Diário oficial

NÚMERO: 059/2025

Ano IX - Edição N°059 de 24 de Março de 2025

24/03/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO (*) - REPUBLICAÇÃO: 08.040225-01/2025
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

Pregão Eletrônico Nº. 08.040225-01

Processo Administrativo: 08.040225-01

O Município de uruoca-CE, por meio da Secretaria Municipal de Saude, primando pelo princípio da publicidade e transparência, torna público aos interessados que a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico 08.040225-01, prevista anteriormente para o dia 24 de março de 2025, às 08:00h, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FROTA, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS POR MEIO DE TECNOLOGIA DE "CARTÃO MAGNÉTICO" OU "CARTÃO MICROPROCESSADO", VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA - CE, encontra-se remarcada para o dia 09 de abril de 2025, às 08:00h. Os interessados poderão retirar o Edital e seus Anexos no site uruoca.ce.gov.br/ https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br.

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 013/2025
COMPETÊNCIAS DO SISAN E CAISAN
DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre as competências e composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Uruoca.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 474/2025 de 17 de março de 2025.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Uruoca, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de Uruoca, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA de Uruoca e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN;

Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de Uruoca, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

Participar do fórum bipartite bem como, do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Estadual e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada - PGDHAA e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;

Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA de Uruoca pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN de Uruoca apresentando relatórios periódicos;

Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.

Art. 2º. A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN de Uruoca, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de Uruoca, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§1º. O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:

Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;

Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA de Uruoca e pela Conferência Municipal de SAN;

Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação;

Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN de Uruoca, nas propostas do CONSEA de Uruoca e no monitoramento da sua execução.

Art. 3º. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4º. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN de Uruoca deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto n° 014/2025, de 21 de março de 2025 (Decreto de regulamentação do CONSEA de Uruoca) e presidida, preferencialmente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.

Art. 5º. A Secretaria Executiva da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art. 6º. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Uruoca poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 24 de março de 2025. Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - ADITIVO: 002/2025
ADITIVO Nº 002/2025 AO EDITAL Nº 008/2024
ADITIVO Nº 002/2025 AO EDITAL Nº 008/2024 ASSESP DE 24 DE MARÇO DE 2024.

CONSIDERANDO a possibilidade da Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF;

CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições;

O Governo Municipal de Uruoca, através da Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar, devidamente nomeada por meio da Portaria ASSESP nº 256/2024, que no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos Princípios Constitucionais, em consonância com a Edital ASSESP nº 008/2024 de 05 de dezembro de 2024, RETIFICA (altera) os itens abaixo:

Onde se lê:

(...)

11.1. O Resultado Preliminar da Avaliação de Desempenho Profissional e da Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar, contendo as relações do(a)s candidato(a)s e Instituições de Ensino, em ordem decrescente serão divulgados no dia 24/03/2025, em Solenidade de Premiação no Ginásio Poliesportivo Aniceto Rocha às 19h.

(...)

11.3. Os recursos em discordância do Resultado Preliminar da Avaliação de Desempenho Profissional e da Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar poderão ser interpostos, por escrito, via candidato(a) à Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar até as 17h00min do dia 31/03/2025, somente quanto a aplicação dos pesos previstos e a soma total de todas as etapas, estando precluso quanto ao mérito das avaliações previstas nas etapas anteriores.

11.4. No dia 01/04/2025, será divulgado o Resultado Oficial da Avaliação de Desempenho Profissional e da Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar com recurso, no Diário Oficial do Município de Uruoca DOMU.

(...)Leia-se:

(...)

11.1. O Resultado Preliminar da Avaliação de Desempenho Profissional e da Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar, contendo as relações do(a)s candidato(a)s e Instituições de Ensino, em ordem decrescente serão divulgados no dia 12/04/2025, em Solenidade de Premiação no Ginásio Poliesportivo Aniceto Rocha às 19h.

(...)

11.3. Os recursos em discordância do Resultado Preliminar da Avaliação de Desempenho Profissional e da Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar poderão ser interpostos, por escrito, via candidato(a) à Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar até as 17h00min do dia 16/04/2025, somente quanto a aplicação dos pesos previstos e a soma total de todas as etapas, estando precluso quanto ao mérito das avaliações previstas nas etapas anteriores.

11.4. No dia 17/04/2025, será divulgado o Resultado Oficial da Avaliação de Desempenho Profissional e da Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar com recurso, no Diário Oficial do Município de Uruoca DOMU.

(...)

Onde se lê:

(...)

12.1. A homologação do Processo de Avaliação de que trata este Edital deverá ocorrer no dia 02/04/2025, no Diário Oficial.

(...)Leia-se:

(...)

12.1. A homologação do Processo de Avaliação de que trata este Edital deverá ocorrer no dia 18/04/2025, no Diário Oficial.

(...)

Onde se lê:

(...)

13.1.1. A certificação de que trata o item anterior acontecerá dia 24/03/2025, em Solenidade de Premiação no Ginásio Poliesportivo Aniceto Rocha às 19h.

13.5.1. A Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escola fará despacho motivado acerca da aceitabilidade dos atestados até as 15h00min do 24/03/2025.

(...)

Leia-se:

(...)

13.1.1. A certificação de que trata o item anterior acontecerá dia 12/04/2025, em Solenidade de Premiação no Ginásio Poliesportivo Aniceto Rocha às 19h.

13.5.1. A Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escola fará despacho motivado acerca da aceitabilidade dos atestados até as 15h00min do 12/04/2025.

(...)

Uruoca, Ceará, em 24 de março de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 anos de Emancipação Política.

Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar

PORTARIA ASSESP Nº 256/2024 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

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