Altera a Lei Complementar nº. 043/2024, de 15 de fevereiro de 2024 e majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam majorados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes Cargos criados pela Lei Complementar nº.019/2020, de 16 de março de 2020:
- Supervisor;
- Visitador;
- Pedagogo;
Art. 2o Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata o artigo anterior, as nomenclaturas, as descrições e as cargas horárias de cada cargo, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante desta presente Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro de 2025, devendo ser paga a referida diferença na folha de pagamento referente ao mês da vigência desta Lei.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar Municipal nº. 043/2024, de 15 de fevereiro de 2024.
Uruoca, Ceará, em 17 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar nº 054/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
NOME DO CARGO/ DESCRIÇÃO DO CARGOCARGA HORARIAVENCIMENTO BASE
2025SUPERVISOR 40 horas semanaisR$ 1.800,00VISITADOR40 horas semanaisR$ 1.518,00PEDAGOGO40 horas semanaisR$ 1.800,00
(*) REPUBLICAÇÃO da Lei Complementar nº. 054/2025, de 17 de fevereiro de 2025 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM-UR • Ano IX | Nº 036 | Segunda-Feira, 17 de fevereiro de 2025 | Circulação: Segunda-Feira, 17 de fevereiro de 2025.