Altera o artigo 12 da Lei Municipal nº 157, de 19 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio dos Conselheiros Tutelares, revoga a Lei Municipal nº. 424/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor dos vencimentos básicos do Cargo de Conselheiro Tutelar pertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Município de Uruoca, conforme determina o art. 12, da Lei Municipal nº. 157, de 19 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Fica alterado o texto do art. 12, da Lei Municipal nº. 157, de 19 de fevereiro de 2015, alterado pela Lei Municipal nº. 424/2024, de 05 de março de 2024, que passará a vigorar da seguinte forma:
“(...)
Art. 12. Os Conselheiros Tutelares receberão subsídio correspondente ao valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), sendo reajustado anualmente na mesma data do reajuste geral dos servidores públicos municipais.
(...)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro de 2025, com pagamento da diferença na folha subsequente a aprovação desta Lei.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 424/2024, de 05 de março de 2024.
Uruoca, Ceará, em 26 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA