Diário oficial

NÚMERO: 055/2025

Ano IX - Edição Nº 055 de 17 de Março de 2025

17/03/2025 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 474/2025
CRIAÇÃO DOS COMPONENTES DO SISAN
LEI MUNICIPAL Nº 474/2025 URUOCA/CE, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a criação dos componentes do Município de Uruoca, Estado do Ceará, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar- SISAN, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com os Decretos nº 6.272 e nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada.

Art. 2º. A alimentação é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população.

§ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis.

§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade.

Art. 3º. A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Parágrafo único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada.

Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:

I - A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social;

II - A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais;

III - A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;

IV - A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis;

V - A produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população;

VI - A implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etnoculturais do Estado;

VII A adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros.

Art. 5º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do município sobre a produção e o consumo de alimentos.

Art. 6º. O Município de Uruoca, Estado do Ceará, deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.

CAPÍTULO II

DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Art. 7º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), integrado, no Município de Uruoca, Estado do Ceará, por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 8º. O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n.º 11.346 de 15 de setembro de 2006.

Art. 9º. São componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN):

I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar (CONSEA), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda;

III - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN municipal;

IV - Os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Nacional.

Parágrafo único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN municipal e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA municipal, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 17 de março de 2025; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 003/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMOP Nº 003, 17 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar do 6ª Conferência Estadual das cidades do Ceará, que ocorrerá no dia 17 de março de 2025, de 13:30 às 18:00, no auditório da Secretaria de Planejamento e Gestão SEPLAG, localizada na Avenida Ministro José Américo, S/N Cambeba, Fotaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Municipal de Obras Públicas Urbanismos e dos Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 354/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Mariana Rodrigues Soares, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 17 de março de 2025, com previsão de retorno em 17 de março de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 totalizando R$ 300,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Vanilson Pessoa de Sousa

Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 011/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEDEST Nº 011 DE 17 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da I Reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Estadual de Assistência Social Ceas -CE com os Conselhos Municipais de Assistência Social , que se realizará no dia 21 de Março de 2025, das 08:30 hs às 17:00 hs, no Hotel Plaza Praia Suíte, localizado na Rua Barão de Aracati, 94 Praia de Iracema, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Secretária do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 353/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora VILMARA SEVERINO ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Diretoria de Desenvolvimento Social, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 21 de Março de 2025, com previsão de retorno em 21 de Março de 2025.

Art. 2º Conceder a referida servidora 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 120,00 totalizando R$ 120,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Ana Paula Albuquerque Nogueira

Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 012/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEDEST Nº 012 DE 17 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar da I Reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Estadual de Assistência Social Ceas -CE com os Conselhos Municipais de Assistência Social , que se realizará no dia 21 de Março de 2025, das 08:00 hs às 17:00 hs, no Hotel Plaza Praia Suíte, localizado na Rua Barão de Aracati, 94 Praia de Iracema, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Secretária do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 353/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor BENICIO FLORENCIO LOPES, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 21 de Março de 2025, com previsão de retorno em 21 de Março de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Ana Paula Albuquerque Nogueira

Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 035/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEGESPI Nº 035, 17 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando consolidar de Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades passo a passo para o debate participativo e democrático, no encontro que ocorrerá no dia 17 de março de 2025, de 13:00h às 17:00h, na Sede da SEPLAG - Centro Administrativo do, Av. Ministro José Américo, S/N - Cambeba, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VANILSON PESSOA DE SOUSA, ocupante do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 17 de março de 2025, com previsão de retorno no dia 17 de março.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos) reais totalizando R$ 300,00 (trezentos) reais e autorizar a Tesouraria do Governo Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Francisco Monte Neto

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 102/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº 102 DE 17 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente L.E.S.C para consulta no Hospital Cesar Cals e acompanhante, o paciente T.D.F para consulta no GEOON e acompanhante, e o paciente G.F.A para consulta no ICC, que ocorrerá no dia 17 de Março de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JEAN CARLOS ARAUJO FERREIRA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 17 de Março de 2025, com previsão de retorno em 17 de Março de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 103/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº 103 DE 17 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente B.R.S para consulta na UFC e acompanhante, a paciente F.O.B.A. para consulta no HGF, e a paciente I.I.P.S. para consulta na Santa Casa e acompanhante, que ocorrerá no dia 17 de Março de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 17 de Março de 2025, com previsão de retorno em 17 de Março de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 387/2025
NOMEAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 387/2025, URUOCA/CE 17 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018 entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o (a) senhor (a) CLÉSIA ARAÚJO DE LIMA, para exercer o cargo de COORDENADOR(A) ESCOLAR, no E.E.F DONA ALCÍDIA SALES (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia COEP III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 17 de março de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 388/2025
DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
PORTARIA ASSESP Nº 388/2025, URUOCA/CE 17 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a destituição da função de fiscal de contratos, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos no art. 171, da Lei 14.133/2021, bem como o art. 32. Do Decreto Municipal 041, de 27 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1o Destituir a senhora JOCILIA MATOS DE ARAÚJO da função de fiscal de contratos, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, designado por meio da Portaria nº. ASSESP Nº 086/2025, de 02 de janeiro de 2025, nos termos do art. art. 171, da Lei 14.133/2021.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 17 de março de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 389/2025
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR.
PORTARIA ASSESP Nº 389/2025, URUOCA/CE 17 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Servidor para exercer as funções de supervisão, execução e fiscalização nos contratos administrativos dos processos licitatórios no âmbito municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos no art. 171, da Lei 14.133/2021, bem como o art. 32. Do Decreto Municipal 041, de 27 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1o Designar o (a) senhor (a) FRANCISCO VALBER ARAÚJO PESSOA, servidor pública municipal, nomeado através da Portaria ASSESP Nº 041/2025, de 02 de janeiro de 2025, para exercer as funções de supervisão, execução e fiscalização nos contratos administrativos celebrados no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, órgão vinculado ao Município de Uruoca, exceto naqueles pertencentes à área de engenharia.

Art. 2o O (a) senhor (a) FRANCISCO VALBER ARAÚJO PESSOA no tocante aos contratos, celebrados no âmbito de sua atuação, passará adesempenhar as seguintes atribuições:

I - Elaborar relatórios de fiscalização do contrato;

II - Verificar o cumprimento das regras contratuais, procedimentos e condições técnicas indicadas na fase de planejamento da contratação;

III - Reportar à autoridade competente as ocorrências registradas durante a fiscalização do contrato que ultrapassem o seu poder de decisão;

IV - Sanar dúvidas operacionais do contratado;

V - Adotar medidas preventivas de contenção de riscos na execução contratual;

VI - Subsidiar a atuação do gestor, com informações e dados do contrato.

Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 17 de março de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 390/2025
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO.
PORTARIA ASSESP Nº 390/2025, URUOCA/CE DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE URUOCA-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso II do art. 30 da Constituição Federal e inciso II, art. 82 da Lei Orgânica do Munícipio,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, para proceder com a avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório:

TITULAR: Maria Micaele Nascimento de AndradeSUPLENTE: Francisca Herlania Silva de MesquitaTITULAR: Maria do Socorro dos Santos FreiresSUPLENTE: Benedita Jocilania Filha da SilvaTITULAR: Keydianni Moreira Barbosa FrotaSUPLENTE: Francisco Zarur Guilherme Pereira

Art. 2º São atribuições e responsabilidades da Comissão o disposto na Lei Municipal nº 130/2014 de 17 de fevereiro de 2014 e suas alterações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 17 de março de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE DISTRATO: 303/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO 303/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO 303/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO A SRA. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O DISTRATO CONTRATUAL N° 303/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CONTRATADO: DIEGO FONTINELE FERREIRA

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

FINALIZAÇÃO DO CONTRATO: DIA 17/03/2025

URUOCA-CE 17 DE MARÇO DE 2025.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal da Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 202403150001/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA,PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 202403150001, RESULTANTE DA DISPENSA Nº 00006.20240311/0001.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.107 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.121.0110.2.006- MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA.

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.40.00 SERV. TECNOLOGIA INFORMAÇÃO/COMUNIC.-PJ.

SUBELEMENTO: 3.3.90.40.11 LOCAÇÃO DE SOFTWARES.

FONTE: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA WEB E LICENÇA PARA USO NAS FASES INTERNA E EXTERNA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 12, 17 E 72 DA LEI FEDERAL N2 14.133/21, INCLUINDO ASSINATURAS ELETRÔNICAS, DISPONIBILIZAÇÃO DO PROCESSO EM NUVEM, PESQUISA DE PREC.,OS, ELABORAÇÃO DE ETP COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, GESTÃO E CONTROLE DE CONTRATOS, BEM COMO, SISTEMA DE CONTRATAÇÃO COM INTEGRAÇÃO AO PNCP, PARA ATENDER AOS INTERESSES DO MUNICÍPIO DE URUOCA/CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 17 DE MARÇO DE 2025 ATÉ 17 DE MARÇO DE 2026.

CONTRATADA: AC2B TECNOLOGIA EIRELI,,CNPJ: 20.301.708/0001-90.

ASSINA PELA CONTRATADA: JANIO AMARO, CPF/MF Nº ***.111.753-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO,CPF nº. ***.085.323-**.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 56.480,00(CINQUENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS).

URUOCA-CE, 17 DE MARÇO DE 2025

FRANCISCO MONTE NETO

CPF nº. ***.085.323-**

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - DECRETO - DECRETO LEGISLATIVO: 001/2025
ALTERAÇÃO DE ARTIGO.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração do artigo 1º e do inciso X do artigo 4º do Decreto Legislativo Municipal nº 003/2024, de 08 de outubro de 2024.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno de Câmara Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º (caput) do Decreto Legislativo Municipal nº 003/2024, de 08 de outubro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Será considerado válido o contrato verbal com a Câmara Municipal de Uruoca/CE para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a 12.545,11 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), conforme dispõe o §2º do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. (NR)

Art. 2º Fica alterado o inciso X do artigo 4º do Decreto Legislativo Municipal nº 003/2024, de 08 de outubro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. (...)

X. Aquisições ou contratações com valor não superior a 50% (cinquenta por cento) do limite previsto para aquisições ou contratações de pronto pagamento, previsto no art. 1º deste Decreto Legislativo, desde que realizadas de forma excepcional ou inadiáveis, e devidamente justificada a inviabilidade da realização de procedimento normal de licitação, precedida de autorização do gestor da pasta. (NR)

Art. 3º. A atualização do valor de que trata o art. 1º deste Decreto Legislativo acompanhará automaticamente as futuras atualizações realizadas pelo Governo Federal.

Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições estabelecidas no Decreto Legislativo Municipal nº 003/2024, de 08 de outubro de 2024.

Art. 5º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sala de reuniões da Câmara Municipal de Uruoca, em 17 de março de 2025.

Maria de Fátima Fernandes Farias

Presidenta da Câmara Municipal de Uruoca/CE

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - DECRETO - DECRETO LEGISLATIVO: 002/2025
ATUALIZAÇÃO DE VALORES.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Atualiza os valores estabelecidos no Decreto Municipal nº 002/2024, de 08 de outubro de 2024.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno de Câmara Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º (caput) do Decreto Legislativo Municipal nº 002/2024, de 08 de outubro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. (...)

I - Para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (valor conforme Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, sujeito a atualização anual, nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133/2021);(NR)

Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 2º (caput) do Decreto Legislativo Municipal nº 002/2024, de 08 de outubro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. (...)

II - Para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras. (valor conforme Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, sujeito a atualização anual, nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133/2021);(NR)

Art. 3º. As atualizações dos valores de que tratam os artigos 1º e 2º deste Decreto Legislativo acompanharão automaticamente as futuras atualizações realizadas pelo Governo Federal.

Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições estabelecidas no Decreto Legislativo Municipal nº 002/2024, de 08 de outubro de 2024.

Art. 5º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sala de reuniões da Câmara Municipal de Uruoca, em 17 de março de 2025.

Maria de Fátima Fernandes Farias

Presidenta da Câmara Municipal de Uruoca/CE

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