Diário oficial

NÚMERO: 058/2025

Ano IX - Edição N° 058 de 21 de Março de 2025

21/03/2025 Publicações: 28 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 475/2025
TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIO
LEI MUNICIPAL Nº 475/2025, URUOCA/CE DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadania honorário a ilustríssima senhora Rejani Alves de Carvalho Sousa dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Uruoca, a Ilustre senhora REJANI ALVES DE CARVALHO SOUSA, pelos relevantes serviços prestados nesse município como servidora pública.

Art. 2º A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 21 de março de 2025; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 476/2025
TITULO DE CIDADANIA HONORÁRIO
LEI MUNICIPAL Nº 476/2025, URUOCA/CE DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadania honorário ao ilustríssimo senhor Deputado Estadual Romeu Aldigueri de Arruda Coelho e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Uruoca, ao Deputado Estadual ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, em reconhecimento ao relevante trabalho na captação de benefícios sociais para a população de Uruoca-CE.

Art. 2º A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 21 de março de 2025; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 477/2025
TITULO DE CIDADANIA HONORÁRIO
LEI MUNICIPAL Nº 477/2025, URUOCA/CE DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadania honorário ao ilustríssimo senhor Deputado Federal, Marcos Robério Ribeiro Monteiro e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Uruoca, ao Deputado Federal MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, em reconhecimento ao relevante trabalho na captação de benefícios sociais para a população de Uruoca-CE.

Art. 2º A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 21 de março de 2025; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 478/2025
TITULO DE CIDADANIA HONORÁRIO
LEI MUNICIPAL Nº 478/2025, URUOCA/CE DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadania honorário a ilustríssima senhora Carla Angélica Almeida dos Santos dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Uruoca, a Ilustre senhora CARLA ANGÉLICA ALMEIDA DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados nesse município como servidora pública.

Art. 2º A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 21 de março de 2025; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 479/2025
TITULO DE CIDADANIA HONORÁRIO
LEI MUNICIPAL Nº 479/2025, URUOCA/CE DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadania honorário ao ilustríssimo senhor, Wangeron Silva Araújo, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Uruoca, ao senhor, WANGERON SILVA ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados a este Município, como servidor público municipal.

Art. 2º A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 21 de março de 2025; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 480/2025
TITULO DE CIDADANIA HONORÁRIO
LEI MUNICIPAL Nº 480/2025, URUOCA/CE DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadania honorário a ilustríssima senhora, Cilene Soares Fontinele, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Uruoca, a senhor, CILENE SOARES FONTINELE, pelo relevante serviço prestado a este Município, como Conselheira Tutelar.

Art. 2º A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 21 de março de 2025; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 481/2025
TITULO DE CIDADANIA HONORÁRIO
LEI MUNICIPAL Nº 481/2025, URUOCA/CE DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadania honorário a ilustríssima senhora, Quinina Maria Araújo Gualberto, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Uruoca, a senhor, QUININA MARIA ARAÚJO GUALBERTO, pelo relevante serviço prestado a este Município, como servidora pública municipal.

Art. 2º A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 21 de março de 2025; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 482/2025
TITULO DE CIDADANIA HONORÁRIO
LEI MUNICIPAL Nº 482/2025, URUOCA/CE DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadania honorário a ilustríssima senhora, Maria da Conceição Moreira da Costa, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Uruoca, a senhor, MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA DA COSTA, pelo relevante serviço prestado a este Município, como servidora pública municipal.

Art. 2º A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 21 de março de 2025; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - PORTARIA: 013/2025
ADICIONAL NOTURNO.
PORTARIA SEDEST N° 013, 21 DE MARÇO DE 2025

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Ana Paula Albuquerque Nogueira, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE;

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno;

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Março ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01Jefferson Frota Albuquerque14702José Maria Fernandes de Matos138

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ana Paula Albuquerque Nogueira

Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - PORTARIA: 014/2025
QUANTITATIVO DE FALTAS.
PORTARIA SEDEST Nº 014 DE 21 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98);

CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico.

A Secretária do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Ana Paula Albuquerque Nogueira, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Março de 2025 do servidor abaixo:

NOME DO SERVIDORCARGOQTD. FALTASANTONIO VALMIR CAETANO

AGENTE ADMINISTRATIVO05 FALTASRAQUEL CARVALHO DA SILVAAUX. DE SERVIÇOS GERAIS01 FALTA

THALITA DIAS NUNES

ASSISTENTE SOCIAL03 FALTAS

Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Ana Paula Albuquerque Nogueira

Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 026/2025
PAGAMENTO DE DIFERENÇA.
PORTARIA SEDUC Nº 026, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a condição de auxiliar de confiança do Prefeito, no exercício da coordenação dos serviços de sua secretaria, de que trata o Art. 94, §1º, I da LOMU;

CONSIDERANDO o pagamento de diferença salarial, que institui como maneira necessária, a publicação de portaria para os fins a que se destina o valor devido;

O Secretário Adjunto Francisco Ávila de Matos Oliveira, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Pagar diferença salarial ao Sr. FRANCISCO GENIVAL FERREIRA PAIVA, inscrito no CPF Nº 960.***.***-87, ocupante no cargo de office-boy, referente à quantia de R$ 130,00 (CENTO E TRINTA REAIS), para fins de valores devidos referente ao Salário Família do mês de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 027/2025
PAGAMENTO DE DIFERENÇA.
PORTARIA SEDUC Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a condição de auxiliar de confiança do Prefeito, no exercício da coordenação dos serviços de sua secretaria, de que trata o Art. 94, §1º, I da LOMU;

CONSIDERANDO o pagamento de diferença salarial, que institui como maneira necessária, a publicação de portaria para os fins a que se destina o valor devido;

O Secretário Adjunto Francisco Ávila de Matos Oliveira, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Pagar diferença salarial ao Sr. RÔMULO AUGUSTO PEREIRA DE LIMA, inscrito no CPF Nº 992.***.***-15, ocupante no cargo de professor de música, referente à quantia de R$ 386,98 (TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), para fins de valores devidos referente a Classe B do mês de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 108/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº 108 DE 21 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente L.E.S.C para consulta no Hospital Cesar Cals e acompanhante, o paciente G.F.A para consulta no ICC e acompanhante, que ocorrerá no dia 21 de Março de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JEAN CARLOS ARAUJO FERREIRA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 21 de Março de 2025, com previsão de retorno em 21 de Março de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 397/2025
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO
PORTARIA ASSESP Nº 397/2025, URUOCA/CE 21 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina a ser percebido pelo servidor público municipal, com vínculo efetivo, e/ou ocupante de cargo comissionado aniversariantes do mês de Março de 2025, conforme o Decreto Nº 004/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o pagamento da Gratificação Natalina do ano corrente de que trata o art. 60, da Lei Nº 217/98, obedecendo ao prazo legal do art. 61, da Lei retro referida, pago no percentual de 100% (parcela única) do valor de direito a ser percebido pelo servidor público municipal com vínculo efetivo, aniversariantes do mês de Março, lista em anexo único, conforme previsto no Decreto Nº 004/2025.

Art. 2º Conceder o pagamento da Gratificação Natalina do ano corrente de que trata o art. 60, da Lei Nº 217/98, obedecendo ao prazo legal do art. 61, da Lei retro referida, pago no percentual de 50% do valor de direito a ser percebido pelo servidor público municipal ocupante de cargo comissionado, aniversariantes do mês de Março, lista em anexo único, conforme previsto no Decreto Nº 004/2025

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 21 de março de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA ASSESP Nº 397/2025, URUOCA/CE 21 DE MARÇO DE 2025

SERVIDORES COM VÍNCULO EFETIVO ADIANTAMENTO DE 100%

SERVIDORSECRETARIAFrancisco Eudes Procopio de SousaSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e InovaçãoJose Willams de Sousa BritoSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e InovaçãoKevi Furtado SouzaSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e InovaçãoMaria Micaele Nascimento de AndradeSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e InovaçãoEdna Maria da SilvaSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e RendaSuiane Pedro do NascimentoSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e RendaAntonio Gean Pires CamiloSecretaria Municipal de Ouvidoria, Comunicação, Transparência e das Relações InstitucionaisFrancisco Roberval de AndradeSecretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismos e dos Serviços PúblicosManoel Aparecido PereiraSecretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismos e dos Serviços PúblicosWilson Alves de LimaSecretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismos e dos Serviços PúblicosFrancisco Danilo de LimaSecretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rual e dos Recursos HídricosLucilio Valdivino Batista NetoSecretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rual e dos Recursos HídricosFrancisco Cicero MoreiraSecretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e JuventudeAna Flavia Rufino do Nascimento Secretaria Municipal da SaúdeAntonia Kaliane Moreira AngelimSecretaria Municipal da SaúdeErica Moreira da Costa SilvaSecretaria Municipal da SaúdeEvanildo de Lima AlvesSecretaria Municipal da SaúdeMaria Daniele Rocha Frota LimaSecretaria Municipal da SaúdeMaria Egnete Albuquerque AlmadaSecretaria Municipal da SaúdeTeresinha Suze Teixeira da SilvaSecretaria Municipal da SaúdeWaldenya Marques SampaioSecretaria Municipal da SaúdeAntonia Auricelia Silvestre de OliveiraSecretaria Municipal da Educação 70%Antonia Danisele Silva Matos FernandesSecretaria Municipal da Educação 70%Antonia Ferreira de LimaSecretaria Municipal da Educação 70%Antonia Rayane da Costa AngelimSecretaria Municipal da Educação 70%Antonio Ferreira ChavesSecretaria Municipal da Educação 70%Carlos Andre da Silva LimaSecretaria Municipal da Educação 70%Eleunilce Fernandes CaetanoSecretaria Municipal da Educação 70%Evania Frutuoso de AlmadaSecretaria Municipal da Educação 70%Francisca Adriana de Andrade CardosoSecretaria Municipal da Educação 70%Francisca das Chagas Almeida OliveiraSecretaria Municipal da Educação 70%Francisca Elizeuda Vieira de SousaSecretaria Municipal da Educação 70%Francisca Marcia de Oliveira SalesSecretaria Municipal da Educação 70%Francisco Valdemar FerreiraSecretaria Municipal da Educação 70%Gerre Adriano Rufino do NascimentoSecretaria Municipal da Educação 70%Glaucivania Moreira Fonseca FerreiraSecretaria Municipal da Educação 70%Irene Albuquerque Lima CostaSecretaria Municipal da Educação 70%Joana Marques Mourao AlvesSecretaria Municipal da Educação 70%Jose Cleiton Alves de SousaSecretaria Municipal da Educação 70%Jose Clodoveu Andrade dos SantosSecretaria Municipal da Educação 70%Jose Edvan PaixaoSecretaria Municipal da Educação 70%Jose Filho Fonseca MartinsSecretaria Municipal da Educação 70%Jose Maria de Sales FonteneleSecretaria Municipal da Educação 70%Josiane Alves dos Santos SegundoSecretaria Municipal da Educação 70%Karen Evelin Frota LimaSecretaria Municipal da Educação 70%Luiz Gonzaga de Carvalho NetoSecretaria Municipal da Educação 70%Maria da Conceicao Souza dos SantosSecretaria Municipal da Educação 70%Maria de Jesus de SouzaSecretaria Municipal da Educação 70%Maria de Lourdes CarvalhoSecretaria Municipal da Educação 70%Maria Edivonete Alves Feitosa de MatosSecretaria Municipal da Educação 70%Maria Gomes DouradoSecretaria Municipal da Educação 70%Maria Jose Chaves AraujoSecretaria Municipal da Educação 70%Maria Nayara Oliveira de MoraisSecretaria Municipal da Educação 70%Renato Rodrigues Dos SantosSecretaria Municipal da Educação 70%Rilna Marcia Barros Lima CavalcanteSecretaria Municipal da Educação 70%Rozangela Silveira Fontenele AlexandrinoSecretaria Municipal da Educação 70%

SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO ADIANTAMENTO DE 50%

SERVIDORSECRETARIAMarcos Paulo Barros de SouzaSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e InovaçãoMilton Prota CunhaSecretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos HídricosNayara Alves QueirozSecretaria Municipal da Saúde

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 398/2025
EXONERAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 398/2025, URUOCA/CE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre exoneração a pedido, de cargo efetivo, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 34, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido, o senhor ROMULO AUGUSTO PEREIRA DE LIMA, servidor municipal efetivo, nomeado através da Portaria nº 194/2025, de 22 de janeiro de 2025, vinculada a Secretaria Municipal da Educação, no cargo de Professor(a) Ensino Fundamental II Musica, bem como declarar a vacância do cargo acima especificado, nos termos do artigo 34, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruoca.Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos e a secretária da pasta, que tomem conhecimento e as providências legais e cabíveis, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 21 de março de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 399/2025
EXONERAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 399/2025, URUOCA/CE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre exoneração a pedido, de cargo efetivo, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 34, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido, o senhor MONALISA DE OLIVEIRA MOREIRA, servidora municipal efetiva, nomeada através da Portaria nº 237/2025, de 27 de janeiro de 2025, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico de Enfermagem 20h, bem como declarar a vacância do cargo acima especificado, nos termos do artigo 34, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruoca.Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos e a secretária da pasta, que tomem conhecimento e as providências legais e cabíveis, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 21 de março de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 400/2025
NOMEAÇÃO DE MEMBROS.
PORTARIA ASSESP Nº 400/2024, URUOCA/CE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação dos membros e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - CONSEA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 474, de 17 de março de 2025 e o Decreto Municipal nº 014/2025 de 21 de março de 2025, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - CONSEA, para o mandato de 21 de março de 2025 a 21 de março de 2027, conforme relaciona o Art. 2º desta portaria.

Art. 2º Ficam assim nomeados os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - CONSEA:

Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Titular: Edicleia da Costa Soares

Suplente: Marcos Alexandre Moreira Mota

Secretaria Municipal da Saúde

Titular: Thalia de Oliveira Fontenele

Suplente: Gleiciane Teles Cardoso

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Raimundo Carneiro Celestino

Suplente: Eviláyne Fernandes dos Santos

Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

Titular: Francisco Danilo de Lima

Suplente: Rosimeire Tabosa Dias de Sousa

Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Uruoca-CE

Titular: Aurenísia Leôncio de Sales

Suplente: Francisco Almada Teixeira

Associação dos Músicos de Uruoca AMU

Titular: Vicente Ricardo de Paulo

Suplente: Francisco de Assis Sabino dos Santos

Associação Uruoquense de Arte e Cultura - AUAC

Titular: Léo Jaime de Matos Oliveira

Suplente: Regimara Ribeiro Ferreira

Associação Comunitária Lar De Maria

Titular: Núbia Matos Cunha

Suplente: Francisco Welington Moreira Fonseca

Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 21 de março de 2025; Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 404/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 404/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: PROFESSOR POLIVATENTE

CONTRATADA: FRANCISCA ANDREIA ALVES MEDEIROS DA SILVA

CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

VALOR: R$ 2.433,88 (DOIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 21/03/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 21 DE MARÇO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 405/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 405/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: PROFESSOR POLIVATENTE

CONTRATADA: FRANCISCA ROSALBA MARQUES ALBUQUERQUE

CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

VALOR: R$ 2.433,88 (DOIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 21/03/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 21 DE MARÇO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 406/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 406/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: PROFESSOR POLIVATENTE

CONTRATADA: ELENILDA EUDES DA COSTA

CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

VALOR: R$ 2.433,88 (DOIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 21/03/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 21 DE MARÇO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 407/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 407/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: GRAZIELE SALES DA SILVA

CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRAVALOR: R$ 1.618,00 (UM MIL SEISCENTOS E DEZOITO REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 21/03/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 21 DE MARÇO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 408/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 408/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: DANIELE EDWIGES TEIXEIRA DE SOUSA

CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRAVALOR: R$ 1.618,00 (UM MIL SEISCENTOS E DEZOITO REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 21/03/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 21 DE MARÇO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 409/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 409/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADA: RAIANE KEVEN CARVALHO SARAIVA

CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRAVALOR: R$ 1.568,00 (UM MIL QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 21/03/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 21 DE MARÇO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 410/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 410/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: VIGIA

CONTRATADA: BENEDITO RENNAN ARAÚJO DE LIMA

CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRAVALOR: R$ 1.518,00 (UM MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 21/03/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 21 DE MARÇO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 411/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 411/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: IELIK ARAÚJO DE OLIVEIRA

CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRAVALOR: R$ 1.618,00 (UM MIL SEISCENTOS E DEZOITO REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 21/03/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 21 DE MARÇO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 412/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 412/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: JOSÉ EURICO OLIVEIRA DE SOUSA

CONTRATANTE: FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRAVALOR: R$ 1.618,00 (UM MIL SEISCENTOS E DEZOITO REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 21/03/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 21 DE MARÇO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 013/2025
NORMAS DO USO DE CRACHÁ.
DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Estabelece normas de uso e institui novo modelo de Crachá de Identificação Funcional, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

DECRETA:

Art. 1º. É obrigatório o uso do Crachá de Identificação Funcional, por todos os servidores municipais, durante o período em que estiverem no exercício de suas funções e na permanência das dependências dos órgãos municipais.

Parágrafo único. Ficam dispensados do uso obrigatório do Crachá de Identificação Funcional, o Prefeito e o Vice-Prefeito.

Art. 2º. O Crachá de Identificação Funcional será expedido pela Secretaria da Gestão Pública Planejamento e Inovação, e entregue a todos os servidores públicos municipais.

Art. 3º. O ingresso e a permanência nas dependências dos órgãos municipais somente serão permitidos ao servidor que portar junto as suas vestes, em lugar visível, na altura do tórax, o Crachá de Identificação Funcional.

Art. 4º. Caberá aos servidores que trabalham junto às recepções e aos Chefes imediatos a fiscalização quanto ao uso adequado do Crachá de Identificação Funcional pelos servidores municipais, competindo-lhes comunicar as faltas ocorridas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração, para que as medidas disciplinares possam ser tomadas.

Art. 5º. Na hipótese de extravio ou perda do Crachá de Identificação Funcional, o servidor deverá comunicar imediatamente o ocorrido à Chefia de Recursos Humanos deste município.

§ 1º. Em casos de perda ou extravio, poderá ser emitida a segunda via do Crachá de Identificação Funcional, devendo o servidor apresentar justificativa das circunstâncias nas quais se deu o fato e efetuar o pagamento referente à nova emissão no valor do custo atualizado.

§ 2º. O valor constante do §1º deste artigo será descontado do(a) servidor(a) em folha de pagamento e destinado aos cofres do Município de Uruoca-CE, para o custeio da emissão da segunda via.

Art. 6º. Quando ocorrer demissão, exoneração ou dispensa do servidor, o respectivo Crachá de Identificação Funcional deverá ser devolvido à Chefia de Recursos Humanos.

§ 1º. Ocorrendo abandono de cargo ou o não cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Chefia de Recursos Humanos, registrará no prontuário do servidor o porte indevido do Crachá de Identificação Funcional.

§ 2º. Nas hipóteses definidas no caput e no § 1º deste artigo, caso o servidor não devolva o Crachá de Identificação Funcional deverá efetuar o pagamento do crachá, no valor do custo devidamente atualizado, no ato de seu desligamento.

Art. 7º. Aos servidores municipais que agirem em desacordo com o disposto neste Decreto, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores, bem como, no Código de Postura do Município de Uruoca.

Parágrafo Único. O cumprimento do disposto neste Decreto deverá ser acompanhado pelos superiores hierárquicos e pela Chefia de Recursos Humanos.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 21 de março de 2025. Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 014/2025
FUNCIONAMENTO DO CONSEA.
DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA do Município de Uruoca, do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 474/2025 de 17 de março de 2025;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de Uruoca, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Uruoca, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2º. Compete ao CONSEA de Uruoca:

Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Uruoca, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;

Manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

Elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1º. O CONSEA de Uruoca manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN de Uruoca, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2º. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA de Uruoca.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º. O CONSEA de Uruoca será composto por 16 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§1º. A representação governamental no CONSEA será exercida pelos seguintes membros titulares e suplentes:

Secretarias Municipais de:

Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda;

Saúde;

Educação;

Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos.

§2º. A representação da sociedade civil no CONSEA será exercida pelos seguintes membros titulares e suplentes:

Representantes de entidades de trabalhadores;

Representantes de organizações não governamentais;

Representantes de pastorais ou organismo de instituições religiosas.

§3º. Poderão compor o CONSEA de Uruoca, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.

Art. 4º. Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 5º. O CONSEA de Uruoca, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.

Art. 6º. O CONSEA de Uruoca tem a seguinte organização:

Plenário;

Presidente;

Vice Presidente;

Secretaria Executiva;

Câmaras Temáticas;

Grupo de Trabalho.

Seção I

Do(a) Presidente e do(a) Vice Presidente

Art. 7º. O CONSEA de Uruoca será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito.

Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA de Uruoca.

Art. 8º. Ao Presidente incumbe:

Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Uruoca;

Representar externamente o CONSEA de Uruoca;

Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de Uruoca

Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;

Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice Presidente;

Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.

Art. 9º. Compete ao Vice-Presidente:

Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN municipal as propostas do CONSEA de Uruoca de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

Manter o CONSEA de Uruoca informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN municipal, das propostas encaminhadas por este Conselho;

Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA de Uruoca nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Uruoca;

Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

Substituir o Presidente em seus impedimentos.

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Uruoca contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal de Uruoca.

Art. 11. Compete à Secretaria Executiva:

Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA de Uruoca, no âmbito de suas atribuições;

Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos Municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA de Uruoca;

Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Uruoca em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;

Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de Uruoca;

Instituir e manter banco de dados;

Art. 12. Incumbe a Secretaria Executiva do CONSEA de Uruoca dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho.

Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA de Uruoca, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 15. O CONSEA de Uruoca contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.

Art. 17. O desempenho de função na Secretaria Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 21 de março de 2025. Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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