Diário oficial

NÚMERO: 215/2024

Ano VIII - Edição Nº 215 de 25 de Novembro de 2024

25/11/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 130/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 130, DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à Curitiba - PR, acompanhando a aluna para a Cerimônia de Premiação Maratona Tech 2024. Acontecerá no Campus da Indústria, Sistema Fiep, Marginal Comendador Franco, Av. 1341, Jardim Botânico, Curitiba PR. Nos dias 26 DE NOVEMBRO DE 2024 e retornando no dia dia 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário Municipal da Educação Francisco das Chagas Pereira, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 202/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, SILMARA MOREIRA BARBOSA,ocupante do cargo de Professora, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 26 DE NOVEMBRO 2024, com previsão de retorno em dia 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E COMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 131/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 131, DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à Fortaleza - CE, levando a aluna e acompanhante para a Cerimônia de Premiação Maratona Tech 2024.. No dia 26 DE NOVEMBRO DE 2024 e retornando no dia dia 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário Municipal da Educação Francisco das Chagas Pereira, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 202/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROOSEVELT FLOR ARRUDA,ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 26 DE NOVEMBRO 2024, com previsão de retorno em dia 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 60,00 (sessenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E COMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 422/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 422 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente B.R para consulta no UFC e acompanhante, que ocorrerá no dia 25 de Novembro de 2024, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO GRACIANO DE AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 25 de Novembro de 2024, com previsão de retorno em 25 de Novembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 423/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 423 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 25 de Novembro de 2024, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01L E S CCLÍNICA CIRURGICAPACIENTE02A P SCLÍNICA CIRURGICAACOMPANHANTE03M M O ACOMPLEXO DE SAÚDE DR.ADAILSON SILVAPACIENTE04V P GSANTA CASAPACIENTE05M P JSANTA CASAACOMPANHANTE06J L B FSANTA CASAPACIENTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 25 de Novembro de 2024, com previsão de retorno em 25 de Novembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202411210001/2024
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05.270924-01 - CONTRATO Nº 202411210001 - ORIGEM: Dispensa Nº 05.270924-01- CONTRATANTE: FUNDO M DESENV.RURAL, M AMBIENTE E REC HIDRICOS - CONTRATADA(O): ECO CERRADO SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAR O PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD) DO LIXÃO, DO MUNICIPIO DE URUOCA - CE. - VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1414.20.122.0110.2.081 - Manut.Sec.D Rural, M Amb e Rec Hidricos, R$ 36.000,00 no elemento de despesa 33903501: Serviços de Consultoria, Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica; - VIGÊNCIA: de 4 meses - DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro de 2024.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202411220001/2024
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.29082024-01 - CONTRATO Nº 202411220001 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 02.29082024-01- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - CONTRATADA: CSA ENGENHARIA LTDA, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EEF MURILO AGUIAR NA SEDE DO MUNICÍPIO DE URUOCA -CE. - VALOR TOTAL: R$ 1.945.073,93 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil e setenta e três reais e noventa e três centavos) - DOTAÇÃO: 0801.12.361.0115.1.001 - Construcao/ampliacao Unidades Escolares, elemento de despesa: 44905100 - Obras e Instalações, Subelemento - 44905192 :Benfeitorias e Instalações;FONTE:1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2024.Ass.: Francisco das Chagas Pereira.

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 031/2024
Regulamentação da Lei Municipal nº. 224, que trata da ampliação definitiva ou provisória de carga horária para os profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino.
DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2024, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Regulamenta a Lei Municipal nº. 224, de 22 de dezembro de 2017 que trata da ampliação definitiva ou provisória de carga horária para os profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA,Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do processo de ampliação definitiva ou provisória de carga horária, previsto na Lei Municipal nº 224, de 22 de dezembro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º. Os Professores efetivos integrantes do Quadro de Servidores Estáveis da Secretaria Municipal da Educação que se enquadrem nas situações previstas na Lei Municipal nº. 224, de 22 de dezembro de 2017, poderão optar pela ampliação definitiva ou provisória de sua carga horária de trabalho para até 40 (quarenta) horas semanais, para o atendimento das carências identificadas pela Secretaria Municipal da Educação e publicadas em edital próprio.

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo do Município de Uruoca, sempre que necessário, divulgará as carências definitivas e provisórias, identificadas no Sistema de Ensino da Rede Municipal, por meio de edital específico.

Art. 2º. Para participar do processo de ampliação de carga horária definitiva e provisória, para o atendimento das carências definitivas e temporárias identificadas pela Secretaria Municipal da Educação, o professor, além de cumprir as condições e requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº. 224, de 22 de dezembro de 2017, bem como ser aprovado em Avaliação de Desempenho, deverá se enquadrar ao regramento disciplinado por meio de Edital publicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. A Avaliação de Desempenho para fins de ampliação definitiva ou provisória de carga horária será realizada por meio de processo contendo três dimensões:

Análise de títulos;

Avaliação do chefe imediato; e,

Prova de conhecimentos específicos e pedagógicos.

Art. 4º. A Análise de títulos versará sobre apresentações de títulos, com pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), com peso 3, com apresentação de:

cursos na área de ensino em acordo com a área pretendida no ato da inscrição com carga horária de no mínimo 100 (cem) horas e no máximo 300 (trezentas) horas;

títulos acadêmicos na área de ensino em acordo com a área pretendida no ato da inscrição, através de diplomas e/ou certificados de instituições reconhecidas pelo MEC.

Art. 5º. A Avaliação do Chefe Imediato versará sobre apresentação de informações de cunho profissional, aplicadas pelo chefe imediato em instrumental próprio, previsto em edital específico, com pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), com peso 2.

§ 1º. Na hipótese em que o chefe imediato concorrer à ampliação de carga horária definitiva e provisória, este fica proibido de avaliar um servidor subordinado.

§ 2º. No caso de impedimento do chefe imediato fica a avaliação do servidor sob sua subordinação a cargo do titular da pasta da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 6º. Prova de conhecimentos específicos e pedagógicos: versará sobre aplicação de provas contendo 20 questões de conhecimentos específicos e mais 20 questões de conhecimentos pedagógicos, com aplicação de dois pontos e meio para cada questão, com pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), com aplicação de peso 5.

Art. 7º. A Avaliação de Desempenho, tratada no presente Decreto, será realizada por uma Comissão de Avaliação, composta por 05 membros e será coordenada pelo titular da pasta da Secretaria Municipal da Educação, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com a seguinte formação:

Titular da pasta da Secretaria Municipal da Educação;

Dois representantes da Secretaria Municipal da Educação;

Um representante do Conselho Municipal de Educação;

Um representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.

Parágrafo Único. O processo para a aplicação da avaliação de desempenho dos professores efetivos para fins de ampliação definitiva ou provisória de carga horária, respeitando-se o disciplinado no presente Decreto, será estabelecido por meio de edital publicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º. Somente será considerado aprovado na avaliação de desempenho para fins de ampliação definitiva de carga horária o professor que obtiver a pontuação de mais de 800 (oitocentos) pontos, considerando a escala de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos, aplicados os devidos pesos, considerando-se desclassificados os demais candidatos que não atingirem a pontuação mínima, conforme previsão editalícia publicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 9º. Considerar-se-á classificado e apto para ampliação definitiva o candidato que obtiver pontuação acima de 800 (oitocentos) pontos na Avaliação de Desempenho, dentro do número de vagas previstas em edital próprio, obedecendo-se a pontuação mínima e classificando-se em ordem decrescente para formação da classificação por área de ensino, excluindo-se os candidatos desclassificados, conforme caput do artigo imediatamente anterior.

Parágrafo Único. Ocorrendo empate entre professores que concorram à carência na mesma área, conforme critérios de pontuação estabelecidos no art. 8º e no caput deste artigo, aplicar-se-ão as regras previstas nos incisos abaixo, para fins de confecção da classificação final na respectiva carência de opção na área de ensino escolhida no ato da inscrição, na seguinte ordem:

I - Maior tempo de serviço na carreira;

II - Maior tempo de serviço público municipal;

III - Maior tempo de serviço público;

IV Maior Idade;

Art. 10. O candidato aprovado e classificado nos termos dos artigos 8º e 9º deste Decreto, dentro do número de vagas previstos em edital próprio, terá direito ao acréscimo de carga horária definitiva, em ato próprio, desde que não incida em caso de flagrante acumulação de cargos e outros impedimentos previstos em lei específica.

Art. 11. O candidato aprovado e ampliado definitivamente, em acordo com as vagas previstas em edital próprio será lotado em até 30 (trinta) dias, conforme carência por área de ensino, comprovada e previamente divulgada.

Parágrafo Único. O docente que não aceitar a lotação realizada pelo Chefe do Poder Executivo, conforme os critérios previamente estabelecidos em edital, perderá automaticamente o direito ao benefício da ampliação definitiva.

Art. 12. A lotação do professor que tiver a carga horária de trabalho ampliada definitivamente, deverá ocorrer somente nas unidades escolares do Sistema de Ensino Municipal, ou na sede da Secretaria Municipal da Educação, onde houver carência comprovada e previamente divulgada, por meio de edital.

Art. 13. Somente será considerado aprovado na Avaliação de Desempenho para fins de ampliação temporária de carga horária o professor que obtiver a pontuação de mais de 600 (seiscentos) pontos, considerando a escala de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos, aplicados os devidos pesos, considerando-se desclassificados os candidatos convocados para ampliação definitiva e os demais candidatos que não atingirem a pontuação mínima, conforme previsão editalícia publicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 14. Considerar-se-á classificado e apto a ampliação temporária o candidato que obtiver pontuação acima de 600 (seiscentos) pontos na Avaliação de Desempenho, dentro do número de vagas previstas em edital próprio, obedecendo-se a pontuação mínima e classificando-se em ordem decrescente para formação da classificação por área de ensino, excluindo-se os candidatos desclassificados, conforme caput do artigo imediatamente anterior.

Parágrafo Único. Ocorrendo empate entre professores que concorram à carência na mesma área, conforme critérios de pontuação estabelecidos no art. 13 e no caput deste artigo, aplicar-se-ão as regras previstas nos incisos abaixo, para fins de confecção da classificação final na respectiva carência de opção na área de ensino escolhida no ato da inscrição, na seguinte ordem:

I - Maior tempo de serviço na carreira;

II - Maior tempo de serviço público municipal;

III - Maior tempo de serviço público;

IV Maior Idade;

Art. 15. O candidato aprovado e classificado nos termos dos artigos 13 e 14 deste Decreto, dentro do número de vagas previstos em edital próprio, terá direito ao acréscimo de carga horária temporária, em ato próprio, desde que não incida em caso de flagrante acumulação de cargos e outros impedimentos previstos em lei específica.

Art. 16. O candidato aprovado e ampliado temporariamente, em acordo com as vagas previstas em edital próprio será lotado mediante necessidade, conforme carência por área de ensino, comprovada e previamente divulgada.

Parágrafo Único. O docente que não aceitar a lotação realizada pelo Titular da Secretaria Municipal da Educação, conforme os critérios previamente estabelecidos em edital, perderá automaticamente o direito ao benefício da ampliação temporária.

Art. 17. A lotação do professor que tiver a carga horária de trabalho ampliada temporariamente, deverá ocorrer somente nas unidades escolares do Sistema de Ensino Municipal, ou na sede da Secretaria Municipal da Educação, onde houver carência comprovada e previamente divulgada, por meio de edital.

Art. 18. As ampliações temporárias terão prazo de validade até o dia 31/12/2025, podendo ser prorrogada até 31/12/2026.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 25 de novembro de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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