A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)
CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.
RESOLVE
Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2025, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.
Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2025.
Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.
CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
BRUNO DE SOUSA MELO
Secretário Municipal da Educação
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N°05/2025, 29 DE JANEIRO DE 2025.
NOMEFUNÇÃOQUANTIDADE DE FALTASCRISTÓVÃO BATISTA MAGALHÃESVIGILANTE08MARIA DAS GRAÇAS MARQUESAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS01