Diário oficial

NÚMERO: 036/2025

Ano IX - Edição N° 036 de 17 de Fevereiro de 2025

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 052/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2025, URUOCA/CE DE 17 DE FEVEREIRO 2025

Dispõe sobre reajuste e adequação aos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais pertencente ao Quadro da Administração Direta do Município de Uruoca, revoga a Lei Complementar Municipal nº 041/2024, de 15 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam reajustados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes Cargos pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal do Município de Uruoca:

Auxiliar de Serviços;

Vigilante;

Office Boy;

Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas;

Agente Administrativo;

Agente Fiscal;

Auxiliar de Professor;

Atendente de Consultório Dentário;

Auxiliar ou Técnico de Enfermagem;

Agente Comunitário de Educação;

Mediador(a) de Inclusão Escolar;

Merendeiro(a) Escolar;

Monitor(a) do Transporte Escolar;

Motorista B;

Motorista D;

Secretário Escolar;

Técnico em Saúde Bucal.

Art. 2o Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata o artigo anterior, as nomenclaturas, as descrições e as cargas-horárias de cada cargo, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante da presente Lei.

Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro de 2025, devendo a referida diferença ser paga na folha de pagamentos do respectivo mês da vigência desta Lei.

Art. 5o Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº. 041/2024, de 15 de fevereiro de 2024.

Uruoca, Ceará, 17 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes e 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

Lei Complementar nº 052/2025, 17 de fevereiro de 2025

NOME DO CARGO/ DESCRIÇÃO DO CARGOCARGA HORARIA VENCIMENTO BASE

2025Auxiliar de Serviços Gerais40 horas semanaisR$ 1.518,00Vigilante40 horas semanaisR$ 1.518,00Office Boy40 horas semanaisR$ 1.518,00Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas40 horas semanaisR$ 1.568,00Agente Administrativo40 horas semanaisR$ 1.568,00Agente Fiscal40 horas semanaisR$ 1.568,00Auxiliar de Professor40 horas semanaisR$ 1.618,00Atendente de Consultório Dentário40 horas semanaisR$ 1.568,00Auxiliar ou Técnico de Enfermagem40 horas semanaisR$ 1.618,00Agente Comunitário de Educação40 horas semanaisR$ 1.618,00Motorista B40 horas semanaisR$ 1.568,00Motorista D40 horas semanaisR$ 2.400,00Secretário Escolar40 horas semanaisR$ 2.000,00Mediador(a) de Inclusão40 horas semanaisR$ 1.618,00Merendeiro(a) Escolar 40 horas semanaisR$ 1.618,00Monitor(a) Escolar 40 horas semanaisR$ 1.518,00Técnico em Saúde Bucal40 horas semanaisR$ 1.568,00

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 053/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2025, URUOCA/CE, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre reajuste e adequação aos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam majorados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes cargos criados pela Lei Municipal nº. 208/2017, de 29 de março de 2017:

- Digitador;

- Entrevistador;

- Facilitador;

- Orientador Social.

Art. 2o Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata o artigo anterior, as nomenclaturas, as descrições e as cargas-horárias de cada cargo, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante desta presente Lei.

Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro de 2025, devendo a referida diferença ser paga na folha de pagamentos do respectivo mês da vigência desta Lei.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar Municipal nº. 042/2024, de 15 de fevereiro de 2024.

Uruoca, Ceará, em 17 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes e 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

Lei Complementar nº 053/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

NOME DO CARGO/ DESCRIÇÃO DO CARGOCARGA HORARIA VENCIMENTO BASE

2025DIGITADOR40 horas semanaisR$ 1.518,00ENTREVISTADOR40 horas semanaisR$ 1.518,00FACILITADOR40 horas semanaisR$ 1.518,00ORIENTADOR SOCIAL40 horas semanaisR$ 1.518,00

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 054/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2024, URUOCA/CE, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera a Lei Complementar nº. 043/2024, de 15 de fevereiro de 2024 e majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam majorados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes Cargos criados pela Lei Complementar nº.019/2020, de 16 de março de 2020:

- Supervisor;

- Visitador;

- Pedagogo;

Art. 2o Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata o artigo anterior, as nomenclaturas, as descrições e as cargas horárias de cada cargo, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante desta presente Lei.

Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro de 2025, devendo ser paga a referida diferença na folha de pagamento referente ao mês da vigência desta Lei.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar Municipal nº. 043/2024, de 15 de fevereiro de 2024.

Uruoca, Ceará, em 17 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 469/2025
REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO.
LEI MUNICIPAL Nº 469/2025, URUOCA/CE, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores públicos do Município de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica definido em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2025, a servidores públicos do Município de Uruoca, que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Nenhum servidor público municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante ao artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e Decreto Federal de nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 3º O piso salarial mínimo definido no artigo 1º, da presente Lei, será atualizado automaticamente sempre de acordo com o reajuste nos termos da Lei Federal que fixar o valor do salário mínimo nacional.

Art. 4º A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração municipal, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie do Prefeito Municipal.

Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de Decreto, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores públicos municipais, nos termos da Lei Federal que fixar o valor do salário mínimo nacional.

Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros e jurídicos ao mês de janeiro do ano de 2025, devendo a referida diferença ser paga na folha de pagamentos do respectivo mês da vigência desta Lei.

Uruoca, Ceará, em 17 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes e 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 470/2025
MAJORAÇÃO AO VALOR DO PISO SALARIAL AO MAGISTÉRIO.
LEI MUNICIPAL Nº 470/2025, URUOCA/CE, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a majoração ao valor do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º, da Lei Municipal nº. 420/2024, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica instituído o piso salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Uruoca no valor de R$ 4.867,78 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) mensais, para uma jornada semanal de 40 (quarenta horas) semanais, para a formação em nível médio, na modalidade normal, prevista no art. 62, da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º .....

§ 4º Excepcionalmente, nos salários iniciais dos Profissionais do Magistério, somente com formação em nível médio, equipara-se ao Piso dos Profissionais do Magistério, classe A, referência 1.

Art. 2o O art. 41, da Lei Municipal nº. 272/02, de 29 de abril de 2002 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 41. É fixado em R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) o valor do vencimento básico do início da Carreira do Magistério, Professor A, Nível 01, para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais.

Art. 3o O Anexo VI, do qual se refere o art. 3o, da Lei Municipal nº. 272/02, de 29 de abril de 2002 e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações de valores:

ANEXO VITABELA DE VENCIMENTOS OU SALÁRIO

TABELA DE VENCIMENTOSCLASSEREFERÊNCIAVENCIMENTO 20hVENCIMENTO 40hA1,2,3,4R$ 2.433,88R$ 4.867,77B5,6,7,8R$ 2.677,26R$ 5.354,54C9,10,11,12R$ 2.920,65R$ 5.841,32D13,14,15,16R$ 3.164,04R$ 6.328,10'daNICA9,10,11,12R$ 2.920,65R$ 5.841,32

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro de 2025, com pagamento da diferença, em parcela única, na folha de pagamento referente ao mês subsequente a vigência desta Lei.

Art. 5º. Fica alterado o art. 39, da Lei Municipal nº. 272, de 29 de abril de 2002 e suas alterações.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 420/2024, de 15 de fevereiro de 2024.

Uruoca, Ceará, em 17 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes e 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 007/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESCOLAMENTO.
PORTARIA SEDEST Nº 007 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar da Assembleia Geral Extraordinária do Coegemas-CE, que se realizará no dia 20 de Fevereiro de 2025, das 08:30 hs às 12:30 hs, no auditório da APRECE, localizado na Rua Maria Tomásia, 230, Aldeota, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 009/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MANOEL DOS SANTOS PEDRO, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 20 de Fevereiro de 2025, com previsão de retorno em 20 de Fevereiro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 063/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº 63 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 17 de Fevereiro de 2025, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01F D S NUTEPVISÃO CONNECT02T D SNUTEPVISÃO CONNECT03R S PLEONARDO DA VINCIICC04B I L HOSPITAL DAS CLÍNICASUFC- WALTER CANTÍDIO05J D L HOSPITAL DAS CLÍNICASUFC- WALTER CANTÍDIO 06M V M CHOSPITAL DAS CLÍNICASPOLICLÍNICA REGIONAL 07M JHAROLDO JUAÇABAVISÃO CONNECT08M S CHAROLDO JUAÇABAHGF09M R SSANTA CASAHGF

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 17 de Fevereiro de 2025, com previsão de retorno em 17 de Fevereiro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

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