Acrescenta o §3º ao Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Uruoca e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art. 29, da Constituição Federal de 1988, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica acrescido o §3º ao Artigo 84 a Lei Orgânica do Município de Uruoca, com a seguinte redação:
“(...)
§3º. Fica autorizado o pagamento ao Prefeito e ao Vice-Prefeito de Uruoca-CE, do 13º subsídio, acrescidas do terço constitucional, por constituírem estes, direitos sociais de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos, previsto no artigo 7º incisos VIII e XVII da Constituição Federal.Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Uruoca, em 23 de novembro 2024.
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Antônio José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Uruoca
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Joel Pereira de Sousa
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Uruoca
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Antônio Gean Pires Camilo
Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Uruoca