Diário oficial

NÚMERO: 019/2025

Ano IX - Edição N° 019 de 24 de Janeiro de 2025

24/01/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 003/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEGESPI Nº 003, 24 DE JANEIRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada a viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, objetivando Participar de Reunião Ordinária da CIB, no dia 27 de janeiro de 2025, à partir das 14:00, no Auditório Waldir Arcoverde, situado na Av. Almirante Barroso, Praia de Iracema, 600, na cidade de Fortaleza/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA DA SAÚDE, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 27 de Janeiro de 2025, com previsão de retorno em 27 de Janeiro de 2025.

Art. 2º Conceder a referida servidora 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos) totalizando R$ 200,00 (duzentos) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 004/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEGEST Nº 004, 24 DE JANEIRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, considerando tratar de assuntos de interesse deste Município, no dia 24 de janeiro de 2025 , na Casa Civil do Estado do Ceará, localizado na Rua Silva Paulet, 400 Meireles Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JAN KENNEDY PAIVA AQUINO, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 24 de Janeiro de 2025, com previsão de retorno 24 de Janeiro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos) totalizando R$ 300,00 (trezentos) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MONTE NETO

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA: 005/2025
ADICIONAL NOTURNO.
PORTARIA SEGEST Nº 005, 24 DE JANEIRO DE 2025.

O Secretário Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação de Uruoca Francisco Monte Neto, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Janeiro de 2025 aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01Antonio Antonino da Silva14702Antonio Rufino Santiago13803 03Francisco Carneiro Saraiva13805 04Francisco Roberval de Andrade14705Manoel Aparecido Pereira14706Raimundo Nonato de Lima14709 07Soliano Alves de lima13808Valderi Alves da Silva14709Vicente Pereira Dutra14710Wilson Alves de Lima138Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

FRANCISCO MONTE NETO

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 026/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº 26 DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 24 de Janeiro de 2025, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01A M NHGFPACIENTE02A M A MHGFACOMPANHANTE03L E S CHOSPITAL GERAL DR. CÉSAR C.PACIENTE04M S S HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR C.ACOMPANHANTE05G F AHAROLDO JUAÇABAPACIENTE 06V M A SHAROLDO JUAÇABAACOMPANHANTE07O F SHOSPITAL DAS CLÍNICASPACIENTE08F F FHOSPITAL DAS CLÍNICASACOMPANHANTE09M V D SICCPACIENTE10M L P LICCACOMPANHANTE11J R VHAROLDO JUAÇABAPACIENTE12B S FALBERT SABINACOMPANHANTE13F D S SSANTA CASAPACIENTE14A E P ASANTA CASAACOMPANHANTE15M J M F F SANTA CASAPACIENTE16M I RSANTA CASAPACIENTE17K J C ASANTA CASAACOMPANHANTE18R A SSANTA CASAACOMPANHANTE19M B GSANTA CASAPACIENTE

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 24 de Janeiro de 2025, com previsão de retorno em 24 de Janeiro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 211/2025
DESIGNAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA.
PORTARIA ASSESP Nº 211/2025, URUOCA/CE, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a designação de Assessoria e Consultoria Jurídica na Gestão e Execução de Contratos e Licitações.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a senhora, VIRGILANIA FONSECA MOREIRA, inscrita na OAB-CE sob nº 12.329, para exercer as funções de Assessora e Consultora Jurídica na Gestão e Execução de Contratos e Licitações.

Art. 2º São atribuições da Assessora e Consultora Jurídica, devidamente designadas e instituídas por meio desta portaria:

Atender as consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas relacionadas às Licitações, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for necessário;

Assessorar a Equipe de contratação, acompanhando-a em todas as etapas do processo licitatório, emitindo parecer técnico-jurídico na fase própria, revisando contratos e o próprio processo licitatório como um todo, objetivando o efetivo cumprimento da legislação pertinente.

Assessorar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos que compõem a Administração Municipal, na tomada de decisões na escolha da modalidade de licitação que será utilizada na aquisição de bens e serviços solicitados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 24 de janeiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 212/2025
PEDIDO DE LICENÇA.
PORTARIA ASSESP N° 212/2025, URUOCA/CE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre pedido de licença da servidora Ana Célia de Souza Fernandes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 96 da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares desde que haja o preenchimento dos requisitos vinculados;

Resolve:

Art. 1º Conceder Licença sem remuneração por um período de 02 (dois) anos, a servidora ANA CELIA DE SOUZA FERNANDES, ocupante do cargo de Professora, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, portadora da matrícula Nº 01324359.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 15 de janeiro de 2025.

Uruoca, Ceará, em 24 de janeiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 213/2025
PEDIDO DE LICENÇA.
PORTARIA ASSESP N° 213/2025, URUOCA/CE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre pedido de licença do servidor Francisco Monte Neto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 96 da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares desde que haja o preenchimento dos requisitos vinculados;

Resolve:

Art. 1º Conceder Licença sem remuneração por um período de 03 (três) anos, ao servidor FRANCISCO MONTE NETO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação, portador da matrícula Nº 01307142.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.

Uruoca, Ceará, em 24 de janeiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 214/2025
PEDIDO DE LICENÇA.
PORTARIA ASSESP N° 214/2025, URUOCA/CE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre pedido de licença do servidor Francisco Darlan Pedro Farias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 96 da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares, por um período não superior a 10 (dez) anos, desde que haja o preenchimento dos requisitos vinculados;

CONSIDERANDO parecer jurídico desfavorável, segundo análise do requerimento e da ficha funcional do servidor, onde constatou-se que o mesmo, já gozou de 09 anos, 11 meses e 23 dias de licença para tratar de interesse particular;

Resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de licença sem remuneração por um período de 01 (um) ano, ao servidor FRANCISCO DARLAN PEDRO FARIAS, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Educação, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, portador da matrícula Nº 01313983, por ausência de amparo legal, conforme parecer jurídico.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 24 de janeiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - REPUBLICAÇÃO (*) - PORTARIA: 025/2025
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA SEMSA N° 025
(*) PORTARIA SEMSA N° 025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Desempenho e Produtividade aos Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da Municipal n°378/2022, de 13 de dezembro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE URUOCA, Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira, no uso das atribuições legais, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n° 378/2022, de 13 de dezembro de 2022 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023, que instituiu a Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS),

CONSIDERANDO o Relatório de avaliação do desempenho e produtividade dos Agentes Comunitários de Saúdes (ACS) do Município de Uruoca, emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme o Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023,

Resolve:

Art. 1o Conceder Gratificação de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da Lei Municipal n° 378/2022, de 13 de dezembro de 2022, aos Agente Comunitário de Saúde (ACS) relacionados no Anexo Único, desta Portaria, conforme avaliação do desempenho e produtividade dos Agentes Comunitários de Saúdes (ACS) do Município de Uruoca, emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 23 de Janeiro de 2025; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PORTARIA ASSESP N° 008/2025

ANEXO ÚNICO

PORTARIA SEMSA Nº 025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

NOMEPERCENTUAL POR DESEMPENHOPERCENTUAL FINANCEIROAMIRTA ROCHA MOREIRA93%100%ANTÔNIA DE VASCONCELOS BATISTA98,76%100%ANTÔNIA TALITA DA SILVA SOUSA76,60%70%CARLA ANGELICA ALMEIDA DOS SANTOS88,30%100%CLECIANE REGINO DA SILVA92%100%CLENILDA REGINA DE OLIVEIRA89,94%100%ERICA MOREIRA DA COSTA70,6%70%ERMINIA NETA DE LIMA86,60%100%FRANCISCA MARGARETE ARAÚJO LIMA93,85%100%FRANCISCA PEREIRA DE MATOS96,74%100%FRANCISCA VANDERLY MEDEIROS FONSECA88,30%100%ILRENY ALVES FERREIRA93,10%100%IVANCLEA OLIVEIRA SILVA64,80%50%IVANETE GOMES MAGALHÃES92,80%100%JACILDA GUILHERME PEREIRA80,70%70%JOANA DARCA DE AGUIAR85,86%100% KERCIARA FONSÊCA DE SOUZA SALES90,55%100%KRYSLAINE ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA97%100%LUCAS MATOS DE SOUZA73,25%70%MANOEL ALVES LIMA80,60%70%MARIA ALZERINA VASCONCELOS DO NASCIMENTO89,80%100%MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA84%70%MARIA AURICELIA FROTA85,26%100%MARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOS81,90%70%MARIA DA CONCEIÇÃO FLORÊNCIO CHAVES84%70%MARIA DENIZA ARAÚJO88,50%100%MARIA DO LIVRAMENTO CHAVES97,66%100%MARIA DO LIVRAMENTO FELIX DOS SANTOS85,10%100%MARIA DO LIVRAMENTO MOREIRA ALVES90,16%100%MARIA DO SOCORRO FERNANDES FONTENELE95,61%100%NATALINA FERNANDES DE SOUSA95%100%RAIMUNDA FELIPE FONTENELE89,30%100%ROSINEIDE ALEXANDRINO XAVIER TEIXEIRA90,26%100%VALDENIR DOS SANTOS QUEIROZ88,30%100%

(*) REPUBLICAÇÃO da portaria nº 025/2025, de 23 de janeiro de 2025, por ter constado incorreção quanto ao original da edição DOM-UR Ano IX - Edição N° 018 / Quinta feira, 23 de janeiro de 2025/ Circulação: Quinta feira, 23 de janeiro de 2025.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 02.210824-01/2025
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO

Aviso de Licitação o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 08:00, do dia 07 de fevereiro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO Nº 02.210824-01. Objeto: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE PARA O ANO LETIVO DE 2025. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php.

Uruoca/CE, 22 de janeiro de 2025.

Sonia Regia Albuquerque Silveira

PREGOEIRA.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO: 0030612.2023./2025
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO.
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO.

A Prefeitura Municipal de Uruoca-CE, por meio da CPL, torna público o resultado de Licitação da Tomada de Preço nº 0030612.2023. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA URBANIZAÇÃO NO ENTORNO DO PERIMETRO DO AÇUDE VELHO, BAIRRO NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Empresas desclassificadas: LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 13.557.613/00001-76 (2.052.253,74); CONSTRUTORA & SERVIÇOS SOBRALENSE LTDA- CNPJ: 39.336.452/0001-84 (2.049.898,53). CLASSIFICAR as seguintes empresas: IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-CNPJ: 25.011.748/0001-10 (2.052.020,18); MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 27.583.854/0001-02 (2.081.217,53); CSA ENGENHARIA LTDA- CNPJ: 39.626.277/0001-13 (2.029.282,52); CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 07.544.576/0001-69; (2.070.612,18); TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-CNPJ: 20.160.697/0001-75 (2.049.922,37); DEC ENGENHARIA E ENPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- CNPJ: 14.218.683/0001-62 (2.061.375,85); RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 07.876.676/0001-92; (2.070.314,53); FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO- CNPJ: 23.492.879/0001-31(2.032.048,01); CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA- CNPJ: 11.962.967/0001-70 (2.070.510,50). Ficando declarada VENCEDORA a empresa: CSA ENGENHARIA LTDA- CNPJ: 39.626.277/0001-13, no valor global de R$: 2.029.282,52 (dois milhões, vinte e nove mil duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos. Concede-se, outrossim, o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecidos no art. 109, inciso I alínea b) da Lei 8.666/1993, para interposição de recursos em face deste ato a contar da data desta publicação. Os interessados, querendo terão vistas dos autos. Demais informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br.

Uruoca-CE, 23 de janeiro de 2025

Sonia Régia Albuquerque Silveira

Presidente da CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO: 0030712.2023/2025
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO.
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO.

A Prefeitura Municipal de Uruoca-CE, por meio da CPL, torna público o resultado de Licitação da Tomada de Preço nº 0030712.2023. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DA URBANIZAÇÃO DE VIAS NA AVENIDA JOAO JOSE E RUA JOSE RAIMUNDO NA SEDE DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. DESCLASSIFICAR a seguinte empresa: ANDERSON FARIAS CARNEIRO LTDA- CNPJ: 21.492.419/0001-88 (787.424,30). E CLASSIFICAR, as seguintes empresas: NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA- CNPJ: 32.641.253/0001-30 (1.112.555,68); AJ. CONSTRUTORA E TRASNPORTE EIRELI- CNPJ: 74.022.229/0001-63 (1.109.168,04); LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 07.191.777/0001-20 (1.121.912,48); RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 07.876.676/0001-92 (1.113.768,79); RSM PESSOA LTDA- CNPJ:33.159.524/0001-89 (1.102.020,31); MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME- CNPJ: 07.615.710/0001-75 (1.116.731,50); CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA- CNPJ:50.484.244/0001-65 (1.113.649,41); FELIPE KAIAN ARAUJO LIMA-ME- CNPJ: 40.890.127/0001-48 (1.105.572,31); VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-CNPJ: 09.042.893/0001-02 (1.114.357,70); TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-CNPJ: 20.160.697/0001-75 (1.102.436,67); ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA-EPP- CNPJ: 12.044.788/0001-17 (1.112.770,44); SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 22.346.772/0001-12 (1.118.923,58); LB CONSTRUÇÕES EIRELI-CNPJ: 40.454.732/0001-76 (1.096.758,18); DEC ENGENHARIA E ENPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- CNPJ: 14.218.683/0001-62 (1.107.680,00). Ficando declarada VENCEDORA a empresa LB CONSTRUÇÕES EIRELI-CNPJ: 40.454.732/0001-76, no valor global de R$: 1.096.758,18 (Um milhão noventa e seis mil setecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos). Concede-se, outrossim, o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecidos no art. 109, inciso I alínea b) da Lei 8.666/1993, para interposição de recursos em face deste ato a contar da data desta publicação. Os interessados, querendo terão vistas dos autos. Demais informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br.

Uruoca-CE, 23 de janeiro de 2025.

Sonia Regia Albuquerque Silveira

Presidente da CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO: 0040712.2023/2025
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO.
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO.

A Prefeitura Municipal de Uruoca-CE, por meio da CPL, torna público o resultado de Licitação da Tomada de Preço nº 0040712.2023. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NO DISTRITO DE CAMPANARIO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. DESCLASSIFICAR as seguintes empresas: CONSTRUPLAN CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 38.124.587/0001-13 (237.381,53); ANDERSON FARIAS CARNEIRO LTDA- CNPJ: 21.492.419/0001-88 (910.478,87); CSA ENGENHARIA LTDA- CNPJ: 39.626.277/0001-13 (872.379,58); E CLASSIFICAR, as seguintes empresas: IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES- CNPJ: 25.011.748/0001-10 (911.089,97); LB CONSTRUÇÕES EIRELI-CNPJ: 40.454.732/0001-76 (907.091,76); SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 22.346.772/0001-12 (921.637,52); CONSTRUTORA & SERVIÇOS SOBRALENSE LTDA- CNPJ: 39.336.452/0001-84 (923.668,99); WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 10.932.123/0001-14 ( 917.796,32); ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA-EPP- CNPJ: 12.044.788/0001-17 (916.957,91); MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME- CNPJ: 07.615.710/0001-75 (919.342,66); FELIPE KAIAN ARAUJO LIMA-ME- CNPJ: 40.890.127/0001-48 (901.464,23); VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-CNPJ: 09.042.893/0001-02 (916.957,91); CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA- CNPJ:50.484.244/0001-65 (918.218,57); JRA CONSTRUÇÕES E EMPREEDIMENTOS LTDA- CNPJ: 39.955.838/0001-74 (943.633,58). Ficando declarada VENCEDORA a empresa: FELIPE KAIAN ARAUJO LIMA-ME- CNPJ: 40.890.127/0001-48, no valor global de R$: 901.464,23 (novecentos e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos). Concede-se, outrossim, o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecidos no art. 109, inciso I alínea b) da Lei 8.666/1993, para interposição de recursos em face deste ato a contar da data desta publicação. Os interessados, querendo terão vistas dos autos. Demais informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br.

Uruoca-CE, 23 de janeiro de 2025.

Sonia Regia Albuquerque Silveira

Presidente da CPL

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 005/2025
USO DO MEIO ELETRÔNICO E INSTITUI O PROGRAMA CONECTA+URUOCA.
DECRETO MUNICIPAL Nº 005, URUOCA/CE, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de atos processuais administrativos e institui o programa Conecta+ Uruoca no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta do Município de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a prioridade em valorizar o trabalho dos servidores públicos, melhorando o seu serviço e facilitando a comunicação, e os esforços do Governo Municipal para dar mais transparência à administração pública;

CONSIDERANDO que a digitalização e virtualização de processos administrativos e documentos viabiliza a inovação nos processos, melhora a gestão do gasto, a transparência administrativa, o compartilhamento do conhecimento e promove sustentabilidade;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que estabelece o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta;

CONSIDERANDO, ainda, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Organizações das Nações Unidas (ONU), que preconizam a redução dos impactos ambientais e partir da operação da própria Prefeitura, com a redução do consumo de papel no município;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Município de Uruoca, Estado do Ceará, o Programa CONECTA+ URUOCA, com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental.

Parágrafo único. A implantação do ambiente digital de gestão documental junto aos órgãos da Administração Pública do Município de Uruoca dar-se-á gradualmente.

Art. 2º Para os fins deste decreto, consideram-se:

Assinatura digital: modalidade de assinatura eletrônica que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento;

Assinatura eletrônica: geração, por computador, de símbolo ou série de símbolos executados, adotados ou autorizados por um indivíduo, com valor equivalente à assinatura manual do mesmo indivíduo;

Autenticidade: credibilidade de documento livre de adulteração;

Captura de documento: incorporação de documento nato-digital ou digitalizado por meio de registro, classificação e arquivamento em sistema eletrônico;

Documento digital: documento codificado em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional;

Documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital, podendo ser capturado por sistemas de informação específicos;

Integridade: propriedade do documento completo e inalterado;

Legibilidade: qualidade que determina a facilidade de leitura do documento;

Preservação digital: conjunto de ações gerenciais e técnicas de controle de riscos decorrentes das mudanças tecnológicas e fragilidade dos suportes, com vistas à proteção das características físicas, lógicas e conceituais dos documentos digitais pelo tempo necessário;

Processo eletrônico: sucessão de atos registrados e disponibilizados em meio eletrônico, integrado por documentos nato-digitais ou digitalizados;

Processo híbrido: conjunto conceitualmente indivisível de documentos digitais e não digitais, reunidos em sucessão cronologicamente encadeada até sua conclusão.

Art. 3º São objetivos do programa Conecta+ Uruoca:

Produzir documentos e processos eletrônicos com segurança, transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e, sempre que possível, de forma padronizada;

Possibilitar maior eficácia e celeridade aos processos administrativos;

Assegurar a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da disponibilidade e da legibilidade de documentos digitais, observadas as disposições da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

Assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e processos eletrônicos no tempo.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DE DOCUMENTOS

Art. 4º A gestão de documentos do Governo Municipal de Uruoca deve ser realizada exclusivamente por meio do memorando eletrônico, ofício eletrônico e protocolo eletrônico.

§1º A finalidade do memorando eletrônico é formalizar a gestão de documentos internos, quando se tratar de assuntos simples ou rotineiros, em especial:

Solicitar execução de atividades;

Solicitar compras;

Agendar reuniões;

Solicitar informações;

Encaminhar documentos;

Solicitar providências rotineiras;

Solicitar pareceres;

Outros assuntos considerados de mero expediente.

§2º O ofício eletrônico, sobre qualquer assunto, expedido pelas autoridades dentro do sistema de gestão de documentos, serão encaminhados para destinatários fora da administração municipal por correio eletrônico, ficando sob responsabilidade do sistema a confirmação de entrega e leitura do documento.

§3º Os protocolos iniciados no âmbito do Município, serão gerados pelo requerente de forma eletrônica, ou presencial no setor de Protocolo Municipal, mediante exposição de motivos e juntada de documentos que o fundamentam.

Art. 5º Todos os documentos eletrônicos, bem como seus anexos, recebem obrigatoriamente uma numeração sequencial automática e passam a circular dentro dos setores competentes.

Parágrafo único. A responsabilidade pela guarda excessiva ou pelo descarte indevido dos documentos, sejam eletrônicos ou impressos, é da unidade emissora.

Art. 6º Fica vedada a impressão de documentos eletrônicos, exceto para:

Fornecer comprovante ao requerente que efetuou o protocolo de forma presencial;

Impressão do documento, na forma da legislação que a exigir.

Juntar a processo administrativo, quando o assunto exigir a juntada do documento.

Parágrafo único. A exceção prevista no inciso III deste artigo ficará sob a responsabilidade do agente público que juntou o documento no processo administrativo.

Art. 7º A classificação da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no ambiente digital de gestão documental observarão as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e das demais normas aplicáveis.

Art. 8º A autoria, a autenticidade e a integridade de documentos digitais e da assinatura poderão ser obtidas por meio de certificação digital emitida conforme padrões definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, preservadas as hipóteses legais de anonimato.

§1º O disposto no caput deste artigo não obsta a utilização de outro meio lícito de comprovação da autoria, autenticidade e integridade de documentos digitais, em especial aqueles que utilizam identificação por meio de usuário e senha.

§2º Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma deste artigo serão considerados originais nos termos da lei aplicável.

Art. 9º Os atos processuais praticados no ambiente digital de gestão documental deverão observar os prazos definidos em lei para manifestação dos interessados e para decisão da autoridade competente, sendo considerados realizados na data e horário identificados no recibo eletrônico de protocolo emitido pelo sistema.

§1º Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o ato a ser praticado em prazo determinado será considerado tempestivo se realizado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.

§2º Na hipótese prevista no §1º deste artigo, caso o sistema se torne indisponível por motivo técnico, o prazo será automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao do retorno da disponibilidade.

§3º Usuários não cadastrados no ambiente digital de gestão documental terão acesso, na forma da lei, a documentos e processos eletrônicos por meio de arquivo em formato digital, disponibilizado pelo órgão da Administração Pública detentor do documento.

CAPÍTULO III

DAS CAIXAS DE MENSAGENS

Art. 10. O envio e recebimento dos documentos eletrônicos será feito exclusivamente pelo sistema adotado pelo Município.

Art. 11. O titular do órgão terá acesso a caixa de mensagens da unidade que dirige, por meio de login no sistema, sendo de sua responsabilidade:

Manter em sigilo a senha de acesso ao sistema;

Delegar acesso a outros servidores públicos à caixa de mensagens da unidade;

Efetuar log-off, sempre que se ausentar da unidade, a fim de evitar acesso indevido;

Comunicar a Coordenadoria Tecnologia da Informação a utilização indevida da caixa da unidade;

Zelar:

pela fidelidade dos dados enviados e pelo envio ao destinatário certo;

pelo acesso ao conteúdo armazenado na caixa;

pela leitura dos documentos recebidos;

pela guarda ou descarte de mensagens enviadas, recebidas e de controle;

pela resposta ou encaminhamento da demanda remetida ao setor competente via

documento eletrônico.

CAPÍTULO IV

DA DIGITALIZAÇÃO

Art. 12. O procedimento de digitalização observará as disposições da Lei Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012, bem como os critérios técnicos definidos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, devendo preservar a integridade, a autenticidade, a legibilidade e, se for o caso, o sigilo do documento digitalizado.

§1º A digitalização de documentos recebidos ou produzidos no âmbito da Administração Pública de Uruoca será acompanhada da conferência da integridade do documento.

§2º A conferência da integridade a que alude o §1º deste artigo deverá registrar se houve exibição de documento original, de cópia autenticada por serviços notariais e de registro, de cópia autenticada administrativamente ou de cópia simples.

§3º Na digitalização de documentos, observar-se-á o seguinte:

Os resultantes de original serão considerados cópia autenticada administrativamente;

Os resultantes de cópia autenticada por serviços notariais e de registro serão considerados cópia autenticada administrativamente;

Os resultantes de cópia simples serão assim considerados.

§4º O agente público que receber documento não digital deverá proceder à sua imediata digitalização, restituindo o original ao interessado.

§5º Na hipótese de ser inviável a digitalização ou a restituição do documento não digital, este ficará sob guarda do órgão da Administração Pública, podendo ser eliminado após o cumprimento de prazos de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Município de Uruoca, de responsabilidade da Secretaria de Gestão Pública, Planejamento e Inovação.

Art. 13. O interessado poderá enviar eletronicamente documentos digitalizados para juntada a processo eletrônico.

§1º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do

interessado, que responderá por eventuais fraudes nos termos da lei.

§2º Os documentos digitalizados enviados pelo interessado terão valor de cópia simples.

§3º A apresentação do original do documento digitalizado será necessária quando a lei expressamente o exigir, ou nas hipóteses previstas nos artigos 14 e 15 deste decreto.

Art. 14. A integridade do documento digitalizado poderá ser impugnada mediante alegação fundamentada de adulteração, hipótese em que será instaurado, no âmbito do respectivo órgão da Administração Pública, procedimento para verificação.

Art. 15. Os órgãos da Administração Pública poderão, motivadamente, solicitar a exibição do original de documento digitalizado ou enviado eletronicamente pelo interessado.

Art. 16. Nos casos de indisponibilidade do ambiente digital de gestão documental, os atos poderão ser praticados em meio físico, procedendo-se à oportuna digitalização nos termos do artigo 12 deste decreto.

Parágrafo único. Os documentos não digitais produzidos na forma prevista no caput deste artigo, mesmo após sua digitalização, deverão cumprir os prazos de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Município de Uruoca, de responsabilidade da Secretaria Gestão Pública, Planejamento e Inovação.

Art. 17. À unidade de protocolo dos órgãos da Administração Pública caberá monitorar a produção de documentos digitais e observar sua conformidade com os planos de classificação de documentos oficializados.

CAPÍTULO V

DA EMPRESA CONTRATADA

Art. 18. À Empresa contratada cabe o desenvolvimento, a implantação, o processamento e o fornecimento do suporte tecnológico necessário para o Programa Conecta+ Uruoca, bem como a orientação às áreas de tecnologia da informação junto aos órgãos da Administração Pública, para a utilização e a manutenção do ambiente digital de gestão documental.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 19. À Coordenadoria de Tecnologia de Informação, por meio do seu Corpo Técnico, caberá as seguintes atribuições:

Promover estudos para a aplicação de tecnologias da informação às atividades de produção, gestão, preservação, segurança e acesso aos documentos e informações arquivísticas;

Propor a edição de normas que se fizerem necessárias para o ambiente digital de gestão documental;

Propor metodologia e orientar os órgãos e entidades da Administração Pública no processo de modelagem de documentos digitais e na definição de padrões de formato e conteúdo;

Propor e zelar pela observância das regras de negócio na parametrização e aprimoramento tecnológico de soluções;

Apoiar as atividades e organizar o expediente da Comissão do Programa Conecta+ Uruoca.

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DO PROGRAMA CONECTA+ URUOCA

Art. 20. Fica instituída a Comissão do Programa Conecta+ Uruoca com as seguintes atribuições:

Propor políticas, estratégias, ações, procedimentos e técnicas de preservação e segurança digital;

Assegurar a implantação, gestão, manutenção e atualização contínua do ambiente digital de gestão documental;

Controlar os riscos decorrentes da degradação do suporte, da obsolescência tecnológica e da dependência de fornecedor ou fabricante;

Fixar diretrizes e parâmetros a serem observados nos procedimentos de implantação e manutenção do Programa;

Promover a articulação e alinhamento de ações estratégicas relativas ao Programa, em conformidade com a política municipal de arquivos e gestão documental, de responsabilidade da Secretaria de Gestão Pública, Planejamento e Inovação.

Analisar propostas apresentadas por órgãos da Administração Pública, relativas ao ambiente digital de gestão documental, emitindo parecer técnico conclusivo;

Disciplinar a produção de documentos ou processos híbridos e aprovar os critérios técnicos a serem observados no procedimento de digitalização;

Manifestar-se, quando provocado, sobre hipóteses não disciplinadas neste decreto, relativas ao ambiente digital de gestão documental.

Art. 21. A Comissão do Programa Conecta+ Uruoca será integrada por

representantes e respectivos suplentes designados pelo Chefe do Poder Executivo.

§1º A Comissão do Programa Conecta+ Uruoca poderá convidar especialistas de órgãos e entidades da Administração Pública para, sem prejuízo de suas atribuições na origem, contribuir no desenvolvimento de ações ou projetos específicos.

§2º A participação na Comissão do Programa Conecta+ Uruoca, de que trata este artigo, não será remunerada, mas considerada serviço público relevante.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Será vedada a utilização de documentos impressos nos casos abrangidos por este Decreto.

Art. 23. Compete a cada unidade administrativa orientar os usuários quanto à implementação da comunicação eletrônica no Município de Uruoca.

Art. 24. Os documentos e processos recebidos anterior a este Decreto pelo protocolo central, terá o prazo de 30 (trinta) dias para serem implantados ao ambiente digital.

Parágrafo Único. A numeração dos processos físicos será integrada a numeração do ambiente virtual.

Art. 25. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 24 de janeiro de 2025. Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 006/2025
REGULAMENTAÇÃO AO USO DE TRATOR MUNICIPAL.
DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2025, URUOCA/CE DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a regulamentação ao uso de trator pertencente à Prefeitura Municipal de Uruoca, sob administração da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar e regularizar o uso do trator sob administração da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, afim de proporcionar sua utilização pelos produtores rurais do município de Uruoca, de forma justa e igualitária;

CONSIDERANDO que a utilização racional do referido equipamento proporciona e incentiva o Desenvolvimento Rural de nosso município, que é objeto finalístico da Secretaria em pauta;

CONSIDERANDO que a prática de disponibilização do trator aos produtores interessados, gera despesas operacionais não suportáveis pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO que há a necessidade de ratear parte da despesa desta atividade com os usuários diretos.

DECRETA:

Art. 1º. Fica definido que, quanto a utilização do trator pertencente ao Governo Municipal de Uruoca, durante o período de duas horas de serviço, o valor correspondente a R$ 80,00 (oitenta reais) a ser recolhido, antecipadamente, junto à Fazenda Pública Municipal.

Art. 2º. Fica determinado que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, coordenará as solicitações de uso e o agendamento para atendimento aos interessados.

Art. 3º. Todos os valores arrecadados serão revertidos em benefício da atividade fim do equipamento, competindo á Secretaria executora manter o controle dos serviços realizados, bem como, das horas trabalhadas.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 24 de janeiro de 2025. Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 001/2025
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 001/2025 – EDITAL 005/2024 ASSESP.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 001/2025 EDITAL 005/2024 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital nº 005/2024 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias; CONSIDERANDO a necessidade da Secretária da Educação, diante do retorno as aulas nas escolas Municipais

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, os candidatos(a) aprovados(a), infra relacionados, a se fazer presente, na data do dia 27 e 28 de janeiro de 2025 (segunda-feira e terça-feira), das 08:00 as 11:30 e das 14:30 as 17:30 hrs no Centro de formação em saúde pública José Moreira, situado à Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca-CE.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOCLARICE DE SOUZA SILVASEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISDOMINGOS ALVES DE ALMEIDASEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISSIMONE RODRIGUES DE AQUINOSEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISMARIA GIRGLEUMA VIEIRA DE BRITOSEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISBETIJANE ALVES FERNANDESSEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISMARIA DA CONCEICAO DA SILVASEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISMARIA BATISTA GOMESSEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISRAIMUNDA FERREIRA PAIVASEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISFRANCISCA MOREIRA DA SILVASEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISGERLANE DE OLIVEIRA DA SILVASEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISANTONIA EDIELMA ALMADA DE LIMASEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISANTONIA PINHEIRO GOMESSEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISMARGARIDA CARNEIRO FRANKLIN DO NASCIMENTOSEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISVALNIZA SOARES DE ALMADASEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISMARIA DO LIVRAMENTO VIEIRA DIAS SEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISANTONIA ELIZANGELA XAVIER GOMESSEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISROZENILDA MARTINS DE ALMADA DA SILVASEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISSUELY TORQUATO SARAIVASEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISLUCIENE SOUSA SILVASEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISMARIA MIKAELE DE OLIVEIRA ALVESSEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISADRIANA LOIOLA MOURASEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISANTONIA CARLA LIMA DA SILVASEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISVANDERLANIA ALVES TORQUATOSEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISLEIDIANE CARLOS FELICIOSEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISMARCELA MAIARA DA SILVA BRAZSEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISSAMARA OLIVEIRA SANTOSSEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISKARINA SARAIVA DE SOUZASEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISELINEZIA SARAIVA DE OLIVEIRASEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAISISABEL COSTA GOMESSEDEAUX. DE SERVIÇOS GERAIS

MERENDEIRA ESCOLAR-SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGODIANA AUGUSTO DE SOUZASEDEMERENDEIRA ESCOLARELOISA OLIVEIRA DA SILVA ARAUJOSEDEMERENDEIRA ESCOLARMARIA NEIDE VITALINO RODRIGUESSEDEMERENDEIRA ESCOLARMARIA AURILENE VIANA DOS SANTOS SEDEMERENDEIRA ESCOLARMARLENE MOREIRA DE SOUZA NEVES SEDEMERENDEIRA ESCOLARMARIA EDNA TEIXIRA FONTELESSEDEMERENDEIRA ESCOLARVIGIA-SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOEDELVAN LIMA DA SILVA SEDEVIGIASAVIO JOSE FERREIRA DA SILVEIRASEDEVIGIAMARCELO ROCHA FONSECA SEDEVIGIAFRANCISCO GENIVALDO TOME DA SILVA SEDEVIGIAMANOEL MARQUES DA MOTA FILHO SEDEVIGIADIONE CLESS CUNHA GALENO SEDEVIGIAROBERIO CARVALHO DA SILVA SEDEVIGIAFRANCISCO FERNANDES DIAS DAS CHAGASSEDEVIGIAIVAN KENNEDY FONSECA FERREIRASEDEVIGIAFRANCISCO JOCILEUDO TOME NETO SEDEVIGIAFRANCISCO JAMES ALVES FERNANDES SEDEVIGIADEIVSON RODRIGUES DO NASCIMENTO SEDEVIGIAFERNANDO OLIVEIRA MOREIRASEDEVIGIACARLOS HENRIQUE DE SOUZA FROTASEDEVIGIAFRANCISCO IVANEI ALMADA MOREIRA SEDEVIGIAMOTORISTA B

NOMELOTAÇÃOCARGOFRANCISCO ADRIANO BERNARDO ALBUQUERQUE SEDEMOTORISTA B

LUCAS HARDY LIMA FREIRESEDEMOTORISTA B

FRANCISCO ANDERSON COSTA SOARESSEDEMOTORISTA B

RAFAEL ARAUJO PEREIRASEDEMOTORISTA B

OFFICE-BOY

NOMELOTAÇÃOCARGOFRANCISCO GENIVAL FERREIRA PAIVASEDEOFFICE-BOY

AGENTE ADMINISTRATIVO

NOMELOTAÇÃOCARGOROSILANE CARDOSO DE LIMASEDEAGENTE ADMINISTRATIVOANA ROCHELE DA SILVA SEDEAGENTE ADMINISTRATIVOMARCOS ARAUJO DOURADOSEDEAGENTE ADMINISTRATIVOALICE PEREIRA DE ALMEIDASEDEAGENTE ADMINISTRATIVOANTONIO ICARO PESSOA DE ALMADASEDEAGENTE ADMINISTRATIVOFRANCISCO THALYSON MATOS DE SOUSA SEDEAGENTE ADMINISTRATIVOJOAO DAVID LIMA SIQUEIRA SEDEAGENTE ADMINISTRATIVOPROFESSOR POLIVALENTE

NOMELOTAÇÃOCARGOREGIKELLY DE SOUSA RODRIGUESSEDEPROFESSOR POLIVALENTEFRANCISCO CARDOZO PORTELASEDEPROFESSOR POLIVALENTEANA LUCIA MESQUITA CUNHASEDEPROFESSOR POLIVALENTEBENEVANE CUNHA MOREIRA CAETANOSEDEPROFESSOR POLIVALENTEVALDIRENE LIMA DE ALBUQUERQUE DA SILVASEDEPROFESSOR POLIVALENTERAIMUNDA NONATA GOMES BATISTASEDEPROFESSOR POLIVALENTEKEILA GOMES DE MATOS TABOZA SEDEPROFESSOR POLIVALENTERUTH TEIXEIRA MOREIRASEDEPROFESSOR POLIVALENTEJEANE PESSOA SALESSEDEPROFESSOR POLIVALENTELEILA MARIA MATOS FONSECASEDEPROFESSOR POLIVALENTENAYARA CYNTIA DA CONCEIÇÃO ALVESSEDEPROFESSOR POLIVALENTEMARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DA SILVASEDEPROFESSOR POLIVALENTEJOELIA MATOS DE ARAUJOSEDEPROFESSOR POLIVALENTEMARIA GLAUCIENE LOURENCIO DO NASCIMENTO SEDEPROFESSOR POLIVALENTEMARIA JEANE ALVES CARLOS DE LIMASEDEPROFESSOR POLIVALENTERITA DE CASSIA DE LIMA PIRES SEDEPROFESSOR POLIVALENTEMARIA EDNARA DA SILVA PEREIRA SEDEPROFESSOR POLIVALENTEAURILÉA ALVES MOREIRASEDEPROFESSOR POLIVALENTEMARIA DOS NAVEGANTES FELIX DA COSTA SEDEPROFESSOR POLIVALENTEGRACIELE VIDAL FREIRE SEDEPROFESSOR POLIVALENTEEMANUELLE PIRES DE ALMEIDA SEDEPROFESSOR POLIVALENTEBIANCA RENNARA ALBUQUERQUE VIANASEDEPROFESSOR POLIVALENTEJOÃO PEREIRA RIBAMAR JUNIOR SEDEPROFESSOR POLIVALENTEIVANARA CARDOSO DE ANDRADESEDEPROFESSOR POLIVALENTEJAYDE AQUINO DE OLIVEIRA SEDEPROFESSOR POLIVALENTELIDAIANE RIBEIRO DE LIMA COSTASEDEPROFESSOR POLIVALENTEJANIMARA PESSOA DA SILVASEDEPROFESSOR POLIVALENTEJAÍLA CARDOSO DE LIMA DA SILVA SEDEPROFESSOR POLIVALENTEELISMARA DA SILVA MESQUITA SEDEPROFESSOR POLIVALENTEELBA ALVES DA SILVASEDEPROFESSOR POLIVALENTEFRANCISCA ERLANGE CARNEIRO CELESTINO AGUIARSEDEPROFESSOR POLIVALENTEFRANCISCO ATILA MATOS CUNHASEDEPROFESSOR POLIVALENTEKARINNE MOREIRA BARBOSASEDEPROFESSOR POLIVALENTEMARIA KELLY NASCIMENTO DE ANDRADE SEDEPROFESSOR POLIVALENTEEIRE LILAIR DA SILVA FELIX RODRIGUES SEDEPROFESSOR POLIVALENTEMARIA DE JESUS FERNANDES COSTA SEDEPROFESSOR POLIVALENTEPROFESSOR DE MATEMATICA SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGORUBENS DOS SANTOS TOMÉSEDEPROF MATEMATICAPEDRO MARTINS DA SILVASEDEPROF MATEMATICAFRANCISCO ELIAS DE AGUIARSEDEPROF MATEMATICAFRANCISCO WELLINGTON BARBOSASEDEPROF MATEMATICALUIZ ALBUQUERQUE DE SOUSASEDEPROF MATEMATICAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOMARIA VERONICA DOS SANTOS BATISTACAMPANÁRIOAUX DE SERVIÇOS GERAISNIZA EUGENIO SAMPAIOCAMPANÁRIOAUX DE SERVIÇOS GERAISISABEL VIEIRA DOS SANTOSCAMPANÁRIOAUX DE SERVIÇOS GERAISANTONIA CLAUDIA PEREIRA ROCHACAMPANÁRIOAUX DE SERVIÇOS GERAISMARIA REGINA XAVIER MAGALHÃESCAMPANÁRIOAUX DE SERVIÇOS GERAISMARCIA GOMES DE ARAUJOCAMPANÁRIOAUX DE SERVIÇOS GERAISLUZIA TEIXEIRA FONTENELECAMPANÁRIOAUX DE SERVIÇOS GERAISFRANCISCA TEIXEIRA FONTENELECAMPANÁRIOAUX DE SERVIÇOS GERAISMARIA RODRIGUES DE MATOSCAMPANÁRIOAUX DE SERVIÇOS GERAISANTONIA JOSILENE LOPES DA SILVA ANCELMOCAMPANÁRIOAUX DE SERVIÇOS GERAISMARIA CELESTE FERREIRA DO NASCIMENTO VENANCIOCAMPANÁRIOAUX DE SERVIÇOS GERAISJAQUELINE FERNANDES CAVALCANTE FROTACAMPANÁRIOAUX DE SERVIÇOS GERAISFRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRACAMPANÁRIOAUX DE SERVIÇOS GERAISMERENDEIRA ESCOLAR- CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOGILVANIA CARDOSO DO CARMOCAMPANÁRIOMERENDEIRAELIANE BEZERRA PEREIRACAMPANÁRIOMERENDEIRAANA PAULA DO NASCIMENTOCAMPANÁRIOMERENDEIRARAIMUNDA NONATA DOS SANTOS FERREIRACAMPANÁRIOMERENDEIRAELIENE TELES DA COSTA VASCONCELOSCAMPANÁRIOMERENDEIRAVIGIA- CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOFRANCISCO OLIVEIRA LOPES CAMPANÁRIOVIGIAMATEUS DE ALMEIDA ALVES CAMPANÁRIOVIGIAJOSE PEREIRA DE MATOS NETO CAMPANÁRIOVIGIAALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRACAMPANÁRIOVIGIAANTONIO RUBENS DOURADO ALVES CAMPANÁRIOVIGIACARLOS EDUARDO FERNANDES FARIAS CAMPANÁRIOVIGIAEDVAN SILVA DA COSTA CAMPANÁRIOVIGIAMARCELINO FERREIRA DO NASCIMENTO CAMPANÁRIOVIGIAGRACIANO MARTINS DE MENEZASCAMPANÁRIOVIGIAFRANCISCO PEREIRA DA SILVA CAMPANÁRIOVIGIAANTONIO CLECIO MAGALHAES CAMPANÁRIOVIGIADONATO TEIXEIRA DA CRUZCAMPANÁRIOVIGIATHIAGO SOUZA PONTE CAMPANÁRIOVIGIAFABIANO MAGALHAES FELIXCAMPANÁRIOVIGIAAURIMAR CARVALHO DA SILVA CAMPANÁRIOVIGIACELETONE LOURENCO ALVES CAMPANÁRIOVIGIALEANDRO MOREIRA SANTOS CAMPANÁRIOVIGIALEONARDO DOS SANTOS GOMES CAMPANÁRIOVIGIAJOSE NICOLAS FELIX DA SILVA CAMPANÁRIOVIGIAAGENTE ADMINISTRATIVO- CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOANA ALICE MATOS TEIXEIRACAMPANÁRIOAGENTE ADMINISTRATIVOGLEICIANY DE SOUSA RIBEIROCAMPANÁRIOAGENTE ADMINISTRATIVOFRANCISCO FERNANDES CHAVES NETOCAMPANÁRIOAGENTE ADMINISTRATIVOEDNA DA COSTA MOREIRACAMPANÁRIOAGENTE ADMINISTRATIVOBEATRIZ SAMPAIO FERNANDESCAMPANÁRIOAGENTE ADMINISTRATIVOJOSE OSMAR FERNANDES NETOCAMPANÁRIOAGENTE ADMINISTRATIVOPEDRO HENRIQUE MOREIRA XIMENESCAMPANÁRIOAGENTE ADMINISTRATIVOPROFESSOR POLIVALENTE-CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOMARIA AILA CAETANO MOREIRA SAMPAIOCAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEREGILÂNIA OLIVEIRA AGUIARCAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTECLAUDINEIA BATISTA OLIVEIRA CAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEANTONIA DANILA SILVA MATOS CAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTESAMILLE SILVA ARRUDA CAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEGASPAR OLIVEIRA FARIASCAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEFERNANDA SAMPAIO DE OLIVEIRA BATISTACAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEMARIA ANDRÉIA DE SOUZA CAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEMARIA AURÉLIA DE ALMEIDA MATOSCAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTELUCICLEIDE ALBUQUERQUE DOURADO SANTOSCAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEADRIANA ARRUDA DE OLIVEIRA CAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEPATRICIA PESSOA DE SOUSA DA CRUZ CAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEROSELI SAMPAIO DO NASCIMENTO ARAUJO CAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTECLENIRA CUNHA ARAÚJOCAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEANTONIA EDILANE OLIVEIRA AGUIAR CAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEMARIA MOREIRA MAGALHÃES CAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEROBERIO FERREIRA CHAVESCAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEMARIA DE FÁTIMA ARAUJO PESSOACAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTECLEANE ARRUDA MAGALHÃES FROTACAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEACIONEDA SAMPAIO BATISTACAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEMURILA OLIVEIRA VERASCAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEARISTIDES DO NASCIMENTOCAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEANA CLAÚDIA DE ARAUJOCAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEANDREA FERNANDES MOREIRACAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEEDNA MARQUES CHAVESCAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEANTONIO FRANCISCO LOURENÇO BATISTA CAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEGLEICIANE DE SOUZA PONTE ABREU CAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEVANUSA DE SOUSA OLIVEIRACAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEMIRIENE FERREIRA DE LIMACAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEPROFESSOR MATEMÁTICA-CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOEMILIANA PEREIRA SAMPAIOCAMPANÁRIOPROF MATEMÁTICAJOSE ELIAS CARNEIRO CAMPANÁRIOPROF MATEMÁTICAANTONIA LOURENÇO BATISTACAMPANÁRIOPROF MATEMÁTICAKAREN ROCHELLY ARAUJO AGUIARCAMPANÁRIOPROF MATEMÁTICAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- PARACUÁ/BALIZA

NOMELOTAÇÃOCARGOMARIA FONTENELE SOARESPARACUÁ/BALIZAAUX DE SERVIÇOS GERAISMERENDEIRA ESCOLAR-PARACUÁ/BALIZA

NOMELOTAÇÃOCARGOADELCILANE PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOSPARACUÁ/BALIZAMERENDEIRA ESCOLARVIGIA- PARACUÁBALIZA

NOMELOTAÇÃOCARGOJOSE MARIA PEREIRA MAGALHAESPARACUÁ/BALIZAVIGIAMAKSUEL PORTO DE OLIVEIRAPARACUÁ/BALIZAVIGIAPABLO ROBERTO DE SOUSA MIRANDA PARACUÁ/BALIZAVIGIAAGENTE ADMINISTRATIVO- PARACUÁ/BALIZA

NOMELOTAÇÃOCARGOSAMARIA SALES DE SOUSAPARACUÁ/BALIZAAGENTE ADMINISTRATIVOPROFESSOR POLIVALENTE- PARACUÁ/BALIZA

NOMELOTAÇÃOCARGOOTAVIO SALES PEREIRAPARACUÁ/BALIZAPROFESSOR POLIVALENTESOLIANE ALVES DE LIMAPARACUÁ/BALIZAPROFESSOR POLIVALENTEJÉSSICA D ELIMA NOBREPARACUÁ/BALIZAPROFESSOR POLIVALENTEVITORIA ELIAS DE AGUIARPARACUÁ/BALIZAPROFESSOR POLIVALENTEFRANCISCA MÁRCIA SOARES PEREIRAPARACUÁ/BALIZAPROFESSOR POLIVALENTEJULIANA OLIVEIRA SOUSAPARACUÁ/BALIZAPROFESSOR POLIVALENTEMARIA LUCIMAR DE ARAUJOPARACUÁ/BALIZAPROFESSOR POLIVALENTENOEMI SILVA DE OLIVEIRA PARACUÁ/BALIZAPROFESSOR POLIVALENTEGLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

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