Diário oficial

NÚMERO: 044/2025

Ano IX - Edição N° 044 de 27 de Fevereiro de 2025

27/02/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 019/2025
QUANTITATIVO DE FALTAS.
PORTARIA SEDUC N° 019/2025, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.

RESOLVE

Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de fevereiro de 2025, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.

Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de fevereiro de 2025.

Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N° 019/2025, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEFUNÇÃOQUANTIDADE DE FALTASARISTIDES DO NASCIMENTOAUXILIAR DE PROFESSOR02BENEVANE CUNHA MOREIRA CAETANOAUXILIAR DE PROFESSOR02ELBA ALVES DA SILVAAUXILIAR DE PROFESSOR02FRANCISCA CARLIANA ARAUJO ANDRADEAUXILIAR DE PROFESSOR02GLEICIANE DE SOUZA PONTE ABREUAGENTE COMUNITÁRIO DA EDUCAÇÃO02KLEIDSON REGIS FROTA VERASPROFESSOR06LEILA MARIA MATOS FONSECAAUXILIAR DE PROFESSOR02SOLIANE ALVES DE LIMAAUXILIAR DE PROFESSOR02

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 086/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº86 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente L.R.F.M. para consulta no Albert Sabin e acompanhante, que ocorrerá no dia 27 de Fevereiro de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JEAN CARLOS ARAUJO FERREIRA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 27 de Fevereiro de 2025, com previsão de retorno em 27 de Fevereiro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 087/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº87 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: paciente G.F.F. para consulta no Albert Sabin e acompanhante, paciente G.P.A para consulta no Walter Cantídio, paciente J.F.C para consulta no HGF e paciente J.M.A.B para consulta no Alber Sabin e acompanhante, que ocorrerá no dia 27 de Fevereiro de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 27 de Fevereiro de 2025, com previsão de retorno em 27 de Fevereiro de 2025

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO: 0052712.2023/2025
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Ordenador de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, o Sr. Francisco Monte Neto, inscrito no CPF nº. ***.085.323-**,no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão Permanente de Licitação cumprindo todas as exigências do procedimento de licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REFORMA DO PREDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA- EDIFICIO CHICO EUDES, ANEXO I, TESOURARIA, CONTABILIDADE, COMPRAS PUBLICAS E LICITACAO E ANEXO II, FAZENDA PUBLICA, na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 0052712.2023, para que produza os efeitos legais e jurídicos. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da empresa: R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ (M.F) sob o nº 22.791.178/0001-30. VALOR GLOBAL: R$: 271.444,15 (DUZENTOS E SETENTA E UM MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUINZE CENTAVOS), Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes, especialmente as da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Uruoca-CE, 20 de fevereiro de 2025

FRANCISCO MONTE NETO

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAL - CHAMADA PÚBLICA: 004/2025
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 004/ 2025

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 04/ 2025

Estabelece normas e condições especiais para o Processo Seletivo com vistas à formação de Banco de Bolsistas para atuação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, na Secretaria Municipal da Educação do município Uruoca, no âmbito do Programa Programa Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.

A Prefeitura Municipal de Uruoca, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização do processo destinado a selecionar candidatos para o suprimento dos cargos de Supervisor e de Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADI), do Programa de Apoio do Desenvolvimento Infantil (Padin), para execução em 2025.

DO PROGRAMA

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil (Padin) destina-se à promoção do apoio às famílias nos cuidados e na educação de suas crianças de 0 (zero) a 47 (quarenta e sete) meses de idade, as quais estejam fora da creche, objetivando-se, por meio de suas ações, em especial de visitação domiciliar, promover o desenvolvimento infantil, através do brincar e da estimulação das habilidades e capacidades cognitivas, socioemocionais e físicas, favorecendo a integração e otimização das políticas de atenção a primeira infância no Estado.

DAS FINALIDADES DO PROGRAMA

I - fortalecimento das competências familiares para o desenvolvimento integral da criança;

III - promoção de rede de apoio comunitário por meio da socialização e da ampliação de

experiências favorecedoras do aprendizado e da prevenção às violações dos direitos da criança pequena;

IV - realização de vivências comunitárias por meio da participação infantil permitindo que a criança construa-se como sujeito social, reconhecendo seus direitos, limites e deveres.

DA METODOLOGIA DO PROGRAMA

- Visitação Domiciliar às Famílias (VDF), com o objetivo de orientar e apoiar as/os mães/pais/cuidadores para favorecer o desenvolvimento infantil, além de propiciar a observação das relações mães/pais/cuidadores/filhos;

- Grupo de Brincadeiras e Convivência (GBC), realizados com as famílias de residências próximas e que tenham crianças que estejam em estágios de desenvolvimento próximos;

- Encontros de Orientações para Pais e Cuidadores (EO), reuniões que visam orientar as/os mães/pais/cuidadores de crianças para o fortalecimento do vínculo com o bebê, além de esclarecer dúvidas sobre os cuidados com a saúde do bebê;

- Encontros Familiares Comunitários (EFC), reuniões que visam promover estímulo para a construção de redes de apoio comunitário para a socialização e ampliação de experiências que incentivem a comunicação entre as famílias visando ao apoio mútuo, permitindo que a criança se construa como sujeito social, reconhecendo seus direitos, limites e deveres.

DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA

Para execução das atividades do Programa, são selecionados Supervisores e Agentes de Apoio ao Desenvolvimento Infantil (ADI), que são capacitados ao longo de cada ano da execução do Programa.

DOS PROFISSIONAIS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA

b) Prioritariamente servidor público, lotado na Secretaria Municipal de Educação;

II. Agente do Desenvolvimento Infantil (ADI)

Profissionais, servidores públicos ou não, no mínimo de nível médio;

Residir, prioritariamente, no Município/comunidade onde o Programa está sendo executado;

DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR

Elaborar Plano de Trabalho contendo cronograma das ações a serem realizadas pelos ADIs;

Planejar quinzenalmente, em conjunto com as/os ADIs, as visitas domiciliar, os grupo de Brincadeiras e Convivências, os Encontros de Orientações para as/os mães/pais/cuidadores e os Encontros Familiares Comunitários, considerando cronograma dos encontros;

Realizar quinzenalmente, em conjunto com as/os ADIs, encontros de estudos de aprofundamento das temáticas anuais e de socialização das dificuldades encontradas na realização de cada ação das/os ADIS;

Apoiar as/os ADIs em todas as atividades de execução do Programa;

Acompanhar, analisar e validar os relatórios mensais das/os ADIs;

Elaborar, mensalmente, relatório da execução do Programa, no Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), a partir dos relatórios das/os ADIs;

Participar, efetivamente, em conjunto com as/os ADIs, do processo formativo, oferecido pela Secretaria da Educação do Estado;

DAS ATRIBUIÇÕES DO ADI

I. Participar dos encontros quinzenais, organizado pelo/a Supervisor/a, para planejar as Visitas

Domiciliares, os Grupo de Brincadeiras e Convivências, os Encontros de Orientações para as/os mães/pais/cuidadores e os Encontros Familiares Comunitários;

Participar dos encontros quinzenais de estudos, organizados pelo/a Supervisor/a, para aprofundamento das temáticas anuais e de socialização das dificuldades encontradas na realização de cada ação dos ADIS;

Realizar as visitas domiciliares, os Encontros de Brincadeiras e Convivências, os Encontros de Orientações para mães/pais/cuidadores e os Encontros Familiares Comunitários;

Alimentar o Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), no módulo VISITAS, com todas as informações relacionada às famílias;

Elaborar, mensalmente, relatório da execução do Programa, no Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), para conhecimento e validação dos Supervisores;

Participar, efetivamente, em conjunto com o/a Supervisor/a, do processo formativo, oferecido pela Secretaria da Educação do Estado;

Manter os dados das famílias cadastradas sempre atualizados.

DA CONCESSÃO DE BOLSAS

Será concedia bolsas de pesquisa e de extensão tecnológica para os profissionais que executarão as atividades do Padin, ofertadas pela Secretaria da Educação do Estado, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 (Cria o Programa Alfabetização na Idade Certa PAIC); com a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012 (Regras adicionais para concessão de bolsas; com a Lei Nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021 (Consolida e atualiza o Programa Mais Infância) .

DA CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA

I. Supervisor - Bolsa de Extensão Tecnológica Nível III

Carga horária semanal de 40h

Valor da bolsa: R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais)

b) Valor da bolsa: R$ 600,00 (seiscentos reais)

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a expressa aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;A inscrição será realizada na sede da Secretaria da Educação do Município, situada à rua: JoãoRodriguesAs inscrições ficarão abertas no prazo de 8 (oito) dias úteis, no horário de expediente estabelecido pelo Município, no local e data previamente estabelecidos;No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um modelo padrão de Currículo, previamente divulgado, para o preenchimento e a devolução do mesmo, efetuando assim sua inscrição.

DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha com todos os itens solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ficando a Gerência do Programa da Secretaria da Educação Municipal, no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade dos dados fornecidos na referida ficha, ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.

No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá entregar:

Cópias nítidas de Identidade e do CPF;

Comprovante de residência;

d) Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de comparecer ao local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a procuração específica para esse fim, acompanhada dos documentos citados nos subitens a, b, c, d deste Edital e apresentação de identidade do Procurador.

DAS FASES DA SELEÇÃO

A seleção para as/os Supervisoras/es e Agentes de Desenvolvimento Infantil ADI, será realizada de acordo com as seguintes fases:Primeira Fase Classificatória: análise do Currículo realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação;

Segunda Fase Eliminatória: entrevista realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação.

Será classificada/o na Primeira Fase e habilitada/o para a segunda fase, somente os (as/os) candidatas(os) habilitadas(os) na análise de Currículo. O resultado será divulgado em 28/02/2025.Será considerada/o apta/o a/o candidata/o que atender ao perfil definido para atuar na função para a qual se candidatou.O resultado da seleção de cada candidata(o), será registrado em relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação.A entrevista realizar-se-á nos dias 13/03 de 2025, a qual será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação que designará uma Comissão formada por profissionais habilitados e com conhecimento para selecionar os profissionais, conforme estabelecido neste Edital.Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria Municipal da Educação e veiculada na mídia, no dia 07/03/ 2025

no site da Secretaria Municipal de Educação, um banco de candidatos aptos a serem bolsista do Programa PAIC, alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidades desta Secretaria;

A data de início da vigência do banco deverá ser a data da publicização;

O banco contendo a relação dos candidatos aptos, não gera direito adquirido ao recebimento de bolsa do Programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades desta Secretaria;

O tempo mínimo de execução das bolsas será de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado pela Seduc, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações prevista no âmbito do Programa PAIC, alinhado às estratégias do Programa Mais Infância.

Em concordância com o Art. 11 da Lei 15.276/2012, a bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso.

DO PROCESSO SELETIVO

Os Currículos (em instrumental específico), serão entregues no ato da inscrição, no horário de expediente de 7:30 às 12 e das 14 ás 17:30 estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação deste Município;

Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com 30 (trinta) minutos de antecedência, conforme cronograma divulgado pela Secretaria Municipal da Educação, no ato da inscrição.

Caso a/o candidata/o esteja impossibilitada/o, por motivo de doença, de se apresentar no dia da realização da entrevista, deverá enviar documento que ateste a sua ausência, no máximo com 60 (sessenta) minutos, antes da sua entrevista;

A não justificativa da/o candidata/o, implicará na eliminação do mesmo.

A prova de títulos e da análise de Currículo que deverá compor o modelo padronizado para todos os candidatos aprovados, conforme anexo II deste edital, os quais deverão constar comprovação (cópias dos títulos em anexo);

A/O candidata/o terá o seu Currículo aprovado quando obtiver a soma de no mínimo

pontos.

Serão considerados títulos para a pontuação os cursos, abaixo discriminados:

Limitando-se a 02 (dois) cursos:

Diploma de Licenciatura Plena na área da Educação

Certificado de Especialização em Educação Infantil

Certificado de Especialização em Educação Especial

Certificado de Especialização em Psicopedagogia.

PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 PONTOSFormação específica para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil com carga horária mínima de 64 (sessenta e quatro) horas, limitando-se a 03 (três) cursos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA 9 PONTOSExperiência de trabalho no exercício do magistério e/ou na gestão da Educação Infantil, nos últimos 5 anos. Limitando-se a 02 (dois) pontos por ano.

PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 PONTOSParticipação em Seminários/ Conferências (local ou regional), sendo que para registro de pontos, será limitado até 05(cinco) participações, 01 (um) ponto por evento.

PONTUAÇÃO MÁXIMA 05 PONTOSCurso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 03 (três) cursos, sendo 03 (três) pontos por curso.

PONTUAÇÃO MÁXIMA 09 PONTOSCurso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com

PONTUAÇÃO MÁXIMA 05 PONTOS

DISPOSIÇÕES GERAIS

As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade desta Secretaria para o Desenvolvimento do Padin;

Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados no site desta Secretaria;

Fica reservado a esta Secretaria Municipal o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública;

A inscrição da(o) candidata(o) no Programa, implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital;

O presente edital é parte integrante do Termo de Adesão ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil (Padin), firmado com a Secretaria da Educação do Estado para o quadriênio 2025/2028.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca CE, 26 de Fevereiro de 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 04/ 2025

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO

ATIVIDADESDATA/PERÍODO1.Período de inscrição27/02/20252. Análise de currículos28/02/20253. Divulgação da lista com nomes das(os) candidatas(os) Pré-selecionadas(os)10/03/20254. Realização das entrevistas11/03/20255. Divulgação do resultado final.12/03/20256. Início das atividades de Programa para as(os) candidatas(os) aprovadas(os)13/03/2025

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 04/ 2025 ANEXO II - CURRÍCULO

Todas as experiências e os cursos aqui listados precisam ser comprovados por meio dos originais ou cópias autenticadas

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATONome:Data de Nascimento:Local de Nascimento:Nacionalidade:Endereço:FORMAÇÃO PROFISSIONALEspecialização (se houver):Instituição:Ano de conclusão:Graduação (se houver):Instituição:Ano de conclusão:

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALFormação específica para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil com carga horária mínima de 64 (sessenta e quatro) horas (se houver).Instituição:Ano(s) de conclusão*:* Inserir neste espaço apenas o(s) ano(s) em que participou da(s) formação(ões).

Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, nos últimos 5 anos (se houver)Título do curso:Instituição:Ano de conclusão:Título do curso:Instituição:Ano de conclusão:Título do curso:Instituição:

Ano de conclusão:

Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, nos últimos 5 anos (se houver).Título do curso:Instituição:Ano de conclusão:Título do curso:Instituição:Ano(s) de conclusão:Título do curso:Instituição:Ano(s) de conclusão:Título do curso:Instituição:Ano(s) de conclusão:Título do curso:Instituição:Ano(s) de conclusão:

EXPERIÊNCIA(S) PROFISSIONAL(AIS)Experiência de trabalho no exercício do magistério e/ou na gestão da Educação Infantil, nos últimos 5 anos (se houver).

* Se a experiência de trabalho for na mesma instituição, inserir numa única tabela.

Instituição:Atividade exercida:Período:Instituição:Atividade exercida:Período:

Instituição:Atividade exercida:Período:Instituição:Atividade exercida:Período:Instituição:Atividade exercida:Período:Experiência de trabalho no exercício do magistério, nos últimos 5 anos (se houver).Instituição:Atividade exercida:Período:Instituição:Atividade exercida:

Período:Instituição:Atividade exercida:Período:Instituição:Atividade exercida:Período:Participação em Seminários/ Conferências (local ou regional), nos últimos 5 anos.Título do

Seminário/Conferência:Instituição:Período:Título do

Seminário/Conferência:Instituição:Período:Título do

Seminário/Conferência:Instituição:Período:

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, (nome do declarante) ,

(nacionalidade) , (estado civil) , (profissão)

, inscrito(a) no CPF sob o nº e no RG nº , declaro, para os devidos fins, que resido à (nome da rua/avenida)nº

, (complemento), (bairro) , Cep

na cidade de - .

Porseraexpressãodaverdade,firmoapresenteparaefeitoslegais.

Ce, de de .

(Assinatura do declarante)

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 04/ 2025 ANEXO IV

ANÁLISE DE CURRÍCULOTÍTULOSPontuaçãoPontuação MáximaPontuação ObtidaCertificado de Especialização,

preferencialmente na área da Educação e/ou afins.5,0

por certificado5,0Diploma de Licenciatura Plena na área da Educação5,0

por certificado5,0Formação específica para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil com carga horária mínima de 64 (sessenta e quatro) horas, limitando-se a 03 (três) cursos.3,0

por formação

9,0Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, nos últimos 5 anos.3,0

por curso9,0Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, nos últimos 5 anos.5,0

por curso5,0Experiência de trabalho no exercício do magistério e/ou na gestão da Educação Infantil, nos últimos 5 anos.2,0 por ano10,0Participação em Seminários/ Conferências (local ou regional), sendo que para registro de pontos, será limitado até 05(cinco) participações, 01 (um) ponto por evento.1,0

por evento

5,0TOTAL48,0 pontos

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA ENTREVISTA

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTACRITÉRIOSPontuação MÁXIMADomínio do aporte teórico-metodológico, especialmente no que se refere às concepções de criança, infância, desenvolvimento infantil, bem como aos documentos basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional, estadual e municipal, no âmbito do Programa Mais Infância Ceará.

20,0Domínio do aporte teórico-metodológico do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil - PADIN.20,0Capacidade de reflexão crítica acerca dos problemas e obstáculos encontrados na sociedade, no que tange ao desenvolvimento infantil, nos mais variados aspectos.10,0TOTAL50,0 (cinquenta) pontos

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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