Dispõe sobre a criação do “Sistema Municipal de Empregos - SIME” no âmbito do Município de Uruoca, no Estado do Ceará e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º Fica criado o “Sistema Municipal de Empregos - SIME”, com a finalidade facilitar o acesso ao emprego, incentivar a capacitação profissional, apoiar o desenvolvimento econômico, sendo uma ferramenta para impulsionar o desenvolvimento econômico e social, favorecendo tanto os trabalhadores quanto os empregadores no âmbito do Município de Uruoca/CE.
Parágrafo único. O SIME será gerido pelo Governo Municipal de Uruoca/CE, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, observado o disposto nesta Lei.
Art.2º São diretrizes do SIME:
A otimização do acesso ao trabalho decente, exercido em condições de liberdade, equidade, dignidade e segurança, e a sistemas de educação e de qualificação profissional e tecnológica;
A integração de suas ações e de seus serviços nas distintas esferas de governo em que se fizer presente;
A integração e a sistematização das informações e pesquisas sobre o mercado formal e informal de trabalho, com vistas a subsidiar a operacionalização de suas ações e de seus serviços no âmbito do Município de Uruoca e das esferas que dele participem;
A adequação entre a oferta e a demanda de força de trabalho em todos os níveis de ocupação e qualificação;
A integração técnica e estatística com os sistemas de educação e de qualificação profissional e tecnológica, com vistas à elaboração, à implementação e à avaliação das respectivas políticas;
A padronização do atendimento, da organização e da oferta de suas ações e de seus serviços no âmbito das esferas participantes, respeitadas as especificidades;
Promover o grupamento de informações atualizadas acerca das vagas disponíveis no mercado de trabalho e o cadastro dos interessados.
Art.3º Poderão fazer o cadastro junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Município de Uruoca.
Art.4º As empresas poderão aderir ao Sistema Municipal de Empregos, por meio de Termo de Parceria com o Município de Uruoca/CE.
Art.5º Compete as empresas que aderirem ao SIME:
Intermediar o aproveitamento da mão de obra;
Promover a orientação e a qualificação profissional;
Fomentar a geração de trabalho, emprego e renda;
Informar das vagas disponíveis de emprego.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, munida das informações cadastradas, disponibilizará no site do município as vagas disponíveis e manterá em seu banco de dados:
As vagas de emprego informadas;
O cadastramento dos currículos;
Pré-seleção de acordo com o perfil do candidato e da vaga ofertada.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda poderá entrar em contato com a empresa cadastrada, informar a existência de perfil compatível com a vaga ofertada e promover o encaminhamento dos candidatos às empresas interessadas.
Art. 8º O cadastro e acesso ao “Sistema Municipal de Empregos - SIME” se dará por meio do site do município, em link a ser criado, e ocorrerá de maneira gratuita a todos os interessados.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 10. A presente Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 14 de novembro de 2024. Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA