CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 10 de Janeiro de 2025, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:
N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01F A A S POLICLÍNICA DR. JOÃO POMPEUPACIENTE02S F L WALTER CANTÍDIO-UFCPACIENTE03F A A CHOSPITAL HAROLDO JUAÇABAPACIENTE04I C AHOSPITAL HAROLDO JUAÇABAACOMPANHANTE05N C C ACLÍNICA OMEOPATICA DRA. NILENEPACIENTE06A G A PCLÍNICA OMEOPATICA DRA. NILENEPACIENTE07I F T CHGFPACIENTE08H T C HGFACOMPANHANTE09O R P MEDICAL CENTERPACIENTE10M E R P MMEDICAL CENTERACOMPANHANTE11A C RALBERT SABINPACIENTE12S F GCLÍNICA AMARO E SAÚDE MESSEJANAPACIENTE13J R VHOSPITAL HAROLDO JUAÇABAPACIENTE14R C MSANTA CASAPACIENTE15F S MSANTA CASAACOMPANHANTE16I Q RALBERT SABINPACIENTE17R Q RALBERT SABINACOMPANHANTE18B C ASANTA CASAACOMPANHANTE
CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;
CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.
A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 10 de Janeiro de 2025, com previsão de retorno em 10 de Janeiro de 2025.
Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.
Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA
ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA