Diário oficial

NÚMERO: 07/2025

Ano IX - Edição N° 07 de 09 de Janeiro de 2025

09/01/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 08/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº 08 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 09 de Janeiro de 2025, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01A M NHGFPACIENTE02A P R N HGFACOMPANHANTE03A M A MHGFACOMPANHANTE04L A A LEONARDO DA VINCIPACIENTE05A A DALBERT SABINPACIENTE06M C O AALBERT SABINACOMPANHANTE07M C SWALTER CANTÍDIO-UFCPACIENTE08G C S WALTER CANTÍDIO-UFCACOMPANHANTE09J C S WALTER CANTÍDIO-UFCACOMPANHANTE10M B GCRIOPACIENTE11S M O SSARAH PACIENTE12M O M SSARAHACOMPANHANTE13A P E SSARAHACOMPANHANTE

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 09 de Janeiro de 2025, com previsão de retorno em 09 de Janeiro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 09/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM/DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEMSA Nº 09 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente M.I.C para consulta no Hospital Haroldo Juaçaba-ICC e acompanhante, que ocorrerá no dia 09 de Janeiro de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VICTOR HUGO LIMA MARTINS, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 09 de Janeiro de 2025, com previsão de retorno em 09 de Janeiro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 109/2025
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO.
PORTARIA ASSESP Nº 109/2025, URUOCA/CE, DE 09 JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação e nomeação da Comissão de Implantação do Sistema de Tramitação de documentos do Município de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e digitalização dos processos administrativos, visando a eficiência e a transparência na tramitação de documentos no âmbito do Município de Uruoca;

CONSIDERANDO a importância da participação de servidores qualificados para coordenar e acompanhar a implantação do sistema de tramitação de documentos, garantindo a sua adequação às necessidades deste órgão;

RESOLVE:

Art. 1º Criar e nomear a Comissão de Implantação do Sistema de Tramitação de documentos do Município de Uruoca para os fins de coordenação e acompanhamento de todas as etapas de implementação, integração e aperfeiçoamento do referido sistema:

Eduardo Saraiva Ribeiro, Assessor Especial do Prefeito - ASSESP;

Maria Madalena Rocha Rodrigues, Procuradora Jurídica do Município - ASSESP;

Francisco Monte Neto Secretário Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação - SEGESPI

José Edis Bernardo, Gerente de Planejamento e Contratações - SEGESPI

Antônia Gracilene de Aguiar Oliveira, Secretária Municipal da Saúde - SEMSA

Laércio Gomes de Albuquerque, Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda - SEDEST;

Bruno de Sousa Melo, Assessor Executivo - SEDUC;

Rosimeire Tabosa Dias de Sousa, Assessora Executiva SEMADER;

Joseanny Maria Teixeira Costa, Assessora Executiva SEMOP;

Ingred Rocha de Lima, Assessora Executiva SECULT;

Felipe Lima de Souza, Secretaria Municipal da Ouvidoria, Comunicação, Transparência e das Relações Institucionais, SECOM

Art. 2º São atribuições da Comissão, sem prejuízo de outras situações extraordinárias:

Planejar, coordenar e supervisionar todas as etapas da implantação do sistema de tramitação de documentos;

Solicitar aos fornecedores do sistema, em nome do órgão, toda e qualquer customização da plataforma necessária para atender às especificidades das rotinas e demandas deste órgão;

Acompanhar e avaliar o desempenho do sistema, propondo melhorias e ajustes sempre que necessário.

Art. 3º Para o cumprimento das atribuições descritas no artigo 2º, fica a Comissão autorizada a:

Solicitar informações, documentos e apoio técnico de quaisquer unidades do Município de Uruoca, sempre que necessário ao desempenho de suas funções;

Demandar suporte junto ao fornecedor do sistema, inclusive em relação a ajustes e personalizações específicas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 09 de janeiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO (*) - PORTARIA: 107/2025
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA ASSESP Nº 107/2025.
(*) PORTARIA ASSESP Nº 107/2025, URUOCA/CE DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre o desligamento de Servidor(a) Público Municipal em virtude da aposentadoria e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, a Carta de Concessão de Aposentadoria emitida pela Previdência Social, em nome do(a) servidor(a) público(a), protocolado junto ao Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Inovação;

CONSIDERANDO que o artigo 34 da Lei Municipal nº 217/98, em seu inciso IV, determina que ocorrerá a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do(a) servidor(a);

RESOLVE:

Art. 1º Desligar o(a) servidor(a) público(a) municipal, sra. MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SOUSA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, matrícula nº 1321854, em virtude da concessão do benefício de aposentadoria previdenciária por idade, bem como declarar a vacância do cargo acima especificado, nos termos do artigo 34, inciso IV, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruoca.

Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos e a secretaria da pasta, que tomem conhecimento e as providências legais e cabíveis, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 07 de janeiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

(*) REPUBLICAÇÃO da portaria nº. 108/2025, de 07 de janeiro de 2025 por ter constado incorreção quanto a numeração da portaria, a qual passará a ter a seguinte numeração: 107/2025. Portaria original publicada na edição DOM-UR Ano IX | Edição Nº 005 | Publicação: 07 de janeiro de 2025 | Circulação: Terça-Feira, 09 de janeiro de 2024.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO (*) - EXTRATO DE ADITIVO : 0012011.2023-01/2025
REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0012011.2023-01, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇO N.º 0012011.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.121.0110.2.006- MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA.

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA.

FONTE: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, NA ÁREA DE LICITAÇÕES PÚBLICAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 03 DE JANEIRO DE 2025 ATÉ 02 DE JANEIRO DE 2026.

CONTRATADA: VIRGILANIA MOREIRA- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: Nº. 29.255.370/0001-51.

ASSINA PELA CONTRATADA: VIRGILANIA FONSECA MOREIRA, CPF: ***.818.763**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO MONTE NETO,CPF nº. ***.085.323-**.

VALOR GLOBAL: R$: 60.000,00(SESSENTA MIL REAIS).

URUOCA-CE, 03 DE JANEIRO DE 2025

FRANCISCO MONTE NETO

CPF nº. ***.085.323-**

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Gestão Publica

*REPUBLICAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA/CE | EXECUTIVO | DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: 04/2025 - 06/01/2025,FL.14/17,POR TER CONSTADO INCORREÇÃO QUANTO AO ORIGINAL.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO (*) - EXTRATO DE ADITIVO : 0012011.2023-07/2025
REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0012011.2023-07, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇO N.º 0012011.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1515.15.122.0110.2.084- MANUT. SEC. OBRAS, URBANISMO E SERV. PÚBLICO. ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA.

FONTE: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, NA ÁREA DE LICITAÇÕES PÚBLICAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 03 DE JANEIRO DE 2025 ATÉ 02 DE JANEIRO DE 2026.

CONTRATADA: VIRGILANIA MOREIRA- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: Nº. 29.255.370/0001-51.

ASSINA PELA CONTRATADA: VIRGILANIA FONSECA MOREIRA, CPF: ***.818.763**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIANA RODRIGUES SOARES, CPF nº. ***.224.523-**.

VALOR GLOBAL: R$: 54.000,00(CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS).

URUOCA-CE, 03 DE JANEIRO DE 2025

MARIANA RODRIGUES SOARES

CPF nº. ***.224.523-**

Ordenadora da Secretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos

*REPUBLICAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA/CE | EXECUTIVO | DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: 04/2025 - 06/01/2025,FL.11/17,POR TER CONSTADO INCORREÇÃO QUANTO AO ORIGINAL.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 03.151024-01/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03.151024-01 - CONTRATO Nº 202501020001 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº 03.151024-01- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA CONTRATADA: JOSILDA GOMES DE PAULA, OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA ELPÍDIO RIBEIRO, Nº 390, ALTOS 2, BAIRRO CAMPO DOS VELHOS SOBRAL/CE, PARA ATENDER NECESSIDADES DE ALUGUEL SOCIAL. - VALOR TOTAL: R$ 11.760,00 (onze mil, setecentos e sessenta reais) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1005.08.244.0126.2.065 - Concessao de Beneficios Eventuais da Ass istencia Social, no ELEMENTO DE DESPESA:33903200 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita SUBELEMENTO:33903299: Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, Outros materiais de distribuição gratuita; Fonte de recursos: 1500000000 recursos não vinculados de impostos - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2025.

ASS.Laercio Gomes de Albuquerque

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 03.300924-01/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03.300924-01 - CONTRATO Nº 202501020002 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº 03.300924-01- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA CONTRATADO: FRANCISCO VALDECI MARTINS OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE. - VALOR TOTAL: R$ 8.400,00 (oito mil, e quatrocentos reais) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1005.08.243.0129.2.058 - Manutencao do Conselho Tutelar, no ELEMENTO DE GASTO: 33903600 - Outros serv. de terceiros pessoa física, SUBELEMENTO:33903615 Locações de imóveis; FONTE DE RECURSOS: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2025.

ASS: Laercio Gomes de Albuquerque

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 002/2025
PERÍODO E OFERTA DE MATRÍCULA.
DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2025, URUOCA, 09 DE JANEIRO DE 2025.

Institui o período e a oferta de Matrícula ano letivo 2025, nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA,no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDOos dispositivos constantes na Leinº. 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Básica Brasileira;

CONSIDERANDOa adequação e a uniformização dos Regimentos Escolares das Escolas e Centros de Educação Infantil Municipais, no tocante a matrícula;

CONSIDERANDOque a Secretaria da Educação tem a incumbência de definir as diretrizes para a matrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDOque as matrículas acontecerão de forma automática e agendada, organizada e planejada nas Escolas e Centros de Educação Infantis Municipais;

CONSIDERANDO as orientações da UNDIME União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e do UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância, parceiros da estratégia do Busca Ativa Escolar, contidas na recomendação Matrícula a qualquer tempo um passo importante para garantir o direito à educação;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, do Conselho Nacional de Educação, aprovado em 17 de outubro de 2024.

DECRETA:

Art. 1ºFica instituído no âmbito deste Município, o período de Matrículas dos discentes da Rede Municipal de Ensino, que será realizado entre os dias 14 à 15 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. As matrículas serão realizadas, prioritariamente, de forma online no site do Governo Municipal de Uruoca: www.uruoca.ce.gov.br.

Art. 2ºA confirmação das matrículas de todos os alunos será realizada nas Unidades de Ensino de acordo com a disponibilidade média de vagas, estabelecidas noANEXO I, parte integrante deste Decreto, devidamente efetuada de forma automática para alunos veteranos da Unidade de Ensino e, prioritariamente, de forma online para alunos novatos da Unidade de Ensino.

§ 1ºA necessidade da presença do pai, mãe ou responsável dar-se-á entre os dias 16 à 17 de janeiro de 2025, em cada Unidade de Ensino para confirmação e entrega da documentação da matrícula do discente, caso seja necessário.

§ 2ºNa existência de comorbidade por parte do pai, mãe ou responsável e impossibilidade de comparecimento à Unidade de Ensino para confirmação da matrícula do discente, a Unidade de Ensino responsabilizar-se-á pelo atendimento individualizado e/ou domiciliar.

Art. 3ºAs Unidades de Ensino Municipais ofertarão vagas para matrícula, nas modalidades de ensino da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, organizadas em jornada parcial e jornada integral de acordo com a especialidade de cada Unidade de Ensino.

Parágrafo único.Somente será permitida matrícula para alunos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, aqueles com idade superior a 14 anos, observando o ano e a idade do aluno.

Art. 4ºAs Unidades de Ensino Municipais ofertarão vagas para matrícula, obedecendo às etapas de ensino, a quantidade média de vagas, os turnos, de acordo com a especialidade de cada Unidade de Ensino, estabelecidas noANEXO I, parte integrante deste Decreto.

Art. 5ºA divulgação, a organização interna e a realização das matrículas serão implementadas pelas Unidades Municipais de Ensino.

Art. 6ºA documentação exigida para confirmação da matrícula deverá ser anexada ao sistema ou entregue em cada Unidade de Ensino e obedecerá aos dispositivos previstos nos Regimentos Escolares das Unidades Municipais de Ensino, acrescidas de cópias dos cartões dos Programas de Transferência de Renda, em nome da mãe, pai ou responsável, do cartão do SUS e da carteira de vacinação, em nome do aluno, bem como comprovante de residência atualizado.

Art. 7º A definição do turno e a enturmação dos alunos será organizada pelas Unidades de Ensino, observando os resultados das avaliações dos resultados finais realizadas no ano de 2024 e parecer descritivo realizado pelos professores das Unidades de Ensino, sendo estas estratégias fatores de grande relevância para o bom desempenho dos estudantes e para a efetivação do projeto pedagógico das Unidades de Ensino.

Parágrafo único.Terão prioridade de horários os alunos que necessariamente utilizarem o Transporte Escolar Municipal Rural.

Art. 8ºO atendimento dos alunos do Ensino Fundamental Anos Finais da sede do município será subdividido e seguirá, prioritariamente, para:

I. Alunos veteranos da Unidade de Ensino;

II. Estudantes que comprovarem residência nos bairros imediatamente adjacentes ao território em que se situa a Escola Municipal em Tempo Integral de Ensino Fundamental.

§ 1ºA EMTIEF Valdemar Rocha atenderá, prioritariamente, os alunos que residem nos bairros Roberto Dourado, Vila Nova, Sambaíba e Centro.

§ 2ºA EMEFTI Professor Francisco Henrique Ciríaco Duarte atenderá, prioritariamente, os alunos que residem nos bairros Nossa Senhora do Livramento, 26 de Março, Brasília e Alecrim.

§ 3º Para as vagas remanescentes, após atendimento dos critérios de tempo de permanência e territorialização, será priorizado:

O atendimento do aluno que resida mais próximo ao bairro atendido pela Unidade de Ensino, e;

O atendimento de alunos que buscam matrícula na Unidade de Ensino por livre escolha.

Art. 9º O atendimento dos alunos da Educação Infantil dos distritos e localidades será conforme disponibilidade de vagas estabelecida noANEXO I, parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único.Para abertura de sala de aula na sede, distritos e localidades, a enturmação não pode ser inferior a 10 (dez) alunos, exceto para turmas de berçário, onde a enturmação não pode ser inferior a 06 (seis) alunos.

Art. 10. O atendimento dos alunos do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos será conforme disponibilidade média de vagas estabelecida noANEXO I, parte integrante deste Decreto.

Art. 11. Fica expressamente proibido solicitar, no ato da matrícula e/ou durante o curso do ano letivo, material didático às famílias dos alunos matriculados.

Art. 12. O não cumprimento deste Decreto, acarretará:

I. Advertência;

II. Suspensão; ou,

III. Destituição do cargo em comissão, quando se trata de cargo comissionado.

§ 1º Serão advertidos os integrantes do núcleo gestor da Escola que descumprirem este Decreto, sem o prévio deferimento do(a) titular da pasta da Secretaria da Educação, pela primeira vez.

§ 2º A penalidade de suspensão será aplicada aos integrantes do núcleo gestor da escola que não cumprir, por mais de uma vez, aos dispositivos deste Decreto.

§ 3º A penalidade de que trata os incisos deste artigo, poderá ser aplicado aos integrantes do núcleo gestor, pelo Prefeito Municipal, se penalizados por mais de 02 (duas) vezes no § 1º ou § 2º deste artigo.

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 09 de janeiro de 2025; Edifício Chico Eudes e 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2025, URUOCA, 09 DE JANEIRO DE 2025

UNIDADE DE ENSINOC.E.I. DR. CARDOZOETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOBERÇÁRIO08INTEGRALINFANTIL I20INTEGRALINFANTIL I20INTEGRALINFANTIL II20INTEGRALINFANTIL II20INTEGRALINFANTIL II20INTEGRALANEXO ESCOLAR - ANTONIO ALVES DOS SANTOS (BARREIROS)INFANTIL MULTI I20MANHÃANEXO ESCOLAR - ANTONIO ALVES DOS SANTOS (BARREIROS)INFANTIL MULTI II20MANHÃANEXO ESCOLAR ZEFERINO EDUARDO DE SOUSA (MEL)INFANTIL MULTI20MANHÃUNIDADE DE ENSINOC.E.I. VÂNIA ROCHAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOINFANTIL III20INTEGRALINFANTIL III20INTEGRALINFANTIL III20INTEGRALINFANTIL III20INTEGRALINFANTIL IV25INTEGRALINFANTIL IV25INTEGRALINFANTIL IV25INTEGRALINFANTIL IV25INTEGRALINFANTIL IV25INTEGRALUNIDADE DE ENSINOC.E.I. DONA CLARICE DE AZEVEDOETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOINFANTIL V25INTEGRALINFANTIL V25INTEGRALINFANTIL V25INTEGRALINFANTIL V25INTEGRALINFANTIL V25INTEGRALANEXO ESCOLAR GERARDO DOURADO DA FONSECA

(BOM SUCESSO)INFANTIL MULTI20MANHÃUNIDADE DE ENSINOC.E.I. MARIA DO SOCORRO CHAVESETAPA DE ENSINOLOCAL DE

FUNCIONAMENTOTURMA

Nº DE

VAGASTURNO

EDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOBERÇÁRIO08MANHÃINFANTIL I20MANHÃINFANTIL II20MANHÃINFANTIL III20MANHÃINFANTIL II20TARDEINFANTIL III20TARDEINFANTIL III20TARDEINFANTIL IV25TARDEANEXO ESCOLAR - JOAO PEREIRA DOS SANTOS (JURUMENHA)INFANTIL MULTI20MANHÃINFANTIL MULTI20MANHÃANEXO ESCOLAR - LEONEL DOMINGOS OLIVEIRA (COCÓ)INFANTIL MULTI20MANHÃUNIDADE DE ENSINOC.E.I. ANTONIA ALMEIDA BATISTAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOINFANTIL IV25MANHÃINFANTIL V25MANHÃINFANTIL V25MANHÃINFANTIL IV25TARDEINFANTIL V25TARDEINFANTILV25TARDEUNIDADE DE ENSINOC.E.I. TERESINHA DE JESUSETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOINFANTIL I / II20INTEGRALINFANTIL III20INTEGRALINFANTIL IV / V20INTEGRALANEXO ESCOLAR ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA (CANTO DAS PEDRAS)INFANTIL MULTI20MANHÃUNIDADE DE ENSINOE.E.F. CEL. DOMINGOS ALVES PEREIRAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMA/

MODALIDADENº DE

VAGASTURNOENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO1º ANO25MANHÃ2º ANO25MANHÃ3º ANO25MANHÃ4º ANO25TARDE5º ANO25TARDE6º / 7º ANO35INTEGRAL8º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRALEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSSEDE DA UNIDADE DE ENSINOEJA MULTI25NOITEUNIDADE DE ENSINOE.E.F. MURILO AGUIARETAPA DE ENSINOLOCAL DE

FUNCIONAMENTOTURMA

Nº DE

VAGASTURNO

ENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO1º ANO25MANHÃ1º ANO25MANHÃ1º ANO25MANHÃ2º ANO25MANHÃ2º ANO25MANHÃ3º ANO25MANHÃ3º ANO25MANHÃ3º ANO25MANHÃ1º ANO25TARDE1º ANO25TARDE2º ANO25TARDE2º ANO25TARDE3º ANO25TARDEEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSSEDE DA UNIDADE DE ENSINOEJA I / II25NOITEEJA III / IV25NOITEANEXO ESCOLAR GERARDO DOURADO DA FONSECA

(BOM SUCESSO)EJA MULTI20NOITEUNIDADE DE ENSINOE.M.E.F.T.I. NAIZA LIRA ROCHAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNO /

JORNADAENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO4º ANO25INTEGRAL4º ANO25INTEGRAL4º ANO25INTEGRAL4º ANO25INTEGRAL5º ANO25INTEGRAL5º ANO25INTEGRAL5º ANO25INTEGRAL5º ANO25INTEGRALUNIDADE DE ENSINOE.E.F. VALDEMAR ROCHAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMA / MODALIDADENº DE

VAGASTURNOENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO6º ANO35INTEGRAL6º ANO35INTEGRAL7º ANO35INTEGRAL8º ANO35INTEGRAL8º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRALUNIDADE DE ENSINOE.M.T.I.E.F. PROFESSOR FRANCISCO HENRIQUE CIRIACO DUARTEETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNO /

JORNADAENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO6º ANO35INTEGRAL7º ANO35INTEGRAL8º ANO35INTEGRAL8º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRALUNIDADE DE ENSINOE.E.F. DONA ALCIDIA SALESETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMA / MODALIDADENº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL / EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSSEDE DA UNIDADE DE ENSINOINFANTIL MULTI20MANHÃINFANTIL MULTI20MANHÃ1º / 2º ANO20INTEGRAL3º / 4º / 5º ANO20INTEGRALEJA MULTI25NOITEANEXO ESCOLAR - JOÃO REGINO DA SILVA (SUNUNGA)INFANTIL MULTI20MANHÃ1º / 2º ANO20MANHÃ3º ANO20TARDEEJA MULTI25NOITEANEXO ESCOLAR JOSE FONTELES GOMES (BOA VISTA)INFANTIL MULTI20MANHÃUNIFICADA20MANHÃ4º / 5º ANO20TARDEEJA MULTI25NOITEUNIDADE DE ENSINOE.E.F. RAIMUNDO FERNANDES MOREIRA CHAVESETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO1º ANO25MANHÃ1º ANO25MANHÃ2º ANO25MANHÃ2º ANO25MANHÃ1º ANO25TARDE1º ANO25TARDE2º ANO25TARDE2º ANO25TARDEANEXO ESCOLAR - LEONEL DOMINGOS OLIVEIRA (COCÓ)1º / 2º / 3º ANO20MANHÃUNIDADE DE ENSINOE.E.F. NÉ CONRADOETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMA / MODALIDADENº DE

VAGASTURNOENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO3º ANO25MANHÃ3º ANO25MANHÃ3º ANO25MANHÃ4º ANO25MANHÃ4º ANO25MANHÃ4º ANO25MANHÃ5º ANO25MANHÃ5º ANO25MANHÃ3º ANO25TARDE4º ANO25TARDE5º ANO25TARDEUNIDADE DE ENSINOE.E.F. FRANCISCO MARQUES VIEIRAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNO/

JORNADAENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO6º ANO35INTEGRAL6º ANO35INTEGRAL6º ANO35INTEGRAL7º ANO35INTEGRAL7º ANO35INTEGRALEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSSEDE DA UNIDADE DE ENSINOEJA MULTI25NOITEEJA MULTI25NOITEEJA MULTI25NOITEUNIDADE DE ENSINOE.M.T.I.E.F. DIVA MARQUES VIANAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO7º ANO35INTEGRAL8º ANO35INTEGRAL8º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRAL

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 003/2025
CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2025, URUOCA-CE, 09 DE JANEIRO DE 2025.

Institui o Calendário Escolar para o Ano de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os dispositivos constantes na Lei nº. 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Básica Brasileira;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 217/98, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO que o planejamento das atividades escolares é essencial para o bom desempenho da gestão escolar e consequentemente para a aprendizagem dos alunos;

CONSIDERANDO as orientações da UNDIME União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e do UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância, parceiros da estratégia do Busca Ativa Escolar, contifas na recomendação Matrícula a qualquer tempo um passo importante para garantir o direito à educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Calendário Escolar para o ano letivo de 2025 no município de Uruoca-CE.

Art. 2º O Calendário Escolar de que trata o art. 1º, deste Decreto, ANEXO I, contemplando os períodos escolares em que se divide o ano letivo, indicando o início e o término, períodos de matrícula, jornada pedagógica, períodos e datas de ações a serem desenvolvidas pelas escolas, férias, bem como os feriados, formações e programa de prorrogação do ano letivo PRALET.

Art. 3º As Escolas Municipais obedecerão à carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por no mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver, conforme a redação contida no inciso I, do art. 24, da Lei nº. 9.394/96.

Parágrafo Único. As aulas serão ofertadas na modalidade presencial, podendo ser alterada para híbrida e/ou remota nas Unidades de Ensino, respeitando as determinações da legislação dos órgãos competentes.

Art. 4º Excepcionalmente, no ano de 2025, a EEF Murilo Aguiar funcionará com Calendário Escolar Letivo Especial, a ser publicado através de decreto específico e posterior, contemplando os períodos escolares em que se divide o ano letivo, indicando o início e o término, períodos de matrícula, períodos e datas de ações a serem desenvolvidas pelas escolas, férias, bem como os feriados.

Parágrafo Único. A EEF Murilo Aguiar obedecerá à carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por no mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver, conforme a redação contida no inciso I, do art. 24, da Lei nº. 9.394/96.

Art. 5º Os ajustes a serem realizados no calendário letivo, pela Unidade Escolar, no decorrer do ano, poderão ser permitidos, somente se comunicados, por escrito à Secretaria da Educação.

Parágrafo Único. Os ajustes necessários, para serem implementados, dependerão de deferimento da Secretaria da Educação.

Art. 6º Fica expressamente proibido a existência de semanas festivas nas escolas sem cunho didático que comprometam o tempo de efetivo trabalho pedagógico do aluno e do professor.

§ 1º Tornam-se incluídos na proibição: semana da crianças, semana do professor, semana do diretor escolar e semana do coordenador pedagógico.

§ 2º Permanecem excluídos da proibição: semana do bebê, semana da leitura, semana da matemática e semana da pessoa com deficiência.

Art. 7º O não cumprimento do Calendário Escolar, bem como o descumprimento deste Decreto, acarretará:

I. Advertência;

II. Falta injustificada;

III. Suspensão; ou,

IV. Destituição do cargo em comissão, quando se trata de cargo comissionado.

§ 1º Serão advertidos os integrantes do núcleo gestor da Escola que descumprirem o Calendário Escolar, bem como, este Decreto, sem o prévio deferimento do titular da pasta da Secretaria da Educação, pela primeira vez.

§ 2º Serão penalizados com faltas, os integrantes do núcleo gestor que descumprirem o Calendário Escolar, bem como, este Decreto, sem o prévio deferimento do titular da pasta da Secretaria da Educação e que ocasione à liberação de alunos e professores de sala de aula, causando prejuízos à aplicação de conteúdo no âmbito da escola.

§ 3º A penalidade de suspensão será aplicada aos integrantes do núcleo gestor da escola que não cumprir, por mais de uma vez, aos dispostos nos § 1º ou § 2º deste Decreto.

§ 4º A penalidade de que trata o inciso IV no art. 7º deste Decreto, poderá ser aplicado aos integrantes do núcleo gestor, pelo Prefeito Municipal, se penalizados por mais de 02 (duas) vezes no § 1º ou § 2º deste artigo.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 09 de janeiro de 2025; Edifício Chico Eudes e 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2025, URUOCA-CE, 09 DE JANEIRO DE 2025

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