A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)
CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.
RESOLVE
Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de fevereiro de 2025, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.
Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de fevereiro de 2025.
Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.
CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
BRUNO DE SOUSA MELO
Secretário Municipal da Educação
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N° 019/2025, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
NOMEFUNÇÃOQUANTIDADE DE FALTASARISTIDES DO NASCIMENTOAUXILIAR DE PROFESSOR02BENEVANE CUNHA MOREIRA CAETANOAUXILIAR DE PROFESSOR02ELBA ALVES DA SILVAAUXILIAR DE PROFESSOR02FRANCISCA CARLIANA ARAUJO ANDRADEAUXILIAR DE PROFESSOR02GLEICIANE DE SOUZA PONTE ABREUAGENTE COMUNITÁRIO DA EDUCAÇÃO02KLEIDSON REGIS FROTA VERASPROFESSOR06LEILA MARIA MATOS FONSECAAUXILIAR DE PROFESSOR02SOLIANE ALVES DE LIMAAUXILIAR DE PROFESSOR02