Diário oficial

NÚMERO: 045/2025

Ano IX - Edição N° 045 de 28 de Fevereiro de 2025

28/02/2025 Publicações: 65 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 472/2025
IMPLATAÇÃO DE SERVIÇO.
LEI MUNICIPAL Nº 472/2025 URUOCA/CE, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre implantação do serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de risco social que importe em privação do convívio com a família de origem, denominando-o de Serviço Família Acolhedora, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Serviço de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes em situação de risco social e de privação temporária do convívio com a família de origem, denominando-o Serviço Família Acolhedora, como parte inerente da política de atendimento de assistência social à criança e ao adolescente do Município de Uruoca, Estado do Ceará, atendendo ao que dispõe a Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), à garantia dos direitos da criança e do adolescente previstos na Lei nº 8.069/90, Lei nº 13.257/16, e ao Plano Nacional, Estadual e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo Único. O serviço Família Acolhedora constitui-se na guarda de crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas e habilitadas neste serviço, residentes no Município de Uruoca, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios necessários à saúde física, mental e social.

Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se:

Acolhimento: Medida protetiva prevista no art. 101, incisos VII e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, caracterizada pelo excepcional afastamento da criança ou do adolescente da sua família natural ou extensa com vista à sua proteção integral;

Crianças e adolescentes em situação de risco social e de privação do convívio com a família de origem: Aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus-tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda do poder familiar, e desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa.

Art. 3º A gestão do Serviço de Acolhimento Familiar é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, que contará com a articulação e envolvimento dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, notadamente:

Poder Judiciário do Estado do Ceará;

Ministério Público do Estado do Ceará;

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Órgãos municipais gestores das políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Habitação, Esporte, Cultura e Lazer;

Conselho Tutelar.

Art. 4º O Serviço Família Acolhedora, objetiva:

Garantir às crianças e aos adolescentes, que necessitem de proteção, o acolhimento por famílias acolhedoras, respeitando o seu direito à convivência familiar e comunitária em ambiente adequado;

Oportunizar condições de socialização, através da inserção da criança, do adolescente e das famílias em serviços sociopedagógicos, promovendo a aprendizagem de habilidades e de competências educativas específicas correspondentes às demandas individuais deste público;

Oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que possível;

Oportunizar às crianças e aos adolescentes acesso aos serviços públicos, na área da educação, saúde, profissionalização e demais serviços necessários, assegurando assim seus direitos constitucionais;

Contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.

Art. 5º. O Serviço Família Acolhedora atenderá crianças e adolescentes do Município de Uruoca em situação de risco, conforme definido no art. 2º, inciso II desta Lei.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser inseridos nesse serviço jovens entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, dependendo, nestes casos, de parecer técnico em que deverá constar o grau de autonomia alcançado pelo acolhido, a fim de se definir a necessidade de manutenção até os 21 (vinte e um) anos de idade, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 8069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 6º. A inclusão da criança ou do adolescente no Serviço de Acolhimento Familiar será realizada mediante determinação da autoridade judiciária competente ou, excepcionalmente em caso de urgência, por encaminhamento da Equipe Interdisciplinar que coordenar o serviço.

Art. 7º. As crianças ou adolescentes cadastrados no Serviço Família Acolhedora receberão:

Com absoluta prioridade, atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social, através das políticas públicas existentes;

Acompanhamento psicossocial e pedagógico pelo Serviço Família Acolhedora;

Estímulo à manutenção e/ou reformulação de vínculos afetivos com sua família de origem, nos casos em que houver possibilidade;

Permanência com seus irmãos na mesma família acolhedora, sempre que possível;

Direito de preferência em matrículas e transferência de matrículas nos centros de educação infantil e nas escolas municipais de Uruoca.

Art. 8º. A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora será gratuita e realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço, apresentando os documentos abaixo indicados:

Carteira de Identidade;

Certidão de nascimento ou casamento;

Comprovante de residência;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pelo Tribunal de Justiça do Ceará e da Polícia Civil;

Comprovante de vínculo trabalhista com apresentação de carteira de trabalho ou contrato trabalhista de, pelo menos, 1 (um) dos membros da família;

Se aposentado ou pensionista, apresentar cartão do INSS.

Art. 9º. As pessoas interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora deverão atender aos seguintes requisitos:

Não estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro;

Ter moradia fixa no Município de Uruoca há mais de 1 (um) ano com espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente;

Ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes;

Ser maior de 21 (vinte e um) anos;

Gozar de boa saúde física e mental;

Não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com o uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias ilícitas;

Não estar habilitado, nem em processo de habilitação, para adoção de criança ou adolescente;

Apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos que vivem no lar;

Apresentar parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento Familiar.

§1º O pedido de inscrição poderá ser feito à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda ou por meio do CRAS, que deverá repassar a solicitação para a Equipe Técnica do Serviço.

§2º A seleção entre as famílias inscritas será feita através de estudo psicossocial, de responsabilidade da Equipe Técnica do Serviço Família Acolhedora.

§3º O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais e observação das relações familiares e comunitárias.

§4º Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão no serviço, as famílias assinarão um Termo de Adesão ao Serviço Família Acolhedora.

§5º Em caso de desligamento do serviço, as famílias acolhedoras deverão fazer solicitação por escrito.

Art. 10. As famílias cadastradas receberão acompanhamento e preparação contínua, sendo orientadas sobre os objetivos do Serviço Família Acolhedora, sobre a diferenciação com a medida de adoção, sobre a recepção, manutenção e o desligamento das crianças e dos adolescentes.

Parágrafo único. A preparação das famílias cadastradas será feita através de:

Orientação direta às famílias nas visitas domiciliares e entrevistas;

Participação nos encontros de estudo e troca de experiência com todas as famílias, com abordagem do Estatuto da Criança e do Adolescente, questões sociais relativas à família de origem, relações intrafamiliares, guarda como medida de colocação em família substituta, papel da família acolhedora e outras questões pertinentes;

Participação em cursos e eventos de formação.

Art. 11. O período em que a criança ou adolescente permanecerá na família acolhedora será o mínimo necessário para o seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta.

Parágrafo único. Não havendo risco à criança ou ao adolescente, a residência acolhedora será preferencialmente no bairro em que a criança já reside.

Art. 12. Os profissionais do Serviço Família Acolhedora efetuarão o contato com as famílias acolhedoras, observadas as características e necessidades da criança e as preferências expressas pela família acolhedora no processo de inscrição.

Art. 13. Cada família acolhedora deverá receber somente 1 (uma) criança ou adolescente de cada vez, salvo se grupo de irmãos.

Art. 14. O encaminhamento da criança ou adolescente ocorrerá mediante Termo de Guarda Concedido à Família Acolhedora, determinado judicialmente e nos casos excepcionais em que for o encaminhamento se fizer por acolhimento de urgência, mediante Termo de Responsabilidade, expedido pela Autoridade Tutelar, que deverá informar do acolhimento a autoridade judiciária e o Ministério Público para homologação da medida com subsequente expedição de Termo de Guarda Judicial ou revogação da medida.

Art. 15. Os técnicos do Serviço Família Acolhedora acompanharão todo o processo de acolhimento através de visitas domiciliares e encontros individuais ou em grupos, com o objetivo de facilitar e contribuir com o processo de adaptação da criança ou adolescente e da família acolhedora.

Parágrafo único. Na impossibilidade de reinserção da criança ou adolescente acolhido junto à família de origem ou família extensa, quando esgotados os recursos disponíveis, a Equipe Técnica deverá encaminhar relatório circunstanciado à Vara da Infância e Juventude para verificação da inclusão no cadastro nacional de adoção.

Art. 16. O término do acolhimento familiar da criança ou do adolescente se dará por determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à família de origem ou colocação em família substituta, através das seguintes medidas:

Acompanhamento, após a reintegração familiar, visando à não reincidência do fato que provocou o afastamento da criança;

Acompanhamento psicossocial à família acolhedora, após o desligamento da criança, atendendo às suas necessidades;

Orientação e supervisão do processo de visitas entre a família acolhedora e a família que recebeu a criança;

Envio de oficio ao Juizado da Infância e Juventude de Uruoca comunicando quando do desligamento da família do Serviço Família Acolhedora.

Art. 17. A escolha da família acolhedora caberá à Equipe Técnica, após determinação judicial de encaminhamento da criança ou adolescente para o Serviço, mas sempre que possível se priorizará a família extensa que já tenha vínculo de afeto com a criança ou adolescente.

Art. 18. A família acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos, enquanto estiverem sob sua proteção, responsabilizando-se pelo que se segue:

Todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Participar do processo de preparação, formação e acompanhamento;

Prestar informações, sobre a situação da criança ou adolescente acolhido, aos profissionais que estão acompanhando a situação;

Manter todas as crianças e/ou adolescentes regularmente matriculados e frequentando assiduamente as unidades educacionais, desde a pré-escola até concluírem o ensino médio;

Contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço Família Acolhedora;

Nos casos de não adaptação, a família procederá à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança acolhida até novo encaminhamento, que será determinado pela autoridade judiciária;

A transferência para outra família ou para o acolhimento institucional deverá ser feita de maneira gradativa e com o devido acompanhamento.

Art. 19. Deverá ser criada uma equipe para o acompanhamento da família acolhedora e da criança e adolescente, que será composta no mínimo por:

Um coordenador, conforme tipificação da Resolução nº 01/2009 do CONANDA;

Um assistente social;

Um psicólogo;

§1º A cada 15 (quinze) famílias de origem e 15 (quinze) famílias acolhedoras deverão ser acrescidas 1 (um) profissional da assistência social e 1 (um) psicólogo.

§2º A contratação e a capacitação da equipe técnica são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda.

Art. 20. A Equipe Técnica prestará acompanhamento sistemático à Família Acolhedora, à criança e ao adolescente acolhidos e à família de origem, com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda.

Parágrafo único. Todo o processo de acolhimento e reintegração familiar será acompanhado pela Equipe Técnica, que será responsável por cadastrar, selecionar, capacitar, assistir e acompanhar as famílias acolhedoras, antes, durante e após o acolhimento.

Art. 21. O acompanhamento à família acolhedora acontecerá na forma que segue:

Visitas domiciliares, nas quais os profissionais e família conversam informalmente sobre a situação da criança, sua evolução e o cotidiano na família, dificuldades no processo e outras questões pertinentes;

Atendimento psicológico;

Presença das famílias nos encontros de preparação e acompanhamento.

Art. 22. O acompanhamento à família de origem, à família acolhedora, à criança ou ao adolescente em acolhimento, e o processo de reintegração familiar da criança, será realizado pelos profissionais do Serviço Família Acolhedora.

§1º Os profissionais acompanharão as visitas entre criança/família de origem/família acolhedora, a serem realizados em espaço físico neutro.

§2º A participação da família acolhedora nas visitas será decidida em conjunto com a família.

§3º A Equipe Técnica fornecerá ao Juízo da Infância e Juventude relatório mensal sobre a situação da criança ou adolescente acolhido.

§4º Sempre que solicitado pela autoridade judiciária, a Equipe Técnica prestará informações sobre a situação da criança acolhida e informará quanto à possibilidade ou não de reintegração familiar, bem como poderá ser solicitada a realização de laudo psicossocial com apontamento das vantagens e desvantagens da medida, com vistas a subsidiar as decisões judiciais.

§5º Todo processo de acolhimento e reintegração familiar se dará sob controle judicial, nos termos da Lei 8.069/1990.

Art. 23. As famílias cadastradas no Serviço Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por criança ou adolescente em acolhimento, nos seguintes termos:

Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá proporcionalmente a bolsa-auxílio ao tempo de acolhida;

Nos acolhimentos superiores a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá bolsa-auxílio integral a cada 30 (trinta) dias de acolhimento, conforme estabelecido em Decreto pelo Poder Público com recursos em dotação orçamentária específica;

Na hipótese de a família acolher grupo de irmãos, o valor da bolsa-auxílio para cada criança ou adolescente não poderá ser reduzido, sendo limitado até o máximo de 3 (três) vezes o valor mensal, ainda que o número de crianças ou adolescentes acolhidos exceda de 3 (três).

Art. 24. A bolsa-auxílio será repassada através de transferência bancária em favor do membro responsável da família acolhedora.

§1º O valor da bolsa-auxílio não será inferior a meio salário mínimo per capita.

§2º Quando a criança ou adolescente for portadora de deficiência física o valor será acrescido em 50%.

Art. 25. A bolsa-auxílio será repassada por criança ou adolescente às famílias acolhedoras, durante o período de acolhimento, e será subsidiada pelo Município de Uruoca.

Parágrafo único. A bolsa-auxílio também poderá ser custeada mediante cofinanciamento da União, do Estado e do Município.

Art. 27. O imóvel utilizado pela família acolhedora ficará isento de pagamento do IPTU.

Art. 28. A família acolhedora, que tenha recebido a bolsa-auxílio e não tenha cumprido as prerrogativas desta Lei, fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda processar e julgar casos de descumprimento da presente Lei pelas famílias acolhedoras, bem como desatendimento aos direitos da criança e adolescente.

Art. 29. A família acolhedora terá atendimento prioritário no Sistema Municipal de Saúde e Educação, através do Cartão Família Acolhedora.

Art. 30. O descumprimento de qualquer das obrigações contidas no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como de outras estabelecidas por ocasião da regulamentação da presente Lei, implicará o desligamento da família do Serviço, além da aplicação das demais sanções cabíveis.

Art. 31. O auxílio financeiro previsto nesta lei não poderá ser caracterizado como entrega gratuita de recursos públicos, sendo obrigatória a comprovação de sua utilização para fins específicos em benefício da criança ou adolescente acolhido. Para garantir a regularidade do auxílio financeiro, as famílias acolhedoras deverão comprovar a utilização dos recursos em benefício da criança ou adolescente acolhido, mediante apresentação de comprovantes de despesas, conforme as seguintes categorias:

Despesas com vestuário;

Despesas com medicamentos;

Despesas com alimentação;

Despesas com educação;

Despesas com lazer e atividades recreativas;

Outras despesas necessárias ao bem-estar da criança ou adolescente acolhido, desde que devidamente justificadas.

Art. 32. As famílias acolhedoras deverão apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, os comprovantes das despesas realizadas, conforme disposto no art. 3º desta lei.

Art. 33. A prestação pecuniária será interrompida caso a família acolhedora não comprove a utilização dos recursos conforme as disposições desta lei.

Art. 34. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições deste programa, podendo realizar visitas domiciliares e solicitar a apresentação de documentos adicionais quando necessário.

Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 28 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 473/2025
CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE TÍTULO.
LEI MUNICIPAL Nº 473/2025, URUOCA/CE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação e instituição ao título de: Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular do Município de Uruoca, Tesouros Vivos municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Lei que institui o título de Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular do Município De Uruoca, Tesouros Vivos Municipais, como reconhecimento dos legados culturais, bem como da perpetuação das tradições.Parágrafo único. Será considerado, para os fins desta Lei, como Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular do Município de Uruoca e, para tanto Tesouro Vivo, apto, na forma prevista nesta Lei, a pessoa natural que tenha os conhecimentos ou as técnicas necessárias para a preservação e transmissão da cultura tradicional popular de determinada comunidade estabelecida no território do município de Uruoca/CE.

Art. 2º Considerar-se-ão aptos a inscreverem-se, na forma desta Lei, os que, abrangidos na definição de tesouro vivo do município de Uruoca, atendendo ainda, aos seguintes requisitos:Na data do pedido de inscrição, ser brasileiro(a) nato(a) e residente no município de Uruoca há mais de 25 (vinte e cinco) anos;Na data do pedido de inscrição, ter comprovada participação na pretendida atividade cultural há mais de 30 (quarenta) anos;Estar capacitado(a) a transmitir seus conhecimentos e suas técnicas a alunos ou a aprendizes.Na data do pedido da inscrição ter no mínimo 60 anos de idade.

Art. 3º Serão considerados os seguintes critérios, cumulativamente, para o processo de indicação de Título de Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular do Município de Uruoca, na forma desta Lei:

Relevância da vida e obras voltadas para a cultura tradicional popular;Reconhecimento público das tradições culturais desenvolvidas;Permanência na atividade e capacidade de transmissão dos conhecimentos artístico e culturais;Larga experiência e vivência dos costumes e tradições culturais.

Art. 4º A cada ano e de acordo com a necessidade, a Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Juventude de Uruoca abrirá inscrição para novos Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular do Município de Uruoca, priorizando aqueles ofícios e modos de fazeres que estiver em risco de extinção.

Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Juventude de Uruoca a abertura do Livro de Registro dos Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular do Município de Uruoca, onde ficará documentado para futuras pesquisas e estudos, a biografia dos mestres diplomados.

Art. 6º São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro no Livro de Mestres e Metras da Cultura Tradicional Popular do Município de Uruoca:

A Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Juventude de Uruoca;O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Uruoca;A mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores e/ou propostas apresentadas por vereador(a) e aprovada em sessão, por maioria simples.

Parágrafo único. A mesa diretora, após aprovação do nome do mestre/mestra, enviará a Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Juventude de Uruoca, para seu devido reconhecimento.

Art. 8º O requerimento preenchido e assinado pelo candidato ao título de Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular do Município de Uruoca implica no seu conhecimento e acatamento a todas as normas previstas nesta Lei, devendo ser entregue na Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Juventude de Uruoca para que as partes legítimas indicadas nesta Lei, possam organizar os inscritos, para avaliação e parecer.

Art. 9º Sendo o parecer pela aprovação, a Comissão encaminhará o processo ao Secretário Municipal da Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Juventude de Uruoca, que o submeterá a homologação do Prefeito Municipal e consequente publicação no Diário Oficial do Município de Uruoca da relação dos contemplados como Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular de Uruoca.

Art. 10. O registro no Livro dos Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular do Município de Uruoca resultará, para a pessoa natural registrada, nos seguintes direitos:

Diplomação solene que concede o Título de Mestre e Mestra da Cultura Tradicional Popular do Município de Uruoca, com data a ser prevista pela Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Juventude de Uruoca;Ter reconhecimento público do título ora concedido, em site oficial da Prefeitura Municipal de Uruoca;Está na publicação anual dos diplomados os Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular do município de Uruoca;Compor a galeria de honra dos Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular do Município de Uruoca;

Parágrafo único. Os direitos atribuídos aos registrados como Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular do Município de Uruoca extinguir-se-ão por ocorrência de falecimento do(a) registrado(a).

Art. 11. É dever do(a) registrado(a) no Livro dos Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular do Município de Uruoca transferir seus conhecimentos e técnicas aos alunos e aprendizes, através de programas de ensino e aprendizagem organizados pela Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Juventude de Uruoca, cujas despesas serão custeadas pelo município.

Art. 12. Caberá a Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Juventude de Uruoca, fiscalizar o cumprimento do dever atribuído aos Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular do Município de Trairi, forma prevista nesta Lei.

Art. 13. No primeiro ano de vigência desta Lei, poderão ser concedidos até 10 (dez) títulos, sendo 05 (cinco) do gênero feminino e 05 (cinco) do gênero masculino, incluindo os transgêneros, sempre de forma paritária, podendo este quantitativo de eleitos ser alterados nos anos subsequentes.

Art. 14. Fica definido que no mês de março de 02 (dois) em 02 (dois) anos o lançamento do edital de novos Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular do Município de Uruoca.

Art. 15. Os Mestres e Mestras contemplados(as) serão diplomados(as) no mês de Emancipação Política do Município de Uruoca no mês de março a cada 02 (dois) anos.

Art. 16. A presente Lei será regulamentada por meio de Decreto Municipal.

Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 28 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 020/2025
TORNAR PUBLICAÇÃO SEM EFEITO.
PORTARIA SEDUC N° 020/2025, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Torna sem efeito a publicação da Portaria SEDUC nº 017/2025 de 25 de Fevereiro de 2025, publicada no DOM-UR Edição nº 042/2025, página 11, circulada no dia 25 de Fevereiro de 2025.

Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Educação Bruno de Sousa Melo, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF;

CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições;

CONSIDERANDO, a necessidade de revogar a Portaria SEDUC Nº. 017/2025 de 25 de Fevereiro de 2025, que trata sobre a concessão de diária ao servidor RAFAEL ARAÚJO PEREIRA, que se encontra em publicidade;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria SEDUC Nº. 017/2025 de 25 de Fevereiro de 2025, no DOM-UR Edição nº 042/2025, página 11, circulada no dia 25 de Fevereiro de 2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

BRUNO DE SOUSA MELO

ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PORTARIA SEDUC N° 020/2025, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Torna sem efeito a publicação da Portaria SEDUC nº 017/2025 de 25 de Fevereiro de 2025, publicada no DOM-UR Edição nº 042/2025, página 11, circulada no dia 25 de Fevereiro de 2025.

Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Educação Bruno de Sousa Melo, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF;

CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições;

CONSIDERANDO, a necessidade de revogar a Portaria SEDUC Nº. 017/2025 de 25 de Fevereiro de 2025, que trata sobre a concessão de diária ao servidor RAFAEL ARAÚJO PEREIRA, que se encontra em publicidade;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria SEDUC Nº. 017/2025 de 25 de Fevereiro de 2025, no DOM-UR Edição nº 042/2025, página 11, circulada no dia 25 de Fevereiro de 2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

BRUNO DE SOUSA MELO

ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 088/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº88 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: paciente F.I.V para consulta na Clínca SIM, paciente A.A.P para consulta no Hospital de Messejana e acompanhante e paciente T.S.M para consulta no Albert Sabin, que ocorrerá no dia 28 de Fevereiro de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JEAN CARLOS ARAUJO FERREIRA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 28 de Fevereiro de 2025, com previsão de retorno em 28 de Fevereiro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 089/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO
PORTARIA SEMSA Nº89 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente V.L.M.S para consulta no Leonardo da Vinci e acompanhante ,e paciente I.F.M para realizar consulta na Santa Casa, que ocorrerá no dia 28 de Fevereiro de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 28 de Fevereiro de 2025, com previsão de retorno em 28 de Fevereiro de 2025

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 340/2025
EXONERAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 340/2025, URUOCA/CE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar o senhor BRUNO DE SOUSA MELO do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com simbologia subsídio, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 28 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 341/2025
EXONERAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 341/2025, URUOCA/CE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar o (a) senhor (a) VANILSON PESSOA DE SOUSA do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, com simbologia DAS-I, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 28 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 342/2025
EXONERAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 342/2025, URUOCA/CE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar o (a) senhor (a) MARIANA RODRIGUES SOARES do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, com simbologia subsídio, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 28 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 343/2025
EXONERAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 343/2025, URUOCA/CE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido o senhor LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, com simbologia subsídio, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 28 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 344/2025
DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO.
PORTARIA ASSESP Nº 344/2025, URUOCA/CE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a destituição da função de gestor de fundo municipal, nos termos da Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto na Lei nº. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1o Destituir o senhor BRUNO DE SOUSA MELO da função de GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO F.M.E e FUNDO MUNICIPAL PARA A GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, CNPJ N° 31.097.671/0001-46, vinculados a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme disposição contida Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 28 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 345/2025
DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
PORTARIA ASSESP Nº 345/2025, URUOCA/CE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a destituição da função de gestor de fundo municipal, nos termos da Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto na Lei nº. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1o Destituir a senhora MARIANA RODRIGUES SOARES da função de GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS F.M.O., vinculado a SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme disposição contida Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 28 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 346/2025
DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
PORTARIA ASSESP Nº 346/2025, URUOCA/CE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a destituição da função de gestor de fundo municipal, nos termos da Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto na Lei nº. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1o Destituir o senhor LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE da função de GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL F.M.A.S, FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO F.M.H, FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE F.M.D.C.A e FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA F.M.D.P.I, vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme disposição contida Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 28 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 347/2025
DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO.
PORTARIA ASSESP Nº 347/2025, URUOCA/CE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a destituição da função de fiscal de contratos, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos no art. 171, da Lei 14.133/2021, bem como o art. 32. Do Decreto Municipal 041, de 27 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1o Destituir o senhor VANILSON PESSOA DE SOUSA da função de fiscal de contratos, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS RECURSOS PÚBLICOS, designado por meio da Portaria nº. ASSESP Nº 088/2025, de 02 de janeiro de 2025, nos termos do art. art. 171, da Lei 14.133/2021.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 28 fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 348/2025
DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
PORTARIA ASSESP Nº 348/2025, URUOCA/CE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a destituição da função de fiscal de contratos, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos no art. 171, da Lei 14.133/2021, bem como o art. 32. Do Decreto Municipal 041, de 27 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1o Destituir o senhor TOMAZ DE PAULO FELIX CAMILO FILHO da função de fiscal de contratos, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, designado por meio da Portaria nº. ASSESP Nº 090/2025, de 02 de janeiro de 2025, nos termos do art. art. 171, da Lei 14.133/2021.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 28 fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 349/2025
EXONERAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 349/2025, URUOCA/CE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a senhora ANA PAULA ALBUQUERQUE NOGUEIRA do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA com simbologia DAS I vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 28 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 350/2025
DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO.
PORTARIA ASSESP Nº 350/2025, URUOCA/CE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a destituição da função de fiscal de contratos, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos no art. 171, da Lei 14.133/2021, bem como o art. 32. Do Decreto Municipal 041, de 27 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1o Destituir a senhora ANA PAULA ALBUQUERQUE NOGUEIRA da função de fiscal de contratos, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREEDEDORISMO E RENDA, designada por meio da Portaria nº. ASSESP Nº 087/2025, de 02 de janeiro de 2025, nos termos do art. art. 171, da Lei 14.133/2021.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 28 fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 351/2025
EXONERAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 351/2025, URUOCA/CE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar o (a) senhor (a) DEODORIO ALBUQUERQUE SIQUEIRA FILHO do cargo de DIRETOR DO NÚCLEO DE SUPRIMENTO ESCOLAR, com simbologia DAS-IV, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 28 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE CONTRATAÇÃO: 03.130125-01/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que realizará as 09:00, do dia 10 de março de 2025, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 03.130125-01. Objeto: AQUISIÇÃO DE KITS DE NATALIDADE, VISANDO A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço eletrônico: https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php. Uruoca/CE, 28 de fevereiro de 2025.

Sonia Regia Albuquerque SilveiraAGENTE DE CONTRATAÇÃO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 001/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 001/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 001/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 001/2025 SEDEST, DA SERVIDORA RAQUEL CARVALHO DA SILVA, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 052/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária RAQUEL CARVALHO DA SILVA, RG: ***80990690** CPF: ***.701.503-**, conforme Lei Complementar Municipal 052/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 002/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 002/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 002/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 002/2025 SEDEST, DA SERVIDORA ÁUREA NASCIMENTO DOS SANTOS TOMÉ, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 052/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária ÁUREA NASCIMENTO DOS SANTOS TOMÉ, RG: ***831662*-*, CPF: ***.444.043-**, conforme Lei Complementar Municipal 052/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 003/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 003/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 003/2025 SEDEST, DA SERVIDORA JANE ARAUJO ANDRADE, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 052/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária JANE ARAUJO ANDRADE, RG: ***50980754**, CPF: ***.058.173-** conforme Lei Complementar Municipal 052/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 004/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 004/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 004/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 004/2025 SEDEST, DO SERVIDOR BENÍCIO FLORÊNCIO LOPES, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 052/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente do servidor público temporário BENÍCIO FLORÊNCIO LOPES, RG: ***716101** CPF: ***.110.823-**, conforme Lei Complementar Municipal 052/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.568,00 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 005/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 005/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 005/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 005/2025 SEDEST, DO SERVIDOR MANOEL DOS SANTOS PEDRO, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 052/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente do servidor público temporário MANOEL DOS SANTOS PEDRO, RG: ***895791*-* CPF: ***.640.133-** conforme Lei Complementar Municipal 052/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.568,00 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 006/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 006/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 006/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 006/2025 SEDEST, DA SERVIDORA FRANCIELE CARLOS CAMILO, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 054/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária FRANCIELE CARLOS CAMILO, RG: ***520241*-* CPF: ***.434.423-** conforme Lei Complementar Municipal 054/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 007/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 007/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 007/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 007/2025 SEDEST, DO SERVIDOR ANTÔNIO ALESSANDRO CARDOSO DE ALBUQUERQUE, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 054/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente do servidor público temporário ANTÔNIO ALESSANDRO CARDOSO DE ALBUQUERQUE, RG: ***832292*-* CPF: ***.312.943-** conforme Lei Complementar Municipal 054/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 008/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 008/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 008/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 008/2025 SEDEST, DA SERVIDORA GLEUCIANE MARIANO DIAS DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 054/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária GLEUCIANE MARIANO DIAS, RG: ***50980746** CPF: ***.055.203-** conforme Lei Complementar Municipal 054/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 009/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 009/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 009/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 009/2025 SEDEST, DA SERVIDORA MICAELLA DE OLIVEIRA DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 054/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária MICAELLA DE OLIVEIRA, RG: ***836214*-* CPF: ***.139.603-** conforme Lei Complementar Municipal 054/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 010/2025
ADITIVO Nº 10 AO CONTRATO Nº 027/2023 - SEDEST
ADITIVO Nº 10 AO CONTRATO Nº 027/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 027/2023 SEDEST, DA SERVIDORA MARCLEVÂNIA VIEIRA DA COSTA, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 053/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária MARCLEVÂNIA VIEIRA DA COSTA, RG: ***722992*-*, CPF: ***.502.253-** conforme Lei Complementar Municipal 053/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 010/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 010/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 010/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 010/2025 SEDEST, DA SERVIDORA NATALIA MOREIRA DE SOUSA, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 054/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária NATALIA MOREIRA DE SOUSA, RG: ***50980765** CPF: ***.432.873-** conforme Lei Complementar Municipal 054/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 011/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 011/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 011/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 011/2025 SEDEST, DA SERVIDORA LIDIANE FONTENELE DE BRITO, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 053/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária LIDIANE FONTENELE DE BRITO, RG: ***815029*-* CPF: ***.047.943-** conforme Lei Complementar Municipal 053/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 012/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 012/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 012/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 012/2025 SEDEST, DA SERVIDORA IRIS MARIA DE OLIVEIRA FONSECA, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 053/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária IRIS MARIA DE OLIVEIRA FONSECA, RG: ***819252*-* CPF: ***.056.713-** conforme Lei Complementar Municipal 053/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP Nº 009/2025

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 013/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 013/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 013/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 013/2025 SEDEST, DA SERVIDORA MÔNICA ALBUQUERQUE COELHO, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 053/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária MÔNICA ALBUQUERQUE COELHO, RG: ***624838*-* CPF: ***.461.553-** conforme Lei Complementar Municipal 053/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 014/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 014/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 014/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 014/2025 SEDEST, DA SERVIDORA SAMARA FONSECA CARDOSO, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 053/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária SAMARA FONSECA CARDOSO, RG: ***708448*-* CPF: ***.876.323-** conforme Lei Complementar Municipal 053/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 015/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 015/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 015/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 015/2025 SEDEST, DA SERVIDORA AMANDA HELLEN ALVES SOUSA, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 053/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária AMANDA HELLEN ALVES SOUSA, RG: ***753797** CPF: ***.041.433-** conforme Lei Complementar Municipal 053/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 019/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 019/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 019/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 019/2025 SEDEST, DA SERVIDORA LUZIRENE GOMES DE OLIVEIRA, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 052/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária LUZIRENE GOMES DE OLIVEIRA, RG: ***865203*-* CPF: ***.583.133-** conforme Lei Complementar Municipal 052/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 020/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 020/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 020/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 020/2025 SEDEST, DA SERVIDORA WALDA RODRIGUES PEREIRA, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 052/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária WALDA RODRIGUES PEREIRA, RG-CPF: ***.743.863-** conforme Lei Complementar Municipal 052/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 021/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 021/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 021/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 021/2025 SEDEST, DO SERVIDOR LEANDRO OLIVEIRA LOPES, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 052/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente do servidor público temporário LEANDRO OLIVEIRA LOPES, RG-CPF: ***.035.033-** conforme Lei Complementar Municipal 052/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 022/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 022/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 022/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 022/2025 SEDEST, DO SERVIDOR JEFERSON FROTA ALBUQUERQUE, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 052/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente do servidor público temporário JEFERSON FROTA ALBUQUERQUE, RG-CPF: ***.678.943-** conforme Lei Complementar Municipal 052/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Rend

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 023/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 023/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 023/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 023/2025 SEDEST, DO SERVIDOR JOSÉ MARIA FERNANDES DE MATOS, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 052/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente do servidor público temporário JOSÉ MARIA FERNANDES DE MATOS, RG: ***281090**, CPF: ***.365.393-** conforme Lei Complementar Municipal 052/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 024/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 024/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 024/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 024/2025 SEDEST, DA SERVIDORA CLENILDA MOREIRA ARAGÃO, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 054/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária CLENILDA MOREIRA ARAGÃO, RG: ***281092**, CPF: ***.892.223-** conforme Lei Complementar Municipal 054/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 025/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 025/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 025/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 025/2025 SEDEST, DO SERVIDOR EVALDO OLIVEIRA SALES DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 054/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente do servidor público temporário EVALDO OLIVEIRA SALES, RG: ***864964**, CPF: ***.072.873-** conforme Lei Complementar Municipal 054/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 026/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 026/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 026/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 026/2025 SEDEST, DO SERVIDOR FELIPE MARQUES DE OLIVEIRA DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 053/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente do servidor público temporário FELIPE MARQUES DE OLIVEIRA, RG: ***90970410**, CPF: ***.487.313-** conforme Lei Complementar Municipal 053/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 027/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 027/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 027/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 027/2025 SEDEST, DA SERVIDORA RITA DE ARAUJO MAGALHÃES DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 053/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporára RITA DE ARAUJO MAGALHÃES, RG: ***1450-20**, CPF: ***.532.083-** conforme Lei Complementar Municipal 053/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 027/2025
ADITIVO Nº 10 AO CONTRATO Nº 027/2023 - SEDEST
ADITIVO Nº 10 AO CONTRATO Nº 027/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 027/2023 SEDEST, DA SERVIDORA MARCLEVÂNIA VIEIRA DA COSTA, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 053/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária MARCLEVÂNIA VIEIRA DA COSTA, RG: ***722992*-*, CPF: ***.502.253-** conforme Lei Complementar Municipal 053/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 028/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 028/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 028/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 028/2025 SEDEST, DA SERVIDORA MARIA GRAZIELY RODRIGUES PINTO DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 053/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporára MARIA GRAZIELY RODRIGUES PINTO, RG: ***908315**, CPF: ***.581.773-** conforme Lei Complementar Municipal 053/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 029/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 029/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 029/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 029/2025 SEDEST, DA SERVIDORA ADRIANA RODRIGUES DOURADO DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 053/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporára ADRIANA RODRIGUES DOURADO, RG: ***875994*-*, CPF: ***.528.993-** conforme Lei Complementar Municipal 053/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 030/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 030/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 030/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 030/2025 SEDEST, DA SERVIDORA MARIA IMACULADA SAMPAIO RIBEIRO DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 053/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporára MARIA IMACULADA SAMPAIO RIBEIRO, RG: ***908314*-*, CPF: ***.553.043-** conforme Lei Complementar Municipal 053/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 032/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 032/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 032/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 032/2025 SEDEST, DA SERVIDORA JANIELE ALVES DE OLIVEIRA DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 054/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporára JANIELE ALVES DE OLIVEIRA, RG: ***708445*-*, CPF: ***.355.223-** conforme Lei Complementar Municipal 054/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 033/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 033/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 033/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 033/2025 SEDEST, DA SERVIDORA VITORIA CLARA ARAUJO DE OLIVEIRA, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 053/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporára VITORIA CLARA ARAUJO DE OLIVEIRA, RG: ***715478*-* CPF: ***.970.073-** conforme Lei Complementar Municipal 053/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 034/2025
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 034/2025 - SEDEST
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 034/2025 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 034/2025 SEDEST, DO SERVIDOR PEDRO FONSECA GOMES JUNIOR, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 053/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente do servidor público temporário PEDRO FONSECA GOMES JUNIOR, RG: ***706916*-* CPF: ***.128.223-** conforme Lei Complementar Municipal 053/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 046/2025
ADITIVO Nº 08 AO CONTRATO Nº 046/2023 - SEDEST
ADITIVO Nº 08 AO CONTRATO Nº 046/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 046/2023 SEDEST, DA SERVIDORA JANETE ARAÚJO ANDRADE, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 052/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária JANETE ARAÚJO ANDRADE, RG: ***707298*-*, CPF: ***.729.563-** conforme Lei Complementar Municipal 052/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Portaria ASSESP Nº 009/2025

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 052/2025
ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 052/2024 - SEDEST
ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 052/2024 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº 052/2024 SEDEST, DA SERVIDORA MARIA MIRIAN DE SOUSA DIAS, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 052/2025.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no no CNPJ N° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente da servidora pública temporária MARIA MIRIAN DE SOUSA DIAS, RG: ***870526*-* CPF: ***.917.523-** conforme Lei Complementar Municipal 052/2025 de 17 de Fevereiro de 2025, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

URUOCA - CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 0011409.2023/2025
EXTRATO DE ADITIVO.
EXTRATO DE ADITIVO.

EXTRATO DE ADITIVO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0011409.2023, Contratante: Secretaria Municipal da Saúde, objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, ATRAVES DE CARTÃO MAGNETICO OU MICROPROCESSADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 25.165.749/0001-10, aditivo referente ao contrato nº 0011409.2023-20, R$ 312.500,00, vigência 28/02/2025 a 28/06/2025, dotação: 0901.10.302.0123.2.051, Elemento de gasto: 3.3.90.39.00, Fonte: 1500100200.

ASS: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 0013103.2022 -01/2025
EXTRATO DO OITAVO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0013103.2022 -01.
EXTRATO DO OITAVO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0013103.2022 -01.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PUBLICAS URBANISMO E DOS SERVIÇOS PUBLICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE BALIZA E REFORMA DA PRAÇA ANTONIO ALVES DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO ROBERTO DOURADO NA SEDE DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 28 DE FEVEREIRO DE 2025 ATÉ 28 DE JUNHO DE 2025.

CONTRATADO: ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS, EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 12.044.788/0001-17.

ASSINA PELO CONTRATADO: ALEXANDRE BRASIL VIEIRA, CPF:***.621.453-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIANA RODRIGUES SOARES.

URUOCA-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

MARIANA RODRIGUES SOARES

CPF nº. ***.224.523-**

Ordenadora da Secretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 0051512.2022-01/2025
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA,PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 0051512.2022-01, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 0051512.2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.121.0110.2.006- MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA.

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.35.00- SERVIÇOS DE CONSULTORIA.

FONTE: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS DOS PROGRAMAS PUBLICOS DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL, EM CONFIGURAÇÃO COM AS SISTEMATICAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DE AMBOS OS GOVERNOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONVENIOS JUNTO AO GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 28 DE FEVEREIRO DE 2025 ATÉ 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONTRATADA: PLENA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA,CNPJ: 08.450.187/0001-37.

ASSINA PELA CONTRATADA: JAMILLE GOMES PORFIRIO,CPF: ***.709.653-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO,CPF nº. ***.085.323-**.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 73.200,00(SETENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS).

URUOCA-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2025

FRANCISCO MONTE NETO

CPF nº. ***.085.323-**

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 0121503.2023/2025
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0121503.2023-01, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇO n.º 0121503.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.112.0110.2.043- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SAUDE.

ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC PESSOA JURIDICA.

FONTE: 1500100200- RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS-SAUDE

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ORGANIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, ARQUIVAMENTO E GERENCIAMENTO DO ARQUIVO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE URUOCA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E ENCADERNAÇÃO DE INTERESSE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 26 DE FEVEREIRO DE 2025 ATÉ 25 DE SETEMBRO DE 2025.

CONTRATADA: PREMIUM PUBLICIDADES & SERVIÇOS LTDA,CNPJ: Nº 43.801.132/0001-25.

ASSINA PELA CONTRATADA: ARISTONE SANTOS DE VASCONCELOS,CPF:***.456.483-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 63.788,00(SESSENTA E TRÊS MIL SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS).

URUOCA-CE, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

CPF: N°. ***.970.983 -**

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal da Saúde.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 0121503.2023-02/2025
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0121503.2023-02, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇO n.º 0121503.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1310.13.122.0110.2.075- MANUT. SEC. CULT. TUR. ESP. JUV E DESPORTO.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC PESSOA JURIDICA.

FONTE: 150000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ORGANIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, ARQUIVAMENTO E GERENCIAMENTO DO ARQUIVO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE URUOCA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E ENCADERNAÇÃO DE INTERESSE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 26 DE FEVEREIRO DE 2025 ATÉ 25 DE SETEMBRO DE 2025.

CONTRATADA: PREMIUM PUBLICIDADES & SERVIÇOS LTDA,CNPJ: Nº 43.801.132/0001-25.

ASSINA PELA CONTRATADA: ARISTONE SANTOS DE VASCONCELOS,CPF:***.456.483-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARCELO FERREIRA GOMES

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 47.935,00 (QUARENTA E SETE MIL NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS).

URUOCA-CE, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

MARCELO FERREIRA GOMES

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 0121503.2023-03/2025
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0121503.2023-03, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇO n.º 0121503.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1414.20.122.0110.2.081- MANUT. SEC. D. RURAL, M AMB E REC HIDRICOS.

ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC PESSOA JURIDICA.

FONTE: 150000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ORGANIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, ARQUIVAMENTO E GERENCIAMENTO DO ARQUIVO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE URUOCA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E ENCADERNAÇÃO DE INTERESSE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 26 DE FEVEREIRO DE 2025 ATÉ 25 DE SETEMBRO DE 2025.

CONTRATADA: PREMIUM PUBLICIDADES & SERVIÇOS LTDA,CNPJ: Nº 43.801.132/0001-25.

ASSINA PELA CONTRATADA: ARISTONE SANTOS DE VASCONCELOS,CPF:***.456.483-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: WANGERON SILVA ARAÚJO.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 25.035,00 (VINTE E CINCO MIL E TRINTA E CINCO REAIS).

URUOCA-CE, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

WANGERON SILVA ARAÚJO

Ordenador da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 0121503.2023/2025
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0121503.2023-04, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇO n.º 0121503.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1005.08.122.0110.2.055- MANU. SEC. DES. SOCIAL, TRAB. EMP. E RENDA

ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC PESSOA JURIDICA.

FONTE: 150000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ORGANIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, ARQUIVAMENTO E GERENCIAMENTO DO ARQUIVO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE URUOCA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E ENCADERNAÇÃO DE INTERESSE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 26 DE FEVEREIRO DE 2025 ATÉ 25 DE SETEMBRO DE 2025.

CONTRATADA: PREMIUM PUBLICIDADES & SERVIÇOS LTDA,CNPJ: Nº 43.801.132/0001-25.

ASSINA PELA CONTRATADA: ARISTONE SANTOS DE VASCONCELOS,CPF:***.456.483-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 25.065,00(VINTE E CINCO MIL SESSENTA E CINCO REAIS)

URUOCA-CE, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 0121503.2023-05/2025
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0121503.2023-05, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇO n.º 0121503.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.12.122.0110.2.010-MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC PESSOA JURIDICA.

FONTE: 150100100 RECEITA DE IMPOSTO E TRANSF. EDUCAÇÃO.

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ORGANIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, ARQUIVAMENTO E GERENCIAMENTO DO ARQUIVO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE URUOCA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E ENCADERNAÇÃO DE INTERESSE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 26 DE FEVEREIRO DE 2025 ATÉ 25 DE SETEMBRO DE 2025.

CONTRATADA: PREMIUM PUBLICIDADES & SERVIÇOS LTDA,CNPJ: Nº 43.801.132/0001-25.

ASSINA PELA CONTRATADA: ARISTONE SANTOS DE VASCONCELOS,CPF:***.456.483-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELO

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 69.735,00(SESSENTA E NOVE MIL SETECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS).

URUOCA-CE, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

BRUNO DE SOUSA MELO

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 0121503.2023-06/2025
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0121503.2023-06, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇO n.º 0121503.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1515.15.122.0110.2.084- MANUT. SEC OBRAS, URBANISMO E SERV PUBLICO.

ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC PESSOA JURIDICA.

FONTE: 150000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ORGANIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, ARQUIVAMENTO E GERENCIAMENTO DO ARQUIVO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE URUOCA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E ENCADERNAÇÃO DE INTERESSE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 26 DE FEVEREIRO DE 2025 ATÉ 25 DE SETEMBRO DE 2025.

CONTRATADA: PREMIUM PUBLICIDADES & SERVIÇOS LTDA,CNPJ: Nº 43.801.132/0001-25.

ASSINA PELA CONTRATADA: ARISTONE SANTOS DE VASCONCELOS,CPF:***.456.483-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIANA RODRIGUES SOARES.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 24.962,00(VINTE E QUATRO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS).

URUOCA-CE, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

MARIANA RODRIGUES SOARES

Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 0121503.2023-07/2025
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA,PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0121503.2023-07, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇO n.º 0121503.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.121.0110.2.006 MANUTENÇÃO SECRETARIA GESTÃO PÚBLICA.

ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC PESSOA JURIDICA.

FONTE: 150000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ORGANIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, ARQUIVAMENTO E GERENCIAMENTO DO ARQUIVO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE URUOCA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E ENCADERNAÇÃO DE INTERESSE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 26 DE FEVEREIRO DE 2025 ATÉ 25 DE SETEMBRO DE 2025.

CONTRATADA: PREMIUM PUBLICIDADES & SERVIÇOS LTDA,CNPJ: Nº 43.801.132/0001-25.

ASSINA PELA CONTRATADA: ARISTONE SANTOS DE VASCONCELOS,CPF:***.456.483-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 345.725,00(TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

URUOCA-CE, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

FRANCISCO MONTE NETO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAL - RESULTADO FINAL: 001/2025
RESULTADO FINAL: 2ª ETAPA/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAL - RESULTADO FINAL: 2ª ETAPA/2025

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA / PAIC INTEGRAL - 2ª ETAPA.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO E DO CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

Nº NOME Pontuação Classificação01ELIXANDRA ARAÚJO DA COSTA50CLASSIFICADA02FRANCISCA ELIZEUDA VIEIRA DOS SOUSA50CLASSIFICADA03LUCILANIA FRANKLIN DE SOUZA50CLASSIFICADA04MÁRCIA IDALINO DOS SANTOS50CLASSIFICADA05RAIMUNDA SARAIVA GOMES50CLASSIFICADA06RUBENS DOS SANTOS TOMÉ50CLASSIFICADO

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 001/2025
GABARITO FINAL
GABARITO FINAL

EDITAL Nº. 008/2024 ASSESP SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS, CONTRATADOS E CARGOS COMISSIONADOS PARA IMPLANTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL E GRATIFICAÇÃO PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA GESTÃO ESCOLAR

1.CARGO: PROFESSOR POLIVALENTE

01020304050607080910111213141516171819202122232425BCCADABCNNBBCANBDCDBBBCDA

2.1 CARGO: PROFESSOR DE MATEMATICA

01020304050607080910111213141516171819202122232425BCCADDDACABACACCNADBABCDA

2.2 CARGO: PROFESSOR DE CIENCIAS

01020304050607080910111213141516171819202122232425BCCADCDCCACABDCBCANDCBCDA

2.3. CARGO: PROFESSOR DE PORTUGUES

01020304050607080910111213141516171819202122232425BCCADCDAADCBAACBDDCDBBCDA2.4. CARGO: PROFESSOR DE INGLES

01020304050607080910111213141516171819202122232425BCCADCBAAABCAADDBAAACBCDA2.5 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01020304050607080910111213141516171819202122232425BCCADDBABCADCAACBDCBDBCDA

2.6 CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

01020304050607080910111213141516171819202122232425BCCADABAADBDBCADACDBNBCDA

2.7 CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA01020304050607080910111213141516171819202122232425BCCADADBDBCCAADBDABCDBCDA2.8 CARGO: PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO

01020304050607080910111213141516171819202122232425BCCADCDCACABBCCCBCBACBCDA

CARGO : PROFESSOR AEE

01020304050607080910111213141516171819202122232425BCCADCABBBCABCBCBCDCBBCDA

3- CARGO: GESTÃO ESCOLAR

01020304050607080910111213141516171819202122232425BCBBABABBBBCCBDAABCDCBCDA

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 025/2025
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 025/2025 – EDITAL 005/2024
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 025/2025 EDITAL 005/2024 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital nº 005/2024 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde.

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, os candidatos(a) aprovados(a), infra relacionados, a se fazer presente, na data do dia 06 de março de 2025 (quinta-feira), das 08:00 as 11:30 e das 14:30 as 17:30 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Prefeitura Municipal de Uruoca, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

AGENTE ADMINISTRATIVO-SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGODANIELY SARAIVA DE SOUSASEDEAGENTE ADMINISTRATIVOFRANKLIN DE LIMA MOREIRASEDEAGENTE ADMINISTRATIVOARMANDO TABOSA DE PAIVASEDEAGENTE ADMINISTRATIVO

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Insatisfeito

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Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo TCE Ceará Sustentável