Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadania honorário” a ilustríssima senhora Rejani Alves de Carvalho Sousa dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Uruoca, a Ilustre senhora REJANI ALVES DE CARVALHO SOUSA, pelos relevantes serviços prestados nesse município como servidora pública.
Art. 2º A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 21 de março de 2025; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA