Diário oficial

NÚMERO: 210/2024

Ano VIII - Edição Nº 210 de 14 de Novembro de 2024

14/11/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 451/2024
Nova delimitação à Zona Urbana da cidade de Uruoca-CE.
LEI MUNICIPAL Nº 451/2024, URUOCA, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a nova delimitação à Zona Urbana da cidade de Uruoca-CE, modifica a redação do artigo 1º, Parágrafo único da Lei Municipal nº 028/2009, de 03 de novembro de 2009, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as estabelecidas no Art. 82, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 028/2009, de 03 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica assim delimitada a Zona Urbana da cidade de Uruoca-CE.Parágrafo único. A cidade de Uruoca tem os seguintes limites:

Ponto inicial (1): Confluência da rua Raimundo Salgado com a estrada para a localidade do Baixo, de coordenadas UTM (GPS) E= 327108,95 N= 9634652,18; daí em linha reta ao Ponto (2): Portão da propriedade da Sra. Francisca Aparecida de Albuquerque, de coordenadas UTM (GPS) E= 327824,97 N= 9634621,36; daí em linha reta ao Ponto (3): Avenida Francisco das Chagas de Souza, de coordenadas UTM (GPS) E= 327871,96 N= 9634543,63; daí em linha reta ao Ponto (4): Confluência da Avenida Francisco das Chagas de Souza com a Avenida José Farias Cunha, de coordenadas UTM (GPS) E= 327382,11 N= 9634110,71; daí em linha reta ao Ponto (5): Confluência da Avenida José Farias Cunha com a rodovia estadual CE-362, de coordenadas UTM (GPS) E= 327598,80 N= 9633660,09; daí segue, pela Rua Olga Belarmino, ao Ponto (6): Confluência da Rua Olga Belarmino com a Rua Luzia Alves do Nascimento Silva, de coordenadas UTM (GPS) E= 327783,10 N= 9633357,55; daí segue pela Rua Luzia Alves do Nascimento Silva, ao Ponto (7) Balneário Manoel Pessoa de Almada (inclusive), de coordenadas UTM (GPS) E= 327635,80 N= 9632843,03; daí em linha reta ao Ponto (8): Início da barragem do açude Premuoca, de coordenadas UTM (GPS) E= 327535,95 N= 9632872,02; daí segue pela barragem do açude Premuoca ao Ponto (9): Casa do DNOCS (inclusive), de coordenadas UTM (GPS) E= 326923,25 N= 9632785,59; daí ao Ponto (10): Casa da família do Sr. Eurípedes de Sá Queiróz (inclusive), de coordenadas UTM (GPS) E= 326096,73 N= 9633013,90; daí em linha reta ao Ponto (11): Bueiro de escoamento do sangradouro do açude Beija-flor sob a rodovia CE-362, de coordenadas UTM (GPS) E= 325874,56 N= 9633133,13; daí em linha reta ao Ponto (12): Cerca do imóvel rural Sítio Jurema desapropriado do Sr. Vicente Valdir Araújo de coordenadas UTM (GPS) E= 325556,47 N= 9633042,89; daí em linha reta ao Ponto (13): Confluência da cerca do imóvel rural Sítio Jurema desapropriado do Sr. Vicente Valdir Araújo com a linha de transmissão de energia, de coordenadas UTM (GPS) E= 325273,61 N= 9633649,10; daí em linha reta ao Ponto (14): Ponto a Oeste do conjunto habitacional da Caixa Econômica Federal, de coordenadas UTM (GPS) E= 326270,96 N= 9633930,66; daí em linha reta ao Ponto inicial (1).

Art. 2º Constitui parte integrante desta Lei o mapa reduzido, que explicita a nova delimitação da Zona Urbana da cidade de Uruoca-CE, apresentado no Anexo Único.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 14 de novembro de 2024, Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

LEI MUNICIPAL Nº 451/2024, URUOCA, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 452/2024
Denominação das ruas da cidade de Uruoca/CE.
LEI MUNICIPAL Nº 452/2024, URUOCA/CE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a denominação das ruas da cidade de Uruoca/CE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as estabelecidas nos incisos II e V, art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam denominadas as novas ruas da cidade de Uruoca/CE conforme listadas no Anexo I, apresentadas nos Anexos II e III, que são partes integrantes desta Lei.

Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 14 de novembro de 2024, Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

LEI MUNICIPAL Nº 452/2024, URUOCA/CE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.DENOMINA RUAS

URUOCANºRUAINÍCIOCoordenadas INÍCIOFIMCoordenadas FIM01Rua Zé ProcópioAv. Valdemar RochaE= 325804,81Saída para a VaquetaE= 325292,65N= 9633111,91N = 9634150,8602Rua Jeovane Pereira FerreiraRua Francisco das Chagas de SouzaE= 327803,49Rua Cláudio MoreiraE= 327738,22N= 96334486,84N= 9634566,07

ANEXO II

LEI MUNICIPAL Nº 452/2024, URUOCA/CE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

ANEXO III

LEI MUNICIPAL Nº 452/2024, URUOCA/CE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 453/2024
Gratificação a ser concedida aos servidores públicos  do Município de Uruoca.
LEI MUNICIPAL N° 453/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe acerca da gratificação a ser concedida aos servidores públicos do Município de Uruoca,que estejam a disposição ao Tribunal Regional Eleitoral, mediante Convênio de Cooperação Técnica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída Gratificação por Exercício de Função Judiciária Eleitoral GEFJE aos servidores públicos do Município de Uruoca-CE, ocupantes de cargo efetivo, que estejam a disposição do Poder Judiciário Eleitoral, mediante Convênio de Cooperação Técnica firmado entre os Poderes.

Art. 2º A Gratificação de que trata esta Lei corresponderá ao valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais).

Parágrafo único. A concessão da Gratificação de que trata esta Lei dependerá de ato individualizado do Chefe do Poder Executivo de Uruoca, atendida a peculiaridade de cada caso e a relevância dos serviços efetivamente executados, bem ainda, a disponibilidade financeira do período.

Art. 3º A presente Gratificação será transitória, e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, não se incorporando a remuneração, não sendo integralizada para efeitos de apuração do salário de contribuição dos proventos.

Art. 4º A Gratificação de que trata esta Lei somente será devida aos servidores públicos do Município de Uruoca-CE que se encontrarem em efetivo desempenho das funções no Tribunal Regional Eleitoral, ressalvados os casos de afastamento legal em virtude de férias, casamento, luto ou nas hipóteses de licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca, nos termos da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1998.

Paragrafo Único. A Gratificação de que trata esta Lei será reduzida a proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada dia em que o servidor venha a faltar ao serviço, mesmo que de forma justificada.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos anuais do Poder Executivo do Município de Uruoca.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 14 de novembro de 2024. Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 126/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 126, 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada a viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, objetivando Participar do Ato de Entrega de Vouchers do Lote 2024.3, do Programa Vale Gás aos Municípios Cearenses, que será realizado no dia 19 de Novembro de 2024, às 08:00 hs, na sede da Secretaria de Proteção Social, localizada na Rua Soriano Albuquerque, nº 230 Joaquim Távora, Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, residente na Av. João Batista Vasconcelos, S/N, Distrito de Campanário, ocupante do Cargo de Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, que se realizará no dia 19 de Novembro de 2024, com previsão de retorno em 19 de Novembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais) totalizando R$ 200,00 (Duzentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 127/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 127, 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Brasília - DF, objetivando participar de Seminários de Novos Gestores 2025 2028, realizado pela Confederação Nacional de Municípios, localizada na CNM, SGAN 601, Módulo N - Brasília DF.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JAN KENNEDY PAIVA AQUINO, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 18 e 19 de Novembro de 2024, com previsão de retorno 19 de Novembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 600,00 (seissentos reais) totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 411/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 411 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 14 de Novembro de 2024, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01J R VHGFPACIENTE02E M A A HGFPACIENTE03F C A LHGFACOMPANHANTE04A A D ALBERT SABINPACIENTE05M C O AALBERT SABINACOMPANHANTE06J L SCCGATROPACIENTE07M Z SSANTA CLARAPACIENTE08L M SALBERT SABINPACIENTE09F A C M S ALBERT SABINACOMPANHANTE10M F M PSANTA CASAPACIENTE11L C PSANTA CASAACOMPANHANTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 14 de Novembro de 2024, com previsão de retorno em 14 de Novembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 412/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 412 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente A.N.M.F para consulta no Albert Sabin e acompanhante, que ocorrerá no dia 14 de Novembro de 2024, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VICTOR HUGO LIMA MARTINS, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 14 de Novembro de 2024, com previsão de retorno em 14 de Novembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO - REPUBLICAÇÃO (*) - PORTARIA: 010/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
(*) PORTARIA SECULT Nº 010 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar do seminário CEARÁ FILMES 2024, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, na Av. Barão studart, 410 - Meireles, Fortaleza/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 207/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, VITOR CUNHA DOS SANTOS ocupante do cargo de Chefe de Projetos Culturais, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 18 e 19 novembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 100,00 totalizando R$ 200,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ORLANDO LIMA FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO

(*) REPUBLICAÇÃO da Portaria SECULT Nº 010/2024, de 13 de novembro de 2024, por ter constado incorreção, quanto a original, da edição DOM-UR Ano VIII | Edição Nº 209 | Uruoca Ceará | Páginas 03 e 04 | Publicação: Quarta-Feira, 13 de novembro de 2024 | Circulação: 13 de novembro de 2024.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0011409.2023/2024
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATOS do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0011409.2023, Contratantes: Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos , objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, ATRAVES DE CARTÃO MAGNETICO OU MICROPROCESSADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 25.165.749/0001-10, contrato nº 0011409.2023-21, R$: 16.500,00, contrato nº 0011409.2023-22, R$: 41.250,00, contrato nº 0011409.2023-23, R$: 49.500,00, contrato nº 0011409.2023-24, R$: 66.000,00, contrato nº 0011409.2023-25, R$:80.850,00, VIGENCIA 11/11/2024 A 11/05/2025,Contrato nº 0011409.2023-26, R$ 798.250,00,VIGENCIA 11/11/2024 À 11/11/2025, Dotações Orçamentárias: 0808.12.361.0120.2.031 , 0801.12.361.0116.2.012, 0801.12.365.0116.2.019, 0801.12.361.0116.2.011, 0801.12.362.0118.2.018, 1414.20.122.0110.2.081. Elemento de gasto: 3.3.90.39.00, Fontes: 1540000000, 1550000000, 1500100100, 1553000000, 1500000000. ASSINAM: Francisco das Chagas Pereira e Wangeron Silva Araújo.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO: 0030612.2023/2024
AVISO DE JULGAMENTO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO.
AVISO DE JULGAMENTO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO.

A Prefeitura Municipal de Uruoca, por meio da CPL, torna público o resultado de habilitação da TOMADA DE PREÇOS N° 0030612.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA URBANIZAÇÃO NO ENTORNO DO PERIMETRO DO AÇUDE VELHO, BAIRRO NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Empresas HABILITADAS: IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-CNPJ: 25.011.748/0001-10; MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 27.583.854/0001-02; CSA ENGENHARIA LTDA- CNPJ: 39.626.277/0001-13; CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 07.544.576/0001-69; TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-CNPJ: 20.160.697/0001-75; DEC ENGENHARIA E ENPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- CNPJ: 14.218.683/0001-62; CONSTRUTORA & SERVIÇOS SOBRALENSE LTDA- CNPJ: 39.336.452/0001-84; RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 07.876.676/0001-92; LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 13.557.613/00001-76; FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO- CNPJ: 23.492.879/0001-31; CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA- CNPJ: 11.962.967/0001-70. Empresas INABILITADAS: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 63.551.378/0001-01; VIRGILIO & JACYRA CONSTRUÇÕES LTDA- EPP- CNPJ: 01.992.393/0001-20; LB CONSTRUÇÕES EIRELI-CNPJ: 40.454.732/0001-76; G.A RABELO JUNIOR ME- CNPJ: 23.549.313/0001-07; CONSTRUTORA AG LTDA- CNPJ: 34.326.829/0001-09; PRIME CONSTRUÇÕES R LOCAÇÕES LTDA- CNPJ: 19.967.758/0001-21; CEMPEL- CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 05.502.041/0001-08; MHE ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI- CNPJ: 22.853.324/0001-05; FC EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 45.224.553/0001-66; T SOUSA DE OLIVEIRA-ME-CNPJ: 24.959.960/0001-41; FRANCISCO ANDERSON LUCIO 0588049309- CNPJ: 29.648.829/0001-87; N LANDY BOTO PORTELA-ME, CNPJ: 23.347.561/0001-67; D. SOUSA RIOS ME- CNPJ: 35.752.089/0001-27; RM MESQUITA- CNPJ: 44.647.616/0001-24; FERNANDO MAECKEL CRUZ SOUSA- CNPJ: 52.900.916/0001-00;; F. ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO- CNPJ: 47.145.561/0001-42. Em conformidade com o disposto no artigo 109, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste aviso para as empresas que desejarem interpor recurso. Informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE, 30 de outubro de 2024.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO: 0052712.2023/2024
AVISO DE JULGAMENTO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO.
AVISO DE JULGAMENTO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Uruoca, por meio da CPL, torna público o resultado de habilitação da Tomada de Preço nº ° 0052712.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REFORMA DO PREDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA- EDIFICIO CHICO EUDES, ANEXO I, TESOURARIA, CONTABILIDADE, COMPRAS PUBLICAS E LICITCAO E ANEXO II, FAZENDA PUBLICA. Empresas HABILITADAS: IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES- CNPJ: 25.011.748/0001-10; LB CONSTRUÇÕES EIRELI-CNPJ: 40.454.732/0001-76; SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 22.346.772/0001-12; CONSTRUPLAN CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 38.124.587/0001-13; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 10.932.123/0001-14; ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA-EPP- CNPJ: 12.044.788/0001-17; R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 40.560.312/0001-74; CSA ENGENHARIA LTDA- CNPJ: 39.626.277/0001-13; PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA- CNPJ: 19.967.758/0001-21; J C DE AGUIAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EPP- CNPJ: 17.336.292/0001-30; FELIPE KAIAN ARAUJO LIMA-ME- CNPJ: 40.890.127/0001-48; CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA- CNPJ:50.484.244/0001-65; R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-CNPJ: 22.791.178/0001-30; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 21.691.178/0001-04; RAMILOS CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 09.060.561/0001-50; RSM PESSOA LTDA- CNPJ:33.159.524/0001-89; SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA- CNPJ: 35.764.462/0001-60; NX EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 33.782.002/0001-39. W & R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI- CNPJ: 17.608.342/0001-91. Empresas INABILITADAS: FC EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 45.224.553/0001-66; N LANDY BOTO PORTELA-ME, CNPJ: 23.347.561/0001-67;FRANCISCO ANDERSON LUCIO 0588049309- CNPJ: 29.648.829/0001-87; F. ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO- CNPJ: 47.145.561/0001-42; RM MESQUITA- CNPJ: 44.647.616/0001-24; CONSTRUTORA & SERVIÇOS SOBRALENSE LTDA- CNPJ: 39.336.452/0001-84; ANDERSON FARIAS CARNEIRO LTDA- CNPJ: 21.492.419/0001-88; AVANTE EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 49.113.381/0001-04; D. SOUSA RIOS ME- CNPJ: 35.752.089/0001-27; STAN CONSTRUÇÕES EIRELI- EPP- CNPJ: 24.041.596/0001-36; JRA CONSTRUÇÕES E EMPREEDIMENTOS LTDA- CNPJ: 39.955.838/0001-74; B & C EDIFICAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA- CNPJ: 17.325.819/0001-21. Em conformidade com o disposto no artigo 109, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste aviso para as empresas que desejarem interpor recurso. Uruoca-CE, 30 de outubro de 2024.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

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