Diário oficial

NÚMERO: 214/2024

Ano VIII - Edição Nº 214 de 22 de Novembro de 2024

22/11/2024 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 049/2024
Criação de novos cargos e inclusão no Quadro de Servidores Públicos do Município de Uruoca/CE.
LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe da criação de novos cargos e inclusão no Quadro de Servidores Públicos do Município de Uruoca/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município de Uruoca, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e inclusos ao Quadro de Servidores Públicos do Município de Uruoca os cargos públicos de:

Mediador(a) de Inclusão Escolar;

Merendeiro(a) Escolar;

Monitor(a) do Transporte Escolar;

Técnico em Saúde Bucal (TSB).

Art. 2º A descrição dos cargos, as jornadas de trabalho semana, os vencimentos básicos, bem como a quantidade de vagas constam no Anexo I da presente Lei.

Art. 3º As atribuições e requisitos para os cargos criados no Artigo 1º estarão especificadas no Anexo II da presente Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais vigentes contrárias ao estabelecido na presente Lei.

Uruoca, Ceará, 22 de novembro de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº. 049/2024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

NÍVEL MÉDIO~~~SEDE CARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIO INICIALVAGASMEDIADOR(A) DE INCLUSÃO ESCOLAR40 HORASR$ 1.512,0067MONITOR(A) DO TRANSPORTE ESCOLAR40 HORASR$ 1.412,0010CAMPANÁRIO CARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIO INICIALVAGASMEDIADOR(A) DE INCLUSÃO ESCOLAR40 HORASR$ 1.512,0050MONITOR(A) DO TRANSPORTE ESCOLAR40 HORASR$ 1.412,0008TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB)40 HORASR$ 1.462,0002PARACUÁCARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIO INICIALVAGASMEDIADOR(A) DE INCLUSÃO ESCOLAR40 HORASR$ 1.512,0016MONITOR(A) DO TRANSPORTE ESCOLAR40 HORASR$ 1.412,0003BALIZACARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIOVAGASMEDIADOR(A) DE INCLUSÃO ESCOLAR40 HORASR$ 1.512,0002MONITOR(A) DO TRANSPORTE ESCOLAR40 HORASR$ 1.412,0001

NÍVEL FUNDAMENTALSEDE CARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIOVAGASMERENDEIRO (A) ESCOLAR 40 HORASR$ 1.512,0007CAMPANÁRIOCARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIOVAGASMERENDEIRO (A) ESCOLAR 40 HORASR$ 1.512,0006PARACUÁCARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIOVAGASMERENDEIRO (A) ESCOLAR 40 HORASR$ 1.512,0002BALIZACARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIOVAGASMERENDEIRO (A) ESCOLAR 40 HORASR$ 1.512,0001

ANEXO II

LEI COMPLEMENTAR Nº. 049/2024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

MEDIADOR (A) DE INCLUSÃO ESCOLAR

ATRIBUIÇÕESAcompanhar o aluno com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento no ambiente escolar para apoia sua mobilidade, locomoção, alimentação, vestimenta e auxiliar nas necessidades pessoais e na realização de tarefas; Viabilizar e auxiliar na mobilidade de locomoção no ambiente escolar do aluno com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento; Viabilizar a permanência do aluno com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento em espaços e atividades propostas pelo professor regente; Facilitar o processo de aprendizagem de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, ajudando-os a se desenvolver e a superar as dificuldades; Conhecer sobre a adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade e movimento corporal nos cuidados necessários; Saber abordar o aluno para os cuidados necessários e compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referencia às necessidades educacionais especiais; Dar suporte e acompanhar o aluno com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento que está sob seus cuidados desde entrar até o sair da instituição escolar, junto ao suporte da equipe gestora e pedagógica da instituição quando necessário. Ter conhecimento do histórico de vida, as limitações, possíveis dificuldades (o que consegue fazer e o que não consegue), e das possibilidades reais do aluno para que possa auxiliar as atividades propostas para o seu nível; Auxiliar o estudante com deficiência ou transtorno globais do desenvolvimento em suas atividades não a realização destas para os estudantes; deve ainda, auxiliar o professor na elaboração de materiais pedagógicos/didáticos após comum acordo entre professor e cuidador. Compreender as limitações e características do aluno com deficiência ou transtorno globais do desenvolvimento que está sob seus cuidados, podendo assim compreender o momento que ele está nervoso, chorosa, inquieta, alegre, disposta a participar com o grupo/colegas de classe, para assim tomar as melhores decisões para com este estudante. Sempre andar em comum acordo com o professor titular da sala de aula, bem como garantir o que está previsto no projeto político pedagógico da instituição na qual atua.REQUISITOSEnsino Médio CompletoMONITOR (A) DO TRANSPORTE ESCOLAR

ATRIBUIÇÕESGarantir a segurança e o comportamento adequado dos alunos durante o trajeto; Acompanhar os alunos desde o embarque até o desembarque; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Certificar-se de que todos os alunos estão identificados e com o cinto de segurança; Assegurar que nenhum aluno seja deixado desacompanhado;Auxiliar os motoristas em situações de trânsito; Garantir que os alunos desembarquem no ponto de destino correto; Prestar atenção especial a alunos com deficiência;Recolher e guardar material escolar esquecido no veículo; Repassar aos alunos a importância de conservar o veículo; Prevenir o bullying e o preconceito dentro do transporte escolar.

REQUISITOSEnsino Médio Completo.MERENDEIRO (A) ESCOLAR

ATRIBUIÇÕESPreparar a alimentação para os alunos observando os aspectos dos alimentos antes e depois de sua manipulação, quanto ao cheiro, cor e sabor; Abrir apenas as embalagens para o consumo do dia, guardando bem fechadas as que não forem utilizadas totalmente; Verificar o cardápio do dia; Providenciar com antecedência a merenda, segundo as técnicas de preparo para que esteja pronta no horário estabelecido e na temperatura adequada; Quando necessário, colocar os gêneros alimentícios de molho na véspera de seu uso; Controlar o consumo de gás, material de limpeza, entre outros; Cuidar da conservação do fogão, bem como do controle das panelas, pratos, canecas, tigelas e todos os outros utensílios de cozinha; Manter a mais rigorosa higiene nas dependências de armazenamento, cantina, preparo e distribuição da merenda; Usar a criatividade, procurando tornar a merenda saborosa e nutritiva; Manter um bom relacionamento com o (a) diretor (a), professores, funcionários e principalmente os alunos; Apresentar-se sempre limpa, com touca e avental, com as unhas limpas e aparadas; Lavar as mãos antes de retornar e manipular os alimentos; Não mexer nos alimentos com ferimentos ou cortes nas mãos; Tampar as panelas para não deixar os alimentos expostos a moscas e mosquitos; Controlar a temperatura de armazenamento e distribuição dos alimentos; Não permitir a entrada de pessoas de outros setores na cozinha sem uniforme adequado; Fazer exames de saúde regularmente; Cuidar da higiene pessoal, dos alimentos, do ambiente, equipamentos e utensílios; Manter-se sempre informada, participando de capacitações em sua área profissional.

REQUISITOSEnsino Fundamental Completo.TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB)

ATRIBUIÇÕESPreparar o ambiente de trabalho e os pacientes para os procedimentos odontológicos; Auxiliar o dentista durante as consultas e tratamentos;Realizar limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos;Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio descarte de produtos e resíduos odontológicos;Realizar atividades educativas e preventivas, como instruções de higiene oral para pacientes;Participar de programas de promoção de saúde bucal;Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos;Inserir e distribuir materiais odontológicos na restauração dentária direta;Remover suturas de procedimentos realizados;Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas nas unidades básicas de saúde da família.REQUISITOSEnsino Médio Completo;

Curso Técnico na Área;

Registro Ativo e Regular no Conselho Profissional.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 127/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 127, DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Beberibe - CE, acompanhando os alunos para a Premiação da III Olimpíada de Matemática do Litoral Cearense OMLC 2024. Acontecerá na Quadra do ABC, pròximo ao Teatro, no Centro de Beberibe - CE. No dia 22 DE NOVEMBRO DE 2024 e retornando no dia dia 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário Municipal da Educação Francisco das Chagas Pereira, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 202/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, ANA ORLÉIA DE LIMA CUNHA,ocupante do cargo de Professora, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 22 DE NOVEMBRO 2024, com previsão de retorno em dia 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 60,00 (sessenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E COMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 128/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 128, DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Beberibe - CE, acompanhando os alunos para a Premiação da III Olimpíada de Matemática do Litoral Cearense OMLC 2024. Acontecerá na Quadra do ABC, pròximo ao Teatro, no Centro de Beberibe - CE. No dia 22 DE NOVEMBRO DE 2024 e retornando no dia dia 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário Municipal da Educação Francisco das Chagas Pereira, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 202/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, MARIA DE JESUS DE SOUZA,ocupante do cargo de Professora, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 22 DE NOVEMBRO 2024, com previsão de retorno em dia 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 60,00 (sessenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E COMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 129/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 129, DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Beberibe - CE, acompanhando os alunos para a Premiação da III Olimpíada de Matemática do Litoral Cearense OMLC 2024. Acontecerá na Quadra do ABC, pròximo ao Teatro, no Centro de Beberibe - CE. No dia 22 DE NOVEMBRO DE 2024 e retornando no dia dia 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário Municipal da Educação Francisco das Chagas Pereira, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 202/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, FRANCISCA APOLIANA SARAIVA DA SILVA,ocupante do cargo de Professora, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 22 DE NOVEMBRO 2024, com previsão de retorno em dia 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 60,00 (sessenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E COMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 416/2024
Inclusão de adicional de insalubridade.
PORTARIA SEMSA Nº 416, DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no valor de direito a ser recebidos pelos servidores públicos municipais lotados na Unidade Mista de Saúde do Município de Uruoca, com Vínculo efetivo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal nº. 201/2017 de 21 de Fevereiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Adicional de Insalubridade, de que trata o art. 65 e seguintes da Lei Municipal nº. 217/98, valor de direito a ser percebido pelos servidores públicos municipais, com vínculos efetivos, lotados na Unidade Mista de Saúde do Município de Uruoca, conforme relação apresentada, em Anexo Único.

ANEXO ÚNICO

SERVIDORCARGOAna Paula de Souza MoreiraAgente AdministrativoAntonia Benedita MoreiraAux.de Serviços GeraisAntonia Almada Albuquerque de SouzaAux.de Serviços GeraisAntônia Geny Rodrigues VitalinoAgente AdministrativoAntônio Valmir PessoaMotoristaAurealice Sampaio BarrosEnfermeiraCarmelia Maria Ribeiro Melo FonsecaEnfermeiraDiane Marques AlbuquerqueTéc. de EnfermagemEdivaldo Vieira da CostaVigilanteEdna Vieira AraújoAux. de Serviços GeraisEvanildo de Lima AlvesAgente AdministrativoEvilene de Lima AlvesAux.de Serviços GeraisFrancisca das Chagas AlmadaAux.de Serviços GeraisFrancisca Maria Aleudinélia Monte CunhaFisioterapeutaFrancisco das Chagas Barros OliveiraMotoristaFrancisco Eledilson Rodrigues do NascimentoAgente AdministrativoFrancisco Tadeu Sousa dos SantosMédicoInácio de Paula AraújoMotoristaJocilene Moreira FerreiraAux. de Serviços GeraisJosé Nemesio Lima do ValeMotoristaLiziane Marques Albuquerque RibeiroAuxiliar de Enfermagem Marcelo Braga AguiarMotoristaMaria da Conceição Gomes SáAtendente de consultório odontológicoMaria do Livramento Pereira SoaresEnfermeiraMaria Egnete Albuquerque AlmadaAux. de Serviços GeraisMaria Nataliça Moura do NascimentoAux. de EnfermagemMaria Rosimar ProcópioAuxiliar de Serviços GeraisMyrla Gomes RodriguesEnfermeiraNúbia Matos CunhaAuxiliar de EnfermagemRita Maria de Oliveira de SouzaAuxiliar de Serviços GeraisValnicia dos Santos Queiroz CrispimAux.de Serviços GeraisVanderlúcia Querino RicardoAux. de Serviços GeraisArt. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 22 de Novembro de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 Anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 417/2024
Inclusão de adicional noturno.
PORTARIA SEMSA Nº 417, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos na sede e distritos do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO, o Art. 74 d a Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante referente ao mês de Novembro, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Saúde, na Sede e Distritos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

SERVIDORCARGOCARGA HORÁRIA Antonio Aleff Moreira de AraújoVigilante210 HAntonio Aristides BasilioVigilante210 HAntônio de Sales FonteneleVigilante210 HAntonio Gécio FonteneleVigilante 210 HAristeu Eugenio CardozoVigilante 210 HBenedito Aristides SilvaVigilante196 HDerlandio Tome RodriguesVigilante 98 HEdivaldo Vieira da CostaVigilante 210 HFernando Dourado LimaVigilante 210 HFrancisco Araújo FilhoVigilante210 HFrancisco de Assis Gomes da Silva Vigilante 210 HFrancisco Denilson Xavier GomesVigilante196 HFrancisco Eder Teixeira VianaVigilante210 HFrancisco Evaldo CandidoVigilante210 HIgor Félix Sampaio Vigilante 210 HJosé Cardoso de LimaVigilante210 HMárcio Gomes Ferreira Júnior Vigilante 84 H

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 22 de Novembro de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 418/2024
Concessão de Gratificação por Desempenho e Produtividade aos Agente Comunitário de Saúde (ACS).
PORTARIA SEMSA N° 418, DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Desempenho e Produtividade aos Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da Municipal n°378/2022, de 13 de dezembro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n° 378/2022, de 13 de dezembro de 2022 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023, que instituiu a Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS),

CONSIDERANDO o Relatório de avaliação do desempenho e produtividade dos Agentes Comunitários de Saúdes (ACS) do Município de Uruoca, emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme o Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023,

Resolve:

Art. 1o Conceder Gratificação de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da Lei Municipal n° 378/2022, de 13 de dezembro de 2022, aos Agente Comunitário de Saúde (ACS) relacionados no Anexo Único, desta Portaria, conforme avaliação do desempenho e produtividade dos Agentes Comunitários de Saúdes (ACS) do Município de Uruoca, emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 22 de Novembro de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

ANEXO ÚNICO

PORTARIA SEMSA Nº 418, DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

NOMEPERCENTUAL POR DESEMPENHOPERCENTUAL FINANCEIROMARIA ALZERINA VASCONCELOS DO NASCIMENTO97,92%100%MARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOS86,45%100%ILRENY ALVES FERREIRA89,40%100%AMIRTA ROCHA MOREIRA88,85%100%VALDENIR DOS SANTOS QUEIROZ91,66%100%IVANCLEA OLIVEIRA SILVA88,90%100%ANTÔNIA TALITA DA SILVA SOUSA87,10%100%MANOEL ALVES LIMA97%100%CARLA ANGELICA ALMEIDA DOS SANTOS96,80%100%FRANCISCA VANDERLY MEDEIROS FONSECA95,70%100%MARIA DO LIVRAMENTO FELIX DOS SANTOS100%100%JACILDA GUILHERME PEREIRA94,79%100%IVANETE GOMES MAGALHÃES90,70%100%MARIA DENIZA ARAÚJO99,79%100%RAIMUNDA FELIPE FONTENELE94,10%100%ERICA MOREIRA DA COSTA87,61%100%MARIA DO LIVRAMENTO CHAVES92,25%100%JOANA DARCA DE AGUIAR92,23%100% ANTÔNIA DE VASCONCELOS BATISTA98%100%MARIA DO SOCORRO FERNANDES FONTENELE97,20%100%FRANCISCA PEREIRA DE MATOS95,62%100%KERCIARA FONSÊCA DE SOUZA SALES92,44%100%LUCAS MATOS DE SOUZA70,57%70%ROSINEIDE ALEXANDRINO XAVIER TEIXEIRA95,80%100%FRANCISCA MARGARETE ARAÚJO LIMA84,66%70%ERMINIA NETA DE LIMA86,38%100%MARIA AURICELIA FROTA96%100%MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA76,90%70%MARIA DA CONCEIÇÃO FLORÊNCIO CHAVES87%100%CLECIANE REGINO DA SILVA87,30%100%NATALINA FERNANDES DE SOUSA90%100%CLENILDA REGINA DE OLIVEIRA81,72%70%MARIA DO LIVRAMENTO MOREIRA ALVES98%100%KRYSLAINE ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA95%100%JOÃO MAGALHÃES DE OLIVEIRA FILHO92,67%100%

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 419/2024
Inclusão de gratificação por plantões.
PORTARIA SEMSA Nº 419, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, §1º, Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 1° da Lei Municipal n° 423/2024 que revoga a Lei Municipal nº 102/2013 de 08 de Maio de 2013 e Lei Municipal N° 239/2018, de 15 de Junho de 2018, cria e fixa valores das gratificações de plantões de urgência e emergência para os profissionais da saúde do município de Uruoca e dá outras providências; Novembro de 2024 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelos diretoras das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde.

O Secretário Municipal da Saúde Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Novembro de 2024 aos servidores abaixo discriminados:

Nome do ServidorCargoQuantidade de Plantão 12hQuantidade de Plantão 24hAila Maria Alves CoutinhoCirurgião dentista 16-Aline Rodrigues PintoTécnica de enfermagem 02-Andressa Rodrigues Alves Enfermeira 01-Antonio Valmir Pessoa Motorista 01-Antonio Wilque de AndradeMotorista 03-Aurealice Sampaio Barros Enfermeira 01-Camila Araújo FariasTécnica de enfermagem 01-Carolina de Holanda AzevedoCirurgiã dentista 16-Cicero Anderson Lima dos Santos Motorista0402Clesiane Araújo de Lima ChavesTécnica de enfermagem 02-Cyntia Batista Lima Enfermeira 03-Diana Carneiro Ferreira Téc. de enfermagem 0301Elisa Fernandes Moreira Enfermeira 02-Emanoel Jhonatan Farias Enfermeiro 01-Erico Fonseca da Silva Motorista 02-Francisca Moura CardosoEnfermeira 01-Francisco Carlos Mendes da Silva Júnior Motorista 0602Francisco das Chagas Barros Motorista 01-Francisco Ericles Tome de OliveiraMotorista 01-Francisco Gilliard Fontenele da Costa Motorista 0602Francisco Graciano de Aguiar Motorista0406Francisco José Pessoa Rodrigues Motorista 06-Geicilane Fernandes dos SantosTécnica de enfermagem 02-Geovania Magalhães Felix LimaTécnica de enfermagem 0301Heleny Félix do Nascimento Técnica de enfermagem 0302Hélia do Nascimento Silva Técnica de enfermagem 0301Inácio Rodrigues Lima NetoMotorista0805José Pedro dos Santos Motorista 0202José Roberto Romão SilvaEnfermeiro 02-Kécio Jhons Cunha AraújoEnfermeiro0402Larisse da Costa CarvalhoCirurgiã dentista 16-Luis de Alcantara Araújo Motorista 0201Maria das Graças Martins da Silva Enfermeira 02-Maria do Livramento Pereira SoaresEnfermeira 01-Mariana Moreira da Costa Enfermeira 05-Mauricia Ferreira da Costa Técnica de enfermagem 0302Moab Fernandes de Oliveira Motorista 0702Raimunda Nonato dos Santos Técnica de enfermagem 0302Regiane Ancelmo Silveira Técnica de enfermagem 0401Valdeida Gabriela Braga Moreira Cirurgião dentista 16-Waldenya Marques Sampaio Auxiliar de enfermagem 0401Zilda Manuela Pereira de Oliveira Técnica de enfermagem 01-Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 22 de Novembro de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 420/2024
Gratificação por plantões médicos.
PORTARIA SEMSA Nº 420, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, §1º, Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 1° da Lei Municipal n° 423/2024 que modifica a redação da Lei Municipal nº 239/2018, de 15 de Junho de 2018 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a frequência mensal de Novembro de 2024 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelos gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde.

O Secretário Municipal da Saúde Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Novembro de 2024 aos servidores abaixo discriminados:

Nome do ServidorCargoQuantidade de Plantão 12hQuantidade de Plantão 24hAdriano de Almada FerreiraMédico Plantonista-03Antonio Talys Ponte Médico Plantonista -02Barbara Duarte de CarvalhoMédica Plantonista -01Diego Freitas FélixMédico Plantonista -03Enio Renan Martins Rocha Médico Plantonista-02Ismael Jorge PinheiroMédico Plantonista-01José Fábio Costa Ribeiro TeixeiraMédico Plantonista-01Júlio Cesar Cunha de MedeirosMédico Plantonista0208Leandro Cordeiro PortelaMédico Plantonista01-Luis Ferreira de MatosMédico Plantonista-14Mauro Victor Porto CruzMédica Plantonista09-Nayla Freitas FélixMédica Plantonista0102Osmundo Rufino Magalhães Neto Médico Plantonista -02Renan Marques Chaves OliveiraMédico Plantonista0108Rogério Emanuel de OliveiraMédico Plantonista04-Vera Lucia Oliveira do NascimentoMédica Plantonista 03-

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 22 de Novembro de 2024. Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 421/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 421 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 22 de Novembro de 2024, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01C O PALBERT SABINPACIENTE02M OALBERT SABINACOMPANHANTE03F L A PALBERT SABINACOMPANHANTE04I C A CMATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIANDPACIENTE05M J OHGFPACIENTE06K O SHGFACOMPANHANTE07L A ALEONARDO DA VINCIPACIENTE08J P O PHAPCLÍNICAPACIENTE09E A S CSANTA CASAPACIENTE10D S CSANTA CASAACOMPANHANTE11L M SALBERT SABINPACIENTE12F A C MALBERT SABINACOMPANHANTE13F F FLEIRIA DE ANDRADEPACIENTE14B M A OLEIRIA DE ANDRADEACOMPANHANTE15J R VHAROLDO JUAÇABAPACIENTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 22 de Novembro de 2024, com previsão de retorno em 22 de Novembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE CONTRATAÇÃO: 05.311024-01/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A(O) FUNDO M DESENV.RURAL, M AMBIENTE E REC HIDRICOS, torna público que realizará as 08:00, do dia 27 de novembro de 2024, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 05.311024-01. Objeto: CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO NA COMUNIDADE DE BARREIROS, ZONA RURAL DE URUOCA- CE.. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Rua João Rodrigues, nº 173, Centro e no endereço eletrônico: https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php. Uruoca/CE, 22 de novembro de 2024.

ASSINADO ELETRONICAMENTESONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRAAGENTE DE CONTRATAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO ADITIVO: 0072811.2023/2024
EXTRATO DE ADITIVO.
EXTRATO DE ADITIVO

O município de Uruoca-CE, através da Secretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos, torna público o Extrato de aditivo da Tomada de Preço nº. 0072811.2023, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE ESTRADA, SEDE A SÃO FRANCISCO E DE SÃO FRANCISCO A BOM SUCESSO ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Contratada: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-CNPJ: 20.160.697/0001-75, ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 0072811.2023-01, vigência do Aditivo:14/11/2024 até 13/04/2025, DOTAÇÃO: 1515.26.782.0146.1.053, ELEMENTO DE GASTO: 4.4.90.51.00, FONTE: 1700000000, assina: Roberto de Souza Alencar.

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