Dispõe sobre alteração ao artigo 3º da Lei Municipal nº 310/2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 310/2021, que passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º. O Ordenador de Despesa do Fundo será um(a) servidor(a) designado pelo Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 03 de fevereiro de 2025; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA