Diário oficial

NÚMERO: 216/2024

Ano VIII - Edição Nº 216 de 26 de Novembro de 2024

26/11/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 132/2024
Inclusão adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA N° 132/2024 SEDUC URUOCA-CE, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

A Secretaria Municipal da Educação de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos na sede.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia às 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado na Unidade Administrativa da Secretaria Municipal da Educação, na Sede do Município.

NomeCarga horária trabalhada em regime de plantão. ANTONIO ELIOMAR DE LIMA ALVES 207 HORASANTONIO FERREIRA GOMES FILHO 207 HORAS CLOVIS CUNHA LIMA 207 HORAS CRISTOVÃO BATISTA MAGALHÃES221 HORASDEIVISON RODRIGUES DO NASCIMENTO207 HORASDIONE CLESS CUNHA GALENOFÉRIASDONATO TEIXEIRA DA CRUZ 207 HORAS ELIAS MANUEL SALES DE CARVALHO207 HORASFABIO JUNIOR SOUZA DOS SANTOS 207 HORAS FRANCISCO ATAIDE LIMA DE SOUSA 207 HORAS FRANCISCO CLADENIO ESTEVAM ALMEIDA 207 HORASFRANCISCO DE JESUS GOMES 207 HORAS FRANCISCO GEAN RODRIGUES DOS SANTOS207 HORAS FRANCISCO GENIVALDO TOME DA SILVA221 HORASFRANCISCO HELIO PEREIRA DA HORA 207 HORASFRANCISCO IVANILO DE FARIAS RODRIGUES207 HORASFRANCISCO PEREIRA DA SILVA221 HORASFRANCISCO RODRIGUES GOMES 207 HORASFRANCISCO VALDEMAR FERREIRA207 HORAS GERRE ADRIANO RUFINO DO NASCIMENTO207 HORAS GRACIANO MARTINS DE MENEZES207 HORASIVANILDO OVIDIO SAMPAIO 221 HORASJOÃO BATISTA DA SILVA 207 HORASJOSÉ CLEITON ALVES DE SOUSA 207 HORASJOSÉ MARIA DE SALES FONTENELE207 HORAS JOSIAS RODRIGUES DE LIMA 207 HORASLEANDRO MOREIRA SANTOS207 HORASMAÉCIO GOMES FERREIRA207 HORAS MANOEL JUNIOR DE SOUZA221 HORASMANOEL MARQUES DA MOTA FILHO221 HORAS MARCELO ROCHA FONSECA 207 HORASMATEUS DE ALMEIDA ALVES221 HORASPEDRO FONSECA GOMES 207 HORAS RAIMUNDO NONATO NETOFÉRIASTHIAGO DE SOUSA PONTE207 HORAS VALDERLAN CARVALHO FERREIRA 207 HORASArt. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 229/2024
Criação da Comissão Executora para os fins que se destina o Edital ASSESP nº. 005/2024.
PORTARIA ASSESP Nº 229/2024, DE 26 NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a criação da Comissão Executora para os fins que se destina o Edital ASSESP nº. 005/2024, de 26 de Novembro de 2024 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, o art. 4º, da Lei Complementar Municipal nº 014/2018.

CONSIDERANDO o disposto no Edital ASSESP nº. 005/2024, de 26 de Novembro de 2024, que institui uma Comissão Executora para os fins a que se destina o Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Executora para os fins de execução do disposto no Edital ASSESP nº. 005/2024, de 26 de Novembro de 2024, ficando nomeados para tanto os servidores relacionados a seguir:

I.Antônia Gracilene de Aguiar Oliveira;

II.Eduardo Saraiva Ribeiro;

III. Francisco Eudes Procópio de Sousa;

IV.Juliana Fonseca Cunha Camilo;

V.Pâmela Carneiro Albuquerque;

VI.Patrícia Franklin de Souza;

VII.Rosimeire Tabosa Dias De Sousa;

VIII.Vitória Viana Carvalho.

Art. 2º São atribuições da Comissão Executora, sem prejuízo das demais previstas no Edital ASSESP nº. 005/2024, de 26 de Novembro de 2024, bem como outras situações extraordinárias:

I - Cadastro e triagem das inscrições dos candidatos;

II - Seleção prévia mediante análise dos documentos obrigatórios, apresentados pelos candidatos;

III - Fiscalização da fiel aplicação das diretrizes do Edital ASSESP nº. 005/2024, de 26 de Novembro de 2024;

IV - Dirimir quaisquer conflitos relacionados à seleção de que trata o Edital ASSESP nº. 005/2024, de 26 de Novembro de 2024, observando sempre as diretrizes do citado Edital, bem como os princípios da Administração Pública, no que lhes for cabível.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão Executora perdurarão enquanto durar o prazo do Edital ASSESP nº. 005/2024, de 26 de Novembro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 26 de Novembro de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 230/2024
Criação da Comissão Executora para os fins que se destina o Edital ASSESP nº. 006/2024.
PORTARIA ASSESP Nº 230/2024, DE 26 NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a criação da Comissão Executora para os fins que se destina o Edital ASSESP nº. 006/2024, de 26 de novembro de 2024 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, o art. 4º, da Lei Complementar Municipal nº 014/2018.

CONSIDERANDO, a Lei Complementar n° 010/2017 que dispõe do processo seletivo público de Agentes Comunitários de Saúde- ACS, nos termos da Emenda Constitucional n° 51/2006, bem como da Lei Federal n°11.350/2006 com alteração dadas pela Lei Federal n° 12.994/2014, no âmbito do Município de Uruoca-CE.

CONSIDERANDO o disposto no Edital ASSESP nº. 006/2024, que institui uma Comissão Executora para os fins a que se destina o Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Executora para os fins de execução do disposto no Edital ASSESP nº. 006/2024, 26 de novembro de 2024, ficando nomeados para tanto os servidores relacionados a seguir:

I.Antônia Gracilene de Aguiar Oliveira

II.Francisco Eudes Procópio de Sousa

III.Keydianni Moreira Barbosa Frota

IV.Patrícia Franklin de Souza

V.Vitória Viana Carvalho

Art. 2º São atribuições da Comissão Executora, sem prejuízo das demais previstas no Edital ASSESP nº. 006/2024, bem como outras situações extraordinárias:

I - Cadastro e triagem das inscrições dos candidatos;

II - Seleção prévia mediante análise dos documentos obrigatórios, apresentados pelos candidatos;

III - Fiscalização da fiel aplicação das diretrizes do Edital ASSESP nº. 006/2024, de 04 de janeiro de 2024;

IV - Dirimir quaisquer conflitos relacionados à seleção de que trata o Edital ASSESP nº. 006/2024, observando sempre as diretrizes do citado Edital, bem como os princípios da Administração Pública, no que lhes for cabível.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão Executora perdurarão enquanto durar o prazo do Edital ASSESP nº. 006/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 26 de novembro de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 231/2024
Nomeação da Comissão de Avaliação para coordenação do processo de ampliação definitiva e temporária.
PORTARIA ASSESP Nº 231/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação para coordenação do processo de ampliação definitiva e temporária dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 224, de 22 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO o art. 7º, do Decreto Municipal nº 031/2024 de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Edital ASSESP nº. 007/2024, de 26 de novembro de 2024, que designa uma Comissão de Avaliação para os fins a que se destina o Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para a Comissão de Avaliação para os fins de execução do disposto no Edital ASSESP nº. 007/2024, de 26 de Novembro de 2024, os membros abaixo relacionados:

I. Francisco das Chagas Pereira;

II. Juliana Fonseca Cunha Camilo;

III. Maria do Socorro dos Santos Freires;

IV. Juscelino Rodrigues de Sales;

V. Ildimary de Almada Costa de Oliveira.

Art. 2º A Comissão a que se refere o Art. 1º, desta Portaria terá a função de coordenar o processo de ampliação temporária dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino.

Paragrafo único. A Comissão será coordenada pelo titular da pasta da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 3º São atribuições da Comissão Executora, sem prejuízo das demais previstas no Edital ASSESP nº. 001/2024, bem como outras situações extraordinárias:

I - Cadastro e triagem das inscrições dos candidatos;

II - Seleção prévia mediante análise dos documentos obrigatórios, apresentados pelos candidatos;

III - Fiscalização da fiel aplicação das diretrizes do Edital ASSESP nº. 001/2024, de 04 de janeiro de 2024;

IV - Dirimir quaisquer conflitos relacionados à seleção de que trata o Edital ASSESP nº. 001/2024, observando sempre as diretrizes do citado Edital, bem como os princípios da Administração Pública, no que lhes for cabível.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão Avaliadora perdurarão enquanto durar o prazo do Edital ASSESP nº. 007/2024, de 26 de Novembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 26 de novembro de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 424/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 424 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 26 de Novembro de 2024, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01F L MHOSPITAL DAS CLÍNICASPACIENTE02L L GHOSPITAL DAS CLÍNICASACOMPANHANTE03A A PHOSPITAL DE MESSEJANAPACIENTE04A JA HOSPITAL DE MESSEJANAACOMPANHANTE05G P AWALTER CANTÍDIOPACIENTE06A M NHGFPACIENTE07M A MHGFACOMPANHANTE08J R VICCPACIENTE09F I VICCACOMPANHANTE10A Z N MSANTA CASAPACIENTE11J J TSANTA CASAACOMPANHANTE12V S QSANTA CASAACOMPANHANTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 26 de Novembro de 2024, com previsão de retorno em 26 de Novembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 196/2023
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO CONTRATUAL Nº196/2023.
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO CONTRATUAL Nº196/2023.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO ADITIVO CONTRATUAL N°196/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 010/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: AUXILIAR DE PROFESSOR

CONTRATADO: CAMILA MARTINS DE ARAUJO

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL QUINHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DE 29/11/2024 ATE O DIA 27/12/2024.

URUOCA-CE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 214/2023
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO CONTRATUAL Nº214/2023.
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO CONTRATUAL Nº214/2023.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO ADITIVO CONTRATUAL N°214/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 010/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: AUXILIAR DE PROFESSOR

CONTRATADO: LEIDIANE EDUARDO ARCANJO

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL QUINHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DE 29/11/2024 ATE O DIA 27/12/2024.

URUOCA-CE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA: 005/2024
Seleção Pública para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca.
EDITAL ASSESP Nº 005/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Seleção Pública para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca, para atender as necessidades temporárias e carências complementares na prestação de serviços públicos das Secretarias Municipais da Saúde; Educação; do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, da Gestão Pública, do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Obras Públicas, Urbanismo e Serviços Públicos e Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e do Desporto.

O Governo Municipal de Uruoca através de sua CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, considerando as disposições do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal/88, bem como a Lei Complementar Nº. 014/2018, estabelecendo normas específicas que definem critérios para a abertura de inscrições e realização de processo seletivo para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca, para atender as necessidades temporárias e carências complementares na prestação de serviços públicos das Secretarias Municipais da Saúde; Educação; do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, da Gestão Pública, do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Obras Públicas, Urbanismo e Serviços Públicos e Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e do Desporto.

CONSIDERANDO a necessidade da contratação temporária de servidores ante as carências de servidores efetivos, o Governo Municipal de Uruoca torna público o Edital da Seleção Pública para preenchimento temporário de cargos vagos do quadro de servidores públicos;

O Processo Seletivo será realizado pela CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, através de Comissão Executora devidamente constituída por Portaria, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste Edital e na legislação correlata.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1.O Processo Seletivo destina-se a suprir carências temporárias do quadro de servidores públicos das Secretarias Municipais de Uruoca/CE;

1.1.1. Suprir vagas decorrentes de exoneração ou demissão, falecimento e aposentadoria ou criação de cargo ou emprego;

1.1.2. Substituições de servidores cedidos para outros poderes, entes federados, em decorrência de afastamento de concessão obrigatória;

1.1.3. Atender a situações decretadas de estado de emergência e calamidade pública;

1.1.4. Para atender os casos de emergências em saúde pública;

1.1.5. Dar cumprimento a convênio ou programa temporário, em acordo firmado com órgãos públicos e associados ou entidades sem fins lucrativos até a vigência da presente lei;

1.1.6. Atender a termos de contratos, convênios, acordos e ajustes para execução de obras e/ou prestações de serviços de natureza transitória ou temporária, no prazo desta lei;

1.1.7. Suprir vagas decorrentes de licença para capacitações, cursos de especializações e reciclagens;

1.1.8. Realizar outros serviços de interesse público, de caráter temporário e necessário;

1.1.9. Suprir vagas decorrentes de férias, licenças e outras vacâncias de cargos, empregos e funções públicas;

1.2. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública municipal, sendo observadas as carências por órgão e setor, bem como a ordem dos candidatos classificados.

1.3. A contratação será feita por tempo determinado, observando-se o prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal, por igual período ou durante a execução dos respectivos convênios, programas, contratos e acordos.

1.4.O desconhecimento do conteúdo deste edital e eventual ratificação não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato. Ademais, o candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações estabelecidas neste instrumento será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

1.5.A contratação de profissionais para atender as necessidades temporárias alusivas às atividades finalísticas das Secretarias Municipais, acontecerão mediante prova e prova e títulos.

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital e suas eventuais alterações, através do Diário Oficial do Município, hospedado no Endereço Eletrônico Oficial do Município de Uruoca.

1.7.Será disponibilizado no site do Governo Municipal de Uruoca, www.uruoca.ce.gov.br o link, contendo os anexos I e II, parte integrante deste edital, para download, impressão e preenchimento para efetuar inscrição ao cargo pretendido.

2.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.

2.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e desenvolvido por uma Comissão Executora, designada pela Assessoria Especial do Prefeito.

3.DAS INSCRIÇÕES.

3.1. No ato da inscrição o candidato deverá comprovar que detém as habilitações previstas neste edital, concomitantemente, deve apresentar os seguintes documentos conforme Anexo III:

a) Fotocópias apresentadas juntamente com os documentos originais descritos a seguir ou cópias autenticadas em cartório:

- Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia);

- CPF;

- Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

- Certificado de Reservista (se for do sexo masculino);

- Declaração, Certificado ou Diploma da escolaridade e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido com data de conclusão até a data da convocação, adquirida em instituição de Ensino Oficial legalmente reconhecido com registro no órgão competente;

- Carteira Nacional de Habilitação, categoria A para os candidatos que pleiteiem o cargo de Office Boy;

- Carteira Nacional de Habilitação, para os candidatos que pleiteiem os cargos de Motorista de acordo com a categoria pretendida;

- Curriculum Vitai Simplificado e Documentos comprobatórios para Análise de Títulos dos cargos de nível superior, conforme Anexo II.

3.2. As inscrições serão efetuadas nos dias 02, 03 e 04 de dezembro de 2024, das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min, no Centro de Feiras e Eventos, situados na Av. Antônio Moreira, Centro, Uruoca- Ceará.

3.2.1. As inscrições para os cargos de Enfermeiros e Técnico em Enfermagem, destinados aos cargos vacantes da secretaria de saúde, deverá obedecer aos critérios dispostos no § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº. 014/2018, de 19 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 412/2023, de 06 de setembro de 2023.

3.3. O candidato no ato da inscrição deverá preencher ficha de inscrição escolhendo a secretaria na qual pretende ser lotado na forma do Anexo I.

3.4.São condições necessárias para as inscrições:

3.4.1.Ter 18 anos completos até a data da inscrição;

3.4.2.Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.4.3.Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);

3.4.4.Estar em dia com a justiça eleitoral;

3.4.5.Possuir a escolaridade correspondente aos cargos previstos neste Edital, Anexo III.

3.5.Das inscrições para candidatos com deficiência:

a) O candidato portador de necessidade especial, caso necessite de prova em condições especiais, deverá solicitar no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

b) Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simplificada, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) expedido por médico especialista, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.

c)O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Havendo necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, em especial na etapa de entrevista, a pessoa com deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas pela Comissão Executora, e segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.5.1.Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes

para os candidatos considerados como pessoa com deficiência - PCD, em função compatível com a sua aptidão;

3.5.2.Para efeitos do cálculo de vagas, o percentual citado acima será aplicado no total de vagas por cargo. Assim, será considerada uma vaga quando o resultado for igual ou superior a 0,5.

3.5.3. Na falta de candidatos portadores de necessidades especiais ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida à rigorosa ordem de classificação.

3.6.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.7.O candidato declarará, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optou, por ocasião da contratação.

3.8.Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em conformidade com o edital.

3.9.As informações prestadas no formulário de inscrição (anexo I), preenchidas pelo candidato, serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade policial, ainda caso aprovado e se contratado será passível de processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo seletivo.

3.10.São considerados documentos de identidade, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº 9.503/1997).

3.11. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não apresentarem a documentação conforme o Edital.

3.12.Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

3.13.Caso o procurador venha a representar mais de um candidato este deverá apresentar um instrumento de procuração para cada um dos candidatos representados, ficando o referido documento na guarda da Comissão Executora até 30 (trinta) dias após publicação do resultado final do processo seletivo.

3.14.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

3.15.Não será aceita a apresentação de documentos após o ato da inscrição.

3.16.Não serão aceitos requerimentos de inscrição extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente Edital, bem como enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

3.17. O candidato poderá realizar inscrição para cargos distintos desde que, a realização das provas seja em horários diferentes.

3.18. O candidato deverá optar por uma única lotação no momento da inscrição.

3.19.Será entregue comprovante de requerimento de inscrição (parte destacada para o candidato) quando da efetivação de sua inscrição.

4.DAS ETAPAS DA SELEÇÃO.

4.1.O Processo Seletivo obedecerá às seguintes especificidades: PROVA OBJETIVA, ANÁLISE DE TÍTULOS E TESTE PRÁTICO DE DIREÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA.

4.2. DA PROVA OBJETIVA

4.2.1. A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos.

4.2.2. A prova objetiva para os cargos de Nível Fundamental, Nível Médio Completo e Nível Superior Completo constará de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, tendo apenas 01 (uma) opção correta e será atribuído a cada questão o valor de 05 (cinco) pontos.

4.2.3. O Caderno de Prova constará de:

NÍVEL DOS CARGOSÁREAQUANT. DE QUESTÕESFUNDAMENTAL LÍNGUA PORTUGUESA08MATEMÁTICA08ATUALIDADES02ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA02MÉDIO COMPLETO LÍNGUA PORTUGUESA05MATEMÁTICA05ATUALIDADES05ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA05MÉDIO COMPLETO (cargos de Digitador, Visitador, Orientador Social e Entrevistador)CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS10ATUALIDADES05ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA05CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR COMPLETO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E/OU CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS10ATUALIDADES05ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA054.2.3 Será atribuída nota zero a questão de prova objetiva que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura.

4.2.4. Será desclassificado do certame o candidato que acertar quantia inferior a 60% da prova objetiva.

4.2.5. Será proibida a entrada do candidato que chegar após às 8h00min. para a realização da prova objetiva.

4.2.6. O candidato comparecerá ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e cédula de identidade, sem os quais não prestará provas. Fica proibida a entrada do candidato que não apresentar o comprovante de inscrição.

4.2.7. Está automaticamente excluído da seleção o candidato que, no ato da prova escrita:

- For surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito, ou de qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, anotações, impressas ou similares, máquina calculadora, BIP, telefone celular, notebook, gravador e etc;

-Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe, encarregada da aplicação da prova, ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

- For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for falsa identificação pessoal e que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

-Que sair do recinto em que estiver sendo aplicada a prova sem autorização e acompanhamento de fiscal;

- Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala.

4.2.8. Os candidatos somente poderão ausentar-se dos recintos da prova depois de decorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

4.2.9. O candidato só poderá entregar a prova e o cartão resposta, no mínimo 30 (trinta) minutos após o início da mesma.

4.2.10. Não será permitida a entrada de candidatos, nas salas, após o horário do início da prova.

4.2.11. Em hipótese alguma será permitido ao candidato portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação e, também, bolsa, sacola, livros e etc.

4.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata da Prova, pela fiscalização.

4.3. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

4.3.1. Para candidatos aos cargos de nível superior, que estabelece a Lei Complementar Nº. 014/2018, visando à avaliação da capacidade profissional nas categorias previstas na lei supracitada, totalizando 100 (cem) pontos, conforme modelo estabelecido no Anexo II, de caráter classificatório.

4.3.2. Os documentos comprobatórios para a análise de títulos devem ser entregues no momento da inscrição.

4.4. DO TESTE PRÁTICO DE DIREÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA

4.4.1 Para os candidatos inscritos nos cargos de motoristas B e D será realizada no 08 de janeiro de 2024, em frente à Secretaria Municipal da Educação, somente para os candidatos que obtiveram êxito na prova objetiva, com convocação e horário a ser divulgado no Diário Oficial do Município.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

5.1. Considerar-se-á classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60% da prova.

5.2. Formarão a relação classificatória dos candidatos concorrentes aos cargos de Nível Superior, a somatória das notas da prova objetiva e da prova de títulos.

5.3. Formarão a relação classificatória dos candidatos concorrentes aos cargos de Motorista B e Motorista D, a somatória das notas da prova objetiva e do teste prático.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

6.1. PARA OS CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL.

a) o critério definido será a idade mais avançada entre os candidatos participantes

b) havendo ainda empate, o critério seguinte adotado será a maior pontuação na prova de língua portuguesa.

6.2. PARA OS CARGOS DE NIVEL MÉDIO.

a) o critério definido será a idade mais avançada entre os candidatos participantes;

b) havendo ainda empate, o critério seguinte adotado será a maior pontuação na prova sobre administração pública do Município de Uruoca.

6.3. PARA OS CARGOS DE NIVEL MÉDIO (DIGITADOR, VISITADOR, ORIENTADOR SOCIAL E ENTREVISTADOR), NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR.

a) o critério definido será a idade mais avançada entre os candidatos participantes;

b) havendo ainda empate, o critério seguinte adotado será a maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos.

6.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA OS CARGOS DE MOTORISTA. a) o critério definido será a idade mais avançada entre os candidatos participantes;

b) havendo ainda empate, o critério seguinte adotado será a maior pontuação na prova de teste prático de direção.

7. DAS EXIGÊNCIAS E ANÁLISE DE TÍTULOS.

7.1. No ato da inscrição, para os profissionais candidatos aos cargos de nível superior será exigido:

- Currículo Vitai Simplificado para análise de títulos devidamente preenchido assinado pelo candidato e anexados documentos comprobatórios de acordo com o cargo pretendido, conforme modelo no anexo II.

7.2. A seleção far-se-á, preliminarmente, mediante análise detalhada de toda a qualificação profissional e experiências na área, por meio dos documentos acima mencionados pela Comissão Executora do Processo Seletivo de Contratação Temporária dos Servidores.

7.3. Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente, desde que sejam voltados para área específica em que esteja pleiteando no processo seletivo.

7.4. A prestação de declaração e/ou documentação falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes.

7.5. Declaração só será aceita na área correlata no prazo de validade da mesma.

7.6. O resultado final será homologado pela Comissão Executora e publicado no Diário Oficial do Município, disponível no sítio da Prefeitura de Uruoca e fixado na Sede da Prefeitura Municipal de Uruoca.

8. DOS RECURSOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

8.1. Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições deferidas e indeferidas no dia 09 de dezembro de 2024, para fins de abertura do prazo para recurso.

8.2. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora, pelo indeferimento da inscrição até as 17h do dia 10 de dezembro de 2024.

8.3. Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições deferidas e indeferidas pós recurso no dia 12 de dezembro de 2024.

8.4. No dia 20 de dezembro de 2024, serão divulgados os locais e horários das provas objetivas, no Diário Oficial do Município.

8.5. No dia 29 de dezembro de 2024, serão realizadas as provas objetivas.

8.6. No dia 30 de dezembro de 2024, será publicado o gabarito preliminar da prova objetiva, no Diário Oficial do Município.

8.7. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora, por discordância ao gabarito preliminar das provas até as 17h do dia 02 de janeiro de 2025.

8.8. No dia 06 de janeiro de 2025 será publicado o gabarito oficial da prova objetiva, pós análise de recurso.

8.9. No dia 07 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicada a relação de candidatos aptos a realizarem o teste prático de direção.

8.9. No dia 08 de janeiro de 2025, será realizado o teste prático de direção.

8.10 No dia 10 de janeiro de 2025 será publicado o resultado preliminar da seleção.

8.11. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora por discordância do resultado preliminar da seleção até às 17h do dia 13 de janeiro de 2025.

8.12. No dia 15 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado final da seleção, pós recurso, contendo os nomes e a classificação de todos os candidatos aprovados.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DO EDITAL.

9.1. A homologação da Seleção Pública para servidores temporários, que trata esse edital será publicada no Diário Oficial do Município de Uruoca e terá validade nos termos do art. 2º, da Lei Complementar Nº 014/2018.

9.2. Caberá o prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal, por igual período ou durante a execução dos respectivos convênios, programas, contratos e acordos.

10. DA CONVOCAÇÃO.

10.1. Os candidatos serão convocados por meio do Diário Oficial do Município de Uruoca, publicado na rede mundial de computadores, via edital de convocação, obedecendo à ordem de classificação, de acordo com a lotação pretendida e aposta no comprovante de inscrição, levando-se em consideração a necessidade temporária do Município de Uruoca.

10.2. Os candidatos aprovados, chamados aos cargos deste referido edital, depois de cumprido o período contratual, será reclassificado para o final da fila, dentro da lista do cargo escolhido/inscrito e do prazo do certame.

10.3. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcada pela Chefia do Setor de RH, munido dos seguintes documentos: RG; CPF; CTPS; PIS/PASEP; comprovante de residência atualizado; título de eleitor; comprovante de votação; certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos; grau de instrução; certidão de casamento(quando houver); reservista(quando houver); cartão do SUS; CNH dentro da validade (quando houver); carteira e certidão do conselho da classe e comprovante de quitação (quando houver); foto 3x4, conta corrente do Banco do Brasil.

10.4. O não comparecimento e/ou a não aceitação no momento, implicará em desistência tácita.

10.5. Esgotando-se a chamada dos candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação se reiniciam a convocação, dentro do prazo de validade do certame.

10.6. Havendo findado a ordem cronológica dos candidatos classificados por secretaria, a secretaria com carência poderá convocar candidatos classificados nas demais secretarias de acordo com a necessidade da administração pública.

10.6.1. A convocação de candidatos classificados nas demais secretarias seguirá a ordem de maior pontuação geral.

10.6.2. Em caso de empate no que se refere o disposto no tópico 10.6, deverá ser obedecido os seguintes critérios definidos neste certame, quais sendo: a idade mais avançada entre os candidatos participantes, porém, havendo ainda empate, o critério seguinte adotado, será a maior pontuação na prova língua portuguesa.

11. DA CONTRATAÇÃO.

11.1. O regime contratual será o Regime Jurídico administrativo do Município de Uruoca.

11.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado através do Processo Seletivo;

b) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

c) Não possuir vínculo ativo no serviço público Municipal, Estadual ou Federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

d) Certidão negativa de débitos relativos as anuidades e processos éticos disciplinares;

11.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas de toda a documentação exigida no ato da inscrição.

11.4 As contratações obedecerão aos critérios de pontuação em ordem decrescente para a classificação final, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de edital de divulgação do resultado no Diário Oficial do Município de Uruoca.

12.2. Os documentos entregues ao Setor de RH, pelos candidatos, durante o processo de seleção para comprovação dos respectivos títulos, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.

12.3. A participação de portadores de deficiência no presente processo seletivo será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.

12.4. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Executora.

12.5. Os cargos, salários, escolaridade mínima, carga horária dos cargos disponibilizados, estão no anexo III, deste Edital.

12.6 O cronograma geral da seleção, está disposto no Anexo IV deste Edital

Uruoca-CE, 26 de novembro de 2024.

PATRICIA FRANKLIN DE SOUZA

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL PORTARIA ASSESP Nº 247/2023

DEYSE FONSECA FERREIRA

PROCURADOR JURIDICO GERAL DO MUNICIPIO

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Declaro está ciente que, caso aprovado, entregarei os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optei, por ocasião da contratação.

Uruoca-CE, ___ de ____________de 2024.

__________________________________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

__________________________________________

ASSINATURA DO (A) RESPOSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

ANEXO II

FICHA ANÁLISE DE TÍTULOS

CURRICULUMVITAE

(SIMPLIFICADO)

Uruoca-CE, _____ de _________________ de 2024.

___________________________ _________________________________

Assinatura do (a) candidato (a) Assinatura do (a) avaliador (a)

ANEXO III

VAGAS OFERTADAS POR SECRETARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSEDECARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS40HALFABETIZADO3331233R$ 1.412,00MERENDEIRO (A) ESCOLAR40HALFABETIZADO7707R$ 1.512,00VIGIA40HALFABETIZADO1413114R$ 1.412,00MOTORISTA B40HALFABETIZADO E CNH CAT B4404R$ 1.462,00MOTORISTA D40HALFABETIZADO E CNH CAT D8808R$ 1.492,00OFFICE BOY40HFUNDAMENTAL COMPLETO E CNH CAT A2202R$ 1.412,00AGENTE ADMINISTRATIVO40HMEDIO COMPLETO6606R$ 1462,00AUXILIAR DE PROFESSOR40HMEDIO COMPLETO3937239~R$ 1512,00MEDIADOR(A) DE INCLUSÃO ESCOLAR 40HMEDIO COMPLETO5451354R$ 1512,00MONITOR(A) DO TRANSPORTE ESCOLAR40HMEDIO COMPLETO7707~R$ 1.512,00PROFESSOR POLIVALENTE20HSUPERIOR COMPLETO3836238~R$ 2.290,28PROFESSOR DE MATEMÁTICA20HSUPERIOR COMPLETO4404R$ 2.290,28TOTAL21620610216~CAMPANÁRIOCARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS40HALFABETIZADO1010010R$ 1.412,00MERENDEIRO (A) ESCOLAR40HALFABETIZADO6606R$ 1.512,00VIGIA40HALFABETIZADO1615116R$ 1.412,00AGENTE ADMINISTRATIVO40HMEDIO COMPLETO3303R$ 1.462,00AUXILIAR DE PROFESSOR40HMEDIO COMPLETO1211112R$ 1.512,00MEDIADOR(A) DE INCLUSÃO ESCOLAR 40HMEDIO COMPLETO3937232R$ 1.512,00MONITOR(A) DO TRANSPORTE ESCOLAR40HMEDIO COMPLETO5505R$ 1.412,00PROFESSOR POLIVALENTE20HSUPERIOR COMPLETO2221122R$ 2.290,28PROFESSOR DE MATEMÁTICA20HSUPERIOR COMPLETO6606R$ 2.290,28PROFESSOR DE PORTUGÛES20HSUPERIOR COMPLETO2202R$ 2.290,28PROFESSOR DE HISTÓRIA20HSUPERIOR COMPLETO1101R$ 2.290,28TOTAL1221175115~PARACUÁ/BALIZACARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS40HALFABETIZADO4404R$ 1.412,00MERENDEIRO (A) ESCOLAR40HALFABETIZADO2202R$ 1.512,00VIGIA40HALFABETIZADO1101R$ 1.412,00AGENTE ADMINISTRATIVO40HMEDIO COMPLETO1101~R$ 1.462,00AUXILIAR DE PROFESSOR~MEDIO COMPLETO4404~R$ 1.512,00MEDIADOR(A) DE INCLUSÃO ESCOLAR 40HMEDIO COMPLETO7707~R$ 1.512,00MONITOR(A) DO TRANSPORTE ESCOLAR40HMEDIO COMPLETO4404R$ 1.412,00PROFESSOR POLIVALENTE20HSUPERIOR COMPLETO8808R$ 2.290,28PSICÓLOGO EDUC40HSUPERIOR COMPLETO1101R$ 2.300,00TOTAL3232032~SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO - SECULTSEDECARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS40HALFABETIZADO1101R$ 1.412,00VIGIA40HALFABETIZADO6606R$ 1.412,00TOTAL7707~CAMPANÁRIOCARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSVIGIA40HALFABETIZADO2202R$ 1.412,00PARACUÁ/BALIZACARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSVIGIA40HALFABETIZADO1101R$ 1.412,00SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - SEDESTSEDECARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS40HALFABETIZADO3303R$ 1.412,00MOTORISTA B40HALFABETIZADO E CNH CAT B2202R$ 1.462,00VISITADOR 40HMEDIO COMPLETO5505~R$ 1.412,00ORIENTADOR SOCIAL40HMEDIO COMPLETO4404R$ 1.412,00ENTREVISTADOR40HMEDIO COMPLETO1101R$ 1.412,00DIGITADOR40HMEDIO COMPLETO1101R$ 1.412,00SUPERVISOR40HSUPERIOR COMPLETO1101R$ 1.800,00PSICÓLOGO40HSUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE1101R$ 3.200,00PEDAGOGO40HSUPERIOR COMPLETO1101~R$ 1.800,00TOTAL1919019~CAMPANÁRIOCARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS40HALFABETIZADO2202R$ 1.412,00VIGIA40HALFABETIZADO3303R$ 1.412,00VISITADOR 40HMEDIO COMPLETO2202R$ 1.412,00ORIENTADOR SOCIAL40HMEDIO COMPLETO4404R$ 1.412,00ENTREVISTADOR40HMEDIO COMPLETO1101R$ 1.412,00PSICÓLOGO40HSUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE1101~R$ 3.200,00TOTAL1313013~PARACUÁ/BALIZACARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSVISITADOR 40HMEDIO COMPLETO1101R$ 1.412,00ORIENTADOR SOCIAL40HMEDIO COMPLETO1101R$ 1.412,00ENTREVISTADOR40HMEDIO COMPLETO1101~R$ 1.412,00TOTAL3303~SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃOSEDECARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS40HALFABETIZADO5505R$ 1.412,00VIGIA40HALFABETIZADO1101R$ 1.412,00OFFICE BOY40HFUNDAMENTAL COMPLETO E CNH CAT A1101R$ 1.412,00MOTORISTA B40HALFABETIZADO E CNH CAT B2202R$ 1.462,00AGENTE ADMINISTRATIVO40HMEDIO COMPLETO3303R$ 1.462,00TOTAL1212012~CAMPANÁRIOCARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS40HALFABETIZADO1101R$ 1.412,00AGENTE ADMINISTRATIVO40HMEDIO COMPLETO1101R$ 1.462,00PARACUÁ/BALIZACARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSAGENTE ADMINISTRATIVO40HMEDIO COMPLETO1101R$ 1.462,00SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HIDRICOS - SEMADERSEDECARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS40HALFABETIZADO3303R$ 1.412,00VIGIA40HALFABETIZADO1101R$ 1.412,00MOTORISTA D40HALFABETIZADO E CNH CAT B1101R$ 1.492,00OFFICE BOY40HFUNDAMENTAL COMPLETO E CNH CAT A1101~R$ 1.412,00TOTAL6606~CAMPANÁRIOCARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSVIGIA40HALFABETIZADO1101R$ 1.412,00SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOPSEDECARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS40HALFABETIZADO1101R$ 1.412,00VIGIA40HALFABETIZADO8808R$ 1.412,00TOTAL9909~CAMPANÁRIOCARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSVIGIA40HALFABETIZADO2202R$ 1.412,00SECRETARIA DA SÁUDESEDECARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS40HALFABETIZADO8808R$ 1.412,00VIGIA40HALFABETIZADO109110R$ 1.412,00MOTORISTA B40HALFABETIZADO E CNH CAT B1211112R$ 1.462,00MOTORISTA D40HALFABETIZADO E CNH CAT D3303R$ 1.492,00OFFICE BOY40HFUNDAMENTAL COMPLETO E CNH CAT A1101R$ 1.412,00AGENTE ADMINISTRATIVO40HMEDIO COMPLETO1413114R$ 1462,00ENFERMEIRO 20HSUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE7707R$ 1.500,00 + Complementação Salarial*FARMACÊUTICO20HSUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE2202R$ 2.700,00PSICÓLOGO AB40HSUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE3303R$ 3.200,00FONOAUDIÓLOGO20HSUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE1101R$ 2.300,00TERAPEUTA OCUPACIONAL20HSUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE1101R$ 2.300,00TOTAL6259362~* O Salário será ajustado conforme Complementação Salarial dos profissionais da enfermagem, Lei Municipal Nº 412/2023 de 06 de setembro de 2023.

CAMPANÁRIOCARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS40HALFABETIZADO6606R$ 1.412,00VIGIA40HALFABETIZADO6606R$ 1.412,00MOTORISTA B40HALFABETIZADO E CNH CAT B8808R$ 1.462,00AGENTE ADMINISTRATIVO40HMEDIO COMPLETO3303R$ 1462,00TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB)40HMEDIO COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE2202R$ 1462,00ENFERMEIRO 20HSUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE4404R$ 1.500,00 + Complementação Salarial*TOTAL2929029~* O Salário será ajustado conforme Complementação Salarial dos profissionais da enfermagem, Lei Municipal Nº 412/2023 de 06 de setembro de 2023.

PARACUÁ/BALIZACARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS40HALFABETIZADO2202R$ 1.412,00MOTORISTA B40HALFABETIZADO E CNH CAT B2202R$ 1.462,00TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20HMEDIO COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE1101R$ 756,00 + Complementação Salarial*TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40HMEDIO COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE1101R$ 1.512,00 + Complementação Salarial*TOTAL6606~* O Salário será ajustado conforme Complementação Salarial dos profissionais da enfermagem, Lei Municipal Nº 412/2023 de 06 de setembro de 2023.

TOTAL GERAL DE VAGAS SELEÇÃOVAGASA.CPCDC.RTOTAL543526185361097ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA, MERENDEIRO ESCOLAR E MOTORISTA:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Significado contextual e substituição de palavras e expressões. Vocabulário. Ortografia. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas, divisão silábica. Pontuação de frases, sinais de pontuação e seu uso.

MATEMÁTICA: Resolução de situações problemas envolvendo as 4 operações fundamentais.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Estatuto do Servidor Público do Município de Uruoca.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

OFFICE BOY:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Divisão silábica. Pontuação. Classes Gramaticais. Morfologia: Estrutura e Formação de Palavras. Verbos (tempos e modos). Sintaxe: Período Simples: Termos da oração.

MATEMÁTICA: Equação do 1º e 2º grau. Juros simples. Conjuntos numéricos (operações e problemas). Sistema de medidas e transformação de medidas. Regras de três simples e composta. Expressões numéricas (com todas as operações).

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

AGENTE ADMINISTRATIVO:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes Gramaticais. Morfologia: Estrutura e Formação de Palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA: Função do 1º e 2º grau. Equação do 1º e 2º grau. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Porcentagem. Juros simples e juros compostos. Resolução de situações-problema envolvendo as 04 operações.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

AUXILIAR DE PROFESSOR, MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR, E MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes Gramaticais. Morfologia: Estrutura e Formação de Palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA: Função do 1º e 2º grau. Equação do 1º e 2º grau. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Porcentagem. Juros simples e juros compostos. Resolução de situações-problema envolvendo as 04 operações.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca.)

DIGITADOR (A) E ENTREVISTADOR (A):

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Cartilha do Programa Bolsa Família; Conceitos gerais e procedimentos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família do Governo Federal; Número de Identificação Social NIS; Atualização e Revisão Cadastral; Renda Familiar Mensal; Renda Mensal Per Capita; Programas Sociais Federais vinculados ao Cadastro Único; Público Alvo, Objetivo, Tipos de Benefícios, Valores dos Benefícios; Condicionalidades do Programa; Ações Integradas, Gestão Compartilhada, Índice de Gestão Descentralizada- IGD; Controle Social, Fiscalização; Desligamento Voluntário do Programa; Recebimento Indevido do Benefício.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública

(Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

VISITADOR (A):

CONTEÚDO ESPECÍFICO: O papel do Visitador no Programa Criança Feliz; A Metodologia da visita domiciliar voltada às crianças do Programa Criança Feliz; Manual de Apoio Visitas Domiciliares às Gestantes; O Programa Criança Feliz; Público prioritário; Acesso e inclusão das famílias no Programa Criança Feliz; A visita domiciliar enquanto abordagem metodológica; A acolhida das famílias nos Territórios; Centro de Referência de Assistência Social CRAS/PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família); SUAS Lei Orgânica da Assistência Social LOAS; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Público, Acesso, Atividades, Recursos Humanos, Objetivo).

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

ORIENTADOR (A) SOCIAL:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Caderno de Orientação do Centro de Referência de Assistência Social CRAS. Caderno de Orientação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF; Lei Orgânica da Assistência Social LOAS; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Público, Acesso, Atividades, Recursos Humanos, Objetivo); Política Nacional de Assistência Social PNAS; Estatuto do idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Tipificação dos Serviços Socioassistenciais; Reordenamento dos serviços socioassistenciais.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Histórico das políticas de saúde no Brasil. O movimento da Reforma Sanitária Brasileira. Modelos de Atenção à Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: histórico, legislações fundamentais, financiamento e gestão. Política Nacional da Atenção Básica. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Regionalização e Redes de Atenção à Saúde. Planejamento, Programação e Avaliação em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Promoção da saúde. Educação Popular em Saúde, Código de ética e lei do exercício profissional de enfermagem. Humanização dos serviços de saúde. Registros de enfermagem. Sinais vitais. Imunização: aplicação, transporte, armazenamento e conservação de vacinas. Avaliação do estado geral: consciência, principais alterações clínicas. Administração de medicamentos. Medidas de prevenção das infecções hospitalares. Realização de procedimentos: aerosolterapia, oxigenoterapia, soroterapia, curativos e meios físicos. Cuidados com feridas. Cuidados no pré, trans e pós-operatório: complicações cirúrgicas. Cuidados de enfermagem em saúde mental. Cuidados de enfermagem em urgências e emergências: parada cardiorrespiratória, hemorragias, queimaduras, envenenamento e traumatismo. Programa Previne Brasil. Programa Cuidar melhor

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB)

CONTEÚDO ESPECÍFICO. Conhecimentos sobre saúde bucal: conceitos, ações, promoção, responsabilidades e políticas nacionais, Humanização da assistência à saúde, Anatomia dentária: órgão dentário, classificação e função dos dentes, dentições, nomenclatura dentária, notação dentária, morfologia dos dentes permanentes e decíduos, articulação alvéolo-dentária, histologia do dente e erupção dentária, Notação dentária, Materiais, medicamentos, agentes químicos, equipamentos, aparelhos e instrumental odontológico: características, preparo, classificação, propriedades, manipulação, acondicionamento, transporte, uso e descarte, Indicadores em saúde bucal e Urgências e emergências em saúde bucal, Doenças infectocontagiosas e principais doenças bucais, periodontais e dentárias: prevenção, causas, tratamento e controle, Prevenção da cárie e doença periodontal: biofilme dental; cárie; gengivite/periodontite, técnicas de controle do biofilme dental; fluorterapia; materiais seladores (composição, classificação, propriedades, manipulação, instrumentais e equipamentos), Radiologia odontológica: princípios e fundamentos da radiologia odontológica; técnicas radiográficas; técnicas de revelação, montagem e arquivamento de películas radiográficas; tabelas e protocolos utilizados em radiologia odontológica; riscos radioativos, Cuidados e procedimentos odontológicos: pré, trans e pós-atendimento clínico; relacionados as várias fases do ciclo vital (criança, adolescente, adulto, idoso); pós-cirúrgicos e remoção de sutura, Biossegurança em odontologia: prevenção e controle de infecções; princípios de assepsia, antissepsia, Organização do Consultório Odontológico e Atendimento aos Pacientes, Normas e procedimentos técnicos no processamento de material: descontaminação, desincrustação, limpeza, preparo, seleção, empacotamento, esterilização, manipulação e armazenagem, Aspectos legais e éticos da profissão: Lei n°11.889/2008 (Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB - e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB) e Código de Ética Odontológico.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

SUPERVISOR (A):

CONTEÚDO ESPECÍFICO: A implementação do Programa Criança Feliz no contexto do SUAS; O papel do Supervisor do Programa Criança Feliz; Manual de Gestão Municipal do Programa Criança Feliz; A metodologia da visita domiciliar voltada às crianças do Programa Criança Feliz; Público prioritário; Acesso e inclusão das famílias no Programa Criança Feliz; A acolhida das famílias no território; A visita domiciliar e as crianças do Benefício de Prestação Continuada (BPC); A visita domiciliar e as crianças afastadas do convívio familiar; Manual de Apoio Visitas Domiciliares às Gestantes; Centro de Referência de Assistência Social CRAS/PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família); SUAS - Lei Orgânica da Assistência Social LOAS; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Público, Acesso, Atividades, Recursos Humanos, Objetivo).

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

PSICÓLOGO (A):

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Código de Ética Profissional do (a) psicólogo (a) (resolução CFP-Nº 010/2005. Resolução CFP Nº 001- 2009, 007/2003). Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS; Lei Orgânica da Assistência Social LOAS; Política Nacional de Assistência Social PNAS; Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais; Caderno de Orientação Técnica do CRAS; Caderno de Perguntas e Respostas do Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos; Caderno de Orientação Técnica do PAIF. Cartilha do Programa Bolsa Família.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

PSICÓLOGO ESCOLAR:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Código de Ética Profissional do (a) psicólogo (a) (resolução CFP-Nº 010/2005. Resolução CFP Nº 001- 2009, 007/2003). Diretrizes Curriculares Nacionais para cursos de Psicologia (2011); Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) na Educação Básica (2019) do Conselho Federal de Psicologia; Psicologia escolar e educacional, processos de ensino e aprendizagem, Psicologia do desenvolvimento, história da educação, processos avaliativos, políticas públicas, medicalização na educação, gestão educacional, formação continuada de professores, relação família e escola, educação especial, produção do fracasso escolar, violência na escola, educação inclusiva, relações interpessoais na escola, diferenças e desigualdades, atuação em equipes multidisciplinares, direitos das crianças e adolescentes, questões étnico-raciais e de gênero e outras regionalidades; Lei Nº 357/2022, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação dos cargos de psicólogo - EDUC e assistente social - EDUC, define atribuições, cargas horárias e remunerações; revoga a Lei Municipal nº. 342, de 07 de fevereiro de 2022; e, dá outras providências.

CONTEÚDO PEDAGÓGICO: BNCC - (Base Nacional Curricular Comum); Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC). Teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, diferenças e preconceitos na escola família, escolhas sexuais. Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Política de formação continuada e práticas educativa Políticas educacionais para a educação básica. Conhecimentos Básicos - Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais. Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, Programa Internacional de Avaliação de Alunos PISA. Leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas. LDB 9394/96. Parecer 0299/2020 CEE/CE. Ensino Remoto. Ensino híbrido. OCPC Orientações Curriculares Prioritárias do Ceará. Parecer 0386/2021 CEE/CE. Lei nº 14.113/2020 Novo FUNDEB. Lei Nº 14.276/2021 Altera o Novo FUNDEB.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca).

PEDAGOGO (A):

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Ética Profissional; Norma Operacional Básica do SUAS- NOB/SUAS. Política Nacional de Assistência Social PNAS; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Caderno de Orientação Técnica do Centro de Referência da Assistência Social CRAS; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Público, Acesso, Atividades, Recursos Humanos, Objetivo); Estatuto da Criança e do Adolescente ECA; Estatuto do Idoso; Estatuto da Pessoa com Deficiência; Caderno de Orientações: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Reordenamento dos Serviços Socioassistenciais.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

PSICÓLOGO (A) AB:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Histórico das políticas de saúde no Brasil. O movimento da Reforma Sanitária Brasileira. Modelos de Atenção à Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: histórico, legislações fundamentais, financiamento e gestão. Política Nacional da Atenção Básica. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Regionalização e Redes de Atenção à Saúde. Planejamento, Programação e Avaliação em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Promoção da saúde. Educação Popular em Saúde. Psicologia do Desenvolvimento humano e saúde. Psicologia, Políticas Públicas e Linhas de Cuidado em Saúde. Psicologia, ética e bioética. Psicossomática. Interconsulta. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicopatologia. A morte e o morrer. Psicologia e educação para saúde. Processos psicológicos básicos. Psicodiagnóstico. Psicologia e Atenção Básica. Estudo das relações familiares e das redes sociais. Aspectos psicodinâmicos do envelhecimento. Atuação do psicólogo no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Psicologia e práticas interventivas grupais e territoriais. Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

FARMACÊUTICO (A):

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Histórico das políticas de saúde no Brasil. O movimento da Reforma Sanitária Brasileira. Modelos de Atenção à Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: histórico, legislações fundamentais, financiamento e gestão. Política Nacional da Atenção Básica. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Regionalização e Redes de Atenção à Saúde. Planejamento, Programação e Avaliação em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Promoção da saúde. Educação Popular em Saúde. Lei n° 9.787/1999 e suas atualizações. Resoluções do CFF e suas atualizações: Nº 542 (19 de janeiro de 2011), Nº 549 (25 de agosto de 2011), N° 555 (30 de novembro de 2011), Nº 578 (26 de julho de 2013) e Nº 585 (29 de agosto de 2013). Nota Técnica Anvisa Nº 47/2020. Política Nacional de Medicamentos. Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, incluindo Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica NASF-AB. Código de Ética Farmacêutica. Gestão e logística de medicamento e material hospitalar. Dispensação. Farmacotécnica. Produtos para a saúde. Saneantes. Comissão de Controle de Infecções relacionadas à assistência em saúde. Cálculos Farmacêuticos. Farmacovigilância. Farmácia Clínica. Eventos adversos. Interações medicamentosas. Antimicrobianos. Farmacocinética clínica. Fármacos em situações especiais gestação e lactação, pediatria e idosos. Farmacoterapia da hipertensão, do diabetes, da insuficiência cardíaca e da inflamação.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

ENFERMEIRO (A):

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Histórico das políticas de saúde no Brasil. O movimento da Reforma Sanitária Brasileira. Modelos de Atenção à Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: histórico, legislações fundamentais, financiamento e gestão. Política Nacional da Atenção Básica. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Regionalização e Redes de Atenção à Saúde. Planejamento, Programação e Avaliação em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Promoção da saúde. Educação Popular em Saúde. Ética e Legislação Profissional. Gestão em Enfermagem nos Serviços de Saúde. Fundamentos da Enfermagem. Administração do serviço de enfermagem. Anatomia, Fisiologia, Microbiologia, Embriologia, Farmacologia e Imunologia humana. Semiologia e Semiotécnica. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Enfermagem em Saúde Mental. Enfermagem Clínica. Enfermagem em Saúde da Mulher (Sexualidade, Planejamento Familiar, Gestação, Parto e Puerpério). Enfermagem em Saúde do Neonato, da Criança e do Adolescente. Enfermagem em Saúde do Adulto e do Idoso. Enfermagem no Cuidado ao Paciente Crítico. Enfermagem em Saúde Coletiva. Enfermagem em Urgência e Emergência. Segurança do Paciente, Vigilância Epidemiológica, Biossegurança. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar. Programa Previne Brasil. Programa Cuidar melhor.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

FONOAUDIÓLOGO:

CONTEÚDO ESPECÍFICO1. Linguagem oral e escrita: Procedimentos clínicos fonoaudiológicos voltados às modalidades de linguagem oral e escrita. Parecer fonoaudiológico, avaliação e acompanhamento fonoterapêutico relacionados a casos referentes às modalidades de linguagem oral e escrita. Fonoaudiologia educacional atuação no âmbito escolar. Abordagens teóricas acerca da linguagem e seus fundamentos na clínica fonoaudiológica. Produção dos sons da fala (fonética e fonologia). Níveis de linguagem morfologia, sintaxe, semântica, pragmática, discurso. Avaliação, reabilitação e programas de orientação fonoaudiológicas quanto à comunicação para familiares e cuidadores de pacientes/usuários em leito domiciliar.

2. Voz / Motricidade Orofacial / Disfagia: Estruturas e processos envolvidos na produção da voz (fonação). Avaliação e diagnóstico das disfonias. Intervenção fonoaudiológica nos quadros de disfonias. Atuação fonoaudiológica na voz profissional. Aspectos fonoaudiológicos nos casos de fissura lábio/palatina. Sistema estomatognático aspectos anatomofuncionais. Desenvolvimento das funções respiração, sucção, mastigação e deglutição. Avaliação e diagnóstico das funções respiração, sucção, mastigação e deglutição. Atuação fonoaudiológica nas funções de respiração, sucção, mastigação e deglutição. Avaliação e diagnóstico das disfagias. Intervenção fonoaudiológicas nos quadros de disfagias. Câncer de cabeça e pescoço. Atuação fonoaudiológica nos quadros de síndrome de apneia/hipoapneia do sono. Atuação do fonoaudiólogo na promoção do aleitamento materno. Normas e rotinas para incentivo ao aleitamento materno. Anatomia e fisiologia da lactação. Aleitamento materno em situações especiais, como RN pré-termo, RN baixo peso, síndrome de Down, entre outras. Avaliação da mamada e avaliação e manejo das mamas para sucesso do aleitamento materno. Norma brasileira para comercialização de alimentos para lactentes. Avaliação, reabilitação e programas de orientação fonoaudiológicas quanto ao processo de alimentação (mastigação e deglutição) para familiares e cuidadores de pacientes/usuários em leito domiciliar.

3. Audição: Processos e estruturas envolvidas com audição normal e patológica. Diagnóstico audiológico: avaliação audiológica objetiva e subjetiva em diferentes faixas etárias. Procedimentos de triagem auditiva de alunos de educação infantil e ensino fundamental. Programas de sensibilização fonoaudiológica sobre saúde auditiva e distúrbios da audição em diferentes faixas etárias. Alterações auditivas periféricas e centrais. Riscos à audição. Saúde do Trabalhador - programa de conservação auditiva. Processo de seleção, indicação e adaptação de AASI.

4. Saúde Coletiva: Fonoaudiologia e promoção da saúde. Fonoaudiologia em atuação interdisciplinar. Atuação fonoaudiológica nos níveis de atenção à saúde.

5. Programa Previne Brasil. Programa Cuidar melhor

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

TERAPEUTA OCUPACIONAL:

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Políticas públicas voltadas à população alvo em terapia ocupacional. Áreas, campos e serviços de atuação do terapeuta ocupacional. Teorias, modelos, perspectivas e abordagens em terapia ocupacional. Métodos e recursos terapêuticos em terapia ocupacional: atividade de vida diária e instrumentais de vida diária, atividades produtivas e de trabalho, atividades expressivas e corporais, atividades de lazer e recreação. O trabalho com grupos em terapia ocupacional. Processo de terapia ocupacional. Processo de terapia ocupacional em saúde mental. Processo de terapia ocupacional junto a pessoas com deficiências. Processo de terapia ocupacional em contextos hospitalares. Processo de terapia ocupacional em contextos sociais. Processo de terapia ocupacional em contextos escolares. Praticas integrativas e complementares em saúde e a terapia ocupacional. Projeto Terapêutico Singular. Rede de Atenção Psicossocial, Território e Intersetorialidade. Raciocínio e intervenção terapêutico-ocupacional na Saúde mental. Ética e deontologia em terapia ocupacional. Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

PROFESSOR (A) POLIVALENTE:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Língua Portuguesa - Coesão e coerência textual; Pontuação; Acentuação; Interpretação de Texto; Classes gramaticais; Ortografia; Processo de formação de palavras; Processo de composição de texto (narrativo, descritivo e dissertativo); Sistema ortográfico em vigor. Matemática - Potenciação; Radiciação; Expressões Numéricas; Raciocínio lógico: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica operações (adição, subtração, multiplicação e divisão) e suas propriedades. Espaço e forma: geometria plana, planta e formas.

CONTEÚDO PEDAGÓGICO: BNCC - (Base Nacional Curricular Comum); Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC). Teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, diferenças e preconceitos na escola família, escolhas sexuais. Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Política de formação continuada e práticas educativa Políticas educacionais para a educação básica. Conhecimentos Básicos - Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais. Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, Programa Internacional de Avaliação de Alunos PISA. Leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas. LDB 9394/96. Parecer 0299/2020 CEE/CE. Ensino Remoto. Ensino híbrido. OCPC Orientações Curriculares Prioritárias do Ceará. Parecer 0386/2021 CEE/CE. Lei nº 14.113/2020 Novo FUNDEB. Lei Nº 14.276/2021 Altera o Novo FUNDEB.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca).

PROFESSOR (A) DE LÍNGUA PORTUGUESA:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: LEITURA: 1. Compreensão literal Relações de coerência; 1.1 Ideias de coerência; 1.2 Ideias principais; 1.3 Relações de causa e efeito; 1.4 Sequência temporal; 1.5 Relações de comparação e contraste; 2. Relações coesivas: referência, substituição, elipse e repetição; 3. Relação de sentido entre as palavras: Sinonímia/antonímia, denotação e conotação, Campo semântico. 4. Compreensão Interpretativa; 4.1 Propósitos do autor; 4.2 Informações implícitas; 4.3 Distinções entre fato e opinião; 5. Seleção de inferência: compreensão crítica. II ANÁLISE LINGUÍSTICA 1. Gêneros textuais; 1.1 Identificação dos gêneros; 1.2 A função social do uso dos gêneros; 1. 3 Confronto de diferentes gêneros identificando as semelhanças e diferenças; 2. Recursos estilísticos e estruturais: aspectos textuais, grama ticais e convenções da escrita; 3. Coerência e coesão; 4. Análise de textos, identificando a estrutura da frase: modos de construção de orações segundo diferentes perspectivas de ordenação, observando os aspectos semânticos; 5. Concordância, regência e colocação como fatores de modificação e geração de sentido no texto. 6.Variação linguística e preconceito linguístico; 7. Uso de estruturas verbais e nominais (pronomes, conjunções, preposições, etc.); 8. Uso do vocábulo quanto ao seu valor e significação dentro do texto; 9. Estratégias de leitura; 10. Concepções de gramática: normativa ou prescritiva, descritiva, internalizada; 11. Hipertexto; 12. Condições de textualidade.

CONTEÚDO PEDAGÓGICO: BNCC - (Base Nacional Curricular Comum); Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC). Teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, diferenças e preconceitos na escola família, escolhas sexuais. Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Política de formação continuada e práticas educativa Políticas educacionais para a educação básica. Conhecimentos Básicos - Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais. Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, Programa Internacional de Avaliação de Alunos PISA. Leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas. LDB 9394/96. Parecer 0299/2020 CEE/CE. Ensino Remoto. Ensino híbrido. OCPC Orientações Curriculares Prioritárias do Ceará. Parecer 0386/2021 CEE/CE. Lei nº 14.113/2020 Novo FUNDEB. Lei Nº 14.276/2021 Altera o Novo FUNDEB.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca).

PROFESSOR (A) DE MATEMÁTICA:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: 1. Conjunto; 1.1. Representação e relação: pertinência, inclusão e igualdade; 1.2. Operações: união, intercessão, diferença e complementar; 1.3. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos; 2. Cálculo Algébrico; 2.1. Operações com expressões algébricas; 2.2. Identidade algébrica notável; 2.3. Cálculo de potências e radicais; 2.4. Expoente negativos e fracionários; 2.5. Raiz quadrada; 3. Teorema Elementar dos Números; 3.1. Números primos; 3.2. Critérios de divisibilidade; 3.3. Máximo Divisor Comum (MD C); 3.4. Mínimo Múltiplo Comum (MMC); 4. Funções; 4.1. Definição, domínio, imagem, gráficos, crescimento e decrescimento; 4.2. Funções: afim, linear, quadrática, exponencial, logarítmica e polinomial; 4.3. Operações algébricas com funções polinomiais; 4.4. Função injetora, sobrejetora e bijetora; 4.5. Função composta e inversa; 5. Equações e Inequações; 5.1. Resolução de equações de 1º e 2º graus; 5.2. Estudo do trinômio do 2º grau; 5.3. Relação entre coeficientes e raízes; 5.4. Representação gráfica; 5.5. Desigualdade do 1º e 2º graus; 6. Trigonometria; 6.1. Relações métricas e trigonométricas no triângulo; 6.2. Estudo do seno, cosseno e tangente; 7. Geometria Plana; 7.1. Elementos primitivos: semi-retas, semiplanos, segmentos e ângulos; 7.2. Retas perpendiculares e retas paralelas; 7.3. Triângulos; 7.4. Quadriláteros; 7.5. Circunferência e círculos; 7.6. Área e perímetro de polígonos, círculos e figuras regulares; 8. Geometria Espacial; 8.1 Ponto, retas e plano no espaço; 8.2. Poliedros convexos; 8.3. Sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera; 9. Noções de Estatística; 9.1. Medidas de tendência central; 9.2. Medida de dispersão distribuição de frequência; 9.3. Gráficos e tabelas; 10. Matemática Financeira; 10.1. Proporção; 10.2. Porcentagem; 10.3. Juros e taxas de juros; 10.4. Juro exato e juro comercial; 10.5. Sistema de capitalização; 10.6. Desconto simples, desconto racional e desconto bancário; 10.7. Taxa efetiva, equivalência de capitais; 11. Sequências; 11.1. Progressões aritméticas (PA); 11.2. Progressões geométricas (PG); 12. Análise Combinatória; 12.1. Teorema fundamental da contagem; 12.2. Agrupamentos simples: arranjos, combinações e permutações; 12.4. Binômios de Newton; 13. Probabilidade; 13.1. Conceito de probabilidade; 13.2. Experiência, espaço amostra e evento; 13.3. Definição, propriedades e operações de probabilidade; 13.4. Probabilidade condicionada; 14. Operações fundamentais e propriedades; 15. Sistema de unidade de medidas: decimais e não decimais; 16. Tendências Atuais em Educação Matemática; 17. Seleção, Organização e Avaliação da Aprendizagem de Conteúdos Matemáticos; 18. SAEB e SPAECE: Matriz de Referência de Matemática Temas e Seus Descritores para o 9º ano do Ensino Fundamental.

CONTEÚDO PEDAGÓGICO: BNCC - (Base Nacional Curricular Comum); Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC). Teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, diferenças e preconceitos na escola família, escolhas sexuais. Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Política de formação continuada e práticas educativa Políticas educacionais para a educação básica. Conhecimentos Básicos - Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais. Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, Programa Internacional de Avaliação de Alunos PISA. Leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas. LDB 9394/96. Parecer 0299/2020 CEE/CE. Ensino Remoto. Ensino híbrido. OCPC Orientações Curriculares Prioritárias do Ceará. Parecer 0386/2021 CEE/CE. Lei nº 14.113/2020 Novo FUNDEB. Lei Nº 14.276/2021 Altera o Novo FUNDEB.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca).

PROFESSOR (A) DE HISTÓRIA:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo, a revolução cultural do renascimento, o humanismo, a reforma e a contra reforma, as grandes navegações, o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa, a era napoleônica e o congresso de Viena, a revolução industrial, o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social, partilha da Ásia e da África, Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX. A 1ª guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi - fascismo; a 2ª guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; integração e conflito em um mundo globalizado. História do Brasil: cultura, economia e sociedade no Brasil colonial; a crise e a consolidação do estado monárquico; economia cafeeira e a imigração europeia; Nacionalismo e projetos políticos; economia e sociedade do Estado Novo; o fim do governo Vargas e a experiência democrática; os governos militares; História do Ceará: o processo de ocupação e produção no espaço cearense; Lei 10.639 História e Cultura Afro Brasileira. A avaliação como progresso e como produto; Teoria Psicológica da Aprendizagem: Teoria Epistemologia Genética, Sócio-interacionista e Conectivismo.

CONTEÚDO PEDAGÓGICO: BNCC - (Base Nacional Curricular Comum); Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC). Teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, diferenças e preconceitos na escola família, escolhas sexuais. Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Política de formação continuada e práticas educativa Políticas educacionais para a educação básica. Conhecimentos Básicos - Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais. Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, Programa Internacional de Avaliação de Alunos PISA. Leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas. LDB 9394/96. Parecer 0299/2020 CEE/CE. Ensino Remoto. Ensino híbrido. OCPC Orientações Curriculares Prioritárias do Ceará. Parecer 0386/2021 CEE/CE. Lei nº 14.113/2020 Novo FUNDEB. Lei Nº 14.276/2021 Altera o Novo FUNDEB.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca).

ANEXO V

CRONOGRAMA GERAL DA SELEÇÃO

INSCRIÇÕES02/12/2024, 03/12/2024 E 04/12/2024PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS09/12/2024RECURSOS DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS10/12/2024PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS PÓS RECURSO12/12/2024DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS 20/12/2024PROVAS OBJETIVAS29/12/2024GABARITO PRELIMINAR30/12/2024RECURSO DO GABARITO PRELIMINAR02/01/2025GABARITO OFICIAL PÓS RECURSO06/01/2025CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA OS CARGOS DE MOTORISTA CATEGORIA B e D07/01/2025TESTE DE DIREÇÃO VEICULAR MOTORISTAS B e D08/01/2025RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO10/01/2025RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 13/01/2025RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÓS RECURSO15/01/2025

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA: 006/2024
Seleção Pública para provimento de cargo do quadro de servidores.
EDITAL ASSESP Nº 006/2024, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a Seleção Pública para provimento de cargo do quadro de servidores do Município de Uruoca para atender às necessidades temporárias e carências na prestação de serviços públicos da Secretaria Municipal da Saúde.

O Governo Municipal de Uruoca através de sua CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, em consonância com as disposições do art. 37, IX, da CF/88, bem como a Lei Complementar Nº. 014/2018, estabelecendo normas específicas que definem critérios para a abertura de inscrições e realização de processo seletivo destinado ao provimento de cargo do quadro de servidores do Município de Uruoca, nos termos deste Edital, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde.

CONSIDERANDO a importância e necessidade de mantermos 100% de cobertura de microáreas por ACS, visto ser uma categoria essencial na Estratégia Saúde da Família que monitora o cenário epidemiológico como as Arboviroses (Dengue, Zika Vírus e Chikungunya), Leishmaniose Visceral e o combate à Covid-19, que presta assistência contínua às pessoas com doenças crônicas (em especial aos hipertensos e diabéticos), assim como prioriza visitas a grupos especiais (como crianças, idosos e gestantes);

CONSIDERANDO a constatação de que o número de ACS efetivo do quadro efetivo de Uruoca é insuficiente para a execução eficiente dos trabalhos, o alcance das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado, o cumprimento das ações estabelecidas no Plano de Contingência Municipal e a operacionalização das ações referentes a cada uma dessas doenças;

CONSIDERANDO as disposições do art. 37, IX, da CF/88, bem como a Lei Complementar Nº. 014/2018, de 19 de Dezembro de 2018, divulga e estabelece normas específicas e define critérios para a abertura de inscrições e realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de servidores temporários, nos termos deste Edital, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, considerando a Lei Complementar nº 010/2017, de 07 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o processo seletivo público de Agente Comunitário de Saúde ACS, nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006, bem como, da Lei Federal nº 11.350/2006, com alterações dadas pela Lei Federal nº 12.994/2014, no âmbito do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO as disposições do art. 198, §4º, da CF/88, dispõe que os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

CONSIDERANDO a necessidade da contratação temporária de servidores ante as carências de servidores efetivos, o Governo Municipal de Uruoca torna público o Edital da seleção pública para a composição temporária do quadro de servidores do Município de Uruoca para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS;

O Processo Seletivo será realizado pela CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, através de Comissão Executora devidamente constituída por Portaria, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste Edital e na legislação correlata.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1.O Processo Seletivo destina-se a suprir a carência temporária do corpo de servidores no âmbito geral da rede municipal, bem como para manter a prestação de serviços de urgência e emergência em saúde para o cargo de Agente Comunitário de Saúde da Secretaria da Saúde do Município de Uruoca;

1.1.1. Suprir vagas decorrentes de exoneração ou demissão, falecimento e aposentadoria ou criação de cargo ou emprego;

1.1.2. Substituições de servidores cedidos para outros poderes, entes federados, em decorrência de afastamento de concessão obrigatória;

1.1.3. Atender a situações decretadas de estado de emergência e calamidade pública;

1.1.4. Dar cumprimento a convênio ou programa temporário, em acordo firmado com órgãos públicos e associado ou entidades sem fins lucrativos até a vigência da presente lei;

1.1.5. Atender a termos de contratos, convênios, acordos e ajustes para execução de obras e/ou prestações de serviços de natureza transitória ou temporária, no prazo desta lei;

1.1.6. Suprir vagas decorrentes de licença para capacitações, cursos de especializações e reciclagens;

1.1.7. Realizar outros serviços de interesse público, de caráter temporário e necessário;

1.1.8. Suprir vagas decorrentes de férias, licenças e outras vagâncias de cargos, empregos e funções públicas;

1.1.9. Suprir carências urgentes para melhor atendimento em urgência e emergência em saúde.

1.1.10. Suprir a carência no âmbito do Distrito em relação à natureza e complexidade do cargo de agente comunitário de saúde.

1.2. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública municipal, sendo observadas a carência por órgão e setor e a ordem de classificação dos candidatos classificados.

1.3.A contratação será feita por tempo determinado, observando-se o prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal, por igual período ou durante a execução dos respectivos convênios, programas, contratos e acordos.

1.4.O desconhecimento do conteúdo deste edital e eventual ratificação não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato. Ademais, o candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações estabelecidas neste instrumento será automaticamente eliminado da Seleção.

1.5. A contratação de profissionais para atender as necessidades temporárias alusivas às atividades finalísticas na rede municipal de saúde acontecerá mediante aprovação na prova objetiva.

1.6.É responsabilidade única do candidato, acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital e suas eventuais alterações, através do Diário Oficial do Município, hospedado no Endereço Eletrônico Oficial do Município de Uruoca.

1.7. Será disponibilizado no site do Governo Municipal de Uruoca, www.uruoca.ce.gov.br o link, contendo os anexos I e II, parte integrante deste edital, para download, impressão e preenchimento para efetuar inscrição ao cargo pretendido.

2.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.

2.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e desenvolvido por uma Comissão Executora, designada pela Assessoria Especial do Prefeito.

3.DAS INSCRIÇÕES.

3.1.No ato da inscrição o candidato deverá comprovar que detém as habilitações previstas que pede neste edital e ainda apresentar os seguintes documentos:

a)Fotocópias apresentadas juntamente com os documentos originais descritos a seguir ou cópias autenticadas em cartório:

- Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia);

- CPF;

- Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

- Certificado de Reservista (se for do sexo masculino);

- Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

- Comprovante de residência atualizado, comprovando que o candidato reside na área de atuação da lotação pretendida.

3.2. As inscrições serão efetuadas nos dias 02 e 03 Dezembro de 2024, das 08h00min às 11h30minh e das 14h30min às 16h00min, no Centro de Feiras e Eventos, situado na Av. Antônio Moreira, Centro, Uruoca- Ceará.

3.3. O candidato no ato da inscrição deverá preencher ficha de inscrição na forma do Anexo I.

3.4.São condições necessárias para as inscrições:

3.4.1.Ter 18 anos completos até a data da inscrição;

3.4.2.Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.4.3.Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);

3.4.4.Estar em dia com a justiça eleitoral;

3.4.5.Possuir a escolaridade correspondente aos cargos previstos neste Edital, conforme Anexo III.

3.5.Das inscrições para candidatos com deficiência:

a) O candidato portador de necessidade especial, caso necessite de prova em condições especiais, deverá solicitar no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

b) Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simplificada, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) expedido por médico especialista, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.

c)O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Havendo necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, em especial na etapa de entrevista, a pessoa com deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas pela Comissão Executora, e segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.5.1.Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes

para os candidatos considerados como pessoa com deficiência - PCD, em função compatível com a sua aptidão;

3.5.2.Para efeitos do cálculo de vagas, o percentual citado acima será aplicado no total de vagas por cargo. Assim, será considerada uma vaga quando o resultado for igual ou superior a 0,5.

3.5.3. Na falta de candidatos portadores de necessidades especiais ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida à rigorosa ordem de classificação.

3.6.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.7.O candidato declarará, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optou, por ocasião da contratação.

3.8.Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em conformidade com o edital.

3.9.As informações prestadas no formulário de inscrição (ficha), preenchidas pelo candidato, serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade policial, ainda caso aprovado e se contratado será passível de processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo seletivo.

3.10.São considerados documentos de identidade, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº 9.503/1997).

3.11. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não apresentarem a documentação conforme o Edital.

3.12.Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

3.13.Caso o procurador venha a representar mais de um candidato este deverá apresentar um instrumento de procuração para cada um dos candidatos representados, ficando o referido documento na guarda da Comissão Executora até 30 (trinta) dias após publicação do resultado final do processo seletivo.

3.14.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

3.15.Não será aceita a apresentação de documentos após o ato da inscrição.

3.16.Não serão aceitos requerimentos de inscrição extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente Edital, bem como enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

3.17.Será entregue comprovante de formulário de inscrição (parte destacada para o candidato) quando da efetivação de sua inscrição.

4.DA PROVA OBJETIVA.

4.1.A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos, com questões embasadas no conteúdo programático do cargo, conforme Anexo III.

4.2. A prova objetiva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde constará 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, tendo apenas 01 (uma) opção correta e será atribuído a cada questão o valor de 05 (cinco) pontos.

4.2.1. O Caderno de Prova constará de:

NÍVEL DO CARGO'c1REAQUANT. DE QUESTÕESMÉDIO COMPLETO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS10ATUALIDADES05ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA05

4.3. Será atribuída nota zero à questão de prova objetiva que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura.

4.4. Será desclassificado do certame o candidato que acertar quantia inferior a 60% (sessenta por cento) da prova objetiva.

4.5. Será proibida a entrada do candidato que chegar após ás 8h para a realização da prova objetiva.

4.6. O candidato comparecerá ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e cédula de identidade, sem os quais não prestará prova. E assim, fica proibida a entrada do candidato que não apresentar o comprovante de inscrição.

4.6. Está automaticamente excluído da seleção o candidato que, no ato da prova escrita:

4.6.1. For surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito, ou de qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, anotações, impressas ou similares, máquina calculadora, BIP, telefone celular, notebook, gravador e etc.

4.6.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe, encarregada da aplicação da prova, ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

4.6.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for falsa identificação pessoal e que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

4.6.4. Que sair do recinto em que estiver sendo aplicada a prova sem autorização e acompanhamento de fiscal.

4.7. Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala.

4.8. Os candidatos somente poderão ausentar-se dos recintos da prova depois de decorrida 30 (trinta) minutos do seu início.

4.9. O candidato só poderá entregar a prova e o cartão resposta, no mínimo 30 (trinta) minutos após o início da mesma.

4.10. Não será permitida a entrada de candidatos, nas salas, após o horário do início da prova.

4.11. Em hipótese alguma será permitido ao candidato portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletro ou eletrônico de comunicação e, também, bolsa, sacola, livros e etc.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

5.1. Da prova objetiva: considerar-se-á classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60% da prova.

5.2. As contratações serão para os candidatos dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital, obedecendo-se os critérios de pontuação em ordem decrescente para a classificação final, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

6.1. O critério definido será a idade mais avançada entre os candidatos participantes, porém havendo ainda empate, o critério seguinte adotado será a maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos.

7.DOS RECURSOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

7.1.Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições deferidas e indeferidas no dia 09 de dezembro de 2024, para fins de abertura do prazo para recurso.

7.2.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora, pelo indeferimento da inscrição até as 17h do dia 10 de dezembro de 2024.7.3.Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições deferidas e indeferidas pós recurso no dia 12 de dezembro de 2024..

7.4.No dia 20 de dezembro de 2024, será divulgado os local e horário da prova objetiva, no Diário Oficial do Município.

7.5.No dia 29 de dezembro de 2024, serão realizadas as provas objetivas.7.6. No dia 30 de dezembro de 2024, será publicado o gabarito preliminar da prova objetiva, no Diário Oficial do Município.

7.7.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora, por discordância ao gabarito preliminar das provas até as 17h do dia 02 de janeiro de 2025. 7.8. No dia 06 de janeiro de 2025 será publicado o gabarito oficial da prova objetiva, pós análise de recurso.

7.9. No dia 10 de janeiro de 2025 será publicado o resultado preliminar da seleção.

7.10. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora por discordância do resultado preliminar da seleção até às 17h do dia 13 de janeiro de 2025.

7.11. No dia 15 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado final da seleção, pós recurso, contendo os nomes e a classificação de todos os candidatos aprovados.

8. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO.

8.1. A homologação da Seleção Pública para servidores temporários, que trata esse edital será publicada no Diário Oficial do Município de Uruoca e terá validade nos termos do art. 2º, da Lei Complementar Nº 014/2018, de 19 de dezembro de 2018.

8.2. Caberá o prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal, por igual período ou durante a execução dos respectivos convênios, programas, contratos e acordos.

9. DA CONVOCAÇÃO.

9.1. Os candidatos serão convocados por meio do Diário Oficial do Município de Uruoca, publicado na rede mundial de computadores, via edital de convocação, obedecendo à ordem de classificação, de acordo com a lotação pretendida e aposta no comprovante de inscrição, levando-se em consideração a necessidade temporária do Município de Uruoca.

9.2. Os candidatos aprovados, chamados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, depois de cumprido o período contratual, será reclassificado para o final da fila, dentro da lista do cargo escolhido/inscrito e do prazo do certame.

9.3. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcada pela Chefia do Setor de Chefia de Recursos Humanos, munido dos seguintes documentos: RG; CPF; CTPS; PIS/PASEP; comprovante de residência atualizado; título de eleitor; comprovante de votação; certidão e CPF dos filhos menor de 14 anos; grau de instrução; certidão de casamento; reservista; cartão do SUS; foto 3x4 e conta do Banco do Brasil.

9.4. O não comparecimento e/ou a não aceitação no momento, implicará em desistência tácita.

9.5. Esgotando-se a chamada dos candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação se reiniciam a convocação, dentro do prazo de validade do certame.

10.DA CONTRATAÇÃO.

10.1.O regime contratual será o Regime Jurídico administrativo do Município de Uruoca.

10.2.Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a)Ter sido aprovado através do Processo Seletivo;

b)Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;

c)Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal, estadual ou federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

d) Residir na área da comunidade em que deverá atuar, desde a data da publicação deste edital de seleção, conforme Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e Lei Complementar Municipal Nº 010/2017 de 07 de dezembro de 2017 (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde).

10.3.Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas de toda a documentação exigida no ato da inscrição.

10.4. É proibida a contratação de servidores efetivos da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1.Os candidatos serão informados sobre o resultado preliminar e final da seleção pública através de edital de divulgação do resultado no Diário Oficial do Município de Uruoca.

11.2.A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

11.3. Os documentos entregues no Setor de RH, pelos candidatos, durante o processo de seleção para comprovação dos respectivos títulos, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.

11.4.A participação de portadores de deficiência no presente processo seletiva será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.

11.5.Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Executora.

11.6. Os cargos, salários, escolaridade mínima, carga horária dos cargos disponibilizados, estão no anexo II.

12.6 O cronograma geral da seleção, está disposto no Anexo IV deste Edital

Uruoca-CE, 26 de novembro de 2024.

PATRICIA FRANKLIN DE SOUZA

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL DO MUNICIPIO DE URUOCA.

DEYSE FONSECA FERREIRAPROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAISCANDIDATO:

______________________________________________________________________________________________________________

---RG:

___________________________ORGÃO EMISSOR:

______________CPF:

________________________SEXO:

( ) F ( ) M ( ) PREFERE NÃO DECLARARDATA DE NASCIMENTO:

________________________CELULAR:

( ) ______________________EMAIL:

_________________________________________________ESCOLARIDADE:

_____________________________ENDEREÇO:

_______________________________________________________________________________APRESENTA NECESSIDADE ESPECIAL: ( )NÃO ( )SIM ________________________________________________________________________________________________

Declaro está ciente que, caso aprovado, entregarei os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optei, por ocasião da contratação.

Uruoca-CE, ___ de ____________de 2024.

__________________________________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

__________________________________________

ASSINATURA DO (A) RESPOSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

EDITAL ASSESP Nº 006/2024, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Seleção Pública para provimento de cargo do quadro de servidores do Município de Uruoca

NOME: ________________________________________________________________________________________________

CARGOPRETENDIDO: _________________________________________________________________________

DATA DA INSCRIÇÃO: ____/____/2024.

___________________________________________ __________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO ANEXO II

VAGA OFERTADA

CARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSAGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE40HENSINO MÉDIO COMPLETO0101001R$ 2.824,00

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITARIO DE SÁUDE

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Noção de cidadania e controle social do SUS; A Estratégia Saúde da Família; Princípios do SUS; O Processo Saúde-doença: conceitos, fatores determinantes de ordem pessoal, ambiental, política e relacionados ás condições de vida; Cuidados pessoais para manutenção da saúde e prevenção de agravos á saúde física e mental em todas as fases da vida humana; Vigilância em Saúde: Epidemiologia em saúde conceitos e importância no controle das doenças e a agravos á saúde; Doenças infecciosas e parasitárias - medidas de prevenção e controle; Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação; As atribuições do Agente Comunitário de Saúde: cadastramento familiar e territorial - finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência e interpretação demográfica; Educação em Saúde - conceitos e práticas; Atuação nos Programas de Saúde para grupos específicos: mulheres, crianças, adultos e idosos; Programa Previne Brasil: Indicadores por Desempenho e Captação Ponderada.

LINGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de texto de variados gêneros discursivos; As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos; Variedades linguísticas; Linguagem formal e informal da escrita padrão, oralidade e escrita; significação das palavras: sinonímia, antonímia; Ortografia Oficial; Pontuação; As classes de palavras e suas flexões; Estrutura e formação das palavras; Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios, conjunções e preposições; Emprego de modos e tempos verbais; Concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública(Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca)

ANEXO IV

CRONOGRAMA GERAL DA SELEÇÃO

INSCRIÇÕES02/12/2024 E 03/12/2024PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS09/12/2024RECURSOS DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS10/12/2024PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS PÓS RECURSO12/12/2024DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS 20/12/2024PROVAS OBJETIVAS29/12/2024GABARITO PRELIMINAR30/12/2024RECURSO DO GABARITO PRELIMINAR02/01/2025GABARITO OFICIAL PÓS RECURSO06/01/2025RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO10/01/2025RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 13/01/2025RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÓS RECURSO15/01/2025

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 007/2024
Critérios do processo de Avaliação de Desempenho para fins de ampliação definitiva e temporária de carga horária dos professores.
EDITAL ASSESP Nº 007/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Estabelece critérios do processo de Avaliação de Desempenho para fins de ampliação definitiva e temporária de carga horária dos professores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica do Município de Uruoca, e dá outras providências.

O Governo Municipal de Uruoca por meio do PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, considerando as disposições legais, bem como a Lei Municipal nº. 224/2017 de 22 de dezembro de 2017 e Decreto Municipal nº 031/2024 de 25 de novembro de 2024, que estabelecem normas específicas que definem critérios para a abertura de inscrições e realização do Processo de Avaliação de Desempenho para fins de ampliação definitiva e temporária de carga horária dos professores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica do Município de Uruoca;

CONSIDERANDO as carências definitivas e temporárias identificadas na Rede Municipal de Ensino, o Governo Municipal de Uruoca torna público o Edital de Avaliação de Desempenho para fins de ampliação definitiva e temporária de carga horária de trabalho dos professores do grupo ocupacional do magistério da educação básica do municipio de Uruoca, conforme disposições a seguir:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. As carências definitivas identificadas pela Secretaria Municipal da Educação, no termos do Parágrafo Único, do Art. 1º, Decreto Municipal nº 031/2024 de 25 de novembro de 2024, são as constantes no Anexo I do presente Edital.

1.2. Poderão participar da Avaliação de Desempenho para fins de ampliação definitiva e temporária de carga horária os professores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica do Município de Uruoca, que atendam, cumulativamente, as seguintes condições:

1.2.1. Encontra-se em efetivo exercício em unidades escolares do Sistema de Ensino Municipal;

1.2.2. Seja aprovado em Avaliação de Desempenho, regulamentada Decreto Municipal nº 031/2024 de 25 de novembro de 2024;

1.2.3. Possua habilitação específica para atendimento da carência definitiva na Rede Municipal de Ensino;

1.2.4. Detenha apenas um cargo de professor efetivo integrante do Quadro de Servidores Estáveis da Secretaria Municipal da Educação, com no máximo 20 (vinte) horas semanais de trabalho;

1.2.5. Configure acumulação lícita, com observância de compatibilidade de horário.

2.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.

2.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e desenvolvido por uma Comissão de Avaliação, designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 7º, do Decreto Municipal nº 031/2024 de 25 de novembro de 2024, por meio de Portaria.

3.DAS INSCRIÇÕES.

3.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 02 e 03 de dezembro de 2024, das 08h30min às 12h00min e das 14h30min às 16h30min, no Centro Administrativo da Educação Professora Elma Luce Pessoa Martins, situada na Avenida Brasília, nº 93, Roberto Dourado, Uruoca- Ceará.

3.2.No ato da inscrição o candidato deverá comprovar que detém as condições previstas que pede neste Edital e ainda apresentar os seguintes documentos:

3.2.1.Fotocópias apresentadas juntamente com os documentos originais descritos a seguir:

Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia);

CPF;

Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

Certificado de Reservista (se for do sexo masculino);

Certificado de Graduação que habilite lecionar na área a qual concorre, conforme pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do deste edital.

Cópia do Ato Legal que comprove a atual lotação do servidor.

3.3. O candidato no ato da inscrição deverá preencher ficha de inscrição na forma do Anexo III.

3.4. São de inteira responsabilidade do professor os dados informados se os documentos apresentados no ato da inscrição;

3.5. O professor deverá realizar uma única inscrição correspondente a sua habilitação específica para concorrer a ampliação definitiva e temporária da carga horária de trabalho;

3.6.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.7.O candidato declarará, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optou, por ocasião da ampliação.

3.8.Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em conformidade com o edital.

3.9.As informações prestadas no formulário de inscrição, Anexo III, preenchidas pelo candidato, serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade policial, ainda caso aprovado e se empossado será passível de processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo seletivo.

3.10.São considerados documentos de identidade, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997).

3.11. Serão indeferidas as inscrições dos Candidatos que não apresentarem a documentação conforme o edital.

3.12.Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

3.13.Caso o procurador venha a representar mais de um candidato este deverá apresentar um instrumento de procuração para cada um dos candidatos representados, ficando o referido documento na guarda da Comissão Executora até 30 (trinta) dias após publicação do resultado final do processo seletivo.

3.13.1.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

3.14.Não será aceita a apresentação de documentos após o ato da inscrição.

3.14.1.Não serão aceitos requerimentos de inscrição extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente Edital, bem como enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

3.15.Será entregue comprovante de formulário de inscrição (parte destacada para o candidato) quando da efetivação de sua inscrição.

4.DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

4.1. A Avaliação de Desempenho para fins de ampliação definitiva e temporária de carga horária será realizada por meio de processo de Avaliação de Desempenho, contendo três dimensões:

Análise de títulos;

Avaliação do chefe imediato; e,

Prova de conhecimentos específicos e pedagógicos.

4.2. DA ANALISE DE TÍTULOS

4.2.1. A Análise de títulos versará sobre apresentações de títulos, com pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), de peso 3, com apresentação de cursos na área de ensino em acordo com a área pretendida no ato da inscrição com carga horária de no mínimo 100 (cem) horas e no máximo 300 (trezentas) horas; e, títulos acadêmicos na área de ensino em acordo com a área pretendida no ato da inscrição, através de diplomas e/ou certificados de instituições reconhecidas pelo MEC.

4.2.2. O julgamento para análise de títulos acadêmicos na área de ensino de acordo com a área pretendida obedecerá ao máximo de 60 pontos, conforme os seguintes critérios de pontuação:

Curso de Especialização: 30 pontos até o limite de 01 título;

Curso de Mestrado: 40 pontos até o limite de 01 título;

Curso de Doutorado: 60 pontos por título até o limite de 01 título.

4.2.3. O julgamento para análise de títulos de cursos na área de ensino de acordo com a área pretendida obedecerá ao máximo de 40 pontos, conforme os seguintes critérios de pontuação:

Título de cursos com horas/aula de 100 a 199: 05 pontos no limite de 01 título de curso;

Título de cursos com horas/aula de 200 a 299: 15 pontos até o limite de 01 título de curso;

Título de cursos com horas/aula a partir de 300: 20 pontos no limite de 01 título de curso.

4.2.4. A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á através da entrega dos documentos comprobatórios (títulos) e do respectivo Formulário, Anexo VI, devidamente preenchido, no ato da inscrição.

4.2.5.Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo divulgado neste Edital.

4.2.6. Não serão recebidos documentos avulsos e Curriculum Vitae.

4.2.7. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia juntamente com as originais dos instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo para o qual o candidato concorre.

4.2.8. Os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC;

4.2.9. Cada título será computado uma única vez;

4.2.10. Os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados;

4.2.11. Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino;

4.2.12. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

4.2.13. Deverá ser entregue apenas uma única cópia de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma, que deve ser apresentada juntamente com a original do documento apresentado.

4.3. DA AVALIAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO

4.3.1. Avaliação do chefe imediato versará sobre apresentação de informações de cunho profissional, aplicadas pelo chefe imediato em instrumental próprio, previsto neste Edital, no Anexo X, com pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), com peso 2.

4.3.2. Na hipótese em que o chefe imediato concorrer à ampliação de carga horária definitiva e provisória, este fica proibido de avaliar um servidor subordinado.

4.3.3. No caso de impedimento do chefe imediato fica a avaliação do servidor sob sua subordinação a cargo do titular da pasta da Secretaria Municipal da Educação.

4.4. DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS.

4.4.1.Os candidatos serão submetidos à prova objetiva de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) opções e com 40 (vinte) questões, distribuídas em: 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos e 20 (vinte) questões de conhecimentos pedagógicos, de acordo o com conteúdo programático de cada cargo, conforme Anexo II, cada questão corresponderá a 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos, com peso 5.

4.4.2. As provas objetivas ocorrerão no dia 15 de dezembro de 2024, na Escola de Ensino Fundamental Valdemar Rocha, com início às 9h e término às 12h.

4.4.3. Será atribuída nota zero a questão de prova objetiva que tenha mais de uma opção assinalada, emenda ou rasura.

4.4.4. Será proibida a entrada do candidato que chegar após as 8:30h.

4.4.5. Está automaticamente excluído da seleção o candidato que, no ato da prova escrita:

4.4.5.1. For surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito, ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressas ou similares, máquina calculadora, BIP, telefone celular, notebook, gravador e etc.

4.4.5.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe, encarregada da aplicação da prova, ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

4.4.5.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for falsa identificação pessoal e que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

4.4.5.4. Que sair do recinto em que estiver sendo aplicada a prova sem autorização e acompanhamento de fiscal.

4.4.5.6. Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala;

4.4.6. Os candidatos somente poderão ausentar-se dos recintos da prova depois de decorrida 60 (sessenta) minutos do seu início;

4.4.7. O candidato comparecerá ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, comprovante de inscrição e cédula de identidade, sem os quais não prestará provas.

4.4.8. O candidato só poderá entregar a prova e o cartão resposta, no mínimo 60 (sessenta) minutos após o início da mesma.

4.4.9. Não será permitida a entrada de candidatos, nas salas, após o horário do início da prova.

4.4.10. Em hipótese alguma será permitido ao candidato portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletro ou eletrônico de comunicação e, também, bolsa, sacola, livros e etc.

4.5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

4.5.1. Somente será considerado aprovado na avaliação de desempenho para fins de ampliação definitiva de carga horária o professor que obtiver a pontuação de mais de 800 (oitocentos) pontos, considerando a escala de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos, aplicados os devidos pesos, considerando-se desclassificados os demais candidatos que não atingirem a pontuação mínima.

4.5.2. Considerar-se-á classificado e apto a ampliação definitiva o candidato que obtiver pontuação acima de 800 (oitocentos) pontos na Avaliação de Desempenho, dentro do número de vagas previstas neste edital, obedecendo-se a pontuação mínima e classificando-se em ordem decrescente para formação da classificação por área de ensino, excluindo-se os candidatos desclassificados, conforme item imediatamente anterior.

4.5.2.1. Ocorrendo empate entre professores que concorram à carência na mesma área, conforme critérios de pontuação estabelecidos no art. 8º e no art. 9º, do Decreto Municipal nº 031/2024 de 25 de novembro de 2024, aplicar-se-ão as regras previstas nos subitens abaixo, para fins de confecção da classificação final na respectiva carência de opção na área de ensino escolhida no ato da inscrição, na seguinte ordem:

Maior tempo de serviço na carreira;

Maior tempo de serviço público municipal;

Maior tempo de serviço público;

Maior Idade.

4.5.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas previstos neste Edital terá direito ao acréscimo de carga horária definitiva, em ato próprio, desde que não incida em caso de flagrante acumulação de cargos e outros impedimentos previstos em lei específica.

4.5.4. O candidato aprovado e ampliado definitivamente, em acordo com as vagas previstas neste Edital será lotado em até 30 (trinta) dias, conforme carência por área de ensino, prevista no Anexo I deste Edital.

4.5.4.1. O docente que não aceitar a lotação realizada pelo Chefe do Poder Executivo, conforme os critérios previamente estabelecidos neste Edital, perderá automaticamente o direito ao benefício da ampliação definitiva.

4.5.4.2. A lotação do professor que tiver a carga horária de trabalho ampliada definitivamente, deverá ocorrer somente nas unidades escolares do Sistema de Ensino Municipal, ou na sede da Secretaria Municipal da Educação, conforme a carência prevista no Anexo I deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO PROVISÓRIA.

5.1. Somente será considerado aprovado na avaliação de desempenho para fins de ampliação temporária de carga horária o professor que obtiver a pontuação de mais de 600 (seiscentos) pontos, considerando a escala de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos, aplicados os devidos pesos, considerando-se desclassificados os candidatos convocados para ampliação definitiva e os demais candidatos que não atingirem a pontuação mínima, conforme previsão neste Edital.

5.2. Considerar-se-á classificado e apto a ampliação temporária o candidato que obtiver pontuação acima de 600 (seiscentos) pontos na Avaliação de Desempenho, dentro do número de vagas previstas no Anexo I deste Edital, obedecendo-se a pontuação mínima e classificando-se em ordem decrescente para formação da classificação por área de ensino, excluindo-se os candidatos desclassificados, conforme item anterior.

5.2.1. Ocorrendo empate entre professores que concorram à carência na mesma área, conforme critérios de pontuação estabelecidos no item 9.1.e no item 9.2., aplicar-se-ão as regras previstas nos incisos abaixo, para fins de confecção da classificação final na respectiva carência de opção na área de ensino escolhida no ato da inscrição, na seguinte ordem:

Maior tempo de serviço na carreira;

Maior tempo de serviço público municipal;

Maior tempo de serviço público;

Maior Idade;

5.3. O candidato aprovado e classificado, conforme item 9 deste Edital, dentro do número de vagas previstos no Anexo I, terá direito, mediante necessidade, ao acréscimo de carga horária temporária, em ato próprio, desde que não incida em caso de flagrante acumulação de cargos e outros impedimentos previstos em lei específica.

5.4. O candidato aprovado e ampliado temporariamente, em acordo com as vagas previstas neste Edital será lotado mediante necessidade, conforme carência por área de ensino, previamente divulgada.

5.4.1. O docente que não aceitar a lotação realizada pelo Titular da Secretaria Municipal da Educação, conforme os critérios previamente estabelecidos neste edital, perderá automaticamente o direito ao benefício da ampliação temporária.

5.4.2. A lotação do professor que tiver a carga horária de trabalho ampliada temporariamente, deverá ocorrer somente nas unidades escolares do Sistema de Ensino Municipal ou na sede da Secretaria Municipal da Educação, onde houver carência comprovada e divulgada.

5.5. As ampliações temporárias terão prazo de validade até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada até 31 de dezembro de 2026.

6.DOS RECURSOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

6.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

6.1.1. O indeferimento do pedido de inscrição;

6.1.2. O resultado da análise de títulos;

6.1.3. O gabarito preliminar da prova objetiva;

6.1.4. O resultado da prova objetiva;

6.1.5. E de todo ato emitido pela comissão;

6.2. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento.

6.3. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Avaliação.

6.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.

6.5. Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail ou outra modalidade que não seja presencial.

6.6. Também não será aceito o recurso interposto sem fundamentação ou bibliografia pertinente às alegações realizadas.

6.7. A Comissão de Avaliação constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.8. Os pontos relativos às questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

6.9. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

6.10. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

6.11.No dia 05 de dezembro de 2024, será publicada lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas, no Diário Oficial do Município de Uruoca para fins de abertura do prazo para recurso.

6.11.1.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação pelo indeferimento da inscrição até às 16h30min. do dia 06 de dezembro de 2024.

6.11.2.No dia 09 de dezembro de 2024, será publicada lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas, com recurso, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

6.12. A Comissão de Avaliação encaminhará os instrumentais de avaliação ao chefe imediato, conforme Anexo V deste edital no dia 09 de dezembro de 2024.

6.13. O chefe imediato fará a entrega até o dia 16 de dezembro 2024 dos instrumentais de avaliação devidamente preenchidos e assinados à Comissão de Avaliação.

6.14. A divulgação do resultado preliminar da análise de títulos será divulgada no dia 16 de dezembro de 2024 no Diário Oficial do Município de Uruoca para fins de abertura do prazo para recurso.

6.14.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação por discordância do resultado provisório da análise de títulos até às 16h30min do dia 17 de dezembro de 2024.6.14.2. Será divulgado o resultado final da análise de títulos com recurso para fins de ampliação de carga horária definitiva e temporária, na data 18 de dezembro de 2024, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

6.15.No dia 16 de dezembro de 2024, será publicado o gabarito preliminar da prova objetiva, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

6.15.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação por discordância ao gabarito preliminar das provas até às 16h30min do dia 17 de dezembro de 2024.

6.15.2. No dia 18 de dezembro de 2024, será publicado o gabarito final da prova objetiva com recurso, no Uruoca e Diário Oficial do Município de Uruoca.

6.16. A divulgação do resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos e pedagógicos será divulgado no dia 02 de janeiro de 2025 no Diário Oficial do Município de Uruoca.

6.16.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação por discordância do resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos e pedagógicos até às 16h30min do dia 03 de janeiro de 2025.

6.16.2. Será divulgado o resultado final da Prova de conhecimentos específicos e pedagógicos com recurso para fins de ampliação de cargahorária definitiva e temporária na data 06 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

6.17. Será divulgado o resultado preliminar da Avaliação de Desempenho para fins de ampliação de carga horária definitiva e temporária, na data 08 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

6.17.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão de Avaliação por discordância do resultado preliminar da Avaliação de Desempenho para fins deampliaçãodecargahoráriadefinitiva e temporáriaaté às 16h30min. do dia 09 de janeiro de 2025. Somente quanto a aplicação dos pesos previstos e a soma total de todas as etapas, estando precluso quanto ao mérito das avaliações previstas nas etapas anteriores.

6.17.2. Será divulgado o resultado final da Avaliação de Desempenho para fins de ampliação de carga horária definitiva e temporária com recurso, na data 10 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Município de Uruoca.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

7.1. Para fins de ampliação definitiva e temporária não serão considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

7.1.1. convocação para o Serviço Militar;

7.1.2. júri e outros serviços obrigatórios;

7.1.3. desempenho de função eletiva Federal, Estadual ou Municipal;

7.1.4. licença especial, quando ainda não usufruída;

7.1.5. missão ou estudo, para os cursos de pós-graduação stricto sensu, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado;

7.1.6. prisão;

7.1.7. disponibilidade;

7.1.8. cessão para outros órgãos, entidades ou Poderes da Administração Pública, com ou sem ônus para a origem.

7.2. Não farão jus à ampliação definitiva os profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica do Município de Uruoca, que se encontrem respondendoa Processo Administrativo Disciplinar ou tenham sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos ou readaptados de função.

7.3. Para ter a carga horária ampliada definitivamente ou temporariamente o professor deverá cumprir todos os requisitos já estabelecidos pela legislação pertinente.

7.4. A ampliação definitiva e temporária de carga horária dos professores do Grupo- MAG e o suprimento das carências definitivas e temporárias identificadas pela Secretaria da Educação, constantes do Anexo I deste Edital, obedecerão a ordem de classificação, do resultado final da avaliação de desempenho, respeitando os critérios de desempate.

7.5. A efetivação da lotação da ampliação de carga horária definitiva ocorrerá para o inicio do calendário letivo de 2025.

7.5.1 A efetivação da lotação da ampliação de carga horária temporária ocorrerá mediante necessidade comprovada e previamente divulgada.

7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, instituída pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Uruoca-CE, 26 de novembro de 2024.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ANEXO I

CARGOS, HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS.

AMPLIAÇÃO DEFINITIVACARGOPRÉ-REQUISITOSC.H.VAGAS

LOTAÇÃO SEDEVAGAS

LOTAÇÃO

CAMPANÁRIOPROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa ou de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Língua Portuguesa), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.Ampliação de carga horária em 20h/s0200PROFESSOR POLIVALENTE

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Pedagogia ou curso superior de formação de professores para os anos iniciais do ensino fundamental fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.Ampliação de carga horária em 20h/s04

02

AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIACARGOPRÉ-REQUISITOSC.H.VAGAS

LOTAÇÃO SEDEVAGAS

LOTAÇÃO

CAMPANÁRIOVAGAS LOTAÇÃO

PARACUÁPROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa ou de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Língua Portuguesa), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.Ampliação de carga horária em 20h/s000100PROFESSOR POLIVALENTE

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Pedagogia ou curso superior de formação de professores para os anos iniciais do ensino fundamental fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MECAmpliação de carga horária em até 20h/s040001

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (PARA TODOS OS CARGOS)

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinquência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (ECA).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais; Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação/argumentação; Coesão e coerência textual; Intertextualidade; Níveis e funções da linguagem; Emprego da língua culta; Uso e adequação da língua à situação de comunicação; Prosódia e semântica: denotação, conotação e ambiguidade; Polissemia; Homonímia; Sinonímia; Antonímia; Paronímia; Ortografia e pontuação; Formação de palavras: prefixos e sufixos; Flexões nominal e verbal; Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação; Termos da oração e suas funções morfossintáticas; Relações sintático- semânticas entre as orações; Sintaxe da oração e do período; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento.

2.2. PROFESSOR POLIVALENTE

Ética no trabalho docente. Função social da escola. Organização da Educação Básica (LDB9394/96). Princípios do Construtivismo: estudos de Piaget e Ferreiro. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Pensamento de Vygotsky. Alfabetização e Letramento. Acriança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. Educação inclusiva. A BNCC no Ensino Fundamental Anos Iniciais. Diretrizes para o Ensino de Língua Portuguesa e Matemática segundo a BNCC. Planejamento da prática educativa. Avaliação do processo de ensino e de aprendizagem nos anos iniciais do ensino fundamental. Competências e Habilidades: Conceito e significado. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. O processo de construção da escrita e da leitura como prática social. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS/FUNCIONAISCANDIDATO:

___________________________________________________________________________

---DATA DE NASCIMENTO:

____________________________RG:

_____________________________ORGÃO EMISSOR:

______________CPF:

________________________SEXO:

( ) F ( ) M ( ) PREFERE NÃO DECLARARPIS:

_______________________________NOME DA MÃE:

______________________________________________________________________________MATRICULA FUNCIOANAL:

_______________________________DATA DE ADMISSÃO:

______________________________________CELULAR:

( ) ________________________ENDEREÇO:

________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃOQUITE COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS:

( ) SIM ( ) NÃO

---QUITE COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES (SEXO MASCULINO): ( ) SIM ( ) NÃO

CÓPIA LEGÍVEL DA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ( ) SIM ( ) NÃO

CÓPIA LEGÍVEL DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA:

( ) SIM ( ) NÃO

CÓPIA LEGÍVEL (FRENTE E VERSO) DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR: ( ) SIM ( ) NÃO

CÓPIA DO ATO LEGAL QUE COMPROVE A ATUAL LOTAÇÃO DO SERVIDOR:

( ) SIM ( ) NÃO

CARGO PRETENDIDO:

____________________________________________

---LOTAÇÃO:

______________________________________________________

Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade. Em caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido, para nomeação e posse, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado (a) do processo de avaliação.

Uruoca, _____ de dezembro de 2024.

________________________________________________________

Assinatura do candidato

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

EDITAL ASSESP Nº 007/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Processo de avaliação dedesempenho para fins de ampliação definitiva e temporária decarga horária de

trabalho dos professores do grupo ocupacional do magistério da educação básica do muncipio de uruoca

NOME: ___________________________________________________________________________________________

CARGO PRETENDIDO: _______________________________________________________________________________

DATA DA INSCRIÇÃO: ____/____/2024.

___________________________________________ __________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

ANEXO IV

FICHA DE ANÁLISE DE TÍTULOS

DADOS PESSOAIS/FUNCIONAISCANDIDATO:

____________________________________________________________ CARGO PRETENDIDO:

___________________________________CARGO EFETIVO:

____________________________________UN. ADMINISTRATIVA:

_____________________________MATÍCULA

_____________________________________

TÍTULOS PONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MAX.PONTUAÇÃO ATRIBUIDATÍTULO ACADÊMICO CORRELATO À ÁREA60Doutorado 60Mestrado 40Especialização 30TÍTULO DE CURSOS CORRELATOS 40Acima de 300 horas/aula20 pontos por certificado200 a 299 horas/aula15 pontos por certificado100 a 199 horas/aula05 pontos por certificadoVALOR TOTAL DOS PONTOS100

Uruoca-CE, _____ de ____________________ de 2024.

________________________________________________________

Assinatura do candidato

________________________________________________________

Assinatura do Membro da Comissão de Avaliação

ANEXO V

FICHA DE AVALIAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO

I - IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR AVALIADOSERVIDOR AVALIADO:

_________________________________________________________________________________________CARGO EFETIVO:

______________________________________________________________MATRÍCULA:

_______________________________UNIDADE ADMINISTRATIVA:

___________________________________________________________________________________________________II - IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DO AVALIADORNOME DA CHEFIA IMEDIATA:

__________________________________________________________________________________________CARGO EFETIVO:

_________________________________________________________MATRÍCULA:

_______________________________CARGO EM COMISSÃO:

__________________________________________________________________________________________INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Leia, por gentileza, cada quesito antes de fazer a avaliação;

Após análise criteriosa e imparcial, proceda a avaliação assinalando a pontuação que mais fielmente traduz o desempenho do servidor que está sob sua subordinação. Esteja ciente que o resultado desta análise evidenciará o desempenho profissional do avaliado.III ITENS PARA AVALIAÇÃO1- QUALIDADE E QUANTIDADE DO TRABALHO: Capacidade de desempenhar as tarefas com cuidado, exatidão e precisão. Volume de trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, a capacidade de aprendizagem e o tempo de execução, sem prejuízo da qualidade. 05 PONTOS

10 PONTOS

20 PONTOS

25 PONTOS

40 PONTOS

45 PONTOS2- INICIATIVA E COOPERAÇÃO: Capacidade de visualizar situações e agir prontamente, assim como a de apresentar sugestões ou ideias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço. Contribuição espontânea ao trabalho de equipe para atingir o objetivo. 05 PONTOS

10 PONTOS

15 PONTOS

20 PONTOS

25 PONTOS3- ASSIDUIDADE E RELACIONAMENTO: Presença permanente no local de trabalho. Relacionamento com os colegas e as partes. 05 PONTOS

10 PONTOS

15 PONTOS4- PONTUALIDADE E DISCIPLINA: Cumprimento do horário estabelecido. Observância da hierarquia e respeito às normas legais e regulamentares. 05 PONTOS

10 PONTOS

15 PONTOSTOTAL DE PONTOS NA AVALIAÇÃOD DO CHEFE IMEDIATO

Uruoca-CE, _____ de _________________ de 2024.

________________________________________________________

Assinatura do Chefe Imediato

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito