Dispõe sobre reajuste e adequação aos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais pertencente ao Quadro da Administração Direta do Município de Uruoca, revoga a Lei Complementar Municipal nº 041/2024, de 15 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam reajustados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes Cargos pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal do Município de Uruoca:
Auxiliar de Serviços;
Vigilante;
Office Boy;
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas;
Agente Administrativo;
Agente Fiscal;
Auxiliar de Professor;
Atendente de Consultório Dentário;
Auxiliar ou Técnico de Enfermagem;
Agente Comunitário de Educação;
Mediador(a) de Inclusão Escolar;
Merendeiro(a) Escolar;
Monitor(a) do Transporte Escolar;
Motorista B;
Motorista D;
Secretário Escolar;
Técnico em Saúde Bucal.
Art. 2o Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata o artigo anterior, as nomenclaturas, as descrições e as cargas-horárias de cada cargo, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante da presente Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro de 2025, devendo a referida diferença ser paga na folha de pagamentos do respectivo mês da vigência desta Lei.
Art. 5o Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº. 041/2024, de 15 de fevereiro de 2024.
Uruoca, Ceará, 17 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes e 67 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar nº 052/2025, 17 de fevereiro de 2025
NOME DO CARGO/ DESCRIÇÃO DO CARGOCARGA HORARIA VENCIMENTO BASE
2025Auxiliar de Serviços Gerais40 horas semanaisR$ 1.518,00Vigilante40 horas semanaisR$ 1.518,00Office Boy40 horas semanaisR$ 1.518,00Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas40 horas semanaisR$ 1.568,00Agente Administrativo40 horas semanaisR$ 1.568,00Agente Fiscal40 horas semanaisR$ 1.568,00Auxiliar de Professor40 horas semanaisR$ 1.618,00Atendente de Consultório Dentário40 horas semanaisR$ 1.568,00Auxiliar ou Técnico de Enfermagem40 horas semanaisR$ 1.618,00Agente Comunitário de Educação40 horas semanaisR$ 1.618,00Motorista “B40 horas semanaisR$ 1.568,00Motorista “D40 horas semanaisR$ 2.400,00Secretário Escolar40 horas semanaisR$ 2.000,00Mediador(a) de Inclusão40 horas semanaisR$ 1.618,00Merendeiro(a) Escolar 40 horas semanaisR$ 1.618,00Monitor(a) Escolar 40 horas semanaisR$ 1.518,00Técnico em Saúde Bucal40 horas semanaisR$ 1.568,00