Diário oficial

NÚMERO: 224/2024

Ano VIII - Edição N° 224 de 06 de Dezembro de 2024

06/12/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 034/2024
Criação do Sistema Municipal de Empregos - SIME.
LEI MUNICIPAL Nº 034/2024, URUOCA/CE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Empregos - SIME no âmbito do Município de Uruoca, no Estado do Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art.1º Fica criado o Sistema Municipal de Empregos - SIME, com a finalidade facilitar o acesso ao emprego, incentivar a capacitação profissional, apoiar o desenvolvimento econômico, sendo uma ferramenta para impulsionar o desenvolvimento econômico e social, favorecendo tanto os trabalhadores quanto os empregadores no âmbito do Município de Uruoca/CE.

Parágrafo único. O SIME será gerido pelo Governo Municipal de Uruoca/CE, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, observado o disposto nesta Lei.

Art.2º São diretrizes do SIME:

A otimização do acesso ao trabalho decente, exercido em condições de liberdade, equidade, dignidade e segurança, e a sistemas de educação e de qualificação profissional e tecnológica;

A integração de suas ações e de seus serviços nas distintas esferas de governo em que se fizer presente;

A integração e a sistematização das informações e pesquisas sobre o mercado formal e informal de trabalho, com vistas a subsidiar a operacionalização de suas ações e de seus serviços no âmbito do Município de Uruoca e das esferas que dele participem;

A adequação entre a oferta e a demanda de força de trabalho em todos os níveis de ocupação e qualificação;

A integração técnica e estatística com os sistemas de educação e de qualificação profissional e tecnológica, com vistas à elaboração, à implementação e à avaliação das respectivas políticas;

A padronização do atendimento, da organização e da oferta de suas ações e de seus serviços no âmbito das esferas participantes, respeitadas as especificidades;

Promover o grupamento de informações atualizadas acerca das vagas disponíveis no mercado de trabalho e o cadastro dos interessados.

Art.3º Poderão fazer o cadastro junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Município de Uruoca.

Art.4º As empresas poderão aderir ao Sistema Municipal de Empregos, por meio de Termo de Parceria com o Município de Uruoca/CE.

Art.5º Compete as empresas que aderirem ao SIME:

Intermediar o aproveitamento da mão de obra;

Promover a orientação e a qualificação profissional;

Fomentar a geração de trabalho, emprego e renda;

Informar das vagas disponíveis de emprego.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, munida das informações cadastradas, disponibilizará no site do município as vagas disponíveis e manterá em seu banco de dados:

As vagas de emprego informadas;

O cadastramento dos currículos;

Pré-seleção de acordo com o perfil do candidato e da vaga ofertada.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda poderá entrar em contato com a empresa cadastrada, informar a existência de perfil compatível com a vaga ofertada e promover o encaminhamento dos candidatos às empresas interessadas.

Art. 8º O cadastro e acesso ao Sistema Municipal de Empregos - SIME se dará por meio do site do município, em link a ser criado, e ocorrerá de maneira gratuita a todos os interessados.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários.

Art. 10. A presente Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto Municipal.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 14 de novembro de 2024. Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 080/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 080 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar da Cerimônia de encerramento e entrega dos troféus aos municípios do Ceará certificados na edição 2021-2024 do Selo UNICEF, que será realizado no dia 11 de Dezembro de 2024, a partir das 09:00 hs, no Centro de Eventos do Ceará, situado na Av.Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Fortaleza/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 204/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor BENICIO FLORENCIO LOPES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 11 de Dezembro de 2024, com previsão de retorno em 11 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

PORT. ASSESP. N° 204/2022

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 081/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 081 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para particpar do II Seminário Governança Empreendedora, com foco no empreendedorismo e desenvolvimento, que será realizado no dia 10 de Dezembro de 2024, a partir das 08:30 horas, no Hotel Mareiro, localizado na Avenida Beira Mar, 2380, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 204/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MANOEL DOS SANTOS PEDRO, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 10 de Dezembro de 2024, com previsão de retorno em 10 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

PORT. ASSESP. N° 204/2022

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 139/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 139, 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada a viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, objetivando Participar do Encontro II Seminário Governança Empreendedora, que se realizará, no dia 10 de dezembro de 2024 das 08:30 am, no Hotel Moreiro, situado na Av. Beira Mar, 2380, na cidade de Fortaleza/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, residente na Av. João Batista Vasconcelos, S/N, Distrito de Campanário, ocupante do Cargo de Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, que se realizará no dia 10 de Dezembro de 2024, com previsão de retorno em 10 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais) totalizando R$ 200,00 (Duzentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA ASSESP Nº 200/2022

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 140/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 140, 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada a viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, objetivando Participar do Encerramento e Entrega dos trofeus aos municipios do Ceará certificados na Edição 2021 2024 do Selo UNICEF, no dia 11 de dezembro de 2024, à partir das 9:00am, no Centro de Feiras e Eventos do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz, na cidade de Fortaleza/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, residente na Av. João Batista Vasconcelos, S/N, Distrito de Campanário, ocupante do Cargo de Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, que se realizará no dia 11 de Dezembro de 2024, com previsão de retorno em 11 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais) totalizando R$ 200,00 (Duzentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA ASSESP Nº 200/2022

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 141/2024
Efetuação de viagem/deslocamento
PORTARIA SEGEST Nº 141, 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada a viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, objetivando Participar do IV Encontro Estadual de revisão dos planos temáticos da infância e adolescênciada Vigilância Socioassistencial e 3ª Mostra das Experiencias Exitosas, que se realizará nos dias 17 e 18 de dezembro de 2024, no Hotel Oásis Atlantico Imperial & Fortaleza, situado Av. Beira Mar, 2500 - Meireles, na cidade de Fortaleza/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, residente na Av. João Batista Vasconcelos, S/N, Distrito de Campanário, ocupante do Cargo de Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, que se realizará no dia 17 de Dezembro de 2024, com previsão de retorno em 18 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais) totalizando R$ 400,00 (Quatrocentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA ASSESP Nº 200/2022

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 255/2024
Exoneração de cargo.
PORTARIA ASSESP Nº 255/2024, URUOCA/CE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, suas alterações e a Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar o senhor FRANCISCO WELBER CARDOSO do cargo de DIRETORA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR, com simbologia DAS-IV, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022 e suas alterações.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 06 de dezembro de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 434/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 434 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: paciente E.G.V.D para consulta no CAPS e acompanhante, paciente F.J.M.A para consulta na Santa Casa e paciente O.F.S para consulta na Santa Casa e acompanhante,que ocorrerá no dia 06 de Dezembro de 2024, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 06 de Dezembro de 2024, com previsão de retorno em 06 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP.N°259/2022

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE CONTRATAÇÃO: 01.021224-01/2024
Aviso de contratação direta.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A CAMARA MUNICIPAL DE URUOCA, torna público que realizará as 08:00, do dia 11 de dezembro de 2024, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 01.021224-01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ELABORAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) PARA O EXERCÍCIO DE 2025, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, COM LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES, COLETA DE DADOS, ANÁLISE DE GRAU DE PRIORIDADE, REPRESENTAÇÃO GRÁFICA, PLANEJAMENTO DE AÇÕES E DETERMINAÇÃO DE MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 12 § 1º, DA LEI FEDERAL 14.133/2021.. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação. Uruoca/CE, 06 de dezembro de 2024.

BENEDITO DE FARIAS SALES

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 032/2024
PRÊMIO DE REFERÊNCIA EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA.
DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a regulamentação do Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira, instituído pela Lei Municipal nº. 439/2024 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os dispositivos constantes na Lei Municipal nº. 439/2024 de 24 de maio de 2024, que dispõe sobre o Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira, que têm como objetivo premiar por meio de gratificação, anualmente, os melhores discentes, docentes, gestão escolar e escola da rede de ensino público do Município de Uruoca-CE.

CONSIDERANDO que os dados colhidos para a instituição da Gratificação por Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira terão como período o ano-base de 2024;

CONSIDERANDO o interesse desta municipalidade em estimular o corpo docente das unidades educacionais do município, a empreender maiores esforços na melhoria dos resultados dos indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o interesse desta municipalidade em estimular a melhoria da gestão escolar das unidades educacionais do Município, a empreender maiores esforços na melhoria dos resultados dos indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino, primando pela eficiência na consecução dos objetivos traçados; e

CONSIDERANDO ainda a necessidade de promovermos ações concretas na valorização dos profissionais do magistério que lecionam nas Escolas Municipais, assim como na melhoria da gestão escolar das Escolas Municipais.

DECRETA:Art. 1º Fica instituída a Gratificação pela Avaliação de Desempenho dos Discentes da rede de ensino público do município de Uruoca/CE, que será concedida aos 16 (dezesseis) melhores discentes classificados conforme ordem de Classificação do Resultado do SIMAD Sistema Municipal de Avaliação e o ano de ensino, conforme estabelece a da Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, e suas alterações.

Art. 2º Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho de Funções de Docência que será concedida aos 20 (vinte) melhores docentes classificados por área de atuação, conforme Anexo I, em Avaliação de Desempenho Profissional no ano-base de 2024 da rede pública municipal de ensino.§1º A Gratificação pelo Desempenho de Funções de Docência será paga aos 20 (vinte) melhores docentes classificados por níveis de atuação e modalidade de ensino, conforme Anexo I, em Avaliação de Desempenho Profissional no ano- base de 2024 da rede pública municipal de ensino;§2º A Gratificação pelo desempenho e docência será paga e no valor correspondente ao piso salarial nacional da categoria, referente a carga horária de 20 (vinte) horas, em duas parcelas, aos 20 (vinte) melhores docentes classificados por níveis de atuação e modalidades de ensino, conforme Anexo I, em Avaliação de Desempenho Profissional no ano-base de 2024 da rede pública municipal de ensino nas folhas de pagamentos nos meses de abril e maio de 2025, oriundos dos recursos do FUNDEB;

Art. 3º Fica instituída a Gratificação da Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) que será paga ao diretor(a) e ao Coordenador(a) Pedagógico da Escola que obtiver a maior pontuação, classificadas na Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE), com dados colhidos no período ano-base 2024.§1º A Gratificação pelo Desempenho da Gestão Escolar paga 01 (um) Diretor (a) e a 01 (um) Coordenador (a), da Escola melhor classificada em Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) no ano de 2024 da Rede Pública Municipal de Ensino;§2º A Gratificação pelo Desempenho da Gestão Escolar será paga individualmente e no valor correspondente ao piso salarial nacional da categoria, referente a carga horária de 20 (vinte) horas, em duas parcelas, ao Diretor (a) Escolar e ao Coordenador (a) Pedagógico da melhor Gestão Escolar, classificada em Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) no ano de 2024, da Rede Pública Municipal de Ensino, a ser paga nas folhas de pagamentos nos meses de abril e maio de 2025, oriundos dos recursos do FUNDEB.

Art. 4º O Prefeito Municipal nomeará, no prazo máximo de 15 (quinze dias) a partir da publicação deste Decreto, a Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar.§1º A Comissão de que trata o caput deste artigo será presidida obrigatoriamente pelo titular da Secretaria Municipal da Educação.§2º A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta de no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) membros.

Art. 5º A concessão da Gratificação pelo Desempenho de Funções de Docência será precedida de processo de Avaliação de Desempenho Profissional (ADP) estruturada em 04 (quatro) etapas, contendo 04 (quatro) instrumentais a ser definido por meio de edital, valendo no mínimo 100 (cem) pontos cada, obedecendo aos seguintes pesos e descritos da seguinte forma:

Avaliação de Desempenho Profissional Individual (ADPI), peso 1;

Avaliação de Qualificação Profissional (AQP), peso 1;

Avaliação de Conhecimentos Específicos (ACE), peso 2;

Avaliação dos Discentes da rede Municipal, peso 6.

§1º A pontuação de que trata o inciso I, será obtida mediante apuração da pontuação média dos períodos, anualmente, contidas na Ficha de Acompanhamento de Desempenho Profissional (Docente), prevista no Anexo IV deste Edital.

§2º Farão jus à gratificação, os 20 (vinte) melhores docentes classificados por níveis de atuação e modalidade de ensino, em ordem decrescente, tendo como base a soma total da pontuação estabelecida neste Decreto.

Art. 6º A Avaliação pelo Desempenho Profissional (ADP) de que trata o art. 2º do presente Decreto, será realizada por categorias de sujeitos diretamente relacionados com a atividade profissional do magistério, quais sejam: Núcleo Gestor da unidade escolar de origem que leciona o docente;Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar;Pelo próprio candidato que concorre à gratificação;Comissão do Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes.

Parágrafo único: Depois de devidamente aplicados os pesos estabelecidos nos incisos I a IV do art. 5º deste Decreto, a pontuação máxima não pode ultrapassar o total de 1000 (mil) pontos.

Art. 7º A concessão da Gratificação pelo Desempenho da Gestão Escolar será precedida de processo de Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) estruturada em 3 (três) etapas, contendo os instrumentais a ser definidos por meios de Edital, valendo no máximo 100 pontos cada, sendo que, com exceção da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal que terá caráter eliminatório, as demais obedecerão aos seguintes pesos descritos da seguinte forma:Avaliação dos Discentes da Rede Municipal, de caráter eliminatório;Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE), peso 2;Avaliação de Conhecimento Específico (ACE), peso 2;

§1º A pontuação de que trata o inciso I, será obtida mediante apuração do Índice Escolar da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Educação IEAD, ano-base 2024.§2º A Unidade de ensino que obtiver Índice Escolar da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Educação IEAD, igual ou inferior à média alcançada pelas escolas pertencentes ao mesmo grupo, conforme estabelece o Anexo II deste decreto, no resultado do Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes da Rede Municipal - SIMAD do ano base 2024 será eliminada, ficando impedida de participar das etapas de que tratam os incisos II e III, deste artigo.§3º A pontuação de que trata o inciso II, será obtida mediante apuração da pontuação média dos períodos, anualmente, contidas nas fichas de Acompanhamento de Desempenho Profissional do Diretor e Coordenador, previstas nos Anexos V e VI deste Decreto.

§4º As etapas de que tratam o caput deste artigo serão definidas da seguinte forma:A primeira etapa: pelo resultado da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal que terá caráter eliminatório; A segunda e a terceira etapa: pelos resultados obtidos nos instrumentais definidos nos incisos II e III, do caput do art. 5º deste Decreto, dos quais terão caráter classificatório.

Art. 8º A Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) de que trata o art. 3º do presente Decreto, será realizada por categorias de sujeitos diretamente relacionados com a atividade profissional da gestão, quais sejam:Congregação de Professores e Secretaria Municipal da Educação; Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar;Pelo próprio candidato que concorre à gratificação;Comissão do Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes.

Parágrafo único: Depois de devidamente aplicados os pesos estabelecidos nos incisos II e III, do art. 7º deste Decreto, a pontuação máxima não poderá ultrapassar o total de 400 (quatrocentos) pontos.

Art. 9º O Prefeito Municipal e o(a) titular da pasta da Secretaria Municipal da Educação publicarão Edital contendo todas as regras, datas, locais, horários e demais procedimentos a serem adotados para o Processo de Avaliação de Desempenho Profissional e de Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE), no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da data a publicação deste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando toda e qualquer disposições em contrário.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DECRETO Nº 032/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

AGRUPAMENTO DE VAGAS PARA A GRATIFICAÇÃO PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL CONFOME ETAPAS DE ENSINO ATENDIDAS

ITEMNIVEIS DE ATUAÇÃO E MODALIDADES

DE ENSINOQTDDE

VAGAS01ENSINO FUNDAMENTAL I0802ENSINO FUNDAMENTAL II0503EDUCAÇÃO INFANTIL0504EDUCAÇÃO ESPECIAL0105 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS01TOTAL20

ANEXO II

DECRETO Nº 032/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

NÚMERO DE VAGAS PARA A GRATIFICAÇÃO PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS DISCENTES

ITEMANOQUANTIDADE

DE VAGAS01INFANTIL I0102INFANTIL II0103INFANTIL III0104INFANTIL IV0105INFANTIL V01061º ANO01072º ANO01083º ANO01094º ANO01105º ANO01116º ANO01127º ANO01138º ANO01149º ANO0115ED. ESPECIAL0116ED. DE JOVENS E ADULTOS01

ANEXO III

DECRETO Nº 032/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

AGRUPAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES CONFOME ETAPAS DE ENSINO ATENDIDAS

GRUPO AESCOLALOCALIDADECEI ANTÔNIA ALMEIDA BATISTACAMPANÁRIOCEI DONA CLARICESEDECEI DR. CARDOZOSEDECEI MARIA DO SOCORRO CHAVESCAMPANARIOCEI TEREZINHA DE JESUSPARACUÁCEI VÂNIA ROCHASEDEGRUPO BESCOLALOCALIDADEEEF MURILO AGUIARSEDEEMEFTI NAIZA LIRA ROCHASEDEEEF NÉ CONRADOCAMPANÁRIOEEF RAIMUNDO FERNANDES M CHAVESCAMPANÁRIOGRUPO CESCOLALOCALIDADEEMTIEF DIVA MARQUES VIANACAMPANÁRIOEMTIEF FRANCISCO MARQUES VIEIRACAMPANÁRIOEMTIEF PROFESSOR FCO. HENRIQUE C. DUARTESEDEEMTIEF VALDEMAR ROCHASEDEGRUPO DESCOLALOCALIDADEEEF CEL. DOMINGOS ALVES PEREIRAPARACUÁEEF D. ALCÍDIA SALESBALIZA

ANEXO IV

DECRETO Nº 032/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL (DOCENTE)

(INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO E DESÍDIA)

ESCOLA: ______________________________________________________________

PROFESSOR (A)________________________________________________________

MÁXIMO DE 100 (CEM) PONTOS

ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ENTREGA DOS PLANOS DE AULAS MÁX. DE14,5 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO Existe plano de aula mensal?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosExiste plano de aula diário?

( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosOs planos de aulas estão sendo executados e seguem a rotina dos programas?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosOs planos de aulas são elaborados de acordo com a proposta curricular?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosO plano mensal é entregue na coordenação no prazo estabelecido?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosDIÁRIO DE CLASSE MÁX. DE 8,7 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO2.1.O diário contém os registros de frequência dos alunos, das atividades realizadas e os resultados das notas?

( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos2.2.Os registros das atividades contidos no diário apresentam clareza e coerência com os marcos de aprendizagem previstos e se são verídicas não apresentam algum tipo de rasura, emenda, remendo, etc?

( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos2.3.Contém corretamente os registros sobre o desempenho de alunos que não atingiram a média, com as intervenções necessárias?

( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosRELAÇÃO PROFESSOR E ALUNO MÁX. DE 5,8 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO3.1.O professor estabelece e mantém normas de convivência e exerce liderança com seus alunos?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos3.2.O professor valoriza o crescimento e estratégias de aprendizagens tem boas expectativas quanto à aprendizagem dos alunos ?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosAPLICABILIDADE DOS CONTEÚDOS DAS DISCIPLINAS MINISTRADAS MÁX. DE 9,3 PONTOSNºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO4.1.O professor tem conhecimento e segurança nos conteúdos trabalhados em sala de aula?( ) Sim 3,2 pontos

( ) Em parte 1,6 pontos

( ) Não 0 pontos4.2.Existe diversidade, ludicidade na metodologia de ensino e tem afinidade com as novas tecnologias?( ) Sim 3,2 pontos

( ) Em parte 1,6 pontos

( ) Não 0 pontos4.3.Existe sintonia entre os marcos de aprendizagem, planos de aula e conteúdos trabalhados em sala?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosINOVAÇÃO MÁX. DE 3,5 PONTOSNºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO5.1.O professor é inovador?( ) Sim 3,5 pontos

( ) Em parte 1,8 pontos

( ) Não 0 pontosAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA TURMA MÁX. DE 6,0 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO6.1.Os alunos apresentam resultados satisfatórios?( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos6.2.O professor realiza atividades para recuperar os alunos que apresentam dificuldades?( ) Sim 3,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosESTUDO, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DE ITENS MÁX. DE 8,7 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO7.1.As questões são claras com enunciados compreensivos e alternativas coerentes?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos7.2.Os itens elaborados nas avaliações internas estão de acordo com as avaliações externas?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos7.3.Os resultados das avaliações e os itens com baixo desempenho fazem parte do plano diário e mensal do professor?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosRELACIONAMENTO COM DEMAIS SERVIDORES NO LOCAL DE TRABALHO MÁX. DE 8,7 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO8.1.O professor socializa as boas práticas com os demais professores da escola?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos8.2.O professor colabora com as atividades extra sala organizadas pelo núcleo gestor?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos8.3.O professor solicita ajuda ao coordenador pedagógico para superar as dificuldades e interage bem com o núcleo gestor da escola que leciona?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosFALTAS AO TRABALHO, CUMPRIMENTO NA JORNADA DE TRABALHO E NAS SUBSTITUIÇÕES MÁX. DE 5,8 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO9.1.O professor comunica ao superior hierárquico suas ausências ao seu local de trabalho?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos9.2.O professor coloca muitas substituições( ) Sim 0,0 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 2,9 pontosNAS FORMAÇÕES CONTINUADAS MÁX. DE 5,8 PONTOSNºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO10.1.O professor participa com interesse dos encontros de formações continuada e aplica em sala as orientações recebidas nas formações?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos10.2.O professor interage com os formadores e com demais professores?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosESTUDOS E PLANEJAMENTOS MÁX. DE 8,7 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO11.1.O professor cumpre a carga horária destinada para estudo e planejamento e valoriza esses momentos?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos11.2.O professor cumpre com o cronograma de estudo estabelecido?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos11.3.O professor busca ferramentas e/ou recursos para

enriquecer o planejamento?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosNO CUIDADO COM A INFREQUÊNCIA DE ALUNOS MÁX. DE 5,8 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO12.1.O professor conhece as causas da infrequência de sua sala de aula e estabelece estratégias para diminuir?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos12.2.O professor utiliza estratégias para repor os conteúdos aos alunos faltosos?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosNO RELACIONAMENTO COM AS FAMÍLIAS DOS ALUNOS MÁX. DE 8,7 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO13.1.O professor tem bom relacionamento com os pais de seus alunos e conhece a realidade dos alunos?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos13.2.O professor busca ajuda dos pais para superar as dificuldades dos alunos?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos13.3.O professor convoca os pais para apresentar o sucesso da aprendizagem dos alunos?( ) Sim 2,9 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosPONTUAÇÃO

_____________________________ ______________________________

Diretor(a) Coordenador(a)

ASSINATURA DO PROFESSOR(A)

ANEXO V

DECRETO Nº 032/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL DO DIRETOR ESCOLAR

(INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO E DESÍDIA)

ESCOLA: ______________________________________________________________

DIRETOR(A)___________________________________________________________

MÁXIMO DE 100 (CEM) PONTOS

GESTÃO ADMINISTRATIVA MÁX. DE 34 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃOSe faz presente diariamente no cotidiano escolar, cumprindo a carga horária pré estabelecida e necessária para o bom funcionamento da mesma.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosSe mantém o espaço e as dependências da escola organizados, em bom estado de conservação, zelando pelo patrimônio escolar.( ) Sim 4 pontos

( ) Em parte 2 pontos

( ) Não 0 pontosSe zela pelo cumprimento dos dias letivos e pelos horários de efetivo trabalho pedagógico.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosSe apresenta, nos prazos solicitados, as informações e dados requeridos, assim como boletim de frequência, prestações de contas e outros;( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosSe frequenta assiduamente as reuniões convocadas.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosSe acompanha o movimento, rendimento e fluxo escolar e mantém a escrituração da escola (dados dos alunos, funcionários, Plano de Ação) atualizada e organizada.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosSe existe exposto e atualizado Painel de Informativos para a comunidade escolar, bem como o plano anual de férias dos servidores, dando ampla divulgação as atividades e resultados alcançados pela escola.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosSe mantém postura de gestor, e em determinadas situações coloca-se como representante legal da Secretaria da Educação e defensor das políticas públicas educacionais.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosSe mantém limpo e organizado o depósito de merenda escolar, o almoxarifado, os instrumentais de controle de estoque atualizados, bem como os demais ambientes da escola. ( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosSe promove a execução do preenchimento das folhas dos diários que são de responsabilidade da secretaria escolar.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosSe acompanha e atualiza as ações do Plano de Ação do SIMAD.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos

GESTÃO PEDAGÓGICA MÁX. DE 24 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO2.1.Se avalia periodicamente o desempenho dos alunos, discutindo os avanços e as dificuldades, apresentando possibilidades de melhoria da aprendizagem.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos2.2.Se avalia periodicamente o desempenho dos professores, discutindo os avanços e as dificuldades com todos.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos2.3.Se estimula a participação do corpo docente e apoio pedagógico nos encontros de formação continuada, e também, participa, quando necessário.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos2.4.Se faz acompanhamento às práticas pedagógicas das turmas com baixo rendimento.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos2.5.Se incentiva e apoia os professores na elaboração e execução de projetos inovadores com foco na aprendizagem dos alunos.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos2.6.Se adota postura participativa nas ações de planejamento e execução das atividades curriculares.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos2.7.Se apresenta familiaridade com os resultados de desempenho dos alunos e da escola, nas Avaliações Externas.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos2.8Se avalia com coerência a avaliação de desempenho dos professores.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosGESTÃO FINANCEIRA MÁX. 18 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO3.1.Se acompanha o preenchimento e analisa os registros e relatórios do EducaCenso, PDDE INTERATIVO e SIGE ESCOLA, tomando as medidas cabíveis quando necessário.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos3.2.Se apresenta pontualmente as atas de Reuniões de Pais, Conselho Escolar e/ou APC, mantendo-as atualizadas e organizadas, conforme orientações.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos3.3.Se executa corretamente os recursos financeiros de acordo com os planos de ações elaborados pelos segmentos escolares e com os objetivos de cada programa, obedecendo aos princípios da administração pública (transferência, isonomia, publicidade, etc). ( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos3.4.Se existem arquivos organizados com as prestações de contas dos recursos federais recebidos pela Unidade de Ensino.

( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos3.5.Se consulta a comunidade escolar sobre o investimento de recursos oriundos do governo federal, municipal e ou de outras fontes, fazendo a prestação de contas com a mesma de forma transparente.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos3.6.Se executa os recursos e entrega as prestações de contas nos prazos estabelecidos.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos

GESTÃO INOVADORA E DEMOCRÁTICA MÁX. DE 12 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO4.1.Se desenvolve projetos ou ações inovadoras na escola. ( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos4.2.Se tem espírito de liderança e consegue envolver a maioria dos servidores harmoniosamente nas ações e projetos da escola.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos4.3.Se estimula e promove a participação dos pais na educação dos filhos, envolvendo-os no acompanhamento do desempenho dos alunos e atividades sociais incentivando-os e fortalecendo a parceria entre pais e professores. ( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos4.4.Se utiliza seu poder de persuasão com criatividade para mobilizar a comunidade escolar em prol do bem estar da escola e/ou da instituição a qual é subordinada.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosGESTÃO DE CONFLITOS MÁX. DE 12 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO5.1.Se resolve adequadamente os conflitos surgidos entre os diferentes segmentos da escola com autonomia e em tempo hábil. ( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos5.2.Se age com ética, criatividade e transparência na condução do projeto educativo e das relações de pessoas no ambiente escolar.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos5.3.Se mantém relacionamento harmonioso e respeitoso entre comunidade escolar, docentes, discentes e funcionários, além de impedir que os problemas pessoais interfiram na execução de suas rotinas e atividades que sua função exige.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontos5.4.Se estimula o desenvolvimento profissional dos servidores.( ) Sim 3 pontos

( ) Em parte 1,5 pontos

( ) Não 0 pontosPONTUAÇÃOTÉCNICOS DA SEDUC

ANEXO VI

DECRETO Nº 032/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL DO COORDENADOR(A) ESCOLAR

(INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO E DESÍDIA)

ESCOLA: ______________________________________________________________

COORDENADOR(A)____________________________________________________

MÁXIMO DE 100 (CEM) PONTOS

GESTÃO ADMINISTRATIVA MÁX. DE 29,7 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃOSe apresenta, nos prazos, as informações e/ou sugestões de atividades solicitadas.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontosSe faz presente diariamente no cotidiano escolar, cumprindo a carga horária pré estabelecida e necessária para o bom funcionamento da mesma.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontosSe acompanha o preenchimento dos diários de classe se estão assinados e preenchidos em todos os campos devidos, observando a data, comprovando assim, a análise dos registros feitos pelos professores.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontosSe analisa os planos mensais entregues na coordenação, mantendo- os arquivados, assim com os projetos feitos pelos professores.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontosSe coordena e acompanha os momentos de estudos dos professores, zelando para a boa utilização desse tempo para estudos e reflexões sobre a prática e tem em sua guarda, arquivos com registros dos roteiros e/ou agendas dos momentos de estudos e planejamento.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontosSe incentiva os professores ao uso dos recursos tecnológicos e didáticos disponíveis para diversificar suas práticas.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontosSe tem controle da infrequência dos alunos e estabelece estratégias para diminuí-la.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontosSe frequenta assiduamente as reuniões convocadas.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontosSe mantém os dados das avaliações externas de aprendizagem dos alunos da escola organizados e atualizados. ( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontosGESTÃO PEDAGÓGICA MÁX. DE 46,7 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO2.1.Se avalia o desempenho dos alunos periodicamente, apresentando possibilidades de melhoria da aprendizagem.( ) Sim 3,4 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.2.Se faz acompanhamento sistemático às práticas pedagógicas de todas as turmas mensalmente.( ) Sim 3,5 pontos

( ) Em parte 1,8 pontos

( ) Não 0 pontos2.3.Se zela pelo cumprimento dos dias letivos de efetivo trabalho pedagógico. ( ) Sim 3,5 pontos

( ) Em parte 1,8 pontos

( ) Não 0 pontos2.4.Se estimula a participação do corpo docente e apoio pedagógico nos encontros de formação continuada, e também, participa, quando necessário.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.5.Se propõe intervenções aos professores, tendo como referência às observações feitas em sala de aula.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.6.Se promove a participação em atividades inovadoras que desenvolvam a criatividade dos professores e o desempenho acadêmico dos alunos.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.7.Se promove estudo com os indicadores de aprendizagens da escola por período, no mínimo fazendo o comparativo e propondo a construção de plano de intervenção, tendo como referencial resultados e situações que precisam melhorar.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.8.Se proporciona ao professor momentos de auto-avaliação, pesquisa, experimentos, debates e reflexão da prática pedagógica em uma perspectiva crítico reflexiva.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.9.Se conhece e estuda os materiais teóricos relativos ao processo de ensino aprendizagem para orientar os professores.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.10.Se realiza momentos individuais e/ou em pequenos grupos com alunos sobre o desempenho deles na escola.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.11.Se avalia periodicamente o desempenho dos professores, discutindo os avanços e as dificuldades com todos.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.12.Se incentiva e apoia os professores na elaboração e execução de projetos inovadores com foco na aprendizagem dos alunos.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.13.Se aplica as orientações recebidas nos encontros de formações e/ou reuniões no dia a dia.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos2.14.Se avalia com coerência o instrumental de avaliação de desempenho dos professores.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos3- GESTÃO DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MÁX. 16,5 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO3.1.Se utiliza seu poder de persuasão com criatividade para mobilizar a comunidade escolar em prol da aprendizagem dos alunos.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos3.2.Se resolve adequadamente os conflitos surgidos entre professores, alunos da escola com autonomia e em tempo hábil.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos3.3.Se guarda sigilo sobre assuntos de natureza confidenciais.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos3.4.Se tem um relacionamento harmonioso, respeitoso e de parceria com o diretor, entre comunidade escolar, docentes, discentes e funcionários. impedindo que os problemas pessoais interfiram na execução de suas rotinas e atividades que sua função exige. ( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontos3.5.Se mantem comunicação frequente com os pais, mediante o repasse de informações sobre o processo educativo, normas e orientações do desenvolvimento dos seus filhos.( ) Sim 3,3 pontos

( ) Em parte 1,7 pontos

( ) Não 0 pontosGESTÃO INOVADORA E DEMOCRÁTICA MÁX. DE 7,1 PONTOS

NºASPECTOS VERIFICADOSPONTUAÇÃO4.1.Se desenvolve projetos ou ações inovadoras na escola. ( ) Sim 3,6 pontos

( ) Em parte 1,8 pontos

( ) Não 0 pontos4.2.Se tem espírito de liderança e consegue envolver a maioria dos servidores harmoniosamente nas ações e projetos da escola.( ) Sim 3,5 pontos

( ) Em parte 1,8 pontos

( ) Não 0 pontos

PONTUAÇÃO

TÉCNICOS DA SEDUC

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito