Diário oficial

NÚMERO: 029/2025

Ano IX - Edição N° 029 de 06 de Fevereiro de 2025

06/02/2025 Publicações: 86 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 010/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEDUC Nº 10, DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-Ce à cidade de Fortaleza-Ce, para conduzir servidor municipal de Uruoca-Ce, que irá participar da Cerimônia de Premiação da Maratona Tech. Acontecerá na Assembleia Legislação do Estado do Ceará (ALECE), situada em Fortaleza-CE. No dia 07 DE FEVEREIRO DE 2025 (sexta-feira), das 14h às 17h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

O Secretário Municipal da Educação Bruno de Sousa Melo, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 121/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO ALVES DA SILVA,ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 07 DE FEVEREIRO 2025, com previsão de retorno em dia 07 DE FEVEREIRO 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 60,00 (sessenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

BRUNO DE SOUSA MELO

SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 047/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº 47 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 06 de Fevereiro de 2025, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01S A S S HGFPACIENTE02E M A AHGFPACIENTE03T C S SALBERT SABINPACIENTE04L E S C HOSPITAL GERAL CÉSAR CALSPACIENTE05M S S HOSPITAL GERAL CÉSAR CALSACOMPANHANTE 06F V SHEMOCEPACIENTE07E F CCLÍNICA FCO GEEALDO F. XAVIERPACIENTE08F E C VCLÍNICA FCO GEEALDO F. XAVIERACOMPANHANTE09F L MUFC- WALTER CANTÍDIOPACIENTE10K L MUFC- WALTER CANTÍDIOACOMPANHANTE11L L GUFC- WALTER CANTÍDIOACOMPANHANTE12F M VPOP DENTSPACIENTE13A A DALBERT SABINPACIENTE14M C O AALBERT SABINACOMPANHANTE15M E L SSANTA CASAPACIENTE16T F RSANTA CASAACOMPANHANTE17R A SHGFPACIENTE18E M RHGFACOMPANHANTE

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 06 de Fevereiro de 2025, com previsão de retorno em 06 de Fevereiro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 304/2025
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA.
PORTARIA ASSESP Nº 304/2025, URUOCA/CE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a ampliação de carga horária definitiva de profissional efetivo do Magistério aprovado em Avaliação de Desempenho, conforme Lei Municipal nº 224/2017, de 22 de dezembro de 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOas disposições da Lei Municipal nº 224/2017, de 22 de dezembro de 2017, que trata da ampliação definitiva e temporária da carga horária dos profissionais do magistério pertecentes ao Quadro de Servidores Efetivos no Muncipio de Uruoca;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 031/2024 de 25 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei Municipal nº. 224, de 22 de dezembro de 2017 que trata da ampliação definitiva ou provisória de carga horária para os profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO as diretrizes do Edital ASSESP nº 007/2024 de 26 de novembro de 2024, que estabelece critérios de Avaliação de Desempenho para fins de ampliação definitiva e temporária de carga horária dos professores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica do Município de Uruoca;

CONSIDERANDO a Portaria ASSESP nº 209/2025 de 21 de janeiro de 2025, que versa sobre a homologação do resultado definitivo do Edital ASSESP nº 007/2024 de 26 de novembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1o Fica ampliada, definitivamente, a carga horária do(a) Senhor(a) MARIA ANI BATISTA DE SOUZA, servidor(a) público(a) municipal efetivo(a), portador(a) da matricula de nº. 01302337, pertecente ao quadro de servidores do Magistério do Município de Uruoca, devidamente aprovado(a) na Avaliação de Desempenho, para o cargo de PROFESSOR(A) POLIVALENTE SEDE, passando a cumprir a carga horária de 40h semanais, conforme Lei Municipal nº 224/2017, de 22 de dezembro de 2017. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 305/2025
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA.
PORTARIA ASSESP Nº 305/2025, URUOCA/CE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a ampliação de carga horária definitiva de profissional efetivo do Magistério aprovado em Avaliação de Desempenho, conforme Lei Municipal nº 224/2017, de 22 de dezembro de 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOas disposições da Lei Municipal nº 224/2017, de 22 de dezembro de 2017, que trata da ampliação definitiva e temporária da carga horária dos profissionais do magistério pertecentes ao Quadro de Servidores Efetivos no Muncipio de Uruoca;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 031/2024 de 25 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei Municipal nº. 224, de 22 de dezembro de 2017 que trata da ampliação definitiva ou provisória de carga horária para os profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO as diretrizes do Edital ASSESP nº 007/2024 de 26 de novembro de 2024, que estabelece critérios de Avaliação de Desempenho para fins de ampliação definitiva e temporária de carga horária dos professores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica do Município de Uruoca;

CONSIDERANDO a Portaria ASSESP nº 209/2025 de 21 de janeiro de 2025, que versa sobre a homologação do resultado definitivo do Edital ASSESP nº 007/2024 de 26 de novembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1o Fica ampliada, definitivamente, a carga horária do(a) Senhor(a) MARIA DAS GRAÇAS CARDOZO V LIMA, servidor(a) público(a) municipal efetivo(a), portador(a) da matricula de nº. 01304135, pertecente ao quadro de servidores do Magistério do Município de Uruoca, devidamente aprovado(a) na Avaliação de Desempenho, para o cargo de PROFESSOR(A) POLIVALENTE SEDE, passando a cumprir a carga horária de 40h semanais, conforme Lei Municipal nº 224/2017, de 22 de dezembro de 2017. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 306/2025
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
PORTARIA ASSESP Nº 306/2025, URUOCA/CE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a ampliação de carga horária definitiva de profissional efetivo do Magistério aprovado em Avaliação de Desempenho, conforme Lei Municipal nº 224/2017, de 22 de dezembro de 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOas disposições da Lei Municipal nº 224/2017, de 22 de dezembro de 2017, que trata da ampliação definitiva e temporária da carga horária dos profissionais do magistério pertecentes ao Quadro de Servidores Efetivos no Muncipio de Uruoca;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 031/2024 de 25 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei Municipal nº. 224, de 22 de dezembro de 2017 que trata da ampliação definitiva ou provisória de carga horária para os profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO as diretrizes do Edital ASSESP nº 007/2024 de 26 de novembro de 2024, que estabelece critérios de Avaliação de Desempenho para fins de ampliação definitiva e temporária de carga horária dos professores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica do Município de Uruoca;

CONSIDERANDO a Portaria ASSESP nº 209/2025 de 21 de janeiro de 2025, que versa sobre a homologação do resultado definitivo do Edital ASSESP nº 007/2024 de 26 de novembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1o Fica ampliada, definitivamente, a carga horária do(a) Senhor(a) ELIXANDRA ARAÚJO DA COSTA, servidor(a) público(a) municipal efetivo(a), portador(a) da matricula de nº. 01303961, pertecente ao quadro de servidores do Magistério do Município de Uruoca, devidamente aprovado(a) na Avaliação de Desempenho, para o cargo de PROFESSOR(A) DE LINGUA PORTUGUESA SEDE, passando a cumprir a carga horária de 40h semanais, conforme Lei Municipal nº 224/2017, de 22 de dezembro de 2017. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 307/2025
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA.
PORTARIA ASSESP Nº 307/2025, URUOCA/CE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a ampliação de carga horária definitiva de profissional efetivo do Magistério aprovado em Avaliação de Desempenho, conforme Lei Municipal nº 224/2017, de 22 de dezembro de 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOas disposições da Lei Municipal nº 224/2017, de 22 de dezembro de 2017, que trata da ampliação definitiva e temporária da carga horária dos profissionais do magistério pertecentes ao Quadro de Servidores Efetivos no Muncipio de Uruoca;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 031/2024 de 25 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei Municipal nº. 224, de 22 de dezembro de 2017 que trata da ampliação definitiva ou provisória de carga horária para os profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO as diretrizes do Edital ASSESP nº 007/2024 de 26 de novembro de 2024, que estabelece critérios de Avaliação de Desempenho para fins de ampliação definitiva e temporária de carga horária dos professores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica do Município de Uruoca;

CONSIDERANDO a Portaria ASSESP nº 209/2025 de 21 de janeiro de 2025, que versa sobre a homologação do resultado definitivo do Edital ASSESP nº 007/2024 de 26 de novembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1o Fica ampliada, definitivamente, a carga horária do(a) Senhor(a) MARLÚCIA RODRIGUES FERREIRA, servidor(a) público(a) municipal efetivo(a), portador(a) da matricula de nº. 01304062, pertecente ao quadro de servidores do Magistério do Município de Uruoca, devidamente aprovado(a) na Avaliação de Desempenho, para o cargo de PROFESSOR(A) DE LINGUA PORTUGUESA SEDE, passando a cumprir a carga horária de 40h semanais, conforme Lei Municipal nº 224/2017, de 22 de dezembro de 2017. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 308/2025
NOMEAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 308/2025, URUOCA/CE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018 entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o (a) senhor (a) ANTONIO GEAN PIRES CAMILO para exercer o cargo de CHEFE NA GESTÃO DE EVENTOS, com simbologia DAS - III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA OUVIDORIA, COMUNICAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 03.200824-01/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03.200824-01 - CONTRATO Nº 202501280001 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº 03.200824-01- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA - CONTRATADO: SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARA OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SENAI PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA DE COSTURA INDUSTRIAL DO VESTUÁRIO. - VALOR TOTAL: R$ 104.060,26 (cento e quatro mil e sessenta reais e vinte e seis centavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1005.08.122.0110.2.055 - Manut.Sec.Des.Social, Trab.Emp.e Renda, ELEMENTO DE DESPESA: 33903900 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica subelemento: 33903948 Serviços de seleção e treinamento; fonte de recursos: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos, - VIGÊNCIA: de 6 meses

DATA DA ASSINATURA: 28 de janeiro de 2025.

ASS: Laercio Gomes de Albuquerque.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO ADITIVO: 0021209.2023-05/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA,PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0021209.2023-05, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO N.º 0021209.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.121.0110.2.006- MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA.

ELEMENTO DE GASTO: 33.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.

FONTE: 1500000000- RECURSO NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ATÉ 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONTRATADA: SEGRAT LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: Nº 37.842.278/0001-16.

ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIEL NOGUEIRA E VASCONCELOS, CPF Nº. ***.960.733-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO,CPF nº. ***.085.323-**.

VALOR GLOBAL: R$: 67.680,00(SESSENTA E SETE MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS).

URUOCA-CE, 05 DE FEVEREIRO DE 2025

FRANCISCO MONTE NETO

CPF nº. ***.085.323-**

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO ADITIVO: 0021209.2023-07/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0021209.2023-07, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO N.º 0021209.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1310.13.122.0110.2.075- MANUT. SEC. CULT. TUR. ESP. JUV E DESPORTO.

ELEMENTO DE GASTO: 33.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.

FONTE: 1500000000- RECURSO NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ATÉ 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONTRATADA: SEGRAT LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: Nº 37.842.278/0001-16.

ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIEL NOGUEIRA E VASCONCELOS, CPF Nº. ***.960.733-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARCELO FERREIRA GOMES, CPF SOB N°. ***.088.073 -**.

VALOR GLOBAL: R$: 286.200,00(DUZENTOS E OITENTA E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS).

URUOCA-CE, 05 DE FEVEREIRO DE 2025

MARCELO FERREIRA GOMES

CPF sob n°. ***.088.073 -**

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO ADITIVO: 0021209.2023-06/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0021209.2023-06, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO N.º 0021209.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.04.122.0110.2.002-MANUTENÇÃO DA ASSSESSORIA ESPEC. PREFEITO.

ELEMENTO DE GASTO: 33.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.

FONTE: 1500000000- RECURSO NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ATÉ 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONTRATADA: SEGRAT LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: Nº 37.842.278/0001-16.

ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIEL NOGUEIRA E VASCONCELOS, CPF Nº. ***.960.733-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO,CPF nº. ***.085.323-**.

VALOR GLOBAL: R$: 114.000,00(CENTO E QUATORZE MIL REAIS).

URUOCA-CE, 05 DE FEVEREIRO DE 2025

FRANCISCO MONTE NETO

CPF nº. ***.085.323-**

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO ADITIVO: 0021209.2023-04/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0021209.2023-04, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇO N.º 0021209.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1005.08.122.0126.2.057- SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL,

1005.08.243.0129.2.059- PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS CRIANÇA FELIZ

ELEMENTO DE GASTO: 33.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.

FONTE: 1660000000- TRANSFERENCIA DE RECURSOS FNAS, 1661000000 TRANSF. REC. FUNDO ESTADUAL ASS. SOCIAL.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ATÉ 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONTRATADA: SEGRAT LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: Nº 37.842.278/0001-16.

ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIEL NOGUEIRA E VASCONCELOS, CPF Nº. ***.960.733-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE,CPF: ***.036.783-**.

VALOR GLOBAL: R$: 206.260,00(DUZENTOS E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA REAIS).

URUOCA-CE, 05 DE FEVEREIRO DE 2025

LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

CPF: ***.036.783-**

Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO ADITIVO: 0021209.2023-03/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL, E DOS RECURSOS HÍDRICOS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0021209.2023-03, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0021209.2023

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL, E DOS RECURSOS HÍDRICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1414.20.122.0110.2.081- MANUT. SEC. D. RURAL, M AMB E REC HIDRICOS.

ELEMENTO DE GASTO: 33.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.

FONTE: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ATÉ 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONTRATADA: SEGRAT LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: Nº 37.842.278/0001-16.

ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIEL NOGUEIRA E VASCONCELOS, CPF Nº. ***.960.733-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: WANGERON SILVA ARAÚJO, CPF: ***.155.852-**.

VALOR GLOBAL: R$: 253.800,00(DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS).

URUOCA-CE, 05 DE FEVEREIRO DE 2025

WANGERON SILVA ARAÚJO

CPF: ***.155.852-**

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Meio ambiente, Desenvolvimento

Rural e dos Recursos Hídricos

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO ADITIVO: 0021209.2023-02/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0021209.2023-02, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO n.º 0021209.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº. 0801.12.122.0110.2.010- MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.0801.12.361.0116.2.011-MANUT. ATIVIDADES ESCOLAS REDE ENSINO FUNDAMENTAL

0801.12.361.0116.2.012- MANUT.ATIV.QSE- ENSINO FUNDAMENTAL,

ELEMENTO DE GASTO: 33.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA,

FONTE: 1550000000 TRANSFERENCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO, 1500100100- RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS- EDUCAÇÃO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ATÉ 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONTRATADA: SEGRAT LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: Nº 37.842.278/0001-16.

ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIEL NOGUEIRA E VASCONCELOS, CPF Nº. ***.960.733-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELO,CPF nº. ***.269.713-**.

VALOR GLOBAL: R$: 742.240,00(SETECENTOS E QUARENTA E DOIS MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS).

URUOCA-CE, 05 DE FEVEREIRO DE 2025

BRUNO DE SOUSA MELO

CPF nº. ***.269.713-**

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO ADITIVO: 0021209.2023-01/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0021209.2023-01, RESULTANTE DA PREGÃO ELETRONICO N.º 0021209.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.301.0123.2.046-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ATENÇÃO BASICA,

0901.10.302.0123.2.051- MANUT. UND. MISTA DE SAUDE- HOSPITAL,

0901.10.122.0110.2.043-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAUDE,

ELEMENTO DE GASTO: 33.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.

FONTE: 1600000000- TRANSFERENCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, 1500100200-RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS- SAUDE

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ATÉ 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONTRATADA: SEGRAT LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: Nº 37.842.278/0001-16.

ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIEL NOGUEIRA E VASCONCELOS, CPF Nº. ***.960.733-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA,CPF: n°. ***.970.983 -**.

VALOR GLOBAL: R$: 621.840,00(SEISCENTOS E VINTE E UM MIL OITOCENTOS E QUARENTA REAIS).

URUOCA-CE, 05 DE FEVEREIRO DE 2025

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

CPF: N°. ***.970.983 -**

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal da Saúde.

RECURSOS HUMANOS - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 001/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 001/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 001/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO MONTE NETO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N°001/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADO: JOANA MARY DE OLIVEIRA ALVES

CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO

VALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 001/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 001/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 001/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°001/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 006/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

CONTRATADA: CLAUDIANE PEREIRA DO NASCIMENTO

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 2.824,00 (DOIS MIL OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 10 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

RECURSOS HUMANOS - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 002/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 002/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 002/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO MONTE NETO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N°002/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADO: THIAGO ALVES ALBUQUERQUE

CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO

VALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

RECURSOS HUMANOS - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 003/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 003/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 003/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO MONTE NETO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 003/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADO: MARIA JOCILANIA DA SILVA

CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO

VALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025VIGENCIA DO ADITIVO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

RECURSOS HUMANOS - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 004/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 004/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 004/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO MONTE NETO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INTRUMENTO CONTRATUAL N°004/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADO: JOSINEIDE VIANA SOARES

CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO

VALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

RECURSOS HUMANOS - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 005/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 005/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 005/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO MONTE NETO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 005/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADO: FRANCISCA EDILENE DE PAULO

CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO

VALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

RECURSOS HUMANOS - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 006/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 006/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 006/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO MONTE NETO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N°006/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADO: AUGUSTO FERREIRA DE MATOS

CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO

VALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

RECURSOS HUMANOS - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 007/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 007/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 007/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO MONTE NETO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 007/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADO: JOÃO FONTENELE DA COSTA JUNIOR

CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO

VALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

RECURSOS HUMANOS - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 008/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 008/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 008/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO MONTE NETO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N°008/2025 ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADO: PEDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA

CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO

VALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

RECURSOS HUMANOS - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 009/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 009/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 009/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO MONTE NETO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N°009/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL ASSESP Nº 005/2024.UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADO: LUZIA COSTA SAMPAIO

CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO

VALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

RECURSOS HUMANOS - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 010/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 010/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 010/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO MONTE NETO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N°010/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL ASSESP Nº 005/2024.UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADO: KAYLANE DE OLIVEIRA SOUSA

CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO

VALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

RECURSOS HUMANOS - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 011/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 011/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 011/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO MONTE NETO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N°011/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

CARGO: OFFICE BOY

CONTRATADO: JOVANE TOME DA SILVA

CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO

VALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

RECURSOS HUMANOS - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 012/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 012/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 012/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO MONTE NETO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N°012/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

CARGO: VIGIA

CONTRATADO: FRANCISCO LEONARDO ARAUJO SILVA

CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO

VALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

RECURSOS HUMANOS - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 013/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 013/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 013/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO MONTE NETO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N°013/2025 ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL ASSESP Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

CARGO: MOTORISTA B

CONTRATADO: ANTONIO RONALDO FREIRE FONSECA

CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO

VALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 026/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 026/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 026/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°026/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D

CONTRATADO: JEAN CARLOS ARAUJO FERREIRA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.492,00 (UM MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 027/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 027/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 027/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°027/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: VIGIA

CONTRATADO: BENEDITO ARISTIDES SILVA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 028/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 028/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 028/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°028/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: RAIMUNDA ELIDIANA LIMA SANTOS

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 029/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 029/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 029/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°029/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADA: AMANDA FERREIRA DE MATOS

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 030/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 030/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 030/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°030/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADA: HÉRYKA NAYRA CAETANO FERREIRA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 031/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 031/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 031/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°031/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADA: FRANCISCO EVANILSON CARNEIRO DE OLIVEIRA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 032/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 032/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 032/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°032/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADA: KEYLLA MOREIRA BARBOSA FONSECA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 033/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 033/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 033/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°033/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADA: ELIZABETH CARNEIRO DE SOUZA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 034/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 034/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 034/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°034/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADA: KARINA MOREIRA DE ALBUQUERQUE

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 035/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 035/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 035/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°035/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADA: MARÍLIA CUNHA SILVINO MELO

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 036/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 036/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 036/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°036/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADA: ANTONIA LEANNY TEIXEIRA SANTIAGO

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 037/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 037/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 037/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°037/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: ENFERMEIRA

CONTRATADA: VANNESSA MARTINS DE SOUZA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 038/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 038/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 038/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°038/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: ENFERMEIRA

CONTRATADA: LUCIANA BARROS SAMPAIO MONTE

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 039/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 039/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 039/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°039/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: ENFERMEIRA

CONTRATADA: CYNTIA BATISTA LIMA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 040/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 040/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 040/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°040/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: ENFERMEIRO

CONTRATADO: JOSÉ ROBERTO ROMÃO SILVA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 041/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 041/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 041/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°041/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: ENFERMEIRA

CONTRATADA: ALINE FERREIRA GOMES

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 042/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 042/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 042/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°042/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: FARMACEUTICA

CONTRATADA: KARLA AQUINO FONSECA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 043/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 043/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 043/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°043/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: VIGIA

CONTRATADO: MARCIO GOMES FERREIRA JÚNIOR

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 044/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 044/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 044/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°044/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: FARMACEUTICO

CONTRATADO: FRANCISCO ELEDILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 045/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 045/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 045/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°045/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: ENFERMEIRA

CONTRATADA: LEDYMARA CUNHA DOS SANTOS

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 046/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 046/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 046/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°046/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: ENFERMEIRA

CONTRATADA: CAIO ALMADA DE ALBUQUERQUE

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 047/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 047/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 047/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°047/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADA: FRANCISCA APARECIDA COSTA MOURA SAMPAIO

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 048/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 048/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 048/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°048/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADA: ADRYANE FERREIRA DE SOUSA

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 03 DE FEVEREIRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 9 MESES E 27 DIAS

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 099/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 099/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: PROFESSOR POLIVATENTE

CONTRATADA: NOEMI SILVA DE OLIVEIRA

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 2.290,28 (DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS E VINTE OITO CENTAVOS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 180/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 180/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: PROFESSOR POLIVATENTE

CONTRATADA: MARIA LUCIMAR DE ARAUJO

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 2.290,28 (DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS E VINTE OITO CENTAVOS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 181/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 181/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: MARIA FONTENELE SOARES

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELO

VALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 182/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 182/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MERENDEIRA ESCOLAR

CONTRATADA: ADELCILANE PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELO

VALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL QUINHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 183/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 183/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: VIGIA

CONTRATADO: JOSE MARIA PEREIRA MAGALHÃES

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 184/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 184/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: VIGIA

CONTRATADO: MAKSUEL PORTO DE OLIVEIRA

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 185/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 185/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR

CONTRATADA: CAROLINE HORA MAGALHÃES

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELO

VALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL QUIENHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 186/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 186/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADA: SAMIRA SALES DE SOUSA

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 187/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 187/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: PROFESSOR POLIVATENTE

CONTRATADO: OTAVIO SALES PEREIRA

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 2.290,28 (DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS E VINTE OITO CENTAVOS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 188/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 188/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: PROFESSOR POLIVATENTE

CONTRATADA: SOLIANE ALVES DE LIMA

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 2.290,28 (DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS E VINTE OITO CENTAVOS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 189/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 189/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: PROFESSOR POLIVATENTE

CONTRATADA: JESSICA DE LIMA NOBRE

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 2.290,28 (DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS E VINTE OITO CENTAVOS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 190/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 190/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: PROFESSOR POLIVATENTE

CONTRATADA: VITORIA ELIAS DE AGUIAR

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 2.290,28 (DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS E VINTE OITO CENTAVOS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 191/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 191/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: PROFESSOR POLIVATENTE

CONTRATADA: FRANCISCA MARCIA SOARES PEREIRA

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 2.290,28 (DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS E VINTE OITO CENTAVOS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 192/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 192/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: PROFESSOR POLIVATENTE

CONTRATADA: JULIANA OLIVEIRA SOUSA

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 2.290,28 (DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS E VINTE OITO CENTAVOS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 230/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 230/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: SAMUEL CANDIDO FEITOSO

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL QUIENHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 334/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 334/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: NUSIA ALVES DE OLIVEIRA

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 335/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 335/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: AURICELIA AGUIAR DE PAULA

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 336/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 336/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: GEANE OLIVEIRA SANTOS

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL QUIENHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 337/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 337/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: ADRIELE GOMES FELIX

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL QUIENHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 338/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 338/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: NATALIA ALVES LIMA DE SOUSA

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL QUIENHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 339/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 339/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADO: LUCAS DA COSTA RODRIGUES

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL QUIENHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 340/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 340/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: ELIANE PORTO DE OLIVEIRA

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL QUIENHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 341/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 341/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: MANUELA DA COSTA LIMA

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL QUIENHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 342/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 342/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADO: ROBERTO ARAUJO PEREIRA

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL QUIENHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 343/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 343/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: ANTONIA CLEUNETE PINTO RIBEIRO

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL QUIENHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 344/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 344/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: JANAINA ALVES DE OLIVEIRA

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL QUIENHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 345/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 345/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: MARIA LETICIA DE OLIVEIRA LIMA

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELOVALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL QUIENHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 346/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 346/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR

CONTRATADO: DIEGO LUCIO SOUSA DE PAULA

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELO

VALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL QUIENHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 347/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO BRUNO DE SOUSA MELO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 347/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR

CONTRATADA: ANTONIA ALVES DE PAULA

CONTRATANTE: BRUNO DE SOUSA MELO

VALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL QUIENHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/02/2025 ATE O DIA 19/12/2025.

URUOCA-CE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

BRUNO DE SOUSA MELO

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 121/2025

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 019/2025
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 019/2025 – EDITAL 005/2024 ASSESP
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 019/2025 EDITAL 005/2024 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital nº 005/2024 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Gestão Publica Planejamento e Inovação.

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, o candidato(a) aprovado(a), infra relacionado, a se fazer presente, na data do dia 07 de fevereiro de 2025 (sexta-feira), das 08:00 as 11:30 e das 14:30 as 17:30 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Prefeitura Municipal de Uruoca, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

AGENTE ADMINISTRATIVO-SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOMARIA LEANE PESSOA ALMADASEDEAGENTE ADMINISTRATIVO

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 020/2025
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 020/2025 – EDITAL 005/2024 ASSESP
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 020/2025 EDITAL 005/2024 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital nº 005/2024 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Educação.

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, os candidatos(a) aprovados(a), infra relacionados, a se fazer presente, na data do dia 07 de fevereiro de 2025 (sexta-feira), das 08:00 as 11:30 e das 14:30 as 17:30 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Prefeitura Municipal de Uruoca, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR-SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOCAMILA KARLA GALINDOSEDEMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLARSARA JESSICA FONSECA VASCONCELOS SEDEMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLARANTONIO EVILAZIO DA SILVA VIANA SEDEMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR-CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOTAISSA MIRANDA DOS SANTOSCAMPANÁRIOMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLARLORENA DE ALMEIDA ALVESCAMPANÁRIOMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLARMARIA IDAURELIA MARQUES BATISTA FONTENELECAMPANÁRIOMEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOEURILANIA MARQUES DE OLIVEIRACAMPANÁRIOAUX DE SERVIÇOS GERAISFRANCISCA CARNEIRO DE VASCONCELOSCAMPANÁRIOAUX DE SERVIÇOS GERAIS

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - ACORDO DE COOPERAÇÃO - ACORDO DE COOPERAÇÃO: 001/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA/CE, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PONTO DE INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE). inscrito no CNPJ n.° 06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, nº 800. Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, ÑÅÐ 60.813-60, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.667.926/0001-84, com endereço institucional à Rua João Rodrigues, nº 173. Centro, CEP: 62.460-000, neste ato representada pelo Prefeito, Senhor Jan Kennedy Paiva Aquino, resolvem, de comum acordo, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para instalação e funcionamento de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DA FUNDAMENTAÇÃO

1.1. O presente instrumento fundamenta-se nos princípios constitucionais da administração pública (art. 37 da Constituição Federal), nas diretrizes da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (art. 2º da Resolução TRE-CE nº 976/2023), e nos objetivos definidos no art. 2º da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e estabelece diretrizes para a cooperação entre o TRE-CE e os Municípios cearenses, buscando capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral no âmbito do Ceará.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO OBJETO

2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICIPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará.

2.2. Para cumprimento do objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica, ficam previamente estabelecidas as seguintes ações estratégicas:

a) seleção de um local de fácil acesso para a população, com boa visibilidade e infraestrutura adequada para atendimento ao público, considerando as normas de segurança e de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo rampas, elevadores, banheiros adaptados, vagas de estacionamento, entre outros recursos assistivos;

b) indicação de um(a) servidor(a) do MUNICÍPIO como responsável pela operacionalização do PIEL e por levar as demandas da população ao conhecimento do TRE-CE;

c) desenvolvimento da estratégia de comunicação para informar a população sobre a instalação e os serviços oferecidos pelo PIEL,

d) coleta de dados sobre a quantidade de atendimentos, os serviços mais procurados e o perfil do eleitorado.

2.3. As ações indicadas nesta cláusula não são exaustivas, podendo, por comum acordo, ocorrer a inclusão de outras necessárias para alcance do objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA ESTRUTURA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO OBJETO

3.1. As atividades decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica serão desenvolvidas por equipe composta de pessoal sob gestão do TRE-CE e do MUNICIPIO, sob a coordenação e supervisão direta dos entes cooperantes, simultaneamente e compartilhadas ou por um deles, nos casos de ações típicas da competência especifica e privativa de uma das partes.

3.2. Para gerenciar a execução deste Acordo de Cooperação Técnica, as partes designarão seus representantes e respectivos substitutos para compor a equipe, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições:

a) submeter as autoridades competentes dos cooperantes os eventuais conflitos ou divergências surgidas durante a execução do Acordo de Cooperação Técnica;

e) produzir e veicular publicidade e/ou campanhas para divulgação de ações ou serviços executados em conjunto pelas entidades participes, relacionadas ao objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica.

4.2. Compete ao TRE-CE:

a) capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da Justiça Eleitoral, promovendo treinamentos e atualizações;

b) Realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL, para verificar a conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a qualidade dos serviços prestados;

c) Monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise de relatórios periódicos enviados pelo MUNICIPIO e a aplicação de questionários de satisfação.

4.3. Compete ao MUNICIPIO:

a) fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda as normas de acessibilidade e segurança, conforme especificações técnicas definidas pelo TRE-CE;

b) disponibilizar equipamentos e mobiliária necessários para a realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora multifuncional, internet banda larga, sistema de climatização, mesas, cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE;

c) designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e disponibilidade para participar das capacitações oferecidas pelo TRE-CE

d) garantir o funcionamento do PIEL em horários compatíveis com a demanda local, conforme planejamento acordado com o TRE-CE

e) Encaminhar ao TRE-CE relatórios periódicos sobre o funcionamento do PIEL contendo informações sobre a quantidade de atendimentos, a infraestrutura e as condições de trabalho, conforme modelo e periodicidade definidos pelo TRE-CE.

CLÁUSULA QUINTA

DA VIGÊNCIA

5.1. Este Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério dos participes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente em até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.

CLÁUSULA SEXTA

DA ALTERAÇÃO

6.1. Este Acordo de Cooperação Técnica poderá, eventualmente, ser alterado mediante assinatura de Termo Aditivo, por mutuo acordo entre os participes e com as devidas justificativas, desde que não seja alterado o seu objeto,

CLAUSULA SETIMA

DA DENÚNCIA

7.1. Este Acordo de Cooperação Técnica poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos participes, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os participes, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.

CLÁUSULA OITAVA

DA RESCISÃO

8.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por interesse comum das partes, mediante simples comunicação por escrito, sem ônus, a qualquer tempo, ou por pedido formalmente manifesto de iniciativa de um dos entes participes. Nesta última hipótese, a parte interessada na rescisão deverá fazê-lo mediante manifestação formal fundamentada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

8.2. Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-se aos participes as responsabilidades pelas obrigações.

8.3. A rescisão do presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser efetivada unilateralmente pelo TRE-CE, nos casos em que o PIEL não atender as condições mínimas de infraestrutura ou apresentar falhas graves no atendimento ao público, conforme previsto no art. 7. parágrafo único, da Resolução TRE-CE m² 1.048/2024

CLÁUSULA NONA

DOS RECURSOS

9.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os participes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.

9.2. Cada participe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.

9.3. Durante a execução das ações e atividades previstas no objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra situações de demandas que requeiram transferência de recursos orçamentários e financeiros entre as contas institucionais das pessoas jurídicas envolvidas, o desembolso somente ocorrerá mediante a celebração de convênios, com objetos específicos explicitados e prazos definidos, na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA EXECUÇÃO E MONITORAMENTO

10.1. Cada partícipe indicará os gestores e substitutos (pessoas físicas) para monitorar a operacionalização deste instrumento.

10.2. Aos gestores deste Acordo de Cooperação Técnica, no âmbito da institucionalidade de cada participe, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na operacionalização do objeto acordado e de tudo dará ciência à Administração o seu respectivo órgão.

10.3. Cada participe anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a operacionalização do objeto deste instrumento, bem como as providências necessárias à regularização das falhas ou inconsistências observadas, bem como os êxitos alcançados.

10.4. O monitoramento da execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica não exclui e não reduz a responsabilidade dos participes, no âmbito da institucionalidade de cada cooperante ou perante terceiros.

10.5. Ficam os participes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA INTEGRIDADE

11.1. Os celebrantes se obrigam, sempre que aplicável, a atuar no presente Ajuste em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

11.2. As partes reconhecem os seus respectivos papéis como controladoras de dados pessoais no âmbito deste instrumento e, por este motivo, se comprometem naquilo que for cabível e aplicável a cada uma para o cumprimento da presente parceria.

11.3. As partes concordam que os dados pessoais aos quais tenham acesso por força deste instrumento jurídico serão utilizados única e exclusivamente para atender e executar os propósitos e objetivos ora avençados entre as partes, sendo vedada a utilização dos dados para finalidades diversas

11.4. Qualquer utilização dos dados constantes do presente ajuste em desacordo com as disposições da referida LGPD sujeitará o(a) agente faltoso(a) as penalidades legais cabíveis, respeitando-se o devido processo legal,

11.5. As partes se obrigam a observar e fazer com que seus empregados, servidores. fornecedores, colaboradores e demais pessoas envolvidas na condução das atividades observem o mais alto padrão de ética e integridade, cumprindo estritamente as normas contra fraude, corrupção, desonestidade e lavagem de dinheiro estabelecidas na Lei nº 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção), durante toda a vigência deste Acordo de Cooperação

11.6. A constatação pelas partes do envolvimento da parte contrária em qualquer prática que viole o descrito na Lei Anticorrupção, direta ou indiretamente, poderá resultar na rescisão deste Acordo de Cooperação, após abertura de processo de apuração dos fatos, concessão de prazo para defesa e constatação de dolo elou má fé nas condutas da parte envolvida.

11.7. O MUNICIPIO se compromete a adotar as medidas necessárias para garantir a segurança da informação e o sigilo dos dados de eleitoras e eleitores, em conformidade com a legislação vigente e as normas do TRE-CE

11.8. O MUNICÍPIO se compromete a seguir as orientações do TRE-CE quanto à utilização de softwares e aplicativos, bem como à realização de backups e procedimentos de segurança da informação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO USO DA MARCA

12.1. Os participes acordam que quaisquer direitos de propriedade intelectual, sejam referentes as metodologias utilizadas, bem como de materiais que vierem a decorrer da parceria, serão regidos pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas.

12.2. Todas as metodologias, dados, técnicas, tecnologias, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual de um participe que este venha a utilizar para execução deste Acordo de Cooperação Técnica continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo o outro participe cede-los, transferi-los, aliena-los, divulga-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o previa consentimento escrito do seu proprietário.

12.3. A utilização de logomarcas dos participes e materiais informativos deverão ser previamente autorizados pelos seus respectivos titulares.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DA PUBLICAÇÃO

13.1. A publicação do presente instrumento será efetuada pelo MUNICIPIO, com a publicação do extrato no veículo oficial da Prefeitura, e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). no Diário da Justiça Eletrônico, conforme o que estabelece a Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão tratados entre as partes, à luz dos princípios constitucionais gerais, dos princípios da Administração Pública e legislação das especificidades dos entes cooperantes, bem como sob a práxis e a ética pública.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1. As questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Justiça Federal em Fortaleza, Seção Judiciária do Estado do Ceará, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, lavrou-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o qual vai assinado

pelos representantes legais dos entes cooperantes, a tudo presentes.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente (TRE-CE)

ANEXO ÚNICO

PLANO DE TRABALHO

INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PONTO DE INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL)

1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO

1.1 Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 184 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 7º da Resolução TRE-CE m² 1.048/2024

3. JUSTIFICATIVA

O Estado do Ceará possui 184 municípios, contudo a organização administrativa e jurisdicional da Justiça Eleitoral consiste em apenas 109 Zonas Eleitorais, causando um déficit na quantidade de locais de atendimento presencial ao eleitorado. A iniciativa de instalar os Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) nos municípios que não possuam Cartórios Eleitorais nem Postos de Atendimento ao Eleitorado irá facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral nessas localidades.

4. OBJETIVOS

4.1 GERAL:

Instalar e colocar em funcionamento o PIEL no MUNICIPIO, assegurando o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral de forma eficiente e inclusiva

4.2 ESPECÍFICOS:

·Selecionar e adequar um local acessível para o PIEL

·Treinar e capacitar servidor(a) municipal para operar o PIEL:

·Divulgar o PIEL e os serviços oferecidos à comunidade;

·Monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL;

·Assegurar a segurança da informação e a proteção de dados.

5. PÚBLICO-ALVO

População residente no MUNICIPIO.

6. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:

6.1. Para a consecução do objeto indicado, o MUNICIPIO compromete-se a:

a) fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda as normas de acessibilidade e segurança, conforme especificações técnicas definidas pelo TRE-CE

b) disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora multifuncional, internet banda larga, sistema de climatização, mesas, cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE;

c) designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e disponibilidade para participar das capacitações oferecidas pelo TRE-CE:

d) garantir o funcionamento do PIEL em horários compatíveis com a demanda local, conforme planejamento acordado com o TRE-CE:

e) encaminhar ao TRE-CE relatórios periódicos sobre o funcionamento do PIEL, contendo informações sobre a quantidade de atendimentos, a infraestrutura e as condições de trabalho, conforme modelo e periodicidade definidos pelo TRE-CE.

6.2. Para a consecução do objeto indicado, o TRE-CE compromete-se a:

a) capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da Justiça Eleitoral, promovendo treinamentos e atualizações;

b) realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a qualidade dos serviços prestados;

c) monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise de relatórios periódicos enviados pelo MUNICIPIO e a aplicação de questionários de satisfação.

7. RECURSOS

7.1. Humanos: servidores(as) do MUNICÍPIO para atendimento e do TRE-CE para capacitação e orientação.

7.2. Materiais: equipamentos de informática, mobiliário, material de expediente, materiais de divulgação fornecidos pelo MUNICIPIO

7.3 Financeiros: recursos próprios de cada instituição para custear as despesas de sua responsabilidade.

7.3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os participes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.

7.3.2. Cada participe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores. designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.

7.3.3. Durante a execução das ações e atividades previstas no objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra situações de demandas que requeiram transferência de recursos orçamentários e financeiros entre as contas institucionais das pessoas jurídicas envolvidas, o desembolso somente ocorrera mediante a celebração de convênios, com objetos específicos explicitados e prazos definidos, na forma da lei.

8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o cronograma abaixo apresentado:

AtividadeInício (dias após assinatura)Término (dias após assinatura)Responsável

1. Seleção do local para o PIEL030MUNICIPIO2. Adequação do espaço físico060MUNICIPIO3. Instalação de equipamentos

3060MUNICIPIO4. Indicação e capacitação do 30 servidor

3060TRE-CE/MUNICÍPIO5. Elaboração e execução do plano 60 de comunicação6060TRE-CE/MUNICÍPIO6. Início das atividades do PIEL

6090TRE-CE/MUNICÍPIO

8.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

8.1.1. FASE DE IMPLANTAÇÃO

AtividadeResponsável

Prazo (dias após assinatura)Recursos

Marcos

1. Seleção do para 0 (critérios: acessibilidade, visibilidade, segurança)MUNICIPIO30Visita técnica, análise de locais

Local definido e aprovado pelo TRE-CE

2. Adequação do espaço (acessibilidade, mobiliário, sinalização) físicoMUNICIPIO60Recursos humanos, mobiliário

Espaço adequado físico e aprovado pelo TRE-CE

3. instalação de equipamentos (computadores, impressora multifuncional, internet)MUNICIPIO60Recursos humanos, equipamentos

Equipamentos instalados e em funcionamento

4. Indicação e capacitação do(a) servidor(a) responsável PIEL pelo MUNICIPIOMUNICIPIO60Treinamento presencial ou online orientações

Servidor(a) capacitado(a) e apto(a) a operar O PIEL

5. Elaboração e execução do plano de comunicação (divulgação do PIEL)MUNICIPIO90Folders, cartazes. redes website, sociais, comunitária rádio

Material de divulgação produzido e divulgado.

8.1.2. FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO

AtividadeResponsável

Prazo (dias após assinatura)Recursos

Marcos

1. Atendimento ao público (serviços eleitorais)

Servidor(a) Municipal

Contínuo

Sistemas eleitorais, internet, materiais de expedienteNúmero de atendimentos realizados, tempo médio de espera

2. Monitoramento do PIEL (relatórios, visitas técnicas)TRE-CE

Trimestral

Relatórios, formulários de avaliação, visitas in locoRelatórios enviados, visitas realizadas, indicadores de desempenho

3 Suporte sistemas aos

sistemasTRE-CE

Contínuo

Acesso remoto, suporte telefónica, atualizações onlineSistemas funcionando corretamente, problemas resolvidos em tempo hábil 4 Avaliação da satisfação do usuárioTRE-CE

Semestral

Questionários, pesquisa de opinião

'cdndice de satisfação dos usuários

5 Reuniões de acompanhamento

TRE-CE MUNICIPIO

Semestral

Atas de reunião

Reuniões realizadas, decisões registradas

9. VIGÊNCIA

Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União, e se encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes necessários serão definidos após avaliação e confirmação do documento pelos PARTÍCIPES.

10. GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

a) Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente Acordo são os indicados pelos PARTÍCIPES.

b) Gestor do Acordo é o representante da administração para acompanhar a sua execução.

Assim sendo, deve agir de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, pelo PARTICIPE, das regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo.

'd3rgãoGestor(a) Titular

Gestor(a) Substituto(a)

MUNICIPIO

Prefeito(a)

Vice-Prefeito(a)

TRE-CE

Juiz(a) da 25 Zona Eleitoral

Chefe do Cartório da 25ª Zona Eleitoral

10.1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento será realizado de forma continua, por meio de relatórios periódicos, visitas técnicas e análise de indicadores de desempenho A avaliação será realizada semestralmente, com base nos resultados alcançados e na satisfação dos usuários.

10.2. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados do projeto serão divulgados nos sites e redes sociais do TRE-CE e do MUNICIPIO, em relatórios técnicos e em eventos públicos.

11. APROVAÇÃO PELOS PARTICIPES

Os participantes firmam este PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica.

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PACTO - PACTO DE COOPERAÇÃO: 001/2025
PACTO DE COOPERAÇÃO.
PACTO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O MUNICÍPIO DE URUOCA/CE VISANDO AO BOM FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO ELEITORAL E COOPERAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, sediado nesta capital, na Rua Dr. Pontes Neto nº 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza, CE - CEP 60813-600, CNPJ 06.026.531/0001-30, representado neste ato por seu Presidente, Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, e a Prefeitura Municipal de URUOCA/CE, com sede na Rua João Rodrigues, 173, Centro, CEP 62.460-000, na Cidade de URUOCA, Estado do Ceará, neste ato representada por seu Prefeito Jan Kennedy Paiva Aquino, CPF n.º 041.559.273-90, RG n.º 2007042011-9 SSP/CE; doravante denominados COOPERANTES, celebram o presente protocolo interinstitucional, doravante denominado PACTO DE COOPERAÇÃO mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO

1.1 O presente Pacto tem como fundamento a Lei 14.133/2021 e a Resolução nº 350/2020, do Conselho Nacional de Justiça, principalmente a partir dos seus artigos 1º, II e Capítulo IV, que trata da Cooperação Interinstitucional.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1O objeto deste Pacto de Cooperação consiste no estabelecimento de um programa cooperativo entre os pactuantes, objetivando a melhoria do atendimento às cidadãs e aos cidadãos do município. Tal programa abrange a prestação de serviços públicos de excelência pelo Tribunal Regional Eleitoral e pela Prefeitura Municipal ora cooperante, o favorecimento de condições de estrutura e funcionamento para as instalações físicas do Cartório Eleitoral, bem como o apoio necessário ao desenvolvimento do processo eleitoral.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1Os entes COOPERANTES obrigam-se a velar pela eficiência e pelo cumprimento dos encargos assumidos para resguardar o interesse público, sempre subjacente, e a destinação ao bem comum, inseparável do serviço público, competindo-lhes especificamente:

3.1.1- AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

a)Providenciar a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos da lei.

b)Conceder às Prefeituras pactuantes o prêmio "Selo Prefeitura Parceira da Democracia dando ampla publicidade acerca dos municípios que aderiram ao presente protocolo interinstitucional;

c)Adquirir, instalar e fornecer os equipamentos (computadores, câmeras, kits de coleta biométrica, impressoras, papel, conexões à internet, mobiliário e o que mais calhar referente à estrutura de funcionamento) e disponibilizar servidoras e servidores com qualificação de excelência para, sob a autoridade da Juíza Eleitoral ou do Juiz Eleitoral, fazer bem funcionar no município o órgão da Justiça Federal que permite a suas cidadãs e a seus cidadãos o pleno exercício de seus direitos democráticos;

d)Promover disponibilidade integral para que cidadãs e cidadãos interessadas ou interessados tenham oportunidade de formalizar a situação de eleitora ou eleitor, sem ônus financeiro, para exercer seu livre direito de votar ou ser votada ou votado;

e)Garantir a lisura do processo eleitoral, desde o alistamento até o resultado final da apuração na própria Zona Eleitoral, permitindo à população do Município a fiscalização in loco bem como a participação ativa no processo (porque dele participam como mesárias ou mesários, auxiliares de eleição, delegadas ou delegados de prédio, técnicas ou técnicos de Urnas... Todos munícipes que têm a oportunidade de vivenciar de perto o processo eleitoral, testemunhando-lhe a lisura e funcionando como fiscais do processo);

f)Garantir instalação e funcionamento das seções em todas as localidades do município, com urnas eletrônicas modernas e auditáveis, no mais rápido e confiável processo de votação e apuração reconhecido mundialmente;

g)Facilitar o acesso a eleitoras e eleitores de outras Zonas, de outros estados, a acompanhar, e/ou regularizar localmente sua situação eleitoral.

h)Prestação de suporte à realização das eleições material e pessoal deslocando aos municípios servidoras e servidores experientes e com alto grau de qualificação para acompanhar os momentos mais críticos do processo fechamento do registro de candidaturas, carga de urnas (com auditorias locais), distribuição de urnas, bem como garantia de seu regular funcionamento no dia do pleito eleitoral;

i)Assegurar o funcionamento pacífico da realização das eleições, seja através do Poder de Polícia, seja através do conclame de forças policiais estaduais ou federais o bastante para coibir práticas ilegais.

3.1.2- À PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA:

a)Fornecer água potável (garrafões de água mineral) para consumo de servidoras e servidores;

b)Colocar à disposição da Justiça Eleitoral, sempre que solicitado pelo Juízo Eleitoral, veículos destinados ao atendimento de diligências e outros serviços eleitorais;

c)Arcar com as despesas de alimentação das pessoas formalmente requisitadas pela Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral;

d)Manter os serviços básicos de instalações do prédio, providenciando adaptações e reparos, sempre que solicitado pela Justiça Eleitoral, competindo-lhe ainda a manutenção dos serviços em geral;

e)Motivar as servidoras e servidores municipais requisitados pela Justiça Eleitoral através da iniciativa, junto à Câmara Municipal, de Projeto de Lei que lhes assegure gratificação pelo exercício de função de relevância junto à Justiça Eleitoral;

f)Incentivar a participação das pessoas do município no processo eleitoral, promovendo normatização que amplie os direitos de servidoras ou servidores municipais que participarem das Eleições como Auxiliares de Eleição, Delegadas ou Delegados de Prédio, Mesárias ou Mesários;

g)Indicar pessoa responsável pelos contatos diretos entre a Diretoria do Polo Administrativo Regional e a Prefeitura Municipal (Procuradora ou Procurador Municipal ou Secretária ou Secretário Municipal de Administração).

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1As despesas com a execução do presente Pacto de Cooperação correm, conforme a pactuação ora formalizada. Se relativas às obrigações da cláusula 3.1.1, cabem ao TRE/CE; se às obrigações da cláusula 3.1.2, à Prefeitura Municipal de URUOCA; sem ônus, em qualquer caso, para o outro ente cooperante.

4.2As despesas relacionadas à execução da parceria, efetuadas por cada cooperante, não configuram transferência de recursos entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1O presente Pacto tem prazo até o dia 31 de dezembro de 2028(fim do mandato eletivo) e início de validade a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos.

CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO

6.1Este Pacto poderá ser alterado, mediante proposta de qualquer das partes.

6.2A celebração de novo Pacto de Cooperação revoga outro existente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1O presente Pacto de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do Acordo.

CLÁUSULA OITAVA DA PUBLICAÇÃO

7.1A publicação do presente Instrumento será feita em extrato, no Diário Oficial da União e no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, devendo ser efetivada no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura presencial ou eletrônica pelas partes.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

8.1Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Pacto de Cooperação.

E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este Instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para que produzam os necessários efeitos legais e com validade para os signatários e seus sucessores.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE DO TRE-CE

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - CONTRATO - CONTRATO DE COMODATO: 001/2025
CONTRATO DE COMODATO Nº 001/2025
CONTRATO DE COMODATO Nº 001/2025

CONTRATO DE COMODATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA E O MUNICIPIO DE URUOCA/CE.

A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na

Rodovia José Carlos Daux, n.º 4.150 Salas 1 e 2 Impact Hub Saco Grande, em Florianópolis/SC, CEP 88032-005, tel. (48) 3030-0404, inscrita no CNPJ sob o nº 21.935.427/0001-51, representada pelo sócio proprietário SR. RODRIGO PORTELA, portador do RG nº 2002009010391/SSPDC-CE e CPF nº 060.990.343-82, doravante simplesmente denominado COMODANTE e o MUNICIPIO DE URUOCA, com sede na Rua João Rodrigues, n 173, Centro, Uruoca/CE, CEP.: 62.460-000, CNPJ: 07.667.926/0001/84, neste ato

representado pelo Prefeito, Sr JAN KENNEDY PAIVA AQUINO , CPF nº 041.559.273-90, doravante simplesmente denominado COMODATÁRIO, resolvem, por este Instrumento, celebrar o presente Contrato de Comodato pelas seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA O presente comodato tem como objeto o licenciamento de Uso do Artemis Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, de propriedade do COMODANTE, que tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas do COMODATÁRIO.

Parágrafo Primeiro Para fins de definição neste instrumento, o termo SISTEMA se refere ao Artemis.

Parágrafo Segundo A cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA permite ao COMODANTE o desenvolvimento e execução de serviço de recuperação de crédito, de acordo com práticas e políticas que visam reduzir a inadimplência e o endividamento dos servidores públicos do COMODATÁRIO como mecanismo de controle e melhor execução dos serviços, permitindo alongamentos de contratos, descontos parciais e a atualização do empréstimo consignado, respeitando a movimentação do vínculo realizado pelo órgão e a regulamentação interna das consignações do COMODATÁRIO.

Parágrafo Terceiro Neste ato contratual, o COMODATÁRIO declara que o Artemis foi contratado de forma exclusiva para administrar e controlar os créditos consignados dos servidores, aposentados e pensionistas do COMODATÁRIO.

DA COMPETÊNCIA DAS PARTES

CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao COMODANTE:

a)garantir a disponibilidade do SISTEMA;

b)garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas. Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não previstos no presente Contrato de Comodato;

c)disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO;

d)manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA;

e)firmar contrato de Cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de consignações;

f)manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet, que possam causar interrupção do uso do SISTEMA;

g)informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA ou no sítio da internet onde está hospedado;

h)promover o treinamento dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO; conforme CLÁUSULA QUARTA deste instrumento;

i)fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA em horário comercial, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17horas, horário de Brasília;

j)o prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando a solicitação não envolver mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física;

k) no caso de mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura física deverá ser observado um cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução;

l)fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre ambas as partes;

m)manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para garantir a segurança e integridade dos dados para o ambiente em que será instalado o SISTEMA;

n)obedecer criteriosamente o cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO, visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento;

o)garantir que as consultas à margem consignável de clientes serão restritas aos interessados em consignar crédito;

p)orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e buscar soluções em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha de pagamento, bem como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado;

q)antes do início do contrato:

q.1)definir expressamente quais são as Informações mínimas a serem compartilhadas pelo COMODATÁRIO, necessárias ao perfeito funcionamento do sistema Artemis;

q.2)detalhar expressamente o procedimento de envio e recebimento de informações sobre as averbações realizadas, bem como de seus logs;

q.3)detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO, as informações a serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e onde ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos.

r)ao final do contrato:

r.1)entregar ao Município todas as informações relativas ao COMODATÁRIO mantidas no Sistema Artemis, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas;

r.2)entregar ao Município todos os registros de logs de transações ocorridas durante a vigência deste instrumento contratual;

r.3)remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacenter, de forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de informações;

r.4)o prazo para o descarte das informações no Sistema Artemis deverá ser de 90 (noventa) dias, contado da extinção deste Contrato de Comodato. Antes do

descarte, todas as informações do Sistema Artemis deverão ser enviadas para carga e conferência nos Sistemas de Gestão de Pessoas do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao COMODATÁRIO:

a)efetuar a gestão e uso do SISTEMA;

b)manter os dados cadastrais do SISTEMA, das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no Descritivo Funcional;

c)compartilhar, para a operação do Artemis, os seguintes dados dos servidores:

c.1)matrícula;

c.2)nome;

c.3)CPF;

c.4)identidade;

c.5)estabelecimento;

c.6)órgão;

c.7)margem;

c.8)data de nascimento;

c.9)data de admissão;

c.10)data-fim do contrato;

c.11)vínculo do servidor com o Órgão;

c.12)local de trabalho;

c.13)código do desconto;

c.14)valor do desconto previsto.

d)executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o Sistema de Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO, conforme também detalhado no Descritivo Funcional;

e)alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias,

cadastro de matrículas e de margens de servidores, e de contratos existentes;

f) responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com o que estabelecem as normas contidas no Descritivo Funcional, ou seja, em consonância com as

especificações técnicas, funcionalidades e operação do SISTEMA, bem assim com estrita observância das disposições legais e dos bons costumes;

f)observar rigorosamente as normas contidas no Descritivo Funcional, relativas

à segurança do SISTEMA, o seu escopo de utilização e os procedimentos que devem ser adotados no caso de ocorrer necessidade de alterações no mesmo;

h)permitir a troca de informações online nos sistemas das consignatárias e o sistema Artemis tendo como objetivo de facilitar a integração das consignatárias com Sistema Artemis, uma vez que, ele permite que as consultas e operações sejam realizadas no sistema da consignatária que automaticamente solicita a requisição no Artemis;

i)promover, sempre que necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente Contrato de Comodato;

j)ceder, emprestar ou dar em sub-comodato, no todo ou em parte, o SISTEMA objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do COMODANTE.

DO TREINAMENTO

CLÁUSULA QUARTA - O treinamento, disposto na CLÁUSULA SEGUNDA, alínea "h, deste Instrumento, é o processo de transferência de conhecimento para os usuários do SISTEMA para que estes possam operá-lo corretamente e será ministrado pela SAFE CONSIG ou por terceiros indicados por ela com a mesma perfeição técnica, em conformidade com o Descritivo Funcional.

Parágrafo Primeiro O treinamento ocorrerá sem ônus para o COMODATÁRIO e será realizado à distância, podendo ser por meio de vídeo conferência, via web, tele aulas gravadas ou outros meios que possibilitem a capacitação, sem que haja a necessidade do treinamento presencial.

Parágrafo Segundo Não há limite de participantes para o treinamento, nem horário fixo estabelecido, podendo ser ministrado no dia e hora da conveniência do USUÁRIO e do COMODANTE. Caso o COMODATÁRIO, por algum motivo, perca o treinamento, poderá remarcá-lo até o limite de três vezes. Ultrapassando este limite de remarcação, o treinamento só será marcado mediante autorização e disponibilidade do COMODANTE.

Parágrafo Terceiro Presume-se que os participantes do treinamento usuários do SISTEMA possuem conhecimento profissional suficiente sobre os negócios do empréstimo consignado e sobre os dados que serão imputados no SISTEMA

Parágrafo Quarto O treinamento para as consignatárias não financeiras será realizado separadamente do treinamento das consignatárias financeiras, sempre realizado à distância.

Parágrafo Quinto O treinamento para as consignatárias que não estejam credenciadas e cadastradas ao COMODATÁRIO no momento da implantação do SISTEMA, deverá ser agendado com o departamento comercial do COMODANTE, que verificará possibilidade de agendamento de dia e hora para sua realização, sempre realizado à distância.

DO VALOR

CLÁUSULA QUINTA - Este Contrato não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro.

DA EXCLUSIVIDADE

CLÁUSULA SEXTA - A administração da margem financeira consignável em folha de pagamento dos servidores do COMODATÁRIO passa a ser realizada de forma exclusiva pelo COMODANTE, no limite do processamento dos dados de todas as operações relacionadas aos descontos facultativos e consignados em folha de pagamento, através de sistema informatizado para geração automática de reserva de margem, averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de pagamento do COMODATÁRIO, em consonância com a legislação que rege a matéria, em conformidade com os termos deste CONTRATO e durante o período da sua vigência.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SÉTIMA - O COMODATÁRIO utilizará o SISTEMA, gratuitamente e para o fim previsto na Cláusula Primeira, pelo período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento.

Parágrafo Primeiro A gratuidade supracitada não se estende às consignatárias financeiras conveniadas pelo COMODATÁRIO.

CLÁUSULA OITAVA - Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pelos bens necessários ao uso do SISTEMA, conforme especificações contidas no Descritivo Funcional, bem como pelos custos e despesas relativas à manutenção do programa de computador, cujo licenciamento de uso constitui o objeto do presente Contrato de Comodato.

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA NONA- É permitida a extinção do contrato nos termos do artigo 581 do Código Civil, bem como em caso de descumprimento pelo COMODATÁRIO de qualquer de suas cláusulas ou condições, após ser concedida, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da respectiva notificação.

Parágrafo Primeiro O contrato poderá ainda ser extinto em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 137 (no que couber), 138, da Lei 14.133, de 1º abril de 2021.

Parágrafo Segundo Considerar-se-á extinto o presente contrato, oportunidade em que o COMODANTE poderá vetar a utilização do SISTEMA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a)não cumprimento, por parte do COMODATÁRIO, de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato;

b)se o COMODATÁRIO vier a utilizar o SISTEMA para finalidade diversa daquela prevista na Cláusula Primeira.

Parágrafo Terceiro No caso de extinção o COMODANTE obriga-se a repassar todos os dados e informações relativas às operações ou serviços das CONSIGNATÁRIAS, registradas no Sistema, no prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir do término do prazo de solução previsto no caput desta cláusula.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA- A comunicação entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE será realizada mediante troca de arquivos em formato texto, com periodicidade a ser negociada entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- O presente instrumento de comodato não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Aplica-se à execução do presente Contrato de Comodato as normas disciplinares do Código Cível Brasileiro, a Lei 14.133/2021, e as demais legislações aplicáveis à espécie, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- As partes deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, quanto ao tratamento dos dados pessoais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, em especial quanto a finalidade e boa-fé na utilização de suas informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente convênio de concessão de crédito consignado.

Parágrafo Primeiro - O COMODATÁRIO figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos AO COMODANTE para tratamento, sendo este enquadrado como operador dos dados. O COMODANTE será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.

Parágrafo Segundo As partes estão obrigadas a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, cujo teor declara ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste Contrato de Comodato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.

Parágrafo Terceiro - Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados ainda a observar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo, mas não se limitando a:

a)garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e para fins deste Contrato de Comodato;

b) possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, observando, quando aplicável, a manifestação quanto à revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos dados;

c) adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

d)manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto deste Contrato de Comodato;

e)em caso de incidente de segurança, realizar as comunicações necessárias aos órgãos reguladores e aos Titulares e adotar as medidas necessárias para identificar e remediar as causas do incidente de segurança;

f)responsabilizar-se pelo atendimento das solicitações dos titulares e solicitações decorrentes de Lei no que diz respeito aos dados que coletar e/ou tratar para fins de execução do contrato;

g)responder pelas demandas e pelas perdas e danos que causar à outra Parte, aos Titulares ou a terceiros, que tenham sido causados em decorrência da coleta, do uso ou do fornecimento de dados pessoais no âmbito deste Contrato de Comodato ou de seu uso em desacordo com este Contrato ou com a Lei, ou ainda em decorrência de incidentes de segurança sob a sua responsabilidade.

Parágrafo Quarto - O COMODANTE obriga-se a guardar sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA relativos aos servidores do COMODATÁRIO.

a)A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na extinção do CONTRATO firmado entre as PARTES. Nesse caso, a COMODANTE estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento de todos os danos sofridos pelo COMODATÁRIO.

DA PUBLICIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- Caberá ao Município a publicação do extrato deste instrumento conforme as diretrizes previstas pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro de cidade de Uruoca/CE com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea d, da Constituição Federal.

Uruoca - CE, 05 de fevereiro de 2025.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

MUNICIPIO DE URUOCA/CE

COMODATÁRIO

RODRIGO FEITOSA PORTELA

SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. COMODANTE

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