Dispõe sobre a nova delimitação à Zona Urbana da cidade de Uruoca-CE, modifica a redação do artigo 1º, Parágrafo único da Lei Municipal nº 028/2009, de 03 de novembro de 2009, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as estabelecidas no Art. 82, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Uruoca,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 028/2009, de 03 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica assim delimitada a Zona Urbana da cidade de Uruoca-CE.Parágrafo único. A cidade de Uruoca tem os seguintes limites:
Ponto inicial (1): Confluência da rua Raimundo Salgado com a estrada para a localidade do Baixo, de coordenadas UTM (GPS) E= 327108,95 N= 9634652,18; daí em linha reta ao Ponto (2): Portão da propriedade da Sra. Francisca Aparecida de Albuquerque, de coordenadas UTM (GPS) E= 327824,97 N= 9634621,36; daí em linha reta ao Ponto (3): Avenida Francisco das Chagas de Souza, de coordenadas UTM (GPS) E= 327871,96 N= 9634543,63; daí em linha reta ao Ponto (4): Confluência da Avenida Francisco das Chagas de Souza com a Avenida José Farias Cunha, de coordenadas UTM (GPS) E= 327382,11 N= 9634110,71; daí em linha reta ao Ponto (5): Confluência da Avenida José Farias Cunha com a rodovia estadual CE-362, de coordenadas UTM (GPS) E= 327598,80 N= 9633660,09; daí segue, pela Rua Olga Belarmino, ao Ponto (6): Confluência da Rua Olga Belarmino com a Rua Luzia Alves do Nascimento Silva, de coordenadas UTM (GPS) E= 327783,10 N= 9633357,55; daí segue pela Rua Luzia Alves do Nascimento Silva, ao Ponto (7) Balneário Manoel Pessoa de Almada (inclusive), de coordenadas UTM (GPS) E= 327635,80 N= 9632843,03; daí em linha reta ao Ponto (8): Início da barragem do açude Premuoca, de coordenadas UTM (GPS) E= 327535,95 N= 9632872,02; daí segue pela barragem do açude Premuoca ao Ponto (9): Casa do DNOCS (inclusive), de coordenadas UTM (GPS) E= 326923,25 N= 9632785,59; daí ao Ponto (10): Casa da família do Sr. Eurípedes de Sá Queiróz (inclusive), de coordenadas UTM (GPS) E= 326096,73 N= 9633013,90; daí em linha reta ao Ponto (11): Bueiro de escoamento do sangradouro do açude Beija-flor sob a rodovia CE-362, de coordenadas UTM (GPS) E= 325874,56 N= 9633133,13; daí em linha reta ao Ponto (12): Cerca do imóvel rural Sítio Jurema desapropriado do Sr. Vicente Valdir Araújo de coordenadas UTM (GPS) E= 325556,47 N= 9633042,89; daí em linha reta ao Ponto (13): Confluência da cerca do imóvel rural Sítio Jurema desapropriado do Sr. Vicente Valdir Araújo com a linha de transmissão de energia, de coordenadas UTM (GPS) E= 325273,61 N= 9633649,10; daí em linha reta ao Ponto (14): Ponto a Oeste do conjunto habitacional da Caixa Econômica Federal, de coordenadas UTM (GPS) E= 326270,96 N= 9633930,66; daí em linha reta ao Ponto inicial (1).
Art. 2º Constitui parte integrante desta Lei o mapa reduzido, que explicita a nova delimitação da Zona Urbana da cidade de Uruoca-CE, apresentado no Anexo Único.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 14 de novembro de 2024, Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA
ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL Nº 451/2024, URUOCA, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.