Diário oficial

NÚMERO: 225/2024

Ano VIII - Edição N° 225 de 09 de Dezembro de 2024

09/12/2024 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 140/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 140, DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza - CE, para participar do III Seminário Governança Empreendedora. Acontecerá no Hotel Mareiro, Av. Beira Mar, 2380, Fortaleza - CE. No dia 10 DE DEZEMBRO DE 2024 e retornando no dia dia 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário Municipal da Educação Francisco das Chagas Pereira, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 202/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, EVANIRA LIMA SILVEIRA,ocupante do cargo de Diretora de Supervisão e Orientação Escolar, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 10 DE DEZEMBRO 2024, com previsão de retorno em dia 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E COMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PORTARIA ASSESP Nº 202/2022

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 141/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 141, DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza - CE, para participar da Certificação do Selo UNICEF Edição 2021 - 2024. Acontecerá no Centro de Eventos do Ceará , Av. Washigton Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza - CE. No dia 11 DE DEZEMBRO DE 2024 e retornando no dia dia 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário Municipal da Educação Francisco das Chagas Pereira, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 202/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, EVANIRA LIMA SILVEIRA,ocupante do cargo de Diretora de Supervisão e Orientação Escolar, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 11 DE DEZEMBRO 2024, com previsão de retorno em dia 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E COMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Portaria ASSESP Nº 202/2022

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 142/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 142, 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada a viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, objetivando Participar do Encontro II Seminário Governança Empreendedora, que se realizará, no dia 10 de dezembro de 2024 das 08:30 am, no Hotel Moreiro, situado na Av. Beira Mar, 2380, na cidade de Fortaleza/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JAN KENNEDY PAIVA AQUINO, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 10 de Dezembro de 2024, com previsão de retorno 10 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos) totalizando R$ 300,00 (trezentos) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA ASSESP Nº 200/2022

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 142/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 142, DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza - CE, para participar da Cerimônia da Entrega do Selo Cidade Sustentável. Acontecerá no Auditório do Tribunal de Contas do Ceará, Rua Sena Madureira, 1047, Centro, Fortaleza - CE. No dia 13 DE DEZEMBRO DE 2024 e retornando no dia dia 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário Municipal da Educação Francisco das Chagas Pereira, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 202/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, EVANIRA LIMA SILVEIRA,ocupante do cargo de Diretora de Supervisão e Orientação Escolar, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 13 DE DEZEMBRO 2024, com previsão de retorno em dia 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E COMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Portaria ASSESP Nº 202/2022

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 143/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 143, 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada a viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, objetivando Participar do Encerramento e Entrega dos trofeus aos municipios do Ceará certificados na Edição 2021 2024 do Selo UNICEF, no dia 11 de dezembro de 2024, à partir das 9:00am, no Centro de Feiras e Eventos do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz, na cidade de Fortaleza/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JAN KENNEDY PAIVA AQUINO, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 11 de Dezembro de 2024, com previsão de retorno 11 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos) totalizando R$ 300,00 (trezentos) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA ASSESP Nº 200/2022

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 144/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 144, 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada a viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, objetivando Participar do Encerramento e Entrega dos trofeus aos municipios do Ceará certificados na Edição 2021 2024 do Selo UNICEF, no dia 11 de dezembro de 2024, à partir das 9:00am, no Centro de Feiras e Eventos do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz, na cidade de Fortaleza/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RAUL CONRADO FERNANDES MOREIRA, ocupante do VICE PREFEITO MUNICIPAL, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 11 de Dezembro de 2024, com previsão de retorno em 11 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos) totalizando R$ 300,00 (Trezentos) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA ASSESP Nº 200/2022

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 145/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 145, 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada a viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, objetivando Participar do Encerramento e Entrega dos trofeus aos municipios do Ceará certificados na Edição 2021 2024 do Selo UNICEF, no dia 11 de dezembro de 2024, à partir das 9:00am, no Centro de Feiras e Eventos do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz, na cidade de Fortaleza/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SAMUEL MOREIRA MACEDO, ocupante do Cargo de SECRETÁRIO DA SAÚDE, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 11 de Dezembro de 2024, com previsão de retorno em 11 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos) totalizando R$ 200,00 (duzentos) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA ASSESP Nº 200/2022

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 146/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 146, 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, considerando participar Sessão Solene para entrega do Selo TCE Ceará Sustentavel 2024, no dia 13 de Dezembro de 2024 ,no auditorio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, localizado na R. Sena Madureira, 1047 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-080.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JAN KENNEDY PAIVA AQUINO, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 13 de Dezembro de 2024, com previsão de retorno 13 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos) totalizando R$ 300,00 (trezentos) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA ASSESP Nº 200/2022

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 147/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 147, 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, considerando participar Sessão Solene para entrega do Selo TCE Ceará Sustentavel 2024, no dia 13 de Dezembro de 2024 ,no auditorio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, localizado na R. Sena Madureira, 1047 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-080.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WANGERON SILVA ARAUJO, ocupante do Cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 13 de Dezembro de 2024, com previsão de retorno em 13 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 200,00 (Duzntos Reais) totalizando R$ 200,00 (Duzentos Reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA ASSESP Nº 200/2022

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 148/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 148, 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Brasília DF, considerando participar Cerimonia de Entrega do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização MEC 2024, com a presença do Senhor Presidente da República, que acontecerá no dia 11 e 12 de Dezembro de 2024, Salão Nobre, Palacio do Planalto, Esplada dos Ministerios em Brasília DF.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, ocupante do Secretário da Educação, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 11 de Dezembro de 2024, com previsão de retorno em 12 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA ASSESP Nº 200/2022

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 256/2024
Nomeia a Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e Gestão Escolar
PORTARIA ASSESP Nº 256/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nomeia a Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e Gestão Escolar para o Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira, ano-base de 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA,no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município

CONSIDERANDO com o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 032/2024 de 06 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º.NOMEARos membros abaixo relacionados, sob a presidência do titular da Secretaria Municipal da Educação, para compor a Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar:

Francisco das Chagas Pereira

Benedita Jocilania Filha da Silva

Benedito Franklin Carneiro

Eleunilce Fernandes Caetano

Fabiana Soares Cunha Barbosa

Flavia Soares Cunha da Mota

Ítala Andrade da Silveira Aquino

Juliana Fonseca Cunha Camilo

Márcia Idalino dos Santos

Maria do Socorro dos Santos Freires

Maria Sheila Sousa de Andrade

Marlúcia Rodrigues Ferreira

Art. 2ºA Comissão a que se refere o art. 1º desta portaria terá a função de elaborar e aplicar os instrumentais de avaliações, bem como divulgar os resultados do processo seletivo de servidores públicos efetivos ativos, contratados e cargos comissionados para o Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira, ano-base de 2024

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 09 de dezembro de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 435/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 435 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 09 de Dezembro de 2024, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01M M C SALBERT SABINPACIENTE02M S CALBERT SABINACOMPANHANTE03M S SALBERT SABINACOMPANHANTE04V P GSANTA CASAPACIENTE05M P GSANTA CASAACOMPANHANTE06R C MCEPROFPACIENTE07G C MCEPROFACOMPANHANTE08F C OALBERT SABINPACIENTE09I B G PALBERT SABINPACIENTE10M C GALBERT SABINACOMPANHANTE11J R VHAROLDO JUAÇABAPACIENTE12M G A SCLÍNICA CIRÚRGICAPACIENTE13F A A SJANGURUSSUPACIENTE14M F GSANTA CASAPACIENTE15A R C V MCLÍNICA WORKPACIENTE16M T V MCLÍNICA WORKPACIENTE17M T V MCLÍNICA WORKACOMPANHANTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 09 de Dezembro de 2024, com previsão de retorno em 09 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP.N°259/2022

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 436/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 436 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 09 de Dezembro de 2024, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01D F MALBERT SABINPACIENTE02D R FALBERT SABINACOMPANHANTE03M P C MALBERT SABINACOMPANHANTE04M P OVISÃO CONNECTPACIENTE05M O MVISÃO CONNECTACOMPANHANTE06M L M AVISÃO CONNECTPACIENTE07M T M AVISÃO CONNECTACOMPANHANTE08R M SVISÃO CONNECTPACIENTE09M G NVISÃO CONNECTACOMPANHANTE10A I SVISÃO CONNECTPACIENTE11E S NVISÃO CONNECTACOMPANHANTE12M V S VVISÃO CONNECTPACIENTE13M T F MVISÃO CONNECTACOMPANHANTE14J A SVISÃO CONNECTPACIENTE15M G S MVISÃO CONNECTACOMPANHANTE

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 09 de Dezembro de 2024, com previsão de retorno em 09 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP.N°259/2022

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - EDITAL: 02/2024
RESOLUÇÃO Nº 002/2024 AO EDITAL ASSESP Nº 005/2024.
RESOLUÇÃO Nº 002/2024 AO EDITAL ASSESP Nº 005/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

A COMISSÃO EXECUTORA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria ASSESP nº 229/2024, de 26 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a possibilidade da Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF;

CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições

CONSIDERANDO a decisão deliberada da Comissão Executora do Processo Seletivo do Edital ASSESP N° 005/2024 de 26 de novembro de 2024, quanto a alteração da data de divigulgação da lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições deferidas e indeferidas, bem como a data para interposição de recurso, previstos nos itens 8.1, 8.2 e 8.3, alterando por conseguinte o Cronograma Geral do Edital;

RESOLVE:

Art. 1° Fica retificado o item 8.1 do Edital ASSESP N° 005/2024 de 26 de novembro de 2024, que passará a vigorar da seguinte forma:

8.1. Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições deferidas e indeferidas no dia 10 de dezembro de 2024, para fins de abertura do prazo para recurso.

Art. 2° Fica retificado o item 8.2 do Edital ASSESP N° 005/2024 de 26 de novembro de 2024, que passará a vigorar da seguinte forma:

8.2. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora, pelo indeferimento da inscrição até as 17h do dia 11 de dezembro de 2024.

Art. 3° Fica retificado o item 8.3 do Edital ASSESP N° 005/2024 de 26 de novembro de 2024, que passará a vigorar da seguinte forma:

8.3. Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições deferidas e indeferidas pós recurso no dia 13 de dezembro de 2024.

Art. 4° Fica retificado o Cronograma Geral do Edital ASSESP N° 005/2024 de 26 de novembro de 2024, que passará a vigorar da seguinte forma:

CRONOGRAMA GERAL DA SELEÇÃO

INSCRIÇÕES02/12/2024, 03/12/2024 E 04/12/2024PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS10/12/2024RECURSOS DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS11/12/2024PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS PÓS RECURSO13/12/2024DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS 20/12/2024PROVAS OBJETIVAS29/12/2024GABARITO PRELIMINAR30/12/2024RECURSO DO GABARITO PRELIMINAR02/01/2025GABARITO OFICIAL PÓS RECURSO06/01/2025CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA OS CARGOS DE MOTORISTA CATEGORIA B e D07/01/2025TESTE DE DIREÇÃO VEICULAR MOTORISTAS B e D08/01/2025RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO10/01/2025RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 13/01/2025RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÓS RECURSO15/01/2025

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ratificando-se os demais itens e subitens do Edital ASSESP N° 005/2024 de 26 de novembro de 2024.

Uruoca, 09 de dezembro de 2024.

COMISSÃO EXECUTORA

PORTARIA 229/2024

ANTÔNIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA;

EDUARDO SARAIVA RIBEIRO;

FRANCISCO EUDES PROCÓPIO DE SOUSA;

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO;

PÂMELA CARNEIRO ALBUQUERQUE;

PATRÍCIA FRANKLIN DE SOUZA;

ROSIMEIRE TABOSA DIAS DE SOUSA;

VITÓRIA VIANA CARVALHO

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - RERRATIFICAÇÃO - RERRATIFICAÇÃO: 02/2024
RERRATIFICAÇÃO Nº 002/2024, AO EDITAL ASSESP Nº 005/2024
RERRATIFICAÇÃO Nº 002/2024, AO EDITAL ASSESP Nº 005/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

CONSIDERANDO a possibilidade da Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF;

CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de alterações no Edital ASSESP Nº 005/2024, de 26 de Novembro de 2024, em relação as datas dispostas nos itens 8.1, 8.2 e 8.3, bem como no Cronograma Geral da Seleção;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 002, de 09 de dezembro de 2024, da comissão executora da Seleção Pública nomeada pela Portaria ASSEP N° 229/2024, de 26 de novembro de 2024, que dispõe sobre a alteração dos 8.1, 8.2 e 8.3, bem como no Cronograma Geral do Edital ASSESP Nº 005/2024, de 26 de Novembro de 2024.

O MUNICÍPIO DE URUOCA, através da CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL torna pública a Rerratificação nº. 002, de 09 de dezembro de 2024 ao Edital ASSESP Nº 005/2024, de 26 de Novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Município, que passa a ter a redação a seguir especificada, retificando dispositivos conforme a decisão da Comissão Executora para alterar as datas previstas nos itens 8.1, 8.2 e 8.3, bem como no Cronograma Geral, devido ao elevado número de inscrições .

O item 8.1 do Edital ASSESP Nº 005/2024, de 26 de Novembro de 2024, passa a vigorar da seguinte forma:

8.1. Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições deferidas e indeferidas no dia 10 de dezembro de 2024, para fins de abertura do prazo para recurso.

O item 8.2 do Edital ASSESP Nº 005/2024, de 26 de Novembro de 2024, passa a vigorar da seguinte forma:

8.2. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora, pelo indeferimento da inscrição até as 17h do dia 11 de dezembro de 2024.

O item 8.3 do Edital ASSESP Nº 005/2024, de 26 de Novembro de 2024, passa a vigorar da seguinte forma:

8.3. Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições deferidas e indeferidas pós recurso no dia 13 de dezembro de 2024.

Os demais itens e subitens do Edital ASSESP Nº 005/2024, de 26 de Novembro de 2024, permanecem inalterados.

Uruoca/CE, 09 de dezembro de 2024.

PATRICIA FRANKLIN DE SOUZA

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL PORTARIA ASSESP Nº 247/2023

DEYSE FONSECA FERREIRA

PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

PORTARIA Nº 183/2024

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA: 06/2024
INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS.
EDITAL ASSESP Nº 006/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital ASSESP Nº. 006/2024, de 26 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Seleção Pública para provimento de cargo do quadro de servidores do Município de Uruoca para atender às necessidades temporárias e carências na prestação de serviços públicos da Secretaria Municipal da Saúde, torna pública a relação de inscrições deferidas, para fins de amplo conhecimento dos interessados. Não foram indentificadas incrições indeferidas.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE /ACS NºNOMESITUAÇÃO INSCRIÇÃO01ANTONIO NILSON OLIVEIRA FROTADEFERIDA02CLAUDIANE PEREIRA DO NASCIMENTODEFERIDA03MARIA LAURA ALVES DE SOUSADEFERIDA04MOESIO MARQUES DA COSTADEFERIDA

Uruoca/CE, 09 de dezembro de 2024.

PATRICIA FRANKLIN DE SOUZA

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL DO MUNICIPIO DE URUOCA.

PORTARIA ASSESP Nº 247/2023

DEYSE FONSECA FERREIRAPROCURADOR GERAL DO MUNICIPIOPORTARIA Nº 183/2024

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAL - RESULTADO OFICIAL: 07/2024
Resultado oficial de inscrições deferidas e indeferidas.
LISTA OFICIAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

O Governo Municipal de Uruoca, através da Comissão de Avaliação para coordenação do processo de ampliação definitiva e temporária dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº. 07/2024, que estabelece critérios para o processo de Avaliação de Desempenho para fins de ampliação definitiva e temporária de carga horária dos professores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica do Município de Uruoca e dá outras providências, vem publicar lista final de inscrições deferidas e indeferidas

Nº

NOME DO (A) CANDIDATO (A)SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO01ALEXSANDRA FONSECA MATOS DE SOUZADEFERIDO02ANTONIA PIEDADE BELCHIOR DE ARAÚJODEFERIDO03BENEDITO RODRIGUES DAVIDEFERIDO04CARLOS ANDRÉ DA SILVA LIMADEFERIDO05DERIMAR IZÍDIO DO NASCIMENTODEFERIDO06ELIXANDRA ARAÚJO DA COSTADEFERIDO07ELIZANGELA CARNEIRO DE SOUZADEFERIDO08EMILIANA PEREIRA FARIAS SAMPAIODEFERIDO09EMILTA FERNANDES CAETANODEFERIDO10FRANCISCA AURINEIDE FROTA DA SILVADEFERIDO11FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO DA SILVADEFERIDO12FRANCISCO NETO DE SOUZADEFERIDO13FRANCISCA REGINO DA COSTAINDEFERIDO14GLAUCIVÂNIA MOREIRA F FERREIRADEFERIDO15IRACI DA SILVA OLIVEIRADEFERIDO16LEYLIANE BARBOSA FONTELESDEFERIDO17LUZIA FERNANDES DE OLIVEIRADEFERIDO18MARIA ANI BATISTA DE SOUZADEFERIDO19MARIA DAS GRAÇAS CARDOZO V LIMADEFERIDO20MARIA DE JESUS MOREIRA TORQUATODEFERIDO21MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DOS SANTOSDEFERIDO22MARIA FONTENELE ALVES NETADEFERIDO23MARLUCE RODRIGUES FERREIRADEFERIDO24ROZANGELA SILVEIRA F ALEXANDRINODEFERIDO25SIDRENE RODRIGUES DE AQUINO ALVESDEFERIDO26WUDÊNIA MOREIRA RIBAMAR RODRIGUESDEFERIDOUruoca CE, 09 de dezembro de 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

MEMBRO DA COMISSÃO

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

MEMBRO DA COMISSÃO

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS FREIRES

MEMBRO DA COMISSÃO

ILDIMARY DE ALMADA COSTA DE OLIVEIRA

MEMBRO DA COMISSÃO

JUSCELINO RODRIGUES DE SALES

MEMBRO DA COMISSÃO

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 08/2024
Critérios para o Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira.
EDITAL ASSESP Nº. 008/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece critérios para o Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira, e dá outras providências.

~O MUNICÍPIO DE URUOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o número 07.667.926/0001-84 através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública direta, faz saber que realizarão seleção pública interna do processo seletivo de servidores públicos efetivos ativos, contratados e cargos comissionados para o Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira, ano-base de 2024, obedecendo às disposições constantes no presente Edital.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 439/2024 de 24 de maio de 2024, que dispõe sobre o Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira, que têm como objetivo premiar por meio de gratificação, anualmente, os melhores discentes, docentes, gestão escolar e escola da rede de ensino público do Município de Uruoca-CE, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 032/2024, de 05 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei nº. 215/2017, de 30 de junho de 2017 e suas alterações, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº. 032/2024, de 05 de dezembro de 2024.

01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

01.1. O presente edital visa estabelecer número de vagas, locais, datas, horários e demais procedimentos complementares para a obtenção de gratificações, conforme critérios a seguir:

01.1.1. Gratificação pela Avaliação de Desempenho dos Discentes da rede de ensino público do municipio: terão direito de perceber a gratificação os discentes, observando o número de vagas, a ordem de classificação e o número de pontos de acordo com este Edital;

01.1.2. Gratificação pela Avaliação de Desempenho Profissional: terão direito de perceber a gratificação os docentes, observando o número de vagas, a ordem de classificação e o número de pontos de acordo com este Edital; e,

01.1.3. Gratificação pela Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar: terão direito de perceber a Gratificação o Diretor e o Coordenador das escolas municipais, observando o número de vagas, a ordem de classificação e o número de pontos conforme estabelecido neste Edital.

02. DAS QUANTIDADES DE VAGAS

02.1. GRATIFICAÇÃO PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS DISCENTES

02.1.1. O número de vagas para a gratificação pela avaliação de desempenho dos discentes obedecerá a Ordem de Classificação do Resultado do SIMAD Sistema Municipal de Avaliação e o ano de ensino, conforme quadro a seguir:

ITEMANOQUANTIDADE

DE VAGAS01INFANTIL I0102INFANTIL II0103INFANTIL III0104INFANTIL IV0105INFANTIL V01061º ANO01072º ANO01083º ANO01094º ANO01105º ANO01116º ANO01127º ANO01138º ANO01149º ANO0115ED. ESPECIAL0116ED. DE JOVENS E ADULTOS0102.2. GRATIFICAÇÃO PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL

02.1.2. O número de vagas para a gratificação pela avaliação de desempenho profissional obedecerá a Ordem de Classificação da Avaliação de Desempenho Profissional do Magistério, o nível de atuação e a modalidade de ensino, conforme quadro a seguir:

ITEMNÍVEIS DE ATUAÇÃO E MODALIDADE DE ENSINOQUANTIDADE DE VAGAS01ENSINO FUNDAMENTAL I0802ENSINO FUNDAMENTAL II0503EDUCAÇÃO INFANTIL0504EDUCAÇÃO ESPECIAL0105EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS01TOTAL2002.3. GRATIFICAÇÃO PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA GESTÃO ESCOLAR

02.3.1.O número de vagas para a gratificação pela avaliação de desempenho da gestão escolar obedecerá a Ordem de Classificação da Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar:

ITEMGESTÃO ESCOLAR / CARGOQUANTIDADE DE VAGAS01DIRETOR ESCOLAR0102COORDENADOR PEDAGÓGICO01TOTAL02

03. DAS AVALIAÇÕES, DAS PONTUAÇÕES E DAS PONDERAÇÕES

03.1. As avaliações de que trata este Edital consistirão de:

03.1.1. Avaliação de Desempenho Profissional:

03.1.1.1. Avaliação de Desempenho Profissional Individual (ADPI) versará de informações de cunho profissional referente ao ano de 2024, mediante o preenchimento de fichas de acompanhamento, que constam no Decreto Municipal nº 032/2024, aplicadas no final de cada período escolar, com nota individual de até 100 (cem) pontos, em sintonia com o Calendário Escolar, obtendo-se a somatória dos dois períodos, formando o total de até 200 (duzentos) pontos, dividindo-se por 2 (dois), obtendo-se a média por candidato e aplicando o peso 1, conforme anexo I, parte integrante deste Edital.

03.1.1.2. Avaliação de Qualificação Profissional (AQP) versará sobre apresentações de títulos de cursos na área da educação com carga horária de no mínimo 100 (cem) horas e no máximo 300 (trezentas) horas; certificados de reconhecimento de desempenho por ter atingido o perfil igual ou superior a 60% de acerto na Avaliação de Conhecimentos Específicos do Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira; e, títulos acadêmicos na área de educação, através de diplomas e/ou certificados de instituições reconhecidas pelo MEC, conforme pré-requisitos básicos explicitados no anexo II, parte integrante deste Edital, conforme 03 (três) dimensões, avaliadas pela Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério, com o máximo de um total de 100 (cem) pontos, com peso 1.

03.1.1.3. Avaliação de Conhecimentos Específicos (ACE) versará sobre prova escrita de conhecimento pedagógico e de conhecimento na área de sua atuação (lotação no ano de 2024), conforme conteúdo programático no anexo III, parte integrante deste Edital, contendo 25 (vinte e cinco) questões, aplicadas e corrigidas pela Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar, com o máximo de um total de 100 (cem) pontos, com peso 2.

03.1.1.4 Avaliação dos Discentes da Rede Municipal versará sobre a obtenção de resultados do Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes (SIMAD), conforme estabelece a Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013 e suas alterações. No que tange aos docentes das disciplinas regulares, a avaliação será obtida mediante a média dos resultados de todas as avaliações, 1º e 2º etapa, tendo como base os resultados obtidos do índice de avaliação dos alunos, a nota dos alunos por profissional de ensino, equivalendo para cada ponto no IMAD a quantia de 10 (dez) pontos com no máximo de 100 (cem) pontos, com peso 6, conforme anexo IV, parte integrante deste Edital.

03.1.2. Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar:

03.1.2.1. Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) será estruturada em 03 (três etapas), definidas da seguinte forma:

a) Primeira etapa: pelo resultado da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 032/2024, que terá caráter eliminatório.

b)Segunda etapa: pelo resultado obtido no item 03.1.2.3 deste edital, que terá caráter classificatório.

c)Terceira etapa: pelo resultado obtido na avaliação do item 03.1.2.4 deste edital, que terá caráter classificatório.

03.1.2.2. Avaliação dos Discentes da Rede Municipal - versará sobre a obtenção de resultados do Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes (SIMAD) instituído pela Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013 e suas alterações, mediante apuração do Índice Escolar da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Educação IEAD, ano-base 2024, que compreenderá a média dos resultados de todas as avaliações.

03.1.2.2.1. O resultado da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal será publicada no Diário Oficial do Município de Uruoca no dia 31 de março de 2025.

03.1.2.2.2. A Unidade de ensino que obtiver Índice Escolar da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Educação IEAD, igual ou inferior à média alcançada pelas escolas pertencentes ao mesmo grupo, conforme estabelece o anexo IV deste edital, no resultado do Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes da Rede Municipal SIMAD do ano base 2024 será eliminada, ficando impedida de participar das etapas subsequentes.

03.1.2.3 A Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) - versará de informações de cunho profissional referente ao ano de 2024, mediante o preenchimento de fichas de acompanhamento, que constam no Decreto Municipal nº 032/2024, aplicadas no final de cada período escolar avaliado, com nota individual de até 100 (cem) pontos, em sintonia com o Calendário Escolar, obtendo-se a somatória dos dois períodos, formando o total de até 200 (duzentos) pontos, dividindo-se por 2 (dois), obtendo-se a média por candidato e aplicando o peso 2, conforme anexo V, parte integrante deste Edital.

03.1.2.3.1. Nas unidades educacionais que tenha: 01 (um) diretor e 01 (um) coordenador, as pontuações obtidas pelos mesmos, serão somadas e divididas por 02 (dois), sendo considerada a média, com peso 2.

03.1.2.4. Avaliação de Conhecimentos Específicos (ACE) versará sobre prova escrita de conhecimento pedagógico e de conhecimento na área de sua atuação, considerando a lotação ano base 2024, conforme conteúdo programático no anexo III, parte integrante deste Edital, contendo 25 (vinte e cinco) questões, aplicadas e corrigidas pela Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar, com o máximo de um total de 100 (cem) pontos, com peso 2.

03.1.2.4.1. Nas unidades educacionais que tenha: 01 (um) Diretor e 01 (um) Coordenador, as pontuações obtidas pelos mesmos, serão somadas e divididas por 02 (dois), sendo considerada a média.

04. DAS INSCRIÇÕES

04.1. As inscrições para Avaliação de Desempenho Profissional e Avaliação de Desempenho de Gestão serão efetuadas no período de 11 à 13/12/2024 das 8h30min às 11horas e das 14h30min às 17h00min nas Escolas Municipais, conforme anexo VI, parte integrante deste Edital.

05. DOS LOCAIS, DAS DATAS E DOS HORÁRIOS DAS APLICAÇÕES DAS AVALIAÇÕES DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (ACE)

05.1. Local de Prova: 1 - Escola de Ensino Fundamental Valdemar Rocha; 2 - Escola de Ensino Fundamental Coronel Domingos Alves Pereira; 3 - Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Diva Marques Viana, de acordo com a opção feita pelo candidato, no ato da inscrição.

05.2. As provas para Avaliação de Conhecimentos Específicos (ACE) ocorrerão no dia 16/02/2025, com início de aplicação às 9h e término às 12h.

05.3. O (a) candidato (a) disporá de 03 (três) horas para responder a prova de Avaliação de Conhecimentos Específicos (ACE).

06. DAS DATAS DAS ENTREGAS DAS AVALIAÇÕES

06.1. Avaliação de Desempenho Profissional Individual (ADPI): A Secretaria Municipal da Educação fará a entrega dos resultados consolidados à Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar até o dia 14/01/2025.

06.2. Avaliação de Qualificação Profissional (AQP): As instituições de ensino farão à entrega da ficha de avaliação (anexo II), acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios à Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério até o dia 15/01/2025.

06.3. Avaliação dos Discentes da Rede Municipal: A Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento da Educação fará a entrega dos resultados oficiais dos Índices de Aprendizagens, instituídos pelo Decreto Municipal nº 018/2019, de 31 de maio de 2019, à Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar até o dia 28/02/2025.

07. DAS AVALIAÇÕES DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (ACE) APLICADAS AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE QUE TRATA ESTE EDITAL

07.1. Não haverá aplicação de avaliações fora do horário e dos locais previamente definidos para todos os candidatos;

07.2. Nas Avaliações de que trata este item não haverá segundas chamadas, importando a ausência do (a) candidato (a) na sua eliminação do processo de avaliação;

07.3. Nas Avaliações de que trata este item os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar-se para a prova do processo seletivo munidos de:

07.3.1. Comprovante de inscrição da Avaliação;

07.3.2. Caneta esferográfica com tinta preta ou azul;

07.3.3. Documento de identificação original que contenha foto;

07.4. Nas avaliações de que trata este item estará automaticamente excluído o candidato que:

07.4.1. Durante a aplicação das provas for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, celulares ou similares;

07.4.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas escritas de conhecimentos ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

07.4.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova escrita, ou for responsável por falsa identificação pessoal e que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

07.4.4. Que sair do recinto em que estiver sendo aplicada a prova, sem autorização e acompanhamento de fiscal.

07.5. Nas avaliações de trata este item o(a)s candidato(a)s, ao entregarem o cartão resposta da prova escrita, poderão levar consigo o caderno de prova, somente no decorrer da última hora de realização da mesma.

07.5.1. A Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar entregará o cartão resposta aos candidato(a)s somente após 1:00 hora do início das avaliações.

07.5.2. Ao término das avaliações, obrigatoriamente só poderão sair da sala de aplicação das provas, o(a)s 03 (três) último(a)s candidato(a)s junto(a)s.

07.6. Nas avaliações de que trata este item o (a) candidato (a) deverá chegar com antecedência ao seu local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), comprovante de inscrição e documento oficial com foto, sem os quais não prestará avaliação.

07.7. Os portões de acesso serão abertos às 7h:30min e fechados às 08:30h, de acordo com o horário local. Após o fechamento dos portões, não será permitida, sob hipótese alguma, a entrada de retardatários.

07.8. Nas avaliações de que versa este item em hipótese alguma será permitido ao candidato portar equipamento eletroeletrônico de comunicação e também, bolsa, sacola, livros, revistas, jornais, papéis, etc.

08. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

08.1.A Avaliação de Desempenho Profissional obedecerá:

08.1.1. A Classificação do(a)s candidato(a)s dar-se-á por nível de atuação e modalidade de ensino, obedecendo a ordem decrescente, do somatório total de pontos obtidos, depois de devidamente obedecidos às pesagens explicitadas nos itens da Avaliação de Desempenho Profissional Individual (ADPI), na Avaliação de Qualificação Profissional (AQP), na Avaliação de Conhecimentos Específicos (ACE) e na Avaliação dos Discentes da Rede Municipal, respectivamente.

08.2. A Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar obedecerá:

08.2.1.A Classificação do(a)s Diretor(a)s e do(a)s Coordenador(a)s, dar-se-á em ordem decrescente, do somatório total de pontos obtidos, depois de devidamente obedecidos às pesagens explicitadas nos itens da Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE), Avaliação de Conhecimentos Específicos (ACE) e da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal, respectivamente.

08.2.2. Nos itens: Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE), Avaliação de Qualificação Profissional (AQP) e Avaliação de Conhecimentos Específicos (ACE), depois de receberem as devidas pesagens, serão somadas as pontuações e divididas por 02 (dois), tirando a média, ressalvadas as devidas exceções dispostas neste edital.

~

09. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

09.1. Ocorrendo empate na Classificação para Avaliação de Desempenho Profissional, tem preferência sucessivamente o(a) servidor(a):

09.1.1. Com maior pontuação na Avaliação dos Discentes da Rede Municipal; ou,

09.1.2. Com maior pontuação na Avaliação de Conhecimentos Específicos (ACE); ou,

09.1.3. Com maior pontuação na Avaliação de Qualificação Profissional (AQP); ou,

09.1.4. Com maior tempo de serviço público no Município de Uruoca; ou,

09.1.5. Com maior tempo de serviço público; ou,

09.1.6. Com maior número de dependentes; ou,

09.1.7. Com maior idade.

09.2. Ocorrendo empate na Classificação para a Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar, tem preferência sucessivamente o(a) servidor(a):

09.2.1. Com maior pontuação na Avaliação dos Discentes da Rede Municipal; ou,

09.2.2. Com maior pontuação na Avaliação de Conhecimentos Específicos (ACE); ou,

09.2.3. Com maior pontuação na Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE); ou,

09.2.4. As pontuações versadas nos itens: 09.2.2 e 09.2.3, serão consideradas a média da pontuação do(a)s candidato(a)s.

~

10.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DO GABARITO E DOS RECURSOS

10.1. No dia 29/01/2025, será divulgado o resultado preliminar da Avaliação de Qualificação Profissional (AQP), no Diário Oficial do Município de Uruoca DOMU.

10.1.1. O Recurso em discordância do resultado preliminar de que trata Avaliação de Qualificação Profissional (AQP), poderá ser interposto, por escrito, via candidato (a) à Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério até as 17h00min do dia 30/01/2025.

10.1.2. No dia 31/01/2025, será divulgado o resultado final da Avaliação de Qualificação Profissional (AQP), com recurso, no Diário Oficial do Município de Uruoca DOMU.

10.2. No dia 17/02/2024, será divulgado o Gabarito preliminar da Avaliação de Conhecimentos Específicos (ACE), no Diário Oficial do Município de Uruoca DOMU.

10.2.1. O Recurso em discordância do Gabarito preliminar de que tratam a Avaliação de Conhecimento Específico (ACE) poderá ser interposto, por escrito, via candidato (a) à Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar até as 17h00min do dia 18/02/2025.

10.2.2. No dia 19/02/2025, será divulgado o gabarito final, com recurso, no Diário Oficial do Município de Uruoca DOMU.

10.3. No dia 10/03/2025, será divulgado o resultado preliminar da Avaliação de Conhecimento Específico (ACE), no Diário Oficial do Município de Uruoca DOMU.

10.3.1. O Recurso em discordância do resultado preliminar da Avaliação de Conhecimento Específico (ACE) poderá ser interposto, por escrito, via candidato (a) à Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar até as 17h00min do dia 11/03/2025.

10.3.2. No dia 12/03/2025, será divulgado o resultado final, com recurso, da Avaliação de Conhecimento Específico (ACE), no Diário Oficial do Município de Uruoca DOMU.

11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA

11.1. O Resultado Preliminar da Avaliação de Desempenho Profissional e da Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar, contendo as relações do(a)s candidato(a)s e Instituições de Ensino, em ordem decrescente serão divulgados no dia 24/03/2025, em Solenidade de Premiação no Ginásio Poliesportivo Aniceto Rocha às 19h.

11.2. A Divulgação do Resultado Oficial Preliminar da Avaliação de Desempenho Profissional e da Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar, contendo a relação dos candidatos e Instituições de Ensino, em ordem decrescente, no Diário Oficial do Município de Uruoca DOMU, ocorrerá no segundo dia útil posterior a data da solenidade de premiação.

11.3. Os recursos em discordância do Resultado Preliminar da Avaliação de Desempenho Profissional e da Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar poderão ser interpostos, por escrito, via candidato(a) à Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar até as 17h00min do dia 31/03/2025, somente quanto a aplicação dos pesos previstos e a soma total de todas as etapas, estando precluso quanto ao mérito das avaliações previstas nas etapas anteriores.

11.4. No dia 01/04/2025, será divulgado o Resultado Oficial da Avaliação de Desempenho Profissional e da Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar com recurso, no Diário Oficial do Município de Uruoca DOMU.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. A homologação do Processo de Avaliação de que trata este Edital deverá ocorrer no dia 02/04/2025, no Diário Oficial.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Serão certificados pela SME, os Profissionais do Magistério que obtiverem uma média igual ou superior a 60% de acerto na Avaliação de Conhecimentos Específicos (ACE), deste Edital.

13.1.1. A certificação de que trata o item anterior acontecerá dia 24/03/2025, em Solenidade de Premiação no Ginásio Poliesportivo Aniceto Rocha às 19h.

13.2. Somente poderão participar do processo de avaliação que trata este edital os servidores públicos municipais efetivos ativos, contratados e cargos comissionados pertencentes ao quadro de agentes públicos do Município de Uruoca.

13.3. Somente, poderá receber as premiações e gratificações previstas neste Edital, os candidatos que comprovadamente, estiverem presentes na solenidade de premiação de que trata o item 11.1, excetuando-se aqueles que, até às 14h00min da mesma data, entregarem atestado médico à Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar, sendo estes, devidamente aceitos pela Comissão.

13.5.1. A Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escola fará despacho motivado acerca da aceitabilidade dos atestados até as 15h00min do 24/03/2025.

13.6. Os Casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar.

Uruoca CE, 09 de dezembro de 2024.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ANEXO I

EDITAL ASSESP Nº. 008/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL INDIVIDUAL ADPI

(Pontuação Máxima: 100 Peso: 1)

Acompanhamento de Desempenho Profissional Decreto Municipal nº 032/2024

(Insubordinação grave em serviço e desídia)

CONSOLIDADO DAS NOTAS

PROFESSOR(A)1º PER2º PERMÉDIA~~~~

Uruoca CE, ___ de _____________de________.

______________________________________________

Secretário Municipal da Educação

ANEXO II

EDITAL ASSESP Nº. 008/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

AVALIAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AQP

(Pontuação Máxima: 100 Pontos Peso: 1)

CANDIDATO(A): CARGO/ FUNÇÃO: ESCOLA: MODALIDADE: DISCIPLINA: ANO (série): TURNO: TÍTULO ACADÊMICO (40 PONTOS)

1.1. ( ) Graduado (30 pontos)

1.2. ( ) Pós-Graduado (40 pontos)

TÍTULO DE CURSOS (30 PONTOS)

2.1. ( ) 100 a 180 horas/aula (10 pontos)

2.2. ( ) 181 a 240 horas/aula (20 pontos)

2.3. ( ) 241 a 300 horas/aula (30 pontos)

TÍTULO DE RECONHECIMENTO DE DESEMPENHO NAS EDIÇÕES ANTERIORES DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (30 PONTOS)

2.1. ( ) Dois certificados com pontuação igual ou superior a 50% de acerto (10 pontos)

2.2. ( ) Um certificado com pontuação igual ou superior a 60% de acerto (20 pontos)

2.3. ( ) Dois certificados com pontuação igual ou superior a 60% de acerto (30 pontos)

TOTAL DE PONTOS:

Uruoca CE, ___ de _______________de________.

________________________________________________

Assinatura do (a) Candidato(a)

ANEXO III

EDITAL ASSESP Nº. 008/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ACE

(Pontuação Máxima: 100 Pontos Peso: 02)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - PROFESSOR POLIVALENTE

a - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: BNCC - (Base Nacional Curricular Comum); Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), Tendências pedagógicas liberais e progressistas; Concepções do ensino-aprendizagem segundo: Jean Piaget ; Lev Vygotsky; Henry Wallon ; Emília Ferreira. Organização do processo didático: planejamento, estratégias e metodologias, avaliação. Principais teorias da aprendizagem. Inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo, cognitivismo. Teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Psicologia do desenvolvimento: aspectos históricos e biopsicossociais. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, diferenças e preconceitos na escola família, escolhas sexuais. Teorias do currículo. Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Política de formação continuada e práticas educativa Políticas educacionais para a educação básica. Conhecimentos Básicos - Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais. Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA; leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas; LDB 9394/96, Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes - SIMAD.

b LINGUA PORTUGUESA: Coesão e Coerência textual; Pontuação; Acentuação; Interpretação de Texto; Classes Gramaticais; Processo de formação de palavras; Processo de composição de texto (narrativo, descritivo e dissertativo); Sistema Ortográfico em Vigor.

c - MATEMÁTICA: Potenciação; Radiciação; Expressões Numéricas; Raciocínio lógico: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão) e suas propriedades. Espaço e forma: geometria plana, planta e formas.

d- HISTÓRIA: História do Ceará: era colonial e os movimentos independistas; Brasil: primeira república e movimentos sociais. Lei 10.639 História e Cultura Afro Brasileira. Era Vargas como um período de ditadura, de desenvolvimento industrial e de estabelecimento de leis trabalhistas no país

e- GEOGRAFIA: Cartografia: meios de orientação, fusos horários, escalas e gráficos; Impactos ambientais; Brasil: população, aspectos políticos e econômicos. Estados e as capitais que formam a região nordeste e suas principais características;

f- CIÊNCIAS: Características e classificação dos seres vivos; educação alimentar; poluição do meio ambiente. Ecologia. A matéria e seus estados físicos; Tipos e fontes de energia;

g- ATUALIDADES.

02 PROFESSOR DE LICENCIATURA ESPECIFICA.

2.1- PROFESSOR DE MATEMÁTICA

CONHECIMENTO PEDAGÓGICO - Ver item 1, a. comum a todos

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Cálculo de área e volume de objetos geométricos; Situações-problemas envolvendo relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo; Conjuntos numéricos: representações, relações,propriedades e operações; Sistemas de numeração: conversão e operações nos diversos sistemas;Relações e funções: definições, representações gráficas; funções do 1º e do 2º graus; Situações-problemas envolvendo equações e inequações do 1º e do 2º graus; Polinômios, operações algébricas, propriedades, raízes e fatoração; Sistemas lineares de equações: Métodos diretos de resolução e representação geométrica da solução; O uso de matemática comercial e financeira em problemas vivenciados no ensino fundamental: razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples.

ATUALIDADES

2.2 PROFESSOR DE CIÊNCIAS

CONHECIMENTO PEDAGÓGICO - Ver item 1, a. comum a todos

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Origem da Vida (Abiogênese, Biogênese, Hipótese Autotrófica e Heterotrófica); Citologia (Química celular, Membranas celulares, Citoplasma - estrutura e funções das organelas; Núcleo- ácidos nucleicos, divisão celular); Embriologia (gametogênese, fecundação, desenvolvimento embrionário e anexo embrionário); Genética (Conceitos fundamentais, Noções de probabilidade, leis de Mendel, Herança dos grupos sanguíneos, Determinação genética do sexo e heranças relacionadas ao sexo na espécie humana); Evolução (Evidências da evolução, teorias evolutivas e Especiação); Ecologia(Conceitos fundamentais, Cadeias e teias alimentares, Relações entre os seres vivos, Poluição); Seres Vivos (Sistemas de classificação, Vírus, O estudo dos Reinos: Monera, Protista, Fungi, Plantae-Histologia, morfologia e fisiologia vegetal, Animália - Filos Animais, Histologia animal, Anatomia e fisiologia comparada dos vertebrados). Noções de Química: Importância da química em nossa vida; Propriedades da matéria; Estados físicos e mudanças de estado físico da matéria; Elementos químicos: Nomenclatura dos elementos químicos principais; Substâncias puras simples e compostas. Misturas homogêneas e heterogêneas. Métodos de separação. Estrutura atômica da matéria-constituição dos átomos. Ligações químicas iônicas e covalentes. Reações químicas: equações químicas - balanceamento e classificação. Funções químicas: distinção entre ácidos, bases, óxidos e sais. Termo química: Calor e temperatura: conceito e diferenciação; Transmissão de calor: condução,convecção e radiação; Produção de energia pela queima de combustíveis fósseis e álcool. Impactos sobre o meio ambiente. Noções de Física: óptica: Propagação, refração e reflexão da luz; Cor de um objeto; Olho humano: alterações que levam à miopia e hipermetropia; Lentes: aplicação. Relação trabalho energia. Energia cinética e potencial. Eletricidade: A formação de raios e relâmpagos na atmosfera; Circuito elétrico simples. Corrente elétrica; Cuidados com a eletricidade; O movimento e suas causas: Influência do referencial na velocidade e trajetória; Movimentos sem aceleração e com aceleração constante: interpretação de gráficos. Relação entre força, massa e aceleração. Forças de ação e reação. Som: qualidades fisiológicas do som. Consequências da poluição sonora.

ATUALIDADES

2. 3- PROFESSOR DE PORTUGUÊS

CONHECIMENTO PEDAGÓGICO - Ver item 1, a. comum a todos

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais; Modos de organização textual:descrição, narração e dissertação/argumentação; Coesão e coerência textual; Intertextualidade; Níveis e funções da linguagem; Emprego da língua culta; Uso e adequação da língua à situação de comunicação; Prosódia e semântica: denotação, conotação e ambiguidade; Polissemia; Homonímia; Sinonímia; Antonímia; Paronímia; Ortografia e pontuação; Formação de palavras: prefixos e sufixos; Flexões nominal e verbal; Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação; Termos da oração e suas funções morfossintáticas; Relações sintático- semânticas entre as orações; Sintaxe da oração e do período; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento.

ATUALIDADES

2.4 - PROFESSOR DE INGLÊS

CONHECIMENTO PEDAGÓGICO - Ver item 1, a. comum a todos

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Texts Comprehension; Personal Pronouns; Possessive Adjectives and Pronouns; TO BE (present tense/past tense);Articles; Plural of Nouns; Present Continuous Tense / Past Continuous Tense; Simple Past Tense; Simple Present Tense; Simple Future Tense; Prepositions; Reflexive Pronouns; Comparatives and Superlatives; Genitive Case; Present Perfect Tense/Past Perfect Tense; Anomalous Verbs; Question Tags; Conditional Sentences; Relative Pronouns; Reported Speech; Passive Voice; Indefinite Pronouns; Countable and Uncountable Nouns.

ATUALIDADES

2.5 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTO PEDAGÓGICO - Ver item 1, a. comum a todos

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: História da Educação Física; A Função Social da Educação Física e do Esporte na Escola Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino da Educação Física no Ensino Fundamental. A Educação Física enquanto linguagem. Objetivos gerais e específicos da Educação Física para Educação Infantil.Tendências e abordagens pedagógicas críticas da Educação Física Escolar; Formação do Profissional da Educação Física: Compromisso, Habilidades e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica); A aprendizagem motora. O movimento e o desenvolvimento infantil e do adolescente.Acultura corporal de movimento Fundamentos de Fisiologia do Exercício. O Lúdico na Educação Física Escolar; Jogo- Esporte- Jogo; A Essência Lúdica; Educação Física e Criatividade; Movimento Humano do Pré-Escolar ao Ensino Médio; Educação Física na Escola: entraves e desentraves. Aspectos didáticos e metodológicos da Educação Física. A Educação Física para alunos comnecessidades educacionais: inclusão e aspectos metodológicos. Avaliação em Educação Física.

ATUALIDADES

2.6 - PROFESSOR DE GEOGRAFIA

CONHECIMENTO PEDAGÓGICO - Ver item 1, a. comum a todos

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Climatologia: geologia, relevo, hidrografia, clima e vegetação brasileira. O Brasil e o Mercosul; A população mundial e as formas de ocupação do espaço: As grandes regiões climáticas do planeta: tropical, temperadas, frias e polares, desertos e regiões montanhosas, biodiversidade e hotspots; aquecimento global (efeito estufa), rarefação da camada de ozônio, desmatamento e desertificação; Atividade industrial no Brasil. O espaço como produto do homem. Capitalismo; Desenvolvimento e subdesenvolvimento. Economia do pós-guerra. O Brasil, a nova ordem mundial e a globalização. O comércio internacional. O MERCOSUL. A economia mundial e do Brasil. O problema da dívida externa. Energia e transporte. A agropecuária. O comércio. A indústria. As relações de trabalho. As desigualdades sociais e a exploração humana. A revolução técnico-científica. Geografia da população. A população e as formas de ocupação do espaço. Os contrastes regionais do Brasil. Urbanização e metropolização. Ecologia. Ecossistemas naturais. Impactos ambientais. Recursos naturais e devastação histórica. Política ambiental.

ATUALIDADES.

2.7 - PROFESSOR DE HISTÓRIA

CONHECIMENTO PEDAGÓGICO - Ver item 1, a. comum a todos

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Ensino de História: saber histórico escolar. História da América. Seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico- Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). A BNCC e o Componente Curricular de História. Trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil. História brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia;história e temporalidade. Passagens da Antiguidade para o Feudalismo. Mundo Medieval. ExpansãoEuropeia do século XV. Formação do Mundo Contemporâneo. Aspectos da História da África e dos povos afro-americanos e ameríndios.

ATUALIDADES

2.8 - PROFESSOR DE RELIGIÃO

CONHECIMENTO PEDAGÓGICO - Ver item 1, a. comum a todos

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Ensino Religioso segundo os BNCC e a LDB; Cultura Medieval e a influência do Cristianismo; Reformas Religiosas; tipos de Religiões; Cidadania e Ética; desigualdade Social; ECA; O pluralismo religioso, suas causas e consequências; conflito étnico, preconceito e a intolerância religiosa; O movimento Ecumênico; Contribuições religiosas no contexto histórico da humanidade; tradições religiosas; lideranças religiosas; espaço e território das diferentes tradições religiosas. A Família e a Educação Religiosa; Ética e Pluralidade Cultural. O símbolo e o sagrado; o mito e o rito; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo. Valores; A pessoa humana como ser social, político e cultural; A pessoa humana e seus tipos de relações. Os estágios da evolução religiosa (teoria de Augusto Conte; Fatores externos: A religião como superestrutura do poder econômico (Marxismo), Teoria sociológica (Durkhein); O Ensino Religioso a partir das concepções de religião e as leis de ensino no Brasil.

ATUALIDADES

2.9 - PROFESSOR DE MÚSICA

CONHECIMENTO PEDAGÓGICO - Ver item 1, a. comum a todos

~ CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Conhecimento em música e musicalização infantil, conhecimentos em projetos sociais de música; Teoria Musical, leitura musical, harmonia, analise musical, conhecimento percepção musical; Conhecimentos em instrumento musical, conhecimento em instrumento harmônico, tessitura dos instrumentos musicais da área; Conhecimentos em história da música; Conhecimentos de estilos musicais; Técnicas de ensino, técnicas de ensaio e aprendizagem musical; Técnica vocal: classificação das vozes e a estrutura. Exercícios de afinação e de memorização. Respiração e canto. Percepção dos fenômenos auditivos; Articulação do texto cantado; Elementos estruturais da linguagem musical; Tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical; Técnica vocal para crianças, conhecimentos específicos emeducação e percepção musical, conhecimento em percussão corporal e percepção vocal; Noções básicas de direção e regência de grupos

ATUALIDADES

PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

CONHECIMENTO PEDAGÓGICO - Ver item 1, a. comum a todos

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Conceitos de deficiência, Condutas típicas e altas habilidades; Tecnologias assistidas; Atendimento educacional especializado: aspectos legais, pedagógicos, organizacionais; conhecimento de normas do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, aprovado pela Lei Federal nº Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990; LDB (Lei de Diretrizes e Bases) lei 9.394/1996; Proposta curricular; Metodologia de ensino; Atribuições do Professor do AEE. Sala de recursos multifuncionais; Projeto Político Pedagógico. Deficiência Física e AEE. Deficiência Intelectual e AEE. Deficiência Visual e AEE. Pessoas com Surdez e AEE. Transtornos globais do Desenvolvimento e AEE. Apoio Educacional Especializado para Educação básica, técnica e tecnológica. Práticas de ensino para pessoas com deficiência visual. Práticas de ensino para pessoas com deficiência auditiva. Procedimentos em educação especial para o ensino de pessoas com altas habilidades e superdotação. Legislação e Políticas de Educação Inclusiva no Brasil. Acessibilidade no processo de inclusão escolar. Flexibilização e adaptação curricular. Formação docente e Educação Inclusiva. Educação Especial e Família

ATUALIDADES

3. GESTÃO ESCOLAR:

3.1 DIRETOR E COORDENADOR PEDAGOGICO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: BNCC Base Nacional Curricular Comum; (DCRC) Documento Curricular Referencial do Ceará. Tendências pedagógicas liberais e progressistas; Concepções do ensino-aprendizagem segundo: Jean Piaget; Lev Vygotsky; Henry Wallon; Emília Ferreira. O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Violação das normas, delinquência. A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; Planejamento e Avaliação Educacional: conceitos básicos e considerações gerais; Informática educativa; IDEB; Lei 9394/96 LDB e suas alterações (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ L9394.htm); Conhecimentos Básicos - Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB; Leitura e interpretação de dados educacionais, apresentados em tabelas, gráficos e mapas; Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes - SIMAD. A Didática na formação do professor; Desenvolvimento Humano e Aprendizagem; Educação Sexual: Na Família, na Escola e como prevenção. A Importância da Tecnologia no Processo Educativo; temas contemporâneos: bulying, o papel da escola, a escolha da profissão, família, escolhas sexuais. Constituição Federal (1988), Capítulo III, Seção I, Art. 205 a 214); Política de Financiamento da educação origens e fontes de recursos. Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); Lei Nº 15.923, de 15 de dezembro de 2015 Prêmio Escola Nota 10; Novo FUNDEB. Construção de uma escola democrática e inclusiva. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural. Relação professor-aluno, escola-comunidade. Relação Educação Sociedade Cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem. Marcos Legais relativos ao combate a discriminação racial; Modalidades da Educação de Jovens e Adultos;

ATUALIDADES

ANEXO IV

EDITAL ASSESP Nº. 008/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

AVALIAÇÃO DOS DISCENTES DA REDE MUNICIPAL

(Pontuação Máxima: 100 Pontos Peso: 6)

Obtenção de Resultados do Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes- SIMAD

Ano-base 2024

CONSOLIDADOS DE NOTAS

NOME DO CANDIDATOMÉDIA-SIMAD~~

Uruoca CE, ___ de _____________de________.

______________________________________________

Comissão do Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes- SIMAD

ANEXO V

EDITAL ASSESP Nº. 008/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL INDIVIDUAL ADPI

(Pontuação Máxima: 100 Pontos Peso: 1)

Acompanhamento de Desempenho Profissional Decreto Municipal nº 032/2024

(Insubordinação grave em serviço e desídia)

CONSOLIDADOS DE NOTAS

DIRETOR (A) / COORDENADOR (A)RESULTADO DO

1º PERÍODORESULTADO DO

2º PERÍODOMÉDIA FINAL

ANEXO VI

EDITAL ASSESP Nº. 008/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

GRUPO AESCOLALOCALIDADECEI ANTÔNIA ALMEIDA BATISTACAMPANÁRIOCEI DONA CLARICESEDECEI DR. CARDOZOSEDECEI MARIA DO SOCORRO CHAVESCAMPANARIOCEI TEREZINHA DE JESUSPARACUÁCEI VÂNIA ROCHASEDEGRUPO BESCOLALOCALIDADEEEF MURILO AGUIARSEDEEMEFTI NAIZA LIRA ROCHASEDEEEF NÉ CONRADOCAMPANÁRIOEEF RAIMUNDO FERNANDES M CHAVESCAMPANÁRIOGRUPO CESCOLALOCALIDADEEMTIEF DIVA MARQUES VIANACAMPANÁRIOEMTIEF FRANCISCO MARQUES VIEIRACAMPANÁRIOEMTIEF PROFESSOR FCO. HENRIQUE C. DUARTESEDEEMTIEF VALDEMAR ROCHASEDEGRUPO DESCOLALOCALIDADEEEF CEL. DOMINGOS ALVES PEREIRAPARACUÁEEF D. ALCÍDIA SALESBALIZA~

ANEXO VII

EDITAL ASSESP Nº. 008/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME:______________________________________________________________________

ESCOLA:____________________________________________________________________

MODALIDADE QUE LECIONA:_________________________________________________

DISCIPLINA:__________________________ANO(SÉRIE):____________TURNO ________

LOCAL DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

( ) EEF VALDEMAR ROCHA ( ) EEFTI DIVA MARQUES ( ) EEF DOMINGOS ALVES

NÍVEIS DE ATUAÇÃO DE MODALIDADE DE ENSINO PRETENDIDA

( )EDUCAÇÃO INFANTIL ( )ENSINO FUNDAMENTAL I ( ) ENSINO FUNDAMENTAL II

( ) EDUCAÇÃO ESPECIAL ( ) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

ASSINALE O TIPO DE AVALIAÇÃO PRETENDIDA

( ) AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL

( ) AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE GESTÃO

______________________________ _____________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do(a) Responsável pela Inscrição

Uruoca-CE, de de 2024.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito