Diário oficial

NÚMERO: 048/2025

Ano IX - Edição N° 048 de 07 de Março de 2025

07/03/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 027/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEGEST Nº 027, 06 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para participar do 20° Fórum Estadual de Undime/CE 2025 Os desafios contemporâneos das Políticas Educacionais na Implementação da Educação Publica Municipal. Acontecerá no salão Brasil do Hotel Oasis Atlântico, situada em Fortaleza-CE, nos dias 10, 11 e 12 de março.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, ocupante do cargo de Secretária Municipal da Educação, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 10 de março de 2025, com previsão de retorno em dia 12 de março de 2025.

Art. 2º Conceder a referida servidora de 03 (três) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 900,00 (novecentos reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Francisco Monte Neto

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 092/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº92 DE 07 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: paciente J.F.M para consulta no ICC e paciente J.R.V para consulta no Haroldo Juaçaba, que ocorrerá no dia 07 de Março de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JEAN CARLOS ARAUJO FERREIRA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 07 de Março de 2025, com previsão de retorno em 07 de Março de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 093/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº93 DE 07 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: paciente A.M.N para consulta no HGF e acompanhante, paciente I.B.G.P para consulta no Albert Sabin e acompanhante e paciente G.F.O para consulta na Santa Casa, que ocorrerá no dia 07 de Março de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 07 de Março de 2025, com previsão de retorno em 07 de Março de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 368/2025
DESIGNAÇÃO DE MEMBROS.
PORTARIA ASSESP Nº 368/2025, URUOCA/CE 07 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a designação de membros para aprovação da Comenda Filhos de Valor, nos termos da Lei Municipal nº. 386/2023, de 08 de março de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no art. 82, VI, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO: os dispositivos legais previstos no art. 2º, da Lei Municipal nº. 386/2023, de 08 de março de 2023;

Resolve:

Art. 1o Designar os membros relacionados abaixo, para comporem a Comissão de aprovação da Comenda Filhos de Valor, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 386/2023, de 08 de março de 2023, que será composta pelos seguintes membros:

I. PRESIDENTE: FELIPE LIMA DE SOUZA;

II. SERVIDOR PÚBLICO: EDUARDO SARAIVA RIBEIRO;III. SERVIDOR PÚBLICO: ALAN LIMA DE SOUSA;

IV. SERVIDOR PÚBLICO: ORLEANA SOARES BARBOSA;V. REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO: MARIA DE FÁTIMA FERNANDES FARIAS;VI. SOCIEDADE CIVIL: LÉO JAIME DE MATOS OLIVEIRA;

Art. 2o Os membros da Comissão supramencionada ficarão incumbidos de aprovar a escolha dos homenageados que tenham se destacado no cenário local, estadual e nacional através de ações que tenham resultado em beneficio à comunidade Uruoquense.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 07 de março de 2025; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO: 08.040225-01/2025
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

Pregão Eletrônico Nº. 08.040225-01

Processo Administrativo: 08.040225-01

O Município de uruoca-CE, por meio da Secretaria Municipal de Saude, primando pelo princípio da publicidade e transparência, torna público aos interessados que a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico 08.040225-01, prevista anteriormente para o dia 17 de março de 2025, às 08:00h, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FROTA, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS POR MEIO DE TECNOLOGIA DE "CARTÃO MAGNÉTICO" OU "CARTÃO MICROPROCESSADO", VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA - CE, encontra-se remarcada para o dia 24 de março de 2025, às 08:00h. O adiamento ocorreu face à necessidade de alteração do item 6.9 do Edital. Os interessados poderão retirar o Edital e seus Anexos no site uruoca.ce.gov.br/ https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br. O presente aviso de republicação substitui os avisos publicados nos jornais: O ESTADO- Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025, pg. 6; Diario Oficial da Prefeitura de Uruoca- Numero:2025/2025-26/02/2025, Pag.4; DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025, pag.208.Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira- Uruoca-CE, 06 de março de 2025.

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - ADITIVO: 001/2025
ADITIVO Nº 001/2025 AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2025
ADITIVO Nº 001/2025 AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica do Município de Uruoca, bem como atendendo aos Princípios Constitucionais da Publicidade e demais princípios, em consonância com o Edital de Convocação nº 003/2025 de 19 de fevereiro de 2025, RETIFICA (altera) os itens abaixo:

Onde se lê:

(...)

Art. 5º O ato de Posse dos aprovados acontecerá conforme cronograma disposto no anexo IV, no Centro de Formação em Saúde Pública José Moreira, Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca/CE, das 8h às 12h, considerando a legislação pertinente.

Leia-se:

(...)

Art. 5º O ato de Posse dos aprovados acontecerá no dia 11 de março de 2025, no Centro de Formação em Saúde Pública José Moreira, Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca/CE, das 8h às 12h, considerando a legislação pertinente.

Uruoca, Ceará, em 07 de março de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 anos de Emancipação Política

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 001/2025
SELEÇÃO PARA PREMIAÇÃO
EDITAL SECULT Nº. 001/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Estabelece critérios de seleção para valorização, preservação e premiação dos mestres e mestras da cultura tradicional de Uruoca. O objetivo é reconhecer e promover a preservação das manifestações culturais.

A Secretária de Esporte, Cultura, Juventude, Lazer e Turismo de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 473/2025 de 28 de fevereiro de 2025, que institui no âmbito da Administração Pública Municipal o Registro dos Mestres e Mestras da Cultura Popular Tradicional do município de Uruoca; e, no que couberem as demais legislações aplicadas à matéria, torna público o Edital que regulamenta o processo de inscrição, seleção e titulação dos "Mestres e Mestras da Cultura Popular Tradicional" do Município de Uruoca. O presente Edital contém 02 (dois) anexos, incluindo a Ficha de Inscrição (Anexo I) e Declaração de Residência (Anexo II).

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS

O presente edital é fundamentado na Lei Municipal N° 473/2025 de 28 de fevereiro de 2025, que institui no âmbito da Administração Pública Municipal o Registro dos Mestres e Mestras da Cultura Popular Tradicional do município de Uruoca. Deste modo, este edital visa contribuir para o reconhecimento, a proteção e a valorização da diversidade dos conhecimentos, fazeres e expressões das culturas populares e tradicionais no Município de Uruoca e no Ceará, por meio da titulação dos "Mestres e Mestras da Cultura Popular Tradicional", com vistas à preservação da memória cultural e transmissão de seus saberes e fazeres artísticos e culturais.

DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção e a titulação de até 10 (dez) pessoas naturais, como "Mestres e Mestras da Cultura Popular Tradicional" do Município de Uruoca, nos termos da Lei Municipal N° 473/2025 e suas alterações.

2.2. Serão considerados aptos a serem inscritos no Livro de Registro dos "Mestres da Cultura Popular Tradicional" as pessoas naturais, dotados de conhecimentos e técnicas de atividades culturais, cuja produção, preservação e transmissão, assim considerados pelas pessoas e órgãos indicados no Artigo 7°, da Lei Municipal N° 473/2025, sejam representativas de elevado grau de maestria, constituindo importante referencial da Cultura Uruoquense e Cearense.

2.3. São objetivos deste Edital: reconhecer, proteger e valorizar a diversidade dos conhecimentos, fazeres e expressões das culturas populares e tradicionais de Uruoca e do Ceará, por meio da titulação dos "Mestres e Mestras da Cultura Popular Tradicional", com vistas à preservação da memória cultural e transmissão de seus saberes e fazeres artísticos e culturais.

2.4. Para os fins deste Edital, ficam estipuladas as seguintes definições:

Pessoa natural: Mestre (a) da Cultura Popular Tradicional, pessoa que detém um conhecimento ancestral recebido do meio familiar e/ou de prática de convivência no grupo ancestral que manteve/mantém o saber/fazer; tem grande experiência e compreensão do mesmo e capacidade de transmitir estes conhecimentos e as técnicas necessárias para a produção, difusão e preservação de uma expressão popular tradicional. Tem seu trabalho reconhecido pelos agentes da manifestação cultural que representa, pela comunidade onde vive, como também por outros setores culturais, constituindo importante referencial da cultura popular tradicional em Uruoca e no Ceará.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

3.1. A inscrição será realizada por meio de indicação à candidatura de pessoas naturais que atendam, deforma cumulativa, aos seguintes requisitos:

I. Na data do pedido de inscrição, serem brasileiros, residentes no Município de Uruoca há mais de 20 (vinte) anos;

II. Na data do pedido de inscrição, terem comprovada participação em atividades culturais há mais de 20(vinte) anos;

III. Estarem capacitados a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou aprendizes;

Parágrafo Único. O requisito III poderá ser dispensado na hipótese de verificação de incapacidade física, causada por doença grave, cuja ocorrência seja comprovada mediante perícia médica de acordo com a LEI N° 473/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

DAS INDICAÇÕES

4.1. A indicação será proposta por qualquer um dos membros titulares do Conselho Municipal de Cultural de Uruoca após mapeamento cultural realizado pela Secretaria de Cultura de Uruoca.

4.2. Em conformidade com este Edital e com a legislação vigente, as indicações serão gratuitas e realizadas por meio do preenchimento de ficha de inscrição contendo dossiê com portfólio e documentos que comprovem a atuação e o merecimento da titulação do candidato a partir de levantamento realizado pela Secretaria da Cultura de Uruoca e apresentado para apreciação e avaliação em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Cultural de Uruoca, no período de 10 a 12 de março de 2025, no horário de 08h às 12h e das 14 às 17h, no seguinte endereço: Rua Dom Jose Tupinambá da Frota, Centro, Uruoca - Ceará, Sede da Secretaria Municipal Cultura.

4.3. A inscrição deverá ser feita por meio da Ficha de Inscrição (Anexo I) acompanhada do dossiê com currículo/portfólio do candidato. Todas as informações referentes à ficha de inscrição e currículo/portfólio deverão ser verídicas e atualizadas, sob pena de indeferimento da inscrição.

4.4. O currículo/portfólio deve conter o maior número de dados das pessoas naturais, e de suas práticas culturais desenvolvidas, com fotos, documentação relativa à divulgação de trabalhos realizados e eventos que participou, matérias de jornais, registros fílmicos e/ou sonoros, informações históricas e culturais da cidade ou região onde reside o candidato, etc., não havendo para o currículo/portfólio qualquer limite de volume, caracteres, páginas ou duração.

4.5. Deverão acompanhar o currículo/portfólio do candidato pessoa natural cópias dos documentos pessoais (Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física e comprovante de residência).

4.6. Em caso do candidato pessoa natural não possuir comprovante de residência em seu nome, poderá ser apresentada Declaração de Residência (Anexo II), preenchida e assinada pelo responsável pela residência, atestando o seu endereço, acompanhada do comprovante de residência em nome do declarante.

4.7. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do (a) candidato (a) com as disposições previstas neste Edital. Não serão aceitas inscrições que não cumpram as exigências contidas neste Edital, inclusive quanto à forma, nem aquelas apresentadas fora do prazo estabelecido.

4.8. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição constatadas a qualquer tempo, implicarão inabilitação ou desclassificação do (a) candidato (a), sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será realizado pelo Conselho Municipal de Cultural de Uruoca - CMCU.

5.2. O Conselho Municipal de Cultural de Uruoca - CMCU é investido de autonomia quanto às suas avaliações.

5.3. O Processo Seletivo respeitará o seguinte cronograma:

AÇÃODATA/HORAPeríodo de inscrições.10 a 12 de março de 2025 / de 08h às 12h e das 14h às 17h.Avaliação da documentação e seleção dos proponentes.13 de março de 2025/ às 9h.Resultado e registro no livro dos (as) "Mestres (as) da Cultura Popular Tradicional" de Uruoca14 de março de 2025 / às 10h.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

6.1. Na análise das candidaturas, o Conselho Municipal de Cultural de Uruoca CMCU deverá considerar todos os requisitos apresentados na Tabela 0.1 indispensáveis ao reconhecimento da qualidade de "Mestres e Mestras da Cultura Popular Tradicional". Os requisitos da Tabela 0.1 terão caráter classificatório e pontuação específica que somarão a pontuação dos critérios da Tabela 0.2, adotando-se, para tanto, os seguintes requisitos, critérios e pontuações:

Tabela 0.1

ITEMSEÇÃO 1PONTUAÇÃO MÁXIMAPONTUAÇÃOREQUISITOS24501Idade560 a 63 anos64 a 66 anosMais de 66 anos02Na data do pedido de inscrição, terem comprovada participação em atividades culturais há mais de 20 (vinte) anos.5De 20 a 25 anosDe 26 a 30 anosMais de 30 anos03Na data do pedido de inscrição, serem brasileiros, residentes no município de Uruoca há mais de 20 (vinte) anos.5De 20 a 25 anosDe 26 a 30 anosMais de 30 anos04Estarem capacitados a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos e aprendizes.5Este critério poderá ser dispensado na hipótese de verificação de incapacidade física, causada por doença grave, cuja ocorrência seja comprovada mediante perícia médica de acordo com a LEI N° 473/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 20

Tabela 0.2

ITEMPONTUAÇÃOPESOTOTALa) Reconhecimento público das tradições culturais desenvolvidas.0 a 5525b) Relevância da vida e obra voltadas para a cultura tradicional de Senador Pompeu e do Ceará.0 a 5525c) Experiência em tradições culturais. Vivência dos costumes e fazeres tradicionais.0 a 5420d) Permanência na atividade e capacidade de transmissão e partilha dos conhecimentos artísticos e culturais.0 a 5420TOTAL MÁXIMO DE PONTOS906.2. Para cada critério estabelecido na Tabela 0.2 do item 6.1. Serão atribuídas notas numa escala de 0,0 a 5,0, podendo serem fracionadas em meio ponto (ex.: 0,5, 1,0, 1,5, 3,5, etc.). Os candidatos avaliados terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:

0,0 pontoNão atende ao critérioDe 0,5 a 1,5 pontosAtende insuficientemente ao critérioDe 2,0 a 3,0 pontosAtende parcialmente ao critérioDe 3,5 a 4,5 pontosAtende satisfatoriamente ao critério5,0Atende com excelência ao critério6.3. A pontuação máxima de cada candidato será de 110 (cento e dez) pontos, considerando a soma dos critérios e requisitos da tabela 0.1 e Tabela 0.2 do item 6.1.

6.4. A nota final de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelo Conselho Municipal de Cultural de Uruoca- CMCU.

6.5. Serão desclassificados os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% da pontuação total, ou seja, 55 (cinquenta e cinco) pontos.

6.6. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação.

6.7. Havendo empate de pontuação entre os candidatos classificados, a Comissão Especial (CMCU) promoverá o desempate com prioridade para o que obtiver maior pontuação na soma do subitem "a" da Tabela 0.2 do item 6.1. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem "b" e sucessivamente do subitem "c" e, por último, do subitem d.

6.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Cultural de Uruoca- CMCU durante as reuniões de avaliação.

DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO E DAS IMPUGNAÇÕES

7.1. A Secretaria de Esporte, Cultura, Juventude, Lazer e Turismo de Uruoca publicará o resultado final com a relação dos candidatos classificados e desclassificados, por ordem decrescente de pontuação.

7.2. O resultado final será divulgado por meio das redes sociais do Governo Municipal de Uruoca, sendo de total responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a atualização dessas informações.

7.3. Das decisões denegatórias do Conselho Municipal de Cultural de Uruoca - CMCU NÃO caberá recurso.

7.4. Cumprida a formalidade de que trata dos itens anteriores, o Secretário de Cultura de Uruoca, levará à publicação no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Uruoca, no endereço eletrônico https://www.uruoca.ce.gov.br/, a lista homologada do resultado da Seleção deste Edital.

DOS DIREITOS DOS TITULADOS

8.1. Após as formalidades, indicadas no item 7.4, a pessoa natural beneficiada adquire os seguintes direitos:

Ser diplomada pelo Governo do Município de Uruoca com o título de "Mestre e Mestra da Cultura Popular Tradicional", cujo registro deve ser feito em livro próprio, pela Secretaria de Esporte, Cultura, Juventude, Lazer e Turismo;

Ter seus projetos recepcionados preferencialmente quando subestimados a certames públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Juventude, Lazer e Turismo de Uruoca relativos à sua área de atuação;

Valor da premiação: cada Mestre ou Mestra titulado receberá uma premiação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago pela secretaria Municipal de Cultura de Uruoca.

A premiação será realizada em um evento público promovido pela Secretaria Municipal de Cultura de Uruoca.

DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As vacâncias decorrentes do falecimento de Mestres ou Mestras da Cultura, devidamente intitulados nos termos da lei nº 473/2025, poderão ser preenchidas pelas pessoas físicas habilitadas no presente edital, respeitada a ordem de classificação. 9.2. Para os fins do item 8.1, o preenchimento da vaga somente se dará se o falecimento tiver ocorrido até a publicação do resultado final do presente edital no Diário Oficial do Município de Uruoca.

9.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Conselho Municipal de Cultural de Uruoca - CMCU, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário da Cultura.

9.4. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelos e-mails: secult.uruoca.ce.gov.br, seculturuoca2017@gmail.com.

_________________________________

MARCELO FERREIRA GOMES

Secretário de Esporte, Cultura, Juventude, lazer e Turismo.

PORT. ASSESP. N° 012/2025

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

MESTRES E MESTRAS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DE URUOCA DE 2025

1. Dados Pessoais:

Nome completo:___________________________________________

Nome artístico:____________________________________________

Nome social:______________________________________________

Data de nascimento:___/____/____

Idade:___________

Gênero:_________________________________________________

Estado civil:______________________________________________

Profissão:________________________________________________

2. Dados dos Pais:

Nome do pai:____________________________________________

Nome da mãe:___________________________________________

3. Documentos:

RG:_____________________________________________________

Órgão expedidor:__________________________________________

Data de expedição:____/____/____

CPF:____________________________________________________

4. Contato:

Telefone:___________________________________________

Endereço:___________________________________________

E-mail:___________________________________________

5. Escolaridade:

Escolaridade:___________________________________________

6. Naturalidade e Nacionalidade:

Naturalidade:___________________________________________

Nacionalidade:___________________________________________

7. Tempo de Residência e Atuação:

Tempo de residência em Uruoca:___________ anos

Tempo de atuação na cultura popular tradicional:___________ anos

8. Informação Cultural:

Tradição cultural desenvolvida:

Pertence a algum coletivo? Qual?

Breve descrição da trajetória cultural:

Principais influências e mestres:

Prêmios ou reconhecimentos recebidos:

Projetos culturais desenvolvidos:

Contribuições para a preservação da cultura local:

Uruoca Ceará, ____ de _____________ de 2025.

_____________________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, _________________________________________________________________, nacionalidade ______________________, estado civil _______________, inscrito (a) no CPF sob o nº _________________ e no RG nº ____________________, declaro para os devidos fins que ________________________________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________________ e no RG nº __________________, possui residência e domicílio à Rua _______________________________________, nº _____, Bairro _______________________ CEP: 62460-000 na cidade de Uruoca Ceará.Declaro que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente de que a omissão ou prestação de informações ou documentos falsos ou divergentes constitui crime de falsidade ideológica previsto em Lei.

Uruoca Ceará, ____ de _____________ de 2025.

_____________________________________________________________

Assinatura do Declarante

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito