Diário oficial

NÚMERO: 02/2025

Ano IX - Edição N° 02 de 02 de Janeiro de 2025

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CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 001/2025
NOMEAÇÃO DE CARGO.
Portaria nº 001/2025, de 02 de janeiro de 2025.

A Presidenta da Câmara Municipal de Uruoca no uso de suas atribuições legais e constitucionais, resolve:

Art. 1° Nomear Laura Fernandes Marques Sales, portadora do CPF 080.133.193-50, para exercer o cargo de Coordenadora Geral DNS-1, e designar para a função de ouvidora da Câmara Municipal de Uruoca.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com publicação imediata nos meios disponíveis, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Uruoca, em 02 de janeiro de 2025.

Maria de Fátima Fernandes Farias

Presidenta da Câmara de Uruoca

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 001/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM\DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEGEST Nº 001, 02 DE JANEIRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Crateús- CE, objetivando participar de treinamento para novos secretários das juntas de serviços militares, que ocorrerá no dia 06 de janeiro de 2025, de 08;00min às 12:00min, no 40º Batalhão de Infantaria na BR 226, km 03, Venâncio, Crateús-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AMILCAR FONSECA CUNHA FILHO, ocupante do cargo de DIRETOR DA JUNTA DE SERVIÇO MLITAR, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 06 de janeiro de 2025, com previsão de retorno em 06 de janeiro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Francisco Monte Neto

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 002/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM\DESLOCAMENTO.
PORTARIA SEGEST Nº 002, 02 DE JANEIRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Crateús- CE, objetivando participar de treinamento para novos secretários das juntas de serviços militares, que ocorrerá no dia 06 de janeiro de 2025, de 08;00min às 12:00min, no 40º Batalhão de Infantaria na BR 226, km 03, Venâncio, Crateús-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO GUTHELY DE SOUSA SANTOS, ocupante do cargo de DIRETOR DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 06 de janeiro de 2025, com previsão de retorno em 06 de janeiro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Francisco Monte Neto

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 005/2025
AGENTES DE CONTRATAÇÃO.
Portaria n° 005/2025, de 02 de janeiro de 2025.

Dispõe acerca dos agentes de Contratação, designa a pregoeira oficial e os membros de equipe de apoio da Câmara Municipal de Uruoca, das disposições transitórias e dá outras providências.A Presidenta da Câmara Municipal de Uruoca - CE, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições legais e constitucionais;

Resolve:

Art. 1º Instituir ao agentes de contratação da Câmara Municipal para processar de forma centralizada as licitações para compras e serviços em geral inclusive de engenharia, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2° Quando a modalidade de licitação for Pregão, o agente de contratação será denominado Pregoeiro:

Art. 3° Ficam nomeados como Agentes de Contratação da Câmara Municipal os membros abaixo, ficando os trabalhos sobre a presidência do primeiro e os demais equipe de apoio e suplente, respectivamente:

I) Maria Eduarda Cunha Fontenele;

II) Marciela Cristina Gomes Ferreira;

III) Cristiane Teles Mota;

IV) Laura Fernandes Marques Sales.

Art.4° Nas licitações para aquisição de bens e/ou contratação de serviços compete aos agentes de Contratação processar todas as licitações de interesse da Câmara Municipal.

Art. 5º Designar a Sra. Maria Eduarda Cunha Fontenele para exercer as funções de Pregoeira da Câmara Municipal de Uruoca.

Art. 6º Designar a Sra. Marciela Cristina Gomes Ferreira e a Sra. Cristiane Teles Mota para exercerem as funções da Equipe de Apoio à Pregoeira da Câmara Municipal de Uruoca.

Art. 7º Designar a Sra. Laura Fernandes Marques Sales como suplente na Equipe de Apoio à Pregoeira.

Art. 8º Fica designado o Sr. Marlinson Gomes Ferreira, portador do C.P.F. nº 731.271.403-04, como fiscal dos contratos administrativos para verificação do cumprimento e das disposições contratuais em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 7º da lei 14.133/21.

Art. 9º Os membros dispostos no artigo 3º desta portaria comporão a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal e processarão até a finalização de todos os processos licitatórios lançados sob a égide da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor nesta data, com publicação imediata nos meios disponíveis, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Uruoca, em 02 de janeiro de 2025.

Maria de Fátima Fernandes Farias

Presidenta da Câmara de Uruoca

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 006/2025
COMISSÃO INVETARIANTE.
Portaria n.º 006/2025, de 02 de janeiro de 2025.

Dispõe sobre o controle e a baixa do material permanente e de consumo no âmbito do Poder Legislativo e nomeia a Comissão Inventariante, de reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Avaliação do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Uruoca-CE, e dá outras providências.

A Presidenta da Câmara Municipal de Uruoca, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais do Direito Público, expede a seguinte Portaria resolvendo, e ainda,

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.320/64;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial do Poder Executivo Municipal e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual e auditorias rotineiras;CONSIDERANDO, a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade necessita ser reeditada, para facilitar sua aplicabilidade;

Art. 1º. Fica nomeada a COMISSÃO INVENTARIANTE, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO da Câmara Municipal de Uruoca-CE, composta pelos seguintes servidores:

SERVIDORESCARGOMarlinson Gomes FerreiraControlador InternoMaria Eduarda Cunha FonteneleAssessora de Apoio Legislativo DNS-2Marciela Cristina Gomes FerreiraAssessora de Comunicação DNS-2

Art. 2º. Estabelece os seguintes conceitos nesta Portaria:

I) Alienação - Processo pelo qual o município transfere o domínio de seus bens a terceiros, mediante venda (leilão), permuta ou doação, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, obedecidas as exigências legais pertinentes.

II) Autorização de Saída de Material Permanente do Órgão - Documento de formalização da saída de bens patrimoniais móveis do órgão.

III) Avaliação - Valor monetário atribuído a um bem patrimonial para fins de aquisição, contabilização e alienação, observadas as normas técnicas e legais específicas.

IV) Baixa de Bens - É a retirada oficial de um bem patrimonial móvel do cadastro de patrimônio do município, gerando contabilmente a diminuição do saldo patrimonial, em decorrência de alienação, descarte, roubo, furto ou sinistro.

V) Bem de Terceiro -Bem que não integra o patrimônio do município, mas que, em decorrência de negócio jurídico celebrado com terceiro, recebe codificação diferenciada dos bens patrimoniais do Município, e sobre o qual não incide processamento financeiro, mas apenas controle físico.

VI) Bem Inservível - É todo bem desativado pelo órgão que utiliza, danificado ou obsoleto, encaminhado para o depósito de inservíveis da Câmara Municipal de Uruoca-CE para fins de alienação, podendo, ou não ser reaproveitado por outros órgãos ou entidades do Município.

VII) Bem Patrimonial Antieconômico - Todo bem patrimonial com manutenção onerosa, rendimento precário ou com recuperação economicamente inviável.

VIII) Bem Patrimonial Obsoleto - Todo bem patrimonial em desuso, considerado antiquado ou antieconômico para o fim a que se destina.

IX) Bem Permanente - Todo material que, em razão do uso, não perca sua identidade física e autonomia de funcionamento, mesmo quando incorporado a outro bem e tenha durabilidade prevista superior a dois anos.

X)Bem Plaquetável/Etiquetável - Aquele em que é possível a colocação de plaqueta/etiqueta de identificação patrimonial.

XI) Bem Não Plaquetável/Etiquetável - Aquele que não possui local para fixação de plaqueta ou etiqueta de identificação patrimonial ou que não seja adequada a sua colocação. O fato não impede que o mesmo deixe de receber uma numeração para registro, logo, todos os bens,independentemente de colocação de plaqueta, receberão um número de registro patrimonial.

XII) Bem Próprio - Todo bem adquirido com recursos próprios, do tesouro ou convênios, que não exijam a vinculação do bem à unidade financiadora, ou ainda todo aquele recebido por doação, premiação, bem como os incorporados através de inventários.

XIII) Bem Relacionado - Bem permanente que, em razão de sua estrutura física não podem ser marcados ou gravados seus respectivos números de tombamento.

XIV) Cessão De Uso - Disponibilização de um bem patrimonial móvel, por tempo determinado, para utilização gratuita ou em condições especiais, para entidades da administração indireta do município ou a outras entidades externas à Câmara Municipal de Uruoca-CE (entidades ou órgãos externos ao poder público municipal) ou, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal.

XV) Comissão de Avaliação - Grupo de pessoas nomeadas para avaliar bens da Instituição.

XVI) Descarte -Processo pelo qual o município desfaz-se de um bem patrimonial móvel em razão do seu estado de conservação, inservível e/ou irrecuperável, bem como sem que haja arrematamento em pelo menos um leilão.

XVII) Depreciação - Perda progressiva de valor econômico ou do preço de um bem patrimonial em decorrência do seu uso, levando-se em consideração, além de exigências legais, o valor de aquisição e o tempo de vida útil, em face das condições objetivas de sua utilização.

XVIII) Entrada de Materiais - Documento de confirmação da entrada de bens patrimoniais móveis no órgão, emitido pelo sistema informatizado de gestão de materiais e patrimônio.

XIX) Etiqueta de Identificação Patrimonial - Identificação colocada no bem patrimonial móvel que, pelo seu formato, não comporta plaqueta de identificação patrimonial, tendo as mesmas informações que as plaquetas.

XX) Extravio - É o desaparecimento de um bem, sem que seja identificada a origem do fato.

XXI)Incorporação -Registro contábil da inclusão ou entrada de um bem patrimonial, em decorrência de aquisição, nas suas diversas modalidades.

XXII) Inventário - Instrumento de controle que permite a conciliação dos registros do cadastro de bens patrimoniais móveis com a posição física, bem como dos valores cadastrados e os escriturados. Tem como objetivo o controle quantitativo e qualitativo dos bens patrimoniais móveis do município.

XXIII) Plaqueta de Tombamento - Identificação que é colocada no bem patrimonial móvel, personalizada, com numeração individual única e código de barras.

XXIV) Registro Patrimonial - Processo de cadastramento de um bem patrimonial móvel no Sistema Integrado de Gestão de Material e Patrimônio, após o seu tombamento.

XXV) Sinistro - Acontecimento de qualquer natureza que sobrevém ao bem patrimonial móvel, causando-lhe danos, perda total ou parcial.

XXVI) Termo de Cessão de Uso - Instrumento de formalização da cessão de uso de bens patrimoniais móveis do município.

XXVII) Termo de Responsabilidade - Documento no qual um bem patrimonial móvel ou um conjunto de bens patrimoniais móveis é posto sob a guarda, conservação e controle do gestor de uma unidade administrativa, mediante sua assinatura.

XXVIII) Tombamento - Processo constituído de identificação do bem patrimonial móvel, por intermédio de plaquetas ou etiquetas de identificação, com o levantamento de todas as características e dados relacionados ao mesmo, para que seja efetuado registro patrimonial.

XIX) Transferência - Movimentação dos bens patrimoniais móveis entre unidades administrativas de um mesmo órgão ou de diferentes órgãos da Administração Direta Municipal, exigindo-se emissão e assinatura do termo de Transferência, anotação da mudança de guarda do bem e atualização do registro patrimonial.

XXX) Unidade Administrativa - Toda unidade integrante da estrutura organizacional formal de um órgão, que responde pelas ocorrências com os bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade.

Art. 3º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:

I Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal;

II Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal;

III Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

VII Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho;

VIII Realizar outras atividades correlatas.

Art. 4º. Os membros integrantes da Comissão de que trata esta Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P U B LI Q U E S E C U M P R A S E R E G I S T R A S E

Paço da Câmara Municipal de Uruoca, em 02 de janeiro de 2025.

Maria de Fátima Fernandes Farias

Presidenta da Câmara de Uruoca

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - EDITAL: 001/2025
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 AO EDITAL ASSESP Nº 007/2024.
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 AO EDITAL ASSESP Nº 007/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria ASSESP nº 231/2024, de 26 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a possibilidade da Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF;

CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições

CONSIDERANDO a decisão deliberada da Comissão de Avaliação da Avaliação de Desempenho para fins de ampliação definitiva e temporária de carga horária dos professores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica do Município de Uruoca do Edital ASSESP N° 007/2024 de 26 de novembro de 2024, quanto a alteração das datas dos itens 6.16 e 6.17, bem como dos seus subitens;

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificado o item 6.16 do Edital ASSESP N° 007/2024 de 26 de novembro de 2024, que passará a vigorar da seguinte forma:

6.16. A divulgação do resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos e pedagógicos será divulgado no dia 08 de janeiro de 2025 no Diário Oficial do Município de Uruoca.

6.16.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação por discordância do resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos e pedagógicos até 'e0s 16h30min do dia 09 de janeiro de 2025.6.16.2. Será divulgado o resultado final da Prova de conhecimentos específicos e pedagógicos com recurso para fins de ampliação de carga horária definitiva e temporária na data 10 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

Art. 2º Fica retificado o item 6.17 do Edital ASSESP N° 007/2024 de 26 de novembro de 2024, que passará a vigorar da seguinte forma:

6.17. Será divulgado o resultado preliminar da Avaliação de Desempenho para fins de ampliação de carga horária definitiva e temporária, na data 14 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

6.17.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação por discordância do resultado preliminar da Avaliação de Desempenho para fins de ampliação de carga horária definitiva e temporária até às 16h30min do dia 15 de janeiro de 2025. Somente quanto a aplicação dos pesos previstos e a soma total de todas as etapas, estando precluso quanto ao mérito das avaliações previstas nas etapas anteriores.

6.17.2. Será divulgado o resultado final da Avaliação de Desempenho para fins de ampliação de carga horária definitiva e temporária com recurso, na data 16 de janeiro de 2024, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ratificando-se os demais itens e subitens do Edital ASSESP N° 007/2024 de 26 de novembro de 2024.

Uruoca, Ceará, em 02 de janeiro de 2025; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

PORTARIA ASSESP nº 231/2024

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - RERRATIFICAÇÃO - RERRATIFICAÇÃO: 001/2025
RERRATIFICAÇÃO Nº 001/2025, AO EDITAL ASSESP Nº 007/2024.
RERRATIFICAÇÃO Nº 001/2025, AO EDITAL ASSESP Nº 007/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

CONSIDERANDO a possibilidade da Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF;

CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de alterações no Edital ASSESP Nº 007/2024, de 26 de Novembro de 2024, em relação as datas dispostas nos itens 6.16 e 6.17, bem como dos seus subitens;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 001, de 02 de janeiro de 2025, da Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria ASSESP N° 231/2024, de 26 de novembro de 2024, que dispõe sobre as alterações no Edital ASSESP Nº 007/2024, de 26 de Novembro de 2024.

O MUNICÍPIO DE URUOCA, através do PREFEITO MUNICIPAL torna pública a Rerratificação nº. 001, de 02 de janeiro de 2025 ao Edital ASSESP Nº 007/2024, de 26 de Novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Município, que passa a ter a redação a seguir especificada, retificando dispositivos conforme a decisão da Comissão de Avaliação para alterar as datas previstas nos itens 6.16 e 6.17, bem como dos seus subitens.

O item 6.16 do Edital ASSESP Nº 007/2024, de 26 de Novembro de 2024, passa a vigorar da seguinte forma:

6.16. A divulgação do resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos e pedagógicos será divulgado no dia 08 de janeiro de 2025 no Diário Oficial do Município de Uruoca.

6.16.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação por discordância do resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos e pedagógicos até 'e0s 16h30min do dia 09 de janeiro de 2025.6.16.2. Será divulgado o resultado final da Prova de conhecimentos específicos e pedagógicos com recurso para fins de ampliação de carga horária definitiva e temporária na data 10 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

O item 6.17 do Edital ASSESP Nº 007/2024, de 26 de Novembro de 2024, passa a vigorar da seguinte forma:

6.17. Será divulgado o resultado preliminar da Avaliação de Desempenho para fins de ampliação de carga horária definitiva e temporária, na data 14 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

6.17.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação por discordância do resultado preliminar da Avaliação de Desempenho para fins de ampliação de carga horária definitiva e temporária até às 16h30min do dia 15 de janeiro de 2025. Somente quanto a aplicação dos pesos previstos e a soma total de todas as etapas, estando precluso quanto ao mérito das avaliações previstas nas etapas anteriores.

6.17.2. Será divulgado o resultado final da Avaliação de Desempenho para fins de ampliação de carga horária definitiva e temporária com recurso, na data 16 de janeiro de 2024, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

Os demais itens e subitens do Edital ASSESP Nº 007/2024, de 26 de Novembro de 2024, permanecem inalterados.

Uruoca/CE, 02 de janeiro de 2025.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR: 004/2024
RESULTADO PRELIMINAR.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

EDITAL SECULT Nº 004/2024 SELEÇÃO DE CORPO DE JURADOS NO II FESTIVAL DE MÚSICA DE CAMPANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2ª ETAPA - RESULTADO PRELIMINAR

O Governo Municipal de Uruoca, através da Comissão Organizadora do II Festival de Música de Campanário, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital SECULT Nº.004/2024 de 20 de Dezembro de 2024, que estabelece critérios para seleção de corpo de jurados no II FESTIVAL DE MÚSICA DE CAMPANÁRIO, torna público o resultado preliminar da 2ª etapa, para fins de amplo conhecimento dos interessados e interposição de recurso, conforme item 3.3 do Edital, de acordo com a tabela abaixo detalhada:

CANDIDATO (A)SITUAÇÃONEUCLEBER RIBEIRO GUARINHO DA SILVADEFERIDAFRANCISCO IORGE SANTOS CARNEIRO DEFERIDA FRANCISCA ROSIMEIRE DO NASCIMENTO ALMADADEFERIDA

Uruoca/CE, 02 de janeiro de 2024

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE

COMISSÃO ORGANIZADORA DO II FESTIVAL DE MÚSICA DE CAMPANÁRIO

PORTARIA ASSESP Nº233/2024

Marcelo Ferreira Gomes - PRESIDENTE

Eduardo Saraiva Ribeiro VICE-PRESIDENTE

Ingred Rocha de Lima SECRETÁRIA

MEMBROS

Amanda Araújo dos Santos Cunha Fonseca

Andreza Moreira do Nascimento

Romário Teixeira Monteiro

Vitor Cunha dos Santos

Vitória Viana Carvalho

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