca Cunha Camilo

Keila Maria Félix de Souza Almeida

Marlúcia Rodrigues Ferreira

Art. 2ºA Comissão a que se refere o art. 1º desta portaria terá a função de conduzir o processo de seleção e composição de banco para professores alfabetizadores no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado PBA, garantindo a transparência, a impessoalidade e a observância das normas legais aplicáveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 27 de março de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO (*) - DECRETO: 015/2025
REPUBLICAÇÃO DE DECRETO
(*) DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre as competências e composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Uruoca.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 474/2025 de 17 de março de 2025.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Uruoca, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de Uruoca, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA de Uruoca e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN;

Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de Uruoca, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

Participar do fórum bipartite bem como, do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Estadual e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada - PGDHAA e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;

Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA de Uruoca pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN de Uruoca apresentando relatórios periódicos;

Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.

Art. 2º. A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN de Uruoca, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de Uruoca, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§1º. O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:

Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;

Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA de Uruoca e pela Conferência Municipal de SAN;

Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação;

Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN de Uruoca, nas propostas do CONSEA de Uruoca e no monitoramento da sua execução.

Art. 3º. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4º. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN de Uruoca deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto n° 014/2025, de 21 de março de 2025 (Decreto de regulamentação do CONSEA de Uruoca) e presidida, preferencialmente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.

Art. 5º. A Secretaria Executiva da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art. 6º. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Uruoca poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 24 de março de 2025. Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

(*) REPUBLICAÇÃO do Decreto Municipal nº. 013/2025, de 24 de março de 2025 por ter constado incorreção, quanto a sua numeração, que passará a ter a numeração 015/2025 DOM-UR Ano IX | Nº 059 | Segunda-Feira, 24 de março de 2025| Circulação: 24 de março de 2025.

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO (*) - PORTARIA: 397/2025
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA ASSESP Nº 397/2025
(*) PORTARIA ASSESP Nº 397/2025, URUOCA/CE 21 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina a ser percebido pelo servidor público municipal, com vínculo efetivo, e/ou ocupante de cargo comissionado aniversariantes do mês de Março de 2025, conforme o Decreto Nº 004/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o pagamento da Gratificação Natalina do ano corrente de que trata o art. 60, da Lei Nº 217/98, obedecendo ao prazo legal do art. 61, da Lei retro referida, pago no percentual de 100% (parcela única) do valor de direito a ser percebido pelo servidor público municipal com vínculo efetivo, aniversariantes do mês de Março, lista em anexo único, conforme previsto no Decreto Nº 004/2025.

Art. 2º Conceder o pagamento da Gratificação Natalina do ano corrente de que trata o art. 60, da Lei Nº 217/98, obedecendo ao prazo legal do art. 61, da Lei retro referida, pago no percentual de 50% do valor de direito a ser percebido pelo servidor público municipal ocupante de cargo comissionado, aniversariantes do mês de Março, lista em anexo único, conforme previsto no Decreto Nº 004/2025

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 21 de março de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA ASSESP Nº 397/2025, URUOCA/CE 21 DE MARÇO DE 2025

SERVIDORES COM VÍNCULO EFETIVO ADIANTAMENTO DE 100%

SERVIDORSECRETARIAFrancisco Eudes Procopio de SousaSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e InovaçãoJose Willams de Sousa BritoSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e InovaçãoKevi Furtado SouzaSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e InovaçãoMaria Micaele Nascimento de AndradeSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e InovaçãoEdna Maria da SilvaSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e RendaSuiane Pedro do NascimentoSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e RendaAntonio Gean Pires CamiloSecretaria Municipal de Ouvidoria, Comunicação, Transparência e das Relações InstitucionaisFrancisco Roberval de AndradeSecretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismos e dos Serviços PúblicosManoel Aparecido PereiraSecretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismos e dos Serviços PúblicosWilson Alves de LimaSecretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismos e dos Serviços PúblicosFrancisco Danilo de LimaSecretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rual e dos Recursos HídricosLucilio Valdivino Batista NetoSecretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rual e dos Recursos HídricosFrancisco Cicero MoreiraSecretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e JuventudeAna Flavia Rufino do Nascimento Secretaria Municipal da SaúdeAntonia Kaliane Moreira AngelimSecretaria Municipal da SaúdeErica Moreira da Costa SilvaSecretaria Municipal da SaúdeEvanildo de Lima AlvesSecretaria Municipal da SaúdeMaria Daniele Rocha Frota LimaSecretaria Municipal da SaúdeMaria Egnete Albuquerque AlmadaSecretaria Municipal da SaúdeWaldenya Marques SampaioSecretaria Municipal da SaúdeAntonia Auricelia Silvestre de OliveiraSecretaria Municipal da Educação 70%Antonia Danisele Silva Matos FernandesSecretaria Municipal da Educação 70%Antonia Ferreira de LimaSecretaria Municipal da Educação 70%Antonia Rayane da Costa AngelimSecretaria Municipal da Educação 70%Antonio Ferreira ChavesSecretaria Municipal da Educação 70%Carlos Andre da Silva LimaSecretaria Municipal da Educação 70%Eleunilce Fernandes CaetanoSecretaria Municipal da Educação 70%Evania Frutuoso de AlmadaSecretaria Municipal da Educação 70%Francisca Adriana de Andrade CardosoSecretaria Municipal da Educação 70%Francisca das Chagas Almeida OliveiraSecretaria Municipal da Educação 70%Francisca Elizeuda Vieira de SousaSecretaria Municipal da Educação 70%Francisca Marcia de Oliveira SalesSecretaria Municipal da Educação 70%Francisco Valdemar FerreiraSecretaria Municipal da Educação 70%Gerre Adriano Rufino do NascimentoSecretaria Municipal da Educação 70%Glaucivania Moreira Fonseca FerreiraSecretaria Municipal da Educação 70%Irene Albuquerque Lima CostaSecretaria Municipal da Educação 70%Joana Marques Mourao AlvesSecretaria Municipal da Educação 70%Jose Cleiton Alves de SousaSecretaria Municipal da Educação 70%Jose Clodoveu Andrade dos SantosSecretaria Municipal da Educação 70%Jose Edvan PaixaoSecretaria Municipal da Educação 70%Jose Filho Fonseca MartinsSecretaria Municipal da Educação 70%Jose Maria de Sales FonteneleSecretaria Municipal da Educação 70%Josiane Alves dos Santos SegundoSecretaria Municipal da Educação 70%Karen Evelin Frota LimaSecretaria Municipal da Educação 70%Luiz Gonzaga de Carvalho NetoSecretaria Municipal da Educação 70%Maria da Conceicao Souza dos SantosSecretaria Municipal da Educação 70%Maria de Jesus de SouzaSecretaria Municipal da Educação 70%Maria de Lourdes CarvalhoSecretaria Municipal da Educação 70%Maria Edivonete Alves Feitosa de MatosSecretaria Municipal da Educação 70%Maria Gomes DouradoSecretaria Municipal da Educação 70%Maria Jose Chaves AraujoSecretaria Municipal da Educação 70%Maria Nayara Oliveira de MoraisSecretaria Municipal da Educação 70%Renato Rodrigues Dos SantosSecretaria Municipal da Educação 70%Rilna Marcia Barros Lima CavalcanteSecretaria Municipal da Educação 70%Rozangela Silveira Fontenele AlexandrinoSecretaria Municipal da Educação 70%

SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO ADIANTAMENTO DE 50%

SERVIDORSECRETARIAMarcos Paulo Barros de SouzaSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e InovaçãoMilton Prota CunhaSecretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos HídricosNayara Alves QueirozSecretaria Municipal da Saúde(*) REPUBLICAÇÃO da portaria nº. 397/2025, de 21 de março de 2025 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM-UR Ano IX | Nº 058 | Sexta-Feira, 21 de março de 2025 | Circulação: Terça-Feira, 25 de fevereiro de 2025.

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - CHAMADA PÚBLICA: 001/2025
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO PBA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 ASSESP, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre seleção e composição de banco para professores alfabetizadores no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado PBA.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, a Portaria n° 884, de 30 de agosto de 2024 que dispõe sobre a governança do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, institui a Câmara Permanente de Alfabetização e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos - CampEJA, e define os valores para pagamento de bolsas de formação continuada para os articuladores e formadores, a Resolução n° 19, de 9 de setembro de 2024 que estabelece as regras e os procedimentos para o pagamento de bolsas de formação continuada aos agentes no âmbito da Governança do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos e a Resolução n° 20, de 9 de setembro de 2024, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores para a prestação de atividade voluntária no Programa Brasil Alfabetizado PBA, no município de Uruoca, conforme disposições abaixo.

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1O presente edital tem por objetivo a seleção de alfabetizadores para atuação voluntária no Programa Brasil Alfabetizado - PBA, nos termos da legislação vigente. O programa tem como finalidade a alfabetização de jovens, adultos e idosos, visando à inclusão educacional e à superação do analfabetismo.

1.2A atuação dos alfabetizadores terá duração de 12 meses, conforme o planejamento estabelecido pelo PBA.

1.3O processo seletivo será conduzido pela Comissão Organizadora, designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, garantindo a transparência, a impessoalidade e a observância das normas legais aplicáveis.

1.4A carga horária, as atribuições e a definição da bolsa dos voluntários são estabelecidas para as vagas descritas nesta Chamada, conforme itens 4, 5 e Anexo VI.

2.DO OBJETIVO

2.1A seleção tem como objetivo a formação de um Banco de Alfabetizadores para atuar no Programa Brasil Alfabetizado (PBA), com foco na alfabetização de jovens, adultos e idosos residentes no município de Uruoca. O atendimento será realizado tanto em áreas urbanas quanto rurais, promovendo a inclusão educacional e a redução do analfabetismo. A inclusão no Banco de Alfabetizadores não garante convocação imediata, sendo as chamadas realizadas conforme a necessidade do programa.

2.2A atuação dos alfabetizadores seguirá as metas e diretrizes pedagógicas estabelecidas pelo Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo, conforme o Decreto Federal nº 12.048/20241, utilizando metodologias inclusivas que respeitem as características dos alfabetizandos.

3.DO PERFIL DO ALFABETIZADOR

3.1Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

3.2Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;

3.3Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento e desempenhar todas as atividades;

3.4Gozar de aptidão física e mental para o exercício da função;

3.5Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos, conforme disposto no item IV;

3.6Ter formação e experiência, conforme especificação no item 5 desta Chamada Pública;

3.7Ter disponibilidade, conforme Anexo V Declaração de disponibilidade de carga horária, para mobilizar turmas nas zonas urbana e rural.

3.8Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação.

4.DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR

4.1Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;

4.2Realizar a captação dos alfabetizandos para garantir a abertura da turma;

4.3Desenvolver ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;

4.4Participar, obrigatoriamente, da formação inicial e das formações continuadas;

4.5Planejar as aulas em conjunto com o gestor local, considerando o perfil dos alfabetizandos e as diretrizes pedagógicas do programa;

4.6Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;

4.7Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;

4.8Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa;

4.9Realizar planejamentos individuais e coletivos;

4.10 Realizar a distribuição e o controle do material didático;

4.11 Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima e máxima de alfabetizandos por turma;

4.12 Acompanhar a aplicação dos testes de entrada e de saída;

4.13 Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;

4.14 Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência dos mesmos em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;

4.15 Informar a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro;

4.16Informar alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma.

5.QUADRO DEMONSTRATIVO

5.1DA FUNÇÃO

FunçãoEscolaridade exigida e

outros requisitosCarga HoráriaBolsa

AlfabetizadorEnsino Médio completo, preferencialmente com experiência em educação

popular e em educação de

jovens, adultos e idosos.16h semanais nos turnos manhã,

tarde ou noite, com

atendimento aos

Alfabetizandos.R$ 1.200,00

6.DAS VAGAS

Os candidatos serão chamados para as vagas que optaram na ocasião da inscrição, conforme as vagas declaradas no Anexo VI desta Chamada, ou que vierem a surgir no Programa Brasil Alfabetizado - PBA Novo Ciclo. Os demais candidatos formarão um banco de recursos humanos, cuja adesão estará condicionada a possíveis desistências ou substituições e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade desta Chamada.

7.DAS INSCRIÇÕES

7.1Poderão se inscrever profissionais, conforme requisitos constantes no item 3 desta Chamada;

7.2 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, seduc@uruoca.ce.gov.br;

7.3A documentação correspondente à inscrição deverá ser enviada por e-mail especificando o assunto Inscrição para bolsa de alfabetizador do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;

7.4A validação da inscrição dar-se-á com o envio da seguinte documentação (em arquivo único - formato PDF):

a)Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme modelo constante do Anexo I;

b)Cópia digitalizada legível em formato (PDF) da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documentos comprobatórios de conclusão dos cursos realizados;

c)Cópia do Currículo, conforme modelo constante no Anexo II.

7.5A validação da inscrição do candidato ocorrerá após análise da documentação enviada por meio eletrônico;

7.6A Comissão responsável pelo processo de seleção orientado nesta Chamada Pública não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos e congestionamento do sistema.

8.DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

8.1O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e constará das seguintes etapas, cada uma avaliada mediante escala de 0 a 10:

Etapa 1: Análise do Curriculum Vitae do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato (Mínimo 5 pontos);

Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização (Mínimo 5 pontos).

8.2A entrevista será realizada em formato presencial, na sede da Secretária Municipal da Educação situada Av. Brasília, 670, Roberto Dourado, conforme cronograma em anexo;

8.3Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco) nas duas etapas avaliadas;

8.4Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade;

8.5Os resultados serão divulgados considerando a média obtida a partir das duas etapas, por ordem de classificação;

8.6A divulgação do resultado final seguirá o cronograma do Item 11 desta Chamada, na página eletrônica da Seduc seduc@uruoca.ce.gov.br

8.7Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância.

9DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

9.1Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de Educação do Município de Uruoca que se responsabilizará por todo o processo de seleção;

9.2Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada;

9.3Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora.

10.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E RECURSOS

10.1Os prazos relativos a todas as etapas que compõem esta seleção estão especificados no cronograma, item 11 desta Chamada;

10.2Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 05 (cinco) nas duas etapas avaliadas;

10.3Os resultados serão divulgados considerando a média das notas nas duas etapas, por ordem de classificação;

10.4A vaga dos alfabetizadores selecionados serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos;

10.5Os candidatos classificáveis comporão cadastro de reserva e poderão ser chamados para assumir a função em casos de vacância;

10.6A relação final dos alfabetizadores classificados será divulgada conforme cronograma apresentado no Item 11 desta Chamada e lançada na página eletrônica oficial deste Município.

11.DO CRONOGRAMA

ITEMAÇÃODATA1Período de inscrição online - seduc@uruoca.ce.gov.br28/03 a 01/04/20252Análise dos documentos enviados na inscrição (Ficha de inscrição, documentação e currículo)03/04/20253Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas07/04/20254Indeferidas Período para interposição de

recursos sobre o resultado das inscrições08/04/20255Período da análise dos recursos sobre o

deferimento das inscrições09/04/20256Divulgação do resultado dos recursos e do

calendário de entrevistas10/04/20257Entrevistas presenciais14/04/20258Divulgação do resultado das entrevistas15/04/20259Divulgação do Resultado Final no site da Secretaria de Educação de Uruoca16/04/202510Convocação dos selecionados 22/04/2025

12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1A validade da presente Chamada será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período;

12.2Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação de Uruoca, o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública;

12.3O alfabetizador que for professor da rede municipal desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes;

12.4O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do Termo de Compromisso e relatório mensal no último dia do mês, após validação pela equipe da Secretaria de Educação Municipal.

Uruoca, 27 de março de 2025

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 ASSESP, DE 27 DE MARÇO DE 2025

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

Dígito:

Conta:

Dígito:

Agência:

Conta Banco do Brasil

Município:

Unidade de lotação:

Cargo/Função:

Matrícula:

Dados Funcionais (para quem é servidor)

E-mail:

Celular: ( )

Telefone: ( )

CEP:

Complemento:

4. Endereço

3. RG:

2. CPF:

1.1 Nome social:

1. Nome:

Dados Pessoais

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 ASSESP, DE 27 DE MARÇO DE 2025

ANEXO II MODELO DE CURRÍCULO

1.INFORMAÇÕES PESSOAIS:

1.1Nome completo:

1.2Naturalidade:

1.3Data de nascimento:

1.4Estado Civil:

1.5Nº da carteira de identidade:

1.6Nº do CPF:

1.7Endereço residencial completo:

1.8Endereço eletrônico (e-mail):

1.9Telefones de contato (com código de área):

2.FORMAÇÃO:

2.1Graduação: (curso; instituição; ano de conclusão)

2.2Especialização: (curso; instituição; ano de conclusão)

2.3Mestrado: (curso; instituição; ano de conclusão)

2.4Doutorado: (curso; instituição; ano de conclusão)

3.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Listar as atividades mais relevantes ao objeto desta seleção (período; instituição/empresa; cargo ou função; principais atividades desenvolvidas)

4.ATIVIDADES PEDAGÓGICAS QUE DIALOGAM COM AS ATRIBUIÇÕES EXIGIDAS NESTA CHAMADA PÚBLICA:

Listar os eventos ou cursos de formação mais relevantes ao objeto desta seleção (tipo de evento; instituição promotora; carga horária; período de realização), e experiências vinculadas a elaboração de material didático.

(Data, Nome e Assinatura)

Obs.: Todas as informações deste documento devem ser acompanhadas das devidas comprovações.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 ASSESP, DE 27 DE MARÇO DE 2025

ANEXO III CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DO CURRÍCULO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA

CATEGORIASESPECIFICAÇÕESPONTUAÇÃO MÁXIMATOTALFormação AcadêmicaEnsino Médio concluído1,5 pontosGraduação (máximo 1)2,0 pontosEspecialização

(0,5 ponto por cada) (máximo 3)1,5 pontosExperiênciaExperiência como alfabetizador de até 2 anos - 1,5 ponto ou acima de 2 anos - 3 pontos;3 pontosAtividades Pedagógicas DesenvolvidasCursos e formações em alfabetização (máximo 4) (0,5 ponto por cada)2 pontosTotal da pontuação obtida na análise de títulos

e experiências10 pontos

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 ASSESP, DE 27 DE MARÇO DE 2025

ANEXO IV CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTA

ITENSCRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHOPONTUAÇÃO MÁXIMATOTALAConhecimento relacionado à educação popular.4BConhecimentorelativoaoPrograma Brasil Alfabetizado2CExperiência relativa à alfabetização de jovens, adultos e idosos.4PONTUAÇÃO TOTAL10 PONTOS

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 ASSESP, DE 27 DE MARÇO DE 2025

ANEXO V DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA

Eu,____________________________, CPF: _________________, candidata(o) no processo seletivo referente ao Edital ASSESP 001/2025, para seleção de bolsista para atuar como alfabetizador no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, ao realizar minha inscrição, reconheço e estou de acordo, conforme este Edital, da exigência de disponibilidade de até 16 (dezesseis) horas semanais para exercer as ações elencadas neste Edital, bem como tenho disponibilidade para os eventuais encontros presenciais/remoto de alinhamento com a equipe técnica da Secretaria de Educação do Município de Uruoca.

Uruoca/CE, ____de _____________de 2025.

_____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 ASSESP, DE 27 DE MARÇO DE 2025

ANEXO VI DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS - Demanda de turmas de jovens, adultos e idosos analfabetos

CREDE/SEFOR- CREDE04UrbanaRuralMUNICÍPIO DE URUOCAMEL------01COCÓ------01BARREIROS------01SÃO DOMINGOS------01ASSENTAMENTO TORRÕES------01ASSENTAMENTO PEDRA PRETA------01SEDE- ROBERTO DOURADO01------SEDE- ALECRIM01------

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo TCE Ceará Sustentável